2. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
“AAgricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e melhora a saúde do
ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica
do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a
fatores de produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser adaptados
às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível, através do uso de métodos
culturais, biológicos e mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.”
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
3. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
“É um sistema de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que
combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de
biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria
de bem-estar dos animais e de normas exigentes em matéria de produção em sintonia com a
procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da
utilização de substâncias e processos naturais”
(regulamento (UE) 2018/848)
4. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
A agricultura biológica é um modo de produção que tem como principal objetivo
produzir alimentos de alta qualidade e saudáveis, através do uso de práticas sustentáveis com
impacto positivo no ecossistema agrícola.
Ou seja, recorrendo a práticas preventivas e culturais, como as rotações,
compostagens, adubos verdes, consociações, instalação de sebes vivas, entre outras, que
promovem a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade do ecossistema.
5. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
De um modo geral, a agricultura biológica é um modo de
produção que respeita o equilíbrio entre o Homem, o solo, os animais e as
plantas.
6. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Em agricultura biológica não se aplicam pesticidas de síntese
sobre as plantas, adubos químicos de síntese, nem se recorre à utilização
de organismos geneticamente modificados.
Este modo de produção garante desta forma o direito de escolha
do consumidor, e é salvaguardada a saúde do mesmo, visto que são
evitados os resíduos químicos nos alimentos.
7. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Tal como os consumidores, a saúde dos produtores de alimentos
também é salvaguardada, uma vez que evitam o contacto com os produtos
químicos nocivos, preservando também o meio ambiente das
contaminações de poluentes.
Atualmente a grande parte da poluição do meio edáfico e
aquático, deve-se a sistemas intensivos de agropecuária.
8. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Saúde
O papel da agricultura biológica é manter e melhorar a qualidade dos solos, bem como
a saúde das plantas e dos animais, dos seres humanos e do Planeta como organismo uno e
indivisível. Desde a produção de alimentos nutritivos e de alta qualidade, à sua transformação,
distribuição e consumo, contribuindo desta forma para a saúde e bem-estar.
Este princípio sugere que a saúde dos indivíduos e das comunidades não pode ser
dissociada da saúde dos ecossistemas, isto é, solos saudáveis dão origem a produtos saudáveis,
promovendo desta forma a saúde dos animais e das pessoas.
9. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Ecologia
A agricultura biológica deve ser adaptada às condições do local, à ecologia, à cultura, e
à escala da atividade. Esta deverá basear-se nos sistemas ecológicos vivos e nos seus ciclos,
trabalhando conjuntamente, imitando-os e desta forma contribuir para a sua sustentabilidade. É
fomentada a redução de fatores de produção pela reutilização, da reciclagem e maneio eficiente
dos materiais e energia, visando desta forma a melhoria da qualidade ambiental e a conservação
dos recursos.
Desta forma, deve alcançar o equilíbrio ecológico a partir do desenho de sistemas
agrícolas, da criação de habitats, da manutenção da diversidade genética e agrícola.
10. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Justiça
Este princípio tem como propósito contribuir para a soberania alimentar e para a
irradicação da pobreza a partir da produção de alimentos de alta qualidade e dos produtos
em quantidade suficiente.
Desta forma a agricultura biológica deverá proporcionar uma boa qualidade de
vida a todos os intervenientes, desde os agricultores e mão-de-obra, até ao consumidor final.
Desta forma devem ser geridos de forma ecológica e socialmente justa e mantidos
para as gerações vindouras, os recurso naturais e ambientais utilizados na produção ou
diretamente consumidos.
11. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Precaução
A agricultura biológica deve ser gerida forma cautelosa e responsável visando a
proteção do ambiente, a saúde e o bem das gerações atuais e vindouras.
Os agricultores do modo de produção biológico podem melhorar a sua eficiência
e aumentar a produtividade, contudo não podem colocar em risco a saúde e o bem-estar.
Desta forma as novas tecnologias deverão ser cuidadosamente avaliadas e os
métodos existentes revistos, dado que existe um conhecimento incompleto dos ecossistemas
e da agricultura, devendo desta forma ser tomadas precauções.
14. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios gerais
Desta forma, os princípios gerais apresentados encaminham-se para o fomento de
medidas preventivas, do equilíbrio ecológico e ambiental, bem como pela utilização equilibrada
dos recursos naturais e da promoção da utilização de substâncias naturais.
Quanto ao recurso à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, esta deve ser
fortemente restringida. Ou seja, deve ser dada preferência à adoção e aplicação de medidas
preventivas no controlo das pragas, doenças e infestantes, devendo ser estabelecidas condições
para a utilização de determinados produtos fitofarmacêuticos.
15. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Regulamentação Comunitária relativa ao modo de produção biológico
Fonte: Manual de Aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos, 2022
16. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB – Tirar
Regulamentação Comunitária relativa à AB
O referencial europeu da Agricultura Biológica tem como base o Regulamento (CE)
nº834/2007, do Conselho, de 28 de Junho de 2007. Neste regulamento podemos encontrar todos
os princípios da agricultura biológica, bem como as principais obrigações e interdições.
Para além deste regulamento anteriormente referido, devem ser considerados outros
regulamentos, da Comissão, que estabelecem as regras de forma mais pormenorizada, como o
Regulamento (CE) nº889/2008. Este regulamento estabelece as normas de execução do Reg.
834/2007, do Conselho relativo à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.
17. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
No modo de produção biológico, a proteção das plantas é baseada na prevenção, ou
seja, deve assentar em medidas que fomentem os antagonistas naturais, devem ser escolhidas
espécies e variedades adaptadas à região, rotação de culturas, adotar medidas de luta culturais e
processos físicos de controlo e combate a determinados inimigos das culturas.
Caso a combinação dos métodos preventivos aplicados não seja suficiente, isto é, não
tenha o efeito desejado colocando em risco tanto a cultura como a respetiva produção, e de acordo
com a pressão da pragas ou doenças, podem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos desde que
sejam detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias ativas se encontrem
permitidas, em agricultura biológica (anexo II).
18. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Para que um produto fitofarmacêutico seja permitido em modo de produção biológico,
não basta que a(s) substância(s) que determinado produto contêm estejam inscritas no anexo II do
regulamento da Produção Biológica, é também necessário que essa(s) substância(s) façam parte
de um produto fitofarmacêutico com uma autorização de colocação no mercado, concedida pela
DGAV, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro.
Na pagina da DGAV, podem ser consultados os produtos fitofarmacêuticos
homologados para Portugal em modo de produção biológico.
19. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios culturais
Podem ser utilizadas práticas culturais como meio de proteção das plantas, contra as
pragas, doenças e infestantes.
Exemplos de medidas culturais indiretas:
Utilização de material vegetal são;
Seleção de espécies e variedades (geralmente as variedades regionais apresentam maior tolerância a
pragas e doenças);
Diversificação dos sistemas produtivos (fomento da biodiversidade cultural);
Rotação e consorciações (evitar doenças e incrementar os auxiliares);
Compasso de plantação (promover o arejamento e entrada de luz);
Instalação de infraestruturas ecológicas (sebes vivas, faixas de compensação, colocação de ninhos
artificiais para aves insectívoras).
20. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios culturais
Podem ser utilizadas práticas culturais como meio de proteção das plantas, contra as
pragas, doenças e infestantes.
Exemplos de medidas culturais diretas:
Eliminação de focos de pragas e doenças;
Eliminação de infestantes (monda manual, mecânica e térmica);
Largadas de artrópodes auxiliares;
Destruição de restos de culturas infetadas;
Sementeira de plantas armadilha;
Colocação de armadilhas (cromotrópicas, confusão sexual, alimentares).
21. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios Biológicos
A agricultura biológica visa incrementar a limitação natural, colocando em prática
medidas culturais, e procura favorecer o desenvolvimento de auxiliares contra as pragas e
doenças.
Tal como já referido anteriormente (meios de proteção das culturas), os meios de luta
biológicos consistem na utilização de organismos auxiliares (insetos e ácaros) na cultura, e na
utilização de produtos fitofarmacêuticos à base de microrganismos (biopesticidas).
22. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios Biológicos
Exemplos de predadores invertebrados
A) Cetonia spp. B) Larva de Lepidóptero C) Aranha D) Euryderma ornata E) e F) Larva e adulto de Coccinella septempunctata
Fonte: Manual de Agricultura Sustentável, 2022
23. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a
proteção das plantas
Infraestruturas Ecológicas
São uma boa ferramenta para
promover os serviços ecológicos e a
biodiversidade funcional e assegurar a
presença de auxiliares a partir de: abrigo,
locais de hibernação, fonte de alimento
(pólen, melada, néctar), habitat, etc.
Existem diversos tipos de
infraestruturas ecológicas, destacando-se a
cobertura vegetal do solo e as sebes e cortinas
de abrigo.
24. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a
proteção das plantas
Infraestruturas Ecológicas
Segundo as normas da
Organização Internacional de Luta Biológica
(OILB), pelo menos 5% da totalidade da
exploração (à exceção da floresta), devem ser
identificadas e geridas como infraestruturas
ecológicas, sem a introdução de fertilizantes e
pesticidas, visando desta forma incrementar a
biodiversidade botânica e de fauna.
Infraestrutura de abrigo aos auxiliares
Fonte: Manual de Agricultura Sustentável, 2022
25. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Mas afinal o que distingue a agricultura biológica
da agricultura convencional?
A agricultura biológica visa a produção de alimentos sem o recurso a produtos de
síntese química nas suas culturas, ou seja, fertilizantes e pesticidas sintéticos, tendo sempre
como principal preocupação a manutenção da fertilidade e a capacidade produtiva do solo.
Este sistema produtivo permite que sejam cultivados produtos de qualidade,
diversificados, com o intuito de garantir um equilíbrio ambiental, visando o aumento da
fertilidade do solo.
Nos últimos anos tem se verificado que a agricultura biológica apresenta mais adeptos,
tal facto notório é explicado pela adoção de técnicas de baixo impacto ambiental, visando a
sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
26. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Quais as vantagens associadas à agricultura biológica?
Uma vez que este modo de produção visa a obtenção de produtos biológicos com a
ausência de resíduos de pesticidas e outros produtos químicos, privilegia e proporciona uma
alimentação mais saudável e natural;
Fomenta a biodiversidade local, dado que são utilizados produtos naturais no
tratamento das explorações agrícolas;
Recurso a fertilizantes orgânicos de baixa solubilidade, em quantidades
adequadas contribuindo desta forma para a diminuição da contaminação de águas subterrâneas e
solos.
27. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Quais as vantagens associadas à agricultura
biológica?
Uma vez que não se recorre à aplicação de
produtos fitofarmacêuticos neste modo de produção,
contribui para uma melhor qualidade do ar que respiramos.
Estudos realizados indicam que os produtos
biológicos são mais ricos nutricionalmente quando
comparados com os produtos provenientes da agricultura
convencional.
Fonte: agronegocios
28. Mod.CF.066/01
Fonta: ricasaude
Agricultura Biológica – AB
Quais as desvantagens associadas à agricultura
biológica?
Os produtos agrícolas provenientes de agricultura
biológica por vezes apresentam qualidade inferior no que se
refere ao aspeto físico (brilho, tamanho, etc.).
Outro apeto negativo dos produtos biológicos, é na
maior parte dos casos, o seu preço de mercado face aos de
origem convencional.
Os preços dos produtos biológico são superiores, uma
vez que os sistemas produtivos são mais lentos e necessitam de
mais mão-de-obra.
29. Mod.CF.066/01
Registos em Agricultura Biológica
Numa exploração ou parte da exploração em agricultura biológica, ou em conversão, o
agricultor deve guardar os registos da produção biológica, separadamente dos outros modos de
produção.
O exercício da agricultura biológica implica aos agricultores determinadas obrigações
e compromissos que devem ser devidamente registados em caderno próprio, ou seja, no caderno
de campo, sendo desta forma um meio de controlo da produção.
30. Mod.CF.066/01
Registos em Agricultura Biológica
Os dados relativos à produção vegetal, devem ser compilados sob a forma de um
registo e acessíveis nas instalações da exploração. Desta forma, os dados devem pelo menos
fornecer as seguintes informações:
Recurso a fertilizantes: data da aplicação, tipo e quantidade de fertilizantes, bem como as
parcelas em causa;
Em relação a aplicação de produtos fitofarmacêuticos: justificação e data de tratamento, tipo de
produto, método de tratamento;
Aquisição de fatores de produção: data, tipo e quantidade de produto adquirido;
Em relação à colheita: data, tipo e quantidade de produto biológico ou em conversão colhido.
31. Mod.CF.066/01
Controlo e Certificação
A certificação biológica possibilita a uma determinada exploração, ou a uma unidade e
transformação, vender e rotular e apresentar os produtos como biológicos.
É de reter que todas as unidades que violem os regulamentos de AB estão sujeitas a
sanções, incluindo multas ou suspensões da certificação.
O controlo na AB é um controlo efetuado ao processo de produção e não propriamente
ao produto, sendo o Regulamento (EU) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de
março de 2017, que assegura esse controlo e outras atividades em matéria de géneros alimentícios
e alimentos para animais e das regras sobre a saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos
fitofarmacêuticos.
32. Mod.CF.066/01
Controlo e Certificação
Como já enunciado, a atividade do operador biológico está sujeita a um controlo
oficial especifico, sendo a atividade de controlo oficial coordenada pela DGADR incidindo nas
fases de produção, preparação, distribuição e importação até à colocação dos produtos biológicos
no consumidor final.
Um produto de consumo que seja colocado no mercado como oriundo do modo de
produção biológico, para ser considerado como tal, tem que ser certificado por um organismo de
controlo e certificação.