Prof.ª Enf. Karina Delgado
É o ramo da filosofia que estuda os juízos de
apreciação que se refere à conduta humana,
suscetível de qualificação do ponto de vista
do bem e do mal.
Vem de Ethos (grego) e significa caráter,
costume, hábito ou modo de ser.
Compreende os comportamentos que
caracterizam uma cultura ou grupo
profissional, utilizando valores e uma escala
de valores.
Moral proveniente do latim mos, moris
(costume), poderia ser simplesmente definida
como ciência que se preocupa com atos ou
costumes humanos, deveres
perante
do homem
seu grupo
individual, grupal e
profissional.
De origem grega que significa ética da vida, é
um estudo sistemático das dimensões morais –
incluindo visão, decisão, conduta e normas
morais – das ciências da vida e da saúde.
“Bioética nada mais é do que os deveres do ser
humano com o outro ser humano e de todos
para com a humanidade”
André Comte Sponville
Qualificada como sendo a ciência que estuda
os deveres de um grupo profissional.
Para a deontologia a consciência significa o
julgamento interno que cada pessoa faz de
seus atos e dos outros.
Assim, qualquer atitude tomada num nível
pré-consciente ou inconsciente será parcial
ou totalmente isenta de responsabilidade,
quer jurídica ou deontológica.
Os princípios da bioética norteiam as práticas,
decisões, procedimentos e discussões
relacionadas aos cuidados em saúde. São eles:
1. Beneficência ou benevolência;
2. Não-maleficência;
3. Fidelidade;
4. Justiça;
5. Veracidade;
6. Confidencialidade;
7. Autonomia;
Este princípio impõe ao profissional da área
da saúde o dever de promover o bem ao
paciente por meio do desempenho de suas
funções.
Pautado nesse princípio o profissional deve
promover atitudes, práticas e procedimentos
em benefício do outro
Esse princípio determina a obrigação de não
infligir dano intencionalmente.
Ou seja, o desempenho das atribuições dos
profissionais de saúde não devem ocasionar
nenhum dano ao paciente assistido
Está relacionado à confiança entre o profissional e o
paciente, no qual o profissional de enfermagem deve
cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se
confiável.
A expectativa do cliente é de que o profissional
cumpra com as palavras dadas e somente em
circunstâncias excepcionais, quando o benefício da
quebra da promessa são maiores que sua
manutenção, é que se pode quebrá-la.
A confiança é a base para qualquer relacionamento e
para a confidência espontânea, sendo que os fatos
revelados em confidência fazem parte do segredo
profissional de enfermagem.
Este conceito fundamenta-se na premissa de
que as pessoas tem direito a terem suas
necessidades de saúde atendidas livres de
preconceitos ou segregações sociais.
Fortalece-se na Lei 8080 que dispõe: “a
saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o estado prover condições
indispensáveis ao seu pleno exercício”.
É fundamental para se manter a confiança do
cliente.
Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem
enganar os pacientes.
Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é
sobre a quantidade de informação a ser prestada
em ação ou diagnóstico e tratamento. O
profissional de enfermagem deve avaliar a
importância que há para o paciente/cliente
conhecer o seu diagnóstico em relação ao
tratamento ou cuidado pretendido.
No caso de o cliente revelar, confidencialmente, uma
informação que seria do interesse de algum membro da
equipe de saúde, devemos solicitar a autorização desse
cliente para revelá-la ao profissional, ou solicitar que ele
mesmo o faça.
O princípio da confidencialidade busca salvaguardar a
informação de caráter pessoal obtida durante o exercício de
sua função como profissional de enfermagem, mantendo o
cunho de segredo profissional, não comunicando a ninguém
as confidências pessoais feitas pelos clientes. É evidente que
observações técnicas relacionadas com o diagnóstico ou a
terapêutica devem ser registradas no prontuário, pois são de
interesse de toda a equipe de saúde.
Refere-se ao direito que o indivíduo assistido
tem sobre si, a sua liberdade de escolha e poder
de decisão.
Para que os profissionais de saúde exerçam esse
princípio é necessário respeitar o indivíduo, sua
cultura, ideais e crenças.
Profissionais da enfermagem, possuem o dever
de ser educadores.
A proximidade que temos com o paciente
propicia a criação de elo e confiança, o que nos
ajuda nesse processo.
