A norma regulamentadora 3 trata de embargo ou interdição de estabelecimentos, setores, máquinas ou equipamentos e obras caso haja grave e iminente risco para os trabalhadores. O delegado regional do trabalho ou delegado do trabalho marítimo pode interditar ou embargar após laudo técnico demonstrando o risco, e a decisão pode ser recorrida em 10 dias. Durante a paralisação os empregados recebem salário normalmente.