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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA

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SAIR

PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA

CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38

Eleição dos Membros da Mesa Diretora
Apuração dos Votos
Eleição Para Renovação da Mesa
Duração do Mandato dos Membros da Mesa
Atribuições da Mesa Diretora
Leis de Competência Exclusiva da Mesa...
Composição da Mesa
Vacância de Todos os Cargos da Mesa
Renúncia de Integrante da Mesa
Possibilidade de Destituição de Membros...
Papel Institucional do Presidente
Competências do Presidente da Mesa...

Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
Art. 50

Outras Competências da Mesa Diretora
Comunicado de Ausência do Presidente da...
Afastamento do Presidente Para Participar...
Situação de Impedimento do Vereador Para...
Presença do Presidente Para Efeito de...
Presidente no Uso da Palavra
Proibição do Presidente Dialogar Com...
Impedimento do Presidente Quando em...
Vice-Presidentes na Linha Sucessória da...
Atribuições do Primeiro Secretário
Atribuições do Segundo Secretário
Atribuições do Terceiro Secretário

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA

CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS
Art. 51
Art. 52
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Art. 56
Art. 57
Art. 58
Art. 59
Art. 60
Art. 61
Art. 62

Responsabilidade Pela Segurança do...
Cidadão nas Galerias da Câmara
Detenção Para Quem Perturbar a Ordem...
Pessoas Que Têm Acesso ao Plenário
Proibição do Porte de Arma

Art. 63
Art. 64
Art. 65
Art. 66
Art. 67
Art. 68
Art. 69
Art. 70
Art. 71
Art. 72
Art. 73
Art. 74

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO

Art. 27

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Caput

Após a sessão de instalação da Legislatura, às 16 (dezesseis) horas, será realizada sessão
especialmente destinada à eleição dos membros da Mesa, sob a presidência do mais votado entre os
presentes e, no caso de empate, sob a do mais idoso.

§1º

Aberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, passar-se-á
imediatamente à eleição.

§2º

A eleição será aberta, e seus membros serão eleitos por maioria absoluta de votos, obedecido sistema
de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO

APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 28

Caput

A apuração será feita eletronicamente, por intermédio do painel eletrônico.

§1º

Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos.

§2º

Se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á, imediatamente, novo escrutínio para
os cargos da Mesa não preenchidos no 1º (primeiro), considerando-se eleito o mais votado, e, no
caso de empate, o mais idoso.

§3º

Os eleitos são considerados automaticamente empossados.

§4º

No caso de defeito do painel eletrônico, o escrutínio será procedido através de chamada nominal.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO

Art. 29

ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA

Caput

A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á às 10 (dez) horas do dia 15 (quinze) de dezembro
da segunda Sessão Legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana,
quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º
de janeiro do ano seguinte.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO

Art. 30

DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DA MESA

Caput

O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo,
independentemente de Legislatura.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 31

Caput

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

Compete à Mesa, dentre outras atribuições:

I.

– adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;

II.

– designar Vereadores para sessão oficial de representação da Câmara;

III.

– propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal;

IV.

– promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;

continua

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 31

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

V.

– apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através
do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

VI.

– representar ao Poder Executivo sobre necessidades de ordem interna;

VII.

– contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público;

VIII.

– elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei Orgânica do Município, a
proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.

continua

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 31

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

IX.

– propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os seus
respectivos vencimentos;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 32

LEIS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MESA DIRETORA

Caput

É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre:

I.

– autorização de aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento
total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

II.

– organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções e fixação da remuneração.

Par. Úni.

Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver emenda
assinada pela maioria absoluta dos Vereadores.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 33

COMPOSIÇÃO DA MESA

Caput

A Mesa será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) segundo vice-presidente,
1 (um) primeiro Secretário, 1 (um) segundo Secretário e 1 (um) terceiro Secretário.

§1º

Na composição da Mesa, tanto quanto possível, será assegurada a representação proporcional dos
partidos com assento na Câmara Municipal.

§2º

No impedimento ou ausência do Presidente e vice-presidentes, assumirá a Presidência o primeiro
Secretário, dando-se a substituição deste pelo segundo ou terceiro Secretário, pela ordem, e destes
pelo Vereador mais votado.

