O documento discute a ortotanásia, afirmando que deixar morrer um paciente terminal não é o mesmo que matá-lo. A resolução CFM 1.805/2006 legitima a ortotanásia e não caracteriza crime. O Código de Ética Médica de 2009 também aprova a ortotanásia e proíbe a distanásia. Para ser crime, uma conduta precisa ser típica, ilícita e culpável, o que não ocorre com a ortotanásia.
Terminalidade, a eutanásia, a distanásia e ortotanásiaDenise Aguiar
O documento discute a eutanásia, distanásia e ortotanásia no contexto do fim da vida. A eutanásia é criticada, argumenta-se que o alívio da dor não justifica tirar a vida e que a autonomia do paciente tem limites, já que a vida é um dom divino. A espiritualidade deve ser levada em conta, pois a morte é um processo que envolve desatar laços entre espírito e corpo, e acelerá-la pode dificultar a desencarnação.
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. Apresenta suas definições e discute questões éticas relacionadas ao prolongamento da vida e uso de meios ordinários e extraordinários de tratamento. Também aborda a definição de morte e o que diz o código de ética médica sobre esses temas.
A Éticia sobre a Eutanásia, Distanásia e a OrtotanásiaLetícia R. Maia
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e abordando os tipos ativa e passiva. Também menciona a proibição da eutanásia no Brasil segundo o Código Penal e o Código de Ética Médica e discute a declaração antecipada de vontade do paciente.
Eutanásia e mistanásia - No Caminho da Enfermagem - Lucas Fontes.Lucas Fontes
O documento discute os conceitos de eutanásia, mistanásia, distanásia e ortotanásia. Apresenta os tipos de eutanásia de acordo com o ato e o consentimento do paciente, e discute os argumentos a favor e contra a eutanásia no Brasil e em outros países.
O documento discute a distanásia, que é o prolongamento exagerado da agonia e sofrimento de um paciente terminal, e a ortotanásia, que é evitar procedimentos desnecessários nessas situações. Também aborda a dignidade do paciente, o direito à morte digna versus direito de morrer, e os desafios dos cuidados paliativos.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" ou morte sem dor de acordo com sua origem etimológica. Apresenta os argumentos a favor e contra a eutanásia, discutindo formas ativa e passiva, e também aborda a posição legal da eutanásia em diferentes países e no código penal brasileiro.
O documento discute a eutanásia, especificamente o caso de uma mulher italiana em coma por 17 anos cujo presidente permitiu a eutanásia contra os desejos do primeiro-ministro. Também descreve os tipos de eutanásia ativa e passiva e apresenta o caso de um gorila branco que foi sacrificado devido a um câncer incurável.
Terminalidade, a eutanásia, a distanásia e ortotanásiaDenise Aguiar
O documento discute a eutanásia, distanásia e ortotanásia no contexto do fim da vida. A eutanásia é criticada, argumenta-se que o alívio da dor não justifica tirar a vida e que a autonomia do paciente tem limites, já que a vida é um dom divino. A espiritualidade deve ser levada em conta, pois a morte é um processo que envolve desatar laços entre espírito e corpo, e acelerá-la pode dificultar a desencarnação.
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. Apresenta suas definições e discute questões éticas relacionadas ao prolongamento da vida e uso de meios ordinários e extraordinários de tratamento. Também aborda a definição de morte e o que diz o código de ética médica sobre esses temas.
A Éticia sobre a Eutanásia, Distanásia e a OrtotanásiaLetícia R. Maia
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e abordando os tipos ativa e passiva. Também menciona a proibição da eutanásia no Brasil segundo o Código Penal e o Código de Ética Médica e discute a declaração antecipada de vontade do paciente.
Eutanásia e mistanásia - No Caminho da Enfermagem - Lucas Fontes.Lucas Fontes
O documento discute os conceitos de eutanásia, mistanásia, distanásia e ortotanásia. Apresenta os tipos de eutanásia de acordo com o ato e o consentimento do paciente, e discute os argumentos a favor e contra a eutanásia no Brasil e em outros países.
O documento discute a distanásia, que é o prolongamento exagerado da agonia e sofrimento de um paciente terminal, e a ortotanásia, que é evitar procedimentos desnecessários nessas situações. Também aborda a dignidade do paciente, o direito à morte digna versus direito de morrer, e os desafios dos cuidados paliativos.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" ou morte sem dor de acordo com sua origem etimológica. Apresenta os argumentos a favor e contra a eutanásia, discutindo formas ativa e passiva, e também aborda a posição legal da eutanásia em diferentes países e no código penal brasileiro.
O documento discute a eutanásia, especificamente o caso de uma mulher italiana em coma por 17 anos cujo presidente permitiu a eutanásia contra os desejos do primeiro-ministro. Também descreve os tipos de eutanásia ativa e passiva e apresenta o caso de um gorila branco que foi sacrificado devido a um câncer incurável.
Este documento discute o tema da eutanásia em três frases. Apresenta uma introdução sobre o assunto, definindo eutanásia. Explora os argumentos a favor e contra, e descreve os tipos de eutanásia - ativa, passiva, voluntária, não voluntária e involuntária. Por fim, responde perguntas comuns sobre o tema.
O documento discute vários termos relacionados a eutanásia e morte assistida, incluindo: 1) o conceito de paciente terminal; 2) os tipos de eutanásia ativa e passiva; 3) mistanásia ou eutanásia social; 4) ortotanásia; 5) suicídio e suicídio assistido; 6) distanásia; 7) duplo efeito; 8) a legislação brasileira e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.
O documento discute os conceitos de eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Apresenta argumentos pró e contra a eutanásia e o suicídio assistido. Também descreve brevemente casos reais e o enquadramento legal da eutanásia em alguns países e na visão espírita.
O documento discute o que é eutanásia, seus tipos (ativa e passiva), a situação legal no Brasil, argumentos a favor e contra, e casos verídicos de eutanásia na França e Bélgica. A eutanásia consiste em acelerar a morte de alguém sem sofrimento em estado incurável, e pode ser ativa (administrar injeção letal) ou passiva (interromper tratamento). No Brasil, não há lei que a permita, e pode ser enquadrada como homicídio ou induzimento ao suicídio
Este documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como suicídio assistido ou morte voluntária. Aborda os conceitos de eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária, bem como eutanásia ativa e passiva. Também discute a bioética e a distanásia, concluindo que as pessoas nem sempre distinguem moralmente entre diferentes formas de eutanásia.
Trabalho sobre a Eutanásia, esta que é abordada de raiz.
São vários tópicos de análise, um trabalho elaborado já à cerca de 3/4 anos.
