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2011
LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL
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CAMPUS: VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Laudo 001/2011
• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
• ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
• GRATIFICAÇÃO DE TRABALHOS COM RAIOS-X
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Revisão Data Descrição Sumária
00 20/12/11 Emissão inicial para Aprovação
". Emlss.!lo Area Aprovação
Ana Lúcia P. de C. Ribeiro
SMURB SMURB Maria Luiza Dias dos Santos
Claudia do Nascimento
Mata
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EMPRESA REQUISITANTE:
SOLICITANTE: Superintendência de Pessoal- SPE da UFBA.
EXECUTANTE: Serviço de Engenharia de Segurança e Ambiente e Saúde
Ocupacional.
ASSUNTO: Avaliação ambiental para a concessão de adicional de insalubridade
e periculosidade dos servidores fotados nos laboratórios de
Biotecnologia, Tecnologia Farmacêutica, Biologia, Avaliação
Nutricional, Microscopia 11, Ecologia/Paleontologia e Geologia.
Instrumental e Almoxarifado.
DATA DA AVALIAÇÃO: 09 de junho de 2011_
DADOS DO LOCAL ONDE SÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
EMPRESA: Universidade Federal da Bahia - Campus Vitória da Conquista
CNPJ: 15.180_714/0001-04.
CNAE: 8532-5.
ATIVIDADES: Educação Superior - Graduação e Pós Graduação
ENDEREÇO: Av. Olivia Flores - Candeias - Vitória da Conquista - Bahia - CEP 45028-100
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índice
l-OBJETIVO 5
11- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ..5
111- DEFINiÇÕES: ... 6
01. Atividades e Operações Insalubres 6
02. Riscos Ambientais 7
03. Agentes Físicos..... . 7
04. Agentes Químicos . 7
05. Agentes Biológicos 7
06. Tempo de Exposição........ . 7
07. Atividades e Operações Perigosas 8
08. Equipamento de Proteção Individl,lal- EPI 8
09. Equipamento: de Proteção Coletiva - EPC. . 9
09.1. Extintores de Incêndio 9
IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE: ..................................................•...•....
V - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL: .
VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS: .
LAUDOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ..........................••
.9
. 10
. 10
..12
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACEUTICA................ . 13
LABORATÓRIO BIOTECNOLOGIA 14
ALMOXARIFADO . 15
Laboratório de Microscopia 11............... .. 16
Laboratóric? de Ecologia/Paleontologia e Geologia 17
LABORATORIO INSTRUMENTAL . 18
LABORATÓRIO AVALIAÇÃO NUTRICIONAL................... ..19
I
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l-OBJETIVO
Este Laudo de Avaliação Ambiental tem por objetivo caracterizar as condições
insalubres e perigosas no Laboratório de Biotecnologia, Laboratório de Tecnologia
Farmacêutica, laboratório de Avaliação Nutricional, Laboratório de Microscopia 11,
laboratório de Ecologia/Paleontologia e Geologia, Laboratório Instrumental e
Almoxarifado, para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade e
gratificação por trabalhos com Raios-X.
11- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n' 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Subseção IV - Dos Adicionais de
Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Art. 68 a 72;
Lei n' 8.270 de 19 de dezembro de 1991 - Art.12, Incisos I e 11e seus
Parágrafos;
Decrelo 93.412, de 14 de dezembro de 1986 - Adicional de periculosidade
para atividades com energia elétrica.
Orientação Normativa nO 04 de 13 de julho de 2005, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece a orientação a respeito
da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação
ionizante e, gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas no âmbito do Serviço Público Federal;
Orientação Normativa nO 03 de 17 de junho de 2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que altera o art. 3° da Orientação
Normativa nO 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos
adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação
por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas e revoga o artigo 6° que
permite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação Ionizante e
Gratificação por trabalhos com raio X, alcançados pela Lei nO8112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamenlados pela Lei n' 8.270, de 19 de dezembro de
1991;
Orientação Normativa n° 02 de 19 de fevereiro de 2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre a
concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação
ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas, e dá outras providências;
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Portaria Normativa nO 03 de 07 de maio de 2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações sobre a
Norma Operacional de Saúde do SelVidor - NOSS aos órgãos e entidades do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o
objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações e vigilância
aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do selVidor;
Lei n' 6.514/77 que introduz alterações no Capitula V do Titulo 11 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativo à Segurança e Medicina
do Trabalho;
Portaria Ministerial nO3.214/78, que regulamenta a Lei nO6.514/77, instituindo
as Normas Regulamentadoras - NR's;
Norma Regulamentadora nO07 - PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional);
Norma Regulamentadora nO 09 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais);
Norma Regulamentadora nO12 - Maquinas e Equipamentos;
Norma Regulamentadora nO15 - Atividades e Operações Insalubres;
Norma Regulamentadora nO16 - Atividades e Operações Perigosas;
Norma Regulamentadora nO17 - Ergonomia;
Norma Regulamentadora nO23 - Proteção contra incêndios;
Norma Regulamentadora nO 24 - Condições sanitárias e de conforto nos
locais de trabalho;
Norma Regulamentadora nO 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde;
Lei n° 7.369/85 que trata do adicional de periculosidade por eletricidade.
