O documento trata de um agravo de petição interposto por um banco contra uma decisão que julgou extinto o processo e aplicou multa. A decisão agravada é mantida pois o banco não possui legitimidade para embargar como terceiro, uma vez que integra o mesmo grupo econômico da executada. Os fundamentos do agravo não foram aceitos e a pretensão de alterar o valor da causa também é negada.