Este PPT é excelente para ajudar em trabalhos do 5º ao 9ºano de escolaridade.
-O que é a eutanásia?
-Eutanásia passiva
-Eutanásia ativa
-Argumentos a favor
-Argumentos contra
-Inquérito
-Resultados do Inquérito
-Notícias
-Países
-Webgrafia
O documento discute questões éticas no fim de vida, incluindo futilidade terapêutica, suicídio assistido e eutanásia. Aborda debates sobre quando tratamentos podem ser considerados fúteis e como a autonomia do paciente deve ser respeitada. Também examina leis e práticas de suicídio assistido e eutanásia em diferentes países.
O documento discute temas da bioética e do biodireito relacionados à terminalidade da vida, como eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido e distanásia. Apresenta dois casos reais sobre a suspensão de tratamentos e a recusa de transfusão de sangue, respectivamente, e reflete sobre os direitos dos pacientes e limites éticos nestas situações.
ASPECTOS BIOÉTICOS NOS CUIDADOS PALIATIVOS (EUTANÁSIA E DISTANÁSIA)Fernanda Marinho
O documento discute aspectos éticos nos cuidados paliativos, incluindo eutanásia e distanásia. Apresenta princípios éticos como autonomia, beneficência e não maleficência. Também aborda a dor total do paciente, o sofrimento além da dor física, e o desafio de equilibrar a qualidade versus a quantidade de vida nos cuidados aos pacientes terminais.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e descrevendo seus três tipos - ativa, passiva e de duplo efeito. Também apresenta argumentos a favor e contra, além de discutir casos reais como o de Nancy Cruzan e o status legal da eutanásia em diferentes países.
O documento discute eutanásia, definindo-a como o ato de acabar com a vida de alguém sem possibilidades de vida para evitar sofrimento adicional. Descreve tipos de eutanásia como ativa, passiva, distanásia e ortonásia, e discute eutanásia voluntária versus não voluntária. Também discute a legalidade da eutanásia em diferentes países e apresenta argumentos a favor e contra.
Eutanásia refere-se à morte suave e sem sofrimento. A prática da eutanásia é controversa, sendo permitida em alguns países e proibida em outros por motivos religiosos ou legais. Existem dois tipos de eutanásia: ativa, que envolve ações para acabar com a vida, e passiva, que envolve a remoção de tratamentos para manter a vida.
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...Fabiano Da Ventura
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia. Apresenta casos famosos de eutanásia, como Terri Schiavo, Jack Kevorkian e Vincent Humbert. Discorre sobre as ações éticas do enfermeiro nesses processos e que a eutanásia não é legalizada no Brasil pelo Código Penal. Por fim, apresenta estudos de caso sobre decisões de desligar aparelhos em pacientes em estado grave para discussão.
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaHamilton Souza
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
O documento discute o conceito e desenvolvimento histórico da eutanásia, desde a Grécia Antiga até a atualidade. Apresenta diferentes perspectivas religiosas, jurídicas e médicas sobre a prática da eutanásia. Discorre sobre os tipos de eutanásia, como ativa, passiva e social, além de classificá-la em voluntária, não-voluntária e involuntária.
O documento discute os tipos de eutanásia, agentes utilizados para realizá-la e a posição de diferentes países sobre o tema. A eutanásia pode ser ativa ou passiva e voluntária ou involuntária. Barbitúricos, T-61 e gases como dióxido de carbono são comumente usados. Holanda, Bélgica e Suíça permitem em certas circunstâncias, enquanto Brasil a considera ilegal. Há argumentos a favor, como evitar sofrimento, e contra, como considerá-la um crime
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia, incluindo tipos de eutanásia. Apresenta argumentos a favor e contra a eutanásia, referindo-se ao Juramento de Hipócrates. Por fim, discute casos reais e questões éticas relacionadas à morte assistida.
O documento discute questões éticas em torno da morte, doença e cuidados paliativos. Aborda temas como eutanásia, distanásia, prolongamento artificial da vida e a importância de assegurar uma morte digna. Também reflete sobre como a sociedade ocidental não está preparada para lidar com a morte e como a medicina tenta estender a vida ao máximo, por vezes sem levar em conta a qualidade de vida do paciente.
O documento discute os tipos de eutanásia, definindo-a como a prática médica de observar a morte de alguém. A eutanásia ativa envolve ações para acelerar a morte, enquanto a passiva envolve a interrupção de cuidados, levando à morte natural. Alguns países legalizaram a eutanásia, como Holanda e Bélgica, enquanto outros como Brasil e Portugal a consideram ilegal.
O documento lista e descreve 5 qualificadores que tornam um homicídio doloso em homicídio qualificado: 1) motivo fútil, 2) meio cruel, 3) acobertamento de outro crime, 4) motivo torpe, 5) dificultação de defesa. Exemplos são fornecidos para cada qualificador.
O documento analisa o aumento de homicídios entre jovens de 14 a 25 anos no Brasil, que subiu 207,9% para mortes não naturais e 326,1% para homicídios especificamente entre 2008-2012. Apresenta os dados por estado usando a ferramenta Tableau para georeferenciamento e análise temporal e espacial dos números.
Este documento discute o tema da eutanásia em três frases. Apresenta uma introdução sobre o assunto, definindo eutanásia. Explora os argumentos a favor e contra, e descreve os tipos de eutanásia - ativa, passiva, voluntária, não voluntária e involuntária. Por fim, responde perguntas comuns sobre o tema.
O documento discute vários termos relacionados a eutanásia e morte assistida, incluindo: 1) o conceito de paciente terminal; 2) os tipos de eutanásia ativa e passiva; 3) mistanásia ou eutanásia social; 4) ortotanásia; 5) suicídio e suicídio assistido; 6) distanásia; 7) duplo efeito; 8) a legislação brasileira e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.
O documento discute os conceitos de eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Apresenta argumentos pró e contra a eutanásia e o suicídio assistido. Também descreve brevemente casos reais e o enquadramento legal da eutanásia em alguns países e na visão espírita.
O documento discute o que é eutanásia, seus tipos (ativa e passiva), a situação legal no Brasil, argumentos a favor e contra, e casos verídicos de eutanásia na França e Bélgica. A eutanásia consiste em acelerar a morte de alguém sem sofrimento em estado incurável, e pode ser ativa (administrar injeção letal) ou passiva (interromper tratamento). No Brasil, não há lei que a permita, e pode ser enquadrada como homicídio ou induzimento ao suicídio
Este documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como suicídio assistido ou morte voluntária. Aborda os conceitos de eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária, bem como eutanásia ativa e passiva. Também discute a bioética e a distanásia, concluindo que as pessoas nem sempre distinguem moralmente entre diferentes formas de eutanásia.
