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 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes 
dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa 
ou combinação dessas, e que por suas características físicas, 
químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos 
domésticos.
 As indústrias são responsáveis por todos os resíduos produzidos, sejam eles 
sólidos, líquidos e/ou gasosos. 
 Cabe às mesmas monitorar adequadamente aquilo que produzem, 
satisfazendo as exigências legais do local que atuam e não prejudiquem os 
trabalhadores, o meio ambiente e a qualidade de vida, tanto das gerações 
presentes quanto das futuras.
 Classe 1 - Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à 
saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição 
especiais em função de suas características de inflamabilidade, 
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 
 Exemplo: cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo, 
benzenos e derivados e soluções contendo metais, como chumbo, 
mercúrio, cádmio; Lixo nuclear.
 Devem ser dispostos com o conhecimento e auxílio de entidades 
especializadas/públicas e no campo de sua competência. 
 Exemplo: lixo radioativo, onde o CNEN ( Conselho Nacional de Energia 
Nuclear) tem a responsabilidade na manipulação, armazenamento de 
rejeitos radioativos e monitoramento dos níveis de radiação do ar, da terra e 
da água em torno do depósito, acompanhado por universidades, institutos 
de pesquisa, IBAMA e a Agência Internacional de Energia Atômica.
 Classe 2 - Resíduos não-inertes ( possíveis contaminantes): são os 
resíduos que não apresentam periculosidade. Podem ter propriedades 
tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em 
água. 
São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. 
 Exemplo: Água oleosa oriunda de processo; Papel e Papelão ; Sucata 
ferrosa e não ferrosa não contaminada.
 Classe 3 - Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos 
testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus 
constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de 
potabilidade da água. Muitos são recicláveis e não se degradam ou não 
se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito 
lentamente). 
Exemplo: os entulhos de demolição, plásticos, vidros, etc.
As indústrias devem adotar melhores práticas tecnológicas e organizacionais, através 
de um Programa de Gerenciamento de Resíduos e de modificações dentro do processo 
produtivo. São eles: 
 Redução na Fonte 
– Substituição de matéria-prima 
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 Alterações de Tecnologia 
– Mudanças no processo; 
– Mudanças no arranjo dos equipamentos e tubulações; 
– Automatização; 
– Mudanças nas condições operacionais; 
– Redução no consumo de água e energia.
 Mudanças de procedimentos/práticas operacionais 
– Prevenção de perdas; 
– Treinamento de pessoal; 
– Segregação 
 Alterações de matérias-primas 
 Substituição dos solventes clorados altamente tóxicos por detergentes 
biodegradáveis inócuos.
 Alterações Tecnológicas 
 Substituição de tecnologias, através do uso das chamadas tecnologias limpa, 
desenvolvimento de tecnologias com baixa geração de resíduos. 
 Mudanças de Procedimento 
 A adoção de boas práticas de operação, incluindo alterações dos 
procedimentos organizacionais e dos aspectos institucionais, com o objetivo de 
limitar a geração desnecessária de resíduos. 
Exemplo: treinamento de pessoal, segregação das correntes de resíduos, 
melhorias no manuseio de materiais, etc.
 Reciclagem 
 Reuso ou recuperação de resíduos ou de seus constituintes, sendo 
executada de três formas distintas: 
 uso direto ou reutilização do produto dentro do processo; 
 recuperação de um material secundário para um determinado uso final e 
 remoção das impurezas do resíduo para a obtenção de uma substância, 
relativamente pura e passível de reutilização. 
Exemplo: indústrias de refino de óleo lubrificante; recuperadoras de 
Solventes.
Os resíduos industriais devem ser descartados de 
forma adequada, sendo proibido o lançamento ou 
liberação no ambiente de trabalho.
 Resíduos Sólidos 
Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais 
são todos os resíduos no estado sólido ou semi-sólido 
resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e 
determinados líquidos, cujas características tornem inviável 
seu lançamento na rede pública de esgotos.
 Tratamento 
 Incineração; 
 Aterro industrial; 
 Reciclagem de Resíduos Sólidos; 
 Outros processos de tratamento; 
• Neutralização,; 
• secagem ou mescla; 
• encapsulamento 
• incorporação,
 Resíduos Líquidos 
Também conhecidos com efluentes, devem ser colocado em contato com 
o ambiente externo somente quando suas características estejam em 
conformidade com o exigido por lei. 
Tratá-los: 
– Para posterior descarte; 
– Para reaproveitá-los em seus próprios processos industrias.
 Resíduos Gasosos 
Poluentes atmosféricos, devendo ser adequadamente gerenciados. 
Medidas de Tratamentos: 
 Instalação de filtros-manga; 
 Instalação de Lavrador de gases.
 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de 
controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, 
líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos 
órgãos competentes.
 A empresa deve desenvolver ações de controle para cada 
etapa, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos 
trabalhadores. 
 Os mesmos devem ser capacitados pela empresa, de 
forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as 
medidas de controle e eliminação adequadas.
 É formado por resíduos com elementos químicos radioativos que 
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 Devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais 
radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só 
deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos 
radioativos., como estabelece a CNEN. 
 Exemplo: lixo nuclear ( sobras de uso do Urânio).
 Devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos 
em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local 
na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos.
 São aqueles que apresentam produtos biológicos que podem ou não 
representar risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido 
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 Exemplo: vísceras, sangue e outros resíduos provenientes de 
animais.
 As embalagens para o acondicionamento correto dos resíduos biológicos 
são o saco de lixo branco com símbolo de infectante e a caixa amarela 
para o descarte de material perfuro cortante.
 Todo processo industrial está caracterizado pelo uso de insumos (matéria-prima, 
água, energia, etc.) que, submetidos a uma transformação, dão 
lugar a produtos, subprodutos e resíduos. Neste sentido, para 
proporcionar o bem-estar da população, as empresas necessitam 
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tóxicos, decorrentes de seu processo produtivo e do uso ou consumo de 
seus produtos, de forma a não agredir o meio ambiente em geral.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. Dados de Goiás. Disponível em 
<http://www.sistemafieg.org.br > FIEG. Goiânia, 2004. Acessado em: 22 de abril 2007. 
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002, CONAMA, 2002. 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Secretaria de Qualidade Ambiental “Gerenciamento de Resíduos 
Industriais”. Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acessado em: 06 de outubro de 2007.

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Gestão adequada dos resíduos industriais

  • 1.
  • 2.  Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
  • 3.  As indústrias são responsáveis por todos os resíduos produzidos, sejam eles sólidos, líquidos e/ou gasosos.  Cabe às mesmas monitorar adequadamente aquilo que produzem, satisfazendo as exigências legais do local que atuam e não prejudiquem os trabalhadores, o meio ambiente e a qualidade de vida, tanto das gerações presentes quanto das futuras.
  • 4.  Classe 1 - Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.  Exemplo: cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo, benzenos e derivados e soluções contendo metais, como chumbo, mercúrio, cádmio; Lixo nuclear.
  • 5.  Devem ser dispostos com o conhecimento e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.  Exemplo: lixo radioativo, onde o CNEN ( Conselho Nacional de Energia Nuclear) tem a responsabilidade na manipulação, armazenamento de rejeitos radioativos e monitoramento dos níveis de radiação do ar, da terra e da água em torno do depósito, acompanhado por universidades, institutos de pesquisa, IBAMA e a Agência Internacional de Energia Atômica.
  • 6.  Classe 2 - Resíduos não-inertes ( possíveis contaminantes): são os resíduos que não apresentam periculosidade. Podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.  Exemplo: Água oleosa oriunda de processo; Papel e Papelão ; Sucata ferrosa e não ferrosa não contaminada.
  • 7.  Classe 3 - Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Muitos são recicláveis e não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Exemplo: os entulhos de demolição, plásticos, vidros, etc.
  • 8. As indústrias devem adotar melhores práticas tecnológicas e organizacionais, através de um Programa de Gerenciamento de Resíduos e de modificações dentro do processo produtivo. São eles:  Redução na Fonte – Substituição de matéria-prima – Purificação de matéria-prima  Alterações de Tecnologia – Mudanças no processo; – Mudanças no arranjo dos equipamentos e tubulações; – Automatização; – Mudanças nas condições operacionais; – Redução no consumo de água e energia.
  • 9.  Mudanças de procedimentos/práticas operacionais – Prevenção de perdas; – Treinamento de pessoal; – Segregação  Alterações de matérias-primas  Substituição dos solventes clorados altamente tóxicos por detergentes biodegradáveis inócuos.
  • 10.  Alterações Tecnológicas  Substituição de tecnologias, através do uso das chamadas tecnologias limpa, desenvolvimento de tecnologias com baixa geração de resíduos.  Mudanças de Procedimento  A adoção de boas práticas de operação, incluindo alterações dos procedimentos organizacionais e dos aspectos institucionais, com o objetivo de limitar a geração desnecessária de resíduos. Exemplo: treinamento de pessoal, segregação das correntes de resíduos, melhorias no manuseio de materiais, etc.
  • 11.  Reciclagem  Reuso ou recuperação de resíduos ou de seus constituintes, sendo executada de três formas distintas:  uso direto ou reutilização do produto dentro do processo;  recuperação de um material secundário para um determinado uso final e  remoção das impurezas do resíduo para a obtenção de uma substância, relativamente pura e passível de reutilização. Exemplo: indústrias de refino de óleo lubrificante; recuperadoras de Solventes.
  • 12. Os resíduos industriais devem ser descartados de forma adequada, sendo proibido o lançamento ou liberação no ambiente de trabalho.
  • 13.  Resíduos Sólidos Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos no estado sólido ou semi-sólido resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos.
  • 14.  Tratamento  Incineração;  Aterro industrial;  Reciclagem de Resíduos Sólidos;  Outros processos de tratamento; • Neutralização,; • secagem ou mescla; • encapsulamento • incorporação,
  • 15.  Resíduos Líquidos Também conhecidos com efluentes, devem ser colocado em contato com o ambiente externo somente quando suas características estejam em conformidade com o exigido por lei. Tratá-los: – Para posterior descarte; – Para reaproveitá-los em seus próprios processos industrias.
  • 16.  Resíduos Gasosos Poluentes atmosféricos, devendo ser adequadamente gerenciados. Medidas de Tratamentos:  Instalação de filtros-manga;  Instalação de Lavrador de gases.
  • 17.  As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
  • 18.  A empresa deve desenvolver ações de controle para cada etapa, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.  Os mesmos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
  • 19.
  • 20.  É formado por resíduos com elementos químicos radioativos que não têm um propósito prático.  Devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos., como estabelece a CNEN.  Exemplo: lixo nuclear ( sobras de uso do Urânio).
  • 21.  Devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos.
  • 22.  São aqueles que apresentam produtos biológicos que podem ou não representar risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de micro-organismos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.  Exemplo: vísceras, sangue e outros resíduos provenientes de animais.
  • 23.  As embalagens para o acondicionamento correto dos resíduos biológicos são o saco de lixo branco com símbolo de infectante e a caixa amarela para o descarte de material perfuro cortante.
  • 24.  Todo processo industrial está caracterizado pelo uso de insumos (matéria-prima, água, energia, etc.) que, submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e resíduos. Neste sentido, para proporcionar o bem-estar da população, as empresas necessitam empenhar-se na: manutenção de condições saudáveis de trabalho; segurança, treinamento; contenção ou eliminação dos níveis de resíduos tóxicos, decorrentes de seu processo produtivo e do uso ou consumo de seus produtos, de forma a não agredir o meio ambiente em geral.
  • 25. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. Dados de Goiás. Disponível em <http://www.sistemafieg.org.br > FIEG. Goiânia, 2004. Acessado em: 22 de abril 2007. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002, CONAMA, 2002. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Secretaria de Qualidade Ambiental “Gerenciamento de Resíduos Industriais”. Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acessado em: 06 de outubro de 2007.