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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC
ENGENHARIA DE PETRÓLEO
CIÊNCIAS DO AMBIENTE
PEDRO HENRIQUE MATIAS SILVA
JACQUES TENÓRIO CORREIA
YGOR LISBOA DE MORAES
RESENHA CRÍTICA SOBRE O PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA
A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO: O CASO DE FAZENDA
BELÉM-ICAPUÍ/CE E A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº
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RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO:
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Maceió-AL
Março-2016
RESENHA CRÍTICA SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO:
O CASO DE FAZENDA BELÉM-ICAPUÍ/CE E A LEI DE RESÍDUOS
SÓLIDOS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
A atividade de exploração e produção de petróleo no Brasil cresceu
substancialmente na última década em função da abertura do mercado interno a
empresas estrangeiras. Esta atividade, por ser considerada de alto impacto no
ambiente, é regulamentada ambientalmente por um licenciamento específico em
âmbito federal, que estabelece a implementação de programas ambientais, entre
eles um rigoroso projeto de controle da poluição cujo escopo abrange o controle de
despejo de efluentes, lançamento de emissões e descarte de resíduos.
Nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural são
gerados um elevado volume de resíduos. Como medida de mitigação, bem como
visando à reciclagem do maior quantitativo possível dos resíduos gerados, o órgão
ambiental estabeleceu a implementação de programas de coleta seletiva a bordo
dos locais de geração, de modo a segregar o maior quantitativo possível de resíduos
recicláveis, possibilitando assim, o envio para o tratamento e destinação que
causem menos impacto no ambiente e possibilitem o retorno do resíduo à cadeia de
consumo, através do processo de logística reversa pós-consumo. Comparado ao
quantitativo de resíduos perigosos gerados, os resíduos recicláveis, ou não
perigosos representam uma parcela mínima do total de resíduos gerados.
Entretanto, necessitam de igual atenção por parte das empresas operadoras.
Visando o atendimento à Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11, os
resíduos deverão ser classificados de acordo com as seguintes diretrizes
estabelecidas pelo órgão ambiental, conforme dados apresentados na tabela abaixo:
A classificação por unidade geradora tem por finalidade identificar o local da
geração dos resíduos, seja nas unidades marítimas, embarcações ou bases de
apoio.
O órgão ambiental define a nomenclatura de acordo com os tipos de resíduos
gerados com maior freqüência nas atividades de perfuração, produção e
escoamento, como visto na tabela que segue, estimando a geração dos seguintes
tipos de resíduos.
**Vale ressaltar que o resíduo Fluido de Perfuração não é reportado no relatório encaminhado ao
órgão ambiental, entretanto, é solicitado que o mesmo passe pelas mesmas etapas de identificação e
rastreamento dos demais resíduos, e que estas informações fiquem disponíveis sempre que
solicitadas pelo órgão ambiental.
Referente à classificação NBR 10004/2004, Norma Brasileira
Regulamentadora que fixa a classificação dos resíduos sólidos, com vistas ao
processo de gerenciamento e não apenas a classificação para destinação, os
resíduos podem ser classificados de acordo com sua origem ou potencial de
periculosidade, recebendo as seguintes nomenclaturas:
• Classe I –Resíduos Perigosos: aqueles que em função de sua periculosidade,
poderão causar danos à saúde e ao ambiente;
• Classe II –Não perigosos,subdivididos em duas classes:
o Classe IIA –Não inerte e com características de solubilidade, podendo
causar alterações quando do contato com água;
o Classe IIB –Inerte e não solúvel em água;
Por fim, faz-se necessário uma quantização dos resíduos em massa, de modo
que todos os resíduos deverão ter seus respectivos quantitativos descritos em Kg,
sendo obrigatória a verificação do peso de cada resíduo.
O órgão ambiental definiu que para fins de tratamento e/ou destinação de
resíduos, deverá ser adotada a forma que menos impacte o ambiente, sugerindo
como primeira alternativa a logística reversa pós-consumo, ao retornar aos
respectivos fabricantes os resíduos originados na utilização de seus produtos.
Seguindo essa diretriz, é sugerido então o reuso e recondicionamento dos
resíduos, por serem consideradas formas de tratamento que visam à reutilização
sem que haja a aplicação de tecnologias ou consumo de energia no processo de
recuperação. Essas formas de tratamento são aplicadas principalmente aos
resíduos de tambores e bombonas plásticas, por serem de baixo custo e operação
simplificada, possibilitando seu retorno ao mercado consumidor com suas
características originais, ou seja, serão reutilizados novamente para a finalidade com
a qual foram fabricados.