§3º

No caso de vaga, dar-se-á seu preenchimento, por via de nova eleição, nos termos do disposto neste
Regimento Interno.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 34

VACÂNCIA DE TODOS OS CARGOS DA MESA

Caput

No caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado, até
a eleição, que realizar-se-á dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 35

RENÚNCIA DE INTEGRANTE DA MESA

Caput

O Vereador ocupante de cargo na Mesa a ele poderá renunciar, através de ofício a ela redigido,
que, lido em sessão, será considerada perfeita e acabada.

Par. Úni.

Se a renúncia for coletiva, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO

Art. 36

POSSIBILIDADE DE DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA

Caput

Os membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, são passíveis de destituição, desde que
exorbitem ou se omitam das atribuições fixadas neste Regimento, em processo que assegure
ampla defesa, com adoção do rito do Decreto-Lei n. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ou outra
legislação que venha a substituí-la.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 37

PAPEL INSTITUCIONAL DO PRESIDENTE

Caput

O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela haja de se pronunciar coletivamente,
cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder, tudo
na conformidade da Lei Orgânica e deste Regimento.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 38

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Caput

Compete ao Presidente, além das atribuições contidas neste Regimento e na Lei Orgânica ou que,
de modo implícito, deles resultem ou decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I.

– quanto às atividades legislativas:
a) convocar Sessão Legislativa Extraordinária, para instalação solene da Legislatura, expedindo
as notificações devidas;
b) distribuir as proposições, os processos e os documentos às Comissões, em razão de sua competência,
e incluí-los na pauta;
c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos às Comissões

continua

e ao Prefeito Municipal;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Art. 38

I.

– quanto às atividades legislativas:
d) ordenar o retorno ao Plenário dos processos encaminhados às Comissões, nos casos previstos
neste Regimento;
e) encaminhar projetos de lei à sanção, pelo chefe do Poder Executivo;
f) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
g) homologar a designação de membro de Comissão Parlamentar de Inquérito ou de Comissão de
Representação, previamente indicado;
h) fazer publicar os atos da Mesa da Presidência, bem como os Decretos Legislativos e Resoluções,
além de lei promulgada;

continua

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 38

I.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

– quanto às atividades legislativas:
i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições, propaganda
de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, preconceito de raça e de cor, ou que
importem em crime contra a honra ou incentivo à prática de delito;
j) despachar e encaminhar indicações e requerimentos;
k) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando à adoção
de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos;
l) convocar a reunião do Colégio de Lideres e presidi-la;
m) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;

continua

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 38

I.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

– quanto às atividades legislativas:
n) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, prorrogável somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo.

II.

– quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, interpretando, observando e
fazendo observar as normas da Lei Orgânica e as deste Regimento;
b) manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a
força necessária para esse fim;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Art. 38

II.

– quanto às sessões:
c) determinar ao Secretário a leitura da Ata do expediente das representações e das comunicações,
que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente;
d) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, por ocasião das votações, a verificação de
quórum;
e) decidir as questões de ordem e mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para
ulterior soluções de casos análogos;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, a visitantes ilustres e a
representantes de signatários de projetos de iniciativa popular;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Art. 38

II.

– quanto às sessões:
g) interromper o orador que se desviar da questão do debate ou faltar com respeito devido à Câmara
ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência,cassar-lhe a
palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito, avisando-o da aproximação do
término;
i) ordenar a confecção de avulsos;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, bem como
proclamar o resultado das votações;
k) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 38

II.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

– quanto às sessões:
l) determinar a publicação da Pauta constante da Ordem do Dia, no prazo regimental;
m) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
n) determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
o) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, nos termos regimentais;
p) convocar sessões legislativas extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento;
q) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais.

III.

– quanto à administração da Câmara:

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Art. 38

III.

– quanto à administração da Câmara:
a) coordenar os serviços administrativos da Câmara, praticando todos os atos administrativos e
legais necessários a seu bom funcionamento;
b) dirigir a policia interna e o serviço de segurança da Câmara;
c) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
d) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento;
e) apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, balancete circunstanciado referente ao
mês anterior, nos termos da Lei Orgânica do Município;
f) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas
dos Municípios;

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Art. 38

III.

