7. Destinaç ão versus Finalidade N ão é característica exclusiva das contribuições! Todos os tributos a possuem Causa/motivo jur ídico Destinaç ão Dever de aplicaç ão dos recursos Finalidade Finalidade
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10. Destinaç ões financeira e fática “ Medida de cumprimento da norma de destinaç ão” (norma de destinaç ão = finalidade do tributo - LEI) Destinaç ão financeira : normas de repasse Destinaç ão fática : aplicação efetiva
11. Destinaç ão financeira 2 n íveis: Previs ão na LOA Programaç ão financeira e cronograma mensal de desembolso Execuç ão orçamentária Destinaç ão fática
12. Destinaç ão fática: a despesa pública em andamento LOA + Programaç ão financeira Empenho (nota de empenho) Credor Valor Deduç ão Liquidaç ão Origem/objeto Valor Credor Ordem de pagamento Pagamento
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15. Taxa versus preço público SÚMULA 545, STF : PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU. A distinção está na definição de tributo! TAXAS PREÇOS PÚBLICOS Pagamento lei tributária (imposição) Pagamento adesão a um contrato (faculdade) Regime constitucional tributário Regime de direito privado Relação vertical, de imposição Relação horizontal, de coordenação Receita derivada (tributo) Receita originária (preço público)