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PROGRAMA DE PREVENÇÃO
            DE RISCOS AMBIENTAIS (NR – 9)
                             DOCUMENTO BASE



      Unidade            :

      Razão social       :

      Endereço           :

      CGC                :

      Atividade principal:    Outros serviços de alimentação

      CNAE               :    55.29-8

      Grau de risco      :    02

      Nº de funcionários :    16
        Sexo Feminino :       14    -     Menores     :     00
        Sexo Masculino :      02    -     Menores     :     00




      Coordenadora do PPRA:
                                    Administradora do Restaurante



      Responsável Técnico:
                                    Engº de Segurança do Trabalho
                                    CREA:



1.    INTRODUÇÃO

      As informações contidas neste Documento Base, foram obtidas através da Avaliação
Sistemática de todos os Ambientes de Trabalho e também com as informações obtidas junto
                                         1/12
aos próprios funcionários, representando as condições atuais do local na data vigente da
elaboração das Avaliações.

As análises foram realizadas considerando as características psicofisiológicas do trabalhador,
assim como os postos e ciclo de trabalho de cada função.


2.      OBJETIVO

      Preservar a saúde e a integridade física dos empregados, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente.

        As ações deste trabalho são de responsabilidade do empregador, com a total
participação dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle.
        Este documento base é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física de seus colaboradores,
articulando-se especialmente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, previsto na NR-7.


3.      METODOLOGIA - CONSIDERAÇÕES LEGAIS

        Este trabalho foi elaborado observando o disposto na Portaria 3214/78 do Ministério do
trabalho em sua NR 9, para Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais, que se
classificam em Físicos, Químicos e Biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em
função de sua natureza, concentração e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador.


4.      CARACTERÍSTICA DA EMPRESA

      A empresa ......................................................................... , em sua unidade em estudo,
atua no ramo de cozinha industrial classificada com o código nacional de atividade econômica
(CNAE) nº 55.29-8 referente à outros serviços de alimentação, com grau de risco 2,
segundo a NR-4, empregando atualmente 16 funcionários.

4.1.    Horário dos funcionários:

Das 06:00 às 14:20 horas ; das 07:00 às 15:20 horas ; das 15:00 às 23:20 horas ; das 23:00 às
06:20 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e uma folga semanal.

Das 07:00 às 17:00 horas com uma hora de intervalo para refeição e descanso e duas folgas
semanais.


5.      FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA

5.1.    Antecipação



                                                        2/12
Nesta fase, são considerados os Riscos Ambientais que poderão ocorrer nos ambientes
de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto,
instalação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, atuando de forma
preventiva.

5.2.   Reconhecimento

       Identificação dos Riscos Ambientais através da descrição de atividades, que podem
influenciar a saúde dos empregados. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de
trabalho.

5.3.   Avaliação

      É a fase da Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos riscos ambientais, encontrados
através de medições nos ambientes de trabalho, em comparação com os limites de tolerância.

5.4.   Controle

      O controle será dimensionado, levando-se em consideração os recursos disponíveis,
sendo preferencialmente utilizado métodos e técnicas de engenharia. Esta é a fase mais
importante, devendo ser iniciada, sempre que possível, durante as fases de antecipação e
reconhecimento.


6.     MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO

       -   Carnes bovina, suína, de aves, de peixes
       -   Verduras e legumes
       -   Cereais, ovos, farinha, óleo, sal, açúcar, etc.


6.1.   Produtos de limpeza e higienização

       Soled Power:        Detergente alcalino forte e clorado para desinfecção, utilizado na
                           máquina de lavar louças.
       Rinse Dry :         Auxiliar de secagem para máquina de lavar louças.
       Greasecutter:       Detergente cáustico para remoção de gordura carbonizada,
                           utilizado na limpeza de forno e fogão.
       Click Br     :      Detergente neutro para lavagem manual de louças.
       Cloril       :      Detergente desengraxante cáustico para limpeza pesada de
                           pisos.
       Sanitizer    :      Desinfetante a base de hipoclorito de sódio, utilizado para
                           higienização de utensílios.
       Mikro Clor :        Desinfetante bactericida a base de hipoclorito de sódio, utilizado
                           para higienização de verduras.