RDC Anvisa33/03, 306/04, Resolução CONAMA 283/01, 358:05 e suas
atualizações, para manejo de residuos e orientações ambientais;
E demais normas, leis, decretos ou similares, quando necessário.
111- DEFINiÇÕES:
01. Atividades e Operações Insalubres
o Art. 189 da CLT define:
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Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza e condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
02, Riscos Ambientais
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador (item 9.1.5 da Norma Regulamentadora - NR-9).
03_ Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizante, bem como o
infra-som e o ultra-som (item 9.1.5.1 da NR-9).
04. Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, os compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão
(item 9.1.5.2 da NR-9).
05_ Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, virus entre outros (item 9.1.5.3 da NR-9).
06. Tempo de Exposição
A NR-15 no seu Anexo 14 define tempo de exposição como contato permanente.
Assim considera-se como contato permanente a obrigatoriedade diária de realizar
funções de risco com exposição aos agentes insalubres, cuja execução das tarefas
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nessas condições possa ser inquestionavelmente caracterizada nas atividades
cotidianas e no conjunto de atividades do servidor.
Essa definição foi normatizada no Art. 65 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 -
Regulamento da Previdência Social com a seguinte redação:
Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta
Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem
intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador
avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da
produção do bem ou da prestação do serviço (Redação dada pelo
Decreto nO4.882, de 18.11.2003).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de
descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias,
aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-
doença ou aposentadoria por invalidez acidenlários, bem como aos
de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do
afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada
especial {Incluído pelo Decreto nO 4.882, de 18.11.2003).
07. Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas aquelas, que por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis,
explosivos, radiações ionizantes e eletricidade. A NR-16 estabelece os critérios para
a sua concessão de acordo com os seus Anexos;
Anexo 1: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Anexo 2: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Anexo 3: Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou
Substâncias Radioativas;
Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade (Lei n' 7 369/85 normatizada
pelo Decreto 93.412/86).
08. Equipamento de Proteção Individual - EPI
EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. Deve ser fornecida gratuitamente, de acordo com o
risco a que está submetido e, em perfeito estado de conservação e funcionamento
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(NR-6), É responsabilidade dos diretores das unidades orientar o servidor para o
porte adequado do EPI e cobrar O seu uso.
09. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
EPC é todo dispositivo destinado a proteger à saúde e a integridade física de uma
colelividade de trabalhadores expostos a um determinado risco. por exemplo:
enclausuramento acústico de uma fonte de ruído, proteção de partes móveis de
máquinas e equipamentos, sinalização de segurança, uso de extintores de incêndio,
entre outros,
09.1. Extintores de Incêndio
Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, ser providOS de extintores
portáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seu inicio. Tais aparelhos devem
ser apropriados à classe do fogo a extinguir. Deve ser observada a recomendação
constante na NR-23.
IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE:
o pagamento dos adicionais e da gratificação por trabalhos com Raios-X ou
substâncias radioativas será suspenso quando:
a) Cessado o risco pela eliminação ou neutralização da insalubridade pelo uso de
medidas de proteção coletiva e individual (uso do EPI);
b) o servidor removido do ambiente que originou a concessão do adicional;
c) o servidor estiver distante do local ou deixar de exercer o tipo de trabalho que
deu origem ao pagamento do adicional.
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v - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL:
Este Laudo de Avaliação Ambiental baseou-se na avaliação qualitativa dos riscos
físicos, químicos e biológicos presentes ou não nas unidades periciadas. O método
de avaliação pericial qualitativo está fundamentado nos anexos 13 e 14 da NR-15 e
anexos 1, 2 e 3 da NR-16, sendo necessário nos casos de presença de agentes de
riscos físicos e químicos a avaliação quantitativa para definição da salubridade ou
insalubridade do ambiente.
