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Art. 1º Fica instituído o P
em todo o Município de Vila Velha.
Parágrafo único. O Programa de que trata o
escolas públicas quanto as
Secretaria Municipal da Educação
Art. 2º O programa “Noções de Primeiros Socorros” terá
I - os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
II - os alunos da educação infantil e do ensino fundamental e;
II - os alunos do ensino médio das escolas.
Art. 3º O objetivo do Programa
fator, fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais a
proporcionem aos alunos
básica, a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências
médicas que exijam intervenções rápidas
Art. 4º Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na
mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada
por profissionais da área médica
quadros de funcionários
militares da corporação de
Parágrafo único. A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos
conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e
funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde.
Art. 5º Os alunos da educação
primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº3014/15
Cria o Programa “Noções de Primeiros
Socorros” na rede escolar em todo o
Município de Vila Velha e
providências.
Fica instituído o Programa “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar
em todo o Município de Vila Velha.
rograma de que trata o caput deste artigo abrange tanto as
escolas públicas quanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela
Secretaria Municipal da Educação;
O programa “Noções de Primeiros Socorros” terá como públicos
os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
os alunos da educação infantil e do ensino fundamental e;
os alunos do ensino médio das escolas.
rograma “Noções de Primeiros Socorros”
fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais a
proporcionem aos alunos, professores e os funcionários de toda a rede de educação
a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências
médicas que exijam intervenções rápidas;
Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na
mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada
da área médicas, enfermagem; agentes de defesa
quadros de funcionários da Prefeitura, contratados e/ou voluntários
militares da corporação de bombeiros;
A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos
conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e
funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde.
da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de
primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
Cria o Programa “Noções de Primeiros
Socorros” na rede escolar em todo o
Município de Vila Velha e dá outras
rograma “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar
deste artigo abrange tanto as
privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela
públicos-alvo:
os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
” tem como principal
fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias,
professores e os funcionários de toda a rede de educação
a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências
Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na proporção
mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada
; agentes de defesa civis, dos
ou voluntários e, ainda, por
A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos
conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e
funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde.
infantil e do ensino fundamental receberão lições de
primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras;
Art. 6º Os conteúdos a ser abordados aos alunos da educação infantil e do ensino
fundamental deverão se adequar às diferentes faixas etárias e, de acordo com o ano
escolar que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão
sobre:
I - a identificação de situações de emergências médicas;
II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
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artigo.
Art. 6º Competirá aos professores já capacitados, ministrarem aulas de primeiros
socorros aos alunos do ensino médio, cujo conteúdo e horários serão definidos pela
Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, que não conflitem com as demais
disciplinas da grade curricular ordinária de cada escola,
Parágrafo único. As aulas de que trata o caput deste artigo terão caráter obrigatório
e extracurricular, mas, não darão ensejo à necessidade de avaliações, e utilizarão,
como único critério de aprovação dos alunos matriculados, a verificação de
freqüência, que deverá ser maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subseqüente ao de sua
publicação.
Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei
hábil, o atendimento adequado
as técnicas mais simples dos p
grande números de pessoas fal
se encontrarem distantes de Unidades de Saúde/Hospitais ou
próximos de si, pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros.
Alem do que, os crescentes casos de óbitos em vias
grande maioria, poderiam ser facilmente evitados
atendimento de primeiros socorros imediatos
torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução
de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário
para aplicá-las em caso de necessidade
Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar
do povo vila-velhense, conclamamos os Senhores
Projeto de Lei.
Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento
de nossa gente.
Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado
O presente projeto de lei possibilitará a população de Vila Velha,
hábil, o atendimento adequado que lhes pouparia a vida, através de
as técnicas mais simples dos primeiros- socorros possibilitam, visto que atualmente,
grande números de pessoas falecem por falta de um atendimento imediato, ou
se encontrarem distantes de Unidades de Saúde/Hospitais ou ainda
pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros.
os crescentes casos de óbitos em vias e logradores públicos, em sua
poderiam ser facilmente evitados se as vítimas recebessem
atendimento de primeiros socorros imediatos, tais como: Massagens cardíacas,
torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução que
de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário
las em caso de necessidade.
Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar
velhense, conclamamos os Senhores Parlamentares a aprovarem este
Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento
Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
de Vila Velha, receber em tempo
a vida, através de um socorro que
visto que atualmente,
ecem por falta de um atendimento imediato, ou, por
ainda por não terem
pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros.
e logradores públicos, em sua
as vítimas recebessem
Massagens cardíacas,
que estão ao alcance
de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário
Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar
Parlamentares a aprovarem este
Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento

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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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PL 3014_15 cria o programa “noções de primeiros socorros” na rede escolar em todo o município de vila velha_autoria do vereador Valdir do Restaurante

  • 1. Art. 1º Fica instituído o P em todo o Município de Vila Velha. Parágrafo único. O Programa de que trata o escolas públicas quanto as Secretaria Municipal da Educação Art. 2º O programa “Noções de Primeiros Socorros” terá I - os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; II - os alunos da educação infantil e do ensino fundamental e; II - os alunos do ensino médio das escolas. Art. 3º O objetivo do Programa fator, fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais a proporcionem aos alunos básica, a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências médicas que exijam intervenções rápidas Art. 4º Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada por profissionais da área médica quadros de funcionários militares da corporação de Parágrafo único. A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde. Art. 5º Os alunos da educação primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado” PROJETO DE LEI Nº3014/15 Cria o Programa “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o Município de Vila Velha e providências. Fica instituído o Programa “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o Município de Vila Velha. rograma de que trata o caput deste artigo abrange tanto as escolas públicas quanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria Municipal da Educação; O programa “Noções de Primeiros Socorros” terá como públicos os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; os alunos da educação infantil e do ensino fundamental e; os alunos do ensino médio das escolas. rograma “Noções de Primeiros Socorros” fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais a proporcionem aos alunos, professores e os funcionários de toda a rede de educação a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências médicas que exijam intervenções rápidas; Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada da área médicas, enfermagem; agentes de defesa quadros de funcionários da Prefeitura, contratados e/ou voluntários militares da corporação de bombeiros; A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde. da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” Cria o Programa “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o Município de Vila Velha e dá outras rograma “Noções de Primeiros Socorros” na rede escolar deste artigo abrange tanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela públicos-alvo: os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; ” tem como principal fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, professores e os funcionários de toda a rede de educação a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, através de capacitação que será ministrada ; agentes de defesa civis, dos ou voluntários e, ainda, por A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e funcionários será determinada pelas Secretarias Municipal da Educação e da Saúde. infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras;
  • 2. Art. 6º Os conteúdos a ser abordados aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental deverão se adequar às diferentes faixas etárias e, de acordo com o ano escolar que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre: I - a identificação de situações de emergências médicas; II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências; III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo. Art. 6º Competirá aos professores já capacitados, ministrarem aulas de primeiros socorros aos alunos do ensino médio, cujo conteúdo e horários serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, que não conflitem com as demais disciplinas da grade curricular ordinária de cada escola, Parágrafo único. As aulas de que trata o caput deste artigo terão caráter obrigatório e extracurricular, mas, não darão ensejo à necessidade de avaliações, e utilizarão, como único critério de aprovação dos alunos matriculados, a verificação de freqüência, que deverá ser maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento). Art. 7º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subseqüente ao de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015. Valdir do Restaurante Vereador do PTdoB Valdir Neitzel
  • 3. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei hábil, o atendimento adequado as técnicas mais simples dos p grande números de pessoas fal se encontrarem distantes de Unidades de Saúde/Hospitais ou próximos de si, pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros. Alem do que, os crescentes casos de óbitos em vias grande maioria, poderiam ser facilmente evitados atendimento de primeiros socorros imediatos torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicá-las em caso de necessidade Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar do povo vila-velhense, conclamamos os Senhores Projeto de Lei. Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento de nossa gente. Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015. Valdir do Restaurante Vereador do PTdoB Valdir Neitzel Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado O presente projeto de lei possibilitará a população de Vila Velha, hábil, o atendimento adequado que lhes pouparia a vida, através de as técnicas mais simples dos primeiros- socorros possibilitam, visto que atualmente, grande números de pessoas falecem por falta de um atendimento imediato, ou se encontrarem distantes de Unidades de Saúde/Hospitais ou ainda pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros. os crescentes casos de óbitos em vias e logradores públicos, em sua poderiam ser facilmente evitados se as vítimas recebessem atendimento de primeiros socorros imediatos, tais como: Massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução que de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário las em caso de necessidade. Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar velhense, conclamamos os Senhores Parlamentares a aprovarem este Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” de Vila Velha, receber em tempo a vida, através de um socorro que visto que atualmente, ecem por falta de um atendimento imediato, ou, por ainda por não terem pessoas com o mínimo conhecimento de primeiros socorros. e logradores públicos, em sua as vítimas recebessem Massagens cardíacas, que estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário Ciente do empenho desta Casa Legislativa na preservação dos direitos e bem estar Parlamentares a aprovarem este Desta forma, os Nobres Pares, contribuirão, mais uma vez, para o engrandecimento