O documento contém questões sobre a Lei de Drogas no 11.343/2006. A lei prevê a redução de pena de um sexto a dois terços para o tráfico privilegiado, cometido por agente primário com bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas. Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve considerar apenas a natureza e quantidade da substância. A lei também estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial em casos de tráfico ilícito.