Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apresentando seus principais conceitos e instrumentos. Aborda a classificação dos resíduos, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a problemática dos resíduos sólidos no país. Tem como objetivo fornecer conhecimento sobre a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos e conscientizar sobre a importância do tema.
O documento classifica os resíduos sólidos de acordo com sua origem, periculosidade e composição. Ele descreve as categorias de resíduos urbanos, industriais, especiais e seus subtipos, como resíduos orgânicos, inorgânicos, perigosos e não perigosos. A legislação determina que os geradores de resíduos industriais são responsáveis por sua destinação final adequada.
Este documento é uma lista de verificação de aspectos ambientais elaborada por um engenheiro para auditorias de meio ambiente. A lista contém itens relacionados a resíduos, emissões, efluentes, treinamentos e requisitos gerais de gestão ambiental que devem ser verificados em obras e serviços de contratadas.
Este documento lista itens de segurança a serem verificados em uma inspeção de segurança no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional, equipamentos de combate a incêndio, máquinas e ferramentas, armazenamento de materiais, pisos, iluminação e eletricidade.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 17 sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Ele apresenta informações sobre os documentos complementares à NR 17, respostas comentadas às perguntas frequentes sobre a norma e comentários gerais sobre sua aplicação nas indústrias.
O documento discute os resíduos industriais, incluindo resíduos gasosos, líquidos e sólidos. Ele descreve os requisitos para a eliminação adequada e tratamento desses resíduos para evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, discute métodos de tratamento como compostagem e aterros sanitários.
O documento é um certificado que atesta que Antonio Cardoso Lima participou de um curso de trabalho em altura de acordo com a NR 35, ministrado pelo SESMT do Consórcio Engetuc com 8 horas de duração. O curso abordou noções de segurança, normas aplicáveis, procedimentos de segurança e proteção para trabalhos em altura.
O documento discute aerodispersóides, definindo-os como partículas sólidas ou líquidas dispersas no ar. Detalha vários tipos como poeiras, fumos, névoas e neblinas, e descreve seus tamanhos e origens. Também fornece informações sobre fibras minerais e orgânicas, poeiras respiráveis, e métodos de amostragem e análise de poeiras como sílica e asbesto.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apresentando seus principais conceitos e instrumentos. Aborda a classificação dos resíduos, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a problemática dos resíduos sólidos no país. Tem como objetivo fornecer conhecimento sobre a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos e conscientizar sobre a importância do tema.
O documento classifica os resíduos sólidos de acordo com sua origem, periculosidade e composição. Ele descreve as categorias de resíduos urbanos, industriais, especiais e seus subtipos, como resíduos orgânicos, inorgânicos, perigosos e não perigosos. A legislação determina que os geradores de resíduos industriais são responsáveis por sua destinação final adequada.
Este documento é uma lista de verificação de aspectos ambientais elaborada por um engenheiro para auditorias de meio ambiente. A lista contém itens relacionados a resíduos, emissões, efluentes, treinamentos e requisitos gerais de gestão ambiental que devem ser verificados em obras e serviços de contratadas.
Este documento lista itens de segurança a serem verificados em uma inspeção de segurança no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional, equipamentos de combate a incêndio, máquinas e ferramentas, armazenamento de materiais, pisos, iluminação e eletricidade.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 17 sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Ele apresenta informações sobre os documentos complementares à NR 17, respostas comentadas às perguntas frequentes sobre a norma e comentários gerais sobre sua aplicação nas indústrias.
O documento discute os resíduos industriais, incluindo resíduos gasosos, líquidos e sólidos. Ele descreve os requisitos para a eliminação adequada e tratamento desses resíduos para evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, discute métodos de tratamento como compostagem e aterros sanitários.
O documento é um certificado que atesta que Antonio Cardoso Lima participou de um curso de trabalho em altura de acordo com a NR 35, ministrado pelo SESMT do Consórcio Engetuc com 8 horas de duração. O curso abordou noções de segurança, normas aplicáveis, procedimentos de segurança e proteção para trabalhos em altura.
O documento discute aerodispersóides, definindo-os como partículas sólidas ou líquidas dispersas no ar. Detalha vários tipos como poeiras, fumos, névoas e neblinas, e descreve seus tamanhos e origens. Também fornece informações sobre fibras minerais e orgânicas, poeiras respiráveis, e métodos de amostragem e análise de poeiras como sílica e asbesto.
Este treinamento tem por objetivo descrever os conceitos de AÇÕES PREVENTIVAS E AÇÕES CORRETIVAS, de acordo com itens normativos da NBR ISO 9001:2008, da NBR ISSO 14001:2004 e da OHSAS 18001:2007
Além disso, fornecer dados e informações de como executar tais tipos de ações dentro das organizações.
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoRobson Peixoto
Este documento é um checklist para avaliar o cumprimento da Norma Regulamentadora 05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O checklist contém mais de 80 perguntas sobre a estrutura, composição, atribuições, treinamentos e processos eleitorais da CIPA.
Treinamento sobre os riscos no manuseio de Produtos Químicos, informando sobre as FISPQ, as identificações sobre os produtos, sua composição, características Físicas e Químicas, informações sobre os primeiros socorros e os controles de segurança (EPI/EPC).
