Introdução à
Agricultura Biológica
Módulo I
“A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações
agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as
melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a
preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes
em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em
sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos
obtidos utilizando substâncias e processos naturais.”
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Conceito de AB:
“A Agricultura Biológica é um modo de produção em que são
utilizadas práticas culturais respeitadoras do equilíbrio natural do
meio e em que se trabalha em compatibilidade com os ciclos e
sistemas naturais da terra, das plantas e dos animais. Este princípio
obriga a que seja necessário manter e encorajar a biodiversidade,
protegendo os habitats da fauna e flora selvagens.”
“Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote
Conceito de AB:
«A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e
melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os
ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas
práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de
produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser
adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível,
através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento
da utilização de materiais sintéticos.»
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
Conceito de AB:
“A Agricultura Biológica é um sistema agrícola que procura fornecer
ao consumidor, alimentos saborosos, autênticos, sem resíduos de
produtos químicos de síntese e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de
vida naturais”.
Eng.º Luís Ferro (CERTIS) Carvalhais, 03 de Abril de 2014 “Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho para
o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua.
Conceito de AB:
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Estabelecer um sistema de gestão agrícola sustentável:
• Respeitar os sistemas e ciclos da natureza;
• Manter e reforçar a saúde dos solos, a água, as plantas e os animais e o
equilíbrio entre eles;
• Contribuir para a diversidade biológica e para o uso responsável dos
recursos naturais.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Produzir uma ampla variedade de produtos agrícolas e géneros alimentícios
de elevada qualidade:
• Para responder à procura, por parte de um número crescente de consumidores
de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos
naturais;
• A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um
lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos
biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis
para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do
bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Privilegiar a utilização dos recursos naturais internos ao sistema:
• Uso de organismos vivos e métodos de produção mecânicos;
• Cultivo de vegetais e produção animal adequados ao solo;
• Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir de (ou
mediante) OGM (exceto medicamentos veterinários).
Restringir a utilização de fatores de produção externos:
• Recorrendo quando necessário aos provenientes da produção biológica,
substâncias naturais ou derivadas de substâncias naturais e a fertilizantes
minerais de baixa solubilidade.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Limitação da utilização de fatores de produção de síntese química:
• Só quando não sejam aplicáveis os princípios anteriores, ou caso a aplicação
dos referidos fatores de produção externos contribuam para impactos
ambientais inaceitáveis.
Adaptação às circunstâncias, sempre que necessário, no âmbito do
regulamento, das regras da produção biológica:
• Em função da situação sanitária, das diferenças climáticas regionais, das
condições locais, dos estádios de desenvolvimento e das práticas específicas
de criação.
Guia para o produtor biológico – DGADR
Princípios específicos da AB:
• Manutenção e reforço da vida dos solos, da sua fertilidade natural,
estabilidade e biodiversidade, prevenção e luta contra a sua compactação e
erosão, bem como alimentação das plantas essencialmente através do
ecossistema dos solos;
• Minimização da utilização de recursos não renováveis e de fatores de
produção externos à exploração;
• Reciclagem dos desperdícios e subprodutos de origem vegetal e animal, como
fatores de produção na produção vegetal e animal;
• Tomada em consideração do equilíbrio ecológico local ou regional quando da
tomada de decisões em matéria de produção;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Preservação da saúde animal, através da estimulação das defesas
imunológicas naturais do animal, bem como da seleção de raças e de práticas
de criação adequadas;
• Preservação da fitossanidade através de medidas preventivas, tais como a
escolha de espécies e variedades adequadas resistentes aos parasitas e às
doenças, a rotação adequada das culturas, métodos mecânicos e físicos e a
proteção dos predadores naturais dos parasitas;
• Prática da produção animal adaptada ao local e adequada ao solo;
• Observância de um elevado nível de bem-estar dos animais respeitando as
necessidades próprias de cada espécie;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Obtenção de produtos animais biológicos a partir de animais que sejam
criados em explorações biológicas desde o nascimento e ao longo de toda a
sua vida;
• Escolha das raças tendo em conta a capacidade de adaptação dos animais às
condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças ou a
problemas sanitários;
• Alimentação dos animais com alimentos biológicos para animais compostos
por ingredientes provenientes da agricultura biológica e por substâncias não
agrícolas naturais;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Aplicação de práticas de criação que reforcem o sistema imunitário e
aumentem as defesas naturais contra as doenças e que incluam
nomeadamente o exercício regular e o acesso a áreas ao ar livre e a terrenos de
pastagem, se for caso disso;
• Proibição da utilização de organismos geneticamente modificados (OGM),
produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM, de radiações
ionizantes bem como a produção hidropónica e a produção animal sem
terra.
