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PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
Pág. 1 de 12
Elaborado por:
Jesus António
Data:
04/01/2023
Verificado por:
Rodrigo Melo
Data:
04/01/2023
Aprovado por:
Rui Dantas
Data:
04/01/2023
MOD106-000
PROCEDIMENTO DE
LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM,
EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
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Jesus António
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Rodrigo Melo
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04/01/2023
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MOD106-000
1. Objetivo
2. Referências
3. Definições e Abreviaturas
4. Âmbito
5. Responsabilidades
6. Descrição
7. Documentação Relacionada
Versão Nº Item
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ALTERAÇÕES
Data Realizado por
00 - Emissão Inicial 24-09-2021 Jesus António
01 --
Actualização da instrução de
transporte. 24-09-2021 Jesus António
02 6.4
Inclusão do processo de
encomendas
03/09/2022 Jesus António
03 ------ Revisão geral 14/09/2022 Jesus António
04 6.1
Alteração dos dados da encomenda
e missão de PO
04/01/2023 Jesus António
Entrada em vigor: 04/01/2023
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
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Rui Dantas
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MOD106-000
1. OBJECTIVO
Este procedimento tem por objectivo definir critérios para manuseamento, armazenagem, embalagem,
preservação e expedição de materiais em armazém.
2. REFERÊNCIAS
ISO 28000 - “Sistema de Gestão da Segurança da Cadeia Logística”
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
PGQSA - Procedimento de Gestão da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança
LOG - Logística
FA - Fiel de armazém
RA - Responsável de armazém
Coord. LOG. - Coordenador de Logística
Téc. LOG. - Técnico (a) de Logística
4. ÂMBITO
Aplica – se a todo o processo de gestão Logística e aprovisionamento da PROMETIM.
Nos armazéns de forma geral, devem ser tomadas medidas de segurança para impedir o acesso não
autorizado ao armazém, uma vez que pessoas estranhas ao serviço podem colocar em causa todos os
procedimentos de segurança.
5. RESPONSABILIDADES
LOGÍSTICA - A responsabilidade pela aplicação deste procedimento é do departamento de Logística,
DQSA - Responsável pelo controlo da emissão, controlo da revisão, distribuição e arquivo deste
procedimento.
Outras áreas – Fazer cumprir este procedimento nas suas áreas conforme aplicável
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
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MOD106-000
6. DESCRIÇÃO
6.1.PROCESSO DE ENCOMENDAS E COMPRAS
Sempre que tenham que ser feitas encomendas a fornecedores, seja de bens, de serviços ou cedência
de mão de obra, deve-se sempre cumprir os seguintes requisitos:
a) ENCOMENDAS: Todas as encomendas têm que ser suportadas por PO (Purchase Order), e
conforme as condições gerais de compra a seguir indicadas.
A emissão das PO será somente feita pelo Rodrigo Melo em Angola e o Nuno Eloy em Portugal. Qualquer
modificação eventual a introduzir em qualquer das cláusulas da encomenda, PO ou seus anexos, terá de
ser previamente submetida à aprovação formal do respetivo diretor da Unidade de Negócio se o valor da
encomenda for inferior ao equivalente em 5 mil usd.
Como fica a situação das compras feitas directamente pelas áreas? DMOG, refinaria, etc? Tudo passa pelo
Rodrigo/Nuno?
Se o valor for superior, a PO tem que ser validada pelo DG após validação da DAF.
IMPORTANTE:
Nenhuma encomenda será processada sem o cumprimento deste procedimento.
b) PRAZOS DE ENTREGA: A encomenda define prazos de entrega acordados com o fornecedor.
Estes prazos deverão ser respeitados, e só em casos de força maior, devidamente justificado, serão
eventualmente aceites pela PROMETIM, quaisquer adiamentos.
Sempre que o fornecedor se encontre numa emergência que o impossibilite do cumprimento de um prazo,
deverá notificar a PROMETIM, sem qualquer demora. Será motivo de não aceitação das razões invocadas
o pedido sistemático de adiamento. PROMETIM reserva-se o direito de aplicação de um regime de
penalidades quando fixado ou expresso como cláusula particular em cada encomenda.
c) ANULAÇÃO DE ENCOMENDA: A encomenda poderá ser anulada sempre que se verifique o não
cumprimento de qualquer condições estabelecidas, ou por acordo de ambas as partes.
d) SUBCONTRATO: O fornecedor não pode subencomendar parcial ou totalmente o fornecimento da
encomenda sem acordo da PROMETIM. Esta reserva-se o direito de inspecção e controle de
qualquer subfornecimento da encomenda.