A metodologia apljcada nesta avaliação (prevista no Art. 12 da Orientação Normativa
n.' 04 de 13 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
consistiu em:
1. visitar para avaliar, in loco, a estrutura física e organizacional da Instituição e
as rotinas de trabalho desempenhadas pelos servidores nos laboratórios de:
Biotecnologia, Tecnologia Farmacêutica, Avaliação Nutricional, Microscopia 11,
Ecologia/Paleontologia e Geologia,lnstrumental e Almoxarifado da
Universidade federal da Bahia- Campus Vitória da Conquista;
2. qualificar a insalubridade elou periculosidade, após a analise dos aspectos
inerentes a cada ambiente periciado, observando:
a) contato com o agente nocivo à saúde;
b) regime de exposição não ocasional nem intermitente;
c) enquadramento legal da atividade ou operação insalubre ou periculosa.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAtS:
a) Diretores das Unidades: é da competência dos Diretores das Unidades da
UFBA comunicar ao SPE· os servidores que fazem jus ao Adicional de
Insalubridade e Periculosidade com base neste Laudo Técnico.
b) Servidores: os servidores que no desenvolvimento de suas atribuições
estiverem em contato com os agentes insalubres ou desenvolverem atividades
ou operações perigosas farão jus, respectivamente, ao Adicional de
Insalubridade ou Periculosidade.
c) Coleta de Lixo: Como proteção ao meio ambiente e destinação adequada dos
resíduos da Universidade Federal da Bahia- Campus Vitória da Conquista.
d) Extintores de Incêndio: Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente,
ser providos de extintores portáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seu
início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir (item
23.12.1 da NR-23). Cabe a UFBa - Campus Vitória da Conqus:
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1. Adquirir extintores de incêndio apropriados à classe de incêndio a ser extinta,
buscando suprir as atuais necessidades junto aos diversos ambientes de
trabatho.
2. Recarregar os extintores existentes e redistribuí-Ios conforme a necessidade
de cada local face à classe de incêndio a ser extinta.
3. Inspecionar os extintores para verificar integridade física, validade da carga
etc.
4. Implantar Programa de Evacuação de Instalações em caso de incêndio.
e) Sinalização de Segurança: Todos os estabelecimentos deverão,
obrigatoriamente, dispor de sinalização de segurança, com os objetivos de
advertir o trabalhador contra riscos de acidentes, identificar equipamentos de
segurança e delimitar áreas e tubulações industriais, por meio de cores. Deve ser
observada a recomendação constante na NR-26.
f) Chuveiro de emergência e lava-olhos: Todos os chuveiros e lava-olhos
deverão estar prontamente disponíveis para utilização em caso de emergência.
Salvador, 20 dezembro de 2011.
Diretora SMURB/PROOEP/UFBA
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LAUDOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
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LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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- CAMPUS VIT6RIA DA CONQUISTA-
SETOR PERICIADO
Laboratório de Tecnologia Farmacêutica
I Preparo de medicamentos
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO
AGENTE IDENTIFICADO:
Exposição Ocupacional aos agentes Físico: Ruldo
Adicional de Insalubridade: Sim () Não {
Exposição Ocupacional aos agentes químicos: Poeira, formaldeído, clorofórmio, hexano, ácido
clorídrico, ácido nítrico e ácido sulfúrico.
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( )
GRAU DE INSALUBRIDADE'
Avaliação qualitativa não conclusiva para a exposição ocupacional ao agente fisco: Ruído
Avaliação qualitativa não conclusiva para a exposição ocupacional ao agente químico: Poeira,
formaldeído, clorofórmio, hexano, ácido clorídrico, ácido nítrico e ácido sulfúrico.
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO:
Nenhum,
Adicional de Periculosidade: Sim ( Não ( X I
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS,
Higienização adequada dos locais. utilização de luvas. máscaras, protetor auricular. avental de manga longa,
calçados fechados e ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando fOf devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins
de pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data:
Salvador, 09 de Junho de 2011.
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LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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- CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA-
I Laboratório BiotecnoJogia
SETOR PERICIADO
! Instalações do laboratório não concluídas
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO
AGENTE IDENTIFICADO:
Adicional de Insalubridade: Sim () Não ( )
Instalações do laboratório não concluídas
GRAU DE INSALUBRIDADE:
Instalações do laboratório não concluídas
AGENTE PERICUlOSO IDENTIFICADO:
Instalações do laboratório não concluídas
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( )
í MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS'
Adequação â NR-23;
adequação ergonômica do ambiente;
Higienização adequada do local.
Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Ouando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins
de pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 09 de Junho de 2011
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LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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- CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA-
SETOR PERICIADO
Almoxarifado
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO
Armazenamento e entrega de materiais e produtos químicos
AGENTE IDENTIFICADO:
Nenhum.
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X )
GRAU DE INSALUBRIDADE:
Nenhum
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO
Adicional de Periculosidade: Sim { X Não ( )
Quantidade elevada de reagentes armazenados, conforme listagem da coordenação de laboratórios:
Alcaol Etllico, Acetato de Etila, Acido Clorídrico, Acido Nítrico, Benzeno, Benzina, Forma!deido e
Peróxido de hidrogênio.
PERCENTUAL DE PERICULOSIDADE:
10%
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS
Adequação à NR-23;
Adequação ergonômica do ambiente;
Higienização adequada do local;
Ventilação adequada;
Colocar extintor de incêndio no local,conforme risco;
Armazenar e identificar os produtos adequadamente;
Reduzir a quantidade de produto químico estocada no almoxarifado;
Adequação do almoxarifado, conforme legislação aplicada;
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-s
de pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data:
Salvador, 09 de Junho de 2011
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CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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- CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA-
I Laboratório de Microscopia II
SETOR PERICIADO
I Leitura de láminas
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO
AGENTE IDENTIFICADO:
Nenhum.
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X )
GRAU DE INSALUBRIDADE:
Nenhum
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO:
Nenhum.
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( X )
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS:
Adequação à NR-23;
adequação ergonõmica do ambiente;
Ventilação adequada.
Higienização adequada dos locais, utilização de luvas, avental de manga longa e calçados fechados.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera~se para rins
de pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data:
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I leitura de lâminas
AGENTE IDENTIFICADO:
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO
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adequação ergonõmica do ambiente;
Higienização adequada do local.
Ventilação adequada.
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~~~~~gi:EÉ~~~~C~~V~:~116!~I~:~~~~~~~;;~~ONAL
Rua Caetano Moura, 99 - Federaç!lo. Salvador/Bahia. CEP : 40210-908
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Laudo insalub periculosidade iniv fed bahia

  • 1. ãUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 2011 LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA- CAMPUS: VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Laudo 001/2011 • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE • GRATIFICAÇÃO DE TRABALHOS COM RAIOS-X
  • 2. SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moura. 99- Federaç!kl. Salvador/BClhia. CEP.: 40210-908 Tel.: (71) 3283-5800/5807 e-mail: smurb@ulba.bf LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB Revisão Data Descrição Sumária 00 20/12/11 Emissão inicial para Aprovação ". Emlss.!lo Area Aprovação Ana Lúcia P. de C. Ribeiro SMURB SMURB Maria Luiza Dias dos Santos Claudia do Nascimento Mata
  • 3. SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moum, 99- Federaçao. Salvador/Bahia. CE? : 40210-908 Tel,:{71)3283-S800/S807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB EMPRESA REQUISITANTE: SOLICITANTE: Superintendência de Pessoal- SPE da UFBA. EXECUTANTE: Serviço de Engenharia de Segurança e Ambiente e Saúde Ocupacional. ASSUNTO: Avaliação ambiental para a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade dos servidores fotados nos laboratórios de Biotecnologia, Tecnologia Farmacêutica, Biologia, Avaliação Nutricional, Microscopia 11, Ecologia/Paleontologia e Geologia. Instrumental e Almoxarifado. DATA DA AVALIAÇÃO: 09 de junho de 2011_ DADOS DO LOCAL ONDE SÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES: EMPRESA: Universidade Federal da Bahia - Campus Vitória da Conquista CNPJ: 15.180_714/0001-04. CNAE: 8532-5. ATIVIDADES: Educação Superior - Graduação e Pós Graduação ENDEREÇO: Av. Olivia Flores - Candeias - Vitória da Conquista - Bahia - CEP 45028-100
