Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como ruído, poeira, produtos químicos e outros. O PPRA deve conter descrição das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de registro de dados e responsabilidades de empregadores e trabalhad
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores, como ruído, substâncias químicas e biológicas. O PPRA deve conter descrições dos riscos, medidas de controle, monitoramento dos níveis de exposição e registro dos dados.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento, registro de dados e informação aos trabalhadores.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma empresa. O PPRA deve incluir a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais na empresa, bem como o estabelecimento e implementação de medidas de controle desses riscos. O documento fornece detalhes sobre cada etapa do PPRA e modelos de planilhas para mapear e avaliar os principais riscos ambientais encontrados no ambiente de trabalho.
01 aula seg. trabalho 02 ppra x ferramentas da gestãoRONALDO COSTA
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no ambiente de trabalho, visando identificar, avaliar e controlar riscos à saúde e integridade dos trabalhadores provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deve ser implementado em cada estabelecimento sob responsabilidade do empregador e participação dos funcionários.
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Valdênia Lorenzo
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais nos locais de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve incluir antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento da exposição dos trabalhadores e registro de dados.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter planejamento, estratégias de ação, registro de dados e avaliações periódicas. Deve-se realizar antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos, além de medidas de controle e monitor
A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos funcionários. O PPRA deve conter um planejamento anual para avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de estabelecer medidas de controle. Cabe ao empregador implementar e garantir o
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores, como ruído, substâncias químicas e biológicas. O PPRA deve conter descrições dos riscos, medidas de controle, monitoramento dos níveis de exposição e registro dos dados.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento, registro de dados e informação aos trabalhadores.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma empresa. O PPRA deve incluir a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais na empresa, bem como o estabelecimento e implementação de medidas de controle desses riscos. O documento fornece detalhes sobre cada etapa do PPRA e modelos de planilhas para mapear e avaliar os principais riscos ambientais encontrados no ambiente de trabalho.
01 aula seg. trabalho 02 ppra x ferramentas da gestãoRONALDO COSTA
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no ambiente de trabalho, visando identificar, avaliar e controlar riscos à saúde e integridade dos trabalhadores provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deve ser implementado em cada estabelecimento sob responsabilidade do empregador e participação dos funcionários.
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Valdênia Lorenzo
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais nos locais de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve incluir antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento da exposição dos trabalhadores e registro de dados.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter planejamento, estratégias de ação, registro de dados e avaliações periódicas. Deve-se realizar antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos, além de medidas de controle e monitor
A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos funcionários. O PPRA deve conter um planejamento anual para avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de estabelecer medidas de controle. Cabe ao empregador implementar e garantir o
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.
7 b estudo de caso ppra modelo documento básicoZacarias Junior
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o ano de 2016/2017. O PPRA tem como objetivos identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais nos locais de trabalho visando a proteção da saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a metodologia, cronograma e responsabilidades para a implementação das ações previstas no PPRA ao longo do ano.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa Finalpress Fot. Graf. e Editora Ltda. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho para proteger a saúde dos funcionários. O documento descreve os riscos encontrados na empresa, o planejamento de ações e medidas de controle para garantir a segurança dos 51 funcionários.
O relatório anual do PPRA da UN-REDUC para 2004 resume as seguintes informações essenciais: 1) O cumprimento do cronograma de eventos do PPRA, com algumas metas não atingidas devido à contratação de novos técnicos; 2) A avaliação da eficácia das medidas de controle, incluindo monitoramentos ambientais e pessoais; 3) O cronograma proposto para o PPRA de 2005, com novas metas e responsáveis.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa identificar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa sob a responsabilidade do empregador com participação dos trabalhadores. Os riscos ambientais incluem agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores se expostos por tempo suficiente. O PPRA deve incluir antecipação, avaliação e controle dos riscos
Este documento descreve as etapas para desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a NR 09, incluindo antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho, bem como o estabelecimento de controles e monitoramento desses riscos.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Disponibilizo aqui o PPRA de uma empresa no ramo alimentício.