Acho que isto não faz sentido pois trabalhamos com empresas de procuremnt internacional
que por sua vez compram a diversos fornecedores
e) INSPECÇÃO: Durante o fabrico o fornecedor permitirá o livre acesso às suas oficinas de
representantes da PROMETIM para inspecção. No decurso desta, poderão ser recusados materiais
ou processos de fabrico que não estejam de acordo com as condições de encomenda. A inspecção
durante o fabrico não anula a possibilidade eventual rejeição na recepção.
Commented [RD1]: Independentemente de quem faz o
procurement, todas as compras têm que ser passiveis de uma PO. Se
limite inferior a 5 mil usd, o diretor da UN poderá validar. Se
superior tera q ser validado pelo DG e DAF
Commented [RD2]: Cortar este texto marcado a encarnado
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
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MOD106-000
f) RECEPÇÃO: Durante a recepção de bens no armazém, no local da obra ou em outro local de
entrega, deve-se ter o cuidado de identificar todos os produtos, efectuar a conferência comparando
a Ordem de Compra, a Fatura e os bens entregues, qualidade dos bens, quantidade e tipo para ver
se a fatura ou nota de entrega está de acordo com a PO e se os bens entregues estão de acordo a
PO/Nota de Entrega/Fatura.
Deverão ser rejeitadas e sujeitas a inspecção as embalagens que apresentem os seguintes defeitos:
• Embalagens danificadas, violadas, etc.;
• Embalagens que se apresentem sem o respectivo rotulo ou que apresentem sinais de corrosão;
• Mercadorias cujo prazo de validade esteja expirado;
• Mercadorias que apresentem defeitos visíveis ou cujas características sejam susceptíveis de colocar
em causa a segurança e saúde dos trabalhadores que as manuseiam no processo de armazenamento e
transporte
Sempre que na entrega de uma das encomendas se verifique a não concordância com as condições
técnicas estabelecidas, a PROMETIM outorga-se o direito de devolução parcial ou total. A devolução parcial
total não anula o contrato de encomenda a que o fornecedor está obrigado salvo se tal for declarado pela
PROMETIM. no acto da devolução. Os encargos resultantes da devolução são de conta do fornecedor.
g) GARANTIA: O fornecedor é o único responsável pelo cumprimento das condições estipuladas na
encomenda e seus anexos, e como tal garante formalmente respeitar essas condições na sua
totalidade. A detecção do não cumprimento de qualquer dessas condições, em casos que disso
tenha resultado prejuízo para a PROMETIM ou para terceiros, implica por parte do fornecedor,
indeminização do prejuízo causado, incluindo as despesas de mão-de-obra perdida.
h) EMBALAGENS Salvo indicações contrária, não são aceites débitos de embalagens.
i) ENTREGAS: As mercadorias, até ao local de entrega estipulado, viajam por conta e risco do
fornecedor. As quantidades a entregar são as constantes da requisição de fornecimento e as
entregas deverão ser previamente acordadas com a PROMETIM. As quantidades são verificadas à
entrada nos armazéns da PROMETIM. (ou local designado), podendo o fornecedor assistir à
pesagem, contagem ou medição.
Isto não faz sentido, muitas vezes compramos exworks á saída da fabrica do fornecedor. A
responsabilidade da viagem e entrega as vezes é do fornecedor e as vezes é nossa
j) DOCUMENTAÇÃO: Todas as mercadorias deverão ser obrigatoriamente acompanhadas por guia
de remessa em triplicado, que deverá mencionar o número desta encomenda e as embalagens
identificadas igualmente com o número da encomenda. As facturas deverão ser enviadas em
triplicado e deverão também mencionar o número desta encomenda.
Isto da documentação em triplicado vai gerar não conformidades pois nem sempre mandam
em triplicado. Verificar se isto faz sentido
Commented [RD3]: Texto marcado a amarelo a crescentar
Commented [RD4]: ESTA CONDIÇÃO PODE SER RETIRADA
PORQUE AS CONDIÇÕES ESTARÃO REFLETIDAS NA PO
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
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MOD106-000
k) ARMAZENAMENTO E SEGREGAÇÃO DOS PRODUTOS
A segregação significa que o armazenamento de determinado tipo de produtos é feito à parte dos restantes,
em compartimentos diferentes.