  • 4. SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~õ~~~gDMEÉ~~~~C~~V~:gI16!~I~ :~~~~~~~~~~ONAL Rua Caetano Moura. 99 - Federação, Salvador/Bahia. CEPo 40210·908 Tel.: (71)3283-5800/5807 e.-mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB índice l-OBJETIVO 5 11- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ..5 111- DEFINiÇÕES: ... 6 01. Atividades e Operações Insalubres 6 02. Riscos Ambientais 7 03. Agentes Físicos..... . 7 04. Agentes Químicos . 7 05. Agentes Biológicos 7 06. Tempo de Exposição........ . 7 07. Atividades e Operações Perigosas 8 08. Equipamento de Proteção Individl,lal- EPI 8 09. Equipamento: de Proteção Coletiva - EPC. . 9 09.1. Extintores de Incêndio 9 IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: ..................................................•...•.... V - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL: . VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS: . LAUDOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ..........................•• .9 . 10 . 10 ..12 LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACEUTICA................ . 13 LABORATÓRIO BIOTECNOLOGIA 14 ALMOXARIFADO . 15 Laboratório de Microscopia 11............... .. 16 Laboratóric? de Ecologia/Paleontologia e Geologia 17 LABORATORIO INSTRUMENTAL . 18 LABORATÓRIO AVALIAÇÃO NUTRICIONAL................... ..19
  • 5. I SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~6~~~gDMEÉ~~~~C~~V~:~[I~!~[~:~S~~~~~:!~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federação, Salvador/Bahia. CEP : 40210-908 Tel.:(71)3283-5800/5807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB l-OBJETIVO Este Laudo de Avaliação Ambiental tem por objetivo caracterizar as condições insalubres e perigosas no Laboratório de Biotecnologia, Laboratório de Tecnologia Farmacêutica, laboratório de Avaliação Nutricional, Laboratório de Microscopia 11, laboratório de Ecologia/Paleontologia e Geologia, Laboratório Instrumental e Almoxarifado, para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade e gratificação por trabalhos com Raios-X. 11- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n' 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Art. 68 a 72; Lei n' 8.270 de 19 de dezembro de 1991 - Art.12, Incisos I e 11e seus Parágrafos; Decrelo 93.412, de 14 de dezembro de 1986 - Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica. Orientação Normativa nO 04 de 13 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece a orientação a respeito da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e, gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas no âmbito do Serviço Público Federal; Orientação Normativa nO 03 de 17 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que altera o art. 3° da Orientação Normativa nO 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas e revoga o artigo 6° que permite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com raio X, alcançados pela Lei nO8112, de 11 de dezembro de 1990, regulamenlados pela Lei n' 8.270, de 19 de dezembro de 1991; Orientação Normativa n° 02 de 19 de fevereiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências;
  • 6. SERViÇO PÚBLICO FEDERAl UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~~gDMEE~~~~C~~V~:~116!~I~ :~~~~;~~~~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federação, Salvador/Bahia. CEPo 40210-908 Tel.:(71)3283-5800/5807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB Portaria Normativa nO 03 de 07 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações sobre a Norma Operacional de Saúde do SelVidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações e vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do selVidor; Lei n' 6.514/77 que introduz alterações no Capitula V do Titulo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; Portaria Ministerial nO3.214/78, que regulamenta a Lei nO6.514/77, instituindo as Normas Regulamentadoras - NR's; Norma Regulamentadora nO07 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Norma Regulamentadora nO 09 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); Norma Regulamentadora nO12 - Maquinas e Equipamentos; Norma Regulamentadora nO15 - Atividades e Operações Insalubres; Norma Regulamentadora nO16 - Atividades e Operações Perigosas; Norma Regulamentadora nO17 - Ergonomia; Norma Regulamentadora nO23 - Proteção contra incêndios; Norma Regulamentadora nO 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; Norma Regulamentadora nO 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; Lei n° 7.369/85 que trata do adicional de periculosidade por eletricidade. RDC Anvisa33/03, 306/04, Resolução CONAMA 283/01, 358:05 e suas atualizações, para manejo de residuos e orientações ambientais; E demais normas, leis, decretos ou similares, quando necessário. 111- DEFINiÇÕES: 01. Atividades e Operações Insalubres o Art. 189 da CLT define:
