O documento contém questões sobre a Lei de Drogas no 11.343/2006. A lei prevê a redução de pena de um sexto a dois terços para o tráfico privilegiado, cometido por agente primário com bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas. Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve considerar apenas a natureza e quantidade da substância. A lei também estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial em casos de tráfico ilícito.
Este documento fornece um roteiro para elaborar um trabalho sobre seguridade social, abordando tópicos como benefícios, requisitos para beneficiários, fontes normativas, data de início do benefício, causas de cessação e valor do benefício.
Taxas são tributos definidos pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, cobrados compulsóriamente pela prestação ou disponibilidade de serviços públicos. Preços públicos não são tributos e são cobrados voluntariamente em troca de serviços, baseados em contratos ou concessões regidos por direito privado, não sujeitos às mesmas regras tributárias que taxas. A principal diferença é que taxas são compulsórias enquanto preços públicos são cobrados voluntariamente por serviços.
O documento define e classifica as principais fontes de receita pública no Brasil. 1) As receitas podem ser provisórias ou definitivas, sendo estas últimas provenientes de tributos, preços públicos e outras fontes permanentes. 2) As receitas públicas se classificam em correntes e de capital. 3) As principais fontes tributárias são impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
O documento discute a natureza jurídica da contribuição cobrada por entidades de classe de seus integrantes, como conselhos de classe. O STF entende que tais contribuições têm natureza tributária e não carecem de lei complementar para sua instituição, desde que observados os princípios gerais da atividade econômica. O documento também analisa a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entende que ela não é uma autarquia, mas um serviço público independente.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
Disciplina bioética topicos da aula 20.02.14portustfs
O documento discute o direito à saúde na Constituição Brasileira. A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer expressamente a saúde como direito fundamental e social do cidadão e dever do Estado. Vários artigos tratam do direito à saúde. Além disso, existem leis federais e estaduais que regulamentam o setor da saúde no país.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
O documento contém questões sobre a Lei de Drogas no 11.343/2006. A lei prevê a redução de pena de um sexto a dois terços para o tráfico privilegiado, cometido por agente primário com bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas. Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve considerar apenas a natureza e quantidade da substância. A lei também estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial em casos de tráfico ilícito.
Este documento fornece um roteiro para elaborar um trabalho sobre seguridade social, abordando tópicos como benefícios, requisitos para beneficiários, fontes normativas, data de início do benefício, causas de cessação e valor do benefício.
Taxas são tributos definidos pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, cobrados compulsóriamente pela prestação ou disponibilidade de serviços públicos. Preços públicos não são tributos e são cobrados voluntariamente em troca de serviços, baseados em contratos ou concessões regidos por direito privado, não sujeitos às mesmas regras tributárias que taxas. A principal diferença é que taxas são compulsórias enquanto preços públicos são cobrados voluntariamente por serviços.
O documento define e classifica as principais fontes de receita pública no Brasil. 1) As receitas podem ser provisórias ou definitivas, sendo estas últimas provenientes de tributos, preços públicos e outras fontes permanentes. 2) As receitas públicas se classificam em correntes e de capital. 3) As principais fontes tributárias são impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
O documento discute a natureza jurídica da contribuição cobrada por entidades de classe de seus integrantes, como conselhos de classe. O STF entende que tais contribuições têm natureza tributária e não carecem de lei complementar para sua instituição, desde que observados os princípios gerais da atividade econômica. O documento também analisa a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entende que ela não é uma autarquia, mas um serviço público independente.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
Disciplina bioética topicos da aula 20.02.14portustfs
O documento discute o direito à saúde na Constituição Brasileira. A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer expressamente a saúde como direito fundamental e social do cidadão e dever do Estado. Vários artigos tratam do direito à saúde. Além disso, existem leis federais e estaduais que regulamentam o setor da saúde no país.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
O documento discute a bioética, definida como o estudo transdisciplinar entre ciências biológicas, ciências da saúde, filosofia e direito que investiga questões éticas relacionadas à vida humana e ambiental. O termo foi criado em 1927 e consolidado na década de 1970 para lidar com novos desafios éticos trazidos pelos avanços tecnológicos. A bioética abrange temas como aborto, clonagem e eutanásia.
Este documento resume a primeira aula do curso de Prática Penal V ministrada pelo professor Carlos Magno Vieira. A aula abordou conceitos sobre perseguição penal, inquérito policial e suas características como sigilo, oficialidade e prazos. Também discutiu competência, indiciamento, desindiciamento e encerramento do inquérito policial.
O cronograma semestral apresenta as 18 aulas do curso "Leis Extravagantes de Direito Penal", com datas e matérias a serem abordadas. Haverá 2 avaliações escritas valendo 10 pontos cada, além de entrega de estudos dirigidos que poderão acrescentar pontos às notas. Os estudantes também poderão participar de simulados em sala para ganhar pontos extras de frequência.
Este documento lista 51 erros gramaticais comuns em redação e fornece as formas corretas. Entre os erros estão o uso indevido de mal/mau, fazer no sentido de tempo, e houveram em vez de houve. Expressões como entrar dentro e qualquer risco também são apontadas como incorretas.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos das informações essenciais sobre o assunto "Processo Penal II":
O documento discute conceitos e princípios fundamentais relacionados à prova no processo penal, incluindo definições de prova, objeto da prova, direito à prova, classificação de provas, ônus da prova e procedimento probatório. O professor também aborda temas como provas ilícitas, princípio da proporcionalidade e sistemas de apreciação da prova.
O documento resume os principais tópicos de Direito Empresarial III, incluindo contratos empresariais e de consumo, contratos de compra e venda mercantil e internacional, mandato, comissão, gestão de negócios e representação comercial.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
O documento discute a bioética, definida como o estudo transdisciplinar entre ciências biológicas, ciências da saúde, filosofia e direito que investiga questões éticas relacionadas à vida humana e ambiental. O termo foi criado em 1927 e consolidado na década de 1970 para lidar com novos desafios éticos trazidos pelos avanços tecnológicos. A bioética abrange temas como aborto, clonagem e eutanásia.
Este documento resume a primeira aula do curso de Prática Penal V ministrada pelo professor Carlos Magno Vieira. A aula abordou conceitos sobre perseguição penal, inquérito policial e suas características como sigilo, oficialidade e prazos. Também discutiu competência, indiciamento, desindiciamento e encerramento do inquérito policial.
O cronograma semestral apresenta as 18 aulas do curso "Leis Extravagantes de Direito Penal", com datas e matérias a serem abordadas. Haverá 2 avaliações escritas valendo 10 pontos cada, além de entrega de estudos dirigidos que poderão acrescentar pontos às notas. Os estudantes também poderão participar de simulados em sala para ganhar pontos extras de frequência.
Este documento lista 51 erros gramaticais comuns em redação e fornece as formas corretas. Entre os erros estão o uso indevido de mal/mau, fazer no sentido de tempo, e houveram em vez de houve. Expressões como entrar dentro e qualquer risco também são apontadas como incorretas.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos das informações essenciais sobre o assunto "Processo Penal II":
O documento discute conceitos e princípios fundamentais relacionados à prova no processo penal, incluindo definições de prova, objeto da prova, direito à prova, classificação de provas, ônus da prova e procedimento probatório. O professor também aborda temas como provas ilícitas, princípio da proporcionalidade e sistemas de apreciação da prova.
O documento resume os principais tópicos de Direito Empresarial III, incluindo contratos empresariais e de consumo, contratos de compra e venda mercantil e internacional, mandato, comissão, gestão de negócios e representação comercial.