O documento descreve os componentes e conceitos-chave de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com a norma ISO 14001. Ele explica que um SGA consiste em seis elementos principais como política ambiental, planejamento, implementação, monitoramento, revisão gerencial e melhoria contínua. Além disso, destaca alguns benefícios e requisitos para a certificação de acordo com a ISO 14001.
O documento define Resíduos Sólidos Industriais e discute sua classificação, gestão, tratamento, armazenamento, transporte e disposição final. Apresenta as normas regulatórias brasileiras relacionadas e descreve os processos de classificação, armazenamento e transporte de resíduos industriais perigosos e não perigosos.
O documento descreve o planejamento de amostragem de água, incluindo a definição de atividades de coleta e transporte de amostras para análise. Detalha os pontos de coleta, equipamentos, métodos e procedimentos de coleta, armazenamento e transporte de amostras para garantir resultados precisos.
O documento discute padrões de qualidade do ar e métodos de monitoramento de poluentes atmosféricos. Aborda padrões primários e secundários de qualidade do ar no Brasil, parâmetros monitorados e seus respectivos limites máximos. Também apresenta níveis de atenção, alerta e emergência para episódios críticos de poluição do ar e métodos utilizados para monitoramento de fontes estacionárias e ambiental.
Este documento fornece uma lista de verificação para trabalhos a quente, cobrindo a qualificação dos funcionários, equipamentos de proteção individual, preparação da área de trabalho e equipamentos. Ele verifica se os funcionários receberam treinamento de segurança, se os EPIs estão em boas condições, se a área de trabalho foi isolada corretamente e se os equipamentos de solda e ferramentas estão em ordem.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Gerenciamento de Resíduos - Apresentação do Curso de Gerenciamento de Resíduos, ministrado por Daniela Pedroza, da Verde Ghaia Sustentabilidade Empresarial, na FIEMG.
O documento discute a importância da madeira como material de construção, o processo de usinagem da madeira e os diferentes tipos de ferramentas e materiais utilizados nesse processo, incluindo aços, metais duros e diamantes.
O documento discute resíduos sólidos urbanos, incluindo suas características, classificação, coleta, transporte, tratamento e disposição final. Aborda também a história da limpeza urbana no Brasil e aspectos teóricos do metabolismo celular e da compostagem de resíduos orgânicos.
Lista de verificação de canteiro de obrasAne Costa
(1) O documento é uma lista de verificação para inspeção de canteiro de obras e organização (5S), contendo 125 itens sobre instalações, equipamentos e condições de segurança. (2) Aborda tópicos como sinalização, combate a incêndio, armazenamento de materiais, instalações sanitárias, refeitório e vestiário. (3) Tem como objetivo inspecionar se o canteiro de obras está em conformidade com normas e boas práticas de segurança e organização.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora 20 (NR 20) sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele explica que o objetivo do curso intermediário da NR 20 é estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo inflamáveis. Também define termos como inflamáveis, combustíveis e gases inflamáveis, e classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com sua atividade e capacidade de armazenamento.
O documento discute biossegurança no ambiente de trabalho, incluindo conceitos de saúde, doença e profilaxia, além das responsabilidades legais de empregadores e empregados. Também aborda definições de saúde e doença, agentes causadores comuns, normas de laboratórios de diferentes níveis de contenção biológica e procedimentos de segurança.
O documento é um checklist de segurança para o uso de esmerilhadeiras e lixadeiras. Ele lista 25 itens de segurança a serem verificados, como a tomada de alimentação estar protegida contra água, a máquina ter caixa de proteção do disco, o disco estar apropriado para a tarefa, o operador usar EPIs, e a atividade ser supervisionada por profissional de SMS. O checklist é usado para inspecionar periodicamente as máquinas e garantir a segurança no local de trabalho.
Este documento estabelece o Plano de Emergência Ambiental para o Projeto XXXX do Empreendimento YYYY, definindo responsabilidades e ações a serem tomadas em situações de emergência ambiental, como derramamentos de produtos químicos ou óleo, extravasamento de efluentes sanitários ou da estaca raiz. O plano descreve medidas preventivas e procedimentos detalhados para cada tipo de emergência, visando a mitigação de impactos ambientais.
O documento lista itens de equipamentos de proteção individual e kits de emergência ambiental contidos em três tambores e um carrinho ou container. Ele fornece uma tabela com a legenda de verificação dos itens como conforme, não conforme ou não se aplica. O documento também inclui observações sobre a inspeção dos kits no mês de referência e assinatura do responsável.
Resolucao CEPRAM nº 4.578 de 29 de setembro de 2017Bruno Lago
1. A resolução aprova a Norma Técnica NT-01/2017 sobre o gerenciamento de riscos acidentais para substâncias perigosas na Bahia.
2. A norma técnica estabelece critérios e fornece orientações para a elaboração de programas de gerenciamento de riscos em empreendimentos que manipulam substâncias perigosas.
