Este documento resume a Norma Regulamentadora 33 sobre segurança e saúde em espaços confinados. Ele apresenta as responsabilidades do empregador em identificar e controlar riscos, as condições médicas para trabalhadores atuarem nesses espaços, e os principais riscos à saúde como asfixia, intoxicação e doenças transmitidas.
O documento discute riscos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, aspectos médicos de aptidão, riscos à saúde, equipamentos de proteção e exames médicos periódicos.
1. O documento apresenta um guia técnico sobre a Norma Regulamentadora NR-33 que trata da segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados.
2. A NR-33 foi elaborada por um grupo técnico e passou por consulta pública antes de ser aprovada, visando estabelecer requisitos para trabalhos seguros nesses ambientes.
3. O guia explica os itens da NR-33, incluindo objetivo e definição, responsabilidades, gestão de segurança, emergência e salvamento e disposições gerais,
A norma regulamentadora NR 33 estabelece as regras de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é definido como qualquer área com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Antes do trabalho, a atmosfera do espaço confinado deve ser testada e é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
Este documento apresenta um resumo da Norma Regulamentadora no 33, que estabelece requisitos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados. O documento descreve o processo de elaboração da norma, que incluiu a criação de um grupo técnico, consulta pública e aprovação final por uma comissão tripartite. A norma define espaços confinados, estabelece responsabilidades e requisitos para gestão de riscos, emergências e disposições gerais relacionadas a espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento descreve o processo de elaboração da NR-33 e seus principais itens sobre objetivo, responsabilidades, gestão de riscos, emergências e disposições gerais.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento discute riscos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, aspectos médicos de aptidão, riscos à saúde, equipamentos de proteção e exames médicos periódicos.
1. O documento apresenta um guia técnico sobre a Norma Regulamentadora NR-33 que trata da segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados.
2. A NR-33 foi elaborada por um grupo técnico e passou por consulta pública antes de ser aprovada, visando estabelecer requisitos para trabalhos seguros nesses ambientes.
3. O guia explica os itens da NR-33, incluindo objetivo e definição, responsabilidades, gestão de segurança, emergência e salvamento e disposições gerais,
A norma regulamentadora NR 33 estabelece as regras de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é definido como qualquer área com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Antes do trabalho, a atmosfera do espaço confinado deve ser testada e é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
Este documento apresenta um resumo da Norma Regulamentadora no 33, que estabelece requisitos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados. O documento descreve o processo de elaboração da norma, que incluiu a criação de um grupo técnico, consulta pública e aprovação final por uma comissão tripartite. A norma define espaços confinados, estabelece responsabilidades e requisitos para gestão de riscos, emergências e disposições gerais relacionadas a espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento descreve o processo de elaboração da NR-33 e seus principais itens sobre objetivo, responsabilidades, gestão de riscos, emergências e disposições gerais.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
1. A Norma Regulamentadora no 33 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados.
2. Cabe ao empregador identificar espaços confinados, riscos associados, e implementar medidas técnicas, administrativas e de emergência para proteger trabalhadores.
3. Os trabalhadores devem ser capacitados sobre riscos e medidas de controle e emergência em espaços confinados.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e exige gestão dos riscos através de medidas técnicas, administrativas e de capacitação dos trabalhadores.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
1) A NR-33 estabelece requisitos para identificar, avaliar e monitorar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente.
3) Os riscos incluem falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações, infecções, afogamentos e quedas, podendo levar à morte ou doenças.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
1. O documento apresenta um guia para explicar a Norma Regulamentadora no 33 sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados.
2. A NR-33 foi elaborada através de um processo que incluiu um texto-base, consulta pública, grupo técnico tripartite e aprovação final.
3. O guia explica os cinco itens e três anexos que compõem a NR-33, que estabelece medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos com espaços confinados.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Apresenta perguntas e respostas comentadas sobre o tema, incluindo responsabilidades do empregador, riscos à saúde, e prevenção de doenças e acidentes.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
1. A Norma Regulamentadora no 33 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados.
2. Cabe ao empregador identificar espaços confinados, riscos associados, e implementar medidas técnicas, administrativas e de emergência para proteger trabalhadores.
