CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Educação do paciente/família: quais são os
                 limites?




      Delegação de cuidados de enfermagem a leigos
O que é cuidado de enfermagem?
“Cuidado de enfermagem é um fenômeno intencional,
essencial à vida, que ocorre no encontro de seres
humanos que interagem, por meio de atitudes que
envolvem consciência, zelo, solidariedade e amor.
Expressa um "saber-fazer" embasado na ciência, na
arte, na ética e na estética, direcionado às
necessidades do indivíduo, da família e da
comunidade”.

VALE, Eucléia Gomes; PAGLIUCA, Lorita Marlena Freitag. Construção de um conceito de cuidado de enfermagem:
contribuição para o ensino de graduação. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 64, n. 1, Feb. 2011
Teorias de Enfermagem
Teoria de Enfermagem do Déficit de Autocuidado
          (Dorothea E. Orem - 1971-1995)
Processo de Enfermagem
“O Processo de Enfermagem é um instrumento
  metodológico que orienta o cuidado profissional de
  Enfermagem e a documentação da prática
  profissional”




Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da
     Assistência de Enfermagem e a implantação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que
     ocorre     o    cuidado     profissional de Enfermagem,     e   dá   outras   providências.  Disponível    em:
     http://site.portalcofen.gov.br/node/4384
Base Legal
Base Legal
 “Art. 8º Ao enfermeiro incumbe:
 I – privativamente:
 ...
 c) planejamento, organização, coordenação, execução e
     avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
 ...
 e) consulta de enfermagem;
 ...”

Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
Base Legal
 “Art. 8º Ao enfermeiro incumbe:
 ...
 II – como integrante da equipe de saúde:
 ...
 p) Participar na elaboração e na operacionalização do sistema
     de referência e contra-referência do paciente nos diferentes
     níveis de atenção à saúde;
 ...”

Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
Princípios fundamentais
“A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e
    a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
...
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os
    direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com
    competência para a promoção do ser humano na sua
    integralidade, de acordo com os princípios da ética e
    bioética.”
Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
“Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de
  sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não
  ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e
  coletividade.”
                                                    (Direitos - Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade)

“Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e
   coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e
   intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o
   direito da pessoa ou de seu representante legal, tratamento,
   conforto e bem estar.”
                               (Responsabilidades e deveres – Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade)

Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
“Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e
  interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e
  liberdade.”
                                 (Direitos - Seção II – Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros)



“Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro
  da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja
  enfermeiro.”
                                                (Proibições - Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras)




Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
“Somos aquilo que fazemos repetidas vezes. Portanto, a excelência não é
 fruto de um feito, mas sim de um hábito.”
                                                               Aristóteles

Mirela bertoli

  • 1.
    CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DE SÃO PAULO
  • 2.
    Educação do paciente/família:quais são os limites? Delegação de cuidados de enfermagem a leigos
  • 3.
    O que écuidado de enfermagem?
  • 4.
    “Cuidado de enfermagemé um fenômeno intencional, essencial à vida, que ocorre no encontro de seres humanos que interagem, por meio de atitudes que envolvem consciência, zelo, solidariedade e amor. Expressa um "saber-fazer" embasado na ciência, na arte, na ética e na estética, direcionado às necessidades do indivíduo, da família e da comunidade”. VALE, Eucléia Gomes; PAGLIUCA, Lorita Marlena Freitag. Construção de um conceito de cuidado de enfermagem: contribuição para o ensino de graduação. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 64, n. 1, Feb. 2011
  • 5.
  • 6.
    Teoria de Enfermagemdo Déficit de Autocuidado (Dorothea E. Orem - 1971-1995)
  • 7.
  • 8.
    “O Processo deEnfermagem é um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de Enfermagem e a documentação da prática profissional” Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implantação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4384
  • 9.
  • 10.
    Base Legal “Art.8º Ao enfermeiro incumbe: I – privativamente: ... c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; ... e) consulta de enfermagem; ...” Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
  • 11.
    Base Legal “Art.8º Ao enfermeiro incumbe: ... II – como integrante da equipe de saúde: ... p) Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; ...” Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
  • 12.
    Princípios fundamentais “A enfermagemé uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. ... O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e bioética.” Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
  • 13.
    “Art. 10 –Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.” (Direitos - Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade) “Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem. Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, tratamento, conforto e bem estar.” (Responsabilidades e deveres – Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade) Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
  • 14.
    “Art. 36 –Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.” (Direitos - Seção II – Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros) “Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro.” (Proibições - Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras) Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
  • 15.
    “Somos aquilo quefazemos repetidas vezes. Portanto, a excelência não é fruto de um feito, mas sim de um hábito.” Aristóteles