Como educadores, cabe a responsabilidade
de fornecer informações claras e consistentes
para auxiliar na tomada de decisão.
Estamos diretamente envolvidos no processo
de empoderamento dos pacientes para que
os mesmos possam exercer cada vez mais
sua autonomia
A resolução COFEN – Conselho Federal de
Enfermagem, nº 311 de 2007, que normatiza o
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, em seus artigos:
Art. 12. (Responsabilidades e Deveres) É
responsabilidade e dever assegurar à pessoa,
família e coletividade assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência.
Imperícia: consiste na falta de conhecimento
ou de preparo técnico ou habilidade para
executar determinada atribuição;
Imprudência: consiste em agir com descuido
ou sem cautela e causa um dano que poderia
ter sido previsto e evitado;
Negligência: consiste no ato omisso de deixar
de fazer o que é necessário gerando
resultados prejudiciais.
O Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem leva em consideração a
necessidade e o direito de assistência em
Enfermagem da população, os interesses do
profissional e de sua organização.
Para estabelecer a bioética na
Enfermagem, regulamentado pelo COFEN, surge
o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE), que rege os princípios,
direitos, responsabilidades e proibições
pertinentes a conduta ética dos profissionais da
categoria. E para normatizar e fiscalizar o
exercício da profissão de enfermeiros, técnicos
e auxiliares de enfermagem, surge o Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) e seus
respectivos Conselhos Regional (COREN).
São esses os órgãos responsáveis por analisar as
ocorrências éticas. As consequências oriundas de
imperícia, imprudência e negligência podem
variar de acordo com a presença ou não do dano.
As penalidades são atribuídas pelos Conselhos
Regional e Federal de Enfermagem, conforme
determina a o art. 18, da Lei nº 5.905, são as
seguintes: advertência verbal, multa, censura,
suspensão do exercício profissional e cassação
do direito ao exercício profissional. Ao COREN
cabe impor ao profissional as penalidades
descritas acima, salientando que determinadas
penalidades só podem ser aplicadas pelo COFEN.
O profissional da enfermagem tem que ter
compromisso com a dignidade da pessoa
humana, para que possa reconhecer o seu
papel no processo de transformação social, em
especial, nos serviços de saúde oferecidos à
população.
A enfermagem possui princípios importantíssimos
previstos em seu Código de Ética e na Lei do Exercício
Profissional, os quais não podem ser deixados de lado.
Mas, além desses preceitos ético-normativos que o
profissional possui em relação ao seu cliente, ele tem
responsabilidades com a instituição onde desempenha
suas atividades, com a equipe de saúde e com a própria
profissão.
Assim, a responsabilidade da enfermagem pode ser
resumidamente expressada por meio dos seguintes
tópicos:
◦ Responsabilidade com a pessoa/cliente,
◦ RResponsabilidade com a equipe de saúde,
◦ Responsabilidade com a instituição,
◦ Responsabilidade com a profissão.
Responsabilidade com a pessoa/cliente
◦ Oferecer ao cliente um cuidado humanizado
◦ Prestar cuidados de acordo com os princípios éticos
◦ Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente
Responsabilidade com a Equipe de Saúde
◦ Manter um bom relacionamento interpessoal com a Equipe deSaúde.
◦ Ser cooperativo.
◦ Incentivar o aprimoramento da equipe.
Responsabilidade com a instituição
◦ Conhecer e atuar de acordo com as diretrizes institucionais.
◦ Conhecer metas e objetivos da instituição.
◦ Trabalhar visando ao desenvolvimento do serviço
Responsabilidade com a profissão
◦ Exercer a profissão com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.
◦ Aprimorar continuamente seus conhecimentos.
◦ Usar o progresso tecnológico em benefício do cliente.
◦ Manter o comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e o
respeito com o cliente.
◦ Atuar segundo os princípios éticos.
No Brasil, apesar de os conselhos profissionais
realizarem um trabalho para garantir a ética nas
profissões, não havia uma regulamentação específica
quanto à pesquisa com seres humanos. Assim, em
1996, foi criada a Resolução nº 196, pelo Conselho
Nacional da Saúde do Ministério da Saúde,
estabelecendo diretrizes e normas regulamentadoras
de pesquisa envolvendo seres humanos. A Resolução
196/96 fundamentou-se nos principais documentos
internacionais que declararam diretrizes sobre
pesquisas envolvendo seres humanos.
