Subvenções Para Investimento e
outras 7 mudanças tributárias para
2018
08 Nov 2017
Derrubado
veto do
Presidente
Publicação dos
Art. 9º e 10
Ilegalidade do
PN CST 112/78
23 Nov 2017 2018
Subvenção Para Investimentos
LC 160/2017
Derrubas restrições impostas pela RFB para benefícios do ICMS
Subvenção Para Investimentos
LC 160/2017
Art. 9 O art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4 e 5:
‘Art. 30. (...)
§ 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do
caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são
considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não
previstos neste artigo.
§ 5o O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não
definitivamente julgados.’ (NR)
“Art. 10. O disposto nos §§ 4o e 5o do art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, aplica-se inclusive
aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o
disposto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual
publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as
respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3o desta Lei Complementar.”
Subvenção Para Investimentos
Convênio ICMS 190/2017 – Convalidação Incentivos do ICMS
18 Dez 2017
Publicação Confaz
21 Dez 2017
Ratificação SC
Dec. 1.433/2017
Publicação Nos Estados
28 Mar 18 DOE – Benefícios vigentes em 08.08.17
30 Set 18 DOE – Benefícios não vigentes em 08.08.17
26 Jun 18 Vigentes nesta data
Registro No Confaz
28 Dez 18 Não Vigentes nesta Data
Subvenção Para Investimentos
Teses STJ
Não Receita
PIS/Cofins
Imunidade Recíproca
IRPJ/CSLL
Subvenções do ICMS não
seriam receitas tributáveis
A União não poderia tributar
receitas dos Estados
Subvenção Para Investimentos
Teses STJ
Não Receita Imunidade Recíproca
Não vinculam o conceito de subvenção
para investimentos
Efeito Econômico Definitivo
01 Mai 2018
01 Nov 2018 Demais contribuintes;
Entidades Empresarias que faturaram acima de
R$ 78 Mi em 2016
01 Jan 2019 Administração Pública;
1
Informar sobre retenções de INSS
de serviços de mão-de-obra R2010
e R2020, tabela processos R1070,
CPRB R2060, etc.
NÃO SUBSTITUI A DIRF
NESTE MOMENTO
1
DME
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
R$ 30.000,00 no mês de referência
(pode mais de um pagamento);
Operações liquidadas total ou parcialmente
em espécie
O recebedor PF ou PJ fica obrigado a informar;
Operações a partir de 1/1/18, entrega até
o último dia útil do mês subsequente;
2
Restrições PER/DComp
(IN RFB 1.765/17) de 04/12/17
Entregar ECF
comprovando
saldo negativo
EFD ICMS/IPI do
período do crédito
EFD Contribuições
do período do
crédito
IRPJ/CSLL IPI PIS/COFINS
Art. 161-A IN 1.717/17 Art. 161-B IN 1.717/17 Art. 161-C IN 1.717/17
3
Saldo Negativo
IRPJ/CSLL
Apuração trimestral – restrição só vale após
encerramento do ano-calendário;
Restrição não se aplica ao crédito presumido do IPI
como ressarcimento para PIS/Cofins (exportação) Lei
9.363/96.
Para créditos decorrentes de exportação e venda a
comercial exportadora, a restrição só se aplica
após encerrado o trimestre-calendário.
IPI
PIS/COFINS
Restrições PER/DComp
(IN RFB 1.765/17) de 04/12/17
3
Créditos Extemporâneos
As restrições são válidas para os períodos de apuração a
partir de janeiro de 2014
(Art. 161-D, acrescentado na IN 1.717/17);
Restrições PER/DComp
(IN RFB 1.765/17) de 04/12/17
3
Alterações ECF
(IN RFB 1.765/17) de 19/12/2017
Art. 6º-B
acresc. na IN RFB 1.422/2013.
Obrigatório entregar ECF
retificadora sempre que
entregar ECD substituta
que altera saldos contábeis
recuperados na ECF ativa
na base de dados da RFB;
Art. 6º-D
acresc. na IN RFB 1.422/2013.
ECF Retificadora que alterar
valores da apuração
IRPJ/CSLL informados em
DCTF, deverá retificar
também a DCTF;
4
Alterações ECD
(IN 1.774/2017) de 27/12/17
Adequação às mudanças nas regras contábeis de escrituração digital
(autenticação, formalidades do SPED)
Obrigatoriedade de entrega por Empresa do Simples Nacional que tenha
“Investidor Anjo”
Outras alterações
5
Cronograma e-Social
IN 1.756/17, de 6/11/17
Jan 18 Entidades Empresariais com
faturamento acima R$ 78 Mi em 2016;
Jul 18 Demais empregadores e contribuintes;
Jan 19 Entidades da Administração Pública;
6
Cronograma e-Social
IN 1.756/17, de 6/11/17
Jan 19 Entidades Empresariais e demais
empregadores e contribuintes;
Jul 19 Entidades da Administração Pública;
Eventos Relativos à Saúde e
Segurança do Trabalho
6
Mudanças Processos Digitais RFB
Nova disciplina sobre juntada
e documentos digitais que
agora passa a ser
exclusivamente via e-CAC
Dispõe sobre a solicitação de
serviços mediante dossiê
digital de atendimento.
IN 1.782/18 IN 1.783/18
7
Inácio G. Ventura inacio@boniventura.adv.br
Elton B. Silva elton@boniventura.adv.br
Rua Henrique Meyer, 280 – Sala 814
Centro, Joinville/SC
Tel. 47 3031 - 7170

Subvenção para investimentos e mudanças tributárias 2018

  • 1.
