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 Solos   <br />Anunciar no Ache Tudo e Região é retorno garantido.<br /> <br />Poluição do ArPoluição do RiosPoluição do MarPoluição industrialA atividade industrial está, inevitavelmente, associada a uma certa degradação do ambiente, uma vez que não existem processos de fabrico totalmente limpos. A perigosidade das emissões industriais varia com o tipo de indústria, matérias primas usadas, processos de fabrico, produtos fabricados ou substâncias produzidas, visto conterem componentes que afetam os ecossistemas.A poluição industrial esta devastando não apenas os rios com produtos químicos, como também um dos maiores fatores no aquecimento do planeta.O desenvolvimento da indústria em Portugal ocorreu sem um correto planejamento e ordenamento, o que resultou na concentração industrial em áreas geográficas limitadas, provocando casos específicos e localizados de poluição. Deste modo, estas concentrações implicam uma maior vigilância ambiental, exigindo a existência de infra-estruturas adequadas de controlo que combatam os níveis cumulativos de poluição.Neste sentido, tornou-se prioritário a implementação de medidas que visem reduzir ou eliminar estas fontes de poluição, o que tem vindo a ser concretizado através da publicação de um quadro legislativo apropriado associado a um conjunto de programas e incentivos econômicos que colocam á disposição das indústrias meios financeiros capazes de melhorar a qualidade do ambiente.OrigensDe um modo geral as principais origens da poluição industrial são:As tecnologias utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente poluentes, com elevados consumos energéticos e de água, sem tratamento adequado dos efluentes com rara valorização de resíduos;A inexistência de sistemas de tratamento adequado dos efluentes;A inexistência de circuitos de eliminação adequados dos resíduos, em particular dos perigosos.Localização das unidades na proximidade de áreas urbanas, causando incômodos e aumentando os riscos;Localização das unidades em solos agrícolas, causando a sua contaminação e prejudicando as culturas;Localização das unidades em zonas ecologicamente sensíveis, perturbando e prejudicando a fauna e a flora;Realização das descargas de efluentes em águas subterrâneas ou superficiais, com risco de contaminação das águas de consumo;Depósitos indevidos de resíduos, cuja lixiviação é fonte de poluição do solo e do meio hídrico.MedidasA nível geral salientam-se duas medidas para controlo da poluição industrial:Atuando no processo de licenciamento de novos estabelecimentos referidos na legislação, na sua ampliação ou modificação, tendo em especial atenção a avaliação do impacte ambiental, privilegiando a utilização de tecnologias menos poluentes e medidas que permitam o tratamento dos efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos e o seu efetivo controlo;Reforçando a capacidade fiscalizadora das entidades que superintendem a atividade industrial.Medidas a nível das autarquiasAs autarquias têm um papel determinante no controlo da poluição industrial. Como medidas mais importantes apontam-se:Definir as zonas mais adequadas para a instalação das atividades industriais quot;
poluentesquot;
, integradas nos Planos Directores Municipais tendo em atenção a integração paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as condições meteorológicas e ventos dominantes, a existência de áreas protegidas, a fauna e flora de importância relevante ou ainda de elementos arqueológicos e históricos de interesse;Garantir que as condutas de descarga dos efluentes líquidos finais de cada estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e tenham condições de acesso que permita o controlo efetivo e regular da sua qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos cursos de água ou no mar.Garantir que a qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando de um pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema de saneamento urbano a fim de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento destas;Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratos-programa com a participação do Estado, de outras autarquias ou entidades, para a resolução dos problemas existentes;Criar redes de prevenção e alerta em zonas críticas e planos de emergência para casos de acidentes ou situações anormais;Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos;Criar estruturas que forneçam a informação adequada sobre situações de poluição e permitam fomentar a participação da população. Estas estruturas deverão também permitir detectar a poluição, devido a descargas de poluentes, que possa afetar nomeadamente o abastecimento das águas de consumo, dando conhecimento imediato às autoridades competentes dos Serviços Regionais do Organismo que superintende a indústria em causa.Legislação sobre Licenciamento industrialAs normas disciplinadoras da atividade industrial são estabelecidas através do Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro (no caso da indústria transformadora de pesca, em terra), com o objetivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da atividade industrial, salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.Estes diplomas são um instrumento que pretende incentivar a implementação de tecnologias menos poluentes e a procura de melhores condições de localização e laboração da indústria, integrando na política industrial as demais políticas setoriais nomeadamente a ambiental. Dentro da filosofia de aplicação dos referidos decretos