– quanto à administração da Câmara:
g) proceder às licitações para compra, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação
pertinente;
h) providenciar, no prazo 30 (trinta) dias, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões
que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou às informações a que os mesmos
expressamente se refiram, bem como atender às requisições judiciais;
i) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem como dar conhecimento ao Plenário, na
última Sessão Ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa;
j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
k) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 39

Caput

OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Compete, ainda, ao Presidente:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
b) encaminhar pedido de intervenção no Município, obedecendo ao disposto na Constituição Federal,
na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município;
c) substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal;
d) dar posse aos Vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito;
e) declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, bem como as vacâncias respectivas;
f) tomar as providências necessárias à defesa dos direitos e prerrogativas asseguradas ao Vereador;
g) executar as deliberações do Plenário;
h) agir judicialmente em nome da Câmara , ad referendum, ou por deliberação do Plenário;

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 39

Caput

OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Compete, ainda, ao Presidente:
i) convidar autoridades e personalidades ilustres para visitas à Casa;
j) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa;
k) deferir os pedidos de licença dos Vereadores e ter como justificadas suas ausências.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 40

COMUNICADO DE AUSÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA

Caput

O Presidente, ao se ausentar do Município, por tempo igual ou superior a 10 (dez) dias, comunicará o
fato ao Plenário, e, nos períodos de recesso, à Comissão do Recesso.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 41

Caput

AFASTAMENTO DO PRESIDENTE PARA PARTICIPAR DE DEBATES

Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente afastar-se-á da direção dos trabalhos.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 42

SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO VEREADOR PARA PRESIDIR A SESSÃO

Caput

Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de
matéria de sua autoria, ou em que nela tenha interesse pessoal, proibição que não se estende às
proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 43

Caput

PRESENÇA DO PRESIDENTE PARA EFEITO DE QUÓRUM

Para efeito de quórum, será sempre anotada a presença do Presidente.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 44

PRESIDENTE NO USO DA PALAVRA

Caput

O Presidente quando, na direção dos trabalhos, fizer uso da palavra, não poderá ser interrompido
nem aparteado.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 45

PROIBIÇÃO DO PRESIDENTE DIALOGAR COM VEREADORES

Caput

É vedado ao Presidente, na direção dos trabalhos, dialogar com os Vereadores ou oferecer apartes,
intervindo, apenas, nos casos previstos neste Regimento.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE

Art. 46

IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO AO PREFEITO

Caput

O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar ato
vinculado a suas funções ou que se relacione com o mister legislativo.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO II: DOS VICE-PRESIDENTES

Art. 47

VICE-PRESIDENTES NA LINHA SUCESSÓRIA DA MESA DIRETORA

Caput

O primeiro Vice–Presidente e, em sua ausência ou impedimento, o segundo Vice-Presidente
substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.

§1º

No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa Diretora, assume interinamente a presidência o
primeiro Vice-Presidente que convocará eleição para o cargo vago no prazo de 60 (dias) contado
da vaga.

§2º

Se a vaga no cargo de Presidente se der nos últimos seis meses de mandato o vice-presidente
completará o mandato de Presidente.

SAIR
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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS

Art. 48

Caput

ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento:

I.

– verificar e declarar a presença de Vereadores;

II.

– ler a matéria do expediente;

III.

– anotar as discussões e votações;

IV.

– fazer a chamada dos Vereadores nos caos previstos neste Regimento;

V.

– acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso da palavra;

SAIR
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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS

ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

Art. 48

Caput

São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento:

VI.

– assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões plenárias;

VII.

– fiscalizar a elaboração das Atas das sessões e dos anais;

VIII.

– fiscalizar a publicação dos debates;

IX.

– substituir o Presidente, na ausência do primeiro e segundo Vice-Presidentes ou no impedimento
destes;

SAIR
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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS

Art. 49

Caput

ATRIBUIÇÕES DO SEGUNDO SECRETÁRIO

São atribuições do segundo Secretário:

I.