Por meio dessa Resolução, também foi criada a
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep e os
Comitês de Ética em Pesquisas – CEP.
Brasil. Conselho Regional de Enfermagem.
Bioética e legislação ética na assistência de
enfermagem. Períodico on line. Disponível em:
<http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscr
icoes/arquivosTrabalhos/I37535.E10.T6582.D6
AP.pdf>.

Etica_Bioetica.pptx

  • 1.
  • 3.
    É o ramoda filosofia que estuda os juízos de apreciação que se refere à conduta humana, suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal. Vem de Ethos (grego) e significa caráter, costume, hábito ou modo de ser. Compreende os comportamentos que caracterizam uma cultura ou grupo profissional, utilizando valores e uma escala de valores.
  • 5.
    Moral proveniente dolatim mos, moris (costume), poderia ser simplesmente definida como ciência que se preocupa com atos ou costumes humanos, deveres perante do homem seu grupo individual, grupal e profissional.
  • 9.
    De origem gregaque significa ética da vida, é um estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão, decisão, conduta e normas morais – das ciências da vida e da saúde. “Bioética nada mais é do que os deveres do ser humano com o outro ser humano e de todos para com a humanidade” André Comte Sponville
  • 10.
    Qualificada como sendoa ciência que estuda os deveres de um grupo profissional. Para a deontologia a consciência significa o julgamento interno que cada pessoa faz de seus atos e dos outros. Assim, qualquer atitude tomada num nível pré-consciente ou inconsciente será parcial ou totalmente isenta de responsabilidade, quer jurídica ou deontológica.
  • 11.
    Os princípios dabioética norteiam as práticas, decisões, procedimentos e discussões relacionadas aos cuidados em saúde. São eles: 1. Beneficência ou benevolência; 2. Não-maleficência; 3. Fidelidade; 4. Justiça; 5. Veracidade; 6. Confidencialidade; 7. Autonomia;
  • 12.
    Este princípio impõeao profissional da área da saúde o dever de promover o bem ao paciente por meio do desempenho de suas funções. Pautado nesse princípio o profissional deve promover atitudes, práticas e procedimentos em benefício do outro
  • 13.
    Esse princípio determinaa obrigação de não infligir dano intencionalmente. Ou seja, o desempenho das atribuições dos profissionais de saúde não devem ocasionar nenhum dano ao paciente assistido
  • 14.
    Está relacionado àconfiança entre o profissional e o paciente, no qual o profissional de enfermagem deve cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se confiável. A expectativa do cliente é de que o profissional cumpra com as palavras dadas e somente em circunstâncias excepcionais, quando o benefício da quebra da promessa são maiores que sua manutenção, é que se pode quebrá-la. A confiança é a base para qualquer relacionamento e para a confidência espontânea, sendo que os fatos revelados em confidência fazem parte do segredo profissional de enfermagem.
  • 15.
    Este conceito fundamenta-sena premissa de que as pessoas tem direito a terem suas necessidades de saúde atendidas livres de preconceitos ou segregações sociais. Fortalece-se na Lei 8080 que dispõe: “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
  • 16.
    É fundamental parase manter a confiança do cliente. Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem enganar os pacientes. Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é sobre a quantidade de informação a ser prestada em ação ou diagnóstico e tratamento. O profissional de enfermagem deve avaliar a importância que há para o paciente/cliente conhecer o seu diagnóstico em relação ao tratamento ou cuidado pretendido.
  • 17.
    No caso deo cliente revelar, confidencialmente, uma informação que seria do interesse de algum membro da equipe de saúde, devemos solicitar a autorização desse cliente para revelá-la ao profissional, ou solicitar que ele mesmo o faça. O princípio da confidencialidade busca salvaguardar a informação de caráter pessoal obtida durante o exercício de sua função como profissional de enfermagem, mantendo o cunho de segredo profissional, não comunicando a ninguém as confidências pessoais feitas pelos clientes. É evidente que observações técnicas relacionadas com o diagnóstico ou a terapêutica devem ser registradas no prontuário, pois são de interesse de toda a equipe de saúde.
  • 18.
    Refere-se ao direitoque o indivíduo assistido tem sobre si, a sua liberdade de escolha e poder de decisão. Para que os profissionais de saúde exerçam esse princípio é necessário respeitar o indivíduo, sua cultura, ideais e crenças. Profissionais da enfermagem, possuem o dever de ser educadores. A proximidade que temos com o paciente propicia a criação de elo e confiança, o que nos ajuda nesse processo.
