O documento descreve os procedimentos e etapas de processos criminais no Brasil, incluindo queixa-crime, resposta à acusação, memoriais, apelação e recurso em sentido estrito. É fornecido um modelo de peças processuais com seus elementos essenciais, como preâmbulo, fatos, preliminares, mérito, pedidos e rol de testemunhas.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
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1066- Agravo em execução - Monitoramento eletrônico - falta graveConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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HABEAS CORPUS . DIREITO PENAL. CRIME DE
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE
PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
(ART. 273, §1º-B, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO, NA CORTE DE
ORIGEM, À PENA COMINADA AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS, POR ANALOGIA IN BONAM PARTE. ALEGADA VIOLAÇÃO,
NO CASO CONCRETO, AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA NORMA SEM DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONFIGURADA OFENSA À CLÁUSULA
DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N.º 10 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA PELA CORTE
DE ORIGEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, FICANDO OS
PEDIDOS FORMULADOS NO WRIT PREJUDICADOS.
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Webinar #9 da Academia Clavis Segurança da Informação, sobre o tema: "As provas e as evidências na investigação dos crimes informáticos".
Este Webinar foi ministrado pelo Walter Capanena, instrutor do próximo lançamento da Academia Clavis, o curso "Direto para Administradores de Redes, Peritos Forense e Pentesters". Walter fez neste webinar uma breve introdução do sistema jurídico brasileiro, e abordou as leis e o procedimento penal.
Qual o objetivo deste novo webinar da Clavis Segurança da Informação?
Este webinar tem o objetivo de mostrar ao especialista em TI as formalidades e os procedimentos legais de investigação penal, com foco nos crimes cometidos por meios eletrônicos. Foram abordadas os princípios, normas constitucionais e a legislação correlata.
O palestrante dessa edição, Walter Aranha Capanema, é advogado, consultor, coordenador do Projeto “Combate ao Spam”, Professor de Direito Administrativo Direito Processual Civil (processo eletrônico), Direito Penal (crimes contra a propriedade imaterial), Metodologia da Pesquisa e Didática da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); de Direito Público dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Público e Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá (UNESA); de Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e dos Cursos de Direito Eletrônico e Processo Eletrônico da OAB/RJ, da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ) e da Escola Superior da Advocacia (ESA). É Secretário-Geral da 1ª Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ para o biênio 2010-2012, e membro da Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, onde dirige a Coordenadoria de Crimes contra a Privacidade e a Intimidade. Integra também o capítulo brasileiro da Cloud Security Alliance BR.
Veja outros webinars da Clavis em:
http://www.blog.clavis.com.br/webinar-video-workshop-online-seguranca-da-informacao/
O webinar será realizado com a mesma infra-estrutura de um treinamento EAD da Academia Clavis. É portanto uma excelente oportunidade para que você conheça o sistema utilizado pela Academia Clavis Segurança da Informação.
Veja mais cursos EAD em:
http://www.clavis.com.br/treinamento-ensino-a-distancia-ead/index.php
Segue comentários do Informativo 609, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Processual Penal
Direito Administrativo
Direito Autoral
Direito Civil
Direito Falimentar
Direito Processual Civil
O MPSC obteve, em recurso ao Tribunal de Justiça, a ampliação da pena aplicada a um criminoso, autor de quatro roubos à mão armada em estabelecimentos comerciais e de outros crimes em Xaxim.
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE
PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
(ART. 273, §1º-B, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO, NA CORTE DE
ORIGEM, À PENA COMINADA AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS, POR ANALOGIA IN BONAM PARTE. ALEGADA VIOLAÇÃO,
NO CASO CONCRETO, AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA NORMA SEM DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONFIGURADA OFENSA À CLÁUSULA
DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N.º 10 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA PELA CORTE
DE ORIGEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, FICANDO OS
PEDIDOS FORMULADOS NO WRIT PREJUDICADOS.
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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Webinar #9 da Academia Clavis Segurança da Informação, sobre o tema: "As provas e as evidências na investigação dos crimes informáticos".
Este Webinar foi ministrado pelo Walter Capanena, instrutor do próximo lançamento da Academia Clavis, o curso "Direto para Administradores de Redes, Peritos Forense e Pentesters". Walter fez neste webinar uma breve introdução do sistema jurídico brasileiro, e abordou as leis e o procedimento penal.
Qual o objetivo deste novo webinar da Clavis Segurança da Informação?
Este webinar tem o objetivo de mostrar ao especialista em TI as formalidades e os procedimentos legais de investigação penal, com foco nos crimes cometidos por meios eletrônicos. Foram abordadas os princípios, normas constitucionais e a legislação correlata.
