PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Objetos em disputa no Porto Maravilha
1. OBJETOS EM DISPUTA,
CURADORIA, RESTITUIÇÃO
E RETORNO CULTURAL
QUESTÕES JURÍDICAS DECORRENTES
DAS ESCAVAÇÕES ARQUEOLÓGICAS DAS OBRAS DO PORTO
MARAVILHA
João Carlos Nara Júnior
3. O QUE ABRANGE O DISCURSO
SOBRE DEVOLUÇÃO
Obras de arte
modernas
Artefatos
arqueológicos
Remanescentes
humanos
Objetos
etnográficos
4. RETORNO CULTURAL
Jeanette Greenfield (1989)
Refere-se também,
em um sentido
mais amplo,
a restauro,
restabelecimento
e até renovação
e reunificação.
5. A CULPA DAS NAÇÕES
Elazar Barkan (2000)
Impacto da
negociação acerca
de remanescentes
humanos na
percepção da
propriedade
7. OBJETOS DISPUTADOS CONSTITUEM UMA NOVA
CATEGORIA DENTRO DA CULTURA MATERIAL?
William John Thomas Mitchell (2006)
Ídolos
Ícones
Fetiches
Totens
Objetos fundantes
…
Objetos disputados?
8. O QUE OS OBJETOS QUEREM?
Mais do que um retorno físico
O museu como
canal de relacionamento
Oferta de maior dinamismo
Oportunidade para uma
expressão artística mais crítica
9. CAMPOS DE ESTUDO
Quais são as dinâmicas sociais, políticas e estéticas
que tornam um objeto contencioso?
Como as negociações pela propriedade induzem a mudanças
de valor e de significado simbólico dos objetos, assim como da
sua capacidade de impactar nas relações pós-bélicas?
Como o processo de transformação museológica desafia
paradigmas de conhecimento imperialistas ou colonizadores?
Como entender o retorno de artefatos clássicos na atual cultura
de compensação? É possível traçar um paralelo
entre a espoliação nazista e a apropriação colonialista?
11. O Rio de Janeiro é a
primeira cidade do
mundo a promover,
através de uma
operação
consorciada com
a iniciativa privada,
a reestruturação
urbana da sua
área portuária, com 5
milhões de
metros quadrados
13. Pesquisas
arqueológicas feitas
nos últimos anos
ressaltaram a
importância histórica
e cultural da região
para o conhecimento
da diáspora africana,
dentre as quais
destacam-se os
estudos realizados
sobre os cemitérios
de pretos novos
(escravos não
crioulizados),
mortos antes de
serem vendidos
15. HISTÓRICO DA PROTEÇÃO
• Circuito Histórico e Arqueológico de
Celebração da Herança Africana
• Grupo de Trabalho Curatorial do
Projeto Urbanístico, Arquitetônico e
Museológico do Circuito
Decreto 34.803/2011 para
criação de:
• Homologação pela Unesco da
candidatura para Patrimônio da
Humanidade
1° de março de 2016
19. REAFRICANIZAÇÃO DA ZONA PORTUÁRIA
Pequena África
(1980)
• Candomblé
• Samba
• Capoeira
• Estiva
Pedra do Sal
(1984)
• Tombamento
• Quilombo (2005)
Centro Cultural
José Bonifácio
(1990)
• Centro de
referência da
cultura afro-
brasileira
Instituto Pretos
Novos (2005)
• Dissertação de
Júlio César
Pereira
• Dissertação de
Cláudio Honorato
Política cultural
(lei 10.639/10)
• Porto Maravilha
• Projeto Rota do
Escravo (Unesco)
20. RESTITUIÇÃO DAS OSSADAS AO IPN?
Reinaldo Tavares (2012)
Os corpos são
de seres
humanos e,
como tais,
devem ser
reinumados
Merced Guimarães
Holocausto
negro
22. O DESTINO DOS RESTOS MORTAIS E DOS
ARTEFATOS ETNOGRÁFICOS CORRELATOS
Agenda
pública
Estreitar
laços
diplomáticos
Reparar pelo
passado
escravagista do país
Musealização
do cemitério
Transformar o
cemitério num
lugar de memória
25. A AGÊNCIA DOS CORPOS MORTOS
Sociedade considerada
secularizada
• Desejo de fazer justiça histórica
• Cuidado com os remanescentes
humanos
Época supostamente
mais religiosa
• Aparentemente inescrupulosa
• Negligência funerária
Sintoma de um atual fetiche
pelos objetos?
Qual o lugar ocupado pelo
corpo nas diferentes
ideologias?
38. INSERÇÃO DE SANTA RITA NO ROTEIRO
CULTURAL DO RIO DE JANEIRO ANTIGO
Estação do
roteiro da
Herança Africana
Memorial para o
Cemitério de
Santa Rita
Revitalização do
Beco das
Sardinhas
Adaptação da
Rua do Acre para
dar suporte à
Praça Mauá Precedente
nova-iorquino:
African Burial Ground
40. Susan Oosthuizen, Beyond hierarchy: archaeology, common
rights and social identity, 2016
Antropólogos e outros
cientistas sociais definem
direitos de propriedade em
termos de pacotes de
direitos legais de
agência sobre um objeto,
recurso ou área,
embora a conceituação
detalhada desses direitos
seja cultural e
historicamente variada.
41. Elinor Östrom (Nobel de Economia em 2009)
Princípios do Regime de
propriedade comum:
• Restrição de direitos a
um grupo exclusivo
• Governo isonômico
por todos os detentores
dos direitos
• Ampla participação
dos agentes proprietários
• Decisão consensual
• Governança transparente
• Registro das decisões
em tradições
consuetudinárias
• Nenhum proprietário pode
se beneficiar às expensas
dos demais
42. Giorgio Agamben, O Mistério do Mal, 2015, p. 10-11
Os poderes e as instituições não são hoje
deslegitimados porque caíram na ilegalidade;
é mais verdadeiro o contrário, ou seja,
que a ilegalidade é difundida e generalizada porque
os poderes perderam toda a consciência
de sua legitimidade. Por isso é vão acreditar
que se pode enfrentar a crise das sociedades
por meio da ação (certamente necessária)
do poder judiciário — uma crise que investe
a legitimidade não pode ser resolvida
somente no plano do direito.
A hipertrofia do direito, que tem a pretensão de
legiferar sobre tudo, revela, isso sim,
através de um excesso de legalidade formal,
a perda de toda legitimidade substancial.
A tentativa moderna de fazer coincidir legalidade
e legitimidade, procurando assegurar, através
do direito positivo, a legitimidade de um poder,
é — como resulta do irrevogável processo de
decadência em que ingressaram as instituições
democráticas — totalmente insuficiente.
As instituições de uma sociedade
só continuarão vivas se ambos os princípios
(que em nossa tradição também receberam
o nome de direito natural e direito positivo,
de poder espiritual e poder temporal
ou, em Roma, de auctoritas e potestas)
se mantiverem presentes e nelas agirem,
sem nunca pretender que coincidam.
Do ponto de vista urbano, abriu caminho para a expansão da cidade ao ser erigida como terceira freguesia do Rio de Janeiro.
Conseguiu sobreviver à sanha modernizadora das reformas urbanísticas do início do século XX devido ao seu valor.