3. As atividades sujeitas à norma incluem aquelas que processam, produzem, armazenam ou transportam substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios legais para caracterizar uma atividade como insalubre e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios para avaliar e caracterizar atividades insalubres e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
Este treinamento tem por objetivo descrever os conceitos de AÇÕES PREVENTIVAS E AÇÕES CORRETIVAS, de acordo com itens normativos da NBR ISO 9001:2008, da NBR ISSO 14001:2004 e da OHSAS 18001:2007
Além disso, fornecer dados e informações de como executar tais tipos de ações dentro das organizações.
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoRobson Peixoto
Este documento é um checklist para avaliar o cumprimento da Norma Regulamentadora 05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O checklist contém mais de 80 perguntas sobre a estrutura, composição, atribuições, treinamentos e processos eleitorais da CIPA.
Treinamento sobre os riscos no manuseio de Produtos Químicos, informando sobre as FISPQ, as identificações sobre os produtos, sua composição, características Físicas e Químicas, informações sobre os primeiros socorros e os controles de segurança (EPI/EPC).
O documento descreve os componentes e conceitos-chave de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com a norma ISO 14001. Ele explica que um SGA consiste em seis elementos principais como política ambiental, planejamento, implementação, monitoramento, revisão gerencial e melhoria contínua. Além disso, destaca alguns benefícios e requisitos para a certificação de acordo com a ISO 14001.
O documento define Resíduos Sólidos Industriais e discute sua classificação, gestão, tratamento, armazenamento, transporte e disposição final. Apresenta as normas regulatórias brasileiras relacionadas e descreve os processos de classificação, armazenamento e transporte de resíduos industriais perigosos e não perigosos.
O documento descreve o planejamento de amostragem de água, incluindo a definição de atividades de coleta e transporte de amostras para análise. Detalha os pontos de coleta, equipamentos, métodos e procedimentos de coleta, armazenamento e transporte de amostras para garantir resultados precisos.
O documento discute padrões de qualidade do ar e métodos de monitoramento de poluentes atmosféricos. Aborda padrões primários e secundários de qualidade do ar no Brasil, parâmetros monitorados e seus respectivos limites máximos. Também apresenta níveis de atenção, alerta e emergência para episódios críticos de poluição do ar e métodos utilizados para monitoramento de fontes estacionárias e ambiental.
Este documento fornece uma lista de verificação para trabalhos a quente, cobrindo a qualificação dos funcionários, equipamentos de proteção individual, preparação da área de trabalho e equipamentos. Ele verifica se os funcionários receberam treinamento de segurança, se os EPIs estão em boas condições, se a área de trabalho foi isolada corretamente e se os equipamentos de solda e ferramentas estão em ordem.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Gerenciamento de Resíduos - Apresentação do Curso de Gerenciamento de Resíduos, ministrado por Daniela Pedroza, da Verde Ghaia Sustentabilidade Empresarial, na FIEMG.
O documento discute a importância da madeira como material de construção, o processo de usinagem da madeira e os diferentes tipos de ferramentas e materiais utilizados nesse processo, incluindo aços, metais duros e diamantes.
O documento discute resíduos sólidos urbanos, incluindo suas características, classificação, coleta, transporte, tratamento e disposição final. Aborda também a história da limpeza urbana no Brasil e aspectos teóricos do metabolismo celular e da compostagem de resíduos orgânicos.
Lista de verificação de canteiro de obrasAne Costa
(1) O documento é uma lista de verificação para inspeção de canteiro de obras e organização (5S), contendo 125 itens sobre instalações, equipamentos e condições de segurança. (2) Aborda tópicos como sinalização, combate a incêndio, armazenamento de materiais, instalações sanitárias, refeitório e vestiário. (3) Tem como objetivo inspecionar se o canteiro de obras está em conformidade com normas e boas práticas de segurança e organização.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora 20 (NR 20) sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele explica que o objetivo do curso intermediário da NR 20 é estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo inflamáveis. Também define termos como inflamáveis, combustíveis e gases inflamáveis, e classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com sua atividade e capacidade de armazenamento.
O documento discute biossegurança no ambiente de trabalho, incluindo conceitos de saúde, doença e profilaxia, além das responsabilidades legais de empregadores e empregados. Também aborda definições de saúde e doença, agentes causadores comuns, normas de laboratórios de diferentes níveis de contenção biológica e procedimentos de segurança.
O documento é um checklist de segurança para o uso de esmerilhadeiras e lixadeiras. Ele lista 25 itens de segurança a serem verificados, como a tomada de alimentação estar protegida contra água, a máquina ter caixa de proteção do disco, o disco estar apropriado para a tarefa, o operador usar EPIs, e a atividade ser supervisionada por profissional de SMS. O checklist é usado para inspecionar periodicamente as máquinas e garantir a segurança no local de trabalho.
Este documento estabelece o Plano de Emergência Ambiental para o Projeto XXXX do Empreendimento YYYY, definindo responsabilidades e ações a serem tomadas em situações de emergência ambiental, como derramamentos de produtos químicos ou óleo, extravasamento de efluentes sanitários ou da estaca raiz. O plano descreve medidas preventivas e procedimentos detalhados para cada tipo de emergência, visando a mitigação de impactos ambientais.
O documento lista itens de equipamentos de proteção individual e kits de emergência ambiental contidos em três tambores e um carrinho ou container. Ele fornece uma tabela com a legenda de verificação dos itens como conforme, não conforme ou não se aplica. O documento também inclui observações sobre a inspeção dos kits no mês de referência e assinatura do responsável.
Resolucao CEPRAM nº 4.578 de 29 de setembro de 2017Bruno Lago
1. A resolução aprova a Norma Técnica NT-01/2017 sobre o gerenciamento de riscos acidentais para substâncias perigosas na Bahia.
2. A norma técnica estabelece critérios e fornece orientações para a elaboração de programas de gerenciamento de riscos em empreendimentos que manipulam substâncias perigosas.
3. As atividades sujeitas à norma incluem aquelas que processam, produzem, armazenam ou transportam substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios legais para caracterizar uma atividade como insalubre e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios para avaliar e caracterizar atividades insalubres e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
O documento apresenta uma legislação comentada sobre a Norma Regulamentadora 15 que trata de atividades e operações insalubres. Inclui uma lista de documentos complementares, um guia de perguntas e respostas sobre a NR 15 e comentários gerais sobre sua aplicação.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visando preservar a saúde dos trabalhadores. É direcionado a empresários de pequenas e médias indústrias e explica conceitos, objetivos e responsabilidades relacionados ao programa.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais, publicada pelo Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA). O texto inclui uma introdução sobre o objetivo da publicação, uma lista de documentos complementares à NR 1, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e referências. O resumo fornece as informações essenciais sobre o documento em menos de 3 frases.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 16 sobre atividades e operações perigosas no Brasil. Ele define o adicional de periculosidade pago aos trabalhadores em áreas de risco, lista os quatro agentes de periculosidade reconhecidos, e fornece perguntas e respostas comentadas sobre vários aspectos da aplicação desta norma.
Este documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 5 da legislação brasileira, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ele contém um resumo da NR 5, uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e comentários finais.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, comentando suas principais exigências e respondendo perguntas frequentes. O texto foi produzido pelo Serviço Social da Indústria no estado da Bahia para facilitar o entendimento da legislação por pequenas e médias empresas.
Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis...Secom Ilhéus
Este documento apresenta diretrizes para a elaboração de um diagnóstico ambiental de postos de combustíveis em Ilhéus-BA, incluindo a caracterização ambiental, identificação de passivos ambientais, análise de riscos e aspectos legais. É definida a qualificação técnica mínima da equipe, prazos e forma de apresentação do relatório final.
O documento discute a gestão de resíduos industriais no Pólo Industrial de Manaus (PIM) e resíduos de serviços de saúde. Ele apresenta as principais legislações e normas sobre esses resíduos, o modelo atual de gerenciamento no Brasil e uma proposta para um gerenciamento integrado. Ele também discute o manejo adequado dos resíduos de serviços de saúde e conclui que é necessário um novo paradigma de gestão de resíduos baseado na redução, reutilização e reciclagem.
Este documento resume a NR 26 sobre sinalização de segurança, definindo as cores padrão para sinalização em ambientes de trabalho e prevenção de acidentes. Inclui uma lista de documentos complementares e normas técnicas relacionadas, além de responder perguntas frequentes sobre a aplicação da norma.
O documento descreve a legislação brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho (SST), incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs estabelecem requisitos mínimos de SST para diversos setores. O texto também discute a abordagem estatutária versus a abordagem de processo para a gestão da SST e apresenta o desenvolvimento da norma OHSAS 18001, que especifica os requisitos de um sistema de gestão de SST baseado no
Este documento descreve uma pesquisa sobre a identificação, reconhecimento e diagnóstico das fontes geradoras de resíduos sólidos industriais nas regiões da AMESC e AMREC no sul de Santa Catarina. A pesquisa busca inventariar esses resíduos para melhor controlá-los. Foram identificados 288 empreendimentos geradores de resíduos em 2003, com destaque para atividades agropecuárias, transporte rodoviário de produtos perigosos e indústrias químicas e de carvão. A pesqu
O documento discute a classificação e caracterização de resíduos sólidos de acordo com a norma NBR 10004/04, incluindo a divisão em classes de resíduos perigosos e não perigosos. Também aborda a legislação aplicável aos resíduos sólidos no Brasil e a importância do cumprimento das leis por meio de sistemas de gestão ambiental certificados.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 3 - Embargo ou Interdição do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele contém uma introdução sobre o objetivo da NR 3, uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e comentários finais. As perguntas e respostas abordam temas como o objetivo da fiscalização do trabalho, o princípio da dupla visita, os casos em que pode haver embargo ou interdição e os conceitos de interdição, embargo e risco grave e iminente.
O documento apresenta uma norma regulamentadora (NR 16) sobre atividades e operações perigosas, definindo critérios para avaliar e caracterizar tais atividades. A NR 16 é comentada por meio de perguntas e respostas sobre seus principais pontos como agentes de periculosidade, atividades consideradas perigosas, valor do adicional de periculosidade e relação com aposentadoria especial. Documentos complementares à NR 16 também são listados.
O documento discute a norma ISO 14000 sobre gestão ambiental. Aborda o histórico e objetivos da ISO 14000 e ISO 14001, os requisitos da norma, o processo de certificação e os conceitos-chave de um sistema de gestão ambiental como política ambiental, identificação de aspectos ambientais e ciclo PDCA.
O documento descreve um laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho na empresa OMIZZOLO & CIA. LTDA. O relatório analisa os riscos ambientais presentes na serraria, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Além disso, fornece recomendações gerais de segurança, higiene e conforto nos locais de trabalho.
Laudo insalub periculosidade iniv fed bahiaPaulo H Bueno
Este laudo avalia as condições ambientais de 7 laboratórios e um almoxarifado da Universidade Federal da Bahia em Vitória da Conquista para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Realiza definições técnicas e descreve a metodologia utilizada na avaliação ambiental dos locais.
Apresentacao joao damasio braga painel meio ambientebilibiowebsite
Este documento descreve a evolução da legislação ambiental no Brasil e seus reflexos na gestão ambiental do setor elétrico. Apresenta a evolução histórica da legislação desde os anos 1960 e como o setor elétrico foi se adaptando às novas exigências legais ao longo do tempo, incorporando a gestão ambiental em suas atividades de planejamento, projeto, construção e operação.
O documento apresenta um laudo técnico de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) instalado em uma subestação. O laudo descreve que a malha captora está corretamente instalada, mas recomenda a instalação de um captor adicional para proteger uma antena. Também recomenda equipotencializar uma tubulação próxima a uma descida para reduzir o risco de explosão. As resistências de aterramento mediadas estão dentro dos padrões exceto por uma descida com corrosão.
O documento descreve os principais componentes e conceitos de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), incluindo: 1) a definição de SPDA e seus componentes externos e internos; 2) os conceitos básicos de descarga atmosférica, raio e relâmpago; 3) a formação de cargas elétricas nas nuvens; 4) os tipos de SPDA, como as hastes do tipo Franklin e gaiolas de Faraday.
Este documento discute a Norma Regulamentadora 33, que estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados. Apresenta perguntas e respostas comentadas sobre o que são espaços confinados, as responsabilidades dos empregadores, riscos à saúde e como preveni-los. Também fornece uma lista de documentos complementares sobre o tema.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 33 sobre segurança e saúde em espaços confinados. Ele apresenta as responsabilidades do empregador em identificar e controlar riscos, as condições médicas para trabalhadores atuarem nesses espaços, e os principais riscos à saúde como asfixia, intoxicação e doenças transmitidas.
This document provides information on inspections and penalties regarding occupational safety and health in Brazil. It outlines the inspection process, including issuing notices of violation and stopping work in cases of serious risk. It also describes the system of grading penalties based on the type and severity of violations. The penalties can include fines according to a table that increases the amount based on factors like company size and repeat offenses.
This document outlines regulations regarding oversight and penalties related to occupational health and safety in Brazil. It establishes the processes for inspections, notifications, shutdowns, fines, and penalties for noncompliance with health and safety laws and regulations. It also provides details on grading of fines and classifications of violations.
This document outlines regulations regarding oversight and penalties related to occupational health and safety in Brazil. It establishes the processes for inspections, notifications, shutdowns, fines, and penalties for noncompliance with health and safety laws and regulations. The document has been updated over time through various administrative orders to modify some timelines and procedures.
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação: Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança e saúde no trabalho na indústria naval.
34.2 Responsabilidades: Define as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores no cumprimento da norma.
34.5 Trabalho a Quente: Estabelece medidas de proteção para atividades que envolvam fontes de ignição, como soldagem, incluindo inspeção prévia, proteção contra incêndio e controle de fumos e
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de exigir gestão de riscos, medidas técnicas, administrativas e de capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Este documento estabelece disposições mínimas de segurança e saúde para embarcações de pesca comercial e industrial no Brasil. Ele define regras sobre equipamentos de segurança, primeiros socorros, formação de tripulantes e responsabilidades dos armadores. O documento também inclui três apêndices que tratam especificamente de embarcações novas e existentes e de meios de salvamento.
This document provides information on inspections and penalties regarding occupational safety and health in Brazil. It outlines the inspection process, including issuing notices of violation and stopping work in cases of serious risk. It also describes the system of grading penalties based on factors like company size and type of violation. The penalties include fines according to a table included in an annex to the document.
Este documento estabelece as normas para o registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro deve ser feito pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e é concedido a quem tem certificado de ensino técnico ou curso superior na área, registro de Supervisor de Segurança ou certificado reconhecido de curso no exterior. O requerimento deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho com documentos comprobatórios.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 não estabelece parâmetros de controle ambiental, remetendo à legislação aplicável, mas busca garantir a proteção dos trabalhadores à exposição de resíduos.
Este documento estabelece requisitos de segurança para a construção e instalação de fornos, incluindo que eles devem ser construídos com materiais refratários para limitar a radiação de calor, instalados em locais adequados para evitar acúmulo de gases e altas temperaturas, e equipados com sistemas de proteção contra explosões e retrocesso da chama quando utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 27 sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Apresenta os requisitos para o registro, documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre o assunto, além de comentários gerais sobre a aplicação da norma.
Este documento apresenta comentários sobre a Norma Regulamentadora 23, que trata da proteção contra incêndios nos locais de trabalho. Inclui uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas sobre procedimentos em caso de princípio de incêndio, treinamento de brigadas e classes de fogo. Tem como objetivo facilitar o entendimento da legislação e sua aplicação em empresas industriais.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 22 sobre segurança e saúde ocupacional na mineração. A NR 22 estabelece requisitos para proporcionar condições seguras e saudáveis de trabalho em atividades de mineração a céu aberto e subterrânea. O documento inclui uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a aplicação da NR 22 e comentários gerais.
A NR 21 estabelece medidas de segurança para trabalhos a céu aberto como minas e pedreiras, cobrindo aspectos como abrigos, condições de alojamento, higiene no local de trabalho e questões sanitárias. O documento fornece detalhes sobre esses requisitos e comentários sobre a aplicação da norma.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 20 sobre líquidos combustíveis e inflamáveis. Ele apresenta 1) os principais documentos complementares à NR 20, 2) perguntas e respostas comentadas sobre conceitos importantes, diferenças entre líquidos inflamáveis e combustíveis, e requisitos técnicos para estocagem desses produtos, e 3) informações sobre projeto e aspectos técnicos para pátios de tancagem.
3. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
Jorge Lins Freire
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA
Diretor Regional
José Cabral Ferreira
Superintendente
Manoelito dos Santos Souza
Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento
Aroldo Valente Barbosa
Assessora de Saúde
Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda
Gerente do Núcleo de Saúde e
Segurança no Trabalho - NSST
George Batista Câmara
Coordenadora de Projetos NSST
Kari McMillan Campos
Consultor Técnico
Giovanni Moraes
Coordenação da Revisão Técnica
Maria Fernanda Torres Lins
Revisão Técnica
Renata Lopes de Brito
Ana Cristina Fechine
Revisão de Texto
Arlete Castro
Apoio
José Arlindo Lima da Silva Júnior
4. Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia
Legislação Comentada:
NR 25 - Resíduos Industriais
Salvador-Bahia
2008
7. APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do
Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST), o Serviço Social da Indústria -
Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA) realizou um estudo com
empresários de pequenas e médias empresas industriais dos setores de Construção
Civil, Metal Mecânico, Alimentos e Bebidas. Neste estudo, os empresários baianos
participantes apontaram a informação em relação às exigências legais em SST
como sua maior necessidade, destacando as dificuldades enfrentadas em relação à
legislação que vão do seu acesso à interpretação da mesma.
Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente
sua aplicação em empresas industriais, o SESI-DR/BA elaborou o presente
documento que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais
questões da Norma Regulamentadora (NR) 25 - Resíduos Industriais. Além de
apresentar esta norma no formato de perguntas e respostas, o texto inclui uma lista
de documentos complementares e comentários gerais em relação a sua aplicação.
Vale destacar que o presente texto é um capítulo de outra publicação que aborda
diversas NRs de forma comentada. A publicação original pode ser localizada em
www.fieb.org.br/sesi/sv.
8. 1 NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A NR 25, cujo título é Resíduos Industriais, estabelece as medidas preventivas a
serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos
industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e
da integridade física dos trabalhadores.
1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• ABNT NBR 7500 - Identificação para transporte terrestre,
manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
• ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação.
• ABNT NBR 10007 - Amostragem de resíduos sólidos.
• ABNT NBR ISO 14010 - Diretrizes para auditoria ambiental -
Princípios gerais.
• ABNT NBR ISO 14011 - Diretrizes para auditoria ambiental -
Procedimentos de auditoria de sistemas de gestão ambiental.
• ABNT NBR ISO 14012 - Diretrizes para auditoria ambiental -
Critérios de qualificação para auditores ambientais.
• Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina
do Trabalho.
• Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento do
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
• Decreto no 98.973, de 21/02/90 - Aprova o Regulamento para o
Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos.
• Lei no 6.938, de 31/08/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente.
• Lei no 9.605, de 12/02/98 - Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente.
• Lei no 10.165, de 27/12/00 - Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto
de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e
institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
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9. • Norma CNEN - NE - 6.02 - Licenciamento de instalações radiativas.
• Norma CNEN - NN - 3.01 - Diretrizes básicas de proteção
radiológica.
• Resolução ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instruções
Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos.
• Resolução CNRH no 16, de 8/05/01 - Estabelece critérios gerais
para a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
• Resolução CONAMA no 1, de 8/03/90 - Dispõe sobre critérios de
padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de
propaganda política.
• Resolução CONAMA no 5, de 5/08/93 - Dispõe sobre o
gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos,
terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores
de serviços de saúde.
• Resolução CONAMA no 6, de 15/06/88 - Dispõe sobre o
licenciamento de obras de resíduos industriais perigosos.
• Resolução CONAMA no 9, de 31/08/93 - Estabelece definições e
torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o
óleo lubrificante usado ou contaminado.
• Resolução CONAMA no 257, de 30/06/99 - Estabelece que pilhas
e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequados.
• Resolução CONAMA no 267, de 14/09/00 - Dispõe sobre a
proibição da utilização de substâncias que destroem a Camada de
Ozônio.
• Resolução CONAMA no 306, de 05/07/02 - Estabelece os
requisitos mínimos e o termo de referência para realização de
auditorias ambientais.