A Reciclagem é utilizada para o tratamento e destinação de praticamente todo
o quantitativo de resíduo reciclável gerado. Possibilita a utilização dos resíduos de
papel, plástico, vidro, latas de alumínio, metal, tetra pak e óleo de cozinha, como
insumo em novos processos produtivos. Esta forma de tratamento é utilizada apenas
para os resíduos classificados como não perigosos, de acordo com a NBR
10004/2004, uma vez que a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11 define
que, para os resíduos perigosos, não poderá ser adotada a nomenclatura
“reciclagem”, como forma de tratamento.
A Vila Fazenda Belém , onde fica localizado o campo de produção de petróleo
da PETROBRAS, situa-se entre os municípios de Icapuí e Aracati no litoral leste do
estado do Ceará. Icapuí é a maior área produtora de petróleo onshore no estado do
Ceará. A exploração e a produção de petróleo inserem grandes benefícios
econômicos a região, trazendo, em contrapartida, impactos ambientais na área onde
estão concentradas as atividades petrolíferas.
A grande diversidade de resíduos sólidos e semi-sólidos gerados nos
processos e operações da exploração e produção de petróleo no Campo de
Fazenda Belém (FZB), aliados à presença de substancias potencialmente tóxicas,
requer o gerenciamento desses resíduos no sentido de buscar soluções
apropriadas, de custo competitivo e sem prejuízos à saúde publica e ao meio
ambiente.
O trabalho envolveu a otimização das tarefas de coleta, segregação,
acondicionamento, manuseio, transporte, estocagem temporária e disposição final
dos resíduos gerados no campo de FZB. A otimização da disposição final envolve o
tratamento adequado dos resíduos, buscando a redução do seu volume, sua
periculosidade e dos impactos ao meio ambiente.
Foram constatados nos processos de identificação e classificação, a
existência de vários resíduos Classe I, perigosos, tais como: absorventes industriais
usados, borra oleosa, cascalho de perfuração, fluidos de perfuração, completação e
estimulação, graxa usada, latas de tinta com resto de tinta e verniz, resíduos oleosos
associados, solo contaminado com petróleo e/ou derivados e outros resíduos.
A operacionalização do PGRS envolve as atividades de coletas rotineiras e
eventuais, acondicionamento e rotulagem, carregamento, na inspeção de carga e
veículo, transporte interno, pesagem e armazenamento (disposição temporária). Em
seguida, ocorre a triagem de resíduos, a emissão e o controle da documentação, o
transporte para destinação final e a disposição final, que envolve a destruição,
tratamento ou reciclagem. Todas as atividades são controladas com a emissão de
relatórios e a realização de auditorias.
Elaborou-se um procedimento detalhado de operacionalização do PGRS, e
para cada resíduo gerado nas diversas atividades do campo de Fazenda Belém, foi
elaborado um procedimento/padrão que define a forma correta de atender a todas
as etapas/tarefas do PGRS, de forma específica para cada tipo de resíduo. Para
cada resíduo classe I (perigoso) foi elaborada uma Ficha de Emergência.
Um novo resíduo, aquele que não foi cadastrado inicialmente no PGRS de
Fazenda Belém, deve ser identificado na fase de Análise de Risco de uma nova
atividade/tarefa para que seja estabelecida preventivamente a forma correta de
tratamento e disposição. A classe do novo resíduo deve ser definida utilizando-se a
seqüência do fluxograma para classificação de resíduos, conforme norma ABNT
NBR 10004.Após a identificação da classe de risco do resíduo, é preenchida a ficha
de Coleta de Dados do Resíduo – CDR, e em seguida, elaborado o
procedimento/padrão seguindo o modelo dos padrões dos demais resíduos do
campo de FZB.
Diante de tudo que foi exposto no Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da
Fazenda Belém constatamos que o mesmo segue criteriosamente todos os
procedimentos necessários para minimizar os impactos ambientais inevitavelmente
causados pela atividade fim do empreendimento em análise. Ficou evidente que
todos os processos adotados no PGRS estão de acordo com a lei federal Nº
12.305, bem como com os critérios estabelecidos pelas normas técnicas
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a constar a
NBR 10004 e a NBR 7500.