*Os funcionários de armazéns terão que ter formação a este nível e ter conhecimento prévio das condições
ideais de armazenamento e manuseamento para cada produto especificamente.*
Devido à sua natureza potencialmente tóxica, o armazenamento determinados produtos químicos, por
exemplo, não deve ser efectuado no mesmo armazém que os produtos alimentares, e outras mercadorias
tais como válvulas, flexíveis etc. Caso seja inevitável o armazenamento conjunto dos produtos
referenciados, estes devem ser cuidadosamente separados dos produtos químicos e tomadas as devidas
precauções.
Os próprios produtos químicos devem ser armazenados por grupos de acordo com a sua categoria de
perigosidade, ex.: inflamáveis, combustíveis, corrosivos, tóxicos, etc.
No armazenamento dos diversos produtos devem ser sempre respeitadas as indicações presentes na caixa
e no rótulo, ex. Produto Frágil!!!
Devem ser utilizadas protecções (protectores de coluna – devidamente fixados) para as prateleiras, “racks”
e estantes de modo a evitar a queda das mercadorias, devido por exemplo, ao choque ou impacto
inadvertido com os garfos do empilhador ou porta paletes.
l) SISTEMAS DE CONTROLO DE STOCKS
O sistema de controlo de stocks deverá garantir o conhecimento da quantidade e localização das
mercadorias existentes no armazém, em qualquer momento. Esta informação é extremamente útil para
coordenar as actividades desenvolvidas no armazém em articulação com os clientes e, em simultâneo,
proporcionar melhores níveis de segurança dos trabalhadores e instalações. Deverá existir um inventário,
um esquema de localização das mercadorias e as fichas de dados dos produtos – nas quais constem as
características técnicas dos produtos. Estas informações têm de estar num lugar seguro, fora da área de
armazenamento de forma a facilitar a sua consulta em caso de um incêndio ou qualquer outra situação de
emergência nas instalações.
Nota: Este procedimento deve ser distribuído aos fornecedores de produtos de importação, sendo que a
pagina 4 deverá ser assinada e reenviada á PROMETIM.
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
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6.1 SEQUÊNCIA (FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS EM ARMAZÉM)
Resp. Passo Acção Doc. Associado
LOG
A
Email/informação da
solicitação
LOG B -----------------
LOG C email
LOG D Nota de entrega
---------------------
Existências em Stock
(INVENTÁRIO)
LOG E
LOG
F
Pasta de processo
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
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MOD106-000
6.2.DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS PASSOS
Passo A/B e C – Na recepção do pedido de material em armazém ( requisição), o responsável do
armazém verifica, se há disponibilidade em armazém, se não houver disponibilidade em stock,
comunica ao requerente e a hierarquia, a falta de produtos solicitados.
Passo D – Faz a entrega da mercadoria conforme a solicitação da área requerente, acompanhada da
guia de entrega de Mercadoria.
Passo D – Após de efetuado a expedição e acompanhamento dos produtos entregues, o responsável
pela entrega deve arquivar no processo, uma cópia da guia de entrega.
Passos E e F – O responsável do armazém, deve actualizar no mapa de controlo de stock de produtos (
Inventário), os produtos entregues aos requerentes, tendo em atenção a data de entrega, tipo de
material e o responsável pelo recebimento, e arquivar em pasta física o registo do processo de entrega.
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
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04/01/2023
MOD106-000
6.3.SEQUÊNCIA(FLUXOGRAMA DE RECEPÇÃO DE MERCADORIAS)
Resp. Passo Acção Doc. Associado
LOG
LOG
A
B
Existências em Stock
(INVENTÁRIO)
Pack list,PO,Nota de
entrega, factura
LOG C
Ficha de recepção de
material rejeitado
LOG D
LOG E Existências em Stock
(INVENTÁRIO)
---------------------
LOG F
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
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Data:
04/01/2023
MOD106-000
6.4.DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS PASSOS
Passo A e B – Na recepção do material desalfandegado no armazém, no local da obra ou em outro
local de entrega, o responsável do armazém verifica as quantidades descritas na pack list, efectua a
conferência comparando a PO, a Fatura e a nota de entrega dos bens entregues, Qualidade,
Quantidade e tipo.
Passo C – Se durante a conferência dos produtos na recepção, detectarem-se produtos danificados ou
não conforme, a área de armazém separa os produtos danificados, identifica-os como (produtos
rejeitados ou não conforme), regista estas falhas na ficha de devolução de material e submete os
produtos rejeitados a gestão logística, para junto do fornecedor, tratar da devolução.
Passo D – Depois de efetuado o recebimento e a conferência dos materiais, esses deverão ser
organizados no armazém, facilitando sua identificação e localização.
Passo E – Estes bens, são actualizados no inventário electrónico do armazém, para garantir o controlo
de stock.
Passo F – O responsável do armazém deve arquivar em uma pasta de processo a (factura, pack list,
PO, inventário, nota de entrega) e quando aplicável, ficha de devolução de produtos não conforme.
Transporte:
Os materiais devem ser transportados em veículos devidamente equipados por formas a garantir o
melhor acondicionamento dos mesmos. Deve- ter em conta toda documentação (guias de
transporte/remessa) da mercadoria.
6.5. ORGANIZAÇÃO INTERNA DA EMERGÊNCIA
Os armazéns apresentam um grande número de vulnerabilidades e factores de risco que será
necessário controlar, no intuito de minimizar as consequências e as perdas de ordem humana e
material.
Não nos podemos esquecer que todos os dispositivos de prevenção e protecção de acidentes instalados
num armazém perderão completamente sua função, se os recursos humanos não estiverem preparados
e forem conhecedores de todas as incumbências que devem ser tomadas em caso de emergência.
Por este motivo, é imprescindível dispor de um Plano de Emergência e constituir equipas com pessoal
específico para actuar em tais circunstâncias.
O Plano de Emergência deverá incluir os procedimentos de controlo e de actuação das equipas de
intervenção.
Uma vez elaborado, o plano deve ser implantado mediante a realização dos cursos de formação e, à
posteriori simulados necessários para que todo o pessoal possa treinar convenientemente as suas
funções em função do tipo de emergência.
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
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04/01/2023
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Data:
04/01/2023
Aprovado por:
Rui Dantas
Data:
04/01/2023
MOD106-000
O pessoal do armazém deve receber roupa de trabalho apropriada ao tipo de tarefas que desempenham
normalmente. Devem ainda ter possibilidade de acesso a outros EPI’s de que necessitem pontualmente
para realização de uma dada tarefa; ex.: luvas, calçado com biqueira de aço, fato de trabalho, capacete, etc.
O contacto com produtos químicos nos locais de armazenamento, só deve ser possível como consequência
de um derrame inadvertido, provocado por uma ruptura acidental de uma embalagem, ou pela deterioração
da mesma.
Os trabalhadores que manipulam os produtos derramados têm de estar protegidos de forma adequada
contra a exposição aos produtos químicos (consoante as características dos produtos).
O equipamento de protecção tem de estar sempre disponível no local e deverá ser o seguinte:
• Luvas impermeáveis (PVC ou Borracha);
• Botas de borracha;
• Avental de PVC;
• Viseira ou óculos;
• Mascara para as vias respiratórias.
Nota: O equipamento de protecção deve ser inspeccionado de forma regular, mantido em boas condições,
ser limpos periodicamente e renovados sempre que necessário
7. DOCUMENTAÇÃO
Existências em Stock (INVENTÁRIO)
Guia de entrega de mercadoria
Requisição
Ficha de recepção e devolução de material rejeitado
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA
MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM,
PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
Código: P10
Data: 04-01-2023
Versão: 04
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04/01/2023
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Data:
04/01/2023
Aprovado por:
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Data:
04/01/2023
MOD106-000
PROCUREMENT
1 - Cada sector solicita material a área de Procurement por emails fazendo menção do número do centro
de custo e requisição interna.
2 – O Procurement Procura o material solicitado em fornecedores especializados (Ex: Fabricante), e após
receber do fornecedor proforma ou proposta, envia para análise do solicitante (Ex: preços, qualidade, prazos
de entrega etc.)
3 - Depois do requerente analisar e aprovar a proposta ou proforma, o requerente solicita ao Procurement
em Portugal/ e ou Angola a abertura da PO e consequente processo interno.
5 - O Procurement em Portugal inicia a compra enviando a PO ao fornecedor para dar inicio ao processo
de aquisição do material.
6 – Depois o fornecedor entrega a carga no armazém do transitário da PROMETIM, onde o Procurement
Portugal, inicia o processo de exportação ( que engloba a conferência do material, documentos etc.)
7 - O Procurement solicita a SUZANA a emissão da factura PROMETIM para o processo de exportação
8 - Depois da factura emitida, o Procurement junta a factura do fornecedor e a factura PROMETIM, envia
ao responsável logístico do transitário para dar inicio da exportação da mesma, que ficará concluída com
apresentação de documentos como (Carta de Port, BL, factura, despacho de exportação etc.) que
comprovem a exportação da mesma.
9 – No final, o Procurement envia estes mesmos documentos a PHARUS para iniciar o processo de
importação.
10 - Após o inicio do processo de importação, a Logística em Angola trata do resto tais como pagamentos
ao despachante e a entrega da mercadoria ao requerente.

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P10 - Procedimento Logística manuseamento armazenagem e expedição Rev04 JA 04.01.2023_PD.pdf

  • 1. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 1 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO
  • 2. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 2 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 1. Objetivo 2. Referências 3. Definições e Abreviaturas 4. Âmbito 5. Responsabilidades 6. Descrição 7. Documentação Relacionada Versão Nº Item DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ALTERAÇÕES Data Realizado por 00 - Emissão Inicial 24-09-2021 Jesus António 01 -- Actualização da instrução de transporte. 24-09-2021 Jesus António 02 6.4 Inclusão do processo de encomendas 03/09/2022 Jesus António 03 ------ Revisão geral 14/09/2022 Jesus António 04 6.1 Alteração dos dados da encomenda e missão de PO 04/01/2023 Jesus António Entrada em vigor: 04/01/2023
  • 3. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 3 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 1. OBJECTIVO Este procedimento tem por objectivo definir critérios para manuseamento, armazenagem, embalagem, preservação e expedição de materiais em armazém. 2. REFERÊNCIAS ISO 28000 - “Sistema de Gestão da Segurança da Cadeia Logística” 3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS PGQSA - Procedimento de Gestão da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança LOG - Logística FA - Fiel de armazém RA - Responsável de armazém Coord. LOG. - Coordenador de Logística Téc. LOG. - Técnico (a) de Logística 4. ÂMBITO Aplica – se a todo o processo de gestão Logística e aprovisionamento da PROMETIM. Nos armazéns de forma geral, devem ser tomadas medidas de segurança para impedir o acesso não autorizado ao armazém, uma vez que pessoas estranhas ao serviço podem colocar em causa todos os procedimentos de segurança. 5. RESPONSABILIDADES LOGÍSTICA - A responsabilidade pela aplicação deste procedimento é do departamento de Logística, DQSA - Responsável pelo controlo da emissão, controlo da revisão, distribuição e arquivo deste procedimento. Outras áreas – Fazer cumprir este procedimento nas suas áreas conforme aplicável
  • 4. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 4 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 6. DESCRIÇÃO 6.1.PROCESSO DE ENCOMENDAS E COMPRAS Sempre que tenham que ser feitas encomendas a fornecedores, seja de bens, de serviços ou cedência de mão de obra, deve-se sempre cumprir os seguintes requisitos: a) ENCOMENDAS: Todas as encomendas têm que ser suportadas por PO (Purchase Order), e conforme as condições gerais de compra a seguir indicadas. A emissão das PO será somente feita pelo Rodrigo Melo em Angola e o Nuno Eloy em Portugal. Qualquer modificação eventual a introduzir em qualquer das cláusulas da encomenda, PO ou seus anexos, terá de ser previamente submetida à aprovação formal do respetivo diretor da Unidade de Negócio se o valor da encomenda for inferior ao equivalente em 5 mil usd. Como fica a situação das compras feitas directamente pelas áreas? DMOG, refinaria, etc? Tudo passa pelo Rodrigo/Nuno? Se o valor for superior, a PO tem que ser validada pelo DG após validação da DAF. IMPORTANTE: Nenhuma encomenda será processada sem o cumprimento deste procedimento. b) PRAZOS DE ENTREGA: A encomenda define prazos de entrega acordados com o fornecedor. Estes prazos deverão ser respeitados, e só em casos de força maior, devidamente justificado, serão eventualmente aceites pela PROMETIM, quaisquer adiamentos. Sempre que o fornecedor se encontre numa emergência que o impossibilite do cumprimento de um prazo, deverá notificar a PROMETIM, sem qualquer demora. Será motivo de não aceitação das razões invocadas o pedido sistemático de adiamento. PROMETIM reserva-se o direito de aplicação de um regime de penalidades quando fixado ou expresso como cláusula particular em cada encomenda. c) ANULAÇÃO DE ENCOMENDA: A encomenda poderá ser anulada sempre que se verifique o não cumprimento de qualquer condições estabelecidas, ou por acordo de ambas as partes. d) SUBCONTRATO: O fornecedor não pode subencomendar parcial ou totalmente o fornecimento da encomenda sem acordo da PROMETIM. Esta reserva-se o direito de inspecção e controle de qualquer subfornecimento da encomenda. Acho que isto não faz sentido pois trabalhamos com empresas de procuremnt internacional que por sua vez compram a diversos fornecedores e) INSPECÇÃO: Durante o fabrico o fornecedor permitirá o livre acesso às suas oficinas de representantes da PROMETIM para inspecção. No decurso desta, poderão ser recusados materiais ou processos de fabrico que não estejam de acordo com as condições de encomenda. A inspecção durante o fabrico não anula a possibilidade eventual rejeição na recepção. Commented [RD1]: Independentemente de quem faz o procurement, todas as compras têm que ser passiveis de uma PO. Se limite inferior a 5 mil usd, o diretor da UN poderá validar. Se superior tera q ser validado pelo DG e DAF Commented [RD2]: Cortar este texto marcado a encarnado
  • 5. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 5 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 f) RECEPÇÃO: Durante a recepção de bens no armazém, no local da obra ou em outro local de entrega, deve-se ter o cuidado de identificar todos os produtos, efectuar a conferência comparando a Ordem de Compra, a Fatura e os bens entregues, qualidade dos bens, quantidade e tipo para ver se a fatura ou nota de entrega está de acordo com a PO e se os bens entregues estão de acordo a PO/Nota de Entrega/Fatura. Deverão ser rejeitadas e sujeitas a inspecção as embalagens que apresentem os seguintes defeitos: • Embalagens danificadas, violadas, etc.; • Embalagens que se apresentem sem o respectivo rotulo ou que apresentem sinais de corrosão; • Mercadorias cujo prazo de validade esteja expirado; • Mercadorias que apresentem defeitos visíveis ou cujas características sejam susceptíveis de colocar em causa a segurança e saúde dos trabalhadores que as manuseiam no processo de armazenamento e transporte Sempre que na entrega de uma das encomendas se verifique a não concordância com as condições técnicas estabelecidas, a PROMETIM outorga-se o direito de devolução parcial ou total. A devolução parcial total não anula o contrato de encomenda a que o fornecedor está obrigado salvo se tal for declarado pela PROMETIM. no acto da devolução. Os encargos resultantes da devolução são de conta do fornecedor. g) GARANTIA: O fornecedor é o único responsável pelo cumprimento das condições estipuladas na encomenda e seus anexos, e como tal garante formalmente respeitar essas condições na sua totalidade. A detecção do não cumprimento de qualquer dessas condições, em casos que disso tenha resultado prejuízo para a PROMETIM ou para terceiros, implica por parte do fornecedor, indeminização do prejuízo causado, incluindo as despesas de mão-de-obra perdida. h) EMBALAGENS Salvo indicações contrária, não são aceites débitos de embalagens. i) ENTREGAS: As mercadorias, até ao local de entrega estipulado, viajam por conta e risco do fornecedor. As quantidades a entregar são as constantes da requisição de fornecimento e as entregas deverão ser previamente acordadas com a PROMETIM. As quantidades são verificadas à entrada nos armazéns da PROMETIM. (ou local designado), podendo o fornecedor assistir à pesagem, contagem ou medição. Isto não faz sentido, muitas vezes compramos exworks á saída da fabrica do fornecedor. A responsabilidade da viagem e entrega as vezes é do fornecedor e as vezes é nossa j) DOCUMENTAÇÃO: Todas as mercadorias deverão ser obrigatoriamente acompanhadas por guia de remessa em triplicado, que deverá mencionar o número desta encomenda e as embalagens identificadas igualmente com o número da encomenda. As facturas deverão ser enviadas em triplicado e deverão também mencionar o número desta encomenda. Isto da documentação em triplicado vai gerar não conformidades pois nem sempre mandam em triplicado. Verificar se isto faz sentido Commented [RD3]: Texto marcado a amarelo a crescentar Commented [RD4]: ESTA CONDIÇÃO PODE SER RETIRADA PORQUE AS CONDIÇÕES ESTARÃO REFLETIDAS NA PO
  • 6. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 6 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 k) ARMAZENAMENTO E SEGREGAÇÃO DOS PRODUTOS A segregação significa que o armazenamento de determinado tipo de produtos é feito à parte dos restantes, em compartimentos diferentes. *Os funcionários de armazéns terão que ter formação a este nível e ter conhecimento prévio das condições ideais de armazenamento e manuseamento para cada produto especificamente.* Devido à sua natureza potencialmente tóxica, o armazenamento determinados produtos químicos, por exemplo, não deve ser efectuado no mesmo armazém que os produtos alimentares, e outras mercadorias tais como válvulas, flexíveis etc. Caso seja inevitável o armazenamento conjunto dos produtos referenciados, estes devem ser cuidadosamente separados dos produtos químicos e tomadas as devidas precauções. Os próprios produtos químicos devem ser armazenados por grupos de acordo com a sua categoria de perigosidade, ex.: inflamáveis, combustíveis, corrosivos, tóxicos, etc. No armazenamento dos diversos produtos devem ser sempre respeitadas as indicações presentes na caixa e no rótulo, ex. Produto Frágil!!! Devem ser utilizadas protecções (protectores de coluna – devidamente fixados) para as prateleiras, “racks” e estantes de modo a evitar a queda das mercadorias, devido por exemplo, ao choque ou impacto inadvertido com os garfos do empilhador ou porta paletes. l) SISTEMAS DE CONTROLO DE STOCKS O sistema de controlo de stocks deverá garantir o conhecimento da quantidade e localização das mercadorias existentes no armazém, em qualquer momento. Esta informação é extremamente útil para coordenar as actividades desenvolvidas no armazém em articulação com os clientes e, em simultâneo, proporcionar melhores níveis de segurança dos trabalhadores e instalações. Deverá existir um inventário, um esquema de localização das mercadorias e as fichas de dados dos produtos – nas quais constem as características técnicas dos produtos. Estas informações têm de estar num lugar seguro, fora da área de armazenamento de forma a facilitar a sua consulta em caso de um incêndio ou qualquer outra situação de emergência nas instalações. Nota: Este procedimento deve ser distribuído aos fornecedores de produtos de importação, sendo que a pagina 4 deverá ser assinada e reenviada á PROMETIM.
  • 7. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 7 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 6.1 SEQUÊNCIA (FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS EM ARMAZÉM) Resp. Passo Acção Doc. Associado LOG A Email/informação da solicitação LOG B ----------------- LOG C email LOG D Nota de entrega --------------------- Existências em Stock (INVENTÁRIO) LOG E LOG F Pasta de processo
  • 8. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 8 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 6.2.DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS PASSOS Passo A/B e C – Na recepção do pedido de material em armazém ( requisição), o responsável do armazém verifica, se há disponibilidade em armazém, se não houver disponibilidade em stock, comunica ao requerente e a hierarquia, a falta de produtos solicitados. Passo D – Faz a entrega da mercadoria conforme a solicitação da área requerente, acompanhada da guia de entrega de Mercadoria. Passo D – Após de efetuado a expedição e acompanhamento dos produtos entregues, o responsável pela entrega deve arquivar no processo, uma cópia da guia de entrega. Passos E e F – O responsável do armazém, deve actualizar no mapa de controlo de stock de produtos ( Inventário), os produtos entregues aos requerentes, tendo em atenção a data de entrega, tipo de material e o responsável pelo recebimento, e arquivar em pasta física o registo do processo de entrega.
  • 9. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 9 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 6.3.SEQUÊNCIA(FLUXOGRAMA DE RECEPÇÃO DE MERCADORIAS) Resp. Passo Acção Doc. Associado LOG LOG A B Existências em Stock (INVENTÁRIO) Pack list,PO,Nota de entrega, factura LOG C Ficha de recepção de material rejeitado LOG D LOG E Existências em Stock (INVENTÁRIO) --------------------- LOG F
  • 10. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 10 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 6.4.DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS PASSOS Passo A e B – Na recepção do material desalfandegado no armazém, no local da obra ou em outro local de entrega, o responsável do armazém verifica as quantidades descritas na pack list, efectua a conferência comparando a PO, a Fatura e a nota de entrega dos bens entregues, Qualidade, Quantidade e tipo. Passo C – Se durante a conferência dos produtos na recepção, detectarem-se produtos danificados ou não conforme, a área de armazém separa os produtos danificados, identifica-os como (produtos rejeitados ou não conforme), regista estas falhas na ficha de devolução de material e submete os produtos rejeitados a gestão logística, para junto do fornecedor, tratar da devolução. Passo D – Depois de efetuado o recebimento e a conferência dos materiais, esses deverão ser organizados no armazém, facilitando sua identificação e localização. Passo E – Estes bens, são actualizados no inventário electrónico do armazém, para garantir o controlo de stock. Passo F – O responsável do armazém deve arquivar em uma pasta de processo a (factura, pack list, PO, inventário, nota de entrega) e quando aplicável, ficha de devolução de produtos não conforme. Transporte: Os materiais devem ser transportados em veículos devidamente equipados por formas a garantir o melhor acondicionamento dos mesmos. Deve- ter em conta toda documentação (guias de transporte/remessa) da mercadoria. 6.5. ORGANIZAÇÃO INTERNA DA EMERGÊNCIA Os armazéns apresentam um grande número de vulnerabilidades e factores de risco que será necessário controlar, no intuito de minimizar as consequências e as perdas de ordem humana e material. Não nos podemos esquecer que todos os dispositivos de prevenção e protecção de acidentes instalados num armazém perderão completamente sua função, se os recursos humanos não estiverem preparados e forem conhecedores de todas as incumbências que devem ser tomadas em caso de emergência. Por este motivo, é imprescindível dispor de um Plano de Emergência e constituir equipas com pessoal específico para actuar em tais circunstâncias. O Plano de Emergência deverá incluir os procedimentos de controlo e de actuação das equipas de intervenção. Uma vez elaborado, o plano deve ser implantado mediante a realização dos cursos de formação e, à posteriori simulados necessários para que todo o pessoal possa treinar convenientemente as suas funções em função do tipo de emergência.