7.     DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E AMBIENTE DE TRABALHO

      Trata-se de cozinha industrial com paredes de alvenaria revestidas com azulejos, piso
cerâmico, pé direito de aproximadamente 3,00 metros, iluminação natural e artificial através de
lâmpadas fluorescentes, exaustão através de duas coifas, e ventilação artificial através de ar
condicionado, composta dos seguintes equipamentos: um fogão de 6 bocas e outro de 2
                                              3/12
bocas, forno combinado, caldeira, câmara fria, freezer, “pass trough”, liquidificador, cortador de
frios, descascador de legumes, processador de legumes, batedeira, balança digital,
espremedor de frutas, banho-maria, refresqueira, pias e prateleiras, além de setor separado,
exclusivo para lavagem de louças e utensílios composta de uma máquina de lavar louças
industrial.
       Existe no local extintores de CO2 e um hidrante.


8      RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

      A partir deste tópico, passamos a identificar os possíveis Riscos Ambientais que possam
de qualquer maneira, interferir na preservação da saúde do trabalhador.

       É importante ressaltar, que todo o estudo foi baseado a partir do reconhecimento dos
locais de trabalho e processos atuais.

        Quaisquer alterações quanto às características, processos produtivos e produtos
utilizados, que possam modificar o quadro atual das condições de Segurança e Higiene do
Trabalho, deverão ser objeto de revisão deste trabalho conforme determinado na Norma
Regulamentadora NR-9.

      Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

8.1.   Agentes Físicos

8.1.1. Iluminamento

      As medições foram, realizadas com luxímetro marca Instrutherm, modelo LD-50 no
campo de trabalho do funcionário ou, quando não definido, no plano horizontal à 0,75 m do
piso.

               LOCAL             VALOR MEDIDO          NÍVEL MÍNIMO            OBS
                                     (LUX)             EXIGIDO (LUX)
        Cocção                        350                   300                  ---
        Lavagem de banfejas           450                   300                  ---
        Preparação de saladas         330                   300                  ---
        Açougue                       330                   300                  ---
        Estoque                       350                   300                  ---
        Administração                 620                   300                  ---

       OBS.: Medições realizadas durante o dia na presença de luz natural e artificial

       Conclusão:

       Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de iluminamento encontram-se
acima do nível mínimo estabelecido na NBR 5413, conforme determina a NR-17, ítem 17.5.3.3.

8.1.2. Ruído Contínuo

                                               4/12
As medições foram realizadas com medidor de pressão sonora marca Radio Shack,
utilizando-se o circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta “SLOW”, na altura do
ouvido do trabalhador.

      Limites de Tolerância: Os valores máximos permitidos para exposição diária à ruído
contínuo são medidos em decibéis (dB) e estão especificados na tabela abaixo extraída da
NR-5, Anexo nº 1:


                NÍVEL DE RUÍDO                      MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
                    dB (A)                               PERMISSÍVEL

                        85                                   8 horas
                        86                                   7 horas
                        87                                   6 horas
                        88                                   5 horas
                        89                             4 horas e 30 minutos
                        90                                   4 horas
                        91                             3 horas e 30 minutos
                        92                                   3 horas
                        93                             2 horas e 40 minutos
                        94                             2 horas e 15 minutos
                        95                                   2 horas
                        96                             1 horas e 45 minutos
                        98                             1 horas e 15 minutos
                       100                                    1 hora
                       102                                  45 minutos
                       104                                  35 minutos
                       105                                  30 minutos
                       106                                  25 minutos
                       108                                  20 minutos
                       110                                  15 minutos
                       112                                  10 minutos
                       114                                  08 minutos
                       115                                  07 minutos




                                        MEDIÇÕES

                                   VALOR            TEMPO DE     LIMITE DE
              LOCAL                MEDIDO           EXPOSIÇÃ    TOLERÂNCIA OBS
                                    dB (A)              O          DB (A)
       Administração               60 – 62           8 horas         85     ---
       Estoque                     62 – 63           8 horas         85     ---
       Cocção                      79 – 80           8 horas         85     ---
       Lavagem de bandejas         77 – 79           4 horas         90     ---
                                             5/12
Lavagem de panelas            71 – 74          8 horas           85          ---
       Preparação de saladas         68 – 71          8 horas           85          ---
       Distribuição                  65 - 68          8 horas           85          ---

      Conclusão:

       Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de ruído encontram-se abaixo dos
limites de tolerância estabelecidos no Anexo nº 1 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do
Trabalho.