Trabalho sobre a Eutanásia, esta que é abordada de raiz.
São vários tópicos de análise, um trabalho elaborado já à cerca de 3/4 anos.
Este PPT é excelente para ajudar em trabalhos do 5º ao 9ºano de escolaridade.
-O que é a eutanásia?
-Eutanásia passiva
-Eutanásia ativa
-Argumentos a favor
-Argumentos contra
-Inquérito
-Resultados do Inquérito
-Notícias
-Países
-Webgrafia
O documento discute questões éticas no fim de vida, incluindo futilidade terapêutica, suicídio assistido e eutanásia. Aborda debates sobre quando tratamentos podem ser considerados fúteis e como a autonomia do paciente deve ser respeitada. Também examina leis e práticas de suicídio assistido e eutanásia em diferentes países.
O documento discute temas da bioética e do biodireito relacionados à terminalidade da vida, como eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido e distanásia. Apresenta dois casos reais sobre a suspensão de tratamentos e a recusa de transfusão de sangue, respectivamente, e reflete sobre os direitos dos pacientes e limites éticos nestas situações.
ASPECTOS BIOÉTICOS NOS CUIDADOS PALIATIVOS (EUTANÁSIA E DISTANÁSIA)Fernanda Marinho
O documento discute aspectos éticos nos cuidados paliativos, incluindo eutanásia e distanásia. Apresenta princípios éticos como autonomia, beneficência e não maleficência. Também aborda a dor total do paciente, o sofrimento além da dor física, e o desafio de equilibrar a qualidade versus a quantidade de vida nos cuidados aos pacientes terminais.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e descrevendo seus três tipos - ativa, passiva e de duplo efeito. Também apresenta argumentos a favor e contra, além de discutir casos reais como o de Nancy Cruzan e o status legal da eutanásia em diferentes países.
O documento discute eutanásia, definindo-a como o ato de acabar com a vida de alguém sem possibilidades de vida para evitar sofrimento adicional. Descreve tipos de eutanásia como ativa, passiva, distanásia e ortonásia, e discute eutanásia voluntária versus não voluntária. Também discute a legalidade da eutanásia em diferentes países e apresenta argumentos a favor e contra.
Eutanásia refere-se à morte suave e sem sofrimento. A prática da eutanásia é controversa, sendo permitida em alguns países e proibida em outros por motivos religiosos ou legais. Existem dois tipos de eutanásia: ativa, que envolve ações para acabar com a vida, e passiva, que envolve a remoção de tratamentos para manter a vida.
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...Fabiano Da Ventura
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia. Apresenta casos famosos de eutanásia, como Terri Schiavo, Jack Kevorkian e Vincent Humbert. Discorre sobre as ações éticas do enfermeiro nesses processos e que a eutanásia não é legalizada no Brasil pelo Código Penal. Por fim, apresenta estudos de caso sobre decisões de desligar aparelhos em pacientes em estado grave para discussão.
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaHamilton Souza
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
O documento discute o conceito e desenvolvimento histórico da eutanásia, desde a Grécia Antiga até a atualidade. Apresenta diferentes perspectivas religiosas, jurídicas e médicas sobre a prática da eutanásia. Discorre sobre os tipos de eutanásia, como ativa, passiva e social, além de classificá-la em voluntária, não-voluntária e involuntária.
O documento discute os tipos de eutanásia, agentes utilizados para realizá-la e a posição de diferentes países sobre o tema. A eutanásia pode ser ativa ou passiva e voluntária ou involuntária. Barbitúricos, T-61 e gases como dióxido de carbono são comumente usados. Holanda, Bélgica e Suíça permitem em certas circunstâncias, enquanto Brasil a considera ilegal. Há argumentos a favor, como evitar sofrimento, e contra, como considerá-la um crime
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia, incluindo tipos de eutanásia. Apresenta argumentos a favor e contra a eutanásia, referindo-se ao Juramento de Hipócrates. Por fim, discute casos reais e questões éticas relacionadas à morte assistida.
O documento discute questões éticas em torno da morte, doença e cuidados paliativos. Aborda temas como eutanásia, distanásia, prolongamento artificial da vida e a importância de assegurar uma morte digna. Também reflete sobre como a sociedade ocidental não está preparada para lidar com a morte e como a medicina tenta estender a vida ao máximo, por vezes sem levar em conta a qualidade de vida do paciente.
O documento discute os tipos de eutanásia, definindo-a como a prática médica de observar a morte de alguém. A eutanásia ativa envolve ações para acelerar a morte, enquanto a passiva envolve a interrupção de cuidados, levando à morte natural. Alguns países legalizaram a eutanásia, como Holanda e Bélgica, enquanto outros como Brasil e Portugal a consideram ilegal.
O documento lista e descreve 5 qualificadores que tornam um homicídio doloso em homicídio qualificado: 1) motivo fútil, 2) meio cruel, 3) acobertamento de outro crime, 4) motivo torpe, 5) dificultação de defesa. Exemplos são fornecidos para cada qualificador.
O documento analisa o aumento de homicídios entre jovens de 14 a 25 anos no Brasil, que subiu 207,9% para mortes não naturais e 326,1% para homicídios especificamente entre 2008-2012. Apresenta os dados por estado usando a ferramenta Tableau para georeferenciamento e análise temporal e espacial dos números.
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
R e s u m o
Objetivo: Diversos estudos encontraram uma relação entre transtornos mentais graves e violência. Uma das abordagens de
estudo deste tema são as investigações com criminosos homicidas. O objetivo do presente artigo foi investigar a associação entre
homicídio e transtornos mentais. Método: Foi realizada uma revisão da literatura, através das seguintes bases de dados: Medline,
Scientific Eletronic Library Online e Lilacs. No sistema Medline também foi pesquisada a seção de artigos relacionados.
Resultados: Embora exista uma associação entre transtornos mentais e homicídio, não está claro porque alguns pacientes
comportam-se de forma violenta e outros não. Transtornos relacionados ao uso de álcool/drogas e transtornos de personalidade
comórbidos e falta de aderência ao tratamento podem aumentar este risco. Conclusões: É justificável a identificação de pessoas
com risco elevado de comportamento violento e oferta de tratamento em serviços de saúde mental para as mesmas. Estes serviços
deveriam prevenir a perda de contato e não-colaboração com o tratamento que freqüentemente precedem o homicídio perpetrado por pessoas com transtornos mentais graves. É de fundamental importância que a sociedade e as autoridades governamentais
diminuam as barreiras de acesso ao tratamento psiquiátrico e psicossocial
O documento apresenta uma aula sobre crimes contra a pessoa, especificamente sobre homicídio. Aborda os tipos penais de homicídio, seus elementos constitutivos como sujeitos ativo e passivo, meios de execução e dolo ou culpa. Explica também a qualificação doutrinária do crime de homicídio como simples, comum, instantâneo, material, de dano e de forma livre.
