Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
Este projeto de lei exige que órgãos governamentais divulguem ativamente informações sobre contratos de publicidade e propaganda, incluindo valores pagos e detalhes dos serviços contratados, a fim de promover mais transparência nos gastos públicos.
Prot. 1520 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei obriga o poder público municipal a publicar em seu site oficial todos os contratos e licitações públicas, assim como dispensas e inexigibilidades de licitação. A publicação deve conter o objeto, preço, empresa contratada e acesso a especificações do contrato. O objetivo é dar mais transparência às contratações e licitações públicas de acordo com os princípios da publicidade e democracia.
1) A Constituição Federal determina que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo feiras livres e comércio ambulante.
2) Os municípios podem editar normas restritivas ao comércio ambulante relacionadas à higiene, segurança e regularidade jurídico-fiscal, mas não podem proibir totalmente a atividade.
3) Além do controle do ordenamento urbano, os municípios podem cobrar taxas relacionadas à fiscalização sanitária e con
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
BLOG DE JAMILDO - Proposta de revisão da Lei de Licitaçãoguest0739d3c
O documento discute se as sociedades de economia mista devem seguir a Lei de Licitações. Alguns argumentam que devem seguir regras próprias devido à natureza econômica de suas atividades. Outros defendem a aplicação da lei por fazerem parte da administração indireta do Estado. Recentemente, propôs-se um regime diferenciado ou licitações simplificadas para essas empresas.
Este documento apresenta uma coletânea de legislação sobre governança pública no Brasil, contendo: dispositivos constitucionais relevantes; a Lei 10.180/2001, que estabelece o sistema de governança pública federal; normas correlatas; e atos internacionais sobre cooperação na área de administração pública e governança. O objetivo é fornecer ao leitor um panorama da legislação vigente sobre este tema.
Este projeto de lei exige que órgãos governamentais divulguem ativamente informações sobre contratos de publicidade e propaganda, incluindo valores pagos e detalhes dos serviços contratados, a fim de promover mais transparência nos gastos públicos.
Prot. 1520 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei obriga o poder público municipal a publicar em seu site oficial todos os contratos e licitações públicas, assim como dispensas e inexigibilidades de licitação. A publicação deve conter o objeto, preço, empresa contratada e acesso a especificações do contrato. O objetivo é dar mais transparência às contratações e licitações públicas de acordo com os princípios da publicidade e democracia.
1) A Constituição Federal determina que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo feiras livres e comércio ambulante.
2) Os municípios podem editar normas restritivas ao comércio ambulante relacionadas à higiene, segurança e regularidade jurídico-fiscal, mas não podem proibir totalmente a atividade.
3) Além do controle do ordenamento urbano, os municípios podem cobrar taxas relacionadas à fiscalização sanitária e con
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
BLOG DE JAMILDO - Proposta de revisão da Lei de Licitaçãoguest0739d3c
O documento discute se as sociedades de economia mista devem seguir a Lei de Licitações. Alguns argumentam que devem seguir regras próprias devido à natureza econômica de suas atividades. Outros defendem a aplicação da lei por fazerem parte da administração indireta do Estado. Recentemente, propôs-se um regime diferenciado ou licitações simplificadas para essas empresas.
Este documento apresenta uma coletânea de legislação sobre governança pública no Brasil, contendo: dispositivos constitucionais relevantes; a Lei 10.180/2001, que estabelece o sistema de governança pública federal; normas correlatas; e atos internacionais sobre cooperação na área de administração pública e governança. O objetivo é fornecer ao leitor um panorama da legislação vigente sobre este tema.
Lei 8.666 comentada manual de licitações e contratos administrativosLidiane Mourão
1) A lei regulamenta as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2) Há questionamentos sobre a constitucionalidade do artigo 1o da lei que define tais normas como gerais, podendo afrontar a autonomia legislativa dos entes subnacionais.
3) A Constituição Federal determina que cabe à União legislar sobre normas gerais de licitação, respeitando a competência legislativa dos demais entes para normas específicas.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
O documento discute as normas gerais de direito tributário no sistema jurídico brasileiro, abordando sua função de uniformizar a interpretação da Constituição para evitar conflitos de competência, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer conceitos tributários.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
BRASIL: Ley de Telecomunicaciones - Ley N°9.472 de 1997Observacom
Esta lei estabelece a criação da Agência Nacional de Telecomunicações como o órgão regulador do setor de telecomunicações no Brasil. A lei define as competências da agência, como regular os serviços de telecomunicações, administrar o espectro de radiofrequências, expedir normas e padrões técnicos, e reprimir infrações à ordem econômica no setor. A lei também estabelece os direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações.
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
O documento discute as principais classificações das espécies tributárias na doutrina brasileira. A classificação tripartida divide os tributos em não vinculados, vinculados diretamente e vinculados indiretamente. A classificação quinquipartida os divide em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A destinação legal dos recursos é critério importante para identificar espécies como contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
O documento discute os principais aspectos do direito tributário no Brasil. Ele explica que os tributos têm como objetivo arrecadar recursos para que o Estado possa prover bens e serviços públicos essenciais. Em seguida, descreve os principais impostos cobrados pela União, Estados e Municípios, assim como os princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Impostos tem como fato gerador situações patrimoniais ou econômicas do contribuinte, enquanto taxas remuneram servi
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento discute as classificações tributárias e os tipos de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional em três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e em cinco espécies (acrescentando empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Explora as diferenças entre cada tipo de tributo com base nos critérios de materialidade da hipótese de incidência e base de cálculo.
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Mangaratiba, definindo os tributos de competência municipal, como impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, serviços e transmissão de bens; taxas; e contribuições. Também define isenções, o contribuinte, a base de cálculo e outros aspectos do sistema tributário municipal.
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Heber Santana
Ficam os Poderes Públicos Estaduais obrigados a divulgar nos respectivos portais da transparência na internet, despesas com a locação de imóveis particulares.
http://www.hebersantana.com.br
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)André Barreto
O documento discute o que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de acordo com a Lei no 9.790/99. Uma OSCIP é uma entidade privada sem fins lucrativos que promove o interesse público em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde e meio ambiente. A lei permite que o governo celebre termos de parceria com OSCIPs para executar serviços públicos de forma mais flexível do que por licitação. As OSCIPs também podem receber doações e bens do governo
A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.
O documento discute a inconveniência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) eleitorais. Os TACs têm sido utilizados para restringir excessivamente a propaganda eleitoral, contrariando o espírito festivo e participativo das eleições. Não há previsão legal para a aplicação dos TACs no direito eleitoral, uma vez que eles pressupõem uma conduta irregular prévia, o que não ocorre no contexto das campanhas.
Lei 8.666 comentada manual de licitações e contratos administrativosLidiane Mourão
1) A lei regulamenta as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2) Há questionamentos sobre a constitucionalidade do artigo 1o da lei que define tais normas como gerais, podendo afrontar a autonomia legislativa dos entes subnacionais.
3) A Constituição Federal determina que cabe à União legislar sobre normas gerais de licitação, respeitando a competência legislativa dos demais entes para normas específicas.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
O documento discute as normas gerais de direito tributário no sistema jurídico brasileiro, abordando sua função de uniformizar a interpretação da Constituição para evitar conflitos de competência, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer conceitos tributários.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
BRASIL: Ley de Telecomunicaciones - Ley N°9.472 de 1997Observacom
Esta lei estabelece a criação da Agência Nacional de Telecomunicações como o órgão regulador do setor de telecomunicações no Brasil. A lei define as competências da agência, como regular os serviços de telecomunicações, administrar o espectro de radiofrequências, expedir normas e padrões técnicos, e reprimir infrações à ordem econômica no setor. A lei também estabelece os direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações.
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
O documento discute as principais classificações das espécies tributárias na doutrina brasileira. A classificação tripartida divide os tributos em não vinculados, vinculados diretamente e vinculados indiretamente. A classificação quinquipartida os divide em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A destinação legal dos recursos é critério importante para identificar espécies como contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
O documento discute os principais aspectos do direito tributário no Brasil. Ele explica que os tributos têm como objetivo arrecadar recursos para que o Estado possa prover bens e serviços públicos essenciais. Em seguida, descreve os principais impostos cobrados pela União, Estados e Municípios, assim como os princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Impostos tem como fato gerador situações patrimoniais ou econômicas do contribuinte, enquanto taxas remuneram servi
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento discute as classificações tributárias e os tipos de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional em três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e em cinco espécies (acrescentando empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Explora as diferenças entre cada tipo de tributo com base nos critérios de materialidade da hipótese de incidência e base de cálculo.
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Mangaratiba, definindo os tributos de competência municipal, como impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, serviços e transmissão de bens; taxas; e contribuições. Também define isenções, o contribuinte, a base de cálculo e outros aspectos do sistema tributário municipal.
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Heber Santana
Ficam os Poderes Públicos Estaduais obrigados a divulgar nos respectivos portais da transparência na internet, despesas com a locação de imóveis particulares.
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Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)André Barreto
O documento discute o que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de acordo com a Lei no 9.790/99. Uma OSCIP é uma entidade privada sem fins lucrativos que promove o interesse público em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde e meio ambiente. A lei permite que o governo celebre termos de parceria com OSCIPs para executar serviços públicos de forma mais flexível do que por licitação. As OSCIPs também podem receber doações e bens do governo
A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.
O documento discute a inconveniência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) eleitorais. Os TACs têm sido utilizados para restringir excessivamente a propaganda eleitoral, contrariando o espírito festivo e participativo das eleições. Não há previsão legal para a aplicação dos TACs no direito eleitoral, uma vez que eles pressupõem uma conduta irregular prévia, o que não ocorre no contexto das campanhas.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento é uma versão de demonstração de uma apostila sobre a Lei no 8.666/93 que trata de licitações e contratos da administração pública. A versão completa contém mais páginas e está disponível para assinantes em um site de cursos para concursos públicos. A apostila explica os principais pontos da lei de licitações de forma didática com exercícios e questões de concursos anteriores.
O documento discute a Lei Complementar no 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas. A lei permite licitações exclusivas para pequenas empresas, cota de reserva de parte do objeto para pequenas empresas, e preferência a pequenas empresas em caso de empate na licitação. A lei objetiva promover o desenvolvimento econômico local e regional e incentivar a inovação tecnológica.
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
O documento apresenta conceitos e definições sobre o processo de licitação na administração pública brasileira de acordo com a legislação e doutrina jurídica. As modalidades de licitação, documentação necessária e tipos de procedimentos como convite, tomada de preços e concorrência são descritos.
Alvaro Dias entra com pedido de explicaçõesGerry Confort
O documento descreve um mandado de segurança proposto por um senador contra o governo federal. O senador solicita informações sobre empréstimos feitos pelo BNDES a Cuba e Angola, mas teve o pedido negado sob sigilo. O mandado alega que a negativa fere a publicidade administrativa e o direito de acesso à informação.
Este documento discute o papel do vereador na fiscalização dos recursos públicos municipais. Primeiramente, aborda os princípios do controle e da participação no Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988. Em seguida, explica como ocorre o controle dos gastos públicos e a função fiscalizadora do vereador, destacando alguns aspectos práticos de sua atuação como fiscal dos recursos públicos municipais. Por fim, apresenta meios para que o vereador possa se capacitar e obter informações que o auxiliem nessa tare
O documento resume a Lei de Acesso à Informação no Brasil (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações públicas. A lei determina a transparência como regra e o sigilo como exceção, e estabelece normas para a divulgação ativa e o acesso passivo às informações pelo público.
O documento discute as principais mudanças nas leis de licitações públicas, incluindo a Lei 13.303/2016 que estabelece o Estatuto Jurídico das Estatais e o Decreto Estadual no 47.154/2017, bem como o projeto da nova Lei para Administração Pública. O resumo aborda os principais pontos das novas leis e decretos relacionados a licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
A licitação é um processo formal pelo qual o governo contrata obras, serviços ou compra produtos de forma competitiva e seguindo regras legais. Existem mais de 64.000 órgãos governamentais que realizam licitações. O processo inclui fases de planejamento, publicação do edital, recebimento de propostas e assinatura do contrato vencedor. As modalidades de licitação são definidas pela Lei no 8.666/1993 e incluem concorrência, tomada de preços, convite, leilão e pregão.
Este documento discute as modalidades de licitação pública no Brasil de acordo com a legislação. Ele explica que a Constituição Federal estabelece que a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação. A Lei no 8.666/93 é a principal lei que regulamenta as licitações públicas no país. Ela estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O documento discute a transparência e participação pública no setor público brasileiro, mencionando pressupostos constitucionais e leis federais que garantem o direito de acesso à informação. Apresenta também dispositivos da Constituição e leis que estabelecem a publicidade dos atos governamentais e o dever do Estado de fornecer informações aos cidadãos.
1) O documento discute a transferência de recursos públicos para entidades privadas por meio de emendas parlamentares. 2) Muitas entidades privadas sem fins lucrativos recebem recursos públicos indicadas em emendas individuais dos parlamentares, o que viola princípios como impessoalidade e isonomia. 3) Leis e decretos estabelecem regras para transferências a entidades privadas, exigindo processo de seleção pública e critérios objetivos.
Controle Social e Transparência como Instrumentos de FiscalizaçãoEditora Fórum
Apresentação da palestra de Glaucia Elaine de Paula sobre Controle Social e Transparência como Instrumentos de Fiscalização durante o V Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública
O documento discute o conceito e fundamentos legais das licitações no Brasil. Define licitação como um procedimento administrativo que seleciona a proposta mais vantajosa para a administração pública através de atos vinculados que garantem igualdade de oportunidades. Estabelece que as licitações devem seguir princípios como isonomia, legalidade e competitividade de acordo com a Constituição e leis como a 8.666/1993.
Semelhante a Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na Bahia (20)
Identificação dos passageiros no ato da venda dos bilhetes de passagem do ser...Heber Santana
Este projeto de lei propõe tornar obrigatória a identificação de passageiros no ato da compra de passagens de transporte marítimo e hidroviário na Bahia, exigindo a apresentação de documento oficial com foto e registro dos dados do passageiro. A proposta visa facilitar a identificação de passageiros após acidentes como o naufrágio da lancha Cavalo Marinho I em 2017, que matou 19 pessoas, e também aplicar práticas similares já usadas em transportes rodoviário e aéreo.
Permite a produção de energia elétrica a partir da energia solar ou eólica, p...Heber Santana
É permitida a produção de energia elétrica, proveniente da energia solar ou eólica, por pessoas físicas, desde que para consumo próprio.
http://hebersantana.com.br/
Semana Estadual da Adoção de Crianças e AdolescentesHeber Santana
Fica instituída a Semana Estadual da Adoção de crianças e adolescentes, a ser realizada, anualmente, tendo inicio no dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
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Transparência nas informações por parte das operadoras de serviços telefônicosHeber Santana
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
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Fica instituído o Dia Estadual do Meio Ambiente, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
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Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo.Heber Santana
Este projeto de lei institui o Dia Estadual do Empreendedorismo na Bahia, a ser comemorado anualmente em 5 de outubro. O objetivo é promover e incentivar o empreendedorismo, mostrar sua importância para a geração de empregos e renda, e homenagear empreendedores. A justificativa é que o empreendedorismo é importante para o desenvolvimento econômico do estado, e a data celebra o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.
Indica a alteração do nome da Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro de ...Heber Santana
O documento propõe alterar o nome da Avenida Presidente Costa e Silva no bairro de Nazaré, Salvador, para Avenida Martin Luther King. A justificativa é que Martin Luther King foi um importante líder dos direitos civis nos EUA, lutando contra a discriminação racial de forma não violenta. Sua luta resultou na Lei dos Direitos Civis de 1964 e ele recebeu o Prêmio Nobel da Paz no mesmo ano, tornando-se um símbolo mundial contra o racismo.
Semana Municipal da Cultura Evangélica em MangabeiraHeber Santana
Um deputado estadual enviou uma indicação ao prefeito de Governador Mangabeira para que ele encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para criar a Semana Municipal da Cultura Evangélica. A justificativa é que os evangélicos representam mais de 12% da população municipal e promovem atividades culturais e sociais importantes, portanto merecem ter uma semana dedicada à sua cultura no calendário oficial do município.
Criação de Delegacia Especializada em Prevenção e Combate à PedofiliaHeber Santana
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado.
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Criação de Delegacia Especializada em Prevenção e Combate à Pedofilia
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na Bahia
1. PROJETO DE LEI Nº 22.181/2017
Determina que toda e qualquer propaganda institucional, no
Estado da Bahia, financiada com recursos do tesouro
estadual, traga elementos capazes de identificar o número
do contrato administrativo, o valor do contrato de
publicidade, a edição e data de publicização do contrato no
Diário Oficial e a tiragem da referida publicidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
2. Art. 1º - Fica determinado que em toda e qualquer publicidade institucional,
financiada com recursos do tesouro estadual, sob responsabilidade de
qualquer Poder ou órgão público do Estado da Bahia, veiculada por meio
escrito, falado, televisado, e por meio digital, sejam introduzidos elementos
capazes de identificar os seguintes itens:
I – O número do contrato administrativo;
II – O valor do referido contrato administrativo;
III – A edição do Diário Oficial e a data de publicização do referido contrato
administrativo;
IV – A tiragem da referida peça publicitária, nos casos de publicidade por meio
escrito.
Art. 2º - Entende-se por publicidade institucional, para os efeitos desta lei,
aquela veiculada por meio de jornais, revistas, panfletos, cartazes, outdoor,
busdoor, ou qualquer outro meio escrito, além das veiculadas através da
televisão, rádio e internet.
Art. 3º - Na publicidade veiculada por meio escrito, os itens constantes nos
incisos I, II, III e IV do artigo 1º, deverão ser impressos em tamanho de fonte
proporcional ao do restante da peça, e que seja capaz de ser lido sem
dificuldades.
3. Art. 4º - Na publicidade veiculada pela televisão, os itens dos incisos I, II e III do
artigo 1º, deverão ficar expostos durante toda a duração da peça publicitária,
em local que seja possível a sua visualização.
Art. 5º - Na publicidade veiculada através de rádio, os itens constantes dos
incisos I, II e III do artigo 1º, deverão ser inseridos ao final do spot
publicitário, gravado em voz diferente do locutor da publicidade institucional.
Art. 6º - Na publicidade veiculada através da Internet, os itens constantes nos
incisos I, II e III do artigo 1º, deverão ser inseridos no banner utilizado para a
veiculação da peça publicitária.
Art. 7º - A referida lei se aplica a todos os contratos de publicidade institucional
assinados a partir da sua publicação.
Art. 8º - Fica facultado ao Poder ou órgão público, responsável pela publicidade
institucional, a aplicação desta lei aos contratos administrativos celebrados
anteriormente à sua publicação.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de março de 2017
5. JUSTIFICATIVA
A publicidade das questões administrativas é tema central nos regimes
democráticos contemporâneos. Nesse particular, a Constituição Federal
Brasileira promulgada em 1988 insculpe em seu art. 37 que a administração
pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (grifos nossos)
Por Administração Pública entende-se a atividade concreta do Estado dirigida à
consecução das necessidades coletivas de modo direto e imediato, ou seja,
o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, a
própria atividade administrativa.
Para Meireles (2007) a natureza da Administração Pública é a de um encargo de
defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da
coletividade, tanto que para os atos de alienação, oneração, destruição e
renúncia de tais bens e interesses há sempre necessidade de
consentimento especial do titular – o povo. Na administração Pública esse
consentimento deve vir expresso em Lei. Ainda segundo Meireles (2007) os
fins da Administração Pública resumem-se no objetivo único do bem comum
da coletividade administrada. E para a consecução de seus objetivos a
Administração Pública realiza atos jurídicos denominados atos
administrativos.
Um dos principais fundamentos da transparência dos atos administrativos é a
garantia de acesso dos cidadãos às informações coletadas, produzidas e
armazenadas pelas diversas agências estatais. Na relação com o poder
público, o acesso livre e transparente protege o cidadão de intromissões
indevidas e atos arbitrários por parte dos governos e, por outro lado, é
precondição para a participação do cidadão e dos grupos organizados da
sociedade nos processos políticos e na gestão da coisa pública e, portanto,
para uma democracia mais efetiva.
6. Nesse particular, os serviços de publicidade institucional chama-nos bastante a
atenção. Inicialmente cumpre-nos afirmar que a publicidade institucional tem
por objetivo a prestação de contas do planejamento e das ações tomadas
pela Administração Pública. Refere-se a divulgação de campanhas,
programas e notícias sobre as atividades desenvolvidas pela Administração
Pública. Deve respeitar o interesse público, tendo apenas caráter educativo,
informativo ou de orientação social, sendo vedada a referência a nomes,
símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Como pode se ver, é uma atividade típica da Administração Pública, e, como tal,
se obriga ao obedecimento de todos os princípios que regem a atividade
administrativa.