3. Os trabalhadores devem ser capacitados sobre riscos e medidas de controle e emergência em espaços confinados.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e exige gestão dos riscos através de medidas técnicas, administrativas e de capacitação dos trabalhadores.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
1) A NR-33 estabelece requisitos para identificar, avaliar e monitorar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente.
3) Os riscos incluem falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações, infecções, afogamentos e quedas, podendo levar à morte ou doenças.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
1. O documento apresenta um guia para explicar a Norma Regulamentadora no 33 sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados.
2. A NR-33 foi elaborada através de um processo que incluiu um texto-base, consulta pública, grupo técnico tripartite e aprovação final.
3. O guia explica os cinco itens e três anexos que compõem a NR-33, que estabelece medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos com espaços confinados.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Apresenta perguntas e respostas comentadas sobre o tema, incluindo responsabilidades do empregador, riscos à saúde, e prevenção de doenças e acidentes.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São apresentados documentos complementares à NR 4, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, abordando temas como dimensionamento dos serviços especializados, profissionais envolvidos, responsabilidades, tipos de acidentes e incapacidades. Por fim, há comentários gerais sobre a aplicação da NR 4.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visando preservar a saúde dos trabalhadores. É direcionado a empresários de pequenas e médias indústrias e explica conceitos, objetivos e responsabilidades relacionados ao programa.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
Este documento apresenta um treinamento sobre espaços confinados de acordo com a NR 33. O treinamento é ministrado por Marco Santos e aborda definições, legislação, acidentes, riscos à saúde e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 3 - Embargo ou Interdição do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele contém uma introdução sobre o objetivo da NR 3, uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e comentários finais. As perguntas e respostas abordam temas como o objetivo da fiscalização do trabalho, o princípio da dupla visita, os casos em que pode haver embargo ou interdição e os conceitos de interdição, embargo e risco grave e iminente.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios legais para caracterizar uma atividade como insalubre e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Ele define quais agentes são considerados insalubres, os limites de tolerância permitidos e os critérios para avaliar e caracterizar atividades insalubres e o adicional devido. O documento também fornece uma lista de referências complementares sobre o tema.
Este documento apresenta e comenta a Norma Regulamentadora 4 sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A NR 4 estabelece a obrigatoriedade das empresas de manterem esses serviços especializados para promover a saúde e segurança dos trabalhadores. O texto explica quais profissionais compõem esses serviços, como deve ser o seu dimensionamento e registro legal. Também esclarece conceitos sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O documento discute as normas e medidas de biossegurança para proteção de profissionais de saúde e população, incluindo a importância da higienização das mãos, uso correto de equipamentos de proteção e destinação adequada de resíduos biológicos. Também menciona a Norma Regulamentadora 32 que estabelece diretrizes para saúde e segurança no trabalho em serviços de saúde.
O documento discute as normas e medidas de biossegurança para proteção de profissionais de saúde e população, incluindo a importância da higienização das mãos, uso correto de equipamentos de proteção e destinação adequada de resíduos biológicos. Também menciona a Norma Regulamentadora 32 que estabelece diretrizes para implementação de medidas de segurança nesse ambiente.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalhos em altura. A norma estabelece diretrizes para proteger trabalhadores de riscos de quedas em altura em diversas atividades. A norma foi criada para padronizar procedimentos de segurança para trabalhos em altura em todos os setores.
Treinamento e capacitação para atividades e trabalho em alturaDiogoPinheiro72
A Norma Regulamentadora 35 estabelece regras para trabalhos em altura visando proteger trabalhadores de riscos de queda. A norma define altura como qualquer trabalho a mais de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança nesses trabalhos.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, comentando suas principais exigências e respondendo perguntas frequentes. O texto foi produzido pelo Serviço Social da Indústria no estado da Bahia para facilitar o entendimento da legislação por pequenas e médias empresas.
