1) O documento estabelece diretrizes para o reconhecimento de competências em língua estrangeira no âmbito dos processos de certificação de nível secundário.
2) É obrigatória a demonstração de competências em língua portuguesa e em língua estrangeira de acordo com o referencial de competências-chave.
3) A certificação total da área de cultura, língua e comunicação depende da validação de pelo menos 14 competências distribuídas por todas as unidades, incluindo pelo menos duas competências que
Este documento resume o módulo CLC_7 sobre fundamentos de cultura e comunicação. Nele, a autora discute a importância da reaprendizagem da língua portuguesa para comunicação eficaz. Ela também estudou diferentes tipos de texto e técnicas de análise literária. A autora gostou especialmente de aprender sobre resumo, contração de texto e síntese, que considera valiosas para o ambiente de trabalho.
Este documento fornece informações sobre o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) realizado pelo Agrupamento de Escolas de Castro Daire. Explica o que é RVCC, as suas fases e áreas de competência, o portfólio reflexivo de aprendizagem, e fornece orientações sobre a metodologia de trabalho.
A área de formação Cidadania e Profissionalidade é constituída por 8 Núcleos Geradores, cada um cobrindo diferentes domínios de referência. Cada domínio de referência está associado a um tema e competência específicos. As competências são evidenciadas através de 3 critérios de complexidade.
O documento discute as causas e consequências da emigração e imigração em Portugal no século XX. Apresenta as razões econômicas, políticas e culturais para os fluxos migratórios para e de Portugal ao longo das décadas, e como isso enriqueceu culturalmente o país através da música, gastronomia e moda de diferentes nações.
Tópicos importantes para evidenciar competências em cpLena Nabais
O documento discute competências de Cidadania e Profissionalidade (CP), incluindo 8 núcleos geradores e 4 domínios de referência. É possível evidenciar competências nestes núcleos através de experiências que demonstram capacidades nos diferentes contextos dos domínios. O documento fornece exemplos de trabalhos possíveis para evidenciar competências nos núcleos e domínios.
Este documento fornece orientações para a construção de um Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) no processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). O PRA deve documentar as experiências e competências de um adulto de forma narrativa e reflexiva, sem índices rígidos. Ele deve mostrar como as aprendizagens ao longo da vida de uma pessoa se relacionam com as áreas-chave de competência, para validação das qualificações. O PRA é um documento dinâmico que promove
Este documento descreve o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) no nível secundário oferecido pela Escola Secundária de Castro Daire em Portugal. O RVCC visa reconhecer e validar as competências adquiridas ao longo da vida de um indivíduo fora do sistema educacional formal. O processo é dividido em três fases e foca-se em três áreas principais de competência: Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação; e Cidadania e Profissional
Este documento resume o módulo CLC_7 sobre fundamentos de cultura e comunicação. Nele, a autora discute a importância da reaprendizagem da língua portuguesa para comunicação eficaz. Ela também estudou diferentes tipos de texto e técnicas de análise literária. A autora gostou especialmente de aprender sobre resumo, contração de texto e síntese, que considera valiosas para o ambiente de trabalho.
Este documento fornece informações sobre o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) realizado pelo Agrupamento de Escolas de Castro Daire. Explica o que é RVCC, as suas fases e áreas de competência, o portfólio reflexivo de aprendizagem, e fornece orientações sobre a metodologia de trabalho.
A área de formação Cidadania e Profissionalidade é constituída por 8 Núcleos Geradores, cada um cobrindo diferentes domínios de referência. Cada domínio de referência está associado a um tema e competência específicos. As competências são evidenciadas através de 3 critérios de complexidade.
O documento discute as causas e consequências da emigração e imigração em Portugal no século XX. Apresenta as razões econômicas, políticas e culturais para os fluxos migratórios para e de Portugal ao longo das décadas, e como isso enriqueceu culturalmente o país através da música, gastronomia e moda de diferentes nações.
Tópicos importantes para evidenciar competências em cpLena Nabais
O documento discute competências de Cidadania e Profissionalidade (CP), incluindo 8 núcleos geradores e 4 domínios de referência. É possível evidenciar competências nestes núcleos através de experiências que demonstram capacidades nos diferentes contextos dos domínios. O documento fornece exemplos de trabalhos possíveis para evidenciar competências nos núcleos e domínios.
Este documento fornece orientações para a construção de um Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) no processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). O PRA deve documentar as experiências e competências de um adulto de forma narrativa e reflexiva, sem índices rígidos. Ele deve mostrar como as aprendizagens ao longo da vida de uma pessoa se relacionam com as áreas-chave de competência, para validação das qualificações. O PRA é um documento dinâmico que promove
Este documento descreve o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) no nível secundário oferecido pela Escola Secundária de Castro Daire em Portugal. O RVCC visa reconhecer e validar as competências adquiridas ao longo da vida de um indivíduo fora do sistema educacional formal. O processo é dividido em três fases e foca-se em três áreas principais de competência: Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação; e Cidadania e Profissional
[1] O documento descreve técnicas de normalização documental, incluindo normas, formatos e tipos de documentos.
[2] Apresenta normas como NP5, NP6, NP7 e NP9 que estabelecem padrões para cartas, sobrescritos e escrita numérica.
[3] Discutem técnicas de elaboração de documentos como conceitos, classificação, textos, cartas, notas e outros documentos.
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]J P
Este documento fornece orientações sobre como construir um Portfólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) para o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). O PRA deve ser um documento pessoal que reflete as competências adquiridas pelo adulto ao longo da vida através de uma narrativa autobiográfica reflexiva. O adulto deve estruturar o PRA organizando as evidências das suas competências de acordo com as áreas de referência do RVCC.
O documento descreve o que é o percurso RVCC no ensino secundário, que permite o reconhecimento de competências adquiridas fora da escola. Inclui três áreas de competência-chave (Cidadania e Profissionalidade, Sociedade Tecnologia e Ciência, Cultura Língua e Comunicação) e explica que os candidatos devem apresentar um portfólio reflexivo e história de vida para demonstrar suas competências.
A área de formação Cidadania e Profissionalidade é constituída por 8 Núcleos Geradores, cada um abrangendo 4 Domínios de Referência. Cada Domínio de Referência tem associado um Tema e uma Competência, e cada Competência inclui 3 critérios de evidência e elementos de complexidade.
Este documento descreve o projeto RVCC (Reconhecimento, Validacao e Certificacao de Competencias) que permite aos adultos com escolaridade inferior ao 9o ano traduzir suas experiências de vida em equivalência escolar. Através da reflexão sobre sua trajetória e construção de um Dossier Pessoal, as competências dos participantes são analisadas e oficialmente certificadas na Carteira Nacional de Competências. O projeto visa reconhecer e validar as habilidades adquiridas fora da escola.
1) O documento discute a importância das competências em sociedade, tecnologia e ciência para lidar com a complexidade da vida moderna e promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade econômica.
2) A área de competências é estruturada em sete unidades de competência baseadas em sete núcleos geradores que projetam ciência e tecnologia na sociedade.
3) As competências são definidas considerando três dimensões - social, tecnológica e científica - e quatro domínios de referência - contexto
O documento descreve o processo RVCC, que permite que adultos obtenham uma certificação de nível secundário validando as competências adquiridas ao longo da vida. Os candidatos devem ter pelo menos 18 anos e experiência profissional ou educação secundária incompleta. São acompanhados por uma equipe que os ajuda a compilar um portfólio com evidências de suas competências. São necessários 44 créditos distribuídos por três áreas para obter a certificação, equivalente ao 12o ano do ensino secundário.
Este documento descreve os Cursos de Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário (EFA-NS) em Portugal. Apresenta a estrutura curricular orientada por competências-chave e organizada em torno de três áreas principais: Cultura, Língua e Comunicação; Sociedade, Tecnologia e Ciência; e Cidadania e Profissionalidade. Detalha também a construção curricular baseada na integração e pertinência dos saberes, e a avaliação centrada na demonstração de competências através do portfó
O documento discute o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) como um processo de avaliação de saberes adquiridos ao longo da vida de uma pessoa. O RVCC permite traduzir experiências de vida em equivalência a níveis escolares através da reflexão no Portefólio Reflexivo de Aprendizagem. O documento também apresenta um Referencial de Competências-Chave para orientar o desenvolvimento de competências em adultos.
O documento descreve o método científico e suas etapas, incluindo a observação, formulação de perguntas e hipóteses, experimentação controlada, análise de dados e conclusões, e generalização de resultados. Também discute a importância do método científico para o desenvolvimento tecnológico e vida social.
Descodificação de CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE.pdfElviraLopes3
Este documento discute cidadania e profissionalidade. Apresenta oito grandes áreas de competência e quatro domínios de referência para avaliar cada área. Cada área e domínio aborda temas como direitos, deveres, identidade, alteridade e reflexão crítica.
Este documento descreve os objetivos e aprendizagens de uma unidade sobre cultura, língua e comunicação relacionada a urbanismo e mobilidade. O estudante aprendeu sobre planejamento habitacional, migrações, equipamentos culturais, arquitetura, transporte, e inclusão multicultural através de pesquisas, análises de textos, e discussões em grupo.
O documento descreve as 4 fases do processo de reconhecimento de competências: 1) Envolvimento inicial para caracterizar o perfil do adulto; 2) Investigação/Exploração para construir o dossier pessoal e plano de intervenção; 3) Investigação/Aprofundamento para analisar a história de vida e competências; 4) Investigação/Preparação para a validação orientando o adulto para certificação ou formação complementar.
O documento descreve um referencial de competências para adultos (CSP) com três áreas de competência (Cidadania e Profissionalidade, Sociedade, Tecnologia e Ciência, Cultura, Língua e Comunicação), sete núcleos geradores de competências, quatro domínios de referência e critérios para evidenciar diferentes níveis de complexidade de cada competência.
Este documento discute Histórias de Vida, Balanço de Competências e Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA). Histórias de Vida envolvem adultos relatando experiências para refletir sobre sua formação. Um Balanço de Competências avalia habilidades adquiridas na vida de alguém. Um PRA documenta aprendizagens significativas e é resultado de uma seleção pessoal para demonstrar um perfil de competências.
O documento descreve o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos. O referencial estrutura-se em três níveis correspondentes aos ciclos do ensino básico e contempla quatro áreas de competência-chave: Linguagem e Comunicação, Cidadania e Empregabilidade, Matemática para a Vida e Tecnologias da Informação e Comunicação. Cada área contém unidades de competência com critérios de evidência para avaliar as competências dos adultos.
Existem diversas comunidades de imigrantes em Portugal, principalmente de origem africana. Estes imigrantes enfrentam dificuldades como a língua portuguesa e a burocracia, mas contribuem para a cultura portuguesa através da música, dança e gastronomia. A integração depende do apoio à aprendizagem da língua.
1) O documento apresenta as informações sobre o Centro Novas Oportunidades do Instituto de Educação Tecnológica de Cascais.
2) É descrita a constituição da equipa técnica de diagnóstico profissional, incluindo os formadores das diferentes áreas.
3) São apresentadas as normas e sugestões para a elaboração do portfólio reflexivo de aprendizagem e autobiografia dos candidatos, incluindo a estrutura e formatação esperadas.
O documento descreve o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) para adultos. O profissional pede ao adulto que elabore uma autobiografia analisando indícios e evidências. Pode ser necessária formação complementar. O adulto reforça a autobiografia com trabalhos para desocultar competências e criar o seu perfil de reconhecimento de aprendizagens e competências.
O documento discute questões de identidade e inclusão no contexto da cidadania e profissionalismo. Aborda conceitos-chave como igualdade, diferença e direitos sociais, bem como manifestações de intolerância como racismo, xenofobia e desigualdades de gênero. Reflete sobre como esses temas foram analisados em atividades de formação profissional e a esperança de que as políticas públicas promovam mais inclusão social no futuro.
Este documento descreve as atividades de um Centro Nacional de Qualificações (CNO) que oferece processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) a adultos. O CNO realiza RVCC de nível básico e secundário desde 2001 e 2007, respectivamente, e tem como objetivos aumentar as qualificações dos portugueses e reconhecer competências adquiridas ao longo da vida. O processo de RVCC inclui diagnóstico, encaminhamento, validação e certificação baseados em abordagens autobiogr
Este documento descreve o referencial de formação de adultos em Portugal, incluindo três áreas principais de competência: cidadania e profissionalidade, sociedade, tecnologia e ciência, e cultura, língua e comunicação. É dividido em unidades curriculares de 50 horas cada para cobrir esses domínios ao longo de vários níveis de educação.
[1] O documento descreve técnicas de normalização documental, incluindo normas, formatos e tipos de documentos.
[2] Apresenta normas como NP5, NP6, NP7 e NP9 que estabelecem padrões para cartas, sobrescritos e escrita numérica.
[3] Discutem técnicas de elaboração de documentos como conceitos, classificação, textos, cartas, notas e outros documentos.
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]J P
Este documento fornece orientações sobre como construir um Portfólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) para o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). O PRA deve ser um documento pessoal que reflete as competências adquiridas pelo adulto ao longo da vida através de uma narrativa autobiográfica reflexiva. O adulto deve estruturar o PRA organizando as evidências das suas competências de acordo com as áreas de referência do RVCC.
O documento descreve o que é o percurso RVCC no ensino secundário, que permite o reconhecimento de competências adquiridas fora da escola. Inclui três áreas de competência-chave (Cidadania e Profissionalidade, Sociedade Tecnologia e Ciência, Cultura Língua e Comunicação) e explica que os candidatos devem apresentar um portfólio reflexivo e história de vida para demonstrar suas competências.
A área de formação Cidadania e Profissionalidade é constituída por 8 Núcleos Geradores, cada um abrangendo 4 Domínios de Referência. Cada Domínio de Referência tem associado um Tema e uma Competência, e cada Competência inclui 3 critérios de evidência e elementos de complexidade.
Este documento descreve o projeto RVCC (Reconhecimento, Validacao e Certificacao de Competencias) que permite aos adultos com escolaridade inferior ao 9o ano traduzir suas experiências de vida em equivalência escolar. Através da reflexão sobre sua trajetória e construção de um Dossier Pessoal, as competências dos participantes são analisadas e oficialmente certificadas na Carteira Nacional de Competências. O projeto visa reconhecer e validar as habilidades adquiridas fora da escola.
1) O documento discute a importância das competências em sociedade, tecnologia e ciência para lidar com a complexidade da vida moderna e promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade econômica.
2) A área de competências é estruturada em sete unidades de competência baseadas em sete núcleos geradores que projetam ciência e tecnologia na sociedade.
3) As competências são definidas considerando três dimensões - social, tecnológica e científica - e quatro domínios de referência - contexto
O documento descreve o processo RVCC, que permite que adultos obtenham uma certificação de nível secundário validando as competências adquiridas ao longo da vida. Os candidatos devem ter pelo menos 18 anos e experiência profissional ou educação secundária incompleta. São acompanhados por uma equipe que os ajuda a compilar um portfólio com evidências de suas competências. São necessários 44 créditos distribuídos por três áreas para obter a certificação, equivalente ao 12o ano do ensino secundário.
Este documento descreve os Cursos de Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário (EFA-NS) em Portugal. Apresenta a estrutura curricular orientada por competências-chave e organizada em torno de três áreas principais: Cultura, Língua e Comunicação; Sociedade, Tecnologia e Ciência; e Cidadania e Profissionalidade. Detalha também a construção curricular baseada na integração e pertinência dos saberes, e a avaliação centrada na demonstração de competências através do portfó
O documento discute o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) como um processo de avaliação de saberes adquiridos ao longo da vida de uma pessoa. O RVCC permite traduzir experiências de vida em equivalência a níveis escolares através da reflexão no Portefólio Reflexivo de Aprendizagem. O documento também apresenta um Referencial de Competências-Chave para orientar o desenvolvimento de competências em adultos.
O documento descreve o método científico e suas etapas, incluindo a observação, formulação de perguntas e hipóteses, experimentação controlada, análise de dados e conclusões, e generalização de resultados. Também discute a importância do método científico para o desenvolvimento tecnológico e vida social.
Descodificação de CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE.pdfElviraLopes3
Este documento discute cidadania e profissionalidade. Apresenta oito grandes áreas de competência e quatro domínios de referência para avaliar cada área. Cada área e domínio aborda temas como direitos, deveres, identidade, alteridade e reflexão crítica.
Este documento descreve os objetivos e aprendizagens de uma unidade sobre cultura, língua e comunicação relacionada a urbanismo e mobilidade. O estudante aprendeu sobre planejamento habitacional, migrações, equipamentos culturais, arquitetura, transporte, e inclusão multicultural através de pesquisas, análises de textos, e discussões em grupo.
O documento descreve as 4 fases do processo de reconhecimento de competências: 1) Envolvimento inicial para caracterizar o perfil do adulto; 2) Investigação/Exploração para construir o dossier pessoal e plano de intervenção; 3) Investigação/Aprofundamento para analisar a história de vida e competências; 4) Investigação/Preparação para a validação orientando o adulto para certificação ou formação complementar.
O documento descreve um referencial de competências para adultos (CSP) com três áreas de competência (Cidadania e Profissionalidade, Sociedade, Tecnologia e Ciência, Cultura, Língua e Comunicação), sete núcleos geradores de competências, quatro domínios de referência e critérios para evidenciar diferentes níveis de complexidade de cada competência.
Este documento discute Histórias de Vida, Balanço de Competências e Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA). Histórias de Vida envolvem adultos relatando experiências para refletir sobre sua formação. Um Balanço de Competências avalia habilidades adquiridas na vida de alguém. Um PRA documenta aprendizagens significativas e é resultado de uma seleção pessoal para demonstrar um perfil de competências.
O documento descreve o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos. O referencial estrutura-se em três níveis correspondentes aos ciclos do ensino básico e contempla quatro áreas de competência-chave: Linguagem e Comunicação, Cidadania e Empregabilidade, Matemática para a Vida e Tecnologias da Informação e Comunicação. Cada área contém unidades de competência com critérios de evidência para avaliar as competências dos adultos.
Existem diversas comunidades de imigrantes em Portugal, principalmente de origem africana. Estes imigrantes enfrentam dificuldades como a língua portuguesa e a burocracia, mas contribuem para a cultura portuguesa através da música, dança e gastronomia. A integração depende do apoio à aprendizagem da língua.
1) O documento apresenta as informações sobre o Centro Novas Oportunidades do Instituto de Educação Tecnológica de Cascais.
2) É descrita a constituição da equipa técnica de diagnóstico profissional, incluindo os formadores das diferentes áreas.
3) São apresentadas as normas e sugestões para a elaboração do portfólio reflexivo de aprendizagem e autobiografia dos candidatos, incluindo a estrutura e formatação esperadas.
O documento descreve o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) para adultos. O profissional pede ao adulto que elabore uma autobiografia analisando indícios e evidências. Pode ser necessária formação complementar. O adulto reforça a autobiografia com trabalhos para desocultar competências e criar o seu perfil de reconhecimento de aprendizagens e competências.
O documento discute questões de identidade e inclusão no contexto da cidadania e profissionalismo. Aborda conceitos-chave como igualdade, diferença e direitos sociais, bem como manifestações de intolerância como racismo, xenofobia e desigualdades de gênero. Reflete sobre como esses temas foram analisados em atividades de formação profissional e a esperança de que as políticas públicas promovam mais inclusão social no futuro.
Este documento descreve as atividades de um Centro Nacional de Qualificações (CNO) que oferece processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) a adultos. O CNO realiza RVCC de nível básico e secundário desde 2001 e 2007, respectivamente, e tem como objetivos aumentar as qualificações dos portugueses e reconhecer competências adquiridas ao longo da vida. O processo de RVCC inclui diagnóstico, encaminhamento, validação e certificação baseados em abordagens autobiogr
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O documento descreve o referencial secundário para cursos de educação e formação de adultos em Portugal. Apresenta o quadro modular com as unidades curriculares de formação base organizadas em três áreas principais: Cidadania e Profissionalidade, Sociedade Tecnologia e Ciência, e Cultura Língua e Comunicação. Detalha também os domínios de referência e critérios de evidência para cada unidade curricular.
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{Bb6 ac9f9 ed75-469e-91a4-40766f756c2d}-livro de portuguesMirna25m
Este documento apresenta as diretrizes para o ensino da disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental de 6a a 9a série em Minas Gerais. Ele define que o objetivo é preparar os alunos para a vida e para o exercício da cidadania, desenvolvendo suas habilidades de comunicação e compreensão crítica da linguagem. As diretrizes incluem: 1) Expandir a capacidade de uso da língua dos alunos em diferentes gêneros discursivos; 2) Favorecer o acesso à diversidade linguíst
Este documento apresenta as diretrizes para o ensino da disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental de 6a a 9a série em Minas Gerais. Ele define que o objetivo é preparar os alunos para a vida e para o exercício da cidadania, desenvolvendo suas habilidades de comunicação e compreensão crítica da linguagem. As diretrizes incluem: 1) Expandir a capacidade de uso da língua dos alunos em diferentes gêneros discursivos; 2) Favorecer o acesso à diversidade linguíst
Este documento apresenta as diretrizes para o ensino da disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental de 6a a 9a série em Minas Gerais. Ele define que o objetivo é preparar os alunos para a vida e para o exercício da cidadania, desenvolvendo suas habilidades de comunicação e compreensão crítica da linguagem. As diretrizes incluem: 1) Expandir a capacidade de uso da língua dos alunos em diferentes gêneros discursivos; 2) Favorecer o acesso à diversidade linguíst
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1. A Língua Estrangeira no âmbito dos
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nível secundário
Procedimentos e Orientações
- Fevereiro de 2010 -
A. Enquadramento
De acordo com a promoção de uma sociedade plurilinguística e pluricultural, traçar um
quadro de reconhecimento de competências e aprendizagens baseado numa só língua é
desenquadrado das exigências do mundo actual. Assim - assumindo o papel fulcral da
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Tendo em vista uma harmonização dos procedimentos a adoptar em toda a rede de Centros
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em língua estrangeira deve ser enquadrado no âmbito dos processos de reconhecimento,
validação e certificação de competências de nível secundário.
B. Pressupostos para o reconhecimento, validação e certificação de competências na Área de
Competências-Chave Cultura, Língua, Comunicação
No âmbito do Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos –
Nível Secundário, o reconhecimento, validação e certificação de competências em língua
estrangeira, baseia-se nos seguintes pressupostos genéricos:
1) A evidenciação de competências em língua estrangeira tem de ser sempre efectuada,
no contexto da área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação e constitui-se
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2. como obrigatória para todos os candidatos à luz do Referencial de Competências-
Chave de Nível Secundário;
2) A demonstração do domínio de uma língua estrangeira deve ser integrada num
conceito de competência lato, e estar sempre associada à dimensão Linguística, na
área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação;
3) Sempre que, na área Cultura, Língua, Comunicação, uma competência se refira à
“língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, é necessário que a sua demonstração
passe pela mobilização, quer da língua portuguesa, quer de uma língua estrangeira;
4) Qualquer língua estrangeira pode ser “trabalhada” no âmbito do processo de
reconhecimento, validação e certificação de competências, desde que os Centros Novas
Oportunidades disponham de formadores específicos dessa língua;
5) A evidenciação de competências numa só língua estrangeira é suficiente,
considerando-se esta a opção mais eficaz para um processo de aprendizagem e de
qualificação, como é o caso do processo de reconhecimento, validação e certificação
de competências. Contudo, é possível “trabalhar-se” mais do que uma língua
estrangeira em simultâneo.
De uma forma mais específica, a demonstração do domínio de uma língua estrangeira no
âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível
secundário, obedece ao disposto no documento “Orientações para a Operacionalização do
Sistema de Créditos”, pelo que importa aqui destacar que:
6) A área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação é constituída por 7
Unidades de Competência/Núcleos Geradores (figura 1), sendo cada uma das
Unidades de Competência composta por 4 Domínios de Referência (figura 2), e cada
um dos Domínios de Referência associado a 1 competência;
Figura 1
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3. Domínio de
Referência
Privado
Domínio de
Referência
Profissional
Domínio de
Referência
Institucional
Domínio de
Referência
Macro-Estrutural
Figura 2
7) A área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação é, assim, composta por 28
competências (7 Unidades de Competência x 4 Domínios de Referência em cada
Unidade de Competência), sendo que a certificação total desta área depende da
evidenciação, no mínimo, de 14 competências distribuídas, obrigatoriamente, por todas
as Unidades de Competência (o que equivale a considerar pelo menos 2 competências
certificadas por Unidade de Competência);
8) Por cada competência validada/certificada é atribuído 1 crédito;
9) A cada competência estão associados 3 critérios de evidência, sendo que o primeiro
corresponde sempre à dimensão Cultural, o segundo à dimensão Linguística e o terceiro
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4. à dimensão Comunicacional. A língua estrangeira está sempre associada à dimensão
Linguística;
10) A cada critério de evidência estão associados 3 elementos de complexidade (Tipo I –
Identificação; Tipo II – Compreensão; Tipo III – Intervenção). Assim, para que seja
atribuído um crédito a uma competência, terão que ser analisados os critérios de
evidência das três dimensões da competência, sendo que em pelo menos uma das três
dimensões, terá que se evidenciar obrigatoriamente um critério de complexidade de
Tipo III; as outras duas dimensões podem ter combinações diversas de Tipo I, II e III e
não podem existir critérios de evidência sem qualquer reconhecimento;
11) Decorrente da alínea 9), o domínio de uma língua estrangeira não é suficiente para a
validação/certificação de um Domínio de Referência. Tem de ser sempre associado à
verificação das outras dimensões da área de competências-chave respectiva (Cultural e
Comunicacional).
Deste modo, o ponto que se segue explicita as condições de reconhecimento, validação e
certificação da língua estrangeira a partir do Referencial de Competências-Chave para a
Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário, tendo em consideração as regras de
atribuição de créditos aqui retomadas.
C. Enquadramento da Língua Estrangeira no âmbito da operacionalização dos processos de
reconhecimento, validação e certificação de competências de nível secundário
De acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de
Adultos – Nível Secundário e respectivo Guia de Operacionalização e, mais especificamente,
com a área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação, as Unidades de
Competência que integram competências com a formulação de “língua portuguesa e/ou
língua estrangeira” no âmbito das quais, por conseguinte, se enquadra a evidenciação do
domínio de língua estrangeira, são as seguintes:
• Equipamentos e Sistemas Técnicos (CLC_EST);
• Saúde (CLC_S);
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5. • Tecnologias de Informação e Comunicação (CLC_TIC);
• Urbanismo e Mobilidade (CLC_UM);
• Saberes Fundamentais (CLC_SF).
Contudo, a centralidade que a língua estrangeira adquire no âmbito destas várias unidades
de competência é variável.
Comecemos por considerar a unidade de competência CLC_EST (Figura 3). Atendendo a que
todos os Domínios de Referência desta Unidade de Competência têm, no âmbito da
dimensão Linguística, a formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, e de
acordo com as alíneas 7) e 10) do Ponto B, torna-se obrigatória a evidenciação do
domínio de uma língua estrangeira, em pelo menos duas competências desta Unidade
de Competência.
Dimensão Cultural
Dimensão Linguística
Dimensão Comunicacional
Figura 3
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6. No que concerne às CLC_S e CLC_SF (Figuras 4 e 5), no âmbito da dimensão Língua, a
formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira” integra os Domínios de
Referência 1, 2 e 3. Assim, nestes dois casos, torna-se obrigatória a evidenciação do
domínio de uma língua estrangeira, em pelo menos uma das competências
correspondentes aos Domínios de Referência 1, 2 e 3 (desde que em conjugação com a
evidenciação da competência correspondente ao Domínios de Referência 4), para que a
Unidade de Competência seja validada e certificada.
Figura 4
Figura 5
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7. Relativamente à CLC_TIC (Figura 6), apenas os Domínios de Referência 3 e 4, no âmbito da
dimensão Linguística, têm a formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, pelo
que a demonstração do domínio de uma língua estrangeira não está associada aos Domínios
de Referência 1 e 2 desta Unidade de Competência. Deste modo, e uma vez que, de
acordo com a alínea 7) do ponto B, a evidenciação de 2 competências é suficiente para a
validação de uma Unidade de Competência, é possível validar e certificar a CLC_TIC sem
evidenciar o domínio de uma língua estrangeira, nesta Unidade de Competência
específica.
Figura 6
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8. No que diz respeito à CLC_UM (Figura 7), apenas o Domínio de Referência 2, no âmbito da
dimensão Linguística, tem formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, não
sendo, por conseguinte, necessária a evidenciação do domínio de uma língua estrangeira nos
Domínios de Referência 1, 3 e 4. Deste modo, e uma vez que, de acordo com a alínea 7) do
Ponto B, apenas é obrigatória a evidenciação de 2 competências por Unidade de
Competência, também neste caso é possível validar e certificar a CLC_UM sem evidenciar
o domínio de uma língua estrangeira, nesta Unidade de Competência específica.
Figura 7
O quadro que se segue sintetiza o modo como a língua estrangeira deve ser enquadrada no
âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível
secundário, especificamente na área de competências-chave Cultura, Língua, Comunicação:
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9. Obrigatoriedade de Não obrigatoriedade
Área de Não
Unidades de competência demonstração de de demonstração de
Competência-Chave aplicabilidade Observações
domínio de língua domínio de língua
(*)
estrangeira estrangeira
Equipamentos e Sistemas
Técnicos (CLC_EST) x
Ambiente e
Sustentabilidade (CLC_AS) x
A evidenciação do domínio de uma língua
estrangeira é obrigatória em pelo menos uma
Saúde (CLC_S) das competências correspondentes ao DR 1,
x DR 2 ou DR 3 (desde que em conjugação com
a evidenciação da competência
correspondente ao DR 4).
Cultura, Língua Gestão e Economia
Comunicação (CLC_GE) x
É possível validar e certificar esta UC sem
evidenciar o domínio de uma língua
Tecnologias de Informação
e Comunicação (CLC_TIC) x estrangeira, pois apenas o DR 3 e o DR 4 têm
a formulação de “língua portuguesa e/ou
língua estrangeira”
É possível validar e certificar esta UC sem
evidenciar o domínio de uma língua
Urbanismo e Mobilidade
(CLC_UM) x estrangeira, pois apenas o DR 2 tem a
formulação de “língua portuguesa e/ou língua
estrangeira”
A evidenciação do domínio de uma língua
estrangeira é obrigatória em pelo menos uma
Saberes Fundamentais das competências correspondentes ao DR 1,
(CLC_SF) x DR 2 ou DR 3 (desde que em conjugação com
a evidenciação da competência
correspondente ao DR 4)
(*) Unidades de competência que, na sua formulação, não contemplam o domínio de língua estrangeira não se colocando, por conseguinte, a questão da sua
demonstração.