  • 7. SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~~g~EE~~~~C~~V!:~116!~I~ :~g~:~~~::'~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - FederaçAo, Salvador/Bahia. CEPo : 40210-908 Tel.: (71) 3283-58OOJ5807 e-mail: smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza e condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 02, Riscos Ambientais Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador (item 9.1.5 da Norma Regulamentadora - NR-9). 03_ Agentes Físicos Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizante, bem como o infra-som e o ultra-som (item 9.1.5.1 da NR-9). 04. Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos as substâncias, os compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão (item 9.1.5.2 da NR-9). 05_ Agentes Biológicos Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, virus entre outros (item 9.1.5.3 da NR-9). 06. Tempo de Exposição A NR-15 no seu Anexo 14 define tempo de exposição como contato permanente. Assim considera-se como contato permanente a obrigatoriedade diária de realizar funções de risco com exposição aos agentes insalubres, cuja execução das tarefas
  • 8. I SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~õ~~~gDMEÉ~~~~C~~V~:~II~!~I~ ;~~~:~~~~~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaçao, Salvador/Bahia. CEPo 40210-908 Tel.:(71}3283-5800/5807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB nessas condições possa ser inquestionavelmente caracterizada nas atividades cotidianas e no conjunto de atividades do servidor. Essa definição foi normatizada no Art. 65 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social com a seguinte redação: Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço (Redação dada pelo Decreto nO4.882, de 18.11.2003). Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez acidenlários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial {Incluído pelo Decreto nO 4.882, de 18.11.2003). 07. Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas aquelas, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e eletricidade. A NR-16 estabelece os critérios para a sua concessão de acordo com os seus Anexos; Anexo 1: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos; Anexo 2: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis; Anexo 3: Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas; Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade (Lei n' 7 369/85 normatizada pelo Decreto 93.412/86). 08. Equipamento de Proteção Individual - EPI EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Deve ser fornecida gratuitamente, de acordo com o risco a que está submetido e, em perfeito estado de conservação e funcionamento
  • 9. SERViÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~~gDMEÉ~~~~C~~V~:~:~!~I~ :~~g~~~~~!6~ONAL Rua Caetano Moura. 99 - Federaçlio, Salvador/Bahia. CEPo : 40210·908 Tel.:(71)3283·5800/5807 e·mail:smurb@ufba.br LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB (NR-6), É responsabilidade dos diretores das unidades orientar o servidor para o porte adequado do EPI e cobrar O seu uso. 09. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC EPC é todo dispositivo destinado a proteger à saúde e a integridade física de uma colelividade de trabalhadores expostos a um determinado risco. por exemplo: enclausuramento acústico de uma fonte de ruído, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, sinalização de segurança, uso de extintores de incêndio, entre outros, 09.1. Extintores de Incêndio Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, ser providOS de extintores portáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seu inicio. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. Deve ser observada a recomendação constante na NR-23. IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: o pagamento dos adicionais e da gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas será suspenso quando: a) Cessado o risco pela eliminação ou neutralização da insalubridade pelo uso de medidas de proteção coletiva e individual (uso do EPI); b) o servidor removido do ambiente que originou a concessão do adicional; c) o servidor estiver distante do local ou deixar de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional.
  • 10. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~~gOMEÉ~~~~C~~V~rgI16!~I~ :~~~~~~~~!~~ONAL Rua Caetano Moura, 99- Federação, Salvador/Bahia. CEP.: 40210-908 Te1.:(71)3283-5800/5807 e-mail:smurb@ufba.br 10 LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SERVIÇO MÉDICO UNIVERSITÁTlO RUBENS BRASIL- SMURB v - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL: Este Laudo de Avaliação Ambiental baseou-se na avaliação qualitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes ou não nas unidades periciadas. O método de avaliação pericial qualitativo está fundamentado nos anexos 13 e 14 da NR-15 e anexos 1, 2 e 3 da NR-16, sendo necessário nos casos de presença de agentes de riscos físicos e químicos a avaliação quantitativa para definição da salubridade ou insalubridade do ambiente. A metodologia apljcada nesta avaliação (prevista no Art. 12 da Orientação Normativa n.' 04 de 13 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) consistiu em: 1. visitar para avaliar, in loco, a estrutura física e organizacional da Instituição e as rotinas de trabalho desempenhadas pelos servidores nos laboratórios de: Biotecnologia, Tecnologia Farmacêutica, Avaliação Nutricional, Microscopia 11, Ecologia/Paleontologia e Geologia,lnstrumental e Almoxarifado da Universidade federal da Bahia- Campus Vitória da Conquista; 2. qualificar a insalubridade elou periculosidade, após a analise dos aspectos inerentes a cada ambiente periciado, observando: a) contato com o agente nocivo à saúde; b) regime de exposição não ocasional nem intermitente; c) enquadramento legal da atividade ou operação insalubre ou periculosa. VI - CONSIDERAÇÕES FINAtS: a) Diretores das Unidades: é da competência dos Diretores das Unidades da UFBA comunicar ao SPE· os servidores que fazem jus ao Adicional de Insalubridade e Periculosidade com base neste Laudo Técnico. b) Servidores: os servidores que no desenvolvimento de suas atribuições estiverem em contato com os agentes insalubres ou desenvolverem atividades ou operações perigosas farão jus, respectivamente, ao Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. c) Coleta de Lixo: Como proteção ao meio ambiente e destinação adequada dos resíduos da Universidade Federal da Bahia- Campus Vitória da Conquista. d) Extintores de Incêndio: Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, ser providos de extintores portáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir (item 23.12.1 da NR-23). Cabe a UFBa - Campus Vitória da Conqus:
  • 11. SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAl DA BAHIA SERViÇO MÊD1CO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MEDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaç1!o, Salvador/Ballla. CEP : 40210-908 Tel.: (71)3283-580015807 e-mail: smurb@ufba.br 11 LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB 1. Adquirir extintores de incêndio apropriados à classe de incêndio a ser extinta, buscando suprir as atuais necessidades junto aos diversos ambientes de trabatho. 2. Recarregar os extintores existentes e redistribuí-Ios conforme a necessidade de cada local face à classe de incêndio a ser extinta. 3. Inspecionar os extintores para verificar integridade física, validade da carga etc. 4. Implantar Programa de Evacuação de Instalações em caso de incêndio. e) Sinalização de Segurança: Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de sinalização de segurança, com os objetivos de advertir o trabalhador contra riscos de acidentes, identificar equipamentos de segurança e delimitar áreas e tubulações industriais, por meio de cores. Deve ser observada a recomendação constante na NR-26. f) Chuveiro de emergência e lava-olhos: Todos os chuveiros e lava-olhos deverão estar prontamente disponíveis para utilização em caso de emergência. Salvador, 20 dezembro de 2011. Diretora SMURB/PROOEP/UFBA
  • 12. SERV1ÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moura. 99 - Federaçao. Salvador/Bahia. CEP 40210-908 Tel.: (71) 3283-5800/5807 e-mail: smurb@ulba.br 12 LAUDO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL -SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁTIO RUBENS BRASIL- SMURB LAUDOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
  • 13. 13 SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~õ~~~g~É~~~~C~~V~:~lt6!:I~:~~~~~~~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaçao, Salvador/Bahia. CEPo : 40210-908 Tel.: (71)3283-5800/5807 . e·meil:smurb@ufba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VIT6RIA DA CONQUISTA- SETOR PERICIADO Laboratório de Tecnologia Farmacêutica I Preparo de medicamentos LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO AGENTE IDENTIFICADO: Exposição Ocupacional aos agentes Físico: Ruldo Adicional de Insalubridade: Sim () Não { Exposição Ocupacional aos agentes químicos: Poeira, formaldeído, clorofórmio, hexano, ácido clorídrico, ácido nítrico e ácido sulfúrico. Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( ) GRAU DE INSALUBRIDADE' Avaliação qualitativa não conclusiva para a exposição ocupacional ao agente fisco: Ruído Avaliação qualitativa não conclusiva para a exposição ocupacional ao agente químico: Poeira, formaldeído, clorofórmio, hexano, ácido clorídrico, ácido nítrico e ácido sulfúrico. AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO: Nenhum, Adicional de Periculosidade: Sim ( Não ( X I MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS, Higienização adequada dos locais. utilização de luvas. máscaras, protetor auricular. avental de manga longa, calçados fechados e ventilação adequada. OBSERVAÇÃO: Quando fOf devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Salvador, 09 de Junho de 2011.
