1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS (NR – 9)
DOCUMENTO BASE
Unidade :
Razão social :
Endereço :
CGC :
Atividade principal: Outros serviços de alimentação
CNAE : 55.29-8
Grau de risco : 02
Nº de funcionários : 16
Sexo Feminino : 14 - Menores : 00
Sexo Masculino : 02 - Menores : 00
Coordenadora do PPRA:
Administradora do Restaurante
Responsável Técnico:
Engº de Segurança do Trabalho
CREA:
1. INTRODUÇÃO
As informações contidas neste Documento Base, foram obtidas através da Avaliação
Sistemática de todos os Ambientes de Trabalho e também com as informações obtidas junto
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2. aos próprios funcionários, representando as condições atuais do local na data vigente da
elaboração das Avaliações.
As análises foram realizadas considerando as características psicofisiológicas do trabalhador,
assim como os postos e ciclo de trabalho de cada função.
2. OBJETIVO
Preservar a saúde e a integridade física dos empregados, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente.
As ações deste trabalho são de responsabilidade do empregador, com a total
participação dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle.
Este documento base é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física de seus colaboradores,
articulando-se especialmente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, previsto na NR-7.
3. METODOLOGIA - CONSIDERAÇÕES LEGAIS
Este trabalho foi elaborado observando o disposto na Portaria 3214/78 do Ministério do
trabalho em sua NR 9, para Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais, que se
classificam em Físicos, Químicos e Biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em
função de sua natureza, concentração e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador.
4. CARACTERÍSTICA DA EMPRESA
A empresa ......................................................................... , em sua unidade em estudo,
atua no ramo de cozinha industrial classificada com o código nacional de atividade econômica
(CNAE) nº 55.29-8 referente à outros serviços de alimentação, com grau de risco 2,
segundo a NR-4, empregando atualmente 16 funcionários.
4.1. Horário dos funcionários:
Das 06:00 às 14:20 horas ; das 07:00 às 15:20 horas ; das 15:00 às 23:20 horas ; das 23:00 às
06:20 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e uma folga semanal.
Das 07:00 às 17:00 horas com uma hora de intervalo para refeição e descanso e duas folgas
semanais.
5. FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA
5.1. Antecipação
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3. Nesta fase, são considerados os Riscos Ambientais que poderão ocorrer nos ambientes
de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto,
instalação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, atuando de forma
preventiva.
5.2. Reconhecimento
Identificação dos Riscos Ambientais através da descrição de atividades, que podem
influenciar a saúde dos empregados. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de
trabalho.
5.3. Avaliação
É a fase da Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos riscos ambientais, encontrados
através de medições nos ambientes de trabalho, em comparação com os limites de tolerância.
5.4. Controle
O controle será dimensionado, levando-se em consideração os recursos disponíveis,
sendo preferencialmente utilizado métodos e técnicas de engenharia. Esta é a fase mais
importante, devendo ser iniciada, sempre que possível, durante as fases de antecipação e
reconhecimento.
6. MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO
- Carnes bovina, suína, de aves, de peixes
- Verduras e legumes
- Cereais, ovos, farinha, óleo, sal, açúcar, etc.
6.1. Produtos de limpeza e higienização
Soled Power: Detergente alcalino forte e clorado para desinfecção, utilizado na
máquina de lavar louças.
Rinse Dry : Auxiliar de secagem para máquina de lavar louças.
Greasecutter: Detergente cáustico para remoção de gordura carbonizada,
utilizado na limpeza de forno e fogão.
Click Br : Detergente neutro para lavagem manual de louças.
Cloril : Detergente desengraxante cáustico para limpeza pesada de
pisos.
Sanitizer : Desinfetante a base de hipoclorito de sódio, utilizado para
higienização de utensílios.
Mikro Clor : Desinfetante bactericida a base de hipoclorito de sódio, utilizado
para higienização de verduras.
7. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E AMBIENTE DE TRABALHO
Trata-se de cozinha industrial com paredes de alvenaria revestidas com azulejos, piso
cerâmico, pé direito de aproximadamente 3,00 metros, iluminação natural e artificial através de
lâmpadas fluorescentes, exaustão através de duas coifas, e ventilação artificial através de ar
condicionado, composta dos seguintes equipamentos: um fogão de 6 bocas e outro de 2
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4. bocas, forno combinado, caldeira, câmara fria, freezer, “pass trough”, liquidificador, cortador de
frios, descascador de legumes, processador de legumes, batedeira, balança digital,
espremedor de frutas, banho-maria, refresqueira, pias e prateleiras, além de setor separado,
exclusivo para lavagem de louças e utensílios composta de uma máquina de lavar louças
industrial.
Existe no local extintores de CO2 e um hidrante.
8 RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
A partir deste tópico, passamos a identificar os possíveis Riscos Ambientais que possam
de qualquer maneira, interferir na preservação da saúde do trabalhador.
É importante ressaltar, que todo o estudo foi baseado a partir do reconhecimento dos
locais de trabalho e processos atuais.
Quaisquer alterações quanto às características, processos produtivos e produtos
utilizados, que possam modificar o quadro atual das condições de Segurança e Higiene do
Trabalho, deverão ser objeto de revisão deste trabalho conforme determinado na Norma
Regulamentadora NR-9.
Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
8.1. Agentes Físicos
8.1.1. Iluminamento
As medições foram, realizadas com luxímetro marca Instrutherm, modelo LD-50 no
campo de trabalho do funcionário ou, quando não definido, no plano horizontal à 0,75 m do
piso.
LOCAL VALOR MEDIDO NÍVEL MÍNIMO OBS
(LUX) EXIGIDO (LUX)
Cocção 350 300 ---
Lavagem de banfejas 450 300 ---
Preparação de saladas 330 300 ---
Açougue 330 300 ---
Estoque 350 300 ---
Administração 620 300 ---
OBS.: Medições realizadas durante o dia na presença de luz natural e artificial
Conclusão:
Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de iluminamento encontram-se
acima do nível mínimo estabelecido na NBR 5413, conforme determina a NR-17, ítem 17.5.3.3.
8.1.2. Ruído Contínuo
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5. As medições foram realizadas com medidor de pressão sonora marca Radio Shack,
utilizando-se o circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta “SLOW”, na altura do
ouvido do trabalhador.
Limites de Tolerância: Os valores máximos permitidos para exposição diária à ruído
contínuo são medidos em decibéis (dB) e estão especificados na tabela abaixo extraída da
NR-5, Anexo nº 1:
NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
dB (A) PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 horas e 45 minutos
98 1 horas e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 08 minutos
115 07 minutos
MEDIÇÕES
VALOR TEMPO DE LIMITE DE
LOCAL MEDIDO EXPOSIÇÃ TOLERÂNCIA OBS
dB (A) O DB (A)
Administração 60 – 62 8 horas 85 ---
Estoque 62 – 63 8 horas 85 ---
Cocção 79 – 80 8 horas 85 ---
Lavagem de bandejas 77 – 79 4 horas 90 ---
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6. Lavagem de panelas 71 – 74 8 horas 85 ---
Preparação de saladas 68 – 71 8 horas 85 ---
Distribuição 65 - 68 8 horas 85 ---
Conclusão:
Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de ruído encontram-se abaixo dos
limites de tolerância estabelecidos no Anexo nº 1 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do
Trabalho.
8.1.3. Calor
As medições foram realizadas com o equipamento marca Instrutherm, modelo TGD-200,
composto de termômetro de bulbo úmido natural, de globo e de bulbo seco, na altura da região
do corpo mais atingida. Calculamos o Índice de Bulbo Úmido (IBUTG), que juntamente com a
Taxa de Metabolismo (estimada), define a existência ou não de sobrecarga térmica.
