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Resumo da Lei Orgânica
Em razão da determinação da Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ter Constituição como
os demais estados da Federação, sendo a lei orgânica, como nos municípios
anorma local de organização da unidade da federação, constituindo-se em uma verdadeira constituição
local.
LODF é a Constituição do DF, a norma mais importante, a que organiza a Administração do DF e deve servir
de norte para a prestação dos serviços públicos, contratações, programas de governo.
a lei Orgânica dá origem ao Distrito Federal. Assim, os princípios fundamentais definem essencialmente
as características da coletividade(povo), a organização político, administrativa (território) e o exercício do
poder (governo).
 Autonomia POLÍTICA
 Autonomia ADMINISTRATIVA
 Autonomia FINANCEIRA
A plena cidadania é um valor fundamental do DF
Uma lei distrital, apreciada em tramitação normal pela CâmaraLegislativa do DF, poderá criar novos símbolos
para o Distrito Federal, bem como dispor sobre o seu uso São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino
e o brasão.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se- á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Votação em DOIS turnos (dois
momentos diferentes)
 Interstício (prazo) mínimo de 10 DIAS entre os turnos
 Aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa nos dois turnos
As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas devem respeitar as disposições da Constituição
Federal!!! Cada estado, município e o DF criam suas próprias normas basilares de organização, mas ela não
poderá destoar da Carta Magna!
Os serviços públicos essenciais são, em parte, financiados pela União através de fundo próprio.
De início, saiba que o DF possui 3 tipos de autonomias, segundo a LODF.
SOBERANIA – República Federativa
Titular do poder é O POVO! - O EXERCÍCIO do poder é feito por meio de determinados sujeitos, mas a
TITULARIDADE permanece com o povo!
– Plebiscito - consulta prévia à população sobre a publicação ou não de determinada norma, ou até mesmo
acerca da prática ou não de determinado ato.
– Referendo - consulta posterior sobre norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou
não.
– Iniciativa popular de legislação.
O entorno não são as cidades-satélites (Taguatinga, Gama, Guará, Sobradinho, etc.), como é comum ouvir
algumas pessoas falando. O entorno são as cidades que fazem parte do Goiás e estão na divisa com o DF.
Lembramos que o Governador do DF não sanciona ou promulga a Lei Orgânica
Art. 2º O DistritoFederal integraauniãoindissolúvel daRepública FederativadoBrasil e temcomovalores
fundamentais:
– a preservaçãode suaautonomia como unidade federativa;
– a plenacidadania;
– a dignidade da pessoahumana;
– osvalores sociaisdo trabalho e da livre iniciativa;
– o pluralismopolítico.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanosassegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos
Direitos Humanos;
II - assegurarao cidadãooexercíciodosdireitosde iniciativaque lhe couberem, relativosaocontrole dalegalidade
e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aosseushabitantescondições de vidacompatíveiscoma dignidade humana,ajustiçasocial e o
bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho,
transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestaçãode assistênciajurídicaintegrale gratuitaaosque comprovareminsuficiênciaderecursos;
VIII - preservar sua identidade, adequandoas exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória,
tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, porparte dopoderpúblico,aproteçãoindividualizadaàvidae à integridadefísicae psicológicadas
vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico,
respeitadasasdefiniçõese critériosconstantesdo Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº
314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
XII - promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de
pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Para aprovação da LODF:
Normalmente exige "lei específica", ou apenas "lei",
significa uma lei ordinária, ou uma lei "normal",
para a qual não é necessário um quorum
especial para aprovação da norma, bastando a
maioria simples.
Trata-se de uma exceção a LODF exigir lei complementar para regular alguma matéria.
A lei complementar é uma norma que prevê um
número diferenciado de parlamentares para sua
aprovação: maioria absoluta.
É um quorum qualificado, algo que a torna "mais
especial" que uma lei ordinária, embora tenham,
juridicamente, o mesmo valor legal
LODF prevê que cada Região Administra
um Conselho de Representantes Comunitários
para fiscalizar a administração, bem como de
serem consultados sobre eventuais medidas
que impactem na região
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
Criação, estruturação, reestruturação,
desmembramento, extinção, incorporação,
fusão e atribuições das Secretarias de Estado
do Distrito Federal, órgãos e entidades da
administração pública;
A atenção que você deve ter é quanto ao tipo de competência (se privativa, comum ou concorrente
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  • 1. Resumo da Lei Orgânica Em razão da determinação da Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ter Constituição como os demais estados da Federação, sendo a lei orgânica, como nos municípios anorma local de organização da unidade da federação, constituindo-se em uma verdadeira constituição local. LODF é a Constituição do DF, a norma mais importante, a que organiza a Administração do DF e deve servir de norte para a prestação dos serviços públicos, contratações, programas de governo. a lei Orgânica dá origem ao Distrito Federal. Assim, os princípios fundamentais definem essencialmente as características da coletividade(povo), a organização político, administrativa (território) e o exercício do poder (governo).  Autonomia POLÍTICA  Autonomia ADMINISTRATIVA  Autonomia FINANCEIRA A plena cidadania é um valor fundamental do DF Uma lei distrital, apreciada em tramitação normal pela CâmaraLegislativa do DF, poderá criar novos símbolos para o Distrito Federal, bem como dispor sobre o seu uso São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se- á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Votação em DOIS turnos (dois momentos diferentes)  Interstício (prazo) mínimo de 10 DIAS entre os turnos  Aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa nos dois turnos As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas devem respeitar as disposições da Constituição Federal!!! Cada estado, município e o DF criam suas próprias normas basilares de organização, mas ela não poderá destoar da Carta Magna! Os serviços públicos essenciais são, em parte, financiados pela União através de fundo próprio. De início, saiba que o DF possui 3 tipos de autonomias, segundo a LODF. SOBERANIA – República Federativa Titular do poder é O POVO! - O EXERCÍCIO do poder é feito por meio de determinados sujeitos, mas a TITULARIDADE permanece com o povo! – Plebiscito - consulta prévia à população sobre a publicação ou não de determinada norma, ou até mesmo acerca da prática ou não de determinado ato. – Referendo - consulta posterior sobre norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou não. – Iniciativa popular de legislação. O entorno não são as cidades-satélites (Taguatinga, Gama, Guará, Sobradinho, etc.), como é comum ouvir algumas pessoas falando. O entorno são as cidades que fazem parte do Goiás e estão na divisa com o DF. Lembramos que o Governador do DF não sanciona ou promulga a Lei Orgânica
  • 2. Art. 2º O DistritoFederal integraauniãoindissolúvel daRepública FederativadoBrasil e temcomovalores fundamentais: – a preservaçãode suaautonomia como unidade federativa; – a plenacidadania; – a dignidade da pessoahumana; – osvalores sociaisdo trabalho e da livre iniciativa; – o pluralismopolítico. Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: I - garantir e promover os direitos humanosassegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - assegurarao cidadãooexercíciodosdireitosde iniciativaque lhe couberem, relativosaocontrole dalegalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III - preservar os interesses gerais e coletivos; IV - promover o bem de todos; V - proporcionar aosseushabitantescondições de vidacompatíveiscoma dignidade humana,ajustiçasocial e o bem comum; VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII - garantir a prestaçãode assistênciajurídicaintegrale gratuitaaosque comprovareminsuficiênciaderecursos; VIII - preservar sua identidade, adequandoas exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira. X - assegurar, porparte dopoderpúblico,aproteçãoindividualizadaàvidae à integridadefísicae psicológicadas vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares. XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadasasdefiniçõese critériosconstantesdo Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. XII - promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
  • 3. Para aprovação da LODF: Normalmente exige "lei específica", ou apenas "lei", significa uma lei ordinária, ou uma lei "normal", para a qual não é necessário um quorum especial para aprovação da norma, bastando a maioria simples. Trata-se de uma exceção a LODF exigir lei complementar para regular alguma matéria. A lei complementar é uma norma que prevê um número diferenciado de parlamentares para sua aprovação: maioria absoluta. É um quorum qualificado, algo que a torna "mais especial" que uma lei ordinária, embora tenham, juridicamente, o mesmo valor legal LODF prevê que cada Região Administra um Conselho de Representantes Comunitários para fiscalizar a administração, bem como de serem consultados sobre eventuais medidas que impactem na região Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: Criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública; A atenção que você deve ter é quanto ao tipo de competência (se privativa, comum ou concorrente Competência privativa