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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC ENGENHARIA DE PETRÓLEO CIÊNCIAS DO AMBIENTE PEDRO HENRIQUE MATIAS SILVA JACQUES TENÓRIO CORREIA YGOR LISBOA DE MORAES RESENHA CRÍTICA SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO: O CASO DE FAZENDA BELÉM-ICAPUÍ/CE E A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 Maceió-AL Março-2016
  • 2. PEDRO HENRIQUE MATIAS SILVA JACQUES TENÓRIO CORREIA YGOR LISBOA DE MORAES RESENHA CRÍTICA SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO: O CASO DE FAZENDA BELÉM-ICAPUÍ/CE E A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 Trabalho solicitado pela professora Rosângela Sampaio Reis responsável pela disciplina Ciências do Ambiente como critério avaliativo da disciplina. Maceió-AL Março-2016
  • 3. RESENHA CRÍTICA SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO: O CASO DE FAZENDA BELÉM-ICAPUÍ/CE E A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 A atividade de exploração e produção de petróleo no Brasil cresceu substancialmente na última década em função da abertura do mercado interno a empresas estrangeiras. Esta atividade, por ser considerada de alto impacto no ambiente, é regulamentada ambientalmente por um licenciamento específico em âmbito federal, que estabelece a implementação de programas ambientais, entre eles um rigoroso projeto de controle da poluição cujo escopo abrange o controle de despejo de efluentes, lançamento de emissões e descarte de resíduos. Nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural são gerados um elevado volume de resíduos. Como medida de mitigação, bem como visando à reciclagem do maior quantitativo possível dos resíduos gerados, o órgão ambiental estabeleceu a implementação de programas de coleta seletiva a bordo dos locais de geração, de modo a segregar o maior quantitativo possível de resíduos recicláveis, possibilitando assim, o envio para o tratamento e destinação que causem menos impacto no ambiente e possibilitem o retorno do resíduo à cadeia de consumo, através do processo de logística reversa pós-consumo. Comparado ao quantitativo de resíduos perigosos gerados, os resíduos recicláveis, ou não perigosos representam uma parcela mínima do total de resíduos gerados. Entretanto, necessitam de igual atenção por parte das empresas operadoras. Visando o atendimento à Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11, os resíduos deverão ser classificados de acordo com as seguintes diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental, conforme dados apresentados na tabela abaixo: A classificação por unidade geradora tem por finalidade identificar o local da geração dos resíduos, seja nas unidades marítimas, embarcações ou bases de apoio. O órgão ambiental define a nomenclatura de acordo com os tipos de resíduos gerados com maior freqüência nas atividades de perfuração, produção e escoamento, como visto na tabela que segue, estimando a geração dos seguintes tipos de resíduos.
  • 4. **Vale ressaltar que o resíduo Fluido de Perfuração não é reportado no relatório encaminhado ao órgão ambiental, entretanto, é solicitado que o mesmo passe pelas mesmas etapas de identificação e rastreamento dos demais resíduos, e que estas informações fiquem disponíveis sempre que solicitadas pelo órgão ambiental. Referente à classificação NBR 10004/2004, Norma Brasileira Regulamentadora que fixa a classificação dos resíduos sólidos, com vistas ao processo de gerenciamento e não apenas a classificação para destinação, os resíduos podem ser classificados de acordo com sua origem ou potencial de periculosidade, recebendo as seguintes nomenclaturas: • Classe I –Resíduos Perigosos: aqueles que em função de sua periculosidade, poderão causar danos à saúde e ao ambiente; • Classe II –Não perigosos,subdivididos em duas classes: o Classe IIA –Não inerte e com características de solubilidade, podendo causar alterações quando do contato com água; o Classe IIB –Inerte e não solúvel em água; Por fim, faz-se necessário uma quantização dos resíduos em massa, de modo que todos os resíduos deverão ter seus respectivos quantitativos descritos em Kg, sendo obrigatória a verificação do peso de cada resíduo. O órgão ambiental definiu que para fins de tratamento e/ou destinação de resíduos, deverá ser adotada a forma que menos impacte o ambiente, sugerindo como primeira alternativa a logística reversa pós-consumo, ao retornar aos respectivos fabricantes os resíduos originados na utilização de seus produtos.
