O documento discute o paradigma utilitarista da criminologia clássica, que vê o desvio como uma opção racional levando em conta os benefícios e custos da ação delituosa. A criminologia clássica surgiu no século 18 com pensadores como Beccaria e Bentham, que defendiam que o sistema penal deveria ser um deterrente eficaz ao crime. A teoria da opção racional surgiu no século 20 e analisa a decisão criminal considerando fatores como desorganização social e controle social.
2. 1. Paradigma Utilitarista
▪ Tem como bases teóricas nas raízes no utilitarismo do
século XVIII.
▪ Os reformadores deram origem à teoria clássica do direito
criminal.
▪ Cesar Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1833):
Reformadores que iniciaram uma série de críticas ao velho
sistema penal.
▪ Do ponto de vista filosófico o Utilitarismo visa alcançar o
maior valor da existência humana, a felicidade, não no
sentido meramente individual, mas no aspecto coletivo.
3. 1. Paradigma Utilitarista
▪ O sistema político idealizado para assegurar que os sujeitos não se movam
somente pelo princípio do prazer e, portanto, assegurar a ordem, foi o
socialismo.
▪ Em nível de justiça criminal surgiram algumas medidas:
▪ maior importância dada à pena, mais que à sua intensidade;
▪ a punição como deterrente;
▪ o caráter público do processo e da punição, ou seja, a punição não pode ser
um ato de vingança de um cidadão contra o outro;
▪ a aplicação da incapacitação: o imputado deve ser removido da sociedade,
por meio do cárcere, para garantir a proteção da ordem social;
▪ e, por último, como um forte deterrente, admite-se a pena capital para crimes
hediondos.
4. 1. Paradigma Utilitarista
▪ Hobbes e Locke na Inglaterra, Montesquieu e Rousseau
na França: Pensadores que começaram a preparar uma
esquemática criminologia.
▪ O interesse pelos problemas do desvio surge pelo
interesse no igualitarismo, na dignidade da pessoa
humana, inclusive da pessoa do delinquente.
5. 2. Beccaria e a Criminologia clássica
▪ Quem é Beccaria?
▪ Livro Dos Delitos e das Penas;
▪ “Definição de crime:
Comportamento essencialmente
patológico, visto que irracional”.
▪ “Concepção de pena: justa resposta
do sistema sobre o desviante e como
tentativa de uma recondução à
normalidade ou racionalidade”.
6. 2. Beccaria e a Criminologia clássica
▪ O desvio poderia ser
considerado uma ação
irracional somente no
caso em que o sistema, o
establisment, pudesse ser
considerado racional.
7. 2. Beccaria e a Criminologia clássica
Ordem
social
Consenso
da maioria
Criminologia clássica
8. 2. Beccaria e a Criminologia clássica
CRIMINOLOGIA CLÁSSICA
Cobertura ideológica do bom
direito da burguesia emergente
que quer defender das assim
chamadas “classes perigosas”.
9. 2. Beccaria e a Criminologia clássica
Todo o esforço em legitimar
a racionalidade do sistema
das penas torna-se inútil,
visto que não enfrenta o
tema da compreensão e da
solução dos problemas que
geram os delitos, o desvio e
a marginalidade.
10. 3. A teoria da opção racional
1. Século XVIII teoria sociológica/César Beccaria;
2. Cornish e Clarke e a teoria da opção;
3. Características da pessoa racional;
4. Conceito de opção racional:
a)Desorganização social;
b)Controle social.
5. Fatores da teoria da opção racional