O palestrante dessa edição, Walter Aranha Capanema, é advogado, consultor, coordenador do Projeto “Combate ao Spam”, Professor de Direito Administrativo Direito Processual Civil (processo eletrônico), Direito Penal (crimes contra a propriedade imaterial), Metodologia da Pesquisa e Didática da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); de Direito Público dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Público e Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá (UNESA); de Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e dos Cursos de Direito Eletrônico e Processo Eletrônico da OAB/RJ, da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ) e da Escola Superior da Advocacia (ESA). É Secretário-Geral da 1ª Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ para o biênio 2010-2012, e membro da Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, onde dirige a Coordenadoria de Crimes contra a Privacidade e a Intimidade. Integra também o capítulo brasileiro da Cloud Security Alliance BR.
Veja outros webinars da Clavis em:
http://www.blog.clavis.com.br/webinar-video-workshop-online-seguranca-da-informacao/
O webinar será realizado com a mesma infra-estrutura de um treinamento EAD da Academia Clavis. É portanto uma excelente oportunidade para que você conheça o sistema utilizado pela Academia Clavis Segurança da Informação.
Veja mais cursos EAD em:
http://www.clavis.com.br/treinamento-ensino-a-distancia-ead/index.php
Segue comentários do Informativo 609, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Processual Penal
Direito Administrativo
Direito Autoral
Direito Civil
Direito Falimentar
Direito Processual Civil
O MPSC obteve, em recurso ao Tribunal de Justiça, a ampliação da pena aplicada a um criminoso, autor de quatro roubos à mão armada em estabelecimentos comerciais e de outros crimes em Xaxim.
3. Fato
Criminoso
Inquérito
Policial
Ministério
Público
Juiz Resposta
à acusação
Receber novamente a
denúncia
OU
Rejeitar tardiamente a
denúncia
OU
Absolver Sumariamente
(Art. 397 CPP)
Audiência
✓ Oitivas
✓ Acareações
✓Reconhecimento
✓ Interrogatório
Receber
a denúncia
+ Citar o
acusado
OU
Rejeitar a
denúncia
RESE
Denúncia
Diligências
ANPP
Arquivamento
RESE
Juiz Memoriais
Sentença
Apelação
CRRApel
Denegação
RESE
Acórdão NÃO
UNÂNIME
OU
Acórdão UNÂNIME
Embargos
Infringentes
/Nulidade
Acórdão
Recurso
Extraordinário
(STF)
Recurso
Especial
(STJ)
Recurso
Especial
(STJ)
Recurso
Extraordinário
(STF)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E SUMÁRIO
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4. PROCEDIMENTO JÚRI (1ª fase)
Fato
Criminoso
Inquérito
Policial
Ministério
Público
Juiz Resposta à
acusação
Audiência
✓ Oitivas
✓ Acareações
✓Reconhecimento
✓ Interrogatório
Memoriais
Receber a
denúncia e
+ Citar o réu
OU
Rejeitar a
denúncia
RESE
Denúncia
Diligências
Arquivamento
Juiz
Ministério
Público
manifestação
RESE
CRRESE
Denegação
Carta
Testemunhável
Acórdão NÃO
UNÂNIME
OU
Acórdão UNÂNIME
Embargos
Infringentes
/Nulidade
Acórdão
Recurso
Extraordinário
(STF)
Recurso
Especial
(STJ)
Recurso
Especial
(STJ)
Recurso
Extraordinário
(STF)
Receber
novamente a
denúncia
OU
Rejeitar
tardiamente a
denúncia
OU
Absolver
Sumariamente
(Art. 397 CPP)
Pronúncia
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5. QUEIXA-CRIME
(arts. 29 ou 30, 41 e 44,
CPP e art. 100, §2º ou §3º,
CP)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
(art. 396, 396-A, ou 406,
§3º, CPP)
MEMORIAIS
(art. 403, §3º, CPP)
APELAÇÃO
(arts. 416 ou 593,____, CPP ou art. 82 da Lei
9.099/95)
RESE
(art. 581, __, CPP ou art. 294,
parágrafo único, CTB)
Peça única Peça única Peça única INTERPOSIÇÃO RAZÕES INTERPOSIÇÃO RAZÕES
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da... Vara Criminal
da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito do...Juizado
Especial Criminal da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da...Vara do Júri
da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da... Vara Criminal da
Subseção Judiciária de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da... Vara
Criminal da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito do...Juizado
Especial Criminal da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da...Vara do Júri
da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da... Vara Criminal
da Subseção Judiciária de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da... Vara
Criminal da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito do...Juizado
Especial Criminal da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da...Vara do Júri
da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da... Vara Criminal
da Subseção Judiciária de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da...
Vara Criminal da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
do...Juizado Especial
Criminal da Comarca de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
da...Vara do Júri da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Federal da...
Vara Criminal da Subseção
Judiciária de...
Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de...
Colenda Câmara
OU
Egrégio Tribunal
Regional Federal
Colenda Turma
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
da... Vara Criminal da
Comarca de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
do...Juizado Especial
Criminal da Comarca
de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
da...Vara do Júri da
Comarca de...
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Federal da...
Vara Criminal da
Subseção Judiciária de...
Egrégio Tribunal
de Justiça do
Estado de...
Colenda Câmara
OU
Egrégio Tribunal
Regional Federal
Colenda Turma
EPÍGRAFE Autos nº Autos nº Autos nº Autos nº
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6. QUEIXA-CRIME
(arts. 29 ou 30, 41 e 44,
CPP e art. 100, §2º ou
§3º, CP)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
(art. 396, 396-A, ou 406,
§3º, CPP)
MEMORIAIS
(art. 403, §3º, CPP)
APELAÇÃO
(art. 416 ou 593,____, CPP)
RESE
(art. 581, __, CPP ou art. 294, CTB)
Peça única Peça única Peça única INTERPOSIÇÃO RAZÕES INTERPOSIÇÃO RAZÕES
PREÂMBULO
NOME, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da
Cédula de Identidade RG nº...,
inscrito no CPF/MF sob o nº...,
residente e domiciliado na...,
por seu advogado que esta
subscreve (procuração com
poderes especiais anexa), vem,
respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME, com fulcro nos
arts. 29 ou 30, 41, 44, do
Código de Processo Penal e art.
100, §2º ou §3º, do Código
Penal, contra NOME,
(nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da Cédula
de Identidade RG nº..., inscrito
no CPF/MF sob o nº...,
residente e domiciliado na...,
pelos motivos de fato e de
direito abaixo aduzidos.
NOME, já qualificado nos autos
em epígrafe, que lhe move o
Ministério Público, por seu
advogado que esta subscreve,
vem, à presença de Vossa
Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com
fulcro nos arts. 396 e 396-A ou
art. 406, §3º, do Código de
Processo Penal, pelos motivos
de fato e de direito abaixo
aduzidos.
NOME, já qualificado nos autos
em epígrafe, que lhe move o
Ministério Público, por seu
advogado que esta subscreve,
vem, à presença de Vossa
Excelência, apresentar
MEMORIAIS, com fulcro no art.
403, §3º, do Código de Processo
Penal, pelos motivos de fato e
de direito abaixo aduzidos.
NOME, já qualificado nos
autos em epígrafe, que lhe
move o Ministério Público,
por seu advogado que esta
subscreve, vem, à presença
de Vossa Excelência,
interpor APELAÇÃO, com
fulcro no art. 416 ou 593,__,
do Código de Processo
Penal.
NOME, já qualificado
nos autos em epígrafe,
que lhe move o
Ministério Público, por
seu advogado que esta
subscreve, vem, à
presença de Vossa
Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO, com fulcro no
art. 581,__, do Código
de Processo Penal, ou
art. 294, parágrafo
único do Código de
Trânsito Brasileiro.
TEMPESTIVIDADE
6 meses do conhecimento
da AUTORIA
10 dias (art. 396 OU 406,
caput, CPP)
5 dias (art. 403, §3º, CPP)
5 dias (art. 593, caput,
CPP OU art. 82, §1º, Lei
9.099/95)
5 dias (art. 586, caput,
CPP)
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7. QUEIXA-CRIME
(arts. 29 ou 30, 41 e 44, CPP e
art. 100, §2º ou §3º, CP)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
(art. 396, 396-A, ou 406,
§3º, CPP)
MEMORIAIS
(art. 403, §3º, CPP)
APELAÇÃO
(art. 416 ou 593,____, CPP)
RESE
(art. 581, __, CPP ou art. 294, CTB)
Peça única Peça única Peça única INTERPOSIÇÃO RAZÕES INTERPOSIÇÃO RAZÕES
FATOS
Copiar resumidamente as
informações do enunciado
Copiar resumidamente as
informações do enunciado
Copiar resumidamente as
informações do enunciado
Copiar resumidamente as
informações do enunciado
Copiar resumidamente
as informações do
enunciado
PRELIMINAR ---------------------------------
✓ Nulidades
✓ Rejeição da denúncia
✓ Nulidades
✓ Extinção de Punibilidade
✓ Nulidades
✓ Extinção de Punibilidade
✓ Nulidades
✓ Extinção de
Punibilidade
MÉRITO CONDENAÇÃO
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
(art. 397, CPP)
ABSOLVIÇÃO
(art. 386, CPP)
ABSOLVIÇÃO
(art. 386, CPP)
✓ IMPRONÚNCIA
✓ ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA
(art.415, CPP)
SUBSIDIÁRIAS --------------------------------- Desclassificação
✓ Desclassificação;
✓ Fixação da pena base no
mínimo legal;
✓ Afastamento da
qualificadora;
✓ Afastamento das agravantes;
✓ Afastamento da causa de
aumento de pena;
✓ Reconhecimento das
atenuantes;
✓ Reconhecimento da causa de
diminuição de pena;
✓ Regime mais benéfico;
✓ Substituição em penas
restritivas de direito;
✓ “Sursis” Penal
✓Desclassificação;
✓ Fixação da pena base no
mínimo legal
✓ Afastamento da qualificadora;
✓ Afastamento das agravantes;
✓ Afastamento da causa de
aumento de pena;
✓ Reconhecimento das
atenuantes;
✓ Reconhecimento da causa de
diminuição de pena;
✓ Regime mais benéfico;
✓ Substituição em penas
restritivas de direito;
✓ “Sursis” Penal
✓Desclassificação;
✓ Afastamento da
qualificadora E causas
de aumento;
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8. QUEIXA-CRIME RESPOSTA À ACUSAÇÃO MEMORIAIS APELAÇÃO RESE
Peça única Peça única Peça única INTERPOSIÇÃO RAZÕES INTERPOSIÇÃO RAZÕES
PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
a) Recebimento da queixa-crime;
b) Citação do querelado;
c) Processamento da ação penal;
d) Condenação do querelado como
incurso no art.____, CP.
e) Fixação de valor de indenização, art.
387, IV, CPP;
f) Oitiva das testemunhas abaixo
arroladas.
OBS: No Jecrim haverá o pedido de
Designação de audiência preliminar
ou de conciliação
ROL DE TESTEMUNHAS
Diante de todo o exposto
requer:
a) Reconhecimento da
nulidade, art. 564, ___, CPP;
b) Rejeição da denúncia, art.
395, CPP;
c) Absolvição Sumária, nos
termos do art. 397, ___, CPP;
d) Desclassificação;
e) Intimação e oitiva das
testemunhas abaixo arroladas.
ROL DE TESTEMUNHAS
Diante de todo o exposto requer:
a) Reconhecimento da nulidade, art.
564, ___, CPP;
b) Extinção da punibilidade, art. 107,
___, CP;
c) Absolvição, art. 386, ___, CPP;
d) Desclassificação;
e) Fixação da pena base no mínimo
lega, art. 59, CP;
f) Afastamento da qualificadora;
g) Afastamento das agravantes,
art.___, CP;
h) Afastamento da causa de
aumento de pena, art. ___CP;
i) Reconhecimento das atenuantes
art. 65, ___, CP;
j) Reconhecimento da causa de
diminuição de pena art.___, CP;
k) Regime semiaberto ou aberto, art.
33,___, CP;
l) Substituição em penas restritivas
de direito, art. 44, CP;
m) “Sursis” Penal, art. 77, CP.
Requer seja
RECEBIDO e
PROCESSADO o
presente recurso
encaminhando as
inclusas razões ao
Egrégio Tribunal
______
Diante de todo o exposto requer seja
CONHECIDO E PROVIDO o recurso
para:
a) Reconhecimento da nulidade, art.
564, ___, CPP;
b) Extinção da punibilidade, art. 107,
___, CP;
c) Absolvição, art. 386, ___, CPP;
d) Desclassificação;
e) Fixação da pena base no mínimo
lega, art. 59, CP;
f) Afastamento da qualificadora;
g) Afastamento das agravantes,
art.___, CP;
h) Afastamento da causa de aumento
de pena, art. ___CP;
i) Reconhecimento das atenuantes art.
65, ___, CP;
j) Reconhecimento da causa de
diminuição de pena art.___, CP;
k) Regime semiaberto ou aberto, art.
33,___, CP;
l) Substituição em penas restritivas de
direito, art. 44, CP;
m) “Sursis” Penal, art. 77, CP.
Requer seja realizado o
juízo de retratação , nos
termos do art. 589, do
CPP.
Requer seja RECEBIDO e
PROCESSADO o
presente recurso
encaminhando as
inclusas razões ao
Egrégio Tribunal
______
Diante de todo o
exposto requer seja
CONHECIDO E
PROVIDO o recurso
para:
a)Reconhecimento da
nulidade, art. 564, ___,
CPP;
b) Extinção da
punibilidade, art. 107,
___, CP;
c) Impronúncia, art.
414, CPP;
d) Absolvição Sumária,
art. 415, CPP;
e) Desclassificação art.
419, CPP;
f) Afastamento da
qualificadora E causas
de aumento;
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