1) O autor entrou com uma ação revisional de alimentos requerendo a redução do valor da pensão alimentícia de R$ 300 para R$ 60 devido à piora em sua situação financeira após perder o emprego e sofrer um acidente.
2) Alega que a competência para julgar o caso é da Vara da Comarca de Maceió onde o filho menor atualmente reside.
3) Argumenta que há modificação na situação financeira que justifica a revisão dos alimentos com base na lei e entendimento do STJ.
Jerusa Oliveira dos Santos entra com uma ação de guarda e alimentos contra Pablo Lages Sigales. Eles tiveram um filho juntos, Kaue, que atualmente vive com a mãe. Jerusa pede guarda definitiva do filho e pagamento de alimentos provisórios e definitivos no valor de 30% do salário líquido de Pablo.
Célio Cristóvão da Silva move ação revisional de alimentos contra Lourdes Alves Viana requerendo: (1) a redução do valor da pensão alimentícia fixada de R$218 para __% do salário mínimo em razão de mudança em suas condições financeiras; (2) a antecipação dos efeitos da tutela reduzindo provisoriamente o valor da pensão; (3) a condenação da ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão do Tribunal de Contas da União - TCUAudir Santana
O documento trata de um recurso de reconsideração interposto por Sérgio Alberto Soares, prefeito de Itaboraí/RJ, contra decisão do TCU que julgou irregulares as contas do convênio no 3.924/89 firmado com a extinta SEHAC. O TCU analisou documentos apresentados pelo recorrente para comprovar mudança de endereço e ausência de notificação da decisão anterior. A unidade técnica propôs o recebimento do recurso como reconsideração, sem efeito suspensivo, e o relator
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O documento é um pedido de demissão do Exército Brasileiro feito pelo 2o Sgt Pacelli para o comandante da 2a Companhia de Fuzileiros. Ele pede demissão imediatamente por motivos financeiros devido à crise salarial e falta de perspectiva profissional. Apesar de ter um bom histórico no Exército, ele recebeu uma proposta melhor para trabalhar como advogado em uma sociedade.
Bertoldo Hennich moveu uma ação contra a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí e o Município de Rio do Sul alegando que obras realizadas por eles comprometeram a estrutura geológica de suas propriedades, forçando a interdição de três casas alugadas. O juiz deferiu a antecipação da tutela, determinando que a Cooperativa pague mensalmente os alugueis das casas ao autor até a solução final do caso.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco recomenda que os promotores se manifestem em defesa dos direitos da cidadania homoafetiva e das famílias homoafetivas, apesar da decisão do STF dois anos atrás. O Ministério Público também leva o projeto "Pernambuco Contra o Crack" para as cidades de Carpina e Lagoa do Carro e emite recomendação para melhorar a estrutura do Conselho Tutelar em Cortês.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
Jerusa Oliveira dos Santos entra com uma ação de guarda e alimentos contra Pablo Lages Sigales. Eles tiveram um filho juntos, Kaue, que atualmente vive com a mãe. Jerusa pede guarda definitiva do filho e pagamento de alimentos provisórios e definitivos no valor de 30% do salário líquido de Pablo.
Célio Cristóvão da Silva move ação revisional de alimentos contra Lourdes Alves Viana requerendo: (1) a redução do valor da pensão alimentícia fixada de R$218 para __% do salário mínimo em razão de mudança em suas condições financeiras; (2) a antecipação dos efeitos da tutela reduzindo provisoriamente o valor da pensão; (3) a condenação da ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão do Tribunal de Contas da União - TCUAudir Santana
O documento trata de um recurso de reconsideração interposto por Sérgio Alberto Soares, prefeito de Itaboraí/RJ, contra decisão do TCU que julgou irregulares as contas do convênio no 3.924/89 firmado com a extinta SEHAC. O TCU analisou documentos apresentados pelo recorrente para comprovar mudança de endereço e ausência de notificação da decisão anterior. A unidade técnica propôs o recebimento do recurso como reconsideração, sem efeito suspensivo, e o relator
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O documento é um pedido de demissão do Exército Brasileiro feito pelo 2o Sgt Pacelli para o comandante da 2a Companhia de Fuzileiros. Ele pede demissão imediatamente por motivos financeiros devido à crise salarial e falta de perspectiva profissional. Apesar de ter um bom histórico no Exército, ele recebeu uma proposta melhor para trabalhar como advogado em uma sociedade.
