DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 2R9R.RSJ9.87VM.KWEJ.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 6948/17
PROCESSO Nº : 262057/15
ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
INTERESSADO : CLAUDIO LEAL
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito Municipal
REGISTRO DE PARECER PRÉVIO PELAIRREGULARIDADE
Em atendimento ao contido no art. 153, I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas, efetuamos o registro do PARECER PRÉVIO pela Irregularidade das Contas
do Poder Executivo de Município de Santa Maria do Oeste, exercício financeiro de 2014, nos
termos do PPR nº 462/17 - S2C, publicado no DETC-PR nº 1683 de 25/09/2017, que transitou
em julgado em 20/10/2017, conforme segue:
“Emitir, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea
'b', da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, parecer prévio recomendando a irregularidade das
contas do Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste, do exercício financeiro de 2014, de
responsabilidade do Senhor Claudio Leal, em razão da existência de contas bancárias com saldos a
descoberto”
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar
cópias integrais do processo à Câmara Municipal para julgamento, nos termos do art. 217-A, do
Regimento Interno.
Após, retorne à esta Coordenadoria para acompanhamento, nos
termos regimentais.
É a informação.
COEX, 26 de outubro de 2017.
-assinaturas digitais-
Ato elaborado por: FAUSTO LUIS ABRAMIDES – Analista de Controle
Ato revisado por: RICARDO LABIAK OLIVASTRO – Analista de Controle
De acordo: MARCELO LOPES – Coordenador de Execuções

Parecer previo

  • 1.
    DOCUMENTO E ASSINATURA(S)DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 2R9R.RSJ9.87VM.KWEJ.K TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Execuções INFORMAÇÃO Nº : 6948/17 PROCESSO Nº : 262057/15 ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE INTERESSADO : CLAUDIO LEAL ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito Municipal REGISTRO DE PARECER PRÉVIO PELAIRREGULARIDADE Em atendimento ao contido no art. 153, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, efetuamos o registro do PARECER PRÉVIO pela Irregularidade das Contas do Poder Executivo de Município de Santa Maria do Oeste, exercício financeiro de 2014, nos termos do PPR nº 462/17 - S2C, publicado no DETC-PR nº 1683 de 25/09/2017, que transitou em julgado em 20/10/2017, conforme segue: “Emitir, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea 'b', da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste, do exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Claudio Leal, em razão da existência de contas bancárias com saldos a descoberto” Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar cópias integrais do processo à Câmara Municipal para julgamento, nos termos do art. 217-A, do Regimento Interno. Após, retorne à esta Coordenadoria para acompanhamento, nos termos regimentais. É a informação. COEX, 26 de outubro de 2017. -assinaturas digitais- Ato elaborado por: FAUSTO LUIS ABRAMIDES – Analista de Controle Ato revisado por: RICARDO LABIAK OLIVASTRO – Analista de Controle De acordo: MARCELO LOPES – Coordenador de Execuções