  • 19.
    Como educadores, cabea responsabilidade de fornecer informações claras e consistentes para auxiliar na tomada de decisão. Estamos diretamente envolvidos no processo de empoderamento dos pacientes para que os mesmos possam exercer cada vez mais sua autonomia
  • 20.
    A resolução COFEN– Conselho Federal de Enfermagem, nº 311 de 2007, que normatiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seus artigos: Art. 12. (Responsabilidades e Deveres) É responsabilidade e dever assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
  • 21.
    Imperícia: consiste nafalta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição; Imprudência: consiste em agir com descuido ou sem cautela e causa um dano que poderia ter sido previsto e evitado; Negligência: consiste no ato omisso de deixar de fazer o que é necessário gerando resultados prejudiciais.
  • 22.
    O Código deÉtica dos profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
  • 23.
    Para estabelecer abioética na Enfermagem, regulamentado pelo COFEN, surge o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), que rege os princípios, direitos, responsabilidades e proibições pertinentes a conduta ética dos profissionais da categoria. E para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, surge o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e seus respectivos Conselhos Regional (COREN).
  • 24.
    São esses osórgãos responsáveis por analisar as ocorrências éticas. As consequências oriundas de imperícia, imprudência e negligência podem variar de acordo com a presença ou não do dano. As penalidades são atribuídas pelos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, conforme determina a o art. 18, da Lei nº 5.905, são as seguintes: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Ao COREN cabe impor ao profissional as penalidades descritas acima, salientando que determinadas penalidades só podem ser aplicadas pelo COFEN.
  • 25.
    O profissional daenfermagem tem que ter compromisso com a dignidade da pessoa humana, para que possa reconhecer o seu papel no processo de transformação social, em especial, nos serviços de saúde oferecidos à população.
  • 26.
    A enfermagem possuiprincípios importantíssimos previstos em seu Código de Ética e na Lei do Exercício Profissional, os quais não podem ser deixados de lado. Mas, além desses preceitos ético-normativos que o profissional possui em relação ao seu cliente, ele tem responsabilidades com a instituição onde desempenha suas atividades, com a equipe de saúde e com a própria profissão. Assim, a responsabilidade da enfermagem pode ser resumidamente expressada por meio dos seguintes tópicos: ◦ Responsabilidade com a pessoa/cliente, ◦ RResponsabilidade com a equipe de saúde, ◦ Responsabilidade com a instituição, ◦ Responsabilidade com a profissão.
  • 27.
    Responsabilidade com apessoa/cliente ◦ Oferecer ao cliente um cuidado humanizado ◦ Prestar cuidados de acordo com os princípios éticos ◦ Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente Responsabilidade com a Equipe de Saúde ◦ Manter um bom relacionamento interpessoal com a Equipe deSaúde. ◦ Ser cooperativo. ◦ Incentivar o aprimoramento da equipe. Responsabilidade com a instituição ◦ Conhecer e atuar de acordo com as diretrizes institucionais. ◦ Conhecer metas e objetivos da instituição. ◦ Trabalhar visando ao desenvolvimento do serviço Responsabilidade com a profissão ◦ Exercer a profissão com justiça, competência, responsabilidade e honestidade. ◦ Aprimorar continuamente seus conhecimentos. ◦ Usar o progresso tecnológico em benefício do cliente. ◦ Manter o comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e o respeito com o cliente. ◦ Atuar segundo os princípios éticos.
  • 28.
    No Brasil, apesarde os conselhos profissionais realizarem um trabalho para garantir a ética nas profissões, não havia uma regulamentação específica quanto à pesquisa com seres humanos. Assim, em 1996, foi criada a Resolução nº 196, pelo Conselho Nacional da Saúde do Ministério da Saúde, estabelecendo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. A Resolução 196/96 fundamentou-se nos principais documentos internacionais que declararam diretrizes sobre pesquisas envolvendo seres humanos. Por meio dessa Resolução, também foi criada a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep e os Comitês de Ética em Pesquisas – CEP.
  • 29.
    Brasil. Conselho Regionalde Enfermagem. Bioética e legislação ética na assistência de enfermagem. Períodico on line. Disponível em: <http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscr icoes/arquivosTrabalhos/I37535.E10.T6582.D6 AP.pdf>.