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O Estado de São Paulo ajuizou ação contra a União alegando que a requisição administrativa de seringas e agulhas adquiridas pelo Estado para seu plano de vacinação é inconstitucional e prejudica o plano estadual. O relator concedeu liminar impedindo a União de incluir tais itens adquiridos pelo Estado em suas requisições, sob pena de devolução e multa.