  • 11. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 11 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 O pessoal do armazém deve receber roupa de trabalho apropriada ao tipo de tarefas que desempenham normalmente. Devem ainda ter possibilidade de acesso a outros EPI’s de que necessitem pontualmente para realização de uma dada tarefa; ex.: luvas, calçado com biqueira de aço, fato de trabalho, capacete, etc. O contacto com produtos químicos nos locais de armazenamento, só deve ser possível como consequência de um derrame inadvertido, provocado por uma ruptura acidental de uma embalagem, ou pela deterioração da mesma. Os trabalhadores que manipulam os produtos derramados têm de estar protegidos de forma adequada contra a exposição aos produtos químicos (consoante as características dos produtos). O equipamento de protecção tem de estar sempre disponível no local e deverá ser o seguinte: • Luvas impermeáveis (PVC ou Borracha); • Botas de borracha; • Avental de PVC; • Viseira ou óculos; • Mascara para as vias respiratórias. Nota: O equipamento de protecção deve ser inspeccionado de forma regular, mantido em boas condições, ser limpos periodicamente e renovados sempre que necessário 7. DOCUMENTAÇÃO Existências em Stock (INVENTÁRIO) Guia de entrega de mercadoria Requisição Ficha de recepção e devolução de material rejeitado
  • 12. PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO DE LOGÍSTICA PARA MANUSEAMENTO, ARMAZENAGEM, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E EXPEDIÇÃO Código: P10 Data: 04-01-2023 Versão: 04 Pág. 12 de 12 Elaborado por: Jesus António Data: 04/01/2023 Verificado por: Rodrigo Melo Data: 04/01/2023 Aprovado por: Rui Dantas Data: 04/01/2023 MOD106-000 PROCUREMENT 1 - Cada sector solicita material a área de Procurement por emails fazendo menção do número do centro de custo e requisição interna. 2 – O Procurement Procura o material solicitado em fornecedores especializados (Ex: Fabricante), e após receber do fornecedor proforma ou proposta, envia para análise do solicitante (Ex: preços, qualidade, prazos de entrega etc.) 3 - Depois do requerente analisar e aprovar a proposta ou proforma, o requerente solicita ao Procurement em Portugal/ e ou Angola a abertura da PO e consequente processo interno. 5 - O Procurement em Portugal inicia a compra enviando a PO ao fornecedor para dar inicio ao processo de aquisição do material. 6 – Depois o fornecedor entrega a carga no armazém do transitário da PROMETIM, onde o Procurement Portugal, inicia o processo de exportação ( que engloba a conferência do material, documentos etc.) 7 - O Procurement solicita a SUZANA a emissão da factura PROMETIM para o processo de exportação 8 - Depois da factura emitida, o Procurement junta a factura do fornecedor e a factura PROMETIM, envia ao responsável logístico do transitário para dar inicio da exportação da mesma, que ficará concluída com apresentação de documentos como (Carta de Port, BL, factura, despacho de exportação etc.) que comprovem a exportação da mesma. 9 – No final, o Procurement envia estes mesmos documentos a PHARUS para iniciar o processo de importação. 10 - Após o inicio do processo de importação, a Logística em Angola trata do resto tais como pagamentos ao despachante e a entrega da mercadoria ao requerente.