O documento trata de um agravo de instrumento movido pela AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisões que rejeitaram preliminares de: 1) extinção da ação devido à existência de cláusula compromissória em contrato; 2) inépcia da inicial; 3) extinção de ação cautelar preparatória. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve as decisões, entendendo que a cláusula arbitral não afasta a jurisdição estatal e que a ação cautelar não deve ser extinta