1) Este documento estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído, incluindo ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.
2) A avaliação da exposição ao ruído contínuo ou intermitente pode ser feita por meio da determinação da dose diária ou do nível de exposição, considerando o critério de referência de 85 dB(A) para 8 horas e incremento de duplicação de dose de 3 dB.
3) A avaliação da exposição ao