A cota de reserva ambiental é um título que representa áreas de vegetação nativa acima da reserva legal mínima, permitindo que proprietários rurais solicitem sua emissão. Para criar essas cotas, é necessário que os imóveis estejam inscritos no cadastro ambiental rural e que um laudo ateste a existência do excedente. Apesar da regulamentação pelo decreto federal 9640, há desafios na implementação, com estados ainda não preparados e propostas que divergem da legislação vigente.