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CONVOCATÓRIA
                                     ELEIÇÃO DA DIRETORIA


O Centro Acadêmico de Letras da UFPR - CAL, conforme disposto no artigo 22 do Estatuto,
convoca os discentes do Curso de Letras para a eleição da Diretoria para o exercício
2010/2011.


                                          CAPÍTULO I
                                 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever
chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do
Artigo 4° do Estatuto do CAL (Anexo).


Art. 2° A Comissão Eleitoral será estabelecida pela Assembleia Geral, a ser realizada em data
anterior ao início das inscrições das chapas.


                                          CAPÍTULO II
                                        DAS INSCRIÇÕES


Art. 3° O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes
documentos:
    I.   Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade de
             cada membro da chapa;
    II. Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem
             como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
    III. Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para
             comprovação de inscrição.
§ 1º Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel offset A4.
§ 2º Todos os documentos serão conferidos, carimbados e assinados por membro da
Comissão Eleitoral ou da Diretoria do CAL, de modo a atestar sua veracidade.


Art. 4° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do
Estatuto:
    I.   Presidente;
    II. Vice-Presidente;
    III. Secretário (a) Geral;
    IV. Tesoureiro (a);
    V. Coordenador (a) Cultural;
    VI. Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
VII. Coordenador (a) Social.
Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 7 (sete) e no máximo 13 (treze)
membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser
ocupados por até 3 (três) membros cada.


Art. 5° As inscrições terão prazo de 15 (quinze) dias letivos, iniciando na data de 09/09/2010
(nove de setembro de dois mil de dez) e terminarão em 25/09/2010 (vinte e cinco de setembro
de dois mil e dez).


                                          CAPÍTULO III
                                   DA CAMPANHA ELEITORAL


Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os
candidatos poderão utilizar:
    I.   Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não
             prejudiquem a circulação de pessoas nem deturpem a paz e os afazeres
             acadêmicos;
    II. Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;


Art. 7° Ocorrendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão ocorrer dois debates eleitorais.
Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (27/09) e outro 01 (um) dia
letivo antes da votação (04/10).
Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a
chapa explanar suas propostas e abrir discussão com a plateia.


Art. 8° Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que possam comparecer
todos os votantes.


                                          CAPÍTULO IV
                                          DA ELEIÇÃO


Art. 9° A eleição se realizará sete dias letivos após o fim das inscrições, em 05/10/2010 (cinco
de outubro de dois mil e dez).


Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas:
    I.   O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
    II. O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de
             estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
    III. Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua
             assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
IV. Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário,
             o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso
III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa
receptora.


                                           CAPÍTULO VI
                                      DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11° A Diretoria do CAL anexará esta Convocatória em edital. Também enviará aos
contatos eletrônicos emails informando das chapas inscritas e das datas dos debates e da
eleição.
Art. 12. A chapa eleita deverá convocar, quando da posse, Assembleia Geral para eleição do
Conselho de Representantes de Turma - CRT, conforme indica o Artigo 21 do Estatuto.


Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.


Curitiba, 09 de setembro de 2010.
Centro Acadêmico de Letras




Josilene Pereira Cardoso
Presidente

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  • 1. CONVOCATÓRIA ELEIÇÃO DA DIRETORIA O Centro Acadêmico de Letras da UFPR - CAL, conforme disposto no artigo 22 do Estatuto, convoca os discentes do Curso de Letras para a eleição da Diretoria para o exercício 2010/2011. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do Artigo 4° do Estatuto do CAL (Anexo). Art. 2° A Comissão Eleitoral será estabelecida pela Assembleia Geral, a ser realizada em data anterior ao início das inscrições das chapas. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 3° O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes documentos: I. Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade de cada membro da chapa; II. Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um; III. Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição. § 1º Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel offset A4. § 2º Todos os documentos serão conferidos, carimbados e assinados por membro da Comissão Eleitoral ou da Diretoria do CAL, de modo a atestar sua veracidade. Art. 4° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do Estatuto: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário (a) Geral; IV. Tesoureiro (a); V. Coordenador (a) Cultural; VI. Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
  • 2. VII. Coordenador (a) Social. Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 7 (sete) e no máximo 13 (treze) membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser ocupados por até 3 (três) membros cada. Art. 5° As inscrições terão prazo de 15 (quinze) dias letivos, iniciando na data de 09/09/2010 (nove de setembro de dois mil de dez) e terminarão em 25/09/2010 (vinte e cinco de setembro de dois mil e dez). CAPÍTULO III DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar: I. Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos; II. Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores; Art. 7° Ocorrendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão ocorrer dois debates eleitorais. Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (27/09) e outro 01 (um) dia letivo antes da votação (04/10). Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a chapa explanar suas propostas e abrir discussão com a plateia. Art. 8° Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que possam comparecer todos os votantes. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO Art. 9° A eleição se realizará sete dias letivos após o fim das inscrições, em 05/10/2010 (cinco de outubro de dois mil e dez). Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas: I. O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada; II. O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto); III. Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
  • 3. IV. Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência. Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa receptora. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° A Diretoria do CAL anexará esta Convocatória em edital. Também enviará aos contatos eletrônicos emails informando das chapas inscritas e das datas dos debates e da eleição. Art. 12. A chapa eleita deverá convocar, quando da posse, Assembleia Geral para eleição do Conselho de Representantes de Turma - CRT, conforme indica o Artigo 21 do Estatuto. Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Curitiba, 09 de setembro de 2010. Centro Acadêmico de Letras Josilene Pereira Cardoso Presidente