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
Normas Regulamentadoras resumidas, para apresentaçãoLeonardoGuedes42
O documento discute as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Apresenta as principais normas como a NR-4 sobre o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, a NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual e a NR-7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Explica os objetivos e requisitos definidos por essas normas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos mínimos para realização de trabalhos em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura destas atividades, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosFIRE SUL PROTECTION
O documento apresenta um programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados desenvolvido por Miguel Borges de Campos Filho como trabalho de conclusão de curso de técnico em segurança do trabalho na ETEC de São Sebastião. O programa aborda procedimentos para identificar e controlar riscos em espaços confinados de acordo com a legislação brasileira, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute os aspectos da legislação da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e da Norma Regulamentadora NR 01. Apresenta as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Também aborda os requisitos para treinamentos, capacitação e comunicação de riscos aos trabalhadores.
O documento apresenta um laudo técnico de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) instalado em uma subestação. O laudo descreve que a malha captora está corretamente instalada, mas recomenda a instalação de um captor adicional para proteger uma antena. Também recomenda equipotencializar uma tubulação próxima a uma descida para reduzir o risco de explosão. As resistências de aterramento mediadas estão dentro dos padrões exceto por uma descida com corrosão.
O documento descreve os principais componentes e conceitos de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), incluindo: 1) a definição de SPDA e seus componentes externos e internos; 2) os conceitos básicos de descarga atmosférica, raio e relâmpago; 3) a formação de cargas elétricas nas nuvens; 4) os tipos de SPDA, como as hastes do tipo Franklin e gaiolas de Faraday.
Este documento discute a Norma Regulamentadora 33, que estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados. Apresenta perguntas e respostas comentadas sobre o que são espaços confinados, as responsabilidades dos empregadores, riscos à saúde e como preveni-los. Também fornece uma lista de documentos complementares sobre o tema.
This document provides information on inspections and penalties regarding occupational safety and health in Brazil. It outlines the inspection process, including issuing notices of violation and stopping work in cases of serious risk. It also describes the system of grading penalties based on the type and severity of violations. The penalties can include fines according to a table that increases the amount based on factors like company size and repeat offenses.
This document outlines regulations regarding oversight and penalties related to occupational health and safety in Brazil. It establishes the processes for inspections, notifications, shutdowns, fines, and penalties for noncompliance with health and safety laws and regulations. It also provides details on grading of fines and classifications of violations.
This document outlines regulations regarding oversight and penalties related to occupational health and safety in Brazil. It establishes the processes for inspections, notifications, shutdowns, fines, and penalties for noncompliance with health and safety laws and regulations. The document has been updated over time through various administrative orders to modify some timelines and procedures.
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação: Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança e saúde no trabalho na indústria naval.
34.2 Responsabilidades: Define as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores no cumprimento da norma.
34.5 Trabalho a Quente: Estabelece medidas de proteção para atividades que envolvam fontes de ignição, como soldagem, incluindo inspeção prévia, proteção contra incêndio e controle de fumos e
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de exigir gestão de riscos, medidas técnicas, administrativas e de capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Este documento estabelece disposições mínimas de segurança e saúde para embarcações de pesca comercial e industrial no Brasil. Ele define regras sobre equipamentos de segurança, primeiros socorros, formação de tripulantes e responsabilidades dos armadores. O documento também inclui três apêndices que tratam especificamente de embarcações novas e existentes e de meios de salvamento.
This document provides information on inspections and penalties regarding occupational safety and health in Brazil. It outlines the inspection process, including issuing notices of violation and stopping work in cases of serious risk. It also describes the system of grading penalties based on factors like company size and type of violation. The penalties include fines according to a table included in an annex to the document.
