O documento discute a possibilidade de aposentadoria rural para trabalhadores que se afastaram da atividade rural por mais de três anos. Uma decisão judicial uniformizou o entendimento de que o tempo de serviço pode ser contado de forma descontinuada, desde que o trabalhador tenha retornado ao campo. Isso porque a lei não estabelece prazo máximo para afastamento.
Petição Inicial referente ao Problema 3, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando temas como ação de alimentos, ação de exoneração de alimentos, obrigação alimentar e suas características legais. Discorre sobre condições objetivas e subjetivas para propositura das ações, alimentos provisionais e julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre assuntos relacionados.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
O autor move ação de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito contra o réu. O autor alega que o réu causou um acidente de trânsito ao realizar manobra em marcha à ré, colidindo com o veículo do autor. O autor pede ressarcimento no valor de R$ 581,32 pelos danos materiais causados no seu veículo.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
25º Encontro Regional | Concessão de benefíciosAPEPREM
O documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre temas previdenciários como:
1) Regimes de previdência social e direito de servidores não-efetivos;
2) Contagem recíproca do tempo de serviço rural para aposentadoria;
3) Acumulação de pensões e reingresso no serviço público.
Petição Inicial referente ao Problema 3, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando temas como ação de alimentos, ação de exoneração de alimentos, obrigação alimentar e suas características legais. Discorre sobre condições objetivas e subjetivas para propositura das ações, alimentos provisionais e julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre assuntos relacionados.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
O autor move ação de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito contra o réu. O autor alega que o réu causou um acidente de trânsito ao realizar manobra em marcha à ré, colidindo com o veículo do autor. O autor pede ressarcimento no valor de R$ 581,32 pelos danos materiais causados no seu veículo.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
25º Encontro Regional | Concessão de benefíciosAPEPREM
O documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre temas previdenciários como:
1) Regimes de previdência social e direito de servidores não-efetivos;
2) Contagem recíproca do tempo de serviço rural para aposentadoria;
3) Acumulação de pensões e reingresso no serviço público.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
1. O documento apresenta 25 teses sobre diversos temas do Direito Penal, como crimes contra os costumes, furto, extorsão, falso testemunho, entre outros.
2. As teses estabelecem orientações sobre a interpretação de dispositivos legais penais e a aplicação de institutos como continuidade delitiva, aumento de pena, prescrição e outros.
3. Muitas teses foram canceladas ou reformuladas ao longo do tempo conforme decisões posteriores do Ministério Público.
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
O condomínio moveu ação contra condômino que se recusava a cumprir as medidas de suspensão do uso da área de lazer comum do edifício em razão da pandemia de COVID-19. O juiz reconheceu a probabilidade do direito do condomínio em adotar medidas restritivas temporárias para evitar aglomerações, considerando o estado de emergência em saúde pública decretado, e deferiu a tutela antecipada para determinar que o requerido se abstivesse de utilizar a área de lazer.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
1) O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem acusado de vender lotes de terra antes da aprovação do desmembramento pelo órgão competente.
2) O réu confessou o crime e foi condenado a 1 ano de reclusão substituída por prestação pecuniária e multa.
3) A sentença analisa as provas, circunstâncias do crime e dosimetria da pena.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Ferreira da Silva, preso por furto. O juiz concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830,00, porém Alexandro permaneceu preso por não pagar a fiança. O STJ concedeu ordem para garantir a liberdade provisória independentemente do pagamento da fiança, uma vez que o juiz reconheceu a ausência de requisitos para prisão preventiva e Alexandro é juridicamente pobre.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
[1] O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina alegando que o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Criciúma vem sendo usado para internar adolescentes de forma definitiva, contrariando seu objetivo de ser uma unidade provisória, e acolhendo jovens de outras regiões além da prevista. [2] Durante inspeções foi constatado que o número de internados definitivamente sempre superou o de internados provisoriamente. [3] Recentemente, transferências
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de aluguel por um ex-cônjuge em relação a um imóvel ainda não partilhado que está sendo usado exclusivamente pelo outro ex-cônjuge. O Tribunal entende que, enquanto não houver partilha do imóvel, ambos os ex-cônjuges permanecem como condôminos sobre o bem, cabendo a um deles receber indenização correspondente à metade do valor de um aluguel pela fruição exclusiva do outro.
O documento trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por um consumidor contra uma empresa fornecedora de energia elétrica. A decisão julgou procedente o pedido do autor, condenando a requerida ao pagamento de indenização pelos danos sofridos em virtude de interrupção no fornecimento de energia por mais de 3 horas, sem aviso prévio, o que ocasionou danos aos eletrodomésticos do autor.
O documento é uma contestação apresentada por uma aposentada em resposta a uma ação movida contra ela para concessão de aposentadoria por idade. A contestante alega ilegitimidade passiva, uma vez que não é responsável pelos registros previdenciários do autor. Além disso, argumenta que o autor não apresentou provas que comprovem suas alegações e que os dados do CNIS confirmam o direito da contestante à aposentadoria.
1) O réu foi preso em flagrante por tentativa de furto e teve liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança de R$ 788.
2) A defesa alega que o réu é economicamente hipossuficiente e pede a dispensa da fiança.
3) O tribunal negou o pedido por entender que a defesa não comprovou a alegada situação de miserabilidade do réu e que o valor da fiança está de acordo com a lei.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
A Lei de Execução Penal de 1984 estabelece as diretrizes para a execução de penas no Brasil, visando a reintegração social dos condenados. Ela define os deveres e direitos dos presos, as diferentes formas de assistência a serem fornecidas pelo Estado, como assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa. A lei também trata da classificação e do trabalho dos condenados durante o cumprimento da pena.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou um recurso extraordinário sobre o cálculo de benefícios de aposentadoria.
2) Foi reconhecido o direito do segurado de ter seu benefício calculado da maneira mais vantajosa, considerando diferentes datas em que poderia ter requerido a aposentadoria após cumprir os requisitos.
3) A maioria dos ministros entendeu que isso está protegido pela garantia constitucional do direito adquirido.