 Agricultura Biodinâmica
•  Rudolf Steiner, anos 20
 Agricultura Orgânica
•  Sir Howard, anos 30
 “Agricultura Biológica”
•  Claude Aubert, anos 70
 Agricultura Natural
•  Okada (anos 30), Fukuoka (anos 70)
 Permacultura
•  Bill Mollison, David Holmgren, anos 70
Breve História de AB:
Desenvolvida por Rudolf Steiner, baseia-se no princípio de que a
sanidade vegetal depende da sua inserção na “matriz energética
universal”.
A gestão holística vê a exploração como um todo, privilegiando a
reciclagem e associando plantas e animais.
Preparados biodinâmicos à base de plantas, de minerais e de
excrementos, coordena as atividades segundo a disposição dos astros
(principalmente a Lua e o Sol).
Agricultura biodinâmica – Rudolf Steiner, anos 20
Baseada nas observações que Sir Albert Howard fez, dos métodos de
agricultores Indianos.
O princípio da sua teoria é que a sanidade vegetal depende do
Húmus do solo, que se produz na presença dos micro-organismos.
Agricultura orgânica – Sir Howard, anos 30
Referindo-se á base científica (e técnica) da agricultura biológica,
Claude Aubert menciona o tripé formado pela fertilização, a rotação
da cultura e o trabalho do solo.
Sistema de exploração agrícola que procura tirar o máximo proveito
da Natureza, da ecologia e dos recursos locais.
Trata-se de manter o sistema próximo do sistema natural anterior
e atendendo ao processo de formação do solo.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
Princípios:
Não revolver o solo, não usar fertilizantes, não destruir a vegetação,
não usar pesticidas.
“Agricultura permanente”, como um sistema agrícola que se auto-
perpetua pela sua grande estabilidade ecológica.
Baseada na cooperação entre o homem e a Natureza, com o respeito
pela sua sabedoria (observar e copiar a Natureza).
Acrescenta a integração na atividade agrícola dos aspetos social,
económico, cultural e espiritual.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
Agricultura regenerativa
• Howard e Rodale
Nasseriana
• Nasser Youssef Nasr
Agricultura alternativa (muito semelhante á Biológica)
• Ana Primavesi, José Lutzenberger, Sebastião Pinheiro,
Pinheiro Machado e Maria José Guazelli
Outros movimentos da agricultura alternativa:
...
Existe uma convergência no território entre as políticas de
desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza.
Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas agro
- ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos
eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
O agricultor e a conservação da natureza:
http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=21&cid=1751&bl=1&viewall=true
Em Portugal, esse facto foi reconhecido logo em 1995, com o Plano Zonal
de Castro Verde, mas essa experiência de sucesso foi pouco alargada a
outros territórios e medidas.
A prova disso, é a existência de sete planos zonais, elaborados entre 1996 e
2002, aprovados em 2003, dos quais ainda pouco foi implementado.
Não parece haver dúvidas, na utilidade de uma agricultura profissionalmente
orientada para a gestão do território, o ambiente e a conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
Em Portugal, a agricultura vocacionada para a gestão do território será
predominante em superfície ocupada, de grande importância no emprego
agrícola e para a fixação das populações rurais.
A qualidade do ambiente é uma condição necessária, para o aumento do
produto e do emprego induzido por atividades turísticas emergentes,
particularmente em zonas diferenciadas como é o caso dos sítios da Rede
Natura 2000.
O agricultor e a conservação da natureza:
Por outro lado, algum sectores de importância crescente como os modos de
produção diferenciados (agricultura biológica, produção integrada) estão
bastante associados a territórios com uma gestão orientada para a
conservação.
É interessante verificar que protocolos internacionais de boas práticas
agrícolas, com importância crescente na comercialização à escala mundial
como é o caso do EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma
importância crescente à conservação da biodiversidade no âmbito das
explorações agrícolas.
O agricultor e a conservação da natureza:
A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que emprega
técnicas equilibradas (Boas Práticas), que provocam baixos impactos
negativos no meio ambiente.
Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente valor
nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos mesmos.
Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus produtos
alimentares são isentos de contaminantes em virtude da interdição à
sua utilização e também devido ao controlo e certificação realizados.
Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar:
Produção
agrícola...
Segurança
alimentar...
Qualidade...
Em 1989, a Comissão Europeia apresenta uma proposta de
Regulamento.
 Modo de Produção Biológico de produtos agrícolas e de
géneros alimentícios.

Reg. (CEE) nº 2092 / 91 do Conselho, de 24 de Junho
• Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua
indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
Regulamentação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01991R2092-20080215&from=EN
Em 2006, a COMISSÃO apresentou ao CONSELHO
o projeto de Regulamento.
 Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28
de Junho de 2007
• Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos
biológicos;
• Revoga o Reg. (CEE) 2092/91.
Regulamentação:
Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de
Junho de 2007
• A base para o desenvolvimento sustentável da produção
biológica.
 garantindo o funcionamento do mercado interno;
 assegurando a concorrência leal;
 garantindo a confiança dos consumidores e protegendo
os seus interesses.
Regulamentação:
À COMISSÃO coube elaborar as regras de aplicação
(normas de execução).
• Foram publicadas as normas de execução do Regulamento
(CE) nº 834/2007 do Conselho, para as produções vegetal e
animal, incluindo a rotulagem e o controlo.
 Regulamento (CE) nº 889/2008 da Comissão, de
5 de Setembro de 2008
Regulamentação:
Porquê a necessidade de controlar certificar produtos?
... forma de comunicação, de garantia a
terceiros sobre determinadas
características de um produto ou
Modo de Produção, ...
Departamento de
Certificação
Emissão da Licença /Certificado de
Conformidade
Notificação da Atividade
(junto da DGADR)
Adesão ao Modo de Produção
Pedido de Certificação
(contratar um OC e submeter a exploração a controlo)
Apresentação/aceitação do orçamento
Departamento de Controlo
Visitas - Relatório
Cumprir Reg.(CE) n.º 834/2007 e
regulamentos de aplicação
Certificação de produto em MPB (procedimento):
As atividades de um OC reconhecido para efetuar o
controlo e certificação do Modo de Produção
Biológico limitam-se à:
• verificação do cumprimento dos referenciais por
parte de operadores.

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro, 2008
Regulamentação, controlo e certificação:
Baseia-se em:
1. Visitas de inspeção:
• primeira visita / inspeção
• visitas / inspeções periódicas
2. Manutenção (e verificação) de registos e documentos:
• registos já existentes na unidade
• Caderno de Campo; diversos comprovativos ...
3. Colheita de amostras (5%)
4. Relatório de controlo
Controlo / inspeção:
https://vozdocampo.pt/2021/03/
22/agricultura-biologica-em-
portugal-esta-numa-situacao-
preocupante/
AB em Portugal – situação atual:
AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
AB em Portugal – situação atual:
https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBAAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNjGxBADgvpcEBAAAAA%3D%3D
“A Natureza é para ser vivida e não para ser dominada”
Schwartz (1974)
A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não
um meio que temos que dominar.
O homem deve conservar e proteger a Natureza como o
faz com a sua própria vida.

Mod I moodle

  • 1.
  • 2.
    “A produção biológicaé um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.” https://mpb.dgadr.gov.pt/ Conceito de AB:
  • 3.
    “A Agricultura Biológicaé um modo de produção em que são utilizadas práticas culturais respeitadoras do equilíbrio natural do meio e em que se trabalha em compatibilidade com os ciclos e sistemas naturais da terra, das plantas e dos animais. Este princípio obriga a que seja necessário manter e encorajar a biodiversidade, protegendo os habitats da fauna e flora selvagens.” “Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote Conceito de AB:
  • 4.
    «A Agricultura Biológicaé um sistema de produção holístico, que promove e melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível, através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.» Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999 Conceito de AB:
  • 5.
    “A Agricultura Biológicaé um sistema agrícola que procura fornecer ao consumidor, alimentos saborosos, autênticos, sem resíduos de produtos químicos de síntese e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de vida naturais”. Eng.º Luís Ferro (CERTIS) Carvalhais, 03 de Abril de 2014 “Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho para o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua. Conceito de AB:
  • 6.
    https://mpb.dgadr.gov.pt/ Objetivos da AB: Estabelecerum sistema de gestão agrícola sustentável: • Respeitar os sistemas e ciclos da natureza; • Manter e reforçar a saúde dos solos, a água, as plantas e os animais e o equilíbrio entre eles; • Contribuir para a diversidade biológica e para o uso responsável dos recursos naturais.
  • 7.
    https://mpb.dgadr.gov.pt/ Objetivos da AB: Produziruma ampla variedade de produtos agrícolas e géneros alimentícios de elevada qualidade: • Para responder à procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos naturais; • A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
  • 8.
    https://mpb.dgadr.gov.pt/ Princípios da AB: Privilegiara utilização dos recursos naturais internos ao sistema: • Uso de organismos vivos e métodos de produção mecânicos; • Cultivo de vegetais e produção animal adequados ao solo; • Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir de (ou mediante) OGM (exceto medicamentos veterinários). Restringir a utilização de fatores de produção externos: • Recorrendo quando necessário aos provenientes da produção biológica, substâncias naturais ou derivadas de substâncias naturais e a fertilizantes minerais de baixa solubilidade.
  • 9.
    https://mpb.dgadr.gov.pt/ Princípios da AB: Limitaçãoda utilização de fatores de produção de síntese química: • Só quando não sejam aplicáveis os princípios anteriores, ou caso a aplicação dos referidos fatores de produção externos contribuam para impactos ambientais inaceitáveis. Adaptação às circunstâncias, sempre que necessário, no âmbito do regulamento, das regras da produção biológica: • Em função da situação sanitária, das diferenças climáticas regionais, das condições locais, dos estádios de desenvolvimento e das práticas específicas de criação.
  • 10.
    Guia para oprodutor biológico – DGADR Princípios específicos da AB: • Manutenção e reforço da vida dos solos, da sua fertilidade natural, estabilidade e biodiversidade, prevenção e luta contra a sua compactação e erosão, bem como alimentação das plantas essencialmente através do ecossistema dos solos; • Minimização da utilização de recursos não renováveis e de fatores de produção externos à exploração; • Reciclagem dos desperdícios e subprodutos de origem vegetal e animal, como fatores de produção na produção vegetal e animal; • Tomada em consideração do equilíbrio ecológico local ou regional quando da tomada de decisões em matéria de produção;
  • 11.
    Guia para oprodutor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Preservação da saúde animal, através da estimulação das defesas imunológicas naturais do animal, bem como da seleção de raças e de práticas de criação adequadas; • Preservação da fitossanidade através de medidas preventivas, tais como a escolha de espécies e variedades adequadas resistentes aos parasitas e às doenças, a rotação adequada das culturas, métodos mecânicos e físicos e a proteção dos predadores naturais dos parasitas; • Prática da produção animal adaptada ao local e adequada ao solo; • Observância de um elevado nível de bem-estar dos animais respeitando as necessidades próprias de cada espécie;
  • 12.
    Guia para oprodutor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Obtenção de produtos animais biológicos a partir de animais que sejam criados em explorações biológicas desde o nascimento e ao longo de toda a sua vida; • Escolha das raças tendo em conta a capacidade de adaptação dos animais às condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças ou a problemas sanitários; • Alimentação dos animais com alimentos biológicos para animais compostos por ingredientes provenientes da agricultura biológica e por substâncias não agrícolas naturais;
  • 13.
    Guia para oprodutor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Aplicação de práticas de criação que reforcem o sistema imunitário e aumentem as defesas naturais contra as doenças e que incluam nomeadamente o exercício regular e o acesso a áreas ao ar livre e a terrenos de pastagem, se for caso disso; • Proibição da utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM, de radiações ionizantes bem como a produção hidropónica e a produção animal sem terra.
  • 14.
     Agricultura Biodinâmica • Rudolf Steiner, anos 20  Agricultura Orgânica •  Sir Howard, anos 30  “Agricultura Biológica” •  Claude Aubert, anos 70  Agricultura Natural •  Okada (anos 30), Fukuoka (anos 70)  Permacultura •  Bill Mollison, David Holmgren, anos 70 Breve História de AB:
  • 15.
    Desenvolvida por RudolfSteiner, baseia-se no princípio de que a sanidade vegetal depende da sua inserção na “matriz energética universal”. A gestão holística vê a exploração como um todo, privilegiando a reciclagem e associando plantas e animais. Preparados biodinâmicos à base de plantas, de minerais e de excrementos, coordena as atividades segundo a disposição dos astros (principalmente a Lua e o Sol). Agricultura biodinâmica – Rudolf Steiner, anos 20
  • 16.
    Baseada nas observaçõesque Sir Albert Howard fez, dos métodos de agricultores Indianos. O princípio da sua teoria é que a sanidade vegetal depende do Húmus do solo, que se produz na presença dos micro-organismos. Agricultura orgânica – Sir Howard, anos 30
  • 17.
    Referindo-se á basecientífica (e técnica) da agricultura biológica, Claude Aubert menciona o tripé formado pela fertilização, a rotação da cultura e o trabalho do solo. Sistema de exploração agrícola que procura tirar o máximo proveito da Natureza, da ecologia e dos recursos locais. Trata-se de manter o sistema próximo do sistema natural anterior e atendendo ao processo de formação do solo. Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
  • 18.
    Princípios: Não revolver osolo, não usar fertilizantes, não destruir a vegetação, não usar pesticidas. “Agricultura permanente”, como um sistema agrícola que se auto- perpetua pela sua grande estabilidade ecológica. Baseada na cooperação entre o homem e a Natureza, com o respeito pela sua sabedoria (observar e copiar a Natureza). Acrescenta a integração na atividade agrícola dos aspetos social, económico, cultural e espiritual. Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
  • 19.
    Agricultura regenerativa • Howarde Rodale Nasseriana • Nasser Youssef Nasr Agricultura alternativa (muito semelhante á Biológica) • Ana Primavesi, José Lutzenberger, Sebastião Pinheiro, Pinheiro Machado e Maria José Guazelli Outros movimentos da agricultura alternativa:
  • 20.
    ... Existe uma convergênciano território entre as políticas de desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza. Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas agro - ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da natureza. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 21.
    O agricultor ea conservação da natureza: http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=21&cid=1751&bl=1&viewall=true
  • 22.
    Em Portugal, essefacto foi reconhecido logo em 1995, com o Plano Zonal de Castro Verde, mas essa experiência de sucesso foi pouco alargada a outros territórios e medidas. A prova disso, é a existência de sete planos zonais, elaborados entre 1996 e 2002, aprovados em 2003, dos quais ainda pouco foi implementado. Não parece haver dúvidas, na utilidade de uma agricultura profissionalmente orientada para a gestão do território, o ambiente e a conservação da natureza. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 23.
    Em Portugal, aagricultura vocacionada para a gestão do território será predominante em superfície ocupada, de grande importância no emprego agrícola e para a fixação das populações rurais. A qualidade do ambiente é uma condição necessária, para o aumento do produto e do emprego induzido por atividades turísticas emergentes, particularmente em zonas diferenciadas como é o caso dos sítios da Rede Natura 2000. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 24.
    Por outro lado,algum sectores de importância crescente como os modos de produção diferenciados (agricultura biológica, produção integrada) estão bastante associados a territórios com uma gestão orientada para a conservação. É interessante verificar que protocolos internacionais de boas práticas agrícolas, com importância crescente na comercialização à escala mundial como é o caso do EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma importância crescente à conservação da biodiversidade no âmbito das explorações agrícolas. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 25.
    A Agricultura Biológicaé um modo de produção agrícola que emprega técnicas equilibradas (Boas Práticas), que provocam baixos impactos negativos no meio ambiente. Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente valor nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos mesmos. Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus produtos alimentares são isentos de contaminantes em virtude da interdição à sua utilização e também devido ao controlo e certificação realizados. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar: Produção agrícola... Segurança alimentar... Qualidade...
  • 26.
    Em 1989, aComissão Europeia apresenta uma proposta de Regulamento.  Modo de Produção Biológico de produtos agrícolas e de géneros alimentícios.  Reg. (CEE) nº 2092 / 91 do Conselho, de 24 de Junho • Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios. Regulamentação: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01991R2092-20080215&from=EN
  • 27.
    Em 2006, aCOMISSÃO apresentou ao CONSELHO o projeto de Regulamento.  Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007 • Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos; • Revoga o Reg. (CEE) 2092/91. Regulamentação:
  • 28.
    Regulamento (CE) nº834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007 • A base para o desenvolvimento sustentável da produção biológica.  garantindo o funcionamento do mercado interno;  assegurando a concorrência leal;  garantindo a confiança dos consumidores e protegendo os seus interesses. Regulamentação:
  • 29.
    À COMISSÃO coubeelaborar as regras de aplicação (normas de execução). • Foram publicadas as normas de execução do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, para as produções vegetal e animal, incluindo a rotulagem e o controlo.  Regulamento (CE) nº 889/2008 da Comissão, de 5 de Setembro de 2008 Regulamentação:
  • 30.
    Porquê a necessidadede controlar certificar produtos? ... forma de comunicação, de garantia a terceiros sobre determinadas características de um produto ou Modo de Produção, ...
  • 31.
    Departamento de Certificação Emissão daLicença /Certificado de Conformidade Notificação da Atividade (junto da DGADR) Adesão ao Modo de Produção Pedido de Certificação (contratar um OC e submeter a exploração a controlo) Apresentação/aceitação do orçamento Departamento de Controlo Visitas - Relatório Cumprir Reg.(CE) n.º 834/2007 e regulamentos de aplicação Certificação de produto em MPB (procedimento):
  • 32.
    As atividades deum OC reconhecido para efetuar o controlo e certificação do Modo de Produção Biológico limitam-se à: • verificação do cumprimento dos referenciais por parte de operadores.  Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007 Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro, 2008 Regulamentação, controlo e certificação:
  • 33.
    Baseia-se em: 1. Visitasde inspeção: • primeira visita / inspeção • visitas / inspeções periódicas 2. Manutenção (e verificação) de registos e documentos: • registos já existentes na unidade • Caderno de Campo; diversos comprovativos ... 3. Colheita de amostras (5%) 4. Relatório de controlo Controlo / inspeção:
  • 34.
  • 35.
    AB em Portugal– situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 36.
    AB em Portugal– situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 37.
    AB em Portugal– situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 38.
    AB em Portugal– situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 39.
    AB em Portugal– situação atual: https://www.portugal.gov.pt/download- ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBAAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNjGxBADgvpcEBAAAAA%3D%3D
  • 40.
    “A Natureza épara ser vivida e não para ser dominada” Schwartz (1974) A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não um meio que temos que dominar. O homem deve conservar e proteger a Natureza como o faz com a sua própria vida.