Este documento descreve os principais tipos de estudos epidemiológicos, incluindo estudos observacionais descritivos, analíticos transversais, de coorte, caso-controle e ecológicos, além de estudos experimentais como ensaios clínicos randomizados, de campo e comunitários. Resume as características, vantagens e desvantagens de cada tipo de estudo.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por motivos religiosos, deontológicos e constitucionais. Também diferencia eutanásia ativa e passiva e apresenta resultados de uma sondagem sobre opiniões a respeito do tema.
O documento discute os princípios da bioética, incluindo beneficência, não maleficência, autonomia e justiça. Estes princípios buscam definir e equilibrar os valores envolvidos nas relações entre profissionais de saúde e pacientes, porém não são absolutos. A bioética também examina temas como eutanásia, distanásia e consentimento informado.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
Aspectos Eticos e Deontologicos do Exercicio da Medicina no Sistema PrisionalSAMI EL JUNDI
1) O documento discute os aspectos éticos e deontológicos da medicina no sistema prisional, enfatizando o direito dos detentos à saúde e privacidade.
2) É proibido para médicos participar de tortura ou experimentos sem consentimento. Eles devem respeitar a confidencialidade dos pacientes.
3) Há controvérsias sobre pesquisas e autonomia de detentos, dado que eles tem liberdade restrita pela prisão.
Testemunhas de Jeová - Seminário de Ética Médica.pdfNielsonFrota
O documento discute a relação médico-paciente no caso de pacientes Testemunhas de Jeová que se recusam a receber transfusões de sangue. Apresenta os princípios bioéticos e as normas legais brasileiras relevantes, concluindo que o médico deve respeitar a vontade do paciente, a menos que haja risco iminente de morte.
Reflexões acerca do acesso ao aborto legal no BrasilLuana Jacob
O documento discute o direito das mulheres ao aborto legal no Brasil no caso de gravidez resultante de estupro e a objeção de consciência de médicos. Apresenta os direitos reprodutivos das mulheres segundo a Constituição e tratados internacionais e normas do Ministério da Saúde sobre atendimento a vítimas de violência sexual. Aborda também a subnotificação de casos de estupro e as barreiras ao acesso ao aborto legal.
O documento discute o conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa no caso de Testemunhas de Jeová que se recusam a receber transfusões de sangue. A religião proíbe transfusões baseada em passagens bíblicas, mas médicos podem ser responsabilizados se não fizerem e o paciente morrer. A lei determina que em risco de morte, o médico deve fazer a transfusão mesmo contra a vontade do paciente.
1. O documento discute o direito de pacientes que são Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue, mesmo quando a transfusão é considerada terapêutica indispensável.
2. Argumenta-se que o direito à autonomia privada e liberdade religiosa do paciente deve prevalecer sobre as prescrições médicas, desde que o paciente seja maior, capaz e devidamente informado sobre os riscos.
3. Conclui-se que a vontade do paciente deve ser respeitada e que o item 2 da Resol
O documento discute a objeção de consciência de médicos em relação ao aborto legal no Brasil. Aborda a evolução histórica do tratamento do aborto, as espécies de aborto permitidas por lei e os limites e consequências da objeção de consciência para médicos.
PL7703/2006 do Ato Médico analisada por vários profissionais da medicina da área de patologia. explica em termos leigos o que não se entende lendo diretamente na PL.
O documento discute vários termos relacionados à morte assistida, como paciente terminal, eutanásia ativa e passiva, ortotanásia, mistanásia, suicídio assistido e distanásia. Também resume a legislação sobre o tema no Brasil, Europa, países islâmicos, Austrália e América Latina.
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A importância dos peritos, perícias e assistentes técnicos para o Direito, fornecendo provas e esclarecimentos para os processos judiciais;
2) As previsões legais sobre peritos oficiais no Direito Penal, Civil e Trabalhista;
3) Os tipos de perícias realizadas e suas finalidades.
A apostila apresenta os principais tópicos da Medicina Legal divididos em nove seções: 1) Introdução à Medicina Legal, 2) Peritos, Perícias e Assistentes Técnicos, 3) Antropologia Forense, 4) Traumatologia Forense, 5) Asfixiologia Forense, 6) Tanatologia Forense, 7) Sexologia Forense, 8) Toxicologia Forense, 9) Odontologia Legal. A Medicina Legal é importante para o Direito ao fornecer subsídios técnico-científicos que auxiliam na investigação criminal,
2012 apostila medicina legal prof. dra. adriana onestiMr183
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A importância dos peritos, perícias e assistentes técnicos no Direito, fornecendo provas essenciais para os processos;
2) As previsões legais sobre peritos oficiais no Direito Penal, Civil e Trabalhista, estabelecendo requisitos e procedimentos;
3) Conceitos sobre perícias médico-legais e suas aplicações nos diversos ramos do Direito.
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A importância dos peritos, perícias e assistentes técnicos no Direito, fornecendo provas para fundamentar decisões judiciais;
2) As previsões legais sobre peritos oficiais no Direito Penal, Civil e Trabalhista;
3) Os tipos de perícias realizadas e suas finalidades.
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A importância dos peritos, perícias e assistentes técnicos no Direito, fornecendo provas para fundamentar decisões judiciais;
2) As previsões legais sobre peritos oficiais no Direito Penal, Civil e Trabalhista;
3) Os tipos de perícias realizadas e suas finalidades.
Ética e Deontologia na atividade Farmacêutica.pdfsofy853108
O documento discute ética e deontologia na atividade farmacêutica, abordando um caso prático sobre acesso a medicamentos. O caso em questão envolveu um homem com hepatite C que apelou publicamente ao ministro da saúde para não o deixar morrer, levando a um acordo para disponibilizar tratamento a todos os pacientes elegíveis. O documento explora este caso sob diferentes perspectivas éticas e defende que as decisões em saúde devem equilibrar os princípios da beneficência individual e da justiça social.
Ética e Deontologia na atividade Farmacêutica.pdfsofy853108
Este documento discute ética e deontologia na atividade farmacêutica. Apresenta um caso prático sobre ética nas escolhas em saúde envolvendo um paciente com hepatite C. Discute como casos individuais podem influenciar decisões políticas e como equilibrar perspectivas individuais e coletivas. Também define ética, deontologia e principais princípios éticos, e como estes se aplicam à atividade dos farmacêuticos.