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
Este documento trata de uma sentença judicial sobre um pedido de desaposentação. A sentença decide que (1) a desaposentação é legalmente possível, (2) o segurado não precisa devolver valores recebidos da aposentadoria anterior e (3) o segurado tem direito a uma nova aposentadoria considerando novas contribuições feitas após a aposentadoria anterior.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
1. O documento apresenta 25 teses sobre diversos temas do Direito Penal, como crimes contra os costumes, furto, extorsão, falso testemunho, entre outros.
2. As teses estabelecem orientações sobre a interpretação de dispositivos legais penais e a aplicação de institutos como continuidade delitiva, aumento de pena, prescrição e outros.
3. Muitas teses foram canceladas ou reformuladas ao longo do tempo conforme decisões posteriores do Ministério Público.
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
O condomínio moveu ação contra condômino que se recusava a cumprir as medidas de suspensão do uso da área de lazer comum do edifício em razão da pandemia de COVID-19. O juiz reconheceu a probabilidade do direito do condomínio em adotar medidas restritivas temporárias para evitar aglomerações, considerando o estado de emergência em saúde pública decretado, e deferiu a tutela antecipada para determinar que o requerido se abstivesse de utilizar a área de lazer.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
1) O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem acusado de vender lotes de terra antes da aprovação do desmembramento pelo órgão competente.
2) O réu confessou o crime e foi condenado a 1 ano de reclusão substituída por prestação pecuniária e multa.
3) A sentença analisa as provas, circunstâncias do crime e dosimetria da pena.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Ferreira da Silva, preso por furto. O juiz concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830,00, porém Alexandro permaneceu preso por não pagar a fiança. O STJ concedeu ordem para garantir a liberdade provisória independentemente do pagamento da fiança, uma vez que o juiz reconheceu a ausência de requisitos para prisão preventiva e Alexandro é juridicamente pobre.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
[1] O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina alegando que o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Criciúma vem sendo usado para internar adolescentes de forma definitiva, contrariando seu objetivo de ser uma unidade provisória, e acolhendo jovens de outras regiões além da prevista. [2] Durante inspeções foi constatado que o número de internados definitivamente sempre superou o de internados provisoriamente. [3] Recentemente, transferências
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de aluguel por um ex-cônjuge em relação a um imóvel ainda não partilhado que está sendo usado exclusivamente pelo outro ex-cônjuge. O Tribunal entende que, enquanto não houver partilha do imóvel, ambos os ex-cônjuges permanecem como condôminos sobre o bem, cabendo a um deles receber indenização correspondente à metade do valor de um aluguel pela fruição exclusiva do outro.
O documento trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por um consumidor contra uma empresa fornecedora de energia elétrica. A decisão julgou procedente o pedido do autor, condenando a requerida ao pagamento de indenização pelos danos sofridos em virtude de interrupção no fornecimento de energia por mais de 3 horas, sem aviso prévio, o que ocasionou danos aos eletrodomésticos do autor.
O documento é uma contestação apresentada por uma aposentada em resposta a uma ação movida contra ela para concessão de aposentadoria por idade. A contestante alega ilegitimidade passiva, uma vez que não é responsável pelos registros previdenciários do autor. Além disso, argumenta que o autor não apresentou provas que comprovem suas alegações e que os dados do CNIS confirmam o direito da contestante à aposentadoria.
1) O réu foi preso em flagrante por tentativa de furto e teve liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança de R$ 788.
2) A defesa alega que o réu é economicamente hipossuficiente e pede a dispensa da fiança.
3) O tribunal negou o pedido por entender que a defesa não comprovou a alegada situação de miserabilidade do réu e que o valor da fiança está de acordo com a lei.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
A Lei de Execução Penal de 1984 estabelece as diretrizes para a execução de penas no Brasil, visando a reintegração social dos condenados. Ela define os deveres e direitos dos presos, as diferentes formas de assistência a serem fornecidas pelo Estado, como assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa. A lei também trata da classificação e do trabalho dos condenados durante o cumprimento da pena.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou um recurso extraordinário sobre o cálculo de benefícios de aposentadoria.
2) Foi reconhecido o direito do segurado de ter seu benefício calculado da maneira mais vantajosa, considerando diferentes datas em que poderia ter requerido a aposentadoria após cumprir os requisitos.
3) A maioria dos ministros entendeu que isso está protegido pela garantia constitucional do direito adquirido.
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
Este documento trata de uma sentença judicial sobre um pedido de desaposentação. A sentença decide que (1) a desaposentação é legalmente possível, (2) o segurado não precisa devolver valores recebidos da aposentadoria anterior e (3) o segurado tem direito a uma nova aposentadoria considerando novas contribuições feitas após a aposentadoria anterior.
O documento discute o conceito e as formas de estabilidade trabalhista no Brasil. Resume que:
1) A estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego contra a vontade do empregador enquanto houver causa legal;
2) Existem duas formas de estabilidade: prevista em lei e decorrente de acordos coletivos;
3) A estabilidade decenal, após 10 anos de serviço na mesma empresa, foi a única forma que realmente garantia a permanência no emprego.
Este documento discute o benefício de auxílio-reclusão previsto na Constituição Federal e sua interpretação. Ele argumenta que (1) o auxílio-reclusão deve ser concedido para proteger a família do segurado preso e não deve considerar a renda do segurado, (2) o requisito de baixa renda familiar introduzido pela Emenda Constitucional no 20/98 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e (3) o Decreto no 3.048/99 também é ilegal na medida em que
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
1) O documento trata de um caso de apelação cível sobre o direito de uma pessoa aposentada renunciar à aposentadoria anterior para obter outra mais vantajosa no mesmo regime previdenciário, sem devolver os proventos já recebidos.
2) O relator entende que a renúncia à aposentadoria é permitida quando visa obter outro benefício no mesmo ou em regime diferente, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
3) No caso específico, o relator aponta que a renúncia para obter outra aposentadoria no mesmo regime
O documento discute execução de alimentos e cumprimento de sentença de alimentos. Apresenta conceitos como alimentante, alimentado, tipos de alimentos. Discorre sobre mecanismos de execução como desconto em folha e penhora de bens. Aborda também recursos, intimação, multas e enunciados sobre o tema.