8.1.3. Calor

      As medições foram realizadas com o equipamento marca Instrutherm, modelo TGD-200,
composto de termômetro de bulbo úmido natural, de globo e de bulbo seco, na altura da região
do corpo mais atingida. Calculamos o Índice de Bulbo Úmido (IBUTG), que juntamente com a
Taxa de Metabolismo (estimada), define a existência ou não de sobrecarga térmica.

      Regime de Trabalho       :       Contínuo
      Tipo de Atividade        :       Moderada
      Taxa de Metabolismo      :       220 Kcal/hora
      Limite de Tolerância (UBUTG):    26,7 ºC

                                    VALOR             VALOR
               LOCAL                MEDIDO            MEDIDO          IBUTG        OBS
                                    Tg (ºC)           Tbn (ºC)          (ºC)
       Administração                 28,2               20,1           22,5         ---
       Estoque                       26,7               20,3           22,2         ---
       Cocção                        27,9               21,3           23,3         ---
       Lavagem de bandejas           26,6               20,2           22,1         ---
       Lavagem de panelas            26,4               21,9           23,3         ---
       Preparação de saladas         27,6               21,8           23,5         ---
       Distribuição                  26,0               20,2           21,9         ---

      Conclusão:

       Analisando-se os valores da medições e comparando-os com os níveis permitidos por
lei, conclui-se que em todos os postos avaliados os IBUTG’s estão abaixo dos limites de
tolerância estabelecidos no Anexo nº 3 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.

8.1.4. Frio

       As avaliações foram realizadas de forma qualitativa, a partir das observações dos locais
de trabalho, adotando-se o Anexo nº 9 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.

      Conclusão:

      Os trabalhadores que executam atividades ou operações no interior de câmaras frias,
estão expostos ao agente físico: frio.


                                               6/12
8.1.5. Umidade

       As avaliações neste caso foram realizadas de forma qualitativa, a partir das
observações dos locais de trabalho, adotando-se o Anexo nº 10 da NR-15 da Portaria 3.214 do
Ministério do Trabalho.

       Conclusão:

       Não existem locais alagados ou encharcados com umidade excessiva

8.1.6. Vibrações

       Não foi observado em nenhum setor da unidade vibrações que possa afetar a saúde
dos trabalhadores.

8.1.7. Pressões Anormais

       Inexiste este agente na unidade.

8.1.8. Radiações Ionizantes, Não Ionizantes, Infra-Som e Ultra-Som

       Não foi constatada a existência desses agentes na unidade

8.2.   Agentes Químicos

       Os produtos químicos utilizados são produtos compostos, usados em limpeza e
higienização tais como detergentes e desinfetantes, devendo ser obedecidas as
recomendações de uso do fabricante, sendo obrigatório o uso de EPI’s na manipulação dos
mesmos.

8.3.   Agentes Biológicos

       Não foi constatada probabilidade desses agentes.




9.     AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

       É o processo de tomada de decisão que resulta em uma opinião acerca do grau de
perigo para a saúde do trabalhador, proveniente de um ou mais agentes agressivos produzidos
em situações laborais.

9.1.   Nível de Ação

     Utilizável para avaliações ambientais, correspondentes a um valor a partir do qual
devem ser tomadas determinadas medidas dentro de um Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.


                                            7/12
10.     MEDIDAS DE CONTROLE

10.1. Relativas ao Trabalhador

a)      Implantação do uso de EPI;
b)      Exames Médicos / Controle Médico;
c)      Educação e Treinamento.
10.2.   Relativas ao Ambiente

a)    Tomar providências para que o piso da cozinha não permaneça liso principalmente nas
imediações do fogão e nos locais molhados;
b)    Distribuir as tarefas dos funcionários de forma que não provoquem nos mesmos
choques térmicos, ou seja, trabalhar nas proximidades do forno/fogão e câmara fria ou
freezers simultaneamente;




11.     RECOMENDAÇÕES

       Recomendamos a implantação dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), conforme a tarefa a ser realizada:

                ATIVIDADES                       PROTEÇÃO                    EPI
        Área de lavagem de bandejas,   Proteção dos pés, contra umidade BOTA DE SEGU-
              panelas e limpeza             e/ou produtos químicos      RANÇA DE PVC
          Todos os funcionários, com        Proteção contra quedas       SAPATO DE
        exceção dos que devem usar a                                     SEGURANÇA
         Bota de Segurança de PVC
        Área de lavagem de bandejas,        Proteção das mãos contra   LUVA DE LATÉX
              panelas e saladas                     umidade

                                             8/12
Manuseio de produtos químicos         Proteção das mão contra o     LUVA DE PVC
                                           contato com produtos químicos
            Manipulação de facas e        Proteção das mãos contra lesões LUVA DE MALHA
        higienização de equipamentos       causadas por objetos cortantes    DE AÇO
                  cortantes
           Manuseio de utensílios e          Proteção das mãos contra         LUVA TÉRMICA
         equipamentos quentes. (Ex.                queimaduras
         panelas, fornos, caldeirões)
       Trabalhos de fritura e grelhados   Proteção dos braços e antebraços     MANGOTE
                                             contra respingos de gordura       TÉRMICO
                                                        quente
        Área de lavagem de bandejas,          Proteção do corpo contra       AVENTAL DE
      panelas, saladas e higienização de umidade e respingos de produtos         PVC
                 equipamentos                          químicos
                Área de cocção             Proteção do corpo contra calor e    AVENTAL
                                           respingos de produtos químicos      TÉRMICO
      Colocação e retirada de alimentos Proteção do tronco contra baixas      CASACO DE
            das câmaras frigoríficas                 temperaturas             PROTEÇÃO
      Na diluição de produtos químicos e      Proteção dos olhos contra       ÓCULOS DE
      limpeza em locais altos (Ex. coifa,  respingos de produtos químicos     PROTEÇÃO
                      teto)
         Higienização com produtos        Proteção do aparelho respiratório MÁSCARA SEMI-
         químicos, bem como na sua                contra intoxicação            FACIAL
                    diluição
       Lavagem de bandejas e panelas         Proteção da audição, contra    PROT. AUDITIVO
                                                  ruídos constantes
      Trabalhos externos ao restaurante, Proteção do corpo contra a chuva CAPA DE CHUVA
           quando estiver chovendo

     Para fins de comprovação do efetivo fornecimento dos EPI’s, eventualmente necessária,
recomendamos os seguintes procedimentos:

        -   Anotar a entrega do EPI em ficha própria, individual para cada funcionário, colhendo
            a assinatura do mesmo;
        -   Treinar o funcionário no uso correto do EPI, registrando o treinamento com lista de
            presença.

12.     CONTROLE BIOLÓGICO

      Além de ser recomendado o uso de EPI´s, por ocasião dos exames médicos
admissionais, demissionais e renovação dos periódicos, devem ser realizados exames
complementares segundo a NR-7 e Normas da Vigilância Sanitária em todos os funcionários.


13.     REGISTRO DE DADOS

        Este documento-base, bem como os registros das avaliações ambientais, laudos e
relatórios do PPRA, deverão ser arquivados por um período de 20 anos, sendo uma na
unidade e outra no Departamento de Segurança do Trabalho da Sodexho (SESMT), devendo
estar disponíveis ao cliente, aos trabalhadores e autoridades competentes.



                                               9/12
14.   RESPONSABILIDADES

14.1. Do Empregador

     O empregador estabelecerá, implementará e assegurará o desenvolvimento do PPRA,
como atividade permanente na empresa.

14.2. Do Empregado

       Todos trabalhadores devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA,
seguir as orientações recebidas nos treinamentos e informar ao seu superior hierárquico, as
ocorrências que possam implicar riscos imediatos à saúde dos trabalhadores.


15.   DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

       Todos os trabalhadores que estão submetidos aos Agentes Ambientais, deverão ser
informados adequadamente, bem como orientados sobre os meios disponíveis para prevenir
ou limitar tais riscos.
       As informações previstas no ítem 9.5.2 da NR-9 serão feitas por meio de ordem de
serviço, conforme o disposto no Art. 157, ítem II da CLT e ítem 1.7 alínea “b” da NR-1.
       As propostas dos trabalhadores previstas no ítem 9.5.1 da NR-9 deverão ser entregues
ao encarregado dos assuntos de pessoal, em consonância com o disposto no Art. 158, ítem II
da CLT e ítem 1.8 “d” da NR-1.


16.   PLANEJAMENTO ANUAL - CRONOGRAMA

      A empresa estabelecerá as prioridades, objetivos e metas representados no respectivo
cronograma de ação a seguir, o qual passará a realizar.




                                           10/12
CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
                           PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS




                   Atividade / Mês                            2   0   0     0
                                             JAN FEV   MAR   ABR MAI JUN   JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Inspeção de Segurança (check-list)

Reunião de Segurança

Campanha de Prevenção de Acidentes

Treinamento sobre Prevenção de Acidentes

Avaliação Ambiental




                                                  11/12
17.   CONSIDERAÇÕES FINAIS

       O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um trabalho contínuo e dinâmico,
devendo ser atualizado a cada alteração das condições de trabalho e reavaliado pelo menos
uma vez ao ano, com o objetivo de verificar o desenvolvimento realizado, incluindo os ajustes
que se fizerem necessários. Serão anexados os documentos na sequência de acordo com a
data realizada.


                                                        São Paulo, 16 de Dezembro de 1999.




Responsável Técnico:

                                   Engº de Segurança do Trabalho
                                          CREA




Coordenadora do PPRA:

                                     Administradora do Restaurante




                                            12/12

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Programa de prevenção de riscos ambientais

  • 1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR – 9) DOCUMENTO BASE Unidade : Razão social : Endereço : CGC : Atividade principal: Outros serviços de alimentação CNAE : 55.29-8 Grau de risco : 02 Nº de funcionários : 16 Sexo Feminino : 14 - Menores : 00 Sexo Masculino : 02 - Menores : 00 Coordenadora do PPRA: Administradora do Restaurante Responsável Técnico: Engº de Segurança do Trabalho CREA: 1. INTRODUÇÃO As informações contidas neste Documento Base, foram obtidas através da Avaliação Sistemática de todos os Ambientes de Trabalho e também com as informações obtidas junto 1/12
  • 2. aos próprios funcionários, representando as condições atuais do local na data vigente da elaboração das Avaliações. As análises foram realizadas considerando as características psicofisiológicas do trabalhador, assim como os postos e ciclo de trabalho de cada função. 2. OBJETIVO Preservar a saúde e a integridade física dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. As ações deste trabalho são de responsabilidade do empregador, com a total participação dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Este documento base é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física de seus colaboradores, articulando-se especialmente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7. 3. METODOLOGIA - CONSIDERAÇÕES LEGAIS Este trabalho foi elaborado observando o disposto na Portaria 3214/78 do Ministério do trabalho em sua NR 9, para Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais, que se classificam em Físicos, Químicos e Biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 4. CARACTERÍSTICA DA EMPRESA A empresa ......................................................................... , em sua unidade em estudo, atua no ramo de cozinha industrial classificada com o código nacional de atividade econômica (CNAE) nº 55.29-8 referente à outros serviços de alimentação, com grau de risco 2, segundo a NR-4, empregando atualmente 16 funcionários. 4.1. Horário dos funcionários: Das 06:00 às 14:20 horas ; das 07:00 às 15:20 horas ; das 15:00 às 23:20 horas ; das 23:00 às 06:20 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e uma folga semanal. Das 07:00 às 17:00 horas com uma hora de intervalo para refeição e descanso e duas folgas semanais. 5. FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA 5.1. Antecipação 2/12
  • 3. Nesta fase, são considerados os Riscos Ambientais que poderão ocorrer nos ambientes de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, atuando de forma preventiva. 5.2. Reconhecimento Identificação dos Riscos Ambientais através da descrição de atividades, que podem influenciar a saúde dos empregados. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho. 5.3. Avaliação É a fase da Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos riscos ambientais, encontrados através de medições nos ambientes de trabalho, em comparação com os limites de tolerância. 5.4. Controle O controle será dimensionado, levando-se em consideração os recursos disponíveis, sendo preferencialmente utilizado métodos e técnicas de engenharia. Esta é a fase mais importante, devendo ser iniciada, sempre que possível, durante as fases de antecipação e reconhecimento. 6. MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO - Carnes bovina, suína, de aves, de peixes - Verduras e legumes - Cereais, ovos, farinha, óleo, sal, açúcar, etc. 6.1. Produtos de limpeza e higienização Soled Power: Detergente alcalino forte e clorado para desinfecção, utilizado na máquina de lavar louças. Rinse Dry : Auxiliar de secagem para máquina de lavar louças. Greasecutter: Detergente cáustico para remoção de gordura carbonizada, utilizado na limpeza de forno e fogão. Click Br : Detergente neutro para lavagem manual de louças. Cloril : Detergente desengraxante cáustico para limpeza pesada de pisos. Sanitizer : Desinfetante a base de hipoclorito de sódio, utilizado para higienização de utensílios. Mikro Clor : Desinfetante bactericida a base de hipoclorito de sódio, utilizado para higienização de verduras. 7. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E AMBIENTE DE TRABALHO Trata-se de cozinha industrial com paredes de alvenaria revestidas com azulejos, piso cerâmico, pé direito de aproximadamente 3,00 metros, iluminação natural e artificial através de lâmpadas fluorescentes, exaustão através de duas coifas, e ventilação artificial através de ar condicionado, composta dos seguintes equipamentos: um fogão de 6 bocas e outro de 2 3/12
  • 4. bocas, forno combinado, caldeira, câmara fria, freezer, “pass trough”, liquidificador, cortador de frios, descascador de legumes, processador de legumes, batedeira, balança digital, espremedor de frutas, banho-maria, refresqueira, pias e prateleiras, além de setor separado, exclusivo para lavagem de louças e utensílios composta de uma máquina de lavar louças industrial. Existe no local extintores de CO2 e um hidrante. 8 RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS A partir deste tópico, passamos a identificar os possíveis Riscos Ambientais que possam de qualquer maneira, interferir na preservação da saúde do trabalhador. É importante ressaltar, que todo o estudo foi baseado a partir do reconhecimento dos locais de trabalho e processos atuais. Quaisquer alterações quanto às características, processos produtivos e produtos utilizados, que possam modificar o quadro atual das condições de Segurança e Higiene do Trabalho, deverão ser objeto de revisão deste trabalho conforme determinado na Norma Regulamentadora NR-9. Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 8.1. Agentes Físicos 8.1.1. Iluminamento As medições foram, realizadas com luxímetro marca Instrutherm, modelo LD-50 no campo de trabalho do funcionário ou, quando não definido, no plano horizontal à 0,75 m do piso. LOCAL VALOR MEDIDO NÍVEL MÍNIMO OBS (LUX) EXIGIDO (LUX) Cocção 350 300 --- Lavagem de banfejas 450 300 --- Preparação de saladas 330 300 --- Açougue 330 300 --- Estoque 350 300 --- Administração 620 300 --- OBS.: Medições realizadas durante o dia na presença de luz natural e artificial Conclusão: Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de iluminamento encontram-se acima do nível mínimo estabelecido na NBR 5413, conforme determina a NR-17, ítem 17.5.3.3. 8.1.2. Ruído Contínuo 4/12
  • 5. As medições foram realizadas com medidor de pressão sonora marca Radio Shack, utilizando-se o circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta “SLOW”, na altura do ouvido do trabalhador. Limites de Tolerância: Os valores máximos permitidos para exposição diária à ruído contínuo são medidos em decibéis (dB) e estão especificados na tabela abaixo extraída da NR-5, Anexo nº 1: NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA dB (A) PERMISSÍVEL 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 horas e 45 minutos 98 1 horas e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 08 minutos 115 07 minutos MEDIÇÕES VALOR TEMPO DE LIMITE DE LOCAL MEDIDO EXPOSIÇÃ TOLERÂNCIA OBS dB (A) O DB (A) Administração 60 – 62 8 horas 85 --- Estoque 62 – 63 8 horas 85 --- Cocção 79 – 80 8 horas 85 --- Lavagem de bandejas 77 – 79 4 horas 90 --- 5/12