Este documento estabelece as normas para o registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro deve ser feito pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e é concedido a quem tem certificado de ensino técnico ou curso superior na área, registro de Supervisor de Segurança ou certificado reconhecido de curso no exterior. O requerimento deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho com documentos comprobatórios.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 não estabelece parâmetros de controle ambiental, remetendo à legislação aplicável, mas busca garantir a proteção dos trabalhadores à exposição de resíduos.
Este documento apresenta a NR 25 sobre resíduos industriais, incluindo uma lista de documentos complementares e respostas comentadas às perguntas mais comuns sobre a norma. A fiscalização ambiental pode caber ao IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. A NR 25 trata da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos dos resíduos, mas não estabelece parâmetros de controle ambiental.
Este documento resume a NR 26 sobre sinalização de segurança, definindo as cores padrão para sinalização em ambientes de trabalho e prevenção de acidentes. Inclui uma lista de documentos complementares e normas técnicas relacionadas, além de responder perguntas frequentes sobre a aplicação da norma.
Este documento estabelece requisitos de segurança para a construção e instalação de fornos, incluindo que eles devem ser construídos com materiais refratários para limitar a radiação de calor, instalados em locais adequados para evitar acúmulo de gases e altas temperaturas, e equipados com sistemas de proteção contra explosões e retrocesso da chama quando utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 27 sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Apresenta os requisitos para o registro, documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre o assunto, além de comentários gerais sobre a aplicação da norma.
Este documento apresenta comentários sobre a Norma Regulamentadora 23, que trata da proteção contra incêndios nos locais de trabalho. Inclui uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas sobre procedimentos em caso de princípio de incêndio, treinamento de brigadas e classes de fogo. Tem como objetivo facilitar o entendimento da legislação e sua aplicação em empresas industriais.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 22 sobre segurança e saúde ocupacional na mineração. A NR 22 estabelece requisitos para proporcionar condições seguras e saudáveis de trabalho em atividades de mineração a céu aberto e subterrânea. O documento inclui uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a aplicação da NR 22 e comentários gerais.
A NR 21 estabelece medidas de segurança para trabalhos a céu aberto como minas e pedreiras, cobrindo aspectos como abrigos, condições de alojamento, higiene no local de trabalho e questões sanitárias. O documento fornece detalhes sobre esses requisitos e comentários sobre a aplicação da norma.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
1. Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia
Legislação Comentada:
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Salvador-Bahia
2008
3. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
Presidente
Jorge Lins Freire
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA
Diretor Regional
José Cabral Ferreira
Superintendente
Manoelito dos Santos Souza
Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento
Aroldo Valente Barbosa
Assessora de Saúde
Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda
Gerente do Núcleo de Saúde e
Segurança no Trabalho - NSST
George Batista Câmara
Coordenadora de Projetos NSST
Kari McMillan Campos
Consultor Técnico
Giovanni Moraes
Coordenação da Revisão Técnica
Maria Fernanda Torres Lins
Revisão Técnica
Renata Lopes de Brito
Ana Cristina Fechine
Revisão de Texto
Arlete Castro
Apoio
José Arlindo Lima da Silva Júnior
4. Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia
Legislação Comentada:
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Salvador-Bahia
2008
6. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1 NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM 9
ESPAÇOS CONFINADOS
1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9
1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS 9
1.3 COMENTÁRIOS 16
REFERÊNCIAS 17
7. APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do
Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST), o Serviço Social da Indústria -
Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA) realizou um estudo com
empresários de pequenas e médias empresas industriais dos setores de Construção
Civil, Metal Mecânico, Alimentos e Bebidas. Neste estudo, os empresários baianos
participantes apontaram a informação em relação às exigências legais em SST
como sua maior necessidade, destacando as dificuldades enfrentadas em relação à
legislação que vão do seu acesso à interpretação da mesma.
Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente
sua aplicação em empresas industriais, o SESI-DR/BA elaborou o presente
documento que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais
questões da Norma Regulamentadora (NR) 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados. Além de apresentar esta norma no formato de perguntas e
respostas, o texto inclui uma lista de documentos complementares e comentários
gerais em relação a sua aplicação. Vale destacar que o presente texto é um capítulo
de outra publicação que aborda diversas NRs de forma comentada. A publicação
original pode ser localizada em www.fieb.org.br/sesi/sv.
