O documento discute os requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a obrigatoriedade de análise de riscos em todas as atividades e a criação de um Inventário de Riscos e Plano de Ação. Também menciona a matriz de riscos e a abrangência do PGR para todos os trabalhadores, independentemente de sua relação contratual.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção dos riscos que ameaçam a segurança e saúde no trabalho. Ele lista os tipos básicos de EPI como capacetes, óculos, luvas, calçados e máscaras respiratórias e descreve suas finalidades de proteção. O documento também destaca as obrigações dos empregadores e empregados no fornecimento e uso correto dos EPI.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção dos riscos que ameaçam a segurança e saúde no trabalho. Ele lista os tipos básicos de EPI como capacetes, óculos, luvas, calçados e máscaras respiratórias e descreve suas finalidades de proteção. O documento também destaca as obrigações dos empregadores e empregados no fornecimento e uso correto dos EPI.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento fornece instruções sobre o uso correto e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser fornecidos e usados para proteger os funcionários contra riscos à saúde e segurança, e define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere aos EPIs.
Este documento fornece instruções sobre como realizar uma Análise Preliminar de Riscos (APR) antes de qualquer trabalho. Ele explica como identificar os riscos associados a cada etapa de uma tarefa e recomendar controles para garantir a segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual. O objetivo é orientar os trabalhadores a executarem suas tarefas de forma segura.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
As recomendações hoje existentes para o uso de EPI’s são bastante genéricas
e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipa-
mento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e até mesmo das
características ambientais e da cultura onde o produto será aplicado.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPACIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento aborda temas como segurança e saúde do trabalhador, acidentes do trabalho, legislação trabalhista, higiene do trabalho e equipamentos de proteção individual.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
O documento discute a percepção de riscos no ambiente de trabalho e como melhorá-la. Ele explica que o sucesso de uma equipe depende da percepção de riscos de cada colaborador e lista os principais fatores que afetam negativamente essa percepção, como ignorar procedimentos de segurança. O documento também fornece dicas sobre como cada funcionário pode evoluir sua percepção de riscos por meio de treinamento, atitude e avaliação constante das tarefas.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute os conceitos e práticas de segurança no trabalho, incluindo: 1) a definição de segurança no trabalho e como ela protege os trabalhadores, 2) as ações técnicas, administrativas e médicas tomadas para promover um ambiente de trabalho seguro, como treinamentos e equipamentos de proteção, e 3) os riscos à saúde dos trabalhadores, como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
O documento discute o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Primeiro, define os três tipos principais de agentes de risco ambiental: físicos, químicos e biológicos. Em seguida, descreve os processos de reconhecimento, antecipação, avaliação e controle de riscos para proteger a saúde dos trabalhadores, incluindo a Norma Regulamentadora 9. Por fim, apresenta um mapa de riscos ambientais como ferramenta para identificar e controlar riscos espec
O documento apresenta um treinamento para membros da CIPA da Urolife Center sobre segurança e saúde no trabalho. O treinamento aborda tópicos como objetivos, conteúdo programático, princípios de higiene do trabalho, mapa de riscos, acidentes e doenças do trabalho, investigação de acidentes, AIDS, equipamentos de proteção, legislação trabalhista e saúde ocupacional.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento fornece instruções sobre o uso correto e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser fornecidos e usados para proteger os funcionários contra riscos à saúde e segurança, e define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere aos EPIs.
Este documento fornece instruções sobre como realizar uma Análise Preliminar de Riscos (APR) antes de qualquer trabalho. Ele explica como identificar os riscos associados a cada etapa de uma tarefa e recomendar controles para garantir a segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual. O objetivo é orientar os trabalhadores a executarem suas tarefas de forma segura.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
As recomendações hoje existentes para o uso de EPI’s são bastante genéricas
e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipa-
mento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e até mesmo das
características ambientais e da cultura onde o produto será aplicado.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPACIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento aborda temas como segurança e saúde do trabalhador, acidentes do trabalho, legislação trabalhista, higiene do trabalho e equipamentos de proteção individual.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
O documento discute a percepção de riscos no ambiente de trabalho e como melhorá-la. Ele explica que o sucesso de uma equipe depende da percepção de riscos de cada colaborador e lista os principais fatores que afetam negativamente essa percepção, como ignorar procedimentos de segurança. O documento também fornece dicas sobre como cada funcionário pode evoluir sua percepção de riscos por meio de treinamento, atitude e avaliação constante das tarefas.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute os conceitos e práticas de segurança no trabalho, incluindo: 1) a definição de segurança no trabalho e como ela protege os trabalhadores, 2) as ações técnicas, administrativas e médicas tomadas para promover um ambiente de trabalho seguro, como treinamentos e equipamentos de proteção, e 3) os riscos à saúde dos trabalhadores, como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
O documento discute o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Primeiro, define os três tipos principais de agentes de risco ambiental: físicos, químicos e biológicos. Em seguida, descreve os processos de reconhecimento, antecipação, avaliação e controle de riscos para proteger a saúde dos trabalhadores, incluindo a Norma Regulamentadora 9. Por fim, apresenta um mapa de riscos ambientais como ferramenta para identificar e controlar riscos espec
O documento apresenta um treinamento para membros da CIPA da Urolife Center sobre segurança e saúde no trabalho. O treinamento aborda tópicos como objetivos, conteúdo programático, princípios de higiene do trabalho, mapa de riscos, acidentes e doenças do trabalho, investigação de acidentes, AIDS, equipamentos de proteção, legislação trabalhista e saúde ocupacional.
O manual apresenta instruções sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo três frases:
1) Define saúde no trabalho e os objetivos dos serviços médicos; 2) Explica os riscos à segurança associados aos locais de trabalho e medidas de prevenção; 3) Fornece instruções de emergência e segurança para equipamentos.
Em janeiro de 2022, o texto da NR 9, tal como o de outras Normas Regulamentadoras, passou por atualizações. Portanto, todas as empresas precisam entender as alterações para entrar em acordo com o que determina o governo brasileiro.
NR-09 - AVALIAÇÃO DE RISCOS QUÍMICOS -FÍSICOS E BIOLÓGICOS.pptxJaineEvangelista2
Este documento descreve os requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a Norma Regulamentadora No09. A norma estabelece que as empresas devem identificar quais agentes os trabalhadores estão expostos, avaliar os riscos à saúde associados e implementar medidas de prevenção e controle.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa chamada Mê Sapatos e Companhia em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e um cronograma de ações para implementação do programa visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também especifica as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento do PPRA.
Slides. Avaliação de Risco Profissional.pptxAliaCristiano
O documento discute os aspectos essenciais de segurança no trabalho, incluindo a definição de riscos profissionais e as etapas para avaliação de riscos. Explica os cinco principais aspectos de segurança: planejamento, treinamento, supervisão, comportamento e ambiente. Também descreve os tipos de riscos, a importância da avaliação de riscos e as etapas para identificar e reduzir riscos na empresa.
O documento descreve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo seu objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando riscos ambientais. Explica que o PPRA deve ser elaborado especificamente para cada empresa e deve incluir etapas como identificação, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento. A responsabilidade pela implementação do PPRA é das empresas e elas podem contratar profissionais para auxiliar no processo.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
O documento discute acidentes de trabalho e medidas preventivas. Aborda conceitos de acidentes e doenças ocupacionais, causas de acidentes, inspeções de segurança e medidas preventivas. Também lista e explica diferentes tipos de riscos à saúde no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
O documento discute medidas preventivas de acidentes no trabalho, definindo acidentes do trabalho e doenças relacionadas, suas causas, e medidas como inspeções de segurança e campanhas de conscientização.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
A nova NR 9 tem como objetivos principais proteger a saúde física e mental dos trabalhadores e garantir ambientes de trabalho salubres, regulamentando e avaliando todas as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ela substitui o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a considerar de forma mais abrangente todos os riscos ocupacionais.
O documento descreve os principais pontos sobre Mapa de Riscos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. Em três frases, o documento discute: 1) Como os Mapas de Riscos são elaborados para identificar riscos à saúde dos trabalhadores; 2) O objetivo do PPRA de antecipar, reconhecer e avaliar riscos ambientais no ambiente de trabalho; 3) As responsabilidades do empregador de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.
A clínica oferece serviços completos de saúde e segurança ocupacional para empresas, valorizando a saúde dos colaboradores através de consultas médicas e exames. A equipe multidisciplinar realiza programas como o PCMSO para monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar riscos, além de emitir laudos sobre condições de trabalho.
Acidentes-Do-Trabalho-Seguranca e medidas preeventivaskhasirsayid
O documento discute acidentes de trabalho e medidas preventivas. Ele define acidente de trabalho e doença ocupacional, explora as causas comuns de acidentes e como investigá-los, e descreve diferentes tipos de inspeções e medidas para reduzir riscos no ambiente de trabalho.
O documento discute princípios de higiene e segurança no trabalho, incluindo riscos físicos como ruído, vibrações e radiação. Também aborda equipamentos de proteção individual e medidas para controlar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento apresenta conceitos fundamentais sobre prevenção de riscos profissionais, incluindo avaliação e medição de riscos, prevenção, proteção e acidentes de trabalho. Também descreve o papel da OIT na criação de normas internacionais para promover a segurança e saúde ocupacional.
1. O que deve conter no PGR?
“7.2. O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de Riscos;
b) Plano de Ação”
Análise de riscos ganha mais peso
Análise de riscos hoje é obrigatório em algumas atividades como trabalho em altura, espaços confinados, trabalho com
inflamáveis, entre outros.
Porém, com o novo PGR, a análise de riscos passa a ser necessária em todas as atividades como forma de reconhecer os
riscos e definir medidas preventivas.
Inventário de riscos
“4.3. Os dados das avaliações dos riscos devem ser consolidados em documento denominado Inventário de Riscos.”
As empresas terão que fazer inventários de riscos. Da mesma maneira como se faz o inventário de máquinas e equipamentos
ou o inventário de espaços confinados.
O que deve constar no inventário de riscos?
“4.3.1. O Inventário de Riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização sucinta dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das funções e atividades;
c) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
d) dados disponíveis relativos a monitoramentos de exposições a agentes ambientais, de acidentes e danos à saúde
relacionados ao trabalho;
e) descrição dos riscos, com identificação dos trabalhadores expostos, fatores determinantes dos riscos e das medidas de
controle existentes;
f) avaliação dos riscos, incluindo sua estimativa e classificação em termos da importância para fins preventivos.”
Matriz de risco
O PGR traz o conceito de matriz de risco.
Isso antes nunca havia sido mencionado em Norma Regulamentadora, embora já exista em outras normas internacionais.
Então é a primeira vez que o conceito é aplicado em NR.
“4.2.7. Para cada risco deve ser indicado o nível de risco.
4.2.7.1 O nível de risco deve ser determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência, utilizando-se matrizes de risco ou outros procedimentos equivalentes, a critério do empregador.”
Empregados X Trabalhadores
Outro fato que chama a atenção é que no texto do PGR não encontramos nenhuma vez a palavra “empregados” mas sim
“trabalhadores”.
Ou seja, independente da relação contratual (CLT, terceirizado, etc), todos que trabalham na empresa estão contemplados.
Inclusive, o texto proposto deixa claro que não importa a natureza jurídica do contratado:
“8.1.1. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas
suas ações de prevenção e no seu PGR.”
2. O que são os Riscos Ocupacionais?
Riscos Ocupacionais são todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho que possam oferecer
mal à saúde e à integridade física dos colaboradores. Assim sendo, podemos dizer que qualquer
situação que ofereça perigo ao trabalhador, é considerada risco ocupacional.
Cada setor da empresa e cada atividade profissional possui seus riscos próprios, que se diferenciam
entre si. Enquanto alguns podem ser leves, como a má postura para quem trabalha sentado no
escritório; Outros podem ser graves, como os que levam a acidentes de trabalho mais sérios.
Dentre os riscos ocupacionais mais comuns, estão: os ruídos intensos; a exposição a gases tóxicos ou
vapores; manuseio de máquinas; temperaturas extremas; entre outros. Ou seja, tudo que possa
desencadear doença ou complicação na saúde ou integridade física do profissional.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os Riscos Ocupacionais existentes podem
ser divididos em 5 tipos:
1. Riscos físicos;
2. Químicos;
3. Biológicos;
4. Ergonômicos;
5. Acidentais.
Vamos ver abaixo um pouco sobre cada um deles.
Riscos Físicos
Os Riscos Físicos são aqueles que necessitam uma forma de energia para existirem. Por exemplo, os
ruídos, as temperaturas extremas, pressão, umidade, radiações (ionizante ou não ionizante),
vibrações, etc.
Riscos Químicos
Segundo a NR 9, os Riscos Químicos são todas as substâncias que podem ser absorvidas pelo
organismo do colaborador pela via respiratória, cutânea ou digestiva. Entre os principais exemplos,
temos as poeiras, névoas, fumos, gases, entre outros.
Riscos Biológicos
Os Riscos Biológicos são provenientes de microrganismos que apresentam algum tipo de ameaça à
saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos claros são as bactérias, os vírus, todo tipo de fungo e/ou
parasitas.
Riscos Ergonômicos
Os Riscos Ergonômicos têm relação com as características psicofisiológicas dos colaboradores. Ou
seja, qualquer atividade que possa causar dano à sua integridade física. Alguns exemplos:
levantamento de peso, trabalho repetitivo, postura incorreta, entre outros.
3. Riscos Acidentais
Riscos Acidentais são aqueles que colocam o colaborador em situação de vulnerabilidade, podendo ter
seu bem estar físico ou psíquico afetado. Alguns exemplos são as máquinas sem proteção/sinalização
adequadas, possibilidade de incêndio, explosão, etc.
Todas essas situações de risco são potenciais causas de Acidentes de Trabalho. Por isso, devem
imediatamente ser avaliados e controlados.
Riscos Ocupacionais x Riscos Ambientais
Como você viu, os Riscos Ocupacionais são todos os agentes presentes tanto no ambiente, quanto
nas atividades laborais do colaborador, que oferecem risco à sua saúde e integridade física.
Já os Riscos Ambientais configuram um dos tipos de Risco Ocupacional. Isso porque se
visualizarmos de uma maneira mais ampla, podemos dizer que existem 2 grupos de Riscos
Ocupacionais:
Os Riscos Operacionais (que são os Riscos Acidentais, que vimos anteriormente);
E os Riscos Ambientais (que são os Riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos).
Saúde Ocupacional x Doenças Ocupacionais
Preservar a saúde ocupacional dos colaboradores é um dos deveres do empregador com a Segurança
do Trabalho. Para que isso seja feito, é importante conhecer também as doenças ocupacionais.
Segundo a norma legal sobre Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais, são caracterizadas
dessa forma as doenças provenientes da atividade laboral do trabalhador. Ou seja, doenças que se
desencadeiam a partir de uma atividade específica.
Podem ser divididas em dois grupos:
Doenças Profissionais;
Doenças do Trabalho.
As Doenças Profissionais surgem através de situações comuns entre os trabalhadores de um
determinado setor. Elas estão definidas no Anexo II do Decreto 3.048/99.
Já as Doenças do Trabalho são aquelas decorrentes de condições específicas em que o trabalho foi
realizado. Dessa forma, podemos dizer que estão ligadas diretamente com o ambiente onde as
atividades são desenvolvidas, e não com as atividades propriamente ditas.
Higiene Ocupacional
A Higiene Ocupacional é uma ciência que define um conjunto de medidas preventivas a serem postas
em prática com o intuito de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores enquanto em
atividade.
Por este motivo, podemos afirmar que através dessa prática é possível antecipar, reconhecer, avaliar e
controlar os Riscos Ocupacionais existentes. Consequentemente, cria-se um ambiente mais produtivo e
com mais qualidade de vida para os colaboradores.
4. Para implementar o Programa de Higiene Ocupacional, é preciso conhecer e seguir 4 etapas
fundamentais:
Prevenção;
Reconhecimento;
Avaliação; e
Controle dos Riscos;
Cada uma delas é de igual importância e deve ser levada em consideração nos momentos mais
adequados. Dessa forma, vamos ver abaixo um pouco mais sobre cada etapa.
Prevenção dos Riscos Ocupacionais
Essa é a primeira etapa a ser implementada, pois serve para prevenir os potenciais riscos ocupacionais
existentes no ambiente. Para isso, é necessário realizar uma avaliação de todos os possíveis agentes
do ambiente de trabalho.
Assim sendo, será possível definir quais as medidas poderão ser tomadas no intuito de prevenir os
riscos identificados.
Reconhecimento dos Riscos
Para fazer o Reconhecimento dos Riscos existentes será necessário observar todos os processos que
serão realizados no local. Depois disso, todo e qualquer possível agente que ameace a saúde dos
colaboradores, deverá ser identificado e incluído na avaliação.
É nesse estágio que entra a análise sobre todas as ferramentas que serão utilizadas; quais os
procedimentos que serão feitos; em quais instalações; com quais tipos de materiais; e etc.
Avaliação dos Riscos
A Avaliação dos Riscos existentes deverá, obrigatoriamente, levar em consideração a NR 15, que
versa sobre Insalubridade. Isso porque nesta etapa deverão ser avaliados os limites de tolerância para
cada risco identificado na etapa anterior.
É aqui que é feita a Medição e Avaliação Quantitativa, com base nos agentes que ameaçam a saúde
dos trabalhadores em conjunto com os níveis de exposição da NR 15.
Controle dos Riscos
Após antecipar e reconhecer os potenciais Riscos Ocupacionais do ambiente de trabalho, é preciso
adotar as medidas preventivas. Portanto, é nesta etapa que serão estabelecidas as regras que servirão
para atenuação e/ou eliminação dos agentes
Para isso, o profissional da Segurança do Trabalho deverá analisar todas as possíveis mudanças
em processos, equipamentos ou ferramentas, com o intuito de minimizar os riscos. Aqui entram
também os EPIs, que poderão ser utilizados caso as medidas de controle de risco não sejam
suficientes.
5. Equipamentos de Medição e a Avaliação
Quantitativa
Os equipamentos de medição servem para avaliar de maneira quantitativa os agentes ambientais
como o ruído, calor, vibração, químico, radiação ionizante, existentes no local de trabalho.
Isto porque, para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores, devemos respeitar os limites
de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Normas Regulamentadoras) e também pela
Fundacentro, responsável por elaborar as NHOs.
Para verificar se o agente está ultrapassando o limite de exposição, devemos realizar a avaliação
quantitativa. Elas vão permitir a base para o desenvolvimento de programas que são fundamentais
para a saúde do trabalhador, como PPRA e PCMSO.
Assim, os aparelhos de medição são acionados para identificar o nível de exposição do trabalhador à
um determinado agente.
Por exemplo: o trabalhador exerce sua função em espaço confinado onde há presença de gases. Para
avaliar qual é o nível de exposição deste colaborador, é preciso medir a concentração dos gases e
substância químicas presentes.
A partir disso, podemos comparar o valor com o limite de tolerância permitido e estabelecido pela NR
15. Assim, o profissional da segurança do trabalho poderá adotar as medidas de proteção necessária
para aquele setor.
Para cada tipo de agente, existe um aparelho de medição específico. No entanto, existem alguns riscos
que não são possíveis realizar a medição e, neste caso, só é possível realizar a avaliação qualitativa,
sem que haja a possibilidade de mensurar o nível de exposição.
Tipos de equipamentos para monitor os Riscos
Ocupacionais
Veja alguns exemplos de equipamentos de medição:
Sonômetro ou Decibelímetro;
Audiodosímetro;
Luxímetro;
Detector de Gases;
Medidor de Estresse Térmico.
Medir o nível de concentração do agente ambiental é fundamental para definir as medidas de
segurança adequada e garantir a integridade física e saúde do trabalhador. Por isso, a avaliação
quantitativa permite comparar o nível de concentração com o limite de tolerância estabelecido pelo MTE
e a Fundacentro.
A calibração dos equipamentos e o arquivamento do certificado é essencial para realizar a avaliação. O
processo de calibração garante os padrões de qualidade, diminuindo o risco de alterações nos
resultados finais.
Verificar o estado do instrumento de medição, como baterias e calibração, é de extrema importância
para obter um resultado assertivo. Só assim, poderá disponibilizar os dados para o profissional da
segurança do trabalho implantar as medidas de segurança necessárias para combater aquele risco.
6. Por fim, para que a avaliação quantitativa seja válida, é preciso da comprovação com o Laudo de
Aferição do equipamento.
Promover a Segurança do Trabalho é um dever
de todos
Mesmo com todas as legislações vigentes que buscam orientar os empregadores para promover a
segurança e a qualidade de vida dentro das empresas, o Brasil ainda é um dos países com o maior
número de Acidentes de Trabalho no mundo.
São mais de 700.000 casos por ano. Consequentemente, temos em média um acidente a cada 48
segundos. E o que é pior: uma morte em decorrência do trabalho a cada 3 horas e 50 minutos. De
quem é a responsabilidade?
De todos!
Se você observar a NR 1, que define as Disposições Gerais para todas as Normas
Regulamentadoras, fica claro que tanto o Poder Público, quanto o Empregador e o Empregado
possuem suas responsabilidades em prol da Segurança do Trabalho.
Veja abaixo esse trecho da Norma:
Cabe ao Poder Público:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho,
locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas
localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no
MTb.
Cabe ao Empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
7. III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os
próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
Cabe ao Empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;(Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
Dessa forma, vemos que se cada um fizer a sua parte, podemos ter um mundo com menos Riscos
Ocupacionais e mais Segurança do Trabalho para todos.