Todos os dados são fictícios criado e elaborado por mim, autora, porém toda a estrutura foi baseada de um PPRA validado.
Para elaborá-lo tive que ter em mãos o livro de NRs, conhece-lo e estudar sobre cada risco e informações. Deve ser feito minuciosamente, tendo que voltar à página anterior para coletar alguns dados importantes.
É um trabalho cansativo, mas se bem feito no final dá um certo orgulho!
Qualquer dúvida, estou a disposição. Na página ou através do e-mail contido no corpo do documento word.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa chamada Mê Sapatos e Companhia em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e um cronograma de ações para implementação do programa visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa construtora. O PPRA identifica os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho e define ações para antecipá-los, avaliá-los e controlá-los, visando a saúde dos trabalhadores. O documento descreve os dados da empresa, os riscos identificados em cada setor, as medidas de controle propostas e a forma de avaliação periódica do programa.
1. O documento estabelece um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Limagrain Guerra do Brasil S/A.
2. O PPRA tem como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, preservando a saúde dos funcionários.
3. O documento define termos como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos e descreve seus possíveis impactos na saúde.
Este documento estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, incluindo a realização de exames médicos periódicos obrigatórios para os trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores e médicos coordenadores.
Este documento estabelece diretrizes para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a estrutura obrigatória do PPRA, as etapas de desenvolvimento e as medidas de controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um órgão, com o objetivo de identificar riscos ambientais e orientar sobre medidas de segurança e saúde no trabalho. Detalha responsabilidades, realização de campanhas educativas, treinamentos, uso correto de equipamentos de proteção individual e procedimentos a serem tomados em caso de acidentes. Apresenta também análise dos principais riscos ocupacionais e siglas relacionadas.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
O documento fornece estatísticas e informações sobre o uso da internet no Brasil e como as empresas podem aplicar estratégias de marketing digital (Web 2.0). Resume as seguintes informações essenciais: 1) Dados demográficos sobre usuários da internet no Brasil; 2) Como as empresas podem usar estratégias de pesquisa, promoção, posicionamento e pós-venda no marketing digital; 3) Boas práticas para empresas começarem a usar ferramentas de Web 2.0.
Este documento fornece informações sobre os testes intermédios de 2011/2012, incluindo as disciplinas avaliadas, datas dos testes, duração e procedimentos. Os testes serão aplicados em várias disciplinas do 1o e 3o ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com o objetivo de ajudar os professores e alunos a avaliar o progresso.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.
7 b estudo de caso ppra modelo documento básicoZacarias Junior
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o ano de 2016/2017. O PPRA tem como objetivos identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais nos locais de trabalho visando a proteção da saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a metodologia, cronograma e responsabilidades para a implementação das ações previstas no PPRA ao longo do ano.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa Finalpress Fot. Graf. e Editora Ltda. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho para proteger a saúde dos funcionários. O documento descreve os riscos encontrados na empresa, o planejamento de ações e medidas de controle para garantir a segurança dos 51 funcionários.
O relatório anual do PPRA da UN-REDUC para 2004 resume as seguintes informações essenciais: 1) O cumprimento do cronograma de eventos do PPRA, com algumas metas não atingidas devido à contratação de novos técnicos; 2) A avaliação da eficácia das medidas de controle, incluindo monitoramentos ambientais e pessoais; 3) O cronograma proposto para o PPRA de 2005, com novas metas e responsáveis.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa identificar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa sob a responsabilidade do empregador com participação dos trabalhadores. Os riscos ambientais incluem agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores se expostos por tempo suficiente. O PPRA deve incluir antecipação, avaliação e controle dos riscos
Este documento descreve as etapas para desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a NR 09, incluindo antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho, bem como o estabelecimento de controles e monitoramento desses riscos.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Disponibilizo aqui o PPRA de uma empresa no ramo alimentício.
