O documento contém questões sobre a Lei de Drogas no 11.343/2006. A lei prevê a redução de pena de um sexto a dois terços para o tráfico privilegiado, cometido por agente primário com bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas. Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve considerar apenas a natureza e quantidade da substância. A lei também estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial em casos de tráfico ilícito.
1. Questões Estilo CESPE - Lei de Drogas – Lei nº11.343/06
875 - (CESPE / Analista Processual – MPU / 2010) Em relação ao crime
detráfico de drogas, considera-se, tráfico privilegiado o praticado por
agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a
atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe
aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços,
independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da
quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima
fique aquém do mínimo legal.
876 -(CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) A legislação em vigor admite
afixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pela
prática de crime de tráfico de drogas, desde que as circunstâncias
judiciais e o quantum da pena assim autorizem, conforme entendimento
consolidado no STJ.
877 -(CESPE/ Promotor - MPE-SE / 2010) Para o STJ, os preceitos
legais em vigor impedem a conversão da pena corporal em restritiva de
direitos no caso de condenado por tráfico ilícito de substância
entorpecente.
878 -(CESPE/ Promotor – MPE-RR / 2010) Segundo a Lei Antidrogas,
para determinar se a droga apreendida sob a posse de um indivíduo
destina-se a consumo pessoal, o juiz deve-se ater à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, desconsiderando as circunstâncias sociais e pessoais
e também a conduta e os antecedentes do agente, sob pena de violação
do princípio da presunção de inocência.
879 -(CESPE / Promotor – MPE-RR / 2010) Como a Lei Antidrogas não prevêa
aplicação de medida educativa o agente apenado por portar drogas para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, devem ser aplicadas as regras
pertinentes do CP.
880 -(CESPE/ Promotor - MPE-ES / 2010) Segundo a Lei Antidrogas,
para determinar se a droga apreendida sob a posse de um indivíduo
destina-se a consumo pessoal, o juiz deve-se ater à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, desconsiderando as circunstâncias sociais e pessoais
e também a conduta e os antecedentes do agente, sob pena de violação
do princípio da presunção de inocência.
881 -(CESPE/ Promotor - MPE-RO / 2010) O atual procedimento adotado
nos crimes de tráfico de drogas estabelece a necessidade de notificação
2. do acusado, antes do recebimento da denúncia, para que o mesmo
apresente indispensável defesa prévia, bem como estabelece a realização
do interrogatório ao final da instrução e veda, de forma expressa, a
absolvição sumária.
882 -(CESPE/ Defensor Público - DPU / 2010) No que concerne ao
processo e ao procedimento dos crimes de tráfico de entorpecentes, é
correto afirmar que circunstâncias inerentes à conduta criminosa não
podem, sob pena de bis in idem, justificar o aumento da reprimenda.
883- (CESPE/ Agente de Investigação - PC-PB / 2009) Considerando que
uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas, a autoridade de polícia judiciária deve fazer, imediatamente,
comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do
qual será dada vista ao órgão do MP, em 24 horas.
884- (CESPE/ Agente de Investigação - PC-PB / 2009) Considerando que
uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é prescindível o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga.
885 -(CESPE / Agente de Investigação - PC-PB / 2009) Considerando
que uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o
indiciado estiver preso, e de 45 dias, se estiver solto.
886- (CESPE / Agente de Investigação - PC-PB / 2009) Considerando
que uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas, a ausência do relatório circunstanciado torna nulo o inquérito
policial.
887 -(CESPE/ Agente de Investigação - PC-PB / 2009) Considerando que
uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas, a autoridade policial, após relatar o inquérito, deverá remeter os autos
à justiça, que os encaminhará ao MP. Depoisdisso, a autoridade policial
não poderá, de ofício, continuar a investigação, colhendo outras provas.
888 -(CESPE/ Agente da Polícia Federal - DPF / 2009) Nos crimes de
tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em
razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer
que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
3. 889 -(CESPE / Agente da Polícia Federal - DPF / 2009) É atípica, por
falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do
agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou
associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.
890 -(CESPE / Agente - PC-PB / 2009) Findo o prazo para conclusão do
inquéritona apuração de crime de tráfico ilícito, a autoridade policial
remete os autos ao juízo competente, relatando sumariamente as
circunstâncias do fato, sendo-lhe vedado justificar as razões que a
levaram à classificação do delito.
891 -(CESPE/ Agente PC-PB / 2009) É legalmente vedada a nãoatuação
policial aos portadores de drogas, a seus precursores químicos ou a
outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no
território brasileiro.
892- (CESPE / Delegado PC-PB / 2009) No caso de porte de substância
entorpecentepara uso próprio, não se impõe prisão em flagrante, devendo
o autor de fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou,
na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer.
893 - (CESPE/ Agente PC-PB / 2009) No crime de tráfico de drogas,
para a lavratura do auto de prisão em flagrante, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, o qual será
necessariamente firmado por perito oficial.
894- (CESPE / Delegado - PC-PB / 2009) O IP relativo a indiciado preso por
tráfico de drogas deve ser concluído no prazo de 30 dias, não havendo
possibilidade de prorrogação do prazo. Aautoridade policial pode, todavia,
realizar diligências complementares e remetê-las posteriormente ao juízo
competente.
895 -(CESPE/ Defensor Público - DPE-AL / 2009) As medidas alternativas
impostas em razão de uma transação penal e aquelas previstas no art. 28
da Lei n.º 11.343/2006 (usuário de droga) não geram os efeitos penais gerais
próprios de uma sanção penal.
896 -(CESPE / Defensor Público - DPE-ES / 2009) Na hipótese de posse
dedrogas para consumo pessoal, não se impõe prisão em flagrante.
Nessa situação, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao
juízocompetente ou, na falta desse, assumir o compromisso de a ele
comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as
requisições dos exames e das perícias necessários.
897 -(CESPE / Policial Rodoviário Federal - PRF - Curso de formação /
2008) Considere que Joaquim, penalmente imputável, foi abordado em
uma barreira policial e, após vistoria em seu veículo, foi encontrada
4. pequena quantidade de maconha. Indagadoa respeito, Joaquim alegou
que a droga se destinava a consumo pessoal. Nessasituação, uma vez
demonstrada a alegação de Joaquim, o policial responsável pela diligência
deverá apreender a substância e liberar o usuário mediante admoestação
verbal.
898 -(CESPE/ Policial Rodoviário Federal - PRF - Curso de formação /
2008) A legislação em vigor acerca do tráfico ilícito de entorpecente
possibilita ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente, desde que
seja réu primário, com bons antecedentes e que não se dedique às
atividades criminosas nem integre organização criminosa, a redução de
um sexto a dois terços de sua pena, bem como a conversão desta em
penas restritivas de direitos, desde que cumpridos os mesmos requisitos
exigidos para a redução da pena.
899 - (CESPE / Promotor - MPE-RO / 2008) Ainda que o fato tenha sido
cometidoantes da vigência da Lei n.º 11.343/2006 e que o condenado
preencha os requisitos dispostos no art. 44 do CP, não é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de 900.
900 -(CESPE/Promotor- MPE-RO / 2008) Dispõe a Lei n.º 11.343/2006,
quanto ao crime de tráfico ilícito de entorpecente, que "as penas poderão ser
reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas
restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre
organização criminosa.". Considerando que a lei anterior não possuíaredação
similar, o Juízo das Execuções Criminais poderá facultar ao condenado por
crime de tráfico de entorpecentes, sob a égide da Lei n.º 6.368/1976, que
preencha tais condições, a opção entre o regramento antigo e o atual,
tendo em vista que a pena de multa sofreu significativo aumento, não
havendo como afirmar, nesse aspecto, qual das leis é mais severa.