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10. D – Encaminhamento para formação após certificação parcial – a definição do Plano Pessoal de
Qualificação
Como referido nos Pontos A, B e C deste documento, a obtenção de uma certificação total
de nível secundário fica dependente da demonstração do domínio de uma língua
estrangeira, nos termos definidos no Referencial de Competências-Chave para a Educação e
Formação de Adultos – Nível Secundário e respectivo Guia de Operacionalização.
Assim, caso um candidato, no âmbito de um processo de reconhecimento, validação e
certificação de competências, não revele esse domínio e, como tal, não reúna condições para
certificar as Unidades de Competência/Núcleos Geradores em que o mesmo é exigido (vide
Ponto C), dever-se-á realizar uma Sessão de Júri de Certificação Parcial, a partir da qual
resultará a emissão de:
• um Certificado de Qualificações que atesta as Unidades de Competência certificadas;
• um Plano Pessoal de Qualificação, no qual deverão ser especificadas as Unidades de
Formação de Curta Duração que devem ser frequentadas com aproveitamento para que
o candidato possa concluir o nível secundário de educação, quer seja através de um
percurso flexível de um curso de Educação e Formação de Adultos, quer seja através de
Formações Modulares Certificadas. Estas Unidades de Formação de Curta Duração
integram o Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anq.gov.pt) e
têm correspondência directa com as Unidades de Competência do “Referencial de
Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário” que não
certificadas através do processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências.
De sublinhar que, para efeitos de definição do Plano Pessoal de Qualificação, não se coloca
a possibilidade de autonomizar apenas alguns conteúdos de cada Unidade de Formação de
Curta Duração, especificamente relacionados com as competências não certificadas através
do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. De facto, esta
possibilidade só pode ser mobilizada no contexto da Formação Complementar promovida
pelos Centros Novas Oportunidades, nas etapas de reconhecimento e validação de
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11. competências. Um candidato que, no âmbito de uma Unidade de Competência apenas tenha
conseguido certificar uma competência, (o que de acordo com a alínea 7 do Ponto B é
insuficiente para certificar a Unidade de Competência), terá que frequentar, no seu todo,
50h de formação na Unidade de Formação de Curta Duração correspondente a essa
Unidade de Competência, não sendo possível independentizar os conteúdos associados à
competência certificada, dos restantes.
Tal acontece, desde logo, pela forma integradora com que o conceito de competência é
“trabalhado” no referencial de competências-chave e no referencial de formação, a que se
junta a circunstância (decorrente desse facto) de, quer as Unidade de Formação de Curta
Duração, quer as Unidades de Competência, constituírem as unidades mínimas reconhecíveis
para efeitos de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Por esta razão, reforçando o que se mencionou na alínea 11) do Ponto B, não é possível
autonomizar-se a língua estrangeira, nem no âmbito do reconhecimento, validação e
certificação de competências, nem no âmbito das Unidades de Formação de Curta
Duração que - na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação
de competências - são forçosamente prescritas em função das Unidades de Competência
não certificadas por essa via.
A título de ilustração, tomemos a situação de um candidato que, ao longo do seu processo
de reconhecimento, validação e certificação de competências, apenas revela lacunas ao
nível da evidenciação do domínio de uma língua estrangeira e que, como tal, vê certificadas
todas as Unidades de Competência do “Referencial de Competências-Chave para a Educação
e Formação de Adultos – Nível Secundário”, com excepção das unidades de competência
CLC_EST, CLC_S e CLC_SF.
O seu Certificado de Qualificações terá a seguinte especificidade (Figura 8):
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12. Figura 8
Trata-se de um Certificado de Qualificações que atesta a obtenção de uma certificação
parcial, e que explicita a certificação de todas as Unidades de Competência do Referencial,
com excepção de CLC_EST, CLC_S e CLC a _SF.
Em consequência, a este candidato é definido um Plano Pessoal de Qualificação que
especifica as Unidades de Formação de Curta Duração correspondentes a essas três
Unidades de Competência em falta (Figura 9):
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13. Figura 9
Como se constata, o Plano Pessoal de Qualificação indica que o candidato terá que
frequentar, no seu todo (num total de 150 horas), as três Unidades de Formação de Curta
Duração correspondentes às três Unidades de Competência não certificadas através do
processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. Desta forma, o
candidato estará em condições, após a frequência com aproveitamento destas Unidades de
Formação de Curta Duração, de obter a sua certificação total e correspondentes certificado
e diploma de conclusão do12.º ano de escolaridade.
Considere-se agora a situação de um candidato que apenas não certifica as Unidades de
Competência CLC_TIC e CLC_UM através do processo de reconhecimento, validação e
certificação de competências, ou seja, que não evidencia pelo menos 2 competências em
cada uma das referidas unidades.
