Mercado de Cotas de
Reserva Ambiental
O que é
Cota de Reserva Ambiental
É um título que representa a área com vegetação nativa existente
ou em processo de recuperação, adicional à área mínima de
Reserva Legal do imóvel rural.
Todo proprietário que tenha imóvel com mais vegetação do que o
mínimo que é obrigado por lei, pode requerer a emissão de Cotas
de Reserva Ambiental sobre este excedente.
Cada HECTARE de vegetação nativa excedente equivale a
UMA Cota de Reserva Ambiental.
Como fazer para criar uma
Cota de Reserva Ambiental
O Decreto Federal 9640, de 27 de dezembro de 2018,
regulamentou as condições e procedimentos para a emissão das
Cotas de Reserva Ambiental.
Os proprietários que tenham áreas excedentes de vegetação
nativa e queiram emitir cotas, precisam ter seus imóveis inscritos
no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inserir um requerimento no
sistema online disponibilizado pelo governo (SICAR).
Requisitos para emissão da
Cota de Reserva Ambiental
Laudo emitido pelo órgão estadual de meio ambiente ou por
instituição credenciada, comprovando a existência do excedente
de vegetação e as condições do mesmo.
Aprovação, pelo órgão estadual de meio ambiente, da localização
da Reserva Legal proposta pelo proprietário, por meio do SICAR.
www.bvrio.org
1ª plataforma de Cotas do país.
~ 900 registros de ofertas.
> 8,1 milhões de hectares.
71% na Amazônia.
20% no Cerrado.
DESAFIOS
Finalmente, mais de 6 anos depois, o decreto de regulamentação
foi publicado. Mas faltam os mecanismos e instrumentos!
Estados não estão preparados para atender a demanda. Alguns
falam em criar regras não previstas na lei.
Cotas não podem carregar serviços ambientais!
Foco nos passivos, sem valorizar ativos para compensá-los.
MP 867 (PLV 9/2019) e PL 2362/2019.
Beto Mesquita
beto.mesquita@bvrio.org

"O Mercado de Cotas de Reservas Ambientais (CRAs)

  • 1.
    Mercado de Cotasde Reserva Ambiental
  • 2.
    O que é Cotade Reserva Ambiental É um título que representa a área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, adicional à área mínima de Reserva Legal do imóvel rural. Todo proprietário que tenha imóvel com mais vegetação do que o mínimo que é obrigado por lei, pode requerer a emissão de Cotas de Reserva Ambiental sobre este excedente. Cada HECTARE de vegetação nativa excedente equivale a UMA Cota de Reserva Ambiental.
  • 3.
    Como fazer paracriar uma Cota de Reserva Ambiental O Decreto Federal 9640, de 27 de dezembro de 2018, regulamentou as condições e procedimentos para a emissão das Cotas de Reserva Ambiental. Os proprietários que tenham áreas excedentes de vegetação nativa e queiram emitir cotas, precisam ter seus imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inserir um requerimento no sistema online disponibilizado pelo governo (SICAR).
  • 4.
    Requisitos para emissãoda Cota de Reserva Ambiental Laudo emitido pelo órgão estadual de meio ambiente ou por instituição credenciada, comprovando a existência do excedente de vegetação e as condições do mesmo. Aprovação, pelo órgão estadual de meio ambiente, da localização da Reserva Legal proposta pelo proprietário, por meio do SICAR.
  • 5.
  • 7.
    ~ 900 registrosde ofertas. > 8,1 milhões de hectares. 71% na Amazônia. 20% no Cerrado.
  • 8.
    DESAFIOS Finalmente, mais de6 anos depois, o decreto de regulamentação foi publicado. Mas faltam os mecanismos e instrumentos! Estados não estão preparados para atender a demanda. Alguns falam em criar regras não previstas na lei. Cotas não podem carregar serviços ambientais! Foco nos passivos, sem valorizar ativos para compensá-los. MP 867 (PLV 9/2019) e PL 2362/2019.
  • 9.