8. 1 NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
A NR 33, cujo título é Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados, estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• ABNT NBR 14606 - Postos de serviço - Entrada em espaço confinado.
• ABNT NBR 14787 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes
procedimentos e medidas de proteção.
1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
1.2.1 - O que é espaço confinado?
O item 33.1.2 da NR 33 determina que, espaço confinado é qualquer área ou
ambiente não-projetado para ocupação humana contínua, que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
1.2.2 - Quais as responsabilidades do empregador?
Existem muitas responsabilidades caso a empresa possua atividades a serem
realizadas em espaços confinados. Os trabalhadores expostos devem ser
informados sobre localização e os perigos por meio de sinalização; além disso
devem ser adotadas medidas para impedir que trabalhadores não-preparados
acessem ou trabalhem nestes espaços. Segundo o item 33.2.1 da NR 33, os
seguintes aspectos devem ser considerados:
• Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
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9. • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e
de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente
ambientes com condições adequadas de trabalho;
• Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as
medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão,
por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo
constante no anexo II desta NR;
• Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas
onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus
trabalhadores;
• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
• Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de
condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do
local;
• Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle
antes de cada acesso aos espaços confinados.
1.2.3 - Do ponto de vista médico, quem pode trabalhar em um espaço
confinado?
Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente transtorno ou
doença que possam ser desencadeados ou agravados durante a realização do
trabalho em ambientes confinados.
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10. 1.2.4 - Quais são as condições físicas ideais que permitem ao trabalhador atuar
em um espaço confinado?
Ter boa condição física não é suficiente para o trabalhador desempenhar
adequadamente o trabalho no espaço confinado. O trabalhador deve estar
psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que
representam o espaço confinado.
Deve ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento
ministrado para o trabalho. Trabalhador analfabeto ou de baixa escolaridade
representam risco potencial de acidente. E não raros são aqueles que se submetem
a esse tipo de trabalho.
1.2.5 - Qual o limite de peso para que um trabalhador possa atuar num espaço
confinado?
Não existe uma norma legal que estabeleça uma regra. Depende do tipo de espaço
confinado e das vias de acesso e saída. Sempre deve prevalecer o bom senso.
Ninguém permitirá que um portador de obesidade mórbida, isto é, com Índice de
Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m2 trabalhe num local de difícil acesso ou
saída. Alguns profissionais estabelecem como limite o IMC de 35 kg/m2.
Outros mais exigentes estabelecem como limite o IMC igual ou superior a 30 kg/m2
(obesos de acordo com a Organização Mundial da Saúde). Nos trabalhadores com
IMC em torno de 30 kg/m2 deve ser considerada a influência da massa muscular,
pois muitos trabalhadores atingem essa marca por conta do desenvolvimento da
massa muscular e não de gordura corporal.
1.2.6 - Além da claustrofobia, que outros tipos de complicações impedem o
trabalhador de entrar num espaço confinado?
O excesso de peso; alergia respiratória como asma, rinite alérgica, pois necessitará
usar muitas vezes máscara contra poeira, vapores e gases, ou suprimento de ar
puro; doença cardiovascular como hipertensão arterial, arritmias cardíacas,
11
11. insuficiência coronariana. Transtornos mentais e neurológicos como ansiedade,
esquizofrenia, depressão, distúrbio bipolar, epilepsia, fobia de altura (acrofobia) e
outras. Quaisquer doenças na fase aguda contra-indicam o trabalho em espaços
confinados desde uma gripe, sinusite, dermatoses e outras.
1.2.7 - Quais os riscos para a saúde no trabalho em espaço confinado?
Existem riscos biológicos, como presença de animais como ratos e moscas?
Que tipo de doenças eles podem transmitir?
Existem riscos à vida e à saúde. A falta de oxigênio pode causar asfixia e morte.