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
O documento discute a denunciação da lide e o chamamento ao processo em causas coletivas e individuais de consumo no Brasil. A doutrina geralmente é contra a admissibilidade da denunciação da lide nestas causas, mas o autor argumenta que não há proibição legal expressa e o juiz deve avaliar caso a caso se a denunciação prejudicaria ou não a rápida solução do litígio. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor proíbe especificamente a denunciação da lide em casos de responsabilidade
Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
1) O documento discute o tema de enriquecimento sem causa, especificamente o direito de concubinos de receber indenização pelo período de convivência com base nesse princípio.
2) Também aborda os conceitos de mora relativa, quando o devedor ou credor atrasam o pagamento ou recebimento, respectivamente, e de inadimplemento absoluto culposo ou fortuito.
3) Apresenta dois casos jurídicos exemplificando situações de enriquecimento sem causa.
O documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do município de Santo André que se recusava a matricular uma criança em uma creche pública. O STF decidiu a favor do recurso, determinando que a criança fosse matriculada com base no direito constitucional à educação infantil.
Prisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa ricaMatheusFagundes20
O documento discute a prisão civil perante a Constituição brasileira e o Pacto de São José da Costa Rica. A prisão civil só é permitida para o não pagamento de alimentos, e não para depositários infiéis, conforme decisões do STF e a emenda constitucional que incorporou o Pacto. O documento também apresenta exemplos históricos da prisão por dívidas e faz uma comparação entre alimentos e depósitos.
I. Os direitos sociais como direitos fundamentais incluem a previdência social, que protege pessoas de riscos como doença, invalidez e idade avançada através de benefícios como aposentadoria.
II. A desaposentação permite que aposentados renunciem ao benefício para aproveitar tempo de contribuição em nova aposentadoria, gerando debates sobre devolução de valores e equilíbrio atuarial.
III. A maioria entende ser possível a desaposentação sem devolução obrigatória, mas há divergências sobre
STF - Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assi...Luiz F T Siqueira
O documento descreve um recurso extraordinário analisando se estrangeiros residentes no Brasil devem ter acesso a benefícios assistenciais previstos na Constituição. O relator apresenta os argumentos do caso, do INSS e da recorrida, e analisa jurisprudência anterior do STF sobre o assunto.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o INSS promova a revisão do benefício de um segurado com mais de 60 anos substituindo o auxílio-suplementar acidentário pelo auxílio-acidente, aumentando o percentual incidente sobre o salário de contribuição. A decisão se baseou no princípio da dignidade humana e no entendimento de que em ações previdenciárias deve ser aplicada a lei mais benéfica, mesmo que o benefício tenha sido concedido sob lei anterior.
1) Um menor moveu ação contra uma previdência estadual após ter sua pensão por morte suspensa.
2) A previdência alegou que a pensão era ilegal, mas o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos do menor.
3) O juiz reconheceu a validade da pensão original e determinou a devolução dos valores não pagos com correção.
1. O documento trata dos direitos da pessoa com deficiência segundo a Constituição Federal e legislação brasileira.
2. São garantidos direitos nas áreas de igualdade, saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, acessibilidade e acesso à justiça.
3. O texto explica cada um desses direitos com base na legislação e aponta onde eventuais violações devem ser denunciadas.
Este documento discute o tráfico de pessoas, particularmente para exploração sexual e trabalho forçado. Ele explica que o tráfico é o terceiro crime mais lucrativo do mundo e afeta principalmente mulheres jovens de baixa renda. O documento também descreve como as vítimas são recrutadas através de promessas falsas de emprego e como enfrentam violência e coação nos locais de exploração.
O documento discute a importância de informar os consumidores sobre seus direitos através da publicação de um guia popular sobre a defesa do consumidor. Ele destaca que o acesso à justiça depende do conhecimento do direito e que o guia populariza o Código de Defesa do Consumidor em linguagem acessível para as camadas mais populares da sociedade.
O documento discute a prescrição aplicável à reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Alguns defendem a imprescritibilidade do direito à reparação, já que estaria ligado à dignidade humana. Outros argumentam que os direitos da personalidade são imprescritíveis, mas a pretensão à reparação pode prescrever após determinado tempo. Por fim, o autor aponta um possível erro em tratar o caso como mera questão de direitos da personalidade.
Questoes de direito_da_infancia_e_da_juventudeILDA VALENTIM
Este documento contém 8 questões sobre direitos da criança e do adolescente de acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As questões abordam tópicos como competência do Ministério Público, medidas sócio-educativas, atos infracionais e competência da Justiça da Infância e da Juventude. O documento é composto por um gabarito no final com as respostas corretas para cada questão.
1) Uma mulher entrou em coma após sofrer um AVC e está internada há anos. Seu marido e filhos contrataram um seguro de vida e acidentes pessoais para ela.
2) A seguradora se recusou a pagar a indenização por invalidez total e permanente alegando que a causa foi doença e não acidente, embora o seguro cobrisse acidentes.
3) A família entrou com uma ação na Justiça contra a seguradora para receber a indenização, alegando que o A
O documento discute as principais classificações de pessoas jurídicas segundo a doutrina brasileira. Apresenta as definições de pessoa jurídica e explica que podem ser constituídas por pessoas ou bens. Destaca também as diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado.
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens públicos de acordo com a legislação brasileira. Inclui bens públicos de uso comum, especial e dominical. Também descreve as características legais desses bens como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Detalha ainda as diferentes espécies de bens públicos como terras, águas, florestas e faixa de fronteira.
Reposição ao erário artigo do adv marcelo ávilaILDA VALENTIM
O documento discute a possibilidade de reposição ao erário de valores recebidos a maior pelo servidor público ou segurado da previdência social em decorrência de erro da administração pública. Aponta que a jurisprudência e a doutrina entendem ser desnecessária tal reposição se os valores foram recebidos de boa-fé, sem culpa do beneficiário. Cita pareceres da Advocacia Geral da União que corroboram com esta posição.
Reposição ao erário artigo do adv marcelo ávilaILDA VALENTIM
1) O documento discute a possibilidade de reposição ao erário de valores recebidos a mais pela administração pública em decorrência de erro ou má interpretação da lei. 2) A jurisprudência e a doutrina majoritariamente entendem que não há obrigação de devolução quando os valores foram recebidos de boa-fé pelo administrado. 3) No entanto, a administração pública ainda insiste em impor descontos nesses casos, contrariando o entendimento jurídico consolidado.
O documento discute os direitos da pessoa com deficiência no Brasil de acordo com a Constituição Federal e legislação. Ele apresenta os direitos relacionados à igualdade e não discriminação, saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, acessibilidade e acesso à justiça. Além disso, descreve outros direitos como isenções fiscais e garantias eleitorais assegurados por lei. O texto tem como objetivo informar sobre os direitos legais das pessoas com deficiência para que possam ser con
O documento discute a importância da educação do consumidor sobre seus direitos e o Código de Defesa do Consumidor. A Fundação Procon-SP publica o Guia de Defesa do Consumidor Popular para ensinar os consumidores sobre seus direitos de forma acessível. O guia explica conceitos básicos como consumidor, fornecedor e relação de consumo, além de resumir os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Este documento discute o tráfico de pessoas, especialmente para exploração sexual e trabalho escravo. Ele explica que as vítimas geralmente são jovens, de baixa renda e pouca escolaridade, tornando-as vulneráveis à exploração. Além disso, descreve histórias de mulheres brasileiras que foram traficadas para trabalhar em boates no Suriname sob coercão e dívidas.
Este documento apresenta um resumo de uma monografia sobre a aposentadoria por tempo de serviço do trabalhador rural. O documento discute as normas previdenciárias anteriores à Constituição de 1988, as leis de 1991 e as exigências para comprovação do tempo de serviço rural.
Este documento apresenta as regras para citações em documentos de acordo com a NBR 10520, especificando como citações devem aparecer no texto ou em notas de rodapé e os sistemas de chamada aceitáveis.
O documento discute a personalidade jurídica, o nascituro e a aquisição da personalidade jurídica. Apresenta o conceito de personalidade jurídica e discute as teorias sobre quando ela é adquirida, abordando a teoria natalista, concepcionista e da personalidade condicional no que se refere ao nascituro. Também examina os direitos que podem ser atribuídos ao nascituro de acordo com a legislação brasileira.
1. Afastamento da atividade rural não é
empecilho para aposentadoria especial desde
que o trabalhador tenha retornado ao campo
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da
4ª Região uniformizou entendimento de que o segurado pode obter aposentadoria rural
por tempo de serviço mesmo que tenha se afastado da atividade rural por tempo superior
a três anos. Segundo a decisão, proferida na última semana, na primeira sessão da TRU
em 2013, a lei não delimita prazo e cabe ao juiz analisar o caso concreto.
“Penso que a alternativa da flexibilidade para a análise do caso concreto é a melhor que
pode ser realizada por uma turma de uniformização. O número de meses que o
trabalhador rural fica afastado de suas atividades não é fator determinante. O que
fundamenta o direito à aposentadoria rural é a proteção dos trabalhadores que dedicaram
todo um histórico de vida ao campo”, escreveu o relator do acórdão, juiz federal José
Antônio Savaris.
A possibilidade de contagem de tempo descontinuado é estabelecida no artigo 143 da
LBPS, que não especifica um tempo para o período de afastamento. A controvérsia
entre as Turmas Recursais (TRs) é quanto ao limite de tempo que o trabalhador poderia
ficar afastado do campo sem perder a qualidade de segurado rural.
No processo que deu origem ao incidente, o autor busca aposentadoria por tempo de
serviço, contando seu tempo total trabalhado no campo, mesmo tendo ficado por quatro
anos afastado do meio rural. Após ter negada sua aposentadoria administrativamente,
ajuizou ação no Juizado Espacial Federal Cível de Cruz Alta (RS) e obteve o benefício,
confirmado pela 2ª TR/RS.
A decisão levou o INSS a propôr incidente de uniformização pedindo a prevalência do
entendimento da 2ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, segundo o qual o
trabalhador deve ter um prazo máximo de três anos entre dois períodos de atividade
rural para poder se valer da cláusula da descontinuidade e contar o tempo como se não
tivesse havido intervalo.
Após examinar o incidente, o relator do acórdão, juiz federal José Antônio Savaris,
afirmou que a perda da qualidade de segurado rural não pode ser confundida com o
cumprimento do tempo legal pela descontinuidade. “Se a ruptura da condição de
segurado especial deu-se por prazo curto, com retorno posterior ao meio rural, antes do
implemento do requisito idade e do requerimento administrativo, não entendo que deva
o requerente cumprir nova carência ou mesmo um terço da carência no meio rural para
ter direito ao benefício”.
Para o magistrado, “apenas quando se identifica que não se trata de propriamente um
regresso ao meio campesino, mas uma mudança do trabalhador, da cidade para o
campo, estrategicamente provocada para fins de obtenção de benefício previdenciário, é
que se torna inviável o manejo da cláusula de descontinuidade”.
Fonte: TRF4/ IUJEF 5002637-56.2012.404.7116
2. Lei garante estabilidade para
gestantes que cumprem aviso
prévio
Estabilidade será garantida também em casos de aviso
prévio indenizado
Fonte | Agência Brasil - Sexta Feira, 17 de Maio de 2013
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante
estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A
norma foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em
casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o
salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao
serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato
de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou
indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória
prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor na data da publicação.
O direito de pensão alimentícia
para maiores de 18 anos
O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo
maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a
súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x
possibilidade
Fonte | MeuAdvogado - Quinta Feira, 16 de Maio de 2013
3. Para o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas,
a pensão alimentícia é conceituada como sendo a quantia fixada pelo
juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para
manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. (SINDOU, 1999, p.
618).
FIUZA (2003, p. 842) definiu alimentos como sendo “tudo que for
necessário para a manutenção de uma pessoa, ai incluídos os
alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer”.
Segundo o pensamento de Yussef Said Cahali os “alimentos são, pois
as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir,
isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física
(sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do
espírito, do ser racional)” (CAHALI, 2003, p. 16).
Desse modo, inevitável observar que a doutrina como um todo
conceitua os alimentos como sendo o dever que um ser possui em
fornecer todos os requisitos necessários para manutenção de outro,
dentre eles: alimentação, habitação, saúde, vestuário, lazer,
educação, cultura, etc. Para os fins do presente, interessa a pensão
alimentar paga pelo pai aos filhos que atingem a maioridade, nos
termos como foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo
a Súmula nº 358 do STJ : "O cancelamento de pensão alimentícia de
filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,
mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
O contraditório consubstancia no direito de ação e no direito de
defesa, impondo respeito à igualdade das partes. Nas palavras de
Alexandre Moraes,
"Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu
de condições que lhe permitam trazer para o processo todos os
elementos que tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-
se ou cala-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a
própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética
do processo (par conditio), pois a todo ato produzido pela acusação,
caberá igual direito da defesa de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão
que melhor se apresente, ou ainda , de fornecer uma interpretação
jurídica diversa da que foi dada pelo autor"(MORAES,2001, p. 122)
Os tribunais, tem sua competência restrita ao ato de julgar as lides,
4. sendo que suas decisões não podem contrariar a lei, sob pena de
nulidade e reforma da decisão por parte dos órgãos superiores. Nessa
linha de raciocínio, cabe observar que a Súmula epigrafada acima
teve o efeito de externar o pensamento do STJ quanto a lides que
envolvem a pensão alimentar para aqueles que atingirem a
maioridade. Logo, uma vez que tal decisão produziu inovação no
imaginário da sociedade como um todo, e essa é a principal
interessada dessas modificações, necessário que se aprofunde a fim
de verificar se a referida súmula se está de acordo ou não com nosso
sistema jurídico posto.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 227 ,
prescreve que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Nota-se, que o conceito doutrinário exposto para alimentos coincide
claramente com os ditames constitucionais. Ocorre, entretanto, que o
dispositivo acima transcrito não estabelece data e nem condições
para que sejam concedidos os alimentos.
Durante a vigência do Código Civil de 1916, ficou encartado na mente
doutrinária e jurisprudencial, que os alimentos eram devidos até a
data em que o alimentado atingisse a maioridade, pois a partir dessa,
o mesmo estaria apto a obter seu próprio sustento. Tal concepção
partia da própria sociedade que mantinha o comportamento de que
os “filhos”, ao atingirem a maior idade, já deveriam está
empregados, e ter concluído os estudos, que a época o atual nível
médio (antigo 2º Grau) era suficiente para a maioria das pessoas
obterem bons empregos.
Entretanto, em razão dos avanços tecnológicos, desde o final da
década de 80, a mera conclusão do nível médio não assegura mais o
bom emprego, fazendo com que os filhos passassem a ter mais
tempo de suas vidas destinado ao estudo, pois tinham que fazer
5. faculdades, cursos de línguas estrangeiras, cursos profissionalizante,
etc.
Com essa nova fase da sociedade, foi uma mudança mental que
estendeu o dever dos alimentos até que os filhos completassem 24
anos, desde que estivessem fazendo faculdade (curso superior) e não
tivesse renda própria. Veja-se que a sociedade inicialmente, entendia
que os alimentos se extinguiam com a maior idade, essa a época aos
21 anos, e passou a exigir a sua manutenção para depois da maior
idade, permanecendo até que o “filho” concluísse sua faculdade
(curso superior).
Seguindo essa linha de raciocínio e exigência social, o Regulamento
do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000, de 23 de março de 1999,
em seu art. 77, § 2°, considera que os filhos que estejam cursando
ensino superior são dependes dos pais até os 24 anos. Nessa mesma
linha o Superior Tribunal de Justiça, reiterou jurisprudencialmente
que os alimentos são devidos "ao filho até a data em que vier ele a
completar os 24 anos, pela previsão de possível ingresso em curso
universitário".
Ressalte-se que não havia lei alguma que limitasse o direito a
percepção dos alimentos até os 24 anos, mas a sociedade da época
julgava que a essa idade o dever do pai para com o filho estava
extinto, levando os julgados a serem concluídos nessa linha.
Hoje, a mera conclusão do curso superior não é suficiente para que
os “filhos” sejam inseridos no mercado de trabalho, passando a
sociedade a exigir que os alimentos sejam mantidos até que os
mesmos possam sobreviver de seus próprios trabalhos. É importante
frisar que até final da década de 80, os filhos aos 20 anos já estavam
trabalhando, sendo, portanto, raros os casos em que a pensão
alimentar perdurava após a maior idade, e a própria sociedade
entendia que ao se completar os 21 anos de vida estava extinta a
obrigação alimentar, quase não havendo processo de execução de
alimentos movidos por filhos maiores ou pedidos de alimentos de
filhos que já atingiram a maioridade.
O novo código Civil inovou no tema da maioridade, fazendo cessar
aos 18 anos a menoridade do filho, conforme prescrito no art. 5º do
Código Civil, com o conseqüente não prosseguimento do dever de
sustento que decorre do poder familiar. Entretanto em outros
6. dispositivos legais, que serão expostos mais adiante, fica evidenciado
que a mera obtenção da maior idade não exclui o dever alimentar,
mas apenas o dever vinculado ao fato do poder familiar.
LOUZADA (2006, p. 141) afirma que: “A maior idade por si só não é
causa de exoneração de pensionamento alimentar”.
Uma das enormes introduções promovida pelo Código Civil,
provocado pelas mudanças sociais acima expostas, foi o
disciplinamento legal dos alimentos para os filhos maiores de idade,
vez que expôs categoricamente em seu art. 1.694 que:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir
uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo
compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação.
§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades
do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2° Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência,
quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os
pleiteia.
Verifica-se, portanto, que a obrigação alimentar não está alicerçada
no poder familiar que outrora reinava, mas sim na relação de
parentesco, representando uma obrigação ampla e geral, tendo a sua
fundamentação legal no artigo acima transcrito, assentado na causa
jurídica do vínculo ascendente-descendente. Recentemente julgado, o
egrégio Superior Tribunal de Justiça abordou a questão ora ventilada,
conforme se verifica abaixo:
Quando da sessão do julgado acima, o ministro Castro Filho ao
apresentar seu voto afastou a alegação de que o Código Civil só
assegura aos filhos maiores o direito a alimentos quando não
puderem prover a própria subsistência por meio de seu trabalho, pois
o fato de atingir a maioridade não significa que o alimentante (o pai)
se exonera da obrigação alimentar, pois esta é devida entre
ascendentes e descendentes, enquanto se apresentar como
necessária. Logo, verifica-se que a necessidade dos alimentos
vincula-se com a própria subsistência (física e mental) do ser
humano, e abrange, além dos gastos com alimentação e vestuário, as
7. despesas com a formação intelectual. Não é à toa que a Constituição
da República do Brasil, de 1988, erigiu a educação em "direito de
todos e dever do Estado e da família" em seu art. 205 .
A conclusão que se extrai é que a maioridade não implica com
automática extinção da obrigação do fornecimento da pensão
alimentícia dos pais aos filhos. Na realidade, opera-se apenas uma
mudança na causa da obrigação alimentar, que deixa de ser o dever
de sustento previsto no campo do pátrio poder e passa a ser o dever
de solidariedade resultante do grau de parentesco.
A doutrina de Sérgio Gilberto Porto, caminha no mesmo sentido ao
afirmar que a obrigação alimentar recíproca entre pai e filhos
estatuída no art. 1.696 do Código Civil de 2002 não se submete a
qualquer critério etário, e acrescenta que "se é certo que, com a
maioridade ou emancipação, cessa o pátrio poder, também é certo
que, tão-somente com o implemento de tal fato, não será extinto o
dever alimentar, merecendo que se analise, caso a caso, o binômio
necessidade-possibilidade" ( PORTO, 2003, p. 45).
Veja-se que se a extinção da obrigação alimentar ocorresse de forma
automática ao se atingir a maioridade, apenas levaria ao necessitado
(alimentado), com base na legislação atual, e ferindo o principio da
economia processual, a ingressar com nova ação de alimento, desta
vez sem está fundamentada nos ditames do poder familiar, e sim na
obrigação da assistência mútua, onde provaria a necessidade do
alimentado e a condição do alimentante em fornecer os mesmo,
vindo a restabelecer a pensão alimentar cessada.
Desse modo, é lícito afirmar que o advento da maioridade do filho
não implica na interrupção do pagamento da pensão alimentícia, a
qual apenas deixa de ter como causa o pátrio poder (poder familiar) e
passar a subsistir com fundamento no princípio da solidariedade entre
os parentes. Para eximir-se da obrigação de pensionar o filho
(alimentando), os pais (alimentantes) deverão demonstrar que
aquele (o filho) não necessita dos alimentos ou então terão que
provar que eles (os pais) não têm condições financeiras de arcar com
o pagamento da pensão alimentícia (binômio necessidade-
possibilidade).
A doutrina de Yussef Said Cahali, afirma que “as necessidades do
reclamante devem ser cumpridamente demonstradas, com o
8. acréscimo de que os alimentos não se concedem ad utilitatem ou ad
voluptatem, mas, ad necessitatem” (CAHALI, 2003, p. 673).
Ana Maria Gonçalves Louzada, segue a mesma linha de raciocínio,
pois afirma que “o filho menor possui a seu favor a presunção de
suas necessidades. Com o advento da maior idade, essa presunção
não mais existe, devendo ser comprovada” (LOUZADA, 2006, p.141)
.
Sustenta ainda a renomada doutrinadora, que a jurisprudência tem
se mostrado muito forte nos pedidos de exoneração da pensão
alimentar quando o filho já atingiu 24 anos de idade e não está
cursando faculdade. O que diverge do pensamento da doutrinadora,
uma vez que entende que a meta da pensão alimentícia é justamente
a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e não
dados objetivos de idade ou curso superior (LOUZADA, 2006).
Pode-se afirmar, portanto, que os requisitos para que os filhos
maiores de idade, com sua capacidade civil plena, venham a receber
pensão alimentar de seus pais são os seguintes:
a) Necessidade de receber o auxílio, pois o filho não possui
bens suficientes e do seu trabalho não obtém o necessário
para manter seu próprio sustento;
b) Condição dos pais em fornecer os alimentos sem que afete
diretamente sua própria subsistência.
Por fim, e não menos importante, cabe esclarecer que o dever de
fornecer os alimentos, nos termos expostos, é dos parentes, sendo
que os mais próximos excluem os mais distantes. Logo, nos casos em
que os pais se recusarem a fornecer os alimentos, a obrigação
alimentar será transferida para os avós, os tios e os primos,
limitando-se essa obrigação até o quarto grau.
Para entender outras questões sobre pensão alimentícia ou tirar
dúvidas, acesse o site http://www.meuadvogado.com.br/ . Nele, é
possível encontrar artigos relacionados ao tema, além de diferentes
matérias na área jurídica.
9. Filho de pensionista do INSS que recebeu o
benefício após a morte da mãe é condenado a
ressarcir prejuízos causados à autarquia
16/05/13 13:50
É responsável pela restituição dos valores indevidamente recebidos aquele que
efetivamente os recebe ou quem, agindo dolosa ou mesmo culposamente,
permite ou possibilita sua percepção por terceiro. Com esse entendimento, a
6.ª Turma do TRF/1.ª Região deu provimento à apelação apresentada pela
União Federal contra sentença que condenou o réu a restituir somente parte do
valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indevidamente
à pensionista falecida.
Ocorre que após a morte da mãe do réu, que era pensionista do INSS, o filho
ainda sacou mais uma vez na conta em que ela recebia pensão. Alegou que
sacou apenas no mês de outubro de 1998 e que, em seguida, foram-lhe
furtados os documentos, inclusive o cartão da conta de sua mãe, com a senha
escrita na parte de trás. O juiz da primeira instancia entendeu que ele deveria
restituir apenas o valor relativo ao mês de outubro de 1998.
Inconformada, a União apelou a esta Corte. Alegou que o réu continuou a
sacar os valores depositados pela autarquia na conta corrente de sua falecida
mãe até julho de 1999. Além disto, argumentou que o recorrido não comunicou
à policia e nem ao órgão pagador o falecimento da mãe nem o furto dos
documentos, demonstrando assim o interesse em continuar recebendo a
pensão.
Ao analisar ação, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, disse
que “a circunstância de não haver sido admitido, pelo réu, nas declarações que
prestou na esfera administrativa, o levantamento, por ele próprio, de todos os
valores indevidamente pagos pela autora, não autoriza, a meu juízo, a exclusão
de sua responsabilidade pela restituição do total do indébito recebido. Com
efeito, sou dos que entendem que não só aquele que recebe o indevido é
responsável pela devolução, como também o é quem, agindo dolosa ou
culposamente, permite ou possibilita que terceiro o receba”.
10. O magistrado afirmou ainda que o réu “[...] não comunicou o óbito ao setor
encarregado pelo pagamento de tais proventos, nem mesmo o alegado furto do
cartão bancário e da respectiva senha; e que sequer providenciou o registro de
ocorrência policial a respeito, possibilitou, por meio de conduta culposa, que
terceiro recebesse o indevido, estando por isso mesmo obrigado a repetir o
indébito”.
Os demais desembargadores federais acompanharam o voto do relator. Assim,
a Turma decidiu dar provimento ao recurso da União e condenar o réu a
ressarcir todo o valor sacado da conta de sua genitora, durante os dez meses
que seguiram a morte da beneficiária.
Processo n.º 0013246-38.2000.4.01.3900
Data do julgamento: 22/04/2013
Data da publicação: 08/05/2013
ALG/MH
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
Prescreve em cinco anos pedido de reparação por danos morais em
virtude de erro médico
17/05/2013 17:28:25
Aplica-se prescrição quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32
aos casos que envolvam empresa pública no desempenho de serviços públicos
típicos, ou em atividade com fins sociais. A partir desse entendimento, a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida
nesta sexta-feira, 17 de maio, deu provimento parcial ao pedido da autora do
Pedilef 2009.71.50.026328-7, anulando o acórdão e a sentença que haviam
aplicado ao caso a prescrição trienal (prevista no Código Civil).
As decisões recorridas, que extinguiram o processo, tiravam da autora a
possibilidade de pleitear reparação por dano moral em virtude de suposto erro
médico na realização do parto de sua filha, realizado no Hospital das Clínicas
de Porto Alegre (HCPA), em 24 de abril de 2005, e que teve como
consequência a sua esterilidade.
Conta a autora que, nesse dia, ao sentir contrações relativas à gestação de sua
filha, dirigiu-se ao HCPA, onde passou por um parto normal com duração de 4
11. horas, sendo necessária a utilização de técnica denominada “episiotomia”
(corte cirúrgico feito no períneo, região muscular que fica entre a vagina e o
ânus).
A autora recebeu alta em 26 de abril de 2005 e, dois dias depois, começou a
ter febre alta e dores abdominais. O quadro clínico piorou, e no dia 04 de maio
de 2005, ela procurou atendimento médico na emergência ginecológica do
mesmo hospital, onde foi diagnosticada “infecção puerperal grave + sepses”,
decorrente do parto.
No mesmo dia, a autora foi internada na CTI, e teve que passar por uma
“laparotomia”, momento no qual foi constatado que a infecção atingira toda a
cavidade abdominal, sendo necessária a realização de uma “Pan-
histerectomia” (retirada do útero e ovários). O procedimento foi realizado no dia
05 de maio de 2005, ficando a paciente internada para tratamento com
antibióticos, recebendo alta em 20 de maio de 2005.
A sentença, confirmada pelo acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do
Sul, considerou prescrito o direito da parte autora de reclamar a
responsabilidade civil do hospital uma vez que a ação foi ajuizada em 9 de
novembro de 2009, após passados mais de três anos do ocorrido.
Acontece que na TNU, o juiz federal Gláucio Maciel, relator, adotou
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 12 de
dezembro de 2012, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR (representativo de
controvérsia), na qual foi firmada a tese de que o prazo prescricional para a
propositura de ação de indenização por danos morais contra a Fazenda
Pública rege-se pelo Decreto 20.910/32, regra especial, afastando-se a
aplicação do Código Civil.
“É interessante consignar que, em se tratando de empresa pública que
desempenhe serviços públicos típicos, ou que desenvolva atividade com fins
sociais, como é o caso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a regra
aplicável é a da prescrição quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto
20.910/32. Sobre esse assunto, acórdão proferido pela 2ª Turma do STJ, no
julgamento do REsp 1.196.158/SE (DJ 19-8-2010)”, escreveu o relator em seu
12. voto.
Dessa forma, os autos devem retornar ao juízo de origem para reabertura da
instrução processual.
Processo 2009.71.50.026328-7
Fonte: Imprensa CJF
Homem que matou ex-companheira terá que ressarcir pensão paga aos
filhos pelo INSS
09/05/2013 16:30:16
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do
RS, SC e PR.
Homem que matou ex-companheira com onze facadas em 2009, no município
de Teotônia (RS), terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) o valor total da pensão por morte paga aos dois filhos do casal desde a
morte da mulher. A decisão foi tomada ontem (8/5) pela 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
13. A vítima, Marta Iraci Rezende da Silva, tinha 40 anos na época. Ela ia para o
trabalho quando foi atacada pelo ex-companheiro, Hélio Beckmann. Como era
segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por
morte do INSS.
Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra Beckmann por
dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O
juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir
pagando o mesmo percentual mensalmente aos filhos.
A sentença levou o INSS a recorrer ao tribunal pedindo o ressarcimento
integral. A defesa do réu também recorreu, entendendo que não existe
hipótese legal para essa cobrança, e que a lei prevê ação de regressão apenas
nos casos de negligência a normas de segurança e higiene do trabalho.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz, deu provimento ao pedido do INSS. Ele
observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a
necessidade de pagamento do benefício. “A finalidade institucional do INSS
não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever
de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a
regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho”,
afirmou.
“A sentença deve ser reformada para que o réu arque com a integralidade dos
valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos em decorrência do
assassinato de sua ex-esposa”, concluiu Thompson Flores.
AC 5006374-73.2012.404.7114/TRF
20.05.2013 - 05:48 por Fernanda Brigatti
Segurado que adiou benefício pode
ter aumento na Justiça
Decisão do Supremo garantiu o melhor benefício para quem foi prejudicado por adiar a
concessão do benefício
14. O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não pediu a aposentadoria
assim que preencheu as condições mínimas e acabou sendo prejudicado pode ter uma
revisão.
O direito de mudar a data do benefício vale para qualquer período e foi garantido pelo STF
(Supremo Tribunal Federal), que julgou o caso com repercussão geral, fazendo com que a
decisão seja válida para todos os casos que discutirem o tema.
Até fevereiro deste ano, segundo o STF, 428 processos aguardavam essa sentença.
De acordo com advogados, os segurados com benefícios concedidos na década de 80 e
no início da de 90 são os mais favorecidos.
Quem já entrou com uma ação na Justiça e aguarda o veredicto final pode apresentar uma
petição ao juiz, alegando que o caso já foi decidido pelo Supremo e pedindo julgamento
favorável.
O Agora traz hoje outras opções que o segurado tem para tentar acelerar o andamento de
seu processo. Veja no quadro na edição impressa.
Fonte: Agora.uol.com.br
6.05.2013 - 06:07 por Fernanda Brigatti e Luciana Lazarini
800 mil benefícios ainda podem ser
incluídos na revisão dos auxílios
INSS informou que vai concluir nos próximos meses a análise de 800 mil benefícios entre
2002 e 2009
O INSS está analisando 800 mil benefícios de segurados que poderão ser incluídos na
revisão dos auxílios que o órgão paga automaticamente nos postos.
15. A avaliação será concluída nos próximos meses, informou o órgão ao Agora.
Por enquanto, o segurado pode verificar se o seu benefício é um dos que o INSS está
analisando.
Para isso, ele precisará fazer a consulta no site da Previdência ou por telefone, na Central
135. Veja na edição impressa como consultar.
Se o órgão concluir que o segurado tem direito à revisão, ele receberá uma carta em sua
casa: essa será a única maneira de saber qual será o valor e a data de pagamento dos
atrasados.
Fonte: Agora.uol.com.br
- PERIODO DE GRAÇA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ + 25%
Reconhecimento do tempo total de serviço rural depende apenas de
comprovação por prova testemunhal
17/05/2013 17:32:26
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
reafirmou o entendimento jurisprudencial de que, para concessão de
aposentadoria rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de
serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não
abranja todo o período. A decisão foi dada durante o julgamento de um
incidente de uniformização que questionou o acórdão proferido pela 1ª Turma
Recursal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que haveria divergência
com relação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sessão ordinária de julgamento do colegiado aconteceu nesta sexta-feira
(17/5).
O impasse estava relacionado ao reconhecimento do período laborado na
agricultura familiar – de 6 de junho de 1972 a 30 de janeiro de 1986 – por uma
costureira do interior do Rio Grande do Sul. De acordo com os autos, para
comprovar a atividade rural, a autora apresentou ao Instituto de Seguridade
Social (INSS) certidão de registro de imóvel rural do pai, contrato de
arrendamento, histórico escolar, certidão de casamento sua e dos pais, bem
16. como certidão de nascimento dos três filhos, do óbito do pai e várias guias de
produtos rurais.
No entanto, a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu apenas o
tempo de serviço rural trabalhado após 7 de janeiro de 1978, por ser esta a
data do documento mais antigo dentre as provas produzidas sobre todo o
período de atividades realizadas no campo. Contudo, a prova testemunhal
descrita na sentença da primeira instância serviu de base para fundamentar o
voto relator do caso na TNU, juiz federal André Carvalho Monteiro. Segundo
ele, a jurisprudência da Turma Nacional sobre o tema é “sedimentada e
indiscrepante” no que tange à desnecessidade de o início de prova material
abranger todo o período da atividade rural alegada, bastando que seja
contemporâneo a parte dele.
“Sem necessidade de realizar o exame de qualquer prova que não as referidas
no próprio acórdão recorrido, verifica-se que a interpretação dada pela Turma
Recursal à exigência estabelecida no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91
encontra-se em divergência com a interpretação dada por esta Turma Nacional
de Uniformização, que considera tal exigência atendida pela apresentação de
documentos que qualifiquem o requerente como rurícola, desde que estes
tenham sido produzidos dentro do período de carência, ainda que não
corresponda à totalidade do período, caso dos documentos citados na
decisão”, sustentou o magistrado.
Com isso, a TNU reconheceu o tempo de serviço rural reivindicado pela autora
da ação, calculado em 13 anos, 6 meses e 25 dias. Somando-se tal tempo ao
restante reconhecido na sentença, ela detinha 25 anos, 2 meses e 2 dias de
serviço – na data da Emenda Constitucional 20 de 1998. Esse tempo já era
suficiente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, mas ainda
foram acrescidos 2 anos, 4 meses e 9 dias, que, na data do requerimento
administrativo (30/09/2008), contabilizou um total de 27 anos, 6 meses e 2 dias.
“Considerando que a parte autora já havia atingido a idade de 48 anos na data
do requerimento, faz jus à aposentadoria com proventos proporcionais”,
concluiu o juiz federal. O INSS deverá agora conceder à autora aposentadoria
proporcional calculada sobre o coeficiente de 80% do salário-de-benefício, bem
como pagar as diferenças devidas desde 2008, com correção monetária e juros
17. de mora.
Processo 5007895-26.2011.4.04.7102
Fonte: Imprensa CJF
Rombo nas contas da Previdência
deve ficar em R$ 38 bi01 de novembro de 2012 | 2h 09
O Estado de S.Paulo
Mesmo com um crescimento pífio da economia e uma ampla desoneração da
folha de pagamentos, a Previdência deve terminar o ano com um déficit menor
do que o registrado em 2011. De acordo com o Ministério da Previdência Social,
o rombo nas contas deve ficar em R$ 38 bilhões, inferior ao resultado do ano
passado, que, corrigido pela inflação, foi próximo a R$ 39,5 bilhões. Isso ocorre
porque o mercado de trabalho continua aquecido, e, portanto, a arrecadação
previdenciária continua subindo.
Caso as estimativas do governo federal se confirmem, o déficit do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) passará pela segunda redução consecutiva - entre
2010 e 2011, o déficit já tinha sido reduzido. A desoneração da folha de
pagamento diminuiu em R$ 2 bilhões a entrada de recursos para Previdência
entre janeiro e setembro, na comparação com igual período de 2011. Técnicos
do ministério estimam que, neste ano, o rombo provocado pelos estímulos
concedidos pelo governo será de R$ 4,2 bilhões. O Tesouro Nacional vai cobrir o
buraco. / JOÃO VILLAVERDE