Bertoldo Hennich moveu uma ação contra a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí e o Município de Rio do Sul alegando que obras realizadas por eles comprometeram a estrutura geológica de suas propriedades, forçando a interdição de três casas alugadas. O juiz deferiu a antecipação da tutela, determinando que a Cooperativa pague mensalmente os alugueis das casas ao autor até a solução final do caso.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco recomenda que os promotores se manifestem em defesa dos direitos da cidadania homoafetiva e das famílias homoafetivas, apesar da decisão do STF dois anos atrás. O Ministério Público também leva o projeto "Pernambuco Contra o Crack" para as cidades de Carpina e Lagoa do Carro e emite recomendação para melhorar a estrutura do Conselho Tutelar em Cortês.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
O documento descreve uma ação popular movida contra o Estado de Santa Catarina e outras partes envolvidas na celebração de um contrato no valor de R$123 milhões entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Becker Construção Civil Ltda. para a construção de um prédio para nova sede do MP, alegando irregularidades e ilegalidades no processo como dispensa indevida de licitação e violação de leis e princípios administrativos. O autor pede a invalidação do contrato e condenação dos responsáveis.
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
Este documento é uma moção de reconsideração apresentada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco à decisão judicial que proibiu o encerramento do antigo aterro sanitário da Muribeca no município de Jaboatão dos Guararapes. O Ministério Público argumenta que (1) o aterro da Muribeca na verdade é um lixão ilegal e seu encerramento não interromperá serviços essenciais; (2) a decisão judicial foi além do que foi solicitado alterando indevidamente cláusulas
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª EstânciaLuís Carlos Nunes
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Município de Ribeirão Pires contra Rubens Fernandes da Silva por acumulação irregular de cargos públicos em dois municípios. O réu exercia o cargo de Gerente da Secretaria de Saúde de Ribeirão Pires e de Supervisor Geral de Enfermagem PSF em Rio Grande da Serra simultaneamente, recebendo remunerações dos dois cargos. O Município pede ressarcimento de danos e aplicação de sanções administrativas previstas em lei.
Resgate Cambui representa contra barragem AmparoEmilio Viegas
Este documento descreve uma representação feita à Procuradoria Federal sobre possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental e emissão de outorga para a construção da Barragem Duas Pontes no rio Camanducaia, São Paulo. A representação alega que o órgão responsável, o DAEE, tentou emitir a outorga para si mesmo e depois passou a afirmar que a outorga não era necessária, contrariando pareceres técnicos da ANA.
O documento descreve três contratos realizados pelo município de Ipojuca em Pernambuco. O primeiro adjudica a contratação de cinco balsas para prevenção e resgate aquático. O segundo contrata serviços de comunicação para um simpósio de segurança. E o terceiro contrata locação de espaços também para o simpósio.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido à poluição do Rio Criciúma. O MP pede medidas liminares para que o Município adote ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio. O juiz reconhece a responsabilidade do Município e da CASAN e determina a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a comprovarem que não são responsáveis pela poluição.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
1) A autora, funcionária pública municipal desde 1982, entrou com ação contra o Município de Juazeiro requerendo estabilidade financeira e progressão horizontal na carreira.
2) A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando o município a incorporar a estabilidade econômica e pagar retroativos salariais de 2007 a 2012.
3) Cabo recurso de apelação da autora requerendo a incorporação da correção dos vencimentos referentes à progressão horizontal, nos termos da lei municipal,
Magno César Santana contesta ação de alimentos movida por Maria Alice Santana Marques. Ele alega que sua situação financeira piorou, pois mudou de emprego e teve outro filho, de modo que não tem mais condições de pagar os 20% do salário mínimo determinados no acordo anterior. Pede para que a pensão alimentícia seja reduzida para 10% do seu atual salário mínimo.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
Aasp Curso Alimentos Acordao Tjsp Alimentos Arbitrados Em Valor Maior Q...Pedro Kurbhi
1) Trata-se de um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão que fixou alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do agravado.
2) A agravante pede o aumento dos alimentos para 40% dos rendimentos, alegando necessidades maiores.
3) O relator nega provimento ao recurso e mantém a decisão, com a observação de que os descontos legais devem ser descontados para calcular os rendimentos líquidos.
1) Um menor moveu ação contra uma previdência estadual após ter sua pensão por morte suspensa.
2) A previdência alegou que a pensão era ilegal, mas o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos do menor.
3) O juiz reconheceu a validade da pensão original e determinou a devolução dos valores não pagos com correção.
Este documento resume uma decisão judicial sobre um agravo interno relacionado a uma ação de guarda e alimentos. A decisão manteve os alimentos provisórios fixados em dois salários mínimos para cada um dos dois filhos do casal, considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do alimentante. O agravo interno foi negado por unanimidade.
O documento descreve uma ação popular movida contra o Estado de Santa Catarina e outras partes envolvidas na celebração de um contrato no valor de R$123 milhões entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Becker Construção Civil Ltda. para a construção de um prédio para nova sede do MP, alegando irregularidades e ilegalidades no processo como dispensa indevida de licitação e violação de leis e princípios administrativos. O autor pede a invalidação do contrato e condenação dos responsáveis.
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
Este documento é uma moção de reconsideração apresentada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco à decisão judicial que proibiu o encerramento do antigo aterro sanitário da Muribeca no município de Jaboatão dos Guararapes. O Ministério Público argumenta que (1) o aterro da Muribeca na verdade é um lixão ilegal e seu encerramento não interromperá serviços essenciais; (2) a decisão judicial foi além do que foi solicitado alterando indevidamente cláusulas
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª EstânciaLuís Carlos Nunes
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Município de Ribeirão Pires contra Rubens Fernandes da Silva por acumulação irregular de cargos públicos em dois municípios. O réu exercia o cargo de Gerente da Secretaria de Saúde de Ribeirão Pires e de Supervisor Geral de Enfermagem PSF em Rio Grande da Serra simultaneamente, recebendo remunerações dos dois cargos. O Município pede ressarcimento de danos e aplicação de sanções administrativas previstas em lei.
Resgate Cambui representa contra barragem AmparoEmilio Viegas
Este documento descreve uma representação feita à Procuradoria Federal sobre possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental e emissão de outorga para a construção da Barragem Duas Pontes no rio Camanducaia, São Paulo. A representação alega que o órgão responsável, o DAEE, tentou emitir a outorga para si mesmo e depois passou a afirmar que a outorga não era necessária, contrariando pareceres técnicos da ANA.
O documento descreve três contratos realizados pelo município de Ipojuca em Pernambuco. O primeiro adjudica a contratação de cinco balsas para prevenção e resgate aquático. O segundo contrata serviços de comunicação para um simpósio de segurança. E o terceiro contrata locação de espaços também para o simpósio.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido à poluição do Rio Criciúma. O MP pede medidas liminares para que o Município adote ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio. O juiz reconhece a responsabilidade do Município e da CASAN e determina a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a comprovarem que não são responsáveis pela poluição.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
1) A autora, funcionária pública municipal desde 1982, entrou com ação contra o Município de Juazeiro requerendo estabilidade financeira e progressão horizontal na carreira.
2) A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando o município a incorporar a estabilidade econômica e pagar retroativos salariais de 2007 a 2012.
3) Cabo recurso de apelação da autora requerendo a incorporação da correção dos vencimentos referentes à progressão horizontal, nos termos da lei municipal,
Magno César Santana contesta ação de alimentos movida por Maria Alice Santana Marques. Ele alega que sua situação financeira piorou, pois mudou de emprego e teve outro filho, de modo que não tem mais condições de pagar os 20% do salário mínimo determinados no acordo anterior. Pede para que a pensão alimentícia seja reduzida para 10% do seu atual salário mínimo.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
Aasp Curso Alimentos Acordao Tjsp Alimentos Arbitrados Em Valor Maior Q...Pedro Kurbhi
1) Trata-se de um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão que fixou alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do agravado.
2) A agravante pede o aumento dos alimentos para 40% dos rendimentos, alegando necessidades maiores.
3) O relator nega provimento ao recurso e mantém a decisão, com a observação de que os descontos legais devem ser descontados para calcular os rendimentos líquidos.
1) Um menor moveu ação contra uma previdência estadual após ter sua pensão por morte suspensa.
2) A previdência alegou que a pensão era ilegal, mas o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos do menor.
3) O juiz reconheceu a validade da pensão original e determinou a devolução dos valores não pagos com correção.
Este documento resume uma decisão judicial sobre um agravo interno relacionado a uma ação de guarda e alimentos. A decisão manteve os alimentos provisórios fixados em dois salários mínimos para cada um dos dois filhos do casal, considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do alimentante. O agravo interno foi negado por unanimidade.
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 1ª vara de família da comarca...edson monteiro da silva
O autor, um idoso de 72 anos viúvo, move uma ação de alimentos provisórios contra seu filho, alegando não ter mais condições de trabalhar e sustentar-se financeiramente. O autor pede prioridade na tramitação do processo devido à sua idade, além dos benefícios da gratuidade da justiça. O filho é apontado como responsável pelos alimentos do pai com base na Constituição e legislação vigente.
Este documento é uma sentença judicial que decidiu parcialmente a favor da requerente em uma ação contra a previdência estadual de São Paulo. A sentença determinou que a pensão por morte suspensa deve ser restabelecida pois havia sido concedida há mais de 5 anos, e manteve o benefício até a requerente completar 18 ou 24 anos caso seja estudante universitária. Negou o pedido de indenização por dano moral.
O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza por sua atuação em três processos. A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia apurasse se houve responsabilidade disciplinar da magistrada.
(1) O requerido foi citado por edital e não apresentou resposta, sendo revel; (2) No entanto, a Curadoria Especial atuou como seu substituto processual e apresentou contestação por negativa geral; (3) Dessa forma, a revelia do requerido não produziu efeitos e a sentença não poderia ter se baseado apenas nas alegações do autor sem realizar uma instrução probatória.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
1) Os herdeiros devem restituir os proventos que continuaram sendo depositados na conta de servidor público falecido por erro da administração pública.
2) A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio de empresa não é afastada pelo fato do imóvel pertencer à sociedade.
3) É cabível o ajuizamento de ações possessórias por invasor de terra pública contra outros particulares, ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público.
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
O documento descreve um plano de vôo para um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos e homologação de acordo extrajudicial de alimentos. Ele discute os elementos essenciais, condições e particularidades dessas ações, bem como julgados relevantes.
O documento discute aspectos processuais da ação de alimentos em 3 frases: 1) Apresenta os principais temas como a ação de alimentos e execução de alimentos; 2) Discutem a comunicação entre as partes e a mediação antes de uma ação judicial; 3) Aborda a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos no descumprimento de acordo extrajudicial ou sentença judicial.
1. A impetrante pleiteia a revisão do seu benefício de pensão por morte igual ao valor recebido pelo servidor falecido, alegando descumprimento da regra de paridade remuneratória.
2. O Estado alega preliminares de decadência e reserva de plenário, mas o relator rejeita ambas e entende ser devida a revisão do benefício da impetrante.
3. A segurança é concedida para que o valor pago à impetrante corresponda à integralidade dos vencimentos do servidor da ativa e
Petição Inicial referente ao Problema 3, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
O autor move ação contra o Estado de Santa Catarina requerendo a revisão de seu benefício de pensão especial para que seja fixado no valor de um salário mínimo. O Estado alega preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e prescrição, mas a Justiça rejeita todas as preliminares. No mérito, a Justiça reconhece o direito do autor ao benefício no valor de um salário mínimo em razão das garantias constitucionais.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA
COMARCA DE MACEIÓ – AL
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
desempregado, CPF 555.555 e RG 555.555, residente e domiciliado na Rua Belo
Monte, n.º 555, Bairro Planalto, Arapiraca, através do Defensor Público que esta
subscreve, Othoniel Pinheiro Neto, com endereço profissional na Avenida São
José, nº. 396, Alto do Cruzeiro, Arapiraca, vem, com o devido acato e respeito à
presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 15° da Lei 5.478 de
24.7.68, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, brasileiro, menor
impúbere, representado por sua mãe GERALDA DA SILVA, brasileira, solteira, do
lar, inscrita no CPF 555, portadora do RG n.º 555, residente e domiciliada na rua
Antonio Seixas, nº. 200, Pontal da Barra, Maceió-AL, pelas razões de fato e de
direito que passa a expor:
2. DOS FATOS
O autor teve um relacionamento afetivo com a Sra. Geralda, do qual
resultou 1 (um) filho que recebeu o nome de José Rodrigues dos Santos Filho,
nascido em 26/02/2002.
Devido a problemas no relacionamento, os quais não cumprem
mencionar no presente feito, os genitores decidiram dar fim a relação.
Um dia após a separação de fato, a mãe da criança ingressou com uma
ação de alimentos em desfavor do autor.
A petição foi que foi distribuída para a 7ª Vara da Comarca de Arapiraca.
Ao final da demanda, o autor foi condenado a pagar um valor de R$
300,00 (trezentos reais) a título de alimentos.
A sentença condenou o autor a pagar 30% (trinta por cento) de seu
salário, e foi proferida em junho de 2007. Na época, o mesmo trabalhava como
assessor da Câmara Municipal de Arapiraca, e auferia mensalmente R$ 1.000,00
(mil reais) mensais, razão pela qual tinha plenas possibilidades de suportar o
encargo.
Excelência. Como consta em documentação acosta a esta inicial, o autor
perdeu seu emprego em maio de 2009, e atualmente, encontra-se sem emprego
fixo, fazendo “bicos” e auferindo, no máximo, R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
O autor sempre foi fiel a seu encargo e a sua responsabilidade de pai,
pois mesmo com bastante dificuldade e sacrifício, sempre pagou em dia as
prestações.
Portanto, é extremamente impossível que uma pessoa conseguindo
apenas auferir remuneração mensal entre R$ 150,00 a R$ 200,00 continue a pagar
um valor de R$ 300,00 a título de prestação de alimentos, pois o requerente possui
despesas com sua própria manutenção, razão pela qual impossibilita a
continuidade do cumprimento da sentença.
Além disso, o requerente sofreu um acidente de moto, o que ocasionou
uma fratura exposta na perna esquerda, motivo que o impossibilitará de trabalhar
por um período mínimo de 90 (noventa) dias, tudo isso de acordo com atestado
3. médico do instituto de ortopedia e traumatologia de Arapiraca (doc. XX).
Por tudo isso, o autor, através da Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, requer provimento judicial no sentido de diminuir o encargo alimentar
anteriormente atribuído.
DA COMPETÊNCIA DA COMARCA DE MACEIÓ
O réu (menor de idade) atualmente reside na cidade de Maceió, razão
pela qual não poderá mais subsistir a competência do juízo da 7ª Vara da Comarca
de Arapiraca para julgar a revisão, já que, quando se trata de réu menor, as ações
de revisão de alimentos devem ser propostas em sua comarca.
À vista disso, vejamos dois importantes posicionamentos do Superior
Tribunal de Justiça, verbis:
Ementa CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
1 - A Segunda Seção entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA,
que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício,
não sendo admissível sua prorrogação.
2 - Em discussões como a que ora se trava, prepondera o interesse do menor
hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal
como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam
ou que lhe sejam conexas.
3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Arneiroz, o suscitante.
Acórdão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: CC - CONFLITO DE
COMPETENCIA – 102849 Processo: 200900169212 UF: CE Órgão Julgador: SEGUNDA
SEÇÃO Data da decisão: 27/05/2009 Documento: STJ000361927 Fonte DJE
DATA:03/06/2009 Relator(a) FERNANDO GONÇALVES (Grifo nosso)
Ementa Conflito de competência. Ação Revisional de alimentos. Competência relativa.
Declinação de ofício.
1. Trata-se de competência territorial, relativa, que não poderia ser reconhecida de ofício pelo
julgador, consoante entendimento desta Corte, consolidado na Súmula nº 33/STJ. Tratando-
se de ação revisional de alimentos, movida pelo alimentante contra a alimentanda,
menor de idade, caracterizada está a hipossuficiência da ré. Aplicável ao caso o
posicionamento da Corte de que, reconhecida a hipossuficiência, pode ser declara de
ofício a incompetência relativa.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Família e Anexos
de Arapongas/PR.
Acórdão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: CC - CONFLITO DE
COMPETENCIA – 66443 Processo: 200601531656 UF: PR Órgão Julgador: SEGUNDA
SEÇÃO Data da decisão: 13/12/2006 Documento: STJ000286430 Fonte DJ DATA:26/02/2007
PG:00539 Relator(a) CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
4. DO DIREITO
Nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve ser observado sempre é o
binômio alimentar: necessidade – possibilidade.
Ora. Se as condições de fortuna do alimentando e do alimentante são mutáveis,
poderão ser modificados a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.
In casu, se configura a modificação no que tange a possibilidade do alimentante
em prestar alimentos, havendo quebra do binômio; daí o surgimento do direito de
buscar a tutela jurisdicional para alterar o julgado sobre o valor fixado.
Portanto, a sentença de alimentos poderá ser modificada a qualquer tempo,
bastando, que exista modificação na situação de fato das partes.
Conforme o art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,
redução ou majoração do encargo. (grifo nosso).
E ainda, segundo o § 1º do art. 13 e o art. 15 da Lei nº 5.478/68 que
dispões sobre a Ação de Alimentos:
Art. 13. § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser
revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira
das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado. (grifo
nosso).
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a
qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira
dos interessados. (grifo nosso)
Eis alguns julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul neste âmbito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO LIMINAR. POSSIBILIDADE.
Cabível a redução dos alimentos em sede liminar quando verossimilhante
a versão de que o alimentante não possui condições de suportar o
pagamento dos alimentos a que se propôs pagar aos agravantes. No caso,
demonstrada a redução das possibilidades do agravado, em razão do
desemprego e a sensível redução de seus rendimentos, a ponto dos
alimentos consumirem mais de 50% de sua renda atual proveniente do
seguro desemprego que passou a receber, razoável, por ora, a redução
liminar dos alimentos. Deram parcial provimento ao recurso. (Agravo de
Instrumento Nº 70017574302, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 28/02/2007).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA
PENSÃO. Demonstrada modificação na situação de fazenda do
alimentante, o qual, embora médico, está desempregado, mantém-se a
5. redução da pensão alimentícia operada pela sentença. APELAÇÃO
DESPROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº
70017855123, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 18/01/2007)
Por tudo isso, ressoa evidente que justo será uma acentuada redução do encargo
alimentar.
DO REQUERIMENTO
De acordo com as razões supra-invocadas, o autor requer:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido
jurídico do termo, consoante declaração anexa (doc. 01);
b) a título de antecipação dos efeitos da tutela, seja reduzido o valor para R$
60,00 (sessenta reais) mensais, a título de alimentos;
c) seja o réu citado, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo
legal, sob as penas da lei, e, inclusive, seja designada Audiência de
Instrução e Julgamento, para que sejam colhidos os depoimentos pessoais
das partes;
d) seja intimado o ilustre membro do Ministério Público, para acompanhar a
presente ação;
e) condenação do réu ao pagamento de custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais;
f) requer, por fim, que seja julgado integralmente procedente o pedido, afim de
que seja reduzido o valor da prestação alimentícia em favor do réu para R$
60,00 (sessenta reais) mensais.
Protesta pela produção de prova documental, testemunhal e pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Pede deferimento.
Arapiraca, 07 de março de 2007.
Othoniel Pinheiro Neto
Defensor Público