foi criada a figura de Entidade Coordenadora, a qual é o único interlocutor do industrial, coordenando todo o processo de licenciamento industrial.As regulamentações dos Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto e Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro, permitindo a sua execução jurídica, são feitas respectivamente pelo Decreto-Regulamentar nº 25/93 de 17 de Agosto (REAI- Regulamento do Exercício da Atividade Industrial) e pelo Decreto-Regulamentar nº 61/91 de 27 de Novembro (RAIP-Regulamento do Exercício da Atividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra). Procedimento de licenciamento industrialPara efeito de licenciamento, a cada estabelecimento industrial será atribuída a classe correspondente à atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no estabelecimento forem exercidas várias atividades industriais, será aquele classificado em função do risco global das atividades exercidas.O pedido de licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora terá de ser acompanhado de autorização relativa à localização e de Estudo de Impacto Ambiental, se exigível nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do Decreto-Regulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.  Embora a legislação brasileira seja rigorosa, não há o mínimo de fiscalização, a população é obrigada a conviver com este veneno lançados no ar e água sem ter onde recorrer.<br />http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/poluicao_industrial.htm<br />
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Como medidas mais importantes apontam-se:Definir as zonas mais adequadas para a instalação das atividades industriais quot; poluentesquot; , integradas nos Planos Directores Municipais tendo em atenção a integração paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as condições meteorológicas e ventos dominantes, a existência de áreas protegidas, a fauna e flora de importância relevante ou ainda de elementos arqueológicos e históricos de interesse;Garantir que as condutas de descarga dos efluentes líquidos finais de cada estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e tenham condições de acesso que permita o controlo efetivo e regular da sua qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos cursos de água ou no mar.Garantir que a qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando de um pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema de saneamento urbano a fim de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento destas;Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratos-programa com a participação do Estado, de outras autarquias ou entidades, para a resolução dos problemas existentes;Criar redes de prevenção e alerta em zonas críticas e planos de emergência para casos de acidentes ou situações anormais;Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos;Criar estruturas que forneçam a informação adequada sobre situações de poluição e permitam fomentar a participação da população. Estas estruturas deverão também permitir detectar a poluição, devido a descargas de poluentes, que possa afetar nomeadamente o abastecimento das águas de consumo, dando conhecimento imediato às autoridades competentes dos Serviços Regionais do Organismo que superintende a indústria em causa.Legislação sobre Licenciamento industrialAs normas disciplinadoras da atividade industrial são estabelecidas através do Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro (no caso da indústria transformadora de pesca, em terra), com o objetivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da atividade industrial, salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.Estes diplomas são um instrumento que pretende incentivar a implementação de tecnologias menos poluentes e a procura de melhores condições de localização e laboração da indústria, integrando na política industrial as demais políticas setoriais nomeadamente a ambiental. Dentro da filosofia de aplicação dos referidos decretos foi criada a figura de Entidade Coordenadora, a qual é o único interlocutor do industrial, coordenando todo o processo de licenciamento industrial.As regulamentações dos Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto e Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro, permitindo a sua execução jurídica, são feitas respectivamente pelo Decreto-Regulamentar nº 25/93 de 17 de Agosto (REAI- Regulamento do Exercício da Atividade Industrial) e pelo Decreto-Regulamentar nº 61/91 de 27 de Novembro (RAIP-Regulamento do Exercício da Atividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra). Procedimento de licenciamento industrialPara efeito de licenciamento, a cada estabelecimento industrial será atribuída a classe correspondente à atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no estabelecimento forem exercidas várias atividades industriais, será aquele classificado em função do risco global das atividades exercidas.O pedido de licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora terá de ser acompanhado de autorização relativa à localização e de Estudo de Impacto Ambiental, se exigível nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do Decreto-Regulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.  Embora a legislação brasileira seja rigorosa, não há o mínimo de fiscalização, a população é obrigada a conviver com este veneno lançados no ar e água sem ter onde recorrer.<br />http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/poluicao_industrial.htm<br />