Todos os dados são fictícios criado e elaborado por mim, autora, porém toda a estrutura foi baseada de um PPRA validado.
Para elaborá-lo tive que ter em mãos o livro de NRs, conhece-lo e estudar sobre cada risco e informações. Deve ser feito minuciosamente, tendo que voltar à página anterior para coletar alguns dados importantes.
É um trabalho cansativo, mas se bem feito no final dá um certo orgulho!
Qualquer dúvida, estou a disposição. Na página ou através do e-mail contido no corpo do documento word.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa chamada Mê Sapatos e Companhia em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e um cronograma de ações para implementação do programa visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa construtora. O PPRA identifica os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho e define ações para antecipá-los, avaliá-los e controlá-los, visando a saúde dos trabalhadores. O documento descreve os dados da empresa, os riscos identificados em cada setor, as medidas de controle propostas e a forma de avaliação periódica do programa.
1. O documento estabelece um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Limagrain Guerra do Brasil S/A.
2. O PPRA tem como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, preservando a saúde dos funcionários.
3. O documento define termos como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos e descreve seus possíveis impactos na saúde.
Este documento estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, incluindo a realização de exames médicos periódicos obrigatórios para os trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores e médicos coordenadores.
Este documento estabelece diretrizes para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a estrutura obrigatória do PPRA, as etapas de desenvolvimento e as medidas de controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um órgão, com o objetivo de identificar riscos ambientais e orientar sobre medidas de segurança e saúde no trabalho. Detalha responsabilidades, realização de campanhas educativas, treinamentos, uso correto de equipamentos de proteção individual e procedimentos a serem tomados em caso de acidentes. Apresenta também análise dos principais riscos ocupacionais e siglas relacionadas.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
O documento fornece estatísticas e informações sobre o uso da internet no Brasil e como as empresas podem aplicar estratégias de marketing digital (Web 2.0). Resume as seguintes informações essenciais: 1) Dados demográficos sobre usuários da internet no Brasil; 2) Como as empresas podem usar estratégias de pesquisa, promoção, posicionamento e pós-venda no marketing digital; 3) Boas práticas para empresas começarem a usar ferramentas de Web 2.0.
Este documento fornece informações sobre os testes intermédios de 2011/2012, incluindo as disciplinas avaliadas, datas dos testes, duração e procedimentos. Os testes serão aplicados em várias disciplinas do 1o e 3o ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com o objetivo de ajudar os professores e alunos a avaliar o progresso.
Este documento descreve a metodologia de uma pesquisa de marcas chamada "Top of Mind", realizada em 2009 em Minas Gerais. A pesquisa mediu o recall espontâneo de marcas em várias categorias de produtos através de entrevistas com 1.281 pessoas nas maiores cidades do estado. Os resultados forneceram insights sobre a presença e importância das marcas para a sociedade.
- As matrículas para os cursos técnicos deverão ser realizadas entre 11 a 13 de setembro de 2013 no campus Campos-Guarus das 14h às 19h.
- A primeira reclassificação será no dia 24 de setembro de 2013.
- O documento apresenta os resultados das inscrições para os cursos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Farmacia, com os nomes e situações dos candidatos.
O Start Padel é um torneio de padel feminino que ocorre entre Fevereiro e Maio de 2012 em Portugal. As jogadoras são sorteadas em pares a cada 15 dias e devem disputar partidas para obter pontos e melhorar sua classificação no ranking. As inscrições custam 25€ e incluem um welcome pack e participação na cerimônia de encerramento.
O presidente do SECOVI-SP discursa sobre os desafios de sua gestão, como promover um mercado imobiliário estável e previsível, além de estruturar a integração entre os elos da cadeia imobiliária. Ele também destaca a necessidade de repensar os modelos de planejamento urbano para as metrópoles brasileiras diante do crescimento acelerado das cidades.
As tecnologias de comunicação e informação na escolaMonique Carvalho
O documento discute como as escolas precisam se adaptