Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
LAUDO IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA 2021.pdf
1. EMPRESA
IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
ENDEREÇO: RUA DR GETÚLIO VARGAS Nº 660 SALA 02/03
BAIRRO: RIBEIRÃO REVOLVER
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 3352 -2045
E-MAIL:
Data da Perícia 06 de Agosto de 2021
Atualizar em Agosto de 2022
2. 2
SUMÁRIO
1. Dados da Empresa......................................................................................... 03
2. Objetivo......................................................................................................... 04
2.1 Legislação Aplicada.................................................................................... 04
3. Técnicas e Equipamentos Utilizados............................................................. 05
3.1 Ruído........................................................................................................... 05
3.2 Iluminamento............................................................................................... 06
3.3 Agentes Químicos....................................................................................... 07
3.4 Agentes Biológicos...................................................................................... 07
3.5 Frio.............................................................................................................. 07
3.6 Umidade......................................................................................................
3.7 Calor................................................................................................................07
07
07
3.8 Ausência de registros................................................................................... 10
4. Avaliação ambiental...................................................................................... 12
4.1 Periculosidade NR 16.................................................................................. 12
4.2 Insalubridade............................................................................................... 12
4.3 Anexos da NR 15........................................................................................ 13
5. Grupo Homogêneo de Exposição – GHE.....................................................
6. Análise e reconhecimento dos riscos ambientais GHE´S..............................
13
15
7. Descrição do local de trabalho por função.................................................... 16
8. Avaliação das atividades iluminamento e nível de pressão sonora............... 20
9 Recomendações de segurança........................................................................ 21
10. Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP.................................................. 22
11. Considerações finais.................................................................................... 23
12. Ficha de entrega de EPI............................................................................... 24
13. Anexos ........................................................................................................ 25
3. 3
1. DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
CNPJ: 06.114.809/0001-20
ENDEREÇO: RUA DR GETÚLIO VARGAS Nº 660 SALA 02/03
BAIRRO: RIBEIRÃO REVOLVER
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 3352 -2045
E-MAIL:
CNAE: 68.21-8-01
GRAU DE RISCO: 01
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 03
Horários de trabalhos
Turno Normal Sábados:
1º Turno: Das 08: 00 as 12: 00 e das 13: 30 as 18: 00 de Segunda a Sexta feira.
Responsável pelas informações: Sr. (a) Karin Cristine Keunecke
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240
Construção De alvenaria
Pé direito 3,00 metros
Teto/ Cobertura De forro e gesso
Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente e
Led
Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores
Piso Porcelanato
Área Física 200 metros quadrados aproximadamente
Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda.,
Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047)
3352 - 0662.
4. 4
2. OBJETIVO
O Presente Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT –
solicitado pela empresa, IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA, tem por objetivo avaliar as
condições de trabalho, através de uma análise mais detalhada, e com isso garantindo a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores em seus locais de trabalhos, este laudo foi elaborado de
acordo com as NR – NORMAS REGULAMENTADORAS do Ministério do Trabalho, aprovada
pela Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 e Alterações em 1995.
A avaliação ambiental procura identificar os riscos existentes nas atividades
desempenhadas pelos funcionários da empresa, quanto ao aspecto de insalubridade e periculosidade,
conforme a CLT nos seus Artigos 189 e Artigo 193, e possíveis ameaças à saúde do trabalhador;
E também Atender as necessidades específicas da empresa;
- Assessorar o SESMT e/ou CIPA ou o responsável pela segurança da empresa;
- Atender as necessidades do INSS para fins de aposentadorias especiais;
- Atender as notificações específicas da fiscalização do MTE/DRT;
- Delimitar áreas de risco;
- Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9
2.1 LEGISLAÇÃO APLICADA
CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977;
NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978;
Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997;
Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01.
5. 5
3 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
3.1 RUÍDO
NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo.
NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto.
Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo:
Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A
Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011
LIMITE DE TOLERANCIA PARA RUÍDO CONTINUO OU INTERMITENTE
Nível de Ruído dB (A) Máxima Exposição Diária Permissível
85 8 Horas
86 7 Horas
87 6 Horas
88 5 Horas
89 4 Horas e 30 Minutos
90 4 Horas
91 3 Horas e 30 Minutos
92 3 Horas
93 2 Horas e 40 Minutos
94 2 Horas e 15 Minutos
95 2 Horas
96 1 Hora e 45 Minutos
98 1 Hora e 15 Minutos
100 1 Hora
102 45 Minutos
104 35 Minutos
105 30 Minutos
106 25 Minutos
108 20 Minutos
110 15 Minutos
112 10 Minutos
114 8 Minutos
116 7 Minutos
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento
de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lente
(SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição
aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo.
6. 6
3.2 ILUMINAMENTO
A medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa
visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e
em função do ângulo de incidência. Quando não puder ser definido o campo de trabalho este será
um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso. O sistema de iluminação de
um local de trabalho deve proporcionar: luz uniforme sobre todos os planos de trabalho, luz
suficientemente difusa bem dirigida e distribuída para evitar sombras e contrastes nocivos,
iluminação adequada com um mínimo de ofuscamento, e compatível com a natureza do
trabalho.
Distribuição da Luminância (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013)
A distribuição da luminância no campo de visão controla o nível da adaptação dos
olhos, o qual afeta a visibilidade da tarefa.
Uma adaptação bem balanceada da luminância é necessária para ampliar:
- a acuidade visual (nitidez da visão),
- a sensibilidade ao contraste (discriminação das diferenças relativamente pequenas de luminancia),
- a eficiencia das funcões oculares (como acomodação, convergência, contrações pupilares,
movimento dos olhos etc.).
A distribuição de luminâncias variadas no campo de visão também afeta o conforto visual e convem
que seja evitadas:
- luminâncias muito altas que podem levar ao ofuscamento.
- contraste de luminâncias muito altos causam fadiga visual devido a continua readaptação dos
olhos.
- luminâncias muito baixas e contrastes de luminancias muito baixos resultam em um ambiente de
trabalho sem estimulo e tedioso.
- convém que seja dada atenção à adaptação na movimentação de zona para zona no interior do
edificio.
As luninâncias de todas as superficies são importantes e são determinadas pela refletância e pela
iluminância nas superficies. As faixas de refletâncias ùteis para as superficies internas mais
importantes são:
- teto: 0,6 – 0,9
- paredes: 0,3 – 0,8
- planos de trabalho: 0,2 – 0,6
- piso: 0,1 – 0,5
Iluminância
A iluminância e sua distribuição nas areas de trabalho e no entorno imediato têm um maior impacto
em como uma pessoa percebe e realiza a tarefa visual de forma rápida, segura e confortável. Para
lugares onde a área específica é desconhecida, a área onde a tarega pode ocorrer é considerada a
área de tarefa.
Todos os valores de iluminância especificados nesta Norma são iluminâncias mantidas e
proporcionama segurança visual no trabalho e as necessidades do desempenho visual.
7. 7
Iluminâncias recomendadas na área de tarefa
Os valores dados na seção 5 são as iluminâncias mantidas sobre a área da tarefa no plano de
referência que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. A iluminância média para cada tarefa não
pode estar abaixo dos valores dados na seção 5, independentemente da idade e condições da
instalação. Os valores são validos para uma condição visual normal e são levados em conta os
seguintes fatores:
- requisitos para a tarefa visual,
- segurança
- aspectos psicofisiológicos assim como conforto visual e bem-estar,
- economia,
- experiência prática.
Os valores de iluminância podem ser ajustados em pelo menos um nível na escala da iluminância,
Se as condições visuais forem diferentes das assumidas como normais. Convém que a iluminancia
seja aumentada quando:
- contrastes excepcionalmente baixos estão presentes na tarefa,
- o trabalho visual é crítico,
- a correção dos erros é onerosa,
- é da maior importância a exatidão ou a alta produtividade,
- a capacidade de visão dos trabalhadores está abaixo do normal.
- A iluminância mantida necessária pode ser reduzida quando:
- os detalhes são de um tamanho excepcionalmente grande ou de alto contraste,
- na tarefa é r5ealizada por um tempo excepcionalmente curto.
Em áreas onde um trabalho continuo é realizado, a iluminância mantida não pode ser inferior a 200
lux.
Escala da Iluminância
Um fator de aproximadamente 1,5 representa a menor diferença significativa no efeito subjetivoda
iluminância. Em condições normais de iluminção, aproximadamente 20 lux de iluminância
horizontal é exigida para diferenciar as caracteristicas da face humana, e é o menor valor
consideradopara a escala das luminancias. A escala recomendada das iluminâncias é:
20 – 30 – 50 – 75 – 100 – 150 – 200 – 300 – 500 – 750 – 1000 – 1500 – 2000 – 3000 – 5000 lux.
Iluminancia no entorno imediato
A iluminância no entorno imediato deve estar relacionada com a iluminação da área de tarefa, e
convém que proveja uma distribuição bem balanceada da luminância no campo de visão.
Mudanças drásticas nas iluminâncias ao redor da área de tarefa podem levar a um esforço visual
estressante e desconforto.
A iluminância mantida das áreas do entorno imediato pode ser mais baixa que a iluminância da área
da tarefa, mas não pode ser inferior aos valores dados na tabela abaixo.
Iluminância da tarefa
Lux
Iluminância do entorno imediato
lux
≥ 750 500
500 300
300 200
≤ 200 Mesma iluminância da área de tarefa
8. 8
3.3 AGENTES QUÍMICOS
NR – 15 – ANEXO 13.
A relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em
decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
NR – 15 ANEXOS 11.
Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de
trabalho. nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos,
a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância
constantes no quadro 1 deste anexo.
3.4 AGENTES BIOLÓGICOS
NR - 15 – ANEXO 14.
Determina a exposição dos agentes biológicos considerados como insalubres, de forma genérica
relacionando as atividades, e os agentes. As atividades são agrupadas pelo grau de risco, médio ou
máximo, sendo o adicional devido de 20% e 40%, respectivamente dependendo do tipo de atividade
enquadrada.
3.5 FRIO
NR - 15 - ANEXO 9.
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3.6 UMIDADE
NR – 15 – ANEXO 10.
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência
de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3.7 CALOR
NR – 15 – ANEXO 03.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo"
- IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
9. 9
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,
termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do
corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço.
Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro n º 1.
QUADRO Nº 1
Regime de Trabalho Intermitente com
Descanso no Próprio Local de Trabalho
(por hora)
TIPO DE ATIVIDADE
LEVE MODERADA PESADA
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem a adoção
de medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro
nº 3.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de
descanso em outro local (local de descanso).
Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno,
com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.
10. 10
QUADRO Nº 2
M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte
fórmula:
Mt x Tt + Md x Td
M = —————————
60
Sendo:
Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md = taxa de metabolismo no local de descanso.
Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td
IBUTG = ——————————-------
60
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt
+ Td = 60 minutos corridos.
As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n º 3
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
11. 11
QUADRO Nº 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:
datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:
dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente
com os braços.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
180
175
220
300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos
(ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante
440
550
3.8 AUSÊNCIA DE REGISTROS
Os agentes não citados no presente levantamento, refletem que durante a inspeção não foram
detectados quaisquer índices de fonte geradora potencialmente nociva ou suspeita que pudesse
justificar sua medição.
12. 12
4. AVALIAÇÃO AMBIENTAL
4.1 PERICULOSIDADE NR - 16
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta
Norma Regulamentadora - NR. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura
ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
4.2 INSALUBRIDADE NR 15
De acordo com a estrutura organizacional, serão relacionados os agentes insalubres detectados nos
diversos locais de trabalhos, usando como referência os postos de trabalhos, cargos e funções,
máquinas e equipamentos.
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e
adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos
agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses
agentes.
Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do
trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou
incômodos.
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), ao trabalhador que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade,
notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste
artigo.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
13. 13
4.3 NR – 15 ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 1 - Exposições a RUÍDOS contínuos ou intermitentes
ANEXO 2 - Exposições a RUÍDOS de impacto
ANEXO 3 - Exposições ao CALOR intenso
ANEXO 4 - Revogado pela Portaria 3.751 de 23.11.90
ANEXO 5 - Exposições a RADIAÇÕES IONIZANTES
ANEXO 6 - Trabalho sob condições HIPERBÁRICA
ANEXO 7 - Exposições RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
ANEXO 8 - Exposições a VIBRAÇÕES
ANEXO 9 - Exposições ao FRIO
ANEXO 10 - Exposições a UMIDADE
ANEXO 11 - Exposições a AGENTES QUÍMICOS cuja insalubridade caracterizada
por Limite de Tolerância em inspeção no local de trabalho.
ANEXO 12 - POEIRAS minerais
ANEXO 13 - Agentes QUÍMICOS.
ANEXO 14 - Agentes BIOLÓGICOS.
5. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE
O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área de
segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim facilitamos a
memorização.
Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE na
elaboração do PPRA (NR 9).
O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa. O
GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores exercem
atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo período os
trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos.
É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas
exposições num mesmo dia.
O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o
SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em muitos
casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce.
A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH, ela
pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente.
A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser
considerada a mesma para todos os membros do grupo.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada
ambiente de trabalho via GHE.
Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde
a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente, até a escolha
do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções
necessárias.
14. 14
5.1 VANTAGENS DO GHE
O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das
medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE,
indepentente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o
choque de informações.
A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e
levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de
metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são:
– Tipo do processo/ operação.
– Atividades/tarefas dos trabalhadores.
– Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação.
– Intensidade/concentração dos agentes.
– Identificação e número de trabalhadores.
– Experiência dos trabalhadores.
– Agravos à saúde dos trabalhadores.
– Variações de clima e de horários das exposições.
– Frequência das ocorrências.
– Interferência de tarefas vizinhas.
– Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação.
– Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa
5.2 CONCLUSÃO
O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de
segurança e saúde do trabalho na empresa.
É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo grupo
de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para o mesmo
grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente.
15. 15
6. ANÁLISES E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (GHE´s)
Analisaremos neste LTCAT, todos os departamentos da empresa, desde as funções desenvolvidas
pelos colaboradores ao ambiente laboral, fazendo os devidos enquadramentos, de acordo com a NR
– 15, em ambientes não insalubres e insalubres, ou periculoso conforme NR 16. Destacamos que os
dados registrados neste levantamento detectam a situação normal das atividades laborais, tais
registros podem sofrer alterações até significativas, pois dependem de variáveis incontroláveis que
devem ser consideradas numa eventual auditoria ou realização dos levantamentos ambientais.
Dentre as variáveis que interferem nas medições destacamos:
Alteração do processo de trabalho;
Alteração no produto produzido;
Número de horas produzidas;
Horário das medições;
Mudança de lay-out;
Estação do ano.
Associam os GHE´S (Grupo Homogêneo de Exposição) com os cargos envolvidos, população
exposta de empregados, os respectivos agentes de riscos, tipo de exposição e o controle. A empresa
é uma empresa composta pelos seguintes GHE´S:
AMBIENTE ÁREA FUNÇÃO
GHE 1 – ADMINISTRATIVO Administrativo GHE 1.1 – Gerente Administrativo
GHE 1.2 – Auxiliar Administrativa
GHE 1.3 – Corretor de Imóveis
GHE 3 – LIMPEZA Geral GHE 2.1 – Auxiliar de Serviços Gerais
GHE 2.2 - Faxineira
16. 16
7. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
Empresa: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
GHE – 1
- Ambiente: Administrativo
- Área: Administrativa
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 1.1 Gerente Administrativo
CBO: 1421-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e
projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o
desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 65 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1
Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho;
conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 480 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado
luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho
humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação abaixo dos padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativo 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou
consta na lista de atividades).
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É
PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado Segurança, cadeiras ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
17. 17
Empresa: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
GHE – 1
- Ambiente: Administrativo
- Área: Administrativa
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 1.2 Auxiliar Administrativa
CBO: 4110-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 02
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes e visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações
em escritórios; marcam entrevistas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a
pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos
clientes, Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, atendem fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 65 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1
Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho;
conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 530 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado
luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho
humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativo 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou
consta na lista de atividades).
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É
PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado Segurança, cadeiras ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
18. 18
Empresa: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
GHE – 1
- Ambiente: Administrativo
- Área: Administrativa
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 1.3 Corretor de Imóveis
CBO: 3546-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Intermedeiam compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis e solicitam documentação. Para tanto,
entrevistam clientes, pesquisam mercado e captam imóveis e elaboram estratégias de comercialização. Podem assessorar os
clientes após transação. Captam, avaliam, oficializam, divulgam, administram e organizam leiloes de bens móveis e imóveis,
novos ou usados. Emitem pareceres técnicos e comerciais sobre os bens comercializados. Determina o valor de bens imóveis,
como residências, terrenos e outras propriedades, examinando quantidade e características de acordo com sua experiência,
conhecimentos e critérios específicos, a fim de fornecer orientação segura para as transações com os referidos bens
desempenha tarefas similares às que realiza o avaliador de bens móveis, porém é especializado na avaliação de bens imóveis,
como casas, apartamentos, edifícios, terrenos, fazendas e similares. Pode avaliar, além do bem imóvel, os valores nele
contidos.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 65 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978
NR – 15 Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene
Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 900 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula
corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativo 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou
consta na lista de atividades).
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É
PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado Segurança, cadeiras ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.
Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
19. 19
Empresa: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
GHE – 2
- Ambiente: Limpeza
- Área: Geral
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.1 Auxiliar de Serviços Gerais
CBO: 5143-10
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Fazem trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas dependências da administração prédios da empresa varrendo, lavando as dependências,
móveis, utensílio e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas
e equipamentos espanando-os ou limpando, com flanela e vassouras, pano esponjas, ou outros materiais de limpeza, embebidos em água
sabão e detergentes, para manter boa aparência dos locais; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel
sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso, coletam lixo de banheiros e escritório depositando em local
apropriado, fazem a limpeza de piscinas salões de eventos os demais setores, e excutam atividades complementares conforme solicitação
pelos superiores hierárquicos.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 65 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15
Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 900 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativo 09.01.001
Químico Água sanitária(Hipoclorito de sódio 2., a 2,5% p/p de cloro
ativo/ Hidróxido de sódio 0,50%
Álcool 70% (álcool etílico 70,0% de concentração
Qualitativa 02.01.490
02.01.069
Biológico Trabalho ou operações, em contato permanente com lixo
urbano (coleta de lixo urbano)
Qualitativa 03.01.001
Ergonômico Postura de pé por longos períodos;
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Insalubre. Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 Anexos 14 Agentes
Biológicos. O uso do epi elidi a insalubridade.
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, calçado impermeável, luvas Borracha,
avental de pvc, respirador facial PFF-2, óculos de proteção.
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, tonturas, náuseas, irritação
respiratória, rachaduras ressecamento da pele.
Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
20. 20
Empresa: IMOBILIARIA ROSABLUE LTDA
GHE – 2
- Ambiente: Limpeza
- Área: Geral
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.2 Faxineira
CBO: 5143-10
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Fazem trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas dependências da administração prédios da empresa varrendo, lavando as dependências,
móveis, utensílio e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas
e equipamentos espanando-os ou limpando, com flanela e vassouras, pano esponjas, ou outros materiais de limpeza, embebidos em água
sabão e detergentes, para manter boa aparência dos locais; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel
sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso, coletam lixo de banheiros e escritório depositando em local
apropriado, fazem a limpeza de piscinas salões de eventos os demais setores, e excutam atividades complementares conforme solicitação
pelos superiores hierárquicos.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 65 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15
Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 900 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativo 09.01.001
Químico Água sanitária(Hipoclorito de sódio 2., a 2,5% p/p de cloro
ativo/ Hidróxido de sódio 0,50%
Álcool 70% (álcool etílico 70,0% de concentração
Qualitativa 02.01.490
02.01.069
Biológico Trabalho ou operações, em contato permanente com lixo
urbano (coleta de lixo urbano)
Qualitativa 03.01.001
Ergonômico Postura de pé por longos períodos;
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Insalubre. Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 Anexos 14 Agentes
Biológicos. O uso do epi elidi a insalubridade.
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, calçado impermeável, luvas Borracha,
avental de pvc, respirador facial PFF-2, óculos de proteção.
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, tonturas, náuseas, irritação
respiratória, rachaduras ressecamento da pele.
Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
21. 21
8. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
Setor Avaliado: Administrativo
Local/Equipamento avaliado Iluminamento LUX Ruído Avaliado em dB (A)
Mesa de Vendas 900 65
Mesa financeiro Arquivo 530 65
Mesa Financeiro Compras 430 65
Mesa Diretor 480 65
Mesa de Projetos 410 65
Sala de Reunião 480 65
Sala de Negócios 420 65
22. 22
9. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
Manter aterradas todas as máquinas e equipamentos elétricos conforme NR 10;
Instalar e sinalizar adequadamente todos os extintores de acordo com a NR – 23;
Manter instaladas todas as proteções nas partes móveis de máquinas e equipamentos que
oferecem pontos de agarramento de acordo com a NR – 12;
Em Todo trabalho realizado com altura superior a dois metros, deverá ser utilizado o cinto de
segurança;
Adequar as instalações sanitárias, bebedouros, vestuário e refeitório de acordo com a NR –
24;
Proibir o trabalho de menores de 18 (dezoito anos) em lugares insalubres;
Manter sempre atualizado o funcionamento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Manter um designado para acompanhar os procedimentos de segurança conforme NR – 5;
Treinar e orientar os colaboradores quanto ao uso dos EPI – Equipamento de Proteção
Individual;
Manter o programa de coleta seletiva de lixos e resíduos industriais;
Implantar o uso de EPI’s;
Escadas sempre com corrimões e piso antiderrapante;
Aconselha-se a fazer exames audiométricos para colaboradores expostos a ruídos acima de
83.0 dB (A);
23. 23
10. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
O PPP é, por exigência do inciso VI do artigo 187, da Instrução Normativa INSS/DC nº 84,
de 17/12/02 é “o documento histórico laboral, individual do trabalhador”, destinado a prestar
informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras
informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registro ambientais
com base no Laudo Técnico das Condições Ambientas no Trabalho – LTCAT.
A empresa deverá elaborar, manter atualizado e emitir o PPP, conforme artigo 187, da IN nº
84, de 17/12/02, nas seguintes situações:
Na demissão, emitir em duas vias, sendo um para o empregado e a outra datada e assinada
pelo empregado e arquivada na empresa com os demais documentos rescisórios;
Para ser encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, por ocasião de
requerimento de benefício por incapacidade acidentário ou previdenciário;
Para fins de requerimento de aposentadoria comum e especial de reconhecimento de
períodos laborados em condições especiais;
Atualizar anualmente, na mesma época do PCMSO (Programa de Controle Médico da
Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos – na mineração, conforme inciso I do 2º do artigo
187, da IN nº 84, de 17/12/02);
Quando de modificações no lay out (arranjo físico) da empresa com as alterações de
exposições de agentes nocivos, mesmo que o código (GFIP/SEFIP) não se altere,
conforme inciso II do 2º do artigo 187, da IN nº 84, de 17/12/02.
O formulário do PPP está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência
Social: mte.gov.br
24. 24
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Realizaram-se os levantamentos nos locais de trabalho e a formulação dos conteúdos, foram
analisados com embasamento legal. Nas dúvidas apresentadas durante a elaboração buscou-
se soluções, para dar continuidade ao trabalho. Para a Prevenção de Acidentes no Trabalho,
onde cada alteração efetuada no ambiente laboral buscava-se um amparo legal e a
formalização através de documentos. Nos momentos vivenciados com os colaboradores da
empresa, durante o período da execução dos trabalhos, constatamos que é indispensável a
correta adequação dos postos de trabalho para que os trabalhadores sintam-se motivados a
desempenharem com qualidade suas atividades. Mesmo precisando de melhorias, a empresa
em suas ações deixa claro que está aberta a adequações contínuas em seu ambiente de trabalho.
Presidente Getúlio, 06 de Agosto de 2021.
Dr Rogério S. Garcia
CRM – SC 21743
CPF: 049.034.409-74
Acácio König
Técnico de Segurança do Trabalho
Registro N. º SC/000545.2
CREA-SC 115006-1
25. 25
12. FICHA DE ENTREGA DE EPI
EMPRESA: __________________________
CONTROLE DE ENTREGA DE EPI, s
NOME DO FUNCIONÁRIO:
________________________________________
FUNÇÃO: _________________________________ DATA / /
Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo
especificado, declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da
empresa.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades
administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA
CAUSA, conforme previsto pela CLT.
Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá-
lo por outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha
de pagamento, correspondente ao valor de reposição do material.
Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso
do equipamento descrito onde o serviço o exigir.
______________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA DESCRIÇÃO DO MATERIAL Nº. C. A UNID ASSINATURA