Antes disso, o trabalhador poderá ficar desorientado, confuso, agitado e
inadvertidamente pensarão que estará tendo uma crise nervosa. Esses são
sintomas de asfixia, como ocorre com uma pessoa que está se afogando. Outro
risco é a presença de gás ou vapor tóxico, sendo muito comum se encontrar gás
sulfídrico (H2S), aquele com cheiro de ovo podre.
O H2S é muito comum nas galerias de esgoto, estações subterrâneas de energia
elétrica e minas. Também o asfixiante simples metano pode ser encontrado nos
espaços confinados deslocando o oxigênio. São produzidos pela decomposição da
matéria orgânica. Várias doenças causadas por microorganismo (vírus, bactérias,
helmintos e protozoários) podem ser adquiridas quando as regras básicas de
proteção são desrespeitadas. A mais comum é a leptospirose transmitida pela urina
de rato contaminada pela bactéria Leptospira.
Esta doença poderá causar a morte por hepatite aguda fulminante ou insuficiência
renal aguda. Outra doença comum de ocorrer é a hepatite A, perfeitamente evitável
com vacinação e medidas adequadas de proteção ao trabalhador. Várias infecções
da pele podem ser causadas pelo contato com matéria orgânica infectada de
microorganismo. Todas evitáveis com o uso de equipamentos de proteção
adequados.
12
12. 1.2.8 - Que outros tipos de doenças se verificam com mais freqüência nos
trabalhadores de espaços confinados?
São as doenças decorrentes dos produtos químicos usados na limpeza de tanques,
reatores e outros equipamentos. O contato com a pele, mucosas e vias respiratórias
pode causar desde irritação até intoxicações generalizadas. A inalação dos fumos
das soldas ou a ação das radiações não-ionizantes procedentes do trabalho com
solda e corte nesses ambientes também propiciam lesão na pele, olhos e vias
aéreas.
1.2.9 - Por que elas ocorrem?
Existem vários motivos. A má ventilação dos espaços confinados predispõe a
diversas doenças respiratórias. A falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
ou o uso inadequado dos mesmos. A falta de higiene da pele e do EPI. O
desconhecimento dos fatores de risco ou certo grau de negligência.
1.2.10 - Como tratá-las?
O melhor tratamento é a prevenção. Cada caso deve ser tratado de acordo com sua
especificidade. No caso de asfixia, o resgate deve ser imediato, a vítima deve ser
colocada em local arejado, sem substâncias tóxicas, e ser adequadamente ventilada
com oxigênio e a seguir removida para o serviço médico da empresa ou hospital.
Quando houver contaminação do vestuário, este deve ser substituído imediatamente
para que seja evitado o contato com a pele. Em caso de contato cutâneo, deve-se
providenciar a imediata remoção da substância tóxica da pele.
1.2.11 - Como preveni-las?
O trabalhador necessita ser adequadamente informado dos fatores de riscos
existentes no espaço confinado e, principalmente, compreender a natureza desses
riscos e como enfrentá-los. Deve conhecer bem a razão para usar os equipamentos
de proteção individual, os procedimentos de comunicação com o observador (vigia)
13
13. e o sistema de resgate em caso de alguma anormalidade. Trabalhadores sem boas
condições físicas e psíquicas não devem trabalhar nos ambientes confinados.
1.2.12 - Que tipo de seqüelas a ocorrência de acidentes ou de doenças em
espaços confinados pode deixar no trabalhador?
Dependerá do tipo de acidente. Por exemplo, queda de andaimes ou de escadas
utilizadas no interior do espaço confinado pode causar lesão e seqüelas dos ossos e
articulações. Traumas cranianos poderão provocar lesões neurológicas. A asfixia por
falta de oxigênio poderá causar seqüelas motoras ou cognitivas.
1.2.13 - Um bom sistema de intercomunicação e resgate pode minimizar
complicações em espaços confinados?
Sim, é fundamental elaborar um bom sistema de intercomunicação e resgate.
Quanto mais tempo se perder no resgate, maiores serão as chances de
complicações.