  • 5. Seguindo essa diretriz, é sugerido então o reuso e recondicionamento dos resíduos, por serem consideradas formas de tratamento que visam à reutilização sem que haja a aplicação de tecnologias ou consumo de energia no processo de recuperação. Essas formas de tratamento são aplicadas principalmente aos resíduos de tambores e bombonas plásticas, por serem de baixo custo e operação simplificada, possibilitando seu retorno ao mercado consumidor com suas características originais, ou seja, serão reutilizados novamente para a finalidade com a qual foram fabricados. A Reciclagem é utilizada para o tratamento e destinação de praticamente todo o quantitativo de resíduo reciclável gerado. Possibilita a utilização dos resíduos de papel, plástico, vidro, latas de alumínio, metal, tetra pak e óleo de cozinha, como insumo em novos processos produtivos. Esta forma de tratamento é utilizada apenas para os resíduos classificados como não perigosos, de acordo com a NBR 10004/2004, uma vez que a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11 define que, para os resíduos perigosos, não poderá ser adotada a nomenclatura “reciclagem”, como forma de tratamento. A Vila Fazenda Belém , onde fica localizado o campo de produção de petróleo da PETROBRAS, situa-se entre os municípios de Icapuí e Aracati no litoral leste do estado do Ceará. Icapuí é a maior área produtora de petróleo onshore no estado do Ceará. A exploração e a produção de petróleo inserem grandes benefícios econômicos a região, trazendo, em contrapartida, impactos ambientais na área onde estão concentradas as atividades petrolíferas. A grande diversidade de resíduos sólidos e semi-sólidos gerados nos processos e operações da exploração e produção de petróleo no Campo de Fazenda Belém (FZB), aliados à presença de substancias potencialmente tóxicas, requer o gerenciamento desses resíduos no sentido de buscar soluções apropriadas, de custo competitivo e sem prejuízos à saúde publica e ao meio ambiente. O trabalho envolveu a otimização das tarefas de coleta, segregação, acondicionamento, manuseio, transporte, estocagem temporária e disposição final dos resíduos gerados no campo de FZB. A otimização da disposição final envolve o tratamento adequado dos resíduos, buscando a redução do seu volume, sua periculosidade e dos impactos ao meio ambiente. Foram constatados nos processos de identificação e classificação, a existência de vários resíduos Classe I, perigosos, tais como: absorventes industriais usados, borra oleosa, cascalho de perfuração, fluidos de perfuração, completação e estimulação, graxa usada, latas de tinta com resto de tinta e verniz, resíduos oleosos associados, solo contaminado com petróleo e/ou derivados e outros resíduos. A operacionalização do PGRS envolve as atividades de coletas rotineiras e eventuais, acondicionamento e rotulagem, carregamento, na inspeção de carga e veículo, transporte interno, pesagem e armazenamento (disposição temporária). Em seguida, ocorre a triagem de resíduos, a emissão e o controle da documentação, o transporte para destinação final e a disposição final, que envolve a destruição, tratamento ou reciclagem. Todas as atividades são controladas com a emissão de relatórios e a realização de auditorias. Elaborou-se um procedimento detalhado de operacionalização do PGRS, e para cada resíduo gerado nas diversas atividades do campo de Fazenda Belém, foi elaborado um procedimento/padrão que define a forma correta de atender a todas
  • 6. as etapas/tarefas do PGRS, de forma específica para cada tipo de resíduo. Para cada resíduo classe I (perigoso) foi elaborada uma Ficha de Emergência. Um novo resíduo, aquele que não foi cadastrado inicialmente no PGRS de Fazenda Belém, deve ser identificado na fase de Análise de Risco de uma nova atividade/tarefa para que seja estabelecida preventivamente a forma correta de tratamento e disposição. A classe do novo resíduo deve ser definida utilizando-se a seqüência do fluxograma para classificação de resíduos, conforme norma ABNT NBR 10004.Após a identificação da classe de risco do resíduo, é preenchida a ficha de Coleta de Dados do Resíduo – CDR, e em seguida, elaborado o procedimento/padrão seguindo o modelo dos padrões dos demais resíduos do campo de FZB. Diante de tudo que foi exposto no Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Fazenda Belém constatamos que o mesmo segue criteriosamente todos os procedimentos necessários para minimizar os impactos ambientais inevitavelmente causados pela atividade fim do empreendimento em análise. Ficou evidente que todos os processos adotados no PGRS estão de acordo com a lei federal Nº 12.305, bem como com os critérios estabelecidos pelas normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a constar a NBR 10004 e a NBR 7500.
  • 7. as etapas/tarefas do PGRS, de forma específica para cada tipo de resíduo. Para cada resíduo classe I (perigoso) foi elaborada uma Ficha de Emergência. Um novo resíduo, aquele que não foi cadastrado inicialmente no PGRS de Fazenda Belém, deve ser identificado na fase de Análise de Risco de uma nova atividade/tarefa para que seja estabelecida preventivamente a forma correta de tratamento e disposição. A classe do novo resíduo deve ser definida utilizando-se a seqüência do fluxograma para classificação de resíduos, conforme norma ABNT NBR 10004.Após a identificação da classe de risco do resíduo, é preenchida a ficha de Coleta de Dados do Resíduo – CDR, e em seguida, elaborado o procedimento/padrão seguindo o modelo dos padrões dos demais resíduos do campo de FZB. Diante de tudo que foi exposto no Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Fazenda Belém constatamos que o mesmo segue criteriosamente todos os procedimentos necessários para minimizar os impactos ambientais inevitavelmente causados pela atividade fim do empreendimento em análise. Ficou evidente que todos os processos adotados no PGRS estão de acordo com a lei federal Nº 12.305, bem como com os critérios estabelecidos pelas normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a constar a NBR 10004 e a NBR 7500.