– ler a Ata da sessão anterior;

II.

– fazer o assentamento de votos, nas eleições;

III.

– assinar, depois do primeiro Secretário, as Atas das sessões plenárias;

IV.

– substituir o primeiro Secretário.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS

Art. 50

ATRIBUIÇÕES DO TERCEIRO SECRETÁRIO

Caput

São atribuições do terceiro Secretário, substituir o primeiro e segundo Secretários em suas
ausências ou impedimentos, além das que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa, no inicio
da sessão legislativa.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA

Art. 51

Caput
Par. Úni.

RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO EDIFÍCIO DA CÂMARA

A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do Presidente.
A segurança será feita pela Guarda Municipal comandada por um quadro próprio de profissionais
de segurança da Câmara Municipal.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA

Art. 52

CIDADÃO NAS GALERIAS DA CÂMARA

Caput

Qualquer cidadão poderá assistir às sessões das galerias, desde que guarde silêncio e respeito,
sendo compelido a sair imediatamente do recinto, caso perturbe os trabalhos com aplausos ou
manifestações de reprovação e não atenda à advertência do Presidente.

Par. Úni.

Quando o Presidente não conseguir manter a ordem, por simples advertência, deverá suspender
a sessão, adotando as providências cabíveis.

SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA

Art. 53

DETENÇÃO PARA QUEM PERTURBAR A ORDEM DOS TRABALHOS

Caput

Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a
ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa, os Vereadores ou os servidores em serviço, será detido e
encaminhado à autoridade competente.

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA

Art. 54

PESSOAS QUE TÊM ACESSO AO PLENÁRIO

Caput

No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Vereadores, servidores em
serviço, convidados e um assessor parlamentar por Vereador, cuja permanência será limitada à
devida assistência com tempo necessário.

Par. Úni.

Os vereadores, assessores, servidores e convidados só adentrarão ao Plenário em sessões
ordinárias e extraordinárias em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por
paletó e gravata.

SAIR
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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA

PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMA

Art. 55

Caput

É proibido o porte de armas nas dependências internas da Câmara Municipal de Fortaleza.

§1º

Compete à Mesa cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar o transgressor.

§2º

No caso de o transgressor ser membro da Câmara, o fato será tido como conduta incompatível
com o decoro parlamentar.