1.2.14 - Com que freqüência se deve fazer os exames médicos nos
trabalhadores dessa área?
Dependerá do tipo do local onde trabalham e dos fatores de riscos presentes. De
acordo com a NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nas
atividades consideradas insalubres, a periodicidade do exame deve ser semestral.
Agora é muito importante o trabalhador ser perguntado sempre que for adentrar no
espaço confinado se está em condições de exercer a atividade.
A aptidão é pontual. No exame periódico, poderá estar apto, mas o surgimento de
uma doença aguda após a realização do exame incapacitará o trabalhador para o
exercício da atividade. Daí a necessidade de o trabalhador ser perguntado sobre o
seu estado de saúde antes de ingressar no espaço confinado. Essa sistemática
deve ser feita rotineiramente pelo supervisor do trabalho ou pelo observador (vigia).
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14. 1.2.15 - Existem vacinas a serem aplicadas nos trabalhadores de espaços
confinados?
Os trabalhadores em geral deveriam obrigatoriamente ser vacinados contra o tétano.
Os que forem trabalhar em locais com material biológico deveriam ser vacinados
contra a hepatite A e, por extensão, contra a hepatite B. Esses também deveriam
receber no início do outono a vacina antigripal.
Outras vacinas dependeriam da realidade epidemiológica da região onde os
trabalhos serão realizados. Por exemplo, aqueles que necessitarem trabalhar na
região onde a febre amarela é endêmica também deveriam receber a vacina contra
essa doença pelo menos 10 (dez) dias antes de irem para o local de trabalho.
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15. 1.3 COMENTÁRIOS
• Os especialistas estimam que 85% dos acidentes envolvendo espaço confinado
poderiam ser evitados se no local e/ou na atividade tivessem sido identificados
os riscos. Por isso, o empregador deve avaliar a existência de espaços
confinados, para que sejam identificados através de sinalização de advertência e
barreiras de proteção.
• É da responsabilidade do empregador treinar os trabalhadores informando sobre
os riscos e mecanismos de controles a serem estabelecidos para a realização de
atividades em espaços confinados.
• Muitos acidentes graves ocorrem simplesmente porque os procedimentos
internos não previam controles preventivos, entre eles a permissão para trabalho
e/ou permissão de entrada com monitoramento das condições ambientais. A
seguir, estão relacionadas às principais causas de morte em espaços confinados:
1. Espaço confinado não-reconhecido: O local não é reconhecido e/ou
identificado como um espaço confinado;
2. Confiança nos sentidos: Os riscos, às vezes, são imperceptíveis ao
sentido natural das pessoas, não se pode ver ou sentir, como, por
exemplo, a presença de gases inertes como o nitrogênio e o
argônio;
3. Subavaliação dos riscos: As pessoas acreditam que podem entrar e
sair do local sem serem afetadas pelos riscos do ambiente, não
possuem a percepção da rapidez com que podem ser
surpreendidas por uma atmosfera mortal e serem sepultadas vivas;
4. Baixa percepção de risco: Duvidam que o acidente aconteça após a
entrada no espaço e simplesmente ignoram os procedimentos de
segurança;
5. Resgate de pessoas: Muitos socorristas sem treinamento
geralmente morrem junto com a vítima nestas situações.
16
16. REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. 2007. Disponível em:
<http://www.abntnet.com.br>. Acesso em: 12 set. 2007.
______. NBR 14606: postos de serviço: entrada em espaço confinado. Rio de
Janeiro, 2000. 4 p.
______. NBR 14787: espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e
medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001. 10 p.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 2007. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br>. Acesso em: 17 set. 2007.
______.NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível
em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf>.
Acesso em: 10 set. 2007.
______. NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>.
Acesso em: 21 set. 2007.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região). CLT Dinâmica: Consolidação
das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Desenvolvimento e atualização realizados pelo Serviço de Jurisprudência e
Divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em:
<http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html>. Acesso em: 10 set.
2007.
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