O documento apresenta um resumo da Medicina Legal em três capítulos. Discutem-se a importância, classificação e relação com outras ciências da Medicina Legal no Capítulo 1. O Capítulo 2 aborda perícias médico-legais e peritos. O Capítulo 3 trata da identificação médico-legal e judiciária.
O documento discute os aspectos legais e éticos dos atendimentos de emergência médica. Ele explica que emergências médicas requerem decisões rápidas e que a relação médico-paciente é alterada, com menos tempo para consentimento informado. Também discute os princípios da bioética, responsabilidades médicas e do paciente, priorização no atendimento, greves em serviços de emergência e deveres sobre prontuários médicos.
Aborto legal e seguro 28 de setembro 2004Luana Jacob
1. O documento discute a legalização do aborto no Brasil, destacando os riscos da ilegalidade para a saúde e vida das mulheres e a violação de seus direitos.
2. Há relatos de prisões de mulheres que abortaram e médicos que realizaram abortos, mostrando intolerância com a prática no país.
3. A Conferência Nacional de Políticas para Mulheres aprovou a legalização do aborto, enquanto o Ministério da Saúde elaborou normas para atendimento humanizado em casos de aborto.
Internação involuntária de drogodependentes frente ao direito brasileiro. Pro...Rubens Junior
Este documento discute as internações involuntárias de drogodependentes à luz da legislação brasileira, analisando a evolução histórica do tratamento de dependentes e das políticas higienistas. Primeiramente, descreve os tipos de internação - voluntária, involuntária e compulsória - do ponto de vista jurídico e médico. Em seguida, analisa a legislação brasileira sobre internações compulsórias. Por fim, questiona a legalidade e constitucionalidade das normas que respaldam tais procedimentos no Brasil.
O documento descreve uma revista jurídica digital portuguesa chamada Data Venia. A revista é publicada semestralmente de forma gratuita em formato digital e contém doutrina, artigos, estudos e ensaios sobre temas jurídicos, visando aprofundar o conhecimento técnico e estimular discussão livre e fundamentada sobre temas inéditos. O artigo resumido discute aspectos ético-jurídicos controversos em torno do testamento vital e apresenta diferentes perspectivas sobre o tema.
Semelhante a Ortotanásia não é homicídio , nem eutanásia[bax] (20)
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
Síndrome do Desconforto Respiratório do Recém-Nascido (SDR).pptx
Ortotanásia não é homicídio , nem eutanásia[bax]
1. Ortotanásia não é homicídio , nem
eutanásia.Quando deixar morrer
não é matar.
José Henrique Rodrigues Torres
2. “Morte ,você é valente
O seu poder é profundo
Quando cheguei neste mundo
Você já matava gente
Eu guardei na minha mente
Esse seu grande rigor
Porém,lhe peço um favor
Para ir ao campo santo
Não me faça sofrer tanto
Morte ,me mate sem dor”
Patativa do Assaré
3. 1-Introdução. A terminalidade da vida
e a obstinação terapêutica:
• Os avanços das técnicas da medicina trazem
indiscutíveis vantagens para a sociedade,mas
os mesmo avanços acarretam consequências
negativas ,paradoxais e indesejáveis quando o
desejo humano de combater a morte culmina
com a expropriação da própria existência ,
com baixa qualidade de vida e altos custos ,
emotivos e econômicos.
4. • Ao exceder os limites técnicos e deontológicos
(superar as enfermidades e eventos críticos
buscando a vida plena para o paciente),a
manutenção artificial da vida nas UTIs para
pacientes sem possibilidade de cura, tornou-se
uma extensão exagerada e sem sentido do
processo da morte(DISTANÁSIA).
5. • A cultura da medicalização da vida tem gerado
e legitimado,indevidamente, os abusos da
onipotência de muitos profissionais que
acreditam agir sob a égide de um falso dever
de prolongar a vida a qualquer custo e de
vencer a morte.
6. Sísifo enganou e aprisionou a
morte , por duas vezes,
inutilmente, pois morreu de
velhice e foi condenado a subir
um morro com uma pedra que
sempre acabava rolando morro
abaixo, fazendo Sísifo exercer
sua função inutil de rolador de
pedra por toda a eternindade!
Um castigo para mostrar-lhe
que os mortais não têm a
liberdade dos deuses.
7. • Como afirma Pessini: “A aceitação da morte e a
compreensão da morte seriam partes
integrantes do objetivo principal da medicina: a
busca da saúde”.Mas,a obstinação terapêutica
gerada pela medicalização da vida e a carência
da educação tanatologica , motivos econômicos
dentre outros, conduz os médicos a adotarem
ou a manterem procedimentos inúteis, que não
garantem benefícios aos pacientes e que, por
gerarem ainda mais sofrimentos,violam a
dignidade humana.
8. • Além disso, a obstinação terapêutica é estimulada pela
pratica de uma “medicina defensiva”, que consiste na
adoção de todos os recursos e procedimentos
disponíveis mesmo que inúteis com o objetivo de fazer
prova de uma boa atuação profissional . E o temor em
face da possível responsabilização ética , civil e criminal
pela morte , com a perda da licença profissional ou
imposição de reparação de danos e criminalização,
conduz os médicos à adoção de tratamentos
desnecessários e até mesmo gravosos para o paciente,
mas hábeis para justificar a sua exculpação.
9. • Assim , para enfrentar essa questão , os
profissionais da medicina devem conhecer a
inteireza de suas dimensões e os seus reflexos ,
não apenas no âmbito da ética médica,mas ,
também , no campo do direito e especialmente ,
do direito penal.
10. 2-A resolução/CFM n 1.805/2006:o
primeiro enfrentamento ético da
conduta médica diante da
terminalidade da vida.A reação no
âmbito do Poder Judiciário.A edição
do novo Código de Ética Médica
11. • Em busca de uma solução ética para o
enfrentamento da postura médica diante da
terminalidade da vida o CFM editou a
Resolução CFM nº1.805 ,asseverando, em seu
primeiro artigo , que “é permitido ao médico
limitar ou suspender procedimentos e
tratamentos que prolonguem a vida do
doente, em fase terminal, de enfermidade
grave e incurável,respeitada a vontade da
pessoa ou de seu representante legal”.
12. • Houve engano no âmbito jurídico e afirmou-se
que ficaria caracterizado o crime de homicídio se
o medico limitasse ou suspendesse os
tratamentos causando a morte do paciente.Assim
o Ministério Público Federal, em 09 de maio de
2007 , pediu a revogação da mencionada
resolução à Justiça Federal, alegando que a
ortonásia,assim como a eutanásia , caracteriza o
crime de homicídio.A Justiça Federal acolheu o
pedido e suspendeu liminarmente a vigência da
resolução CFM 1.805/2006.
13. • Contudo, após ouvido o CFM e encerrado o
tramite processual , o Ministério Publico Federal ,
autor da ação , requereu que fosse julgada
improcedente a sua pretensão inicial ,admitindo
que a ortotanásia não constitui crime de
homicídio e que a resolução 1.805/2006 não
versa sobre direito penal e ,sim,sobre ética
médica e consequencias disciplinares. A Justiça
Federal acolheu a alegação final do ministério e a
resolução voltou a viger.
14. • Assim, hoje é possível afirmar que a resolução
CFM 1805/2006, que está em plena vigência,
diz respeito à pratica da ortotanásia, nada tem
a ver com a eutanásia,constitui um alerta
contra a distanásia ,é constitucional,não
acarreta violação a nenhum dispositivo legal ,
não representa apologia ao homicídio nem
incentiva a prática de qualquer conduta
criminosa ou ilícita e está absolutamente de
acordo com a nossa sistemática jurídico-penal.
15. • Além disso o CFM ,em 2009, editou o novo
Código de Ética Médica , proibindo a prática da
“distanásia” e legitimando , expressamente ,a
ortotanásia.Com efeito , no item XXII de seu
capitulo I , que trata dos Princípios Fundamentais
da Medicina , o Código de ética Médica de 2009
dispõe,expressamente, que “nas situações
clinicas irreversíveis e terminais , o medico evitara
a realização de procedimentos diagnósticos e
terapêuticos desnecessários e propiciara aos
pacientes sob sua atenção todos os cuidados
paliativos apropriados”
16. • Nesse mesmo dispositivo normativo fica
afirmado que “ nos casos de doença incurável
e terminal,deve o médico oferecer todos os
Cuidados Paliativos disponíveis , sem
empreender ações diagnósticas ou
terapêuticas inúteis ou obstinadas , levando
sempre em consideração a vontade expressa
do paciente ou , na sua impossibilidade , a de
seu representante legal”.
17. • Logo, no âmbito da pratica da medicina , está
consolidado , às completas , o entendimento de
repúdio à “distanásia” e de total aprovação da
“ortotanásia” , cuja prática há de ser
estimulada.Todavia, é preciso aprofundar ainda
mais a análise dessas questões , enfrentando-as à
luz do sistema juridico-penal brasileiro, tenham a
plena convicção de que as condutas medicas
disciplinadas pelos dispositivos normativos
editados pelo CFM, especificamente no que diz
respeito à “ortotanásia” , não caracterizam a
prática de nenhuma conduta criminosa ou ilícita.
18. 3-A ortotanásia e os aspectos
juridico-penais da Resolução/CFM
nº1.805/2006 e do Código de Ética
Medica/2009
19. • 3.1 O conceito analítico de crime: Fato
típico,antijurídico e culpável. Assim, para ser
considerada criminosa , a conduta humana
deve ser típica , antijurídica e culpável.
3.1.1 A tipicidade: A norma penal que descre a
conduta criminosa é chamada de “tipo”.Logo
uma conduta que se enquadra em uma norma
penal proibitiva e chamda de tipica.Além
disso, a constituição federeal proclama que
“não há crime sem lei anterior que o defina”.
20. • Há inúmeras condutas que podem ser ilícitas mas que
não constituem condutas criminosas exatamente pela
falta de “tipicidade”,ou seja, por falta de previsão na
legislação penal.Por exemplo,”receitar de forma
ilegível” é uma conduta profissional que viola um dever
ético e pode gerar consequencias no âmbito disciplinar
para os médicos ,mas não é um crime, pois não existe
um “tipo penal” que traga a previsão dessa
conduta.Por outro lado, revelar sigilo profissional ,
além de ser um comportamento que viola um dever
ético, também é uma conduta definida como crime no
artigo 154 do Código Penal.
21. • Sem tipicidade, não há crime.Essa afirmação é
essencial para a compreensão da
“ortotanásia”, em face dos princípios do
sistema penal , como será analisado neste
estudo.
22. 3.1.2-A antijuricidade ou ilicitude:
• Furtar é uma conduta típica, mas não é
criminoso o “furto famélico”, ou seja, aquele
praticado para saciar alguma necessidade. O
homicídio está definido como crime no Código
Penal,mas, se alguém matar uma pessoa em
legitima defesa,não praticará um “crime”
23. Jean Valjean
cometeu um crime
famélico.
O CP ,art 23 define que não há crime
quando o agente pratica o fato(típico) em
estado de necessidade e em legitima defesa.
24. • Realizar um procedimento médico sem o
consentimento do paciente constitui
“constrangimento ilegal” , tipificado no artigo
146 do Código Penal, mas, se o médico
proceder de tal forma para evitar a morte do
doente , diante do iminente perigo de vida
,não praticará uma conduta antijurídica ,ou
seja, não haverá crime.
25. 3.1.3- A culpabilidade:
• Para ser considerada criminosa , além de típica e
antijurídica , a conduta também deve ainda ser
culpável , ou seja , censurável ou reprovável. Se o
agente praticar qualquer fato típico e antijurídico
sob coação moral irresistível , não haverá
possibilidade de reprovação penal de sua conduta
no âmbito penal , ou seja , não haverá
culpabilidade.Para que haja culpabilidade é
imprescindível a presença de três requisitos
fundamentais: imputabilidade, exigibilidade de
conduta diversa e potencial consciência da
ilicitude da conduta.
26. • É por isso que , por falta e exigibilidade de
conduta diversa, não há culpabilidade ,não há
censura e não há possibilidade de reprovação
penal,e não há crime, portanto , quando uma
gestante resolve interromper a sua gestação
em face de um diagnóstico de “anencefalia”
,ou seja , de uma malformação fetal
incompatível com a vida extrauterina.
27. 3.2- A ortotanásia , conduta prevista
na Resolução/CFM nº 1.805/2006 e no
artigo 41,parágrafo único do Código de
Ética Médica/2009.A ausência de
tipicidade no âmbito penal:
28. • O estudo tem como objetivo analisar os
aspectos juridico-penais da ortotanásia ,
interessa apenas examinar a
“tipicidade”.Como o código penal define o
homicídio como crime, se o médico praticar a
conduta prevista no artigo primeiro da
resolução 1805 , praticará uma conduta típica
de homicídio?
