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Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
PROJETO DE LEI Nº ___/2015.
Institui a “Política Municipal de Prevenção
às Doenças Ocupacionais do Educador da
Rede Pública de Ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições,
D E C R E T A :
Art.1º Fica Instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador
da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a Integridade física e psicológica
dos profissionais da educação da rede pública, no exercício da função laborativa.
Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco
da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja
vítima, em virtude da ocupação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 18 de outubro de 2015.
BELARMINO NUNES FILHO - BELO
VEREADOR
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
JUSTIFICATIVA
A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo assim, o poder público deve garantir esse
direito, fornecendo informações aos cidadãos e esclarecendo questões referentes a doenças,
tratamentos, prevenção e pontos afins. Este projeto, especificamente, visa que sejam prestadas ao
profissional da educação informações à respeito de enfermidades que têm grande incidência
entre os educadores, cabendo ao Estado orientar no combate à tais doenças.
Com a instituição dessa política pública, os profissionais da área educacional conhecerão os
métodos preventivos, do que resultará uma redução considerável dos índices de incidência dessas
enfermidades.
O presente projeto de lei é de extrema importância para a categoria de funcionários do quadro do
Magistério que vêm sofrendo injustamente prejuízos e danos morais por conta de sua situação de
saúde. Como é do conhecimento público, o trabalho no magistério é árduo e difícil, e vem tendo
suas condições de trabalho pioradas em razão do descaso das sucessivas administrações.
Sabe-se que as jornadas de trabalho dos professores das unidades escolares, normalmente são
extremamente desgastantes. O que mais desgasta, porém, não é o tempo que o professor utiliza
para ministrar ou preparar as suas aulas, mas sim as classes superlotadas, a indisciplina muitas
vezes reinante, o descaso das autoridades que não completam os módulos das escolas, enfim, o
ambiente em que o nosso mestre desenvolve o seu mister.
Nesse sentido, por várias causas, mas também por causa das condições adversas trabalho, entre
elas, salas superlotas e prédios mal conservados, há um número de servidores que têm sua saúde
prejudicada e precisam se afastar das funções previamente determinadas. Alguns professores,
depois de militarem por muito tempo nesse ambiente de trabalho, acabam sucumbindo, com a
saúde prejudicada, adquirindo fobias, comprometendo seu físico com morbidades que minam a
sua resistência. Após ter sua condição física ou mental prejudicada, esses professores, por
solicitação própria ou do seu superior imediato, passam por perícia médica e são readaptados,
deixam a sala de aula e assumem funções que sua saúde permita exercer.
Destaca-se que são classificadas como doenças ocupacionais, problemas de coluna, alergias,
complicações oftalmológicas, problemas na voz, síndrome de Burnout e todas as de cunho
segundo a proposição, a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais tem por
objetivo informar e esclarecer os professores e os profissionais da área da educação sobre o risco
da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar a respeito de métodos
e formas preventivas de combate aos referidos males; e encaminhar o profissional doente em
virtude da ocupação ao tratamento adequado.
Diante do exposto, insta salientar mais uma vez a importância da aprovação deste projeto,
considerando que o desenvolvimento de um programa que trabalhe com meios de prevenção e
encaminhamento dos profissionais da área da educação para tratamento, é tão importante quanto
discutir estratégias pedagógicas.
Vila Velha, 18 de outubro de 2015.
BELARMINO NUNES FILHO - BELO
VEREADOR

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Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
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Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
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Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
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Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Pl 2530 15 política de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede pública de ensino - belo

  • 1. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" PROJETO DE LEI Nº ___/2015. Institui a “Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições, D E C R E T A : Art.1º Fica Instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a Integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede pública, no exercício da função laborativa. Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos: I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 18 de outubro de 2015. BELARMINO NUNES FILHO - BELO VEREADOR
  • 2. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" JUSTIFICATIVA A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo assim, o poder público deve garantir esse direito, fornecendo informações aos cidadãos e esclarecendo questões referentes a doenças, tratamentos, prevenção e pontos afins. Este projeto, especificamente, visa que sejam prestadas ao profissional da educação informações à respeito de enfermidades que têm grande incidência entre os educadores, cabendo ao Estado orientar no combate à tais doenças. Com a instituição dessa política pública, os profissionais da área educacional conhecerão os métodos preventivos, do que resultará uma redução considerável dos índices de incidência dessas enfermidades. O presente projeto de lei é de extrema importância para a categoria de funcionários do quadro do Magistério que vêm sofrendo injustamente prejuízos e danos morais por conta de sua situação de saúde. Como é do conhecimento público, o trabalho no magistério é árduo e difícil, e vem tendo suas condições de trabalho pioradas em razão do descaso das sucessivas administrações. Sabe-se que as jornadas de trabalho dos professores das unidades escolares, normalmente são extremamente desgastantes. O que mais desgasta, porém, não é o tempo que o professor utiliza para ministrar ou preparar as suas aulas, mas sim as classes superlotadas, a indisciplina muitas vezes reinante, o descaso das autoridades que não completam os módulos das escolas, enfim, o ambiente em que o nosso mestre desenvolve o seu mister. Nesse sentido, por várias causas, mas também por causa das condições adversas trabalho, entre elas, salas superlotas e prédios mal conservados, há um número de servidores que têm sua saúde prejudicada e precisam se afastar das funções previamente determinadas. Alguns professores, depois de militarem por muito tempo nesse ambiente de trabalho, acabam sucumbindo, com a saúde prejudicada, adquirindo fobias, comprometendo seu físico com morbidades que minam a sua resistência. Após ter sua condição física ou mental prejudicada, esses professores, por solicitação própria ou do seu superior imediato, passam por perícia médica e são readaptados, deixam a sala de aula e assumem funções que sua saúde permita exercer. Destaca-se que são classificadas como doenças ocupacionais, problemas de coluna, alergias, complicações oftalmológicas, problemas na voz, síndrome de Burnout e todas as de cunho segundo a proposição, a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais tem por objetivo informar e esclarecer os professores e os profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar a respeito de métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; e encaminhar o profissional doente em virtude da ocupação ao tratamento adequado. Diante do exposto, insta salientar mais uma vez a importância da aprovação deste projeto, considerando que o desenvolvimento de um programa que trabalhe com meios de prevenção e encaminhamento dos profissionais da área da educação para tratamento, é tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas. Vila Velha, 18 de outubro de 2015. BELARMINO NUNES FILHO - BELO VEREADOR