  • 6. Lavagem de panelas 71 – 74 8 horas 85 --- Preparação de saladas 68 – 71 8 horas 85 --- Distribuição 65 - 68 8 horas 85 --- Conclusão: Analisando-se os valores das medições e comparando-os com os níveis permitidos por lei, conclui-se que em todos os postos avaliados, os níveis de ruído encontram-se abaixo dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo nº 1 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. 8.1.3. Calor As medições foram realizadas com o equipamento marca Instrutherm, modelo TGD-200, composto de termômetro de bulbo úmido natural, de globo e de bulbo seco, na altura da região do corpo mais atingida. Calculamos o Índice de Bulbo Úmido (IBUTG), que juntamente com a Taxa de Metabolismo (estimada), define a existência ou não de sobrecarga térmica. Regime de Trabalho : Contínuo Tipo de Atividade : Moderada Taxa de Metabolismo : 220 Kcal/hora Limite de Tolerância (UBUTG): 26,7 ºC VALOR VALOR LOCAL MEDIDO MEDIDO IBUTG OBS Tg (ºC) Tbn (ºC) (ºC) Administração 28,2 20,1 22,5 --- Estoque 26,7 20,3 22,2 --- Cocção 27,9 21,3 23,3 --- Lavagem de bandejas 26,6 20,2 22,1 --- Lavagem de panelas 26,4 21,9 23,3 --- Preparação de saladas 27,6 21,8 23,5 --- Distribuição 26,0 20,2 21,9 --- Conclusão: Analisando-se os valores da medições e comparando-os com os níveis permitidos por lei, conclui-se que em todos os postos avaliados os IBUTG’s estão abaixo dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo nº 3 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. 8.1.4. Frio As avaliações foram realizadas de forma qualitativa, a partir das observações dos locais de trabalho, adotando-se o Anexo nº 9 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. Conclusão: Os trabalhadores que executam atividades ou operações no interior de câmaras frias, estão expostos ao agente físico: frio. 6/12
  • 7. 8.1.5. Umidade As avaliações neste caso foram realizadas de forma qualitativa, a partir das observações dos locais de trabalho, adotando-se o Anexo nº 10 da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. Conclusão: Não existem locais alagados ou encharcados com umidade excessiva 8.1.6. Vibrações Não foi observado em nenhum setor da unidade vibrações que possa afetar a saúde dos trabalhadores. 8.1.7. Pressões Anormais Inexiste este agente na unidade. 8.1.8. Radiações Ionizantes, Não Ionizantes, Infra-Som e Ultra-Som Não foi constatada a existência desses agentes na unidade 8.2. Agentes Químicos Os produtos químicos utilizados são produtos compostos, usados em limpeza e higienização tais como detergentes e desinfetantes, devendo ser obedecidas as recomendações de uso do fabricante, sendo obrigatório o uso de EPI’s na manipulação dos mesmos. 8.3. Agentes Biológicos Não foi constatada probabilidade desses agentes. 9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS É o processo de tomada de decisão que resulta em uma opinião acerca do grau de perigo para a saúde do trabalhador, proveniente de um ou mais agentes agressivos produzidos em situações laborais. 9.1. Nível de Ação Utilizável para avaliações ambientais, correspondentes a um valor a partir do qual devem ser tomadas determinadas medidas dentro de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 7/12
  • 8. 10. MEDIDAS DE CONTROLE 10.1. Relativas ao Trabalhador a) Implantação do uso de EPI; b) Exames Médicos / Controle Médico; c) Educação e Treinamento. 10.2. Relativas ao Ambiente a) Tomar providências para que o piso da cozinha não permaneça liso principalmente nas imediações do fogão e nos locais molhados; b) Distribuir as tarefas dos funcionários de forma que não provoquem nos mesmos choques térmicos, ou seja, trabalhar nas proximidades do forno/fogão e câmara fria ou freezers simultaneamente; 11. RECOMENDAÇÕES Recomendamos a implantação dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), conforme a tarefa a ser realizada: ATIVIDADES PROTEÇÃO EPI Área de lavagem de bandejas, Proteção dos pés, contra umidade BOTA DE SEGU- panelas e limpeza e/ou produtos químicos RANÇA DE PVC Todos os funcionários, com Proteção contra quedas SAPATO DE exceção dos que devem usar a SEGURANÇA Bota de Segurança de PVC Área de lavagem de bandejas, Proteção das mãos contra LUVA DE LATÉX panelas e saladas umidade 8/12