  • 14. 14 SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federação, Salvador/Bahia. CEP 40210-908 Tel.:(71}3283·S800/5807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA- I Laboratório BiotecnoJogia SETOR PERICIADO ! Instalações do laboratório não concluídas LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO AGENTE IDENTIFICADO: Adicional de Insalubridade: Sim () Não ( ) Instalações do laboratório não concluídas GRAU DE INSALUBRIDADE: Instalações do laboratório não concluídas AGENTE PERICUlOSO IDENTIFICADO: Instalações do laboratório não concluídas Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( ) í MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS' Adequação â NR-23; adequação ergonômica do ambiente; Higienização adequada do local. Ventilação adequada. OBSERVAÇÃO: Ouando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Assinatura e carimbo: Salvador, 09 de Junho de 2011
  • 15. 15 SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~:rgDMEÉ~~~~C~~V~:~116!~I~:~g~~~g~~~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaçllo, Salvador/Bahia. CEP : 40210-908 Tel.: (71) 3283-5800/5807 e-mail:smurb@ufba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA- SETOR PERICIADO Almoxarifado LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO Armazenamento e entrega de materiais e produtos químicos AGENTE IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X ) GRAU DE INSALUBRIDADE: Nenhum AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO Adicional de Periculosidade: Sim { X Não ( ) Quantidade elevada de reagentes armazenados, conforme listagem da coordenação de laboratórios: Alcaol Etllico, Acetato de Etila, Acido Clorídrico, Acido Nítrico, Benzeno, Benzina, Forma!deido e Peróxido de hidrogênio. PERCENTUAL DE PERICULOSIDADE: 10% MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS Adequação à NR-23; Adequação ergonômica do ambiente; Higienização adequada do local; Ventilação adequada; Colocar extintor de incêndio no local,conforme risco; Armazenar e identificar os produtos adequadamente; Reduzir a quantidade de produto químico estocada no almoxarifado; Adequação do almoxarifado, conforme legislação aplicada; OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-s de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Salvador, 09 de Junho de 2011
  • 16. 16 SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~:rgDMEÉ~~~~c~:iV~:~116!;I~:~~~~~~~:!~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaçao, Salvador/Bahia. CEP : 40210-908 Tel.: (71) 3283-5800/5807 e-mail:smurb@ulba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA- I Laboratório de Microscopia II SETOR PERICIADO I Leitura de láminas LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO AGENTE IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X ) GRAU DE INSALUBRIDADE: Nenhum AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( X ) MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS: Adequação à NR-23; adequação ergonõmica do ambiente; Ventilação adequada. Higienização adequada dos locais, utilização de luvas, avental de manga longa e calçados fechados. OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera~se para rins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Salvador, 09 de Junho de 2011
  • 17. 17 I SERViÇO PÚBLICO FEDERAl UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERVIÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL NÚCLEO DE PERICIAS MEDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaçao, Salvador/Bahia. CEP : 40210·908 Tel.: (71) 3283-580015807 e·mail:smurb@ulba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITORIA DA CONQUISTA- I laboratório de Ecologia/Paleontologia e Geologia SETOR PERICIAOO I leitura de lâminas AGENTE IDENTIFICADO: LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO Instalações do laboratório não concluídas Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X ) GRAU DE INSALUBRIDADE: Instalações do laboratório não concluídas AGENTE PERICUlOSO IDENTIFICADO: Instalações do laboratório não concluídas Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( X ) MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS: Adequação à NR·23; adequação ergonOmica do ambiente; Ventilação adequada. Higienizaçao adequada dos locais, utilização de luvas, avental de manga longa e calçados fechados. OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e dala: Salvador, 09 de Junho de 2011
  • 18. 18 SERViÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SERViÇO MÉDICO UNIVERSITÁRIO RUBENS BRASIL. NÚCLEO DE PERICIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAl Rua CaetanoMoura, 99- Federaçao,Salvador/Bahia. CEP : 40210-908 Te!.: (71) 3283-580015807 e-mail:smurb@ulba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA- SETOR PERICIADO t Laboratório Instrumental LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO I Leitura de amostras nos equipamentos AGENTE IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X ) GRAU DE INSALUBRIDADE: Nenhum AGENTE PERICUlOSO IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( X ) MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS Adequação ã NR-23; adequação ergonõmica do ambiente; Higienização adequada do local. Ventilação adequada. Utilizaçao de luvas. avental de manga longa e calçados fechados. OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Assinatura e carimbo: Salvador, 09 de Junho de 2011
  • 19. 19 SERViÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ~~~~~gi:EÉ~~~~C~~V~:~116!~I~:~~~~~~~;;~~ONAL Rua Caetano Moura, 99 - Federaç!lo. Salvador/Bahia. CEP : 40210-908 Tel.:(71) 3283-5800/5807 e-mal!: smurb@ulba.br LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS VITÓRIA DA CONQUIST A- SETOR PERICIAOO I laboratório Avaliação Nutricional LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO I Aula prática de avaliação nulricional. AGENTE IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não ( X ) GRAU DE INSALUBRIDADE: Nenhum AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO: Nenhum. Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não ( X ) MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS: Adequação à NR-23; adequação ergonômica do ambiente: Higienização adequada do local. Ventilação adequada: OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para fins de pagamento aquele que representa o maior valor. Local e data: Assinatura e carimbo: Salvador, 09 de Junho de 2011