SAIR
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  • 1. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA MENU SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 2. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS Art. 27 Art. 28 Art. 29 Art. 30 Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 36 Art. 37 Art. 38 Eleição dos Membros da Mesa Diretora Apuração dos Votos Eleição Para Renovação da Mesa Duração do Mandato dos Membros da Mesa Atribuições da Mesa Diretora Leis de Competência Exclusiva da Mesa... Composição da Mesa Vacância de Todos os Cargos da Mesa Renúncia de Integrante da Mesa Possibilidade de Destituição de Membros... Papel Institucional do Presidente Competências do Presidente da Mesa... Art. 39 Art. 40 Art. 41 Art. 42 Art. 43 Art. 44 Art. 45 Art. 46 Art. 47 Art. 48 Art. 49 Art. 50 Outras Competências da Mesa Diretora Comunicado de Ausência do Presidente da... Afastamento do Presidente Para Participar... Situação de Impedimento do Vereador Para... Presença do Presidente Para Efeito de... Presidente no Uso da Palavra Proibição do Presidente Dialogar Com... Impedimento do Presidente Quando em... Vice-Presidentes na Linha Sucessória da... Atribuições do Primeiro Secretário Atribuições do Segundo Secretário Atribuições do Terceiro Secretário MENU SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 3. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS Art. 51 Art. 52 Art. 53 Art. 54 Art. 55 Art. 56 Art. 57 Art. 58 Art. 59 Art. 60 Art. 61 Art. 62 Responsabilidade Pela Segurança do... Cidadão nas Galerias da Câmara Detenção Para Quem Perturbar a Ordem... Pessoas Que Têm Acesso ao Plenário Proibição do Porte de Arma Art. 63 Art. 64 Art. 65 Art. 66 Art. 67 Art. 68 Art. 69 Art. 70 Art. 71 Art. 72 Art. 73 Art. 74 MENU SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 4. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO Art. 27 ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA Caput Após a sessão de instalação da Legislatura, às 16 (dezesseis) horas, será realizada sessão especialmente destinada à eleição dos membros da Mesa, sob a presidência do mais votado entre os presentes e, no caso de empate, sob a do mais idoso. §1º Aberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, passar-se-á imediatamente à eleição. §2º A eleição será aberta, e seus membros serão eleitos por maioria absoluta de votos, obedecido sistema de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 5. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 28 Caput A apuração será feita eletronicamente, por intermédio do painel eletrônico. §1º Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos. §2º Se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á, imediatamente, novo escrutínio para os cargos da Mesa não preenchidos no 1º (primeiro), considerando-se eleito o mais votado, e, no caso de empate, o mais idoso. §3º Os eleitos são considerados automaticamente empossados. §4º No caso de defeito do painel eletrônico, o escrutínio será procedido através de chamada nominal. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 6. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO Art. 29 ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA Caput A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á às 10 (dez) horas do dia 15 (quinze) de dezembro da segunda Sessão Legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana, quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º de janeiro do ano seguinte. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 7. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO Art. 30 DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DA MESA Caput O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo, independentemente de Legislatura. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 8. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 31 Caput ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA Compete à Mesa, dentre outras atribuições: I. – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos; II. – designar Vereadores para sessão oficial de representação da Câmara; III. – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal; IV. – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município; continua SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 9. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 31 ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA V. – apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; VI. – representar ao Poder Executivo sobre necessidades de ordem interna; VII. – contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; VIII. – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei Orgânica do Município, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município. continua SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 10. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 31 ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA IX. – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os seus respectivos vencimentos; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 11. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 32 LEIS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MESA DIRETORA Caput É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: I. – autorização de aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; II. – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções e fixação da remuneração. Par. Úni. Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver emenda assinada pela maioria absoluta dos Vereadores. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 12. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 33 COMPOSIÇÃO DA MESA Caput A Mesa será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) segundo vice-presidente, 1 (um) primeiro Secretário, 1 (um) segundo Secretário e 1 (um) terceiro Secretário. §1º Na composição da Mesa, tanto quanto possível, será assegurada a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal. §2º No impedimento ou ausência do Presidente e vice-presidentes, assumirá a Presidência o primeiro Secretário, dando-se a substituição deste pelo segundo ou terceiro Secretário, pela ordem, e destes pelo Vereador mais votado. §3º No caso de vaga, dar-se-á seu preenchimento, por via de nova eleição, nos termos do disposto neste Regimento Interno. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 13. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 34 VACÂNCIA DE TODOS OS CARGOS DA MESA Caput No caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado, até a eleição, que realizar-se-á dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 14. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 35 RENÚNCIA DE INTEGRANTE DA MESA Caput O Vereador ocupante de cargo na Mesa a ele poderá renunciar, através de ofício a ela redigido, que, lido em sessão, será considerada perfeita e acabada. Par. Úni. Se a renúncia for coletiva, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 15. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO Art. 36 POSSIBILIDADE DE DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA Caput Os membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, são passíveis de destituição, desde que exorbitem ou se omitam das atribuições fixadas neste Regimento, em processo que assegure ampla defesa, com adoção do rito do Decreto-Lei n. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ou outra legislação que venha a substituí-la. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 16. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 37 PAPEL INSTITUCIONAL DO PRESIDENTE Caput O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder, tudo na conformidade da Lei Orgânica e deste Regimento. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 17. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Caput Compete ao Presidente, além das atribuições contidas neste Regimento e na Lei Orgânica ou que, de modo implícito, deles resultem ou decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: I. – quanto às atividades legislativas: a) convocar Sessão Legislativa Extraordinária, para instalação solene da Legislatura, expedindo as notificações devidas; b) distribuir as proposições, os processos e os documentos às Comissões, em razão de sua competência, e incluí-los na pauta; c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos às Comissões continua e ao Prefeito Municipal; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 18. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 38 I. – quanto às atividades legislativas: d) ordenar o retorno ao Plenário dos processos encaminhados às Comissões, nos casos previstos neste Regimento; e) encaminhar projetos de lei à sanção, pelo chefe do Poder Executivo; f) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; g) homologar a designação de membro de Comissão Parlamentar de Inquérito ou de Comissão de Representação, previamente indicado; h) fazer publicar os atos da Mesa da Presidência, bem como os Decretos Legislativos e Resoluções, além de lei promulgada; continua SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 19. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 38 I. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA – quanto às atividades legislativas: i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições, propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, preconceito de raça e de cor, ou que importem em crime contra a honra ou incentivo à prática de delito; j) despachar e encaminhar indicações e requerimentos; k) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando à adoção de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos; l) convocar a reunião do Colégio de Lideres e presidi-la; m) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento; continua SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 20. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 38 I. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA – quanto às atividades legislativas: n) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo. II. – quanto às sessões: a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, interpretando, observando e fazendo observar as normas da Lei Orgânica e as deste Regimento; b) manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 21. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 38 II. – quanto às sessões: c) determinar ao Secretário a leitura da Ata do expediente das representações e das comunicações, que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente; d) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, por ocasião das votações, a verificação de quórum; e) decidir as questões de ordem e mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para ulterior soluções de casos análogos; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, a visitantes ilustres e a representantes de signatários de projetos de iniciativa popular; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 22. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 38 II. – quanto às sessões: g) interromper o orador que se desviar da questão do debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência,cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; h) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito, avisando-o da aproximação do término; i) ordenar a confecção de avulsos; j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, bem como proclamar o resultado das votações; k) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 23. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 38 II. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA – quanto às sessões: l) determinar a publicação da Pauta constante da Ordem do Dia, no prazo regimental; m) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação; n) determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão; o) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, nos termos regimentais; p) convocar sessões legislativas extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento; q) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais. III. – quanto à administração da Câmara: SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 24. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 38 III. – quanto à administração da Câmara: a) coordenar os serviços administrativos da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários a seu bom funcionamento; b) dirigir a policia interna e o serviço de segurança da Câmara; c) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; d) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento; e) apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, balancete circunstanciado referente ao mês anterior, nos termos da Lei Orgânica do Município; f) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 25. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 38 III. – quanto à administração da Câmara: g) proceder às licitações para compra, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; h) providenciar, no prazo 30 (trinta) dias, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou às informações a que os mesmos expressamente se refiram, bem como atender às requisições judiciais; i) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem como dar conhecimento ao Plenário, na última Sessão Ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa; j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; k) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 26. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 39 Caput OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Compete, ainda, ao Presidente: a) representar a Câmara em juízo ou fora dele; b) encaminhar pedido de intervenção no Município, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município; c) substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal; d) dar posse aos Vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito; e) declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, bem como as vacâncias respectivas; f) tomar as providências necessárias à defesa dos direitos e prerrogativas asseguradas ao Vereador; g) executar as deliberações do Plenário; h) agir judicialmente em nome da Câmara , ad referendum, ou por deliberação do Plenário; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 27. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 39 Caput OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Compete, ainda, ao Presidente: i) convidar autoridades e personalidades ilustres para visitas à Casa; j) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa; k) deferir os pedidos de licença dos Vereadores e ter como justificadas suas ausências. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 28. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 40 COMUNICADO DE AUSÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA Caput O Presidente, ao se ausentar do Município, por tempo igual ou superior a 10 (dez) dias, comunicará o fato ao Plenário, e, nos períodos de recesso, à Comissão do Recesso. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 29. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 41 Caput AFASTAMENTO DO PRESIDENTE PARA PARTICIPAR DE DEBATES Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente afastar-se-á da direção dos trabalhos. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 30. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 42 SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO VEREADOR PARA PRESIDIR A SESSÃO Caput Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria, ou em que nela tenha interesse pessoal, proibição que não se estende às proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 31. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 43 Caput PRESENÇA DO PRESIDENTE PARA EFEITO DE QUÓRUM Para efeito de quórum, será sempre anotada a presença do Presidente. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 32. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 44 PRESIDENTE NO USO DA PALAVRA Caput O Presidente quando, na direção dos trabalhos, fizer uso da palavra, não poderá ser interrompido nem aparteado. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 33. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 45 PROIBIÇÃO DO PRESIDENTE DIALOGAR COM VEREADORES Caput É vedado ao Presidente, na direção dos trabalhos, dialogar com os Vereadores ou oferecer apartes, intervindo, apenas, nos casos previstos neste Regimento. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 34. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE Art. 46 IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO AO PREFEITO Caput O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar ato vinculado a suas funções ou que se relacione com o mister legislativo. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 35. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO II: DOS VICE-PRESIDENTES Art. 47 VICE-PRESIDENTES NA LINHA SUCESSÓRIA DA MESA DIRETORA Caput O primeiro Vice–Presidente e, em sua ausência ou impedimento, o segundo Vice-Presidente substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente. §1º No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa Diretora, assume interinamente a presidência o primeiro Vice-Presidente que convocará eleição para o cargo vago no prazo de 60 (dias) contado da vaga. §2º Se a vaga no cargo de Presidente se der nos últimos seis meses de mandato o vice-presidente completará o mandato de Presidente. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 36. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS Art. 48 Caput ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento: I. – verificar e declarar a presença de Vereadores; II. – ler a matéria do expediente; III. – anotar as discussões e votações; IV. – fazer a chamada dos Vereadores nos caos previstos neste Regimento; V. – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso da palavra; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 37. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Art. 48 Caput São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento: VI. – assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões plenárias; VII. – fiscalizar a elaboração das Atas das sessões e dos anais; VIII. – fiscalizar a publicação dos debates; IX. – substituir o Presidente, na ausência do primeiro e segundo Vice-Presidentes ou no impedimento destes; SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 38. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS Art. 49 Caput ATRIBUIÇÕES DO SEGUNDO SECRETÁRIO São atribuições do segundo Secretário: I. – ler a Ata da sessão anterior; II. – fazer o assentamento de votos, nas eleições; III. – assinar, depois do primeiro Secretário, as Atas das sessões plenárias; IV. – substituir o primeiro Secretário. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 39. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS Art. 50 ATRIBUIÇÕES DO TERCEIRO SECRETÁRIO Caput São atribuições do terceiro Secretário, substituir o primeiro e segundo Secretários em suas ausências ou impedimentos, além das que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa, no inicio da sessão legislativa. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 40. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA Art. 51 Caput Par. Úni. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO EDIFÍCIO DA CÂMARA A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do Presidente. A segurança será feita pela Guarda Municipal comandada por um quadro próprio de profissionais de segurança da Câmara Municipal. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 41. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA Art. 52 CIDADÃO NAS GALERIAS DA CÂMARA Caput Qualquer cidadão poderá assistir às sessões das galerias, desde que guarde silêncio e respeito, sendo compelido a sair imediatamente do recinto, caso perturbe os trabalhos com aplausos ou manifestações de reprovação e não atenda à advertência do Presidente. Par. Úni. Quando o Presidente não conseguir manter a ordem, por simples advertência, deverá suspender a sessão, adotando as providências cabíveis. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 42. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA Art. 53 DETENÇÃO PARA QUEM PERTURBAR A ORDEM DOS TRABALHOS Caput Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa, os Vereadores ou os servidores em serviço, será detido e encaminhado à autoridade competente. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 43. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA Art. 54 PESSOAS QUE TÊM ACESSO AO PLENÁRIO Caput No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Vereadores, servidores em serviço, convidados e um assessor parlamentar por Vereador, cuja permanência será limitada à devida assistência com tempo necessário. Par. Úni. Os vereadores, assessores, servidores e convidados só adentrarão ao Plenário em sessões ordinárias e extraordinárias em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por paletó e gravata. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 44. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMA Art. 55 Caput É proibido o porte de armas nas dependências internas da Câmara Municipal de Fortaleza. §1º Compete à Mesa cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar o transgressor. §2º No caso de o transgressor ser membro da Câmara, o fato será tido como conduta incompatível com o decoro parlamentar. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO