INTELIGÊNCIA FISCALVinícius Carvalho – Diretor Comercial da Infofisco
    Origem na Fiscalização    Tributária 1967 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172), artigos 194 à 200.
 Regula a competência e os poderes das autoridades administrativasem matéria de fiscalização da sua aplicação.
Aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
 Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.“ Origem na Fiscalização Tributária 1967 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172), artigos 194 à 200.Mediante intimação escrita (possível eletrônica perante a RFB), são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
 Além das previstas (bancos, cartórios, corretoras), quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.Exemplo:  Operadoras de cartão de créditos (Decred), imobiliárias (Dimob), operadoras de Planos de Saúde (DMED).
Base Legal  2009 - Protocolo ICMS 66: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de Informações entre as Unidades da Federação.
 Motivadores:
   Organizações Criminosas;
  Globalização;
  Era da informação / Novas tecnologias;
  Fraudes fiscais estruturadas;
  Manutenção da arrecadação tributária;Conceito Atual Exercício Sistêmico de ações especializadas:
  Obtenção, análise, difusão tempestiva e salvaguarda de dados;
  Assessorar as autoridades fazendárias no planejamento, execução e acompanhamento das ações de fiscalização;
  Detectar e combater a fraude fiscal estruturada;
  Subsidiar os órgãos responsáveis pela execução penal no combate dos crimes contra a ordem tributária;Princípios Princípios relevantes:
 Dupla Vertente:
  Reativa (produção de evidências);
  Prospectiva (prognósticos e aperfeiçoamento)
  Especialização: Obtenção de dados negados e não acessíveis através dos métodos ordinários de fiscalização;
 Oportunidade: Resultado com prazo adequado, evitando a decadência tributária e a prescrição penal.
 Sigilo: Restringir acesso aos dados e conhecimentos, a fim de evitar riscos e comprometimentos da informação.
  Objetividade:  Minimizar o efeito de fatores subjetivos;
 Clareza: utilização de linguagem simples, clara, concisa e precisa, evitando ambiguidades.
 Inovação: Deve ser permeável a novas idéias, tecnologias, métodos e técnicas.  Curiosidades
CuriosidadesNúmero de decisões em casos tributários no STJ
Harmonia OperacionalToda relação tributária tem origem no seu fato gerador (nascimento da obrigação tributária)Exemplos   Governo do Estado do Piauí
 ITCD - Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação;
 Objetivo: Aumentar arrecadação de 2 milhões para 10 milhões ao ano.
 Medidas Adotadas: Intercâmbio de Informações com os órgãos que contribuem como essa fiscalização, como a Receita Federal, os cartórios, a Junta Comercial, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e o DETRAN. Exemplo: “Os cartórios, condicionam a tramitação dos processos no momento da lavratura de escritura de imóvel por doação, herança ou qualquer tipo de transmissão de bens, ao pagamento do ITCD, o que já está previsto no próprio Código Tributário Nacional”.
Exemplos   Substituição da CPMF pela DIMOF
DIMOF: Declaração de Informações Financeiras.

Palestra Inteligência Fiscal

  • 1.
    INTELIGÊNCIA FISCALVinícius Carvalho – Diretor Comercial da Infofisco
  • 2.
    Origem na Fiscalização Tributária 1967 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172), artigos 194 à 200.
  • 3.
    Regula acompetência e os poderes das autoridades administrativasem matéria de fiscalização da sua aplicação.
  • 4.
    Aplica-se às pessoasnaturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
  • 5.
    Não têm aplicaçãoquaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
  • 6.
    Os livrosobrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.“ Origem na Fiscalização Tributária 1967 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172), artigos 194 à 200.Mediante intimação escrita (possível eletrônica perante a RFB), são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
  • 7.
    Além dasprevistas (bancos, cartórios, corretoras), quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.Exemplo: Operadoras de cartão de créditos (Decred), imobiliárias (Dimob), operadoras de Planos de Saúde (DMED).
  • 8.
    Base Legal 2009 - Protocolo ICMS 66: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de Informações entre as Unidades da Federação.
  • 9.
  • 10.
    Organizações Criminosas;
  • 11.
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    Erada informação / Novas tecnologias;
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    Fraudesfiscais estruturadas;
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    Manutençãoda arrecadação tributária;Conceito Atual Exercício Sistêmico de ações especializadas:
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    Obtenção,análise, difusão tempestiva e salvaguarda de dados;
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    Assessoraras autoridades fazendárias no planejamento, execução e acompanhamento das ações de fiscalização;
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    Detectare combater a fraude fiscal estruturada;
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    Subsidiaros órgãos responsáveis pela execução penal no combate dos crimes contra a ordem tributária;Princípios Princípios relevantes:
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    Reativa(produção de evidências);
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    Prospectiva(prognósticos e aperfeiçoamento)
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    Especialização:Obtenção de dados negados e não acessíveis através dos métodos ordinários de fiscalização;
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    Oportunidade: Resultadocom prazo adequado, evitando a decadência tributária e a prescrição penal.
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    Sigilo: Restringiracesso aos dados e conhecimentos, a fim de evitar riscos e comprometimentos da informação.
  • 25.
    Objetividade: Minimizar o efeito de fatores subjetivos;
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    Clareza: utilizaçãode linguagem simples, clara, concisa e precisa, evitando ambiguidades.
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    Inovação: Deveser permeável a novas idéias, tecnologias, métodos e técnicas. Curiosidades
  • 28.
    CuriosidadesNúmero de decisõesem casos tributários no STJ
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    Harmonia OperacionalToda relaçãotributária tem origem no seu fato gerador (nascimento da obrigação tributária)Exemplos Governo do Estado do Piauí
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    ITCD -Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação;
  • 31.
    Objetivo: Aumentararrecadação de 2 milhões para 10 milhões ao ano.
  • 32.
    Medidas Adotadas:Intercâmbio de Informações com os órgãos que contribuem como essa fiscalização, como a Receita Federal, os cartórios, a Junta Comercial, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e o DETRAN. Exemplo: “Os cartórios, condicionam a tramitação dos processos no momento da lavratura de escritura de imóvel por doação, herança ou qualquer tipo de transmissão de bens, ao pagamento do ITCD, o que já está previsto no próprio Código Tributário Nacional”.
  • 33.
    Exemplos Substituição da CPMF pela DIMOF
  • 34.
    DIMOF: Declaração deInformações Financeiras.