Edital para ampla divulgação das regras que regerão a eleição para escolha da diretoria e do conselho fiscal que administrarão a AMA entre 01/01/2016 a 31/12/218.
O CONSELHO- INFORMATIVO 08/2010-IGREJA DE ANDIROBA
Eleição AMA Andiroba 2016-2018 convoca associados
1. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA – AMA
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA – AMA : TRIÊNIO
2016/2018
A Comissão Eleitoral da AMA, composta pelo presidente em exercício e pelos
tesoureiro e vice-tesoureiro, em obediência às normas legais e estatutárias vigentes,
tornam públicas as normas para eleição da diretoria da associação comunitária e
convoca os associados regulamente inscritos no quadro de filiados, bem como
convida a todos os moradores de Andiroba para participarem do processo eleitoral,
observando-se as seguintes etapas e critérios legais.
1ª ETAPA: INSCRIÇÕES DE CHAPAS COMPOSTAS SOMENTE POR
ASSOCIADOS QUE ESTÃO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.
(obediência ao art. 8º do Estatuto da AMA APROVADO e REGISTRADO EM
2010: Art. 8º - Sã direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – Votar e
ser votado na forma prevista neste estatuto; DATA: DE 08/10/2015 A 01/11/2015.
2ª ETAPA: Caso não haja inscrições de chapas até o dia 01/11/2015, renova-se o
prazo até o dia 22/11/2015, de modo a receber inscrições tanto de associados como
de não associados, desde que sejam moradores ou sitiantes de Andiroba.
3ª ETAPA : ELEIÇÃO : DATA: 06/12/2015 DE 09:00 às 17:00 horas
4ª ETAPA : PERÍODO DE TRANSIÇÃO : DATA : DE 01/01/2015 A 16/01/2015
5ª ETAPA: POSSE DOS ELEITOS: DATA: 17/01/2015 às 09:00 horas
A eleição será realizada em escrutínio secreto para escolha de chapa completa contendo
candidatos para todos os cargos, quais sejam : presidente e vice-presidente; tesoureiro e
vice-tesoureiro; secretário e vice-secretário; 03 conselheiros titulares e 03 suplentes e
será regida por este edital, observando-se os artigos 30 a 37, Capítulo V do Estatuto da
AMA.
Art. 1º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas com identificação dos 12
concorrentes aos cargos de presidente e vice-presidente; tesoureiro e vice-tesoureiro;
secretário e vice-secretário; 03 conselheiros titulares e 03 suplentes.
Art. 2º Havendo inscrição de apenas uma chapa, tanto na 1ª etapa (somente de
associados), quanto na 2ª etapa (não associados ou mista), não haverá processo de
votação, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação ou por maioria na
Assembleia do dia 17/01/2015, oportunidade em que será formalizada a posse em ata.
Parágrafo único. No caso de inscrição de apenas uma chapa, a comissão eleitoral
divulgará o fato no dia seguinte ao prazo da 2ª etapa (22/11/2015) em todos os canais de
comunicações possíveis.
Art. 3º Havendo inscrições de mais de uma chapa compostas de associados (1ª etapa),
somente poderão votar os associados que estiverem regularmente filiados e em dia com
suas obrigações sociais (art. 8º do Estatuto).
Art. 4º Havendo somente inscrições de chapas de não associados ou mistas, na 2ª etapa,
a eleição será aberta a todos os moradores e sitiantes de Andiroba, os quais deverão
2. identificarem-se e assinarem termo de residência à disposição dos eleitores no local da
votação.
Art. 5º Os formulários de inscrições poderão ser retirados diretamente com qualquer
integrante da Diretoria da AMA ou na Mercearia do Welington.
Parágrafo único. A Comissão eleitoral disponibilizará o formulário de inscrição nos
grupos do facebook: AMAamos Andiroba e SOU ASSOCIADO DA AMA, de forma
que os interessados possam imprimi-lo e, também, enviará por email a todos os
associados cadastrados.
Art. 6º Não havendo impedimento, a eleição e a posse serão realizadas no Centro
Comunitário da CODEAN. Qualquer impedimento de última hora, novo local será
divulgado com antecedência mínima de 10 dias de cada evento.
Art. 7º A comissão eleitoral terá até o dia 29/11/2015 para analisar, homologar ou
indeferir as inscrições das chapas concorrentes à administração da AMA, bem como
para publicar os nomes dos associados aptos a votarem.
Art. 8º No caso de eleição entre chapas de não associados ou mistas, a comissão eleitoral
reforçará a divulgação da eleição de forma maciça, utilizando-se de todos os canais da
Internet, bem como de panfletos afixados e distribuídos na comunidade.
Art. 9º Caso a eleição seja apenas entre chapas de associados, a comunicação será
realizada por meio de e-mails, grupos de redes sociais ou em mãos dos associados que
não tenham acesso à Internet.
Art. 10º Na forma do que dispõe o art. 36 e parágrafo único do Estatuto da AMA, as
chapas devem designar 03 pessoas para comporem a mesa eleitoral, cuja presidência
será exercida, na foram do parágrafo único do art. 36 do Estatuto, por pessoa indicada
pelo Presidente da AMA, a quem compete, também, escolher um dos membros da mesa
para secretariar os trabalhos. Nenhum dos membros da mesa eleitoral pode estar entre
os candidatos a qualquer vaga.
Art. 10º Este Edital será distribuído integralmente a todos os associados aptos a votarem
e serem votados (art. 8º do Estatuto), sendo, ainda, disponibilizadas 30 cópias para
divulgação.
Parágrafo único: Um resumo deste Edital deverá ser elaborado em forma de cartaz (papel
A3) e 10 cópias serão afixadas em locais de maior circulação de pessoas na área central
de Andiroba.
Esmeraldas/Andiroba, 07 de outubro de 2015.
Éder Ângelo Braga
Presidente da comissão eleitoral
Juliana de Paula Ângelo Braga
Membro da comissão eleitoral
Joaquim Paulo de Souza
Membro da comissão eleitoral