O documento institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS em São Paulo, permitindo a liquidação de débitos fiscais com descontos significativos nas multas e juros. O PEP é aplicável a débitos constituídos até 31 de julho de 2012, com regras específicas para a adesão e parcelamento. A adesão deve ocorrer entre 1º de março e 31 de agosto de 2013, com orientações sobre como efetuar o pagamento e as implicações da desistência de ações judiciais.