29. • Para responder essa pergunta é preciso
analisar o tipo penal de homicidio, o artigo
121 do codigo penal: “matar alguem”.É
imprescindível lembrar , antes de mais nada,
dos conceitos de “crime comissivo” e “crime
omissivo”.
30. a) Crimes comissivos e crimes omissivos:
o crime omissivo é aquele que descreve uma
“omissão” . O artigo 135 do Código Penal, que
tipifica a “ omissão de socorro” é um crime
omissivo pois o medico deixou de prestar
assistência.
31. • Já os crimes comissivos descrevem ações
como estupro , roubo e homicidio.Assim em
princípio , não se pode realizar um homicídio
praticando-se uma “omissão”.A conduta
humana de omissão não se enquadra no tipo
comissivo do homicidio. Em princípio , pois ,
“deixar morrer” (conduta omissiva) não é o
mesmo que matar (conduta de ação) e não
tipifica o homicídio(matar alguém).
32. b) A eutanásia :Pratica –se a eutanásia quando se
pratica uma conduta de ação por compaixão para
dar uma “boa morte ” a uma pessoa que sofre
em razão de uma enfermidade incurável. Logo
,quem pratica a eutanásia “mata alguém” ,ou
seja, realiza uma conduta de ação, que se tipifica
no artigo 121.Trata-se de homicídio, e de acordo
com o caput do artigo 41 do Código de ética
médica, também é condenável no âmbito ético
da medicina.Na Holanda , a “eutanásia” foi
legalizada em abril de 2001, e a consideram
lícita.O fato é típico , mas não é ilícito.
33. • No Brasil, quando o medico é condenado,
pode ser beneficiado por uma redução de
pena. Trata-se de um homicídio privilegiado. A
pena do homicidio pode ser diminuida de um
sexto a um terço, se o agente comete o crime
“impelido por relevante valor social ou moral”.
34.
35. c) O auxílio ao suicídio: Estaria a resolução CFM
nº1.805/2006 fazendo menção à conduta
prevista no artigo 122 que prevê a hipótese típica
de “auxílio ao suicídio”? Também não. Pois esse
tipo penal é praticado por ação. Vale lembrar que
o direito alemão ,assim como, o brasileiro pune a
eutanásia, mas ao contrário do direito brasileiro ,
não pune o “auxílio ao suicídio”.Contudo é
evidente que a Resolução CFM nº1805/2006 e o
parágrafo único do artigo 41 do CEM não cuidam
do “auxílio ao suicidio” nem da “eutanásia”, mas ,
apenas e tão somente , da “ortotanásia”.
36. d)A ortotanásia: O médico pratica uma conduta
de omissão ao apenas deixar o doente morrer.
É uma conduta de omissão ,não de ação.
37. 3.3 Crimes comissivos praticados por
omissão. Quando deixar morrer é
matar:
Chegamos , portanto , ao ponto fulcral deste estudo. O
problema agora é este: Seria possível praticar um
homicídio por omissão? Não, mas em um único caso
sim. A hipótese do artigo 13 do CP dispõe: “A omissão
é penalmente relevante quando o omitente devia e
podia agir para evitar o resultado”. Trata –se de crime
comissivo por omissão.
Os requisitos para caracterizar o mencionado
dispositivo penal são: a)possibilidade de agir para
evitar o resultado e b)dever de impedir o resultado. Se
há possibilidade de cura o médico tem o dever de agir
para evitar sua morte.Nesse caso “deixar morrer”
tipificará um homicídio.
38. • Caso o medico deixe o doente morrer por
piedade , em face de seu sofrimento , poderá
caracterizar uma “eutanásia passiva”.
Logo, a ortotanásia é um deixar morrer atípico
, ou seja , não criminoso, que não se confunde
com a eutanásia ativa e nem com a eutanásia
passiva.
39. 3.4 A ortotanásia. Quando deixar
morrer não é homicídio e não é crime ,
diante da impossibilidade de evitar o
resultado morte de doente terminal e
incurável:
40. • Quando não há a possibilidade material de evitar o
resultado.Nesse caso, ou seja, no caso da ortotanásia o
“deixar morrer” não é crime , mas sim, uma conduta ética ,
lícita e jurídica.
• Quando não há possibilidade de cura e a morte é inevitável
, não há esperada reversibilidade e não existe possível
transitoriedade, se o médico limita ou suspende
procedimentos e tratamentos destinados exclusivamente a
prolongar a vida desse doente, não está praticando
nenhum tipo de eutanásia, mas apenas uma omissão de
assistência inútil.E essa omissão não é relevante para o
direito penal, diante da irreversibilidade da doença e da
inevitabilidade da morte.
41. • Logo, o médico omitente , sob o aspecto jurídico-penal
, não causou a morte do paciente ao
interromper , total ou parcialmente , os
procedimentos destinados a prolongar a vida
artificialmente. Assim , não há como dizer
,juridicamente, que o médico “matou” o doente ,
mas , sim , apenas e tão somente, que ele “deixou
o paciente morrer”. E o “deixar morrer” que é
uma conduta de omissão não é passivel de
tipificação no artigo 121.
42. • A impossibilidade material de evitar o
resultado afasta totalmente a tipificação da
conduta do omitente nos crimes comissivos.
Pode se afirmar com absoluta certeza jurídica
que o “deixar morrer” no caso da ortotánasia ,
não é crime , mas , sim , uma conduta ética ,
lícita e jurídica.
43. 3.5- A ortotanásia. Quando deixar
morrer não é homicídio e não é crime ,
diante da inexistência de dever de
evitar o resultado morte de doente
terminal e incurável
44. • O omitente será considerado causador do
resultado se tinha a possibilidade e o dever de
agir para evitar tal resultado , mas não se
pode dizer que o médico tem o dever de curar
uma doença incurável , nem de evitar uma
morte inevitável.
45. • No caso de uma pessoa chegar ao hospital gravemente
ferida e o médico dispondo de todos os materiais se
omite e o paciente morre , o médico deve ser
responsabilizado. Mas , no caso do doente terminal , os
aparelhos são ligados não para evitar a morte
,mas,sim, para manter a vida artificialmente. A vida ,
nessa situação, mantida por aparelhos não é um dado
da realidade ,mas,sim, um mero artifício. O médico não
pode evitar a morte.A situação é irreversível e não é
transitória.Os procedimentos não tem nenhum sentido
curativo.Logo , não há dever de mantença desses
procedimentos e o médico não é responsável pela
morte do paciente quando os suspendeu ou limitou.