  • 9. Manuseio de produtos químicos Proteção das mão contra o LUVA DE PVC contato com produtos químicos Manipulação de facas e Proteção das mãos contra lesões LUVA DE MALHA higienização de equipamentos causadas por objetos cortantes DE AÇO cortantes Manuseio de utensílios e Proteção das mãos contra LUVA TÉRMICA equipamentos quentes. (Ex. queimaduras panelas, fornos, caldeirões) Trabalhos de fritura e grelhados Proteção dos braços e antebraços MANGOTE contra respingos de gordura TÉRMICO quente Área de lavagem de bandejas, Proteção do corpo contra AVENTAL DE panelas, saladas e higienização de umidade e respingos de produtos PVC equipamentos químicos Área de cocção Proteção do corpo contra calor e AVENTAL respingos de produtos químicos TÉRMICO Colocação e retirada de alimentos Proteção do tronco contra baixas CASACO DE das câmaras frigoríficas temperaturas PROTEÇÃO Na diluição de produtos químicos e Proteção dos olhos contra ÓCULOS DE limpeza em locais altos (Ex. coifa, respingos de produtos químicos PROTEÇÃO teto) Higienização com produtos Proteção do aparelho respiratório MÁSCARA SEMI- químicos, bem como na sua contra intoxicação FACIAL diluição Lavagem de bandejas e panelas Proteção da audição, contra PROT. AUDITIVO ruídos constantes Trabalhos externos ao restaurante, Proteção do corpo contra a chuva CAPA DE CHUVA quando estiver chovendo Para fins de comprovação do efetivo fornecimento dos EPI’s, eventualmente necessária, recomendamos os seguintes procedimentos: - Anotar a entrega do EPI em ficha própria, individual para cada funcionário, colhendo a assinatura do mesmo; - Treinar o funcionário no uso correto do EPI, registrando o treinamento com lista de presença. 12. CONTROLE BIOLÓGICO Além de ser recomendado o uso de EPI´s, por ocasião dos exames médicos admissionais, demissionais e renovação dos periódicos, devem ser realizados exames complementares segundo a NR-7 e Normas da Vigilância Sanitária em todos os funcionários. 13. REGISTRO DE DADOS Este documento-base, bem como os registros das avaliações ambientais, laudos e relatórios do PPRA, deverão ser arquivados por um período de 20 anos, sendo uma na unidade e outra no Departamento de Segurança do Trabalho da Sodexho (SESMT), devendo estar disponíveis ao cliente, aos trabalhadores e autoridades competentes. 9/12
  • 10. 14. RESPONSABILIDADES 14.1. Do Empregador O empregador estabelecerá, implementará e assegurará o desenvolvimento do PPRA, como atividade permanente na empresa. 14.2. Do Empregado Todos trabalhadores devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos e informar ao seu superior hierárquico, as ocorrências que possam implicar riscos imediatos à saúde dos trabalhadores. 15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Todos os trabalhadores que estão submetidos aos Agentes Ambientais, deverão ser informados adequadamente, bem como orientados sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos. As informações previstas no ítem 9.5.2 da NR-9 serão feitas por meio de ordem de serviço, conforme o disposto no Art. 157, ítem II da CLT e ítem 1.7 alínea “b” da NR-1. As propostas dos trabalhadores previstas no ítem 9.5.1 da NR-9 deverão ser entregues ao encarregado dos assuntos de pessoal, em consonância com o disposto no Art. 158, ítem II da CLT e ítem 1.8 “d” da NR-1. 16. PLANEJAMENTO ANUAL - CRONOGRAMA A empresa estabelecerá as prioridades, objetivos e metas representados no respectivo cronograma de ação a seguir, o qual passará a realizar. 10/12
  • 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Atividade / Mês 2 0 0 0 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Inspeção de Segurança (check-list) Reunião de Segurança Campanha de Prevenção de Acidentes Treinamento sobre Prevenção de Acidentes Avaliação Ambiental 11/12
  • 12. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um trabalho contínuo e dinâmico, devendo ser atualizado a cada alteração das condições de trabalho e reavaliado pelo menos uma vez ao ano, com o objetivo de verificar o desenvolvimento realizado, incluindo os ajustes que se fizerem necessários. Serão anexados os documentos na sequência de acordo com a data realizada. São Paulo, 16 de Dezembro de 1999. Responsável Técnico: Engº de Segurança do Trabalho CREA Coordenadora do PPRA: Administradora do Restaurante 12/12