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PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
2022
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 3
2. INTRODUÇÃO 4
3. DA FINALIDADE 4
4. DAS RESPONSABILIDADES 4
5. POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL 5
6. EXAMES MÉDICOS PREVISTOS / PERIODICIDADE / CONVOCAÇÃO 6
7. PCMSO – MÉDICO RESPONSÁVEL 7
8. REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS 8
8.1. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 8
8.2. EXAME MÉDICO PERIÓDICO 8
8.3. EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO 9
8.4. EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS 9
8.5. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL 9
9. PRONTUÁRIO MÉDICO / A.S.O. 10
10. DOS PRIMEIROS SOCORROS 10
11. PROGRAMA DE VACINAÇÃO 11
12. AÇÕES DE SAÚDE 11
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 11
14. RISCOS X DANOS À SAÚDE 12
15. PROFISSIOGRAMA 14
16. RELATÓRIO ANUAL 15
17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 16
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1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
CNPJ: 07.890.042/0001-94
Razão Social: GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA
Endereço: R CARLOS SEBASTIAO CRUZ, 12 - 42600-00 - MADRE DE DEUS / BA
Bairro: CENTRO
Cidade: MADRE DE DEUS
C.N.A.E: 4712100
Atividade Principal:
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados,
mercearias e armazéns
Grau de Risco: 2
Médico Responsável: MARCELO R ALMEIDA
PPRA/PGR: 06216 | 30/11/2022
*Este documento deve permanecer em posse da empresa por um período de vinte anos.
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2. INTRODUÇÃO
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, considerando a necessidade de atualizar as medidas preventivas de Medicina do Trabalho, adequando-se
aos novos conhecimentos técnico-científicos, alterou a NR-7 – Norma Regulamentadora Nº 7, de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria
Nº 6.734 de 9 de Março 2020, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, criando o P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, que tem por objetivo com o controle médico, a atividade de acompanhar e intervir em todas as situações de desvio da saúde do trabalhador.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados,
do P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus
trabalhadores.
3. DA FINALIDADE
a. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive, de natureza sub-
clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
b. Tem por finalidade, estabelecer procedimentos para a realização de exames médicos ocupacionais no ambiente da Empresa.
c. Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo as mesmas
serem objeto de Relatório Anual.
4. DAS RESPONSABILIDADES
a. Do Empregador
1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do P.C.M.S.O., bem como zelar pela sua eficácia.
2. Custear todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O., e quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução da despesa.
3. Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O.
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4. Indicar dentre os médicos dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, um
coordenador responsável pela execução do P.C.M.S.O.
5. No caso da Empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho,
empregado ou não da Empresa, para coordenar o P.C.M.S.O
6. Inexistindo Médico do Trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o P.C.M.S.O.
b. Do Médico Responsável
1. Operacionalizar o P.C.M.S.O., conforme o previsto na Legislação atual, na NR-7, do Ministério do Trabalho, de maneira integral, conhecendo
todos os parâmetros da norma e suas responsabilidades.
2. Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR-7 ou encarregar os mesmos à um profissional médico, familiarizado com a patologia
ocupacional e suas causas, bem como com:
• O ambiente;
• As condições de trabalho;
• Os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da Empresa a ser examinado.
3. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados,
equipados e qualificados.
c. Dos Empregados
1. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo 157.
Parágrafo Único: Constitui ato faltoso do Empregado a recusa injustificada.
*À observância das instruções expedidas pelo Empregador na forma do item II do Artigo 157.
2. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, as ordens de serviço expedidas pelo
empregador (NR1-item 1.4.2).
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5. POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL
Diretrizes Gerais: Os princípios contidos nas diretrizes devem reger o desenvolvimento de todas as atividades de saúde ocupacional da Empresa:
1. Desenvolver as atividades de saúde ocupacional, alinhadas aos objetivos operacionais da Empresa e dirigidas à prevenção de doenças e lesões,
ao prolongamento da vida produtiva dos empregados e a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
2. Concentrar a atenção nas medidas de proteção da saúde dos trabalhadores contra os riscos gerados, com vistas à melhoria dos níveis de saúde
na Empresa.
3. Dar ênfase às ações preventivas de caráter coletivo que atinjam o maior número de trabalhadores, com vistas à melhoria dos níveis de saúde na
Empresa.
4. Desenvolver as atividades de saúde ocupacional em articulação com as áreas de segurança do trabalho.
5. Envolver todos os dirigentes nos diversos hierárquicos da Empresa, de forma que assumam a responsabilidade pela saúde ocupacional,
atribuindo-lhe a mesma prioridade das atividades operacionais.
6. Procurar criar e desenvolver nos trabalhadores o compromisso na apuração e implementação da Política de Saúde Ocupacional.
7. Consolidar uma consciência de saúde entre os empregados, voltada a adoção de estilos de vida adequados à redução de riscos auto impostos e
à prevenção de doenças.
8. Antecipar-se, na medida do possível, às exigências externas futuras e incorporar os avanços na área de saúde ocupacional no planejamento, à
longo prazo da empresa.
9. Otimizar o relacionamento com instituições externas, com vistas ao desenvolvimento integrado das ações de saúde.
10. Contribuir com o governo e com a sociedade em particular, na difusão de informações no campo de saúde, especialmente, na área ocupacional.