46. 4-A distanásia:
• O médico que insistir em manter um tratamento
ou qualquer procedimento inócuo, artificioso ,
postiço e gravoso para o doente terminal ,
acometido de uma doença incurável , expondo –
o assim à dor e ao sofrimento, contrariando a
vontade do paciente ou de seu representante
legal , estará praticando a censurável distanásia e
também estará sujeito a responder no âmbito da
responsabilidade civil e criminal , pelas lesões
corporais, pelo constrangimento ilegal,pela
tortura e pelo tratamento cruel que impuser ao
paciente e , também, à sua família.
47. • É por isso que agiu de forma absolutamente
correta o Conselho Federal de Medicina ao
editar a Resolução nº 1.805/2006 e o
parágrafo único do artigo 41 do
CEM/2009,regulamentando a prática da
ortotanásia e reprovando a distanásia.
48. a)Tortura e tratamento desumano ou
cruel:
• O inciso III do artigo 5º da Constituição Federal
dispõe que “ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou
degradante”.Induvidosamente, a mantença do
suporte vital, com ventilação assistida
,reanimadores e outros procedimentos , somente
é justificável e aceitável se tiver sentido
CURATIVO , diante da esperada reversibilidade e
da possível transitoriedade da situação , o que
não acontece quando a doença é incurável e o
doente está em fase terminal.
49. b)A dignidade humana:
• A nossa Constituição Federal elegeu a
dignidade humana, expressamente , no inciso
III de seu artigo 1º , como um dos
fundamentos da República Federativa do
Brasil e do Estado Democrático de Direito.
A distanásia viola a dignidade humana e
segundo a Declaração de Veneza de 1983
dispõe que: “o médico deve evitar empregar
qualquer meio extraordinário que não traga
benefício algum para o paciente”
50. c)Direito à autonomia e à
autodeterminação:
• Segundo a Lei Orgânica da Saúde o paciente
tem direito à autonomia. O direito de aceitar
ou recusar tratamentos.É evidente que o
médico não tem o dever de manter , contra a
vontade do paciente , quaisquer tratamentos
que, além de não serem curativos são
inúteis,fúteis ,degradantes ,
humilhantes,gravosos ou prejudiciais ao
interesse pessoal do paciente .
51. 5-O dever de cuidar. Os Cuidados
Paliativos:
• O artigo 57 do Código de Ética Médica dispõe que o
médico não pode deixar de utilizar todos os meios
disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance
em favor dos pacientes. Mas, tal dever não justifica a
mantença de procedimentos inúteis, fúteis e
causadores de sofrimento e dor, devem ser
empregados “em favor do paciente”.No caso de
pacientes terminais acometidos por doença
incurável,não há dever de curar, mas sim o dever de
cuidar , ou seja, de garantir ao paciente todos os
“tratamentos e Cuidados Paliativos” cabíveis para
aliviar sua dor, proporcionando-lhe condições para que
prossiga naturalmente ao “mundo dos mortos”
52. • É dever do médico: “zelar pelo bem estar dos
pacientes”.Segundo Gisele de Carvalho: “Deve – se ter
presente ainda que os cuidados e atenção dispensadas aos
pacientes terminais não são ações que se inscrevem no
campo do curar,mas no âmbito do cuidar,não tendo
finalidade de preservar uma existência em franca
deterioração , mas tão somente assistir, aliviar e satisfazer ,
dentro do possível, suas necessidades vitais básicas,
ministrando-lhe Cuidados
Paliativos(alimentação,hidratação,asseio,controle de
sintomas),de modo que seja possível suspender ou mesmo
não iniciar tratamentos médicos que não tragam nenhum
benefício ao moribundo,ainda que isso acarrete o seu
falecimento.”
53. 6-A omissão de socorro:
• Não se pode falar em omissão de socorro quando o
médico deixa de praticar condutas inúteis e até mesmo
fúteis e prejudiciais ao paciente terminal, contrariando
a sua vontade. Assim, a omissão de socorro somente
ficará caracterizada se não forem adotados os
necessários tratamentos paliativos(terapia de alívio).O
artigo 135 do CP
coibe apenas a omissão de socorro às pessoas invalidas
ou feridas , ao desamparo ou em grave e iminente
perigo, o que obviamente não se aplica à situação do
doente terminal acometido de uma doença incurável,
que não pode ser sujeito passivo desse delito.
54. 7- Deveres Éticos:
• Não é possivel falar em dever de manter
tratamentos inúteis e gravosos para o
paciente terminal de doença incurável , pois
cabe ao médico , por dever ético , observar os
seguintes princípios: a)princípio da
“autonomia”(é imprescindível o
consentimento do paciente para qualquer
tratamento e não é admissível a decisão
médica isolada art 1º art 46 48 56 do cfm, a
decisão sempre há de ser compartilhada)
55. b)O princípio da justiça( se a ciencia não pode
evitar a morte , é justo interromper um
procedimento artificial , postiço , que implica
sofrimento)
c)princípio da “beneficência”(cabe ao médico
fazer o bem para o paciente e para a sua
família, o que afasta a possibilidade de uso
indiscriminado e abusivo da tecnologia
médico-científica para preservar a vida a
qualquer custo , CEM art 6 e 57)
56. d)Princípio da “não maledicência”(cabe ao
médico não fazer o mal e , assim , evitar o
sofrimento do paciente e prolongamento
inútil de procedimentos gravosos, CEM 5 e
21)
Ao praticar essa conduta omissiva , nessa
situação especifica , não tem possibilidade
material nem o dever jurídico de evitar a
morte.
57. 8-Encerramento:
• Deixar morrer diante da impossibilidade
terapêutica de cura segundo o CFM e o CEM,
não é matar. Não é eutanásia nem auxilio ao
suicídio. Trata-se sim de ortonásia,
procedimento absolutamente licito e ético.A
ortonásia é a “boa morte”, natural,justa ,sem
sofrimentos.A origem etimológica é “morte
correta”, o significado léxico de orto: “a
origem de algo, processo de surgimento de
um astro no horizonte” dicionário houassis.
58. • Os poetas dizem que o nascimento do sol é o
orto resplandecente do astro rei, a ortonásia
pode ser observada como o início do processo
natural da morte , que se inevitável,deve ser
respeitado.
59. • Os médicos devem admitir a impotência da
medicina diante da inexorabilidade da morte e
assim saber conduzir os doentes terminais ao
mundo dos mortos com amor , com cuidados
paliativos com resignação e dignidade
humana ao suspender tratamentos e
procedimentos inúteis e gravosos,nos exatos
termos da Resolução nº1.805/2006 do CFM e
do parágrafo único do artigo 41 do CEM , de
2009.