Regime de Trabalho : Contínuo
Tipo de Atividade : Moderada
Taxa de Metabolismo : 220 Kcal/hora
Limite de Tolerância (UBUTG): 26,7 ºC
VALOR VALOR
LOCAL MEDIDO MEDIDO IBUTG OBS
Tg (ºC) Tbn (ºC) (ºC)
Administração 28,2 20,1 22,5 ---
Estoque 26,7 20,3 22,2 ---
Cocção 27,9 21,3 23,3 ---
Lavagem de bandejas 26,6 20,2 22,1 ---
Lavagem de panelas 26,4 21,9 23,3 ---
Preparação de saladas 27,6 21,8 23,5 ---
Distribuição 26,0 20,2 21,9 ---
Conclusão:
Analisando-se os valores da medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados os IBUTG’s estão abaixo dos limites de
tolerância estabelecidos no Anexo nº 3 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.1.4. Frio
As avaliações foram realizadas de forma qualitativa, a partir das observações dos locais
de trabalho, adotando-se o Anexo nº 9 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
Conclusão:
Os trabalhadores que executam atividades ou operações no interior de câmaras frias,
estão expostos ao agente físico: frio.
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7. 8.1.5. Umidade
As avaliações neste caso foram realizadas de forma qualitativa, a partir das
observações dos locais de trabalho, adotando-se o Anexo nº 10 da NR-15 da Portaria 3.214 do
Ministério do Trabalho.
Conclusão:
Não existem locais alagados ou encharcados com umidade excessiva
8.1.6. Vibrações
Não foi observado em nenhum setor da unidade vibrações que possa afetar a saúde
dos trabalhadores.
8.1.7. Pressões Anormais
Inexiste este agente na unidade.
8.1.8. Radiações Ionizantes, Não Ionizantes, Infra-Som e Ultra-Som
Não foi constatada a existência desses agentes na unidade
8.2. Agentes Químicos
Os produtos químicos utilizados são produtos compostos, usados em limpeza e
higienização tais como detergentes e desinfetantes, devendo ser obedecidas as
recomendações de uso do fabricante, sendo obrigatório o uso de EPI’s na manipulação dos
mesmos.
8.3. Agentes Biológicos
Não foi constatada probabilidade desses agentes.
9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
É o processo de tomada de decisão que resulta em uma opinião acerca do grau de
perigo para a saúde do trabalhador, proveniente de um ou mais agentes agressivos produzidos
em situações laborais.
9.1. Nível de Ação
Utilizável para avaliações ambientais, correspondentes a um valor a partir do qual
devem ser tomadas determinadas medidas dentro de um Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
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8. 10. MEDIDAS DE CONTROLE
10.1. Relativas ao Trabalhador
a) Implantação do uso de EPI;
b) Exames Médicos / Controle Médico;
c) Educação e Treinamento.
10.2. Relativas ao Ambiente
a) Tomar providências para que o piso da cozinha não permaneça liso principalmente nas
imediações do fogão e nos locais molhados;
b) Distribuir as tarefas dos funcionários de forma que não provoquem nos mesmos
choques térmicos, ou seja, trabalhar nas proximidades do forno/fogão e câmara fria ou
freezers simultaneamente;
11. RECOMENDAÇÕES
Recomendamos a implantação dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), conforme a tarefa a ser realizada:
ATIVIDADES PROTEÇÃO EPI
Área de lavagem de bandejas, Proteção dos pés, contra umidade BOTA DE SEGU-
panelas e limpeza e/ou produtos químicos RANÇA DE PVC
Todos os funcionários, com Proteção contra quedas SAPATO DE
exceção dos que devem usar a SEGURANÇA
Bota de Segurança de PVC
Área de lavagem de bandejas, Proteção das mãos contra LUVA DE LATÉX
panelas e saladas umidade
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9. Manuseio de produtos químicos Proteção das mão contra o LUVA DE PVC
contato com produtos químicos
Manipulação de facas e Proteção das mãos contra lesões LUVA DE MALHA
higienização de equipamentos causadas por objetos cortantes DE AÇO
cortantes
Manuseio de utensílios e Proteção das mãos contra LUVA TÉRMICA
equipamentos quentes. (Ex. queimaduras
panelas, fornos, caldeirões)
Trabalhos de fritura e grelhados Proteção dos braços e antebraços MANGOTE
contra respingos de gordura TÉRMICO
quente
Área de lavagem de bandejas, Proteção do corpo contra AVENTAL DE
panelas, saladas e higienização de umidade e respingos de produtos PVC
equipamentos químicos
Área de cocção Proteção do corpo contra calor e AVENTAL
respingos de produtos químicos TÉRMICO
Colocação e retirada de alimentos Proteção do tronco contra baixas CASACO DE
das câmaras frigoríficas temperaturas PROTEÇÃO
Na diluição de produtos químicos e Proteção dos olhos contra ÓCULOS DE
limpeza em locais altos (Ex. coifa, respingos de produtos químicos PROTEÇÃO
teto)
Higienização com produtos Proteção do aparelho respiratório MÁSCARA SEMI-
químicos, bem como na sua contra intoxicação FACIAL
diluição
Lavagem de bandejas e panelas Proteção da audição, contra PROT. AUDITIVO
ruídos constantes
Trabalhos externos ao restaurante, Proteção do corpo contra a chuva CAPA DE CHUVA
quando estiver chovendo
Para fins de comprovação do efetivo fornecimento dos EPI’s, eventualmente necessária,
recomendamos os seguintes procedimentos:
- Anotar a entrega do EPI em ficha própria, individual para cada funcionário, colhendo
a assinatura do mesmo;
- Treinar o funcionário no uso correto do EPI, registrando o treinamento com lista de
presença.
12. CONTROLE BIOLÓGICO
Além de ser recomendado o uso de EPI´s, por ocasião dos exames médicos
admissionais, demissionais e renovação dos periódicos, devem ser realizados exames
complementares segundo a NR-7 e Normas da Vigilância Sanitária em todos os funcionários.
13. REGISTRO DE DADOS
Este documento-base, bem como os registros das avaliações ambientais, laudos e
relatórios do PPRA, deverão ser arquivados por um período de 20 anos, sendo uma na
unidade e outra no Departamento de Segurança do Trabalho da Sodexho (SESMT), devendo
estar disponíveis ao cliente, aos trabalhadores e autoridades competentes.
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10. 14. RESPONSABILIDADES
14.1. Do Empregador
O empregador estabelecerá, implementará e assegurará o desenvolvimento do PPRA,
como atividade permanente na empresa.
14.2. Do Empregado
Todos trabalhadores devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA,
seguir as orientações recebidas nos treinamentos e informar ao seu superior hierárquico, as
ocorrências que possam implicar riscos imediatos à saúde dos trabalhadores.
15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Todos os trabalhadores que estão submetidos aos Agentes Ambientais, deverão ser
informados adequadamente, bem como orientados sobre os meios disponíveis para prevenir
ou limitar tais riscos.
As informações previstas no ítem 9.5.2 da NR-9 serão feitas por meio de ordem de
serviço, conforme o disposto no Art. 157, ítem II da CLT e ítem 1.7 alínea “b” da NR-1.
As propostas dos trabalhadores previstas no ítem 9.5.1 da NR-9 deverão ser entregues
ao encarregado dos assuntos de pessoal, em consonância com o disposto no Art. 158, ítem II
da CLT e ítem 1.8 “d” da NR-1.
16. PLANEJAMENTO ANUAL - CRONOGRAMA
A empresa estabelecerá as prioridades, objetivos e metas representados no respectivo
cronograma de ação a seguir, o qual passará a realizar.
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11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Atividade / Mês 2 0 0 0
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Inspeção de Segurança (check-list)
Reunião de Segurança
Campanha de Prevenção de Acidentes
Treinamento sobre Prevenção de Acidentes
Avaliação Ambiental
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12. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um trabalho contínuo e dinâmico,
devendo ser atualizado a cada alteração das condições de trabalho e reavaliado pelo menos
uma vez ao ano, com o objetivo de verificar o desenvolvimento realizado, incluindo os ajustes
que se fizerem necessários. Serão anexados os documentos na sequência de acordo com a
data realizada.
São Paulo, 16 de Dezembro de 1999.
Responsável Técnico:
Engº de Segurança do Trabalho
CREA
Coordenadora do PPRA:
Administradora do Restaurante
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