6. EXAMES MÉDICOS PREVISTOS / PERIODICIDADE / CONVOCAÇÃO
1. Exames Médicos Previstos
a. Pré-Admissional
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b. Periódico
c. De Retorno ao Trabalho
d. De Troca/Mudança de Função
e. Demissional
f. Avaliações Médicas Especiais
g. Avaliações Médicas por Especialistas
2. Periodicidade dos Exames
A realização dos exames médicos ocorrerá:
• Na admissão
• Periodicamente, a cada 06, 12 ou 24 meses, conforme a atividade desempenhada
• Após afastamento do trabalho por tempo igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou
não, ou parto
• No remanejamento do funcionário para outra função ou setor, diferente da que vinha exercendo anteriormente
• Por ocasião do desligamento da Empresa (demissão)
3. Da Convocação
• A convocação do funcionário para realização do exame médico periódico anual, será efetuada sob a coordenação do Médico do Trabalho,
contratado da Empresa.
• Quando o funcionário não se encontrar na Empresa, por motivo de férias, viagem a serviço, treinamento, curso e licença, o chefe imediato,
deverá informar o motivo do impedimento, bem como a data do seu retorno, para posterior convocação.
• Caso o funcionário não se apresente ao término do impedimento, cabe ao Médico do Trabalho, Responsável do PCMSO, providenciar nova
convocação para que se realize o exame.
7. PCMSO – MÉDICO RESPONSÁVEL
A Empresa GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA, CNPJ: 07.890.042/0001-94, conforme o número de funcionários do seu quadro atual, e
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segundo o grau de risco em que está enquadrada de acordo com o CNAE. – Grau de Risco 2 - não tem obrigatoriedade de manter Médico do Trabalho
sob regime CLT, mas tem obrigação de contratar serviço especializado para implantação, manutenção e coordenação do PCMSO. Este serviço para
implantação é realizado pelo MARCELO R ALMEIDA, tendo como Médico Responsável do PCMSO, atualmente, Dr. MARCELO R ALMEIDA – CRM -
18256.
8. REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
8.1. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
• Será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na Empresa. Tem como objetivo básico:
• Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com
suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação;
• Permitir que o novo colaborador receba as suas primeiras noções sobre questões ocupacionais.
• Os dados dos Exames Médicos Admissionais são transcritos na Ficha Médica do colaborador (e se revestem de caráter sigiloso, como aliás, todos
aqueles registrados nos prontuários médicos). O serviço médico informa se o candidato está apto ou inapto para a admissão na função, através da
emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – A.S.O., em 02 vias. A 1ª via é do da Empresa e a 2ª via é do colaborador.
• Considera-se apto, o candidato não portador de anormalidade ou de afecções incapacitantes para a função que irá exercer; o inapto temporário é
aquele em que se constata alguma afecção passível de cura em curto prazo, e o inapto definitivo é o candidato portador de alterações funcionais e/ou
psíquicas que o incapacita a exercer o cargo para o qual está sendo avaliado.
8.2. EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Objetivo: Detectar previamente os desvios de saúde acaso existentes na população de trabalhadores da Empresa, antes mesmo do aparecimento
das manifestações clínicas, e possibilitando a correção em tempo hábil de certas anormalidades, até então despercebidas e desconhecidas do próprio
colaborador. É, portanto, essencialmente, prevencionista.
Realização: Em todos os trabalhadores da Empresa, obedecendo-se a periodicidade (semestral, anual ou bianual), de acordo com a função
exercida e a faixa etária do trabalhador, a saber:
A. Para aqueles expostos a riscos ou situações de trabalho, que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional, ou
ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser realizados:
• A cada ano ou a intervalos menores a critério do Médico Responsável do P.C.M.S.O
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• Se notificado pelo Médico Agente da Inspeção do Trabalho.
• Como resultado de negociação coletiva do trabalho.
B. Para os demais trabalhadores:
• Anual, quando < 18 anos e > 45 anos de idade
• Bianual, para aqueles entre 18 e 45 anos de idade.
C. O Exame Médico Periódico compreende:
• História clínico-ocupacional
• Exame físico geral e segmentar
• Exames complementares, obedecendo a análise ocupacional de cada atividade ou conforme indicações do Médico Responsável do PCMSO
e/ou Examinador
8.3. EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO (após afastamento)
• Deverá ser realizado obrigatoriamente em todo funcionário que ficar ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou
acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.
• Para sua realização, será obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho
• O retorno ao trabalho/atividades anteriores ao término da indicação do afastamento inicial, ficará condicionado à avaliação realizada pelo Médico
Responsável do P.C.M.S.O.
• O funcionário considerado inapto, será encaminhado ao recursos humanos, para possibilidade de remanejamento funcional, ou em sua
impossibilidade, deverá ser reencaminhado à Perícia Médica do INSS, com relatório do Médico Assistente do trabalhador, para reavaliação pericial.
8.4. EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS
• Será realizado, obrigatoriamente, em todos os funcionários, cuja função sofrer qualquer alteração de atividades, ritmo de trabalho ou de setor, que
implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
• Para que seja concretizada a mudança de risco, o funcionário deverá ser submetido ao exame indicado na análise ocupacional, constantes da
função pretendida e que não constam da função a que pertence.
• O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos
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novos riscos.