901 - (CESPE/ Promotor - MPE-RO / 2008) A competência para processar
e julgar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, em regra, da justiça
estadual, exceto se caracterizado ilícito transnacional, quando a competência
será da justiça federal. Nesse contexto, a probabilidade de adroga ser de
origem estrangeira é suficiente para deslocar a competência da justiça
estadual para a justiça federal.
902 - (CESPE/ Promotor - MPE-RO / 2008) É nula a sentença penal
condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes cuja pena-base tenha
sido exacerbada com base na quantidade da droga apreendida,
entendendo-se, assim, haver maior censurabilidade da conduta
(culpabilidade), tendo em vista que tal critério é expressamente previsto
na legislação respectiva como definidor na conduta do agente, isto é, se
uso ou tráfico.
5. 903 - (CESPE/ Promotor - MPE-RO / 2008) A inobservância do rito
procedimental estabelecido pela Lei n.º 11.343/2006 quanto à intimação e
conseqüente apresentação de defesa preliminar constitui causa de
nulidade relativa, sendo, pois, necessário que se comprove o prejuízo,
restando preclusa a alegação, se não for feita no momento oportuno.
904 - (CESPE/ Agente – PC-TO / 2008) Considere que determinado
cidadão guardasse, em sua residência, cerca de 21 kg de cocaína, em
depósito, para fins de mercancia e que, durante uma busca realizada por
ordem judicial em sua casa, a droga tenha sido encontrada e os fatos
tenham sido imediatamente apresentados à autoridade policial competente.
Nessasituação, esse cidadão não pode ser preso em flagrante, pois, no
momento da abordagem, ele não praticava nenhum ato típico da
traficância.
905 - (CESPE / Agente – PC-PB / 2007) Um indivíduo que seja preso em
flagrantepelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser
beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.
906 - (CESPE / Juiz – TRF 5ª Região / 2007) No que concerne ao crime
detráfico de entorpecentes, NÂO constitui causa de aumento de pena,
prevista expressamente na Lei no11.343/2006, praticar o delito visando pessoa
maior de 60 anos de idade.
907 - (CESPE/ Juiz – TJ-AC / 2007) A nova Lei de Drogas (Lei n.º
11.343/2006) estabelece um rol de penas possíveis para a pessoa que
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso
pessoal, drogas ilícitas. Paradeterminar se a droga se destinava ao
consumo pessoal, o juiz observará apenas a natureza e a quantidade da droga.
908 - (CESPE / Juiz – TJ-TO / 2007) A respeito do crime de tráfico ilícito
deentorpecentes, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30
dias, caso o indiciado esteja preso, e no de 60 dias, caso este esteja solto.
909 - (CESPE / Juiz – TJ-TO / 2007) A Lei n.º 11.343/2006 possibilita o
livramentocondicional ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente após
o cumprimento de três quintos da pena de condenação, em caso de réu
primário, e dois terços, em caso de réu reincidente, ainda que específico.
910 - (CESPE / OAB-CE / 2007) A conduta daquele que, para consumo
pessoal, cultiva plantas destinadas à preparação de substância capaz de
causar dependência física ou psíquica permanece sem tipificação.
911 - (CESPE/ OAB-CE / 2007) É possível, além das penas de
advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, a
imposição de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.
6. 912 - (CESPE / OAB-CE / 2007) O porte de drogas tornou-se infração de
menorpotencial ofensivo, estando sujeito ao procedimento da Lei n.º
9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
913 - (CESPE/ OAB-CE / 2007) Poderá ser imposta ao usuário de drogas
prisão em flagrante, devendo o autuado ser encaminhado ao juízo competente
para que este se manifeste sobre a manutenção da prisão, após a
lavratura do termo circunstanciado.
914 - (CESPE/ Perito Médico Legista - PC-AC / 2006) A lei repressiva
pune o consumo de substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica.
915 - (CESPE/ Perito Médico Legista - PC-AC / 2006) A lei prevê a
modalidade de crime culposo para os profissionais que prescrevem ou
ministram, aleatória e (ou) indevidamente, as referidas substâncias a
pacientes.