O seu Certificado de Qualificações terá a seguinte especificidade (Figura 10):
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14. Figura 10
O encaminhamento após certificação parcial implica a frequência na íntegra das Unidades
de Formação de Curta Duração correspondentes a essas Unidades de Competência, cada
uma delas com 50h de duração, com vista à aquisição das quatro competências associadas
a estas unidades (Figura 11):
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15. Figura 11
Ou seja, o que se pretende exemplificar é que não é possível autonomizar, na definição do
Plano Pessoal de Qualificação, os conteúdos directamente respeitantes às competências não
certificadas, uma vez que, quer as Unidades de Formação de Curta Duração do referencial
de formação, quer as Unidades de Competência do referencial de competências-chave,
constituem unidades mínimas reconhecíveis para efeitos de certificação.
E. Mobilização das UFCD de Língua Estrangeira integradas no Catálogo Nacional de
Qualificações
O Catálogo Nacional de Qualificações integra uma Unidade de Formação de Curta
Duração de Língua Estrangeira Iniciação (CLC_LEI), e uma UFCD de Língua Estrangeira
Continuação (CLC_LEC), cada qual com a duração de 50 horas. Estas unidades estão
associadas à componente de formação de base dos Cursos de Educação e Formação de
Adultos (Cursos EFA) de nível secundário, mas têm um carácter opcional1.
1
Ver a este respeito Rodrigues, S.P. (2009). Guia de operacionalização de Cursos de Educação e Formação
de Adultos. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
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16. Trata-se de Unidades de Formação destinadas a adultos “que não tenham quaisquer noções
estruturadas de uma língua estrangeira”, constituindo-se por isso como unidades de
formação de iniciação. Como tal, não têm correspondência directa com nenhuma das
Unidades de Competência do “Referencial de Competências-Chave para a Educação e
Formação de Adultos – Nível Secundário” que integram a dimensão Linguística da área de
competências-chave Cultura, Língua, Comunicação. Esta situação pode ser a dos candidatos
que tendo domínio de um conjunto de competências noutras áreas e dimensões do
Referencial, mas não as de língua estrangeira, podem assim completar o seu percurso de
qualificação com recurso às Formações Modulares Certificadas.
Porém, para efeitos de obtenção de uma certificação total, e conforme referido no Ponto D,
quando um candidato não tenha demonstrado o domínio de uma língua estrangeira durante
o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, o encaminhamento
para formação após obtenção de uma certificação parcial deve incidir sobre as Unidades
de Formação de Curta Duração directamente correspondentes às Unidades de
Competência não certificadas, pois essa é condição necessária para a obtenção de uma
certificação total.
Esta orientação não é, naturalmente, impeditiva do encaminhamento para as Unidades
de Formação de Curta Duração de Língua Estrangeira Iniciação e de Língua Estrangeira
Continuação, nomeadamente quando o motivo de não obtenção de uma certificação
total reside na falta de domínio de uma língua estrangeira por parte do candidato. No
entanto, é fundamental ter em atenção que a frequência destas duas unidades, após
processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, não é suficiente
para a obtenção de uma certificação total.
Daqui decorre que a equipa do Centro Novas Oportunidades poderá negociar com o
candidato a inclusão dessas duas Unidades de Formação de Curta Duração no respectivo
Plano Pessoal de Qualificação, numa lógica de aquisição de conhecimentos básicos numa
língua estrangeira, mas esta opção não evita a necessidade de, acrescidamente, serem
prescritas as Unidades de Formação de Curta Duração directamente correspondentes às
Unidades de Competência não certificadas através do processo de reconhecimento,
validação e certificação de competências.
O exemplo que se segue (Figura 12) ilustra esta situação:
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17. UFCD
complementares
Figura 12
Trata-se de um candidato que não demonstra competências em língua estrangeira e que,
deste modo, não viu certificadas as unidades de competência CLC_EST, CLC_S e CLC_SF
através do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. Como se
constata, as Unidades de Formação de Curta Duração de CLC_LEI e de CLC_LEC foram
incluídas no seu Plano Pessoal de Qualificação, mas de forma complementar às três
Unidades de Formação de Curta Duração correspondentes às Unidades de Competência
não certificadas.
A não correspondência das Unidades de Formação de Curta Duração de CLC_LEI e de
CLC_LEC a competências específicas do Referencial de Competências-Chave de Nível
Secundário sugere que – no caso particular de candidatos que desenvolvem processos de
reconhecimento, validação e certificação de competências de nível secundário, e cuja
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18. certificação total fica apenas dependente do domínio (não demonstrado através desse
processo) de uma língua estrangeira, nos termos definidos por esse Referencial - a
mobilização dessas duas unidades, a justificar-se, seja feita a montante ou durante o
processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
Desta forma, a frequência, com aproveitamento, dessas unidades, poderá ser mobilizada no
decurso do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de
acordo com a Orientação Técnica “Validação de aprendizagens formais (escolares e
profissionais) no contexto dos processos de RVCC desenvolvidos nos Centros Novas
Oportunidades”.2
Lisboa, Fevereiro de 2010
A Direcção da ANQ, I.P.
2
Ver a este respeito FAQ n.º 14 do documento “Orientação Técnica Validação de aprendizagens formais
(escolares e profissionais) no contexto dos processos de RVCC desenvolvidos nos Centros Novas Oportunidades:
FAQ’s”
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