8.5. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
• Será realizado até a data da homologação, desde que o último Exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
Compreende:
a) Exame Clínico: com anamnese ocupacional e exame físico, será realizado após a realização dos exames complementares quando
necessário.
b) Exames Complementares: serão realizados os mesmos exames solicitados no Exame Periódico, se necessário, a critério do Médico
Responsável do P.C.M.S.O. e/ou Médico Examinador.
• A cada Exame Médico Demissional, será emitido um A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional, em 02 vias, sendo 01 via da Empresa e 01 via do
trabalhador.
9. PRONTUÁRIO MÉDICO / A.S.O
A. O Prontuário Médico contém as informações médicas do trabalhador, devendo ser arquivado no período que determina a Lei vigente, mesmo
após a sua demissão
B. O Dossiê será composto:
• Ficha Médica.
• Resultados de exames complementares
• Laudos e atestados, solicitados e/ou emitidos pelo Médico Coordenador e/ou outros.
C. A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional, deverá conter, no mínimo:
• Nome completo do trabalhador, número de identidade e função;
• Os riscos ocupacionais específicos existentes ou ausência deles, na atividade do trabalhador, conforme instruções técnicas expressas pela
SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
• Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data de sua realização;
• O nome do Médico Responsável , quando houver, com o respectivo CRM, endereço e telefone de contato;
• Definição de apto ou inapto (definitivo ou temporário), para função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
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• Nome do Médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.
10. DOS PRIMEIROS SOCORROS
• A empresa deverá disponibilizar Treinamento em Primeiros Socorros ao maior número de empregados possível.
• Manter, no canteiro de obras, cartazes com números de telefones de emergência, para serem usados no caso de acidentes com vítimas, do tipo
SAMU, ou Corpo de Bombeiros, que disponibilizem socorro e ambulância.
MATERIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS
Todo o estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Importante lembrar que nesse conjunto de
materiais não podem constar medicamentos.
A Empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter
esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
É importante salientar que não é permitido que na caixa contenha medicamentos, pois estes devem ser indicados somente pelo médico.
11. PROGRAMA DE VACINAÇÃO
Para o âmbito deste PCMSO, é obrigatória a vacinação contra difteria e tétano – dT (vacina dupla tipo adulto), devendo todos os funcionários serem
orientados a procurar o Posto de Saúde mais próximo ou apresentar carteira de vacinação atualizada.
O trabalhador receberá um informativo sobre outras vacinas que possam estar indicadas para ele.
12. AÇÕES DE SAÚDE
AÇÃO CRONOGRAMA
Exames de Saúde Ocupacional - Periódicos Conforme periodicidade indicada
Exames de Saúde Ocupacional – Admissionais, demissionais de mudança de função e de retorno ao trabalho Sempre que necessário
Vacinação Conforme Programa Vacinação
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Educação para a Saúde, abordando a Prevenção de Doenças relacionadas ao trabalho e crônico-degenerativas Durante os Exames de Saúde Ocupacional
Distribuição de material educativo sobre Dengue
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A. A execução e o controle dos exames médicos e complementares, que constam no P.C.M.S.O., ficam a cargo do Médico Responsável.
B. Havendo substituição do Médico Responsável do P.C.M.S.O., os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor.
C. Os exames complementares solicitados devem ser realizados com ônus total para a Empresa
D. O P.C.M.S.O. deverá obedecer a um planejamento, em que sejam previstas as ações a serem executadas durante o ano e ser objeto de Relatório
Analítico, com os seguintes dados (exceto, naquelas empresas dispensadas de elaborar o Relatório Analítico )
• Setores da Empresa.
• Número e natureza dos exames médicos realizados, incluindo Avaliação Clínica e exames complementares.
• Estatísticas de resultados considerados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional,
setor ou função.
• Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função.
• Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados.
• Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
• Planejamento para o próximo ano.
14. RISCOS X DANOS À SAÚDE
Riscos Possíveis danos à saúde
Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, taquicardia, perigo de infarto, perda auditiva
Radiação não ionizante por exposição ao sol Câncer, degeneração de células, envelhecimento precoce.
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Radiação não ionizante por solda elétrica Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos. Eritema da pele ou envermelhamento.
Vibrações
Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas,
lesões dos tecidos moles.
Exigências de postura inadequada (sentadas e
em pé)
Dores musculares, problemas de coluna, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho
Queda de objetos Lesões, escoriações, traumatismos etc.
Queda em diferença de nível Lesões, escoriações, traumatismos etc.
Gases – solda elétrica (Fe, Mn, Cr, Ni, Zn, Cu,
Mg, Cd)
Intoxicações, febre dos fumos metálicos. Alguns metais são até cancerígenos.
Levantamento e transporte manual de carga Dores musculares e problemas de colunas, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho.
Máquinas ou equipamentos sem proteção Cortes, perfurações, infecções, etc.
Contato com argamassa Reações alérgicas, inflamação das vias aéreas ou mucosas
Contato com manta asfáltica Reações alérgicas, inflamação das vias aéreas ou mucosas
Repetitividade de movimentos Esgotamento físico, dores musculares, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho, etc.
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15. PROFISSIOGRAMA
Cargo/Função x Indicação e Periodicidade de Exames Médicos e Complementares
PGR Associado: 06216 | 30/11/2022
Setor: ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
Atendente de lojas e
mercados
RISCO
ERGONÔMICO
Postura de Pé por longo período, Trabalho em posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos
períodos,Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste
RISCO DE
ACIDENTE
Atendente de lojas e
mercados
RISCO DE
ACIDENTE
Arranjo físico, pisos, objetos parados ou em movimento
Setor: CARREGADOR DE ARMAZÉM
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
CARREGADOR DE
ARMAZÉM
RISCO
ERGONÔMICO
Levantamento e transporte de peso, Movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período.
RISCO DE
ACIDENTE
CARREGADOR DE
ARMAZÉM
RISCO DE
ACIDENTE
Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades,
aberturas ou obstruções, ou escorrega
Setor: CONFERENTE
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
Conferente
RISCO
ERGONÔMICO
Postura de Pé por longo período, posturas incômodas ou pouco confortáveis.
RISCO DE
ACIDENTE
Conferente
RISCO DE
ACIDENTE
Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou
obstruções, ou escorrega
Setor: MOTORISTA
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Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO ERGONÔMICO MOTORISTA RISCO ERGONÔMICO Levantamento e transporte de peso, movimento repetitivo, postura inadequada, sentado por longo período.
FÍSICOS MOTORISTA FÍSICOS Ruído continuo ou intermitente, Vibração de corpo inteiro.
RISCO DE ACIDENTE MOTORISTA RISCO DE ACIDENTE Colisão, queda de nível diferente, explosão de pneus, partes mecânicas do veículo.
Setor: ESTOQUISTA
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
Estoquista
RISCO
ERGONÔMICO
Levantamento e transporte de peso, Movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período.
RISCO DE
ACIDENTE
Estoquista
RISCO DE
ACIDENTE
Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou
obstruções, ou escorrega
Setor: MOTORISTA DE FURGÃO
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
FÍSICOS Motorista de furgão FÍSICOS Ruído continuo ou intermitente, vibração de corpo inteiro.
RISCO ERGONÔMICO Motorista de furgão RISCO ERGONÔMICO Postura inadequada, sentado por longo período, movimento repetitivo.
RISCO DE ACIDENTE Motorista de furgão RISCO DE ACIDENTE Colisão, queda de nível diferente, explosão de pneus, partes mecânicas do veículo.
Setor: OPERADOR DE CAIXA
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
Operador de
caixa
RISCO
ERGONÔMICO
Postura sentado por longo período, movimento repetitivo, postura inadequada.
RISCO DE
ACIDENTE
Operador de
caixa
RISCO DE
ACIDENTE
Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas
ou obstruções, ou escorrega
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Setor: REPOSITOR DE MERCADORIAS
Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco
RISCO
ERGONÔMICO
Repositor de
mercadorias
RISCO
ERGONÔMICO
Levantamento e transporte de peso, movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período.
RISCO DE
ACIDENTE
Repositor de
mercadorias
RISCO DE
ACIDENTE
Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades,
aberturas ou obstruções, ou escorrega
Discriminação dos Exames
Função / Cargo Nome do Exame Tipo do Exame Periodicidade (Em Meses)
ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Admissional 24
ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Períodico 24
ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Mudança de Função 24
ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Demissional
CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Admissional 24
CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Períodico 24
CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Mudança de Função 24
CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Demissional
CONFERENTE Avaliação Clínica Admissional 24
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CONFERENTE Avaliação Clínica Períodico 24
CONFERENTE Avaliação Clínica Mudança de Função 24
CONFERENTE Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
CONFERENTE Avaliação Clínica Demissional
MOTORISTA Avaliação Clínica Admissional 24
MOTORISTA Avaliação Clínica Períodico 24
MOTORISTA Avaliação Clínica Mudança de Função 24
MOTORISTA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
MOTORISTA Avaliação Clínica Demissional
ESTOQUISTA Avaliação Clínica Admissional 24
ESTOQUISTA Avaliação Clínica Períodico 24
ESTOQUISTA Avaliação Clínica Mudança de Função 24
ESTOQUISTA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
ESTOQUISTA Avaliação Clínica Demissional
MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Admissional 24
MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Períodico 24
MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Mudança de Função 24
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MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Demissional
OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Admissional 24
OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Períodico 24
OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Mudança de Função 24
OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Demissional
REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Admissional 24
REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Períodico 24
REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Mudança de Função 24
REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24
REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Demissional
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16. RELATÓRIO ANALITICO
• Setores da Empresa
• Número e natureza dos exames médicos realizados, incluindo Avaliação Clínica e exames complementares
• Estatísticas de resultados considerados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor
ou função.
• Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função
• Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados
• Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados
• Planejamento para o próximo ano.
Lista de Exames
CPF Funcionário Dt Nascto Exame Procedimento Data Aso Data Exame Tipo Exame Resultado
Observação: O número de exames Periódicos para o próximo ano pode divergir, devido à alta rotatividade no setor
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17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
PLANEJAMENTO ANUAL – 2022 / 2023
METAS / ETAPAS
VIGÊNCIA
CALENDÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL 2022 / 2023
NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT
1. Providenciar assentos onde haja trabalho de pé
2. Providençiar paleteiras e carrinho de movimentação
MARCELO R ALMEIDA
CRM - 18256
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  • 1. PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52
  • 2. ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 3 2. INTRODUÇÃO 4 3. DA FINALIDADE 4 4. DAS RESPONSABILIDADES 4 5. POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL 5 6. EXAMES MÉDICOS PREVISTOS / PERIODICIDADE / CONVOCAÇÃO 6 7. PCMSO – MÉDICO RESPONSÁVEL 7 8. REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS 8 8.1. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 8 8.2. EXAME MÉDICO PERIÓDICO 8 8.3. EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO 9 8.4. EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS 9 8.5. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL 9 9. PRONTUÁRIO MÉDICO / A.S.O. 10 10. DOS PRIMEIROS SOCORROS 10 11. PROGRAMA DE VACINAÇÃO 11 12. AÇÕES DE SAÚDE 11 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 11 14. RISCOS X DANOS À SAÚDE 12 15. PROFISSIOGRAMA 14 16. RELATÓRIO ANUAL 15 17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 16 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 2 DE 21
  • 3. 1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA CNPJ: 07.890.042/0001-94 Razão Social: GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Endereço: R CARLOS SEBASTIAO CRUZ, 12 - 42600-00 - MADRE DE DEUS / BA Bairro: CENTRO Cidade: MADRE DE DEUS C.N.A.E: 4712100 Atividade Principal: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns Grau de Risco: 2 Médico Responsável: MARCELO R ALMEIDA PPRA/PGR: 06216 | 30/11/2022 *Este documento deve permanecer em posse da empresa por um período de vinte anos. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 3 DE 21
  • 4. 2. INTRODUÇÃO A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, considerando a necessidade de atualizar as medidas preventivas de Medicina do Trabalho, adequando-se aos novos conhecimentos técnico-científicos, alterou a NR-7 – Norma Regulamentadora Nº 7, de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria Nº 6.734 de 9 de Março 2020, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, criando o P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem por objetivo com o controle médico, a atividade de acompanhar e intervir em todas as situações de desvio da saúde do trabalhador. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores. 3. DA FINALIDADE a. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive, de natureza sub- clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. b. Tem por finalidade, estabelecer procedimentos para a realização de exames médicos ocupacionais no ambiente da Empresa. c. Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo as mesmas serem objeto de Relatório Anual. 4. DAS RESPONSABILIDADES a. Do Empregador 1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do P.C.M.S.O., bem como zelar pela sua eficácia. 2. Custear todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O., e quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução da despesa. 3. Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 4 DE 21
  • 5. 4. Indicar dentre os médicos dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do P.C.M.S.O. 5. No caso da Empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da Empresa, para coordenar o P.C.M.S.O 6. Inexistindo Médico do Trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o P.C.M.S.O. b. Do Médico Responsável 1. Operacionalizar o P.C.M.S.O., conforme o previsto na Legislação atual, na NR-7, do Ministério do Trabalho, de maneira integral, conhecendo todos os parâmetros da norma e suas responsabilidades. 2. Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR-7 ou encarregar os mesmos à um profissional médico, familiarizado com a patologia ocupacional e suas causas, bem como com: • O ambiente; • As condições de trabalho; • Os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da Empresa a ser examinado. 3. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. c. Dos Empregados 1. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo 157. Parágrafo Único: Constitui ato faltoso do Empregado a recusa injustificada. *À observância das instruções expedidas pelo Empregador na forma do item II do Artigo 157. 2. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, as ordens de serviço expedidas pelo empregador (NR1-item 1.4.2). PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 5 DE 21
  • 6. 5. POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL Diretrizes Gerais: Os princípios contidos nas diretrizes devem reger o desenvolvimento de todas as atividades de saúde ocupacional da Empresa: 1. Desenvolver as atividades de saúde ocupacional, alinhadas aos objetivos operacionais da Empresa e dirigidas à prevenção de doenças e lesões, ao prolongamento da vida produtiva dos empregados e a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho. 2. Concentrar a atenção nas medidas de proteção da saúde dos trabalhadores contra os riscos gerados, com vistas à melhoria dos níveis de saúde na Empresa. 3. Dar ênfase às ações preventivas de caráter coletivo que atinjam o maior número de trabalhadores, com vistas à melhoria dos níveis de saúde na Empresa. 4. Desenvolver as atividades de saúde ocupacional em articulação com as áreas de segurança do trabalho. 5. Envolver todos os dirigentes nos diversos hierárquicos da Empresa, de forma que assumam a responsabilidade pela saúde ocupacional, atribuindo-lhe a mesma prioridade das atividades operacionais. 6. Procurar criar e desenvolver nos trabalhadores o compromisso na apuração e implementação da Política de Saúde Ocupacional. 7. Consolidar uma consciência de saúde entre os empregados, voltada a adoção de estilos de vida adequados à redução de riscos auto impostos e à prevenção de doenças. 8. Antecipar-se, na medida do possível, às exigências externas futuras e incorporar os avanços na área de saúde ocupacional no planejamento, à longo prazo da empresa. 9. Otimizar o relacionamento com instituições externas, com vistas ao desenvolvimento integrado das ações de saúde. 10. Contribuir com o governo e com a sociedade em particular, na difusão de informações no campo de saúde, especialmente, na área ocupacional. 6. EXAMES MÉDICOS PREVISTOS / PERIODICIDADE / CONVOCAÇÃO 1. Exames Médicos Previstos a. Pré-Admissional PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 6 DE 21
  • 7. b. Periódico c. De Retorno ao Trabalho d. De Troca/Mudança de Função e. Demissional f. Avaliações Médicas Especiais g. Avaliações Médicas por Especialistas 2. Periodicidade dos Exames A realização dos exames médicos ocorrerá: • Na admissão • Periodicamente, a cada 06, 12 ou 24 meses, conforme a atividade desempenhada • Após afastamento do trabalho por tempo igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto • No remanejamento do funcionário para outra função ou setor, diferente da que vinha exercendo anteriormente • Por ocasião do desligamento da Empresa (demissão) 3. Da Convocação • A convocação do funcionário para realização do exame médico periódico anual, será efetuada sob a coordenação do Médico do Trabalho, contratado da Empresa. • Quando o funcionário não se encontrar na Empresa, por motivo de férias, viagem a serviço, treinamento, curso e licença, o chefe imediato, deverá informar o motivo do impedimento, bem como a data do seu retorno, para posterior convocação. • Caso o funcionário não se apresente ao término do impedimento, cabe ao Médico do Trabalho, Responsável do PCMSO, providenciar nova convocação para que se realize o exame. 7. PCMSO – MÉDICO RESPONSÁVEL A Empresa GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA, CNPJ: 07.890.042/0001-94, conforme o número de funcionários do seu quadro atual, e PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 7 DE 21
  • 8. segundo o grau de risco em que está enquadrada de acordo com o CNAE. – Grau de Risco 2 - não tem obrigatoriedade de manter Médico do Trabalho sob regime CLT, mas tem obrigação de contratar serviço especializado para implantação, manutenção e coordenação do PCMSO. Este serviço para implantação é realizado pelo MARCELO R ALMEIDA, tendo como Médico Responsável do PCMSO, atualmente, Dr. MARCELO R ALMEIDA – CRM - 18256. 8. REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS 8.1. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL • Será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na Empresa. Tem como objetivo básico: • Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; • Permitir que o novo colaborador receba as suas primeiras noções sobre questões ocupacionais. • Os dados dos Exames Médicos Admissionais são transcritos na Ficha Médica do colaborador (e se revestem de caráter sigiloso, como aliás, todos aqueles registrados nos prontuários médicos). O serviço médico informa se o candidato está apto ou inapto para a admissão na função, através da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – A.S.O., em 02 vias. A 1ª via é do da Empresa e a 2ª via é do colaborador. • Considera-se apto, o candidato não portador de anormalidade ou de afecções incapacitantes para a função que irá exercer; o inapto temporário é aquele em que se constata alguma afecção passível de cura em curto prazo, e o inapto definitivo é o candidato portador de alterações funcionais e/ou psíquicas que o incapacita a exercer o cargo para o qual está sendo avaliado. 8.2. EXAME MÉDICO PERIÓDICO Objetivo: Detectar previamente os desvios de saúde acaso existentes na população de trabalhadores da Empresa, antes mesmo do aparecimento das manifestações clínicas, e possibilitando a correção em tempo hábil de certas anormalidades, até então despercebidas e desconhecidas do próprio colaborador. É, portanto, essencialmente, prevencionista. Realização: Em todos os trabalhadores da Empresa, obedecendo-se a periodicidade (semestral, anual ou bianual), de acordo com a função exercida e a faixa etária do trabalhador, a saber: A. Para aqueles expostos a riscos ou situações de trabalho, que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser realizados: • A cada ano ou a intervalos menores a critério do Médico Responsável do P.C.M.S.O PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 8 DE 21
  • 9. • Se notificado pelo Médico Agente da Inspeção do Trabalho. • Como resultado de negociação coletiva do trabalho. B. Para os demais trabalhadores: • Anual, quando < 18 anos e > 45 anos de idade • Bianual, para aqueles entre 18 e 45 anos de idade. C. O Exame Médico Periódico compreende: • História clínico-ocupacional • Exame físico geral e segmentar • Exames complementares, obedecendo a análise ocupacional de cada atividade ou conforme indicações do Médico Responsável do PCMSO e/ou Examinador 8.3. EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO (após afastamento) • Deverá ser realizado obrigatoriamente em todo funcionário que ficar ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto. • Para sua realização, será obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho • O retorno ao trabalho/atividades anteriores ao término da indicação do afastamento inicial, ficará condicionado à avaliação realizada pelo Médico Responsável do P.C.M.S.O. • O funcionário considerado inapto, será encaminhado ao recursos humanos, para possibilidade de remanejamento funcional, ou em sua impossibilidade, deverá ser reencaminhado à Perícia Médica do INSS, com relatório do Médico Assistente do trabalhador, para reavaliação pericial. 8.4. EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS • Será realizado, obrigatoriamente, em todos os funcionários, cuja função sofrer qualquer alteração de atividades, ritmo de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. • Para que seja concretizada a mudança de risco, o funcionário deverá ser submetido ao exame indicado na análise ocupacional, constantes da função pretendida e que não constam da função a que pertence. • O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 9 DE 21
  • 10. novos riscos. 8.5. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL • Será realizado até a data da homologação, desde que o último Exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias. Compreende: a) Exame Clínico: com anamnese ocupacional e exame físico, será realizado após a realização dos exames complementares quando necessário. b) Exames Complementares: serão realizados os mesmos exames solicitados no Exame Periódico, se necessário, a critério do Médico Responsável do P.C.M.S.O. e/ou Médico Examinador. • A cada Exame Médico Demissional, será emitido um A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional, em 02 vias, sendo 01 via da Empresa e 01 via do trabalhador. 9. PRONTUÁRIO MÉDICO / A.S.O A. O Prontuário Médico contém as informações médicas do trabalhador, devendo ser arquivado no período que determina a Lei vigente, mesmo após a sua demissão B. O Dossiê será composto: • Ficha Médica. • Resultados de exames complementares • Laudos e atestados, solicitados e/ou emitidos pelo Médico Coordenador e/ou outros. C. A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional, deverá conter, no mínimo: • Nome completo do trabalhador, número de identidade e função; • Os riscos ocupacionais específicos existentes ou ausência deles, na atividade do trabalhador, conforme instruções técnicas expressas pela SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data de sua realização; • O nome do Médico Responsável , quando houver, com o respectivo CRM, endereço e telefone de contato; • Definição de apto ou inapto (definitivo ou temporário), para função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 10 DE 21
  • 11. • Nome do Médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM. 10. DOS PRIMEIROS SOCORROS • A empresa deverá disponibilizar Treinamento em Primeiros Socorros ao maior número de empregados possível. • Manter, no canteiro de obras, cartazes com números de telefones de emergência, para serem usados no caso de acidentes com vítimas, do tipo SAMU, ou Corpo de Bombeiros, que disponibilizem socorro e ambulância. MATERIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS Todo o estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Importante lembrar que nesse conjunto de materiais não podem constar medicamentos. A Empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim. É importante salientar que não é permitido que na caixa contenha medicamentos, pois estes devem ser indicados somente pelo médico. 11. PROGRAMA DE VACINAÇÃO Para o âmbito deste PCMSO, é obrigatória a vacinação contra difteria e tétano – dT (vacina dupla tipo adulto), devendo todos os funcionários serem orientados a procurar o Posto de Saúde mais próximo ou apresentar carteira de vacinação atualizada. O trabalhador receberá um informativo sobre outras vacinas que possam estar indicadas para ele. 12. AÇÕES DE SAÚDE AÇÃO CRONOGRAMA Exames de Saúde Ocupacional - Periódicos Conforme periodicidade indicada Exames de Saúde Ocupacional – Admissionais, demissionais de mudança de função e de retorno ao trabalho Sempre que necessário Vacinação Conforme Programa Vacinação PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 11 DE 21
  • 12. Educação para a Saúde, abordando a Prevenção de Doenças relacionadas ao trabalho e crônico-degenerativas Durante os Exames de Saúde Ocupacional Distribuição de material educativo sobre Dengue 13. DISPOSIÇÕES FINAIS A. A execução e o controle dos exames médicos e complementares, que constam no P.C.M.S.O., ficam a cargo do Médico Responsável. B. Havendo substituição do Médico Responsável do P.C.M.S.O., os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor. C. Os exames complementares solicitados devem ser realizados com ônus total para a Empresa D. O P.C.M.S.O. deverá obedecer a um planejamento, em que sejam previstas as ações a serem executadas durante o ano e ser objeto de Relatório Analítico, com os seguintes dados (exceto, naquelas empresas dispensadas de elaborar o Relatório Analítico ) • Setores da Empresa. • Número e natureza dos exames médicos realizados, incluindo Avaliação Clínica e exames complementares. • Estatísticas de resultados considerados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função. • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função. • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados. • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. • Planejamento para o próximo ano. 14. RISCOS X DANOS À SAÚDE Riscos Possíveis danos à saúde Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, taquicardia, perigo de infarto, perda auditiva Radiação não ionizante por exposição ao sol Câncer, degeneração de células, envelhecimento precoce. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 12 DE 21
  • 13. Radiação não ionizante por solda elétrica Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos. Eritema da pele ou envermelhamento. Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. Exigências de postura inadequada (sentadas e em pé) Dores musculares, problemas de coluna, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho Queda de objetos Lesões, escoriações, traumatismos etc. Queda em diferença de nível Lesões, escoriações, traumatismos etc. Gases – solda elétrica (Fe, Mn, Cr, Ni, Zn, Cu, Mg, Cd) Intoxicações, febre dos fumos metálicos. Alguns metais são até cancerígenos. Levantamento e transporte manual de carga Dores musculares e problemas de colunas, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho. Máquinas ou equipamentos sem proteção Cortes, perfurações, infecções, etc. Contato com argamassa Reações alérgicas, inflamação das vias aéreas ou mucosas Contato com manta asfáltica Reações alérgicas, inflamação das vias aéreas ou mucosas Repetitividade de movimentos Esgotamento físico, dores musculares, Distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho, etc. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 13 DE 21
  • 14. 15. PROFISSIOGRAMA Cargo/Função x Indicação e Periodicidade de Exames Médicos e Complementares PGR Associado: 06216 | 30/11/2022 Setor: ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO Atendente de lojas e mercados RISCO ERGONÔMICO Postura de Pé por longo período, Trabalho em posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos,Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste RISCO DE ACIDENTE Atendente de lojas e mercados RISCO DE ACIDENTE Arranjo físico, pisos, objetos parados ou em movimento Setor: CARREGADOR DE ARMAZÉM Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO CARREGADOR DE ARMAZÉM RISCO ERGONÔMICO Levantamento e transporte de peso, Movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período. RISCO DE ACIDENTE CARREGADOR DE ARMAZÉM RISCO DE ACIDENTE Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou obstruções, ou escorrega Setor: CONFERENTE Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO Conferente RISCO ERGONÔMICO Postura de Pé por longo período, posturas incômodas ou pouco confortáveis. RISCO DE ACIDENTE Conferente RISCO DE ACIDENTE Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou obstruções, ou escorrega Setor: MOTORISTA PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 14 DE 21
  • 15. Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO MOTORISTA RISCO ERGONÔMICO Levantamento e transporte de peso, movimento repetitivo, postura inadequada, sentado por longo período. FÍSICOS MOTORISTA FÍSICOS Ruído continuo ou intermitente, Vibração de corpo inteiro. RISCO DE ACIDENTE MOTORISTA RISCO DE ACIDENTE Colisão, queda de nível diferente, explosão de pneus, partes mecânicas do veículo. Setor: ESTOQUISTA Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO Estoquista RISCO ERGONÔMICO Levantamento e transporte de peso, Movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período. RISCO DE ACIDENTE Estoquista RISCO DE ACIDENTE Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou obstruções, ou escorrega Setor: MOTORISTA DE FURGÃO Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco FÍSICOS Motorista de furgão FÍSICOS Ruído continuo ou intermitente, vibração de corpo inteiro. RISCO ERGONÔMICO Motorista de furgão RISCO ERGONÔMICO Postura inadequada, sentado por longo período, movimento repetitivo. RISCO DE ACIDENTE Motorista de furgão RISCO DE ACIDENTE Colisão, queda de nível diferente, explosão de pneus, partes mecânicas do veículo. Setor: OPERADOR DE CAIXA Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO Operador de caixa RISCO ERGONÔMICO Postura sentado por longo período, movimento repetitivo, postura inadequada. RISCO DE ACIDENTE Operador de caixa RISCO DE ACIDENTE Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou obstruções, ou escorrega PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 15 DE 21
  • 16. Setor: REPOSITOR DE MERCADORIAS Ges-Grupo Cargo Risco Agente de Risco RISCO ERGONÔMICO Repositor de mercadorias RISCO ERGONÔMICO Levantamento e transporte de peso, movimento repetitivo, trabalho de pé por longo período. RISCO DE ACIDENTE Repositor de mercadorias RISCO DE ACIDENTE Pisos, passagens, passarelas, plataformas, rampas e corredores com saliências, descontinuidades, aberturas ou obstruções, ou escorrega Discriminação dos Exames Função / Cargo Nome do Exame Tipo do Exame Periodicidade (Em Meses) ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Admissional 24 ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Períodico 24 ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Mudança de Função 24 ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS Avaliação Clínica Demissional CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Admissional 24 CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Períodico 24 CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Mudança de Função 24 CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 CARREGADOR DE ARMAZÉM Avaliação Clínica Demissional CONFERENTE Avaliação Clínica Admissional 24 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 16 DE 21
  • 17. CONFERENTE Avaliação Clínica Períodico 24 CONFERENTE Avaliação Clínica Mudança de Função 24 CONFERENTE Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 CONFERENTE Avaliação Clínica Demissional MOTORISTA Avaliação Clínica Admissional 24 MOTORISTA Avaliação Clínica Períodico 24 MOTORISTA Avaliação Clínica Mudança de Função 24 MOTORISTA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 MOTORISTA Avaliação Clínica Demissional ESTOQUISTA Avaliação Clínica Admissional 24 ESTOQUISTA Avaliação Clínica Períodico 24 ESTOQUISTA Avaliação Clínica Mudança de Função 24 ESTOQUISTA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 ESTOQUISTA Avaliação Clínica Demissional MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Admissional 24 MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Períodico 24 MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Mudança de Função 24 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 17 DE 21
  • 18. MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 MOTORISTA DE FURGÃO Avaliação Clínica Demissional OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Admissional 24 OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Períodico 24 OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Mudança de Função 24 OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 OPERADOR DE CAIXA Avaliação Clínica Demissional REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Admissional 24 REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Períodico 24 REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Mudança de Função 24 REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Retorno ao Trabalho 24 REPOSITOR DE MERCADORIAS Avaliação Clínica Demissional PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 18 DE 21
  • 19. 16. RELATÓRIO ANALITICO • Setores da Empresa • Número e natureza dos exames médicos realizados, incluindo Avaliação Clínica e exames complementares • Estatísticas de resultados considerados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função. • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados • Planejamento para o próximo ano. Lista de Exames CPF Funcionário Dt Nascto Exame Procedimento Data Aso Data Exame Tipo Exame Resultado Observação: O número de exames Periódicos para o próximo ano pode divergir, devido à alta rotatividade no setor PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 19 DE 21
  • 20. 17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PLANEJAMENTO ANUAL – 2022 / 2023 METAS / ETAPAS VIGÊNCIA CALENDÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL 2022 / 2023 NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT 1. Providenciar assentos onde haja trabalho de pé 2. Providençiar paleteiras e carrinho de movimentação MARCELO R ALMEIDA CRM - 18256 PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 2022 Data Cadastro: 30/11/2022 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA Relatório emitido em 30/11/2022 às 15:46:52 GILVANEI LOPES GUIMARAES & CIA LTDA PCMSO Nr 004088 emitido pelo login Santosdanillo52@gmail.com e Assinado por DANILLO | CPF: 030.9XX.XXX-XX PÁGINA: 20 DE 21