Nesse sentido, foi promulgada no ano 2010 a Lei federal nº 12.232, que dispõe
sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração
pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda. Essa lei tem aplicabilidade em todas as esferas de poder,
vinculando também todos os entes da federação brasileira.
Como se vê, para a contratação das agências publicitárias há de ser observado
um procedimento licitatório, a fim de ao final ser escolhido o vencedor do
certame que irá ser contratado pelo Estado. O critério de julgamento do
vencedor será exclusivamente o de melhor técnica ou técnica e preço.
Todavia, após a escolha da agência publicitária e a assinatura do contrato
administrativo, muito pouco se sabe quanto a execução do referido contrato.
Não se sabe, por exemplo, a tiragem da publicidade escrita. Não se sabe
com facilidade os valores envolvidos naquela contratação. Pouco se sabe
sobre o desembolso dos valores, e principalmente o número do contrato
administrativo que originou a prestação daquele serviço de publicidade
institucional.
Nesse sentido, percebemos que infelizmente se abre uma grande margem para
a corrupção e o enriquecimento ilícito, quer seja dos gestores públicos, bem
como dos empresários da publicidade. É lógico que isso não é uma regra,
mas a história recente do Brasil nos mostra que é bastante possível.
7. Dessa forma, entendemos que toda e qualquer publicidade institucional, quer
seja escrita, falada, televisada ou por meio digital, podendo ser através de
periódicos, revistas, outdoor, busdoor, rádios, televisões, internet, e outros
meios de comunicação, deverá trazer elementos que garantam aos cidadãos
e também aos órgãos de controle uma rápida verificação sobre a origem
daquela peça publicitária, a sua tiragem, o valor daquele contrato, a edição
do Diário Oficial onde o contrato foi publicizado, além de outras informações
pertinentes.
Para tanto, e tomando-se analogicamente a legislação eleitoral, que trata das
normas gerais das eleições, nos reportamos à Lei nº 9.504/97, sobretudo o
seu art. 38, §1º, que trata sobre a apresentação da propaganda eleitoral em
material impresso. A citada lei estabelece o seguinte:
Art. 38 […]
§1º. Todo material impresso de campanha eleitoral
deverá conter o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem.
Observamos que a citada legislação eleitoral estabelece um mecanismo de
controle. Tal controle é operacionalizado através do cruzamento de dados,
sobretudo dos valores informados pelos contratados, quando da emissão da
respectiva Nota Fiscal Eletrônica, e o valor informado pelo contratante no
sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Em que pese ainda haver
fraudes, a referida norma contribuiu decisivamente para diminuição do
famoso caixa 2, contribuindo assim para uma melhor transparência dos
gastos públicos nas campanhas eleitorais.
8. De forma análoga à interpretação da referida lei, entendemos que a propaganda
institucional carece de uma maior transparência, carece de um controle mais
efetivo por parte dos cidadãos, que são os legítimos donos das riquezas do
Estado, haja vista serem os verdadeiros contribuintes. Além disso, os órgãos
de controle, a exemplo do Ministério Público e o Tribunal de Contas muitas
vezes necessitam obter informações relativas a tais contratos, e as mesmas
dificuldades encontram, haja vista a dificuldade de acessar os portais de
transparência mantidos pelo Poder Executivo.
Assim, com o objetivo de dar efetividade e garantir a transparência, como um
dos subprincípios da administração pública, é que propomos o referido
Projeto de Lei a fim de obrigar que toda e qualquer publicidade institucional,
quer seja dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério
Público, Tribunais de Conta e Defensoria Pública, tragam no seu bojo
elementos capazes de identificar o número do contrato administrativo, o
valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicização do contrato
no Diário Oficial, e, no caso da publicidade por meios gráficos (periódicos,
revistas, outdoor, busdoor), a tiragem referente àquela peça publicitária.
Ante os pontos acima elencados, e a relevância da referida matéria, conclamo
meus nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.