    Subvenções Para Investimentoe outras 7 mudanças tributárias para 2018
  • 2.
    08 Nov 2017 Derrubado vetodo Presidente Publicação dos Art. 9º e 10 Ilegalidade do PN CST 112/78 23 Nov 2017 2018 Subvenção Para Investimentos LC 160/2017 Derrubas restrições impostas pela RFB para benefícios do ICMS
  • 3.
    Subvenção Para Investimentos LC160/2017 Art. 9 O art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4 e 5: ‘Art. 30. (...) § 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. § 5o O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.’ (NR) “Art. 10. O disposto nos §§ 4o e 5o do art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, aplica-se inclusive aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o disposto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3o desta Lei Complementar.”
  • 4.
    Subvenção Para Investimentos ConvênioICMS 190/2017 – Convalidação Incentivos do ICMS 18 Dez 2017 Publicação Confaz 21 Dez 2017 Ratificação SC Dec. 1.433/2017 Publicação Nos Estados 28 Mar 18 DOE – Benefícios vigentes em 08.08.17 30 Set 18 DOE – Benefícios não vigentes em 08.08.17 26 Jun 18 Vigentes nesta data Registro No Confaz 28 Dez 18 Não Vigentes nesta Data
  • 5.
    Subvenção Para Investimentos TesesSTJ Não Receita PIS/Cofins Imunidade Recíproca IRPJ/CSLL Subvenções do ICMS não seriam receitas tributáveis A União não poderia tributar receitas dos Estados
  • 6.
    Subvenção Para Investimentos TesesSTJ Não Receita Imunidade Recíproca Não vinculam o conceito de subvenção para investimentos Efeito Econômico Definitivo
  • 7.
    01 Mai 2018 01Nov 2018 Demais contribuintes; Entidades Empresarias que faturaram acima de R$ 78 Mi em 2016 01 Jan 2019 Administração Pública; 1
  • 8.
    Informar sobre retençõesde INSS de serviços de mão-de-obra R2010 e R2020, tabela processos R1070, CPRB R2060, etc. NÃO SUBSTITUI A DIRF NESTE MOMENTO 1
  • 9.
    DME Declaração de OperaçõesLiquidadas com Moeda em Espécie R$ 30.000,00 no mês de referência (pode mais de um pagamento); Operações liquidadas total ou parcialmente em espécie O recebedor PF ou PJ fica obrigado a informar; Operações a partir de 1/1/18, entrega até o último dia útil do mês subsequente; 2
  • 10.
    Restrições PER/DComp (IN RFB1.765/17) de 04/12/17 Entregar ECF comprovando saldo negativo EFD ICMS/IPI do período do crédito EFD Contribuições do período do crédito IRPJ/CSLL IPI PIS/COFINS Art. 161-A IN 1.717/17 Art. 161-B IN 1.717/17 Art. 161-C IN 1.717/17 3
  • 11.
    Saldo Negativo IRPJ/CSLL Apuração trimestral– restrição só vale após encerramento do ano-calendário; Restrição não se aplica ao crédito presumido do IPI como ressarcimento para PIS/Cofins (exportação) Lei 9.363/96. Para créditos decorrentes de exportação e venda a comercial exportadora, a restrição só se aplica após encerrado o trimestre-calendário. IPI PIS/COFINS Restrições PER/DComp (IN RFB 1.765/17) de 04/12/17 3
  • 12.
    Créditos Extemporâneos As restriçõessão válidas para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2014 (Art. 161-D, acrescentado na IN 1.717/17); Restrições PER/DComp (IN RFB 1.765/17) de 04/12/17 3
  • 13.
    Alterações ECF (IN RFB1.765/17) de 19/12/2017 Art. 6º-B acresc. na IN RFB 1.422/2013. Obrigatório entregar ECF retificadora sempre que entregar ECD substituta que altera saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados da RFB; Art. 6º-D acresc. na IN RFB 1.422/2013. ECF Retificadora que alterar valores da apuração IRPJ/CSLL informados em DCTF, deverá retificar também a DCTF; 4
  • 14.
    Alterações ECD (IN 1.774/2017)de 27/12/17 Adequação às mudanças nas regras contábeis de escrituração digital (autenticação, formalidades do SPED) Obrigatoriedade de entrega por Empresa do Simples Nacional que tenha “Investidor Anjo” Outras alterações 5
  • 15.
    Cronograma e-Social IN 1.756/17,de 6/11/17 Jan 18 Entidades Empresariais com faturamento acima R$ 78 Mi em 2016; Jul 18 Demais empregadores e contribuintes; Jan 19 Entidades da Administração Pública; 6
  • 16.
    Cronograma e-Social IN 1.756/17,de 6/11/17 Jan 19 Entidades Empresariais e demais empregadores e contribuintes; Jul 19 Entidades da Administração Pública; Eventos Relativos à Saúde e Segurança do Trabalho 6
  • 17.
    Mudanças Processos DigitaisRFB Nova disciplina sobre juntada e documentos digitais que agora passa a ser exclusivamente via e-CAC Dispõe sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento. IN 1.782/18 IN 1.783/18 7
  • 18.
    Inácio G. Venturainacio@boniventura.adv.br Elton B. Silva elton@boniventura.adv.br Rua Henrique Meyer, 280 – Sala 814 Centro, Joinville/SC Tel. 47 3031 - 7170