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10. 1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
1.2.1 - Qual o órgão responsável pela fiscalização ambiental?
Dependendo do tipo de atividade econômica, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (IBAMA) e/ou órgãos estaduais e municipais a fiscalização ambiental. A
aplicação da NR 25 deve ser feita a partir da consulta da legislação federal, estadual
e municipal.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Federal no 6.938 (31/08/81), é o órgão competente para elaborar as
diretrizes técnicas para implementação da Política Nacional de Meio Ambiente.
Dependendo da competência de cada caso, a fiscalização ambiental ficará a cargo
do IBAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e respectivos órgãos estaduais
de controle ambiental.
1.2.2 - Qual o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) na fiscalização
ambiental?
Embora não seja da competência direta dos AFTs a fiscalização ambiental, eles
podem denunciar a empresa aos órgãos ambientais competentes caso seja
constatado visível descaso no gerenciamento de resíduos industriais.
1.2.3 - Qual a definição de resíduos para fins de aplicação da NR 25?
De uma forma geral, os resíduos podem ser definidos como substâncias ou
partículas sólidas, semi-sólidas, líquidas ou gasosas resultantes dos processos
industriais. Um resíduo é considerado perigoso em função de suas propriedades
físico-químicas ou infecto-contagiosas que pode apresentar, por exemplo:
• Risco à saúde, provocando ou acentuando, de forma significativa, um
aumento da mortalidade ou incidência de doenças;
• Risco ao meio ambiente, quando manuseado ou destinado de forma
inadequada.
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11. A Resolução CONAMA no 6/88 apresenta uma definição mais técnica sobre
resíduos, exigindo, também, a elaboração do inventário para fins de controle e
registro junto ao órgão de controle regional que será encaminhado posteriormente
ao IBAMA. A legislação estadual deve ser consultada para fins de aplicação dos
requisitos de controle ambiental.
1.2.4 - Qual a interface da NR 25 com as demais NRs?
Existe uma relação entre a NR 25 com a NR 6 - Equipamento de Proteção
Individual, NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 9 -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres. A preocupação principal desta NR é garantir a proteção dos
trabalhadores sobre os efeitos provocados pela exposição aos produtos químicos e
biológicos presentes nos resíduos industriais e hospitalares tóxicos, dentro do
campo da higiene ocupacional.
1.2.5 - Quais os cuidados a serem tomados com as soluções ambientais?
Deve-se ter a preocupação de não transformar uma solução ambiental, proveniente
do tratamento de resíduos, em um problema de ordem ocupacional, no momento em
que estes resíduos são lançados sem um tratamento adequado no ambiente de
trabalho, podendo ocasionar efeitos nocivos aos trabalhadores.
1.2.6 - A NR 25 apresenta parâmetros de controle ambiental?
Não, a NR 25 não determina parâmetros de controles ambientais, deixando esta
abordagem a critério das legislações competentes, em níveis federal, estadual e
municipal. Vale ressaltar que cada estado possui um órgão ambiental competente
para emitir licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até mesmo,
processar os empregadores que desrespeitarem as leis ambientais vigentes.
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12. 1.2.7 - Qual a responsabilidade do empregador com relação aos aspectos
ambientais?
A Lei Federal no 9.605/98 introduz a criminalidade da conduta do empregador e
determina as penas previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.
Destaca-se nesta lei a questão da tripla responsabilidade.
Vale ressaltar que cada Estado possui um órgão ambiental competente para emitir
licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até mesmo, processar os
empregadores que desrespeitarem as leis ambientais vigentes.
• Recomenda-se a consulta da Lei Ambiental de cada Estado da
Federação em complemento à Lei Federal no 9.605/98. Esta lei introduz
a criminalidade da conduta do empregador e determina as penas
previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.
• Destaca-se nesta lei a questão da tripla responsabilidade. As empresas
serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a
infração for cometida “por decisão de seu representante legal ou
contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade (Art. 3° As disposições gerais inseridas nesta Lei enquadram
)”.
à hipótese de responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas, de direito
público e privado, podendo responsabilizar diretamente diretores,
gerentes e funcionários.
• A Norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos quanto aos riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes possam
ter manuseio e destino adequados. Esta norma deve ser aplicada de
forma obrigatória por ser a referência utilizada pela Resolução CONAMA
no 6/88. A classificação dos resíduos se apresenta em três classes:
1. Classe I - perigosos: substâncias inflamáveis, corrosivos,
reativos, tóxicos ou patogênicos;
2. Classe II - não-inertes: substâncias não-enquadradas em “I”
ou “III”;
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13. 3. Classe III - inertes: não possuem constituintes solubilizados,
de acordo com as normas da ABNT, a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade da água.
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14. 1.3 COMENTÁRIOS
• Vale ressaltar que cada Estado possui um órgão ambiental competente
para emitir licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até
mesmo, processar os empregadores que desrespeitarem as leis
ambientais vigentes.
• Recomenda-se a consulta da Lei Ambiental de cada Estado da Federação
em complemento à Lei Federal no 9.605/98. Esta Lei introduz a
criminalidade da conduta do empregador e determina as penas previstas
para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.
• Destaca-se nesta Lei, a questão da tripla responsabilidade. As empresas
serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente quando a
infração for cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual,
ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (Art.
3° As disposições gerais inseridas nesta Lei enquadra a hipótese de
)”.
responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas, de direito público e
privado, podendo responsabilizar diretamente diretores, gerentes e
funcionários.
• A Norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos quanto aos riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes possam ter
manuseio e destino adequados. Esta Norma deve ser aplicada de forma
obrigatória por ser a referência utilizada pela Resolução CONAMA no 6/88.
A classificação dos resíduos se apresenta em três Classes:
1. Classe I - perigosos: substância inflamáveis, corrosivos,
reativos, tóxicos ou patogênicos;
2. Classe II - não inertes: substâncias não enquadradas em
“I” ou “III”;
3. Classe III - inertes: não possuem constituintes
solubilizados, de acordo com as normas da ABNT, a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade da
água.
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15. REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Resolução nº 420, de
12 de fevereiro de 2004. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 maio 2004. Disponível em:
<http://www.antt.gov.br/resolucoes/00500/resolucao420_2004.htm>. Acesso em: 19
set. 2007.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. 2007. Disponível em:
<http://www.abntnet.com.br>. Acesso em: 12 set. 2007.
______. NBR 7500: identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos. Rio de Janeiro, 2007. 57 p.
______. NBR 10004: resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro, 2004. 71 p.
______. NBR 10007: amostragem de resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 2004. 21 p.
______. NBR ISO 14011: diretrizes para auditoria ambiental: procedimentos de
auditoria de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 1996. 7 p.
______. NBR ISO 14012: diretrizes para auditoria ambiental: critérios de qualificação
para auditores ambientais. Rio de Janeiro, 1996. 6 p.
BRASIL. Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. Aprova o Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 maio 1988. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D96044.htm>. Acesso em:
17 set. 2007.
______. Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990. Aprova o Regulamento para
o Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 fev. 1990. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D98973.htm>. Acesso em:
10 set. 2007.
16
16. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2
set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>.
Acesso em: 25 set. 2007.
______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 13 fev. 1998. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm>. Acesso em: 25 set. 2007.
______. Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000. Altera a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 dez. 2000. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10165.htm>. Acesso em: 25 set. 2007.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 2007. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br>. Acesso em: 17 set. 2007.
______. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf>. Acesso
em: 10 set. 2007.
______. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível
em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf>.
Acesso em: 10 set. 2007.
______. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (109.000-3).
Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09_at.pdf>. Acesso
em: 11 set. 2007.
______.NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.asp>. Acesso
em: 17 set. 2007.
______. NR 25 - Resíduos Industriais (125.000-0). Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_25.asp>. Acesso
em: 21 set. 2007.
17
17. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região). CLT Dinâmica: Consolidação
das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Desenvolvimento e atualização realizados pelo Serviço de Jurisprudência e
Divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em:
<http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html>. Acesso em: 10 set.
2007.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Norma CNEN-NE-6.02.
Licenciamento de instalações radiativas. [S.l.], 1998. Disponível em:
<http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm602.pdf>. Acesso em: 13 set.
2007.
______. Norma CNEN-NN-3.01. Diretrizes básicas de proteção radiológica. [S.l.],
2005. Disponível em: <http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm301.pdf>.
Acesso em: 25 set. 2007.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasília, DF). Resolução CONAMA
nº 1, de 8 de março de 1990. Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de
ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou
recreativas, inclusive as de propaganda política. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 abr. 1990. Seção 1, p. 6.408. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=98>. Acesso em: 24 set.
2007.
______. Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993. Estabelece definições,
classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos
oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 ago. 1993. Seção 1, p.
12.996 -12.998. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=130>. Acesso em: 24
set. 2007.
______. Resolução CONAMA nº 6, de 15 de junho de 1988. Dispõe sobre o
licenciamento de obras de resíduos industriais perigosos. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 nov. 1988. Seção 1, p. 22.123.
Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=70>.
Acesso em: 24 set. 2007.
18
18. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasília, DF). Resolução CONAMA
nº 9, de 31 de agosto de 1993. Estabelece definições e torna obrigatório o
recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou
contaminado. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1
out. 1993. Seção 1, p. 14.769 -14.770. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=134>. Acesso em: 24
set. 2007.
______. Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. Estabelece que
pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento
ou disposição final ambientalmente adequados. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jul. 1999. Seção 1, p. 28 -29. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=257>. Acesso em: 24
set. 2007.
______. Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000. Dispõe sobre a
proibição da utilização de substâncias que destroem a camada de ozônio. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 dez. 2000. Seção 1, p.
27-29. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=265>. Acesso em: 20
set. 2007.
______. Resolução CONAMA nº 306, de 05 de julho de 2002. Estabelece os
requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2002.
Seção 1, p. 75 -76. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=306>. Acesso em: 24
set. 2007.
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Brasília, DF). Resolução nº
16, de 8 de maio de 2001. Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de
uso de recursos hídricos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 14 maio 2001. Disponível em: <http://www.cnrh-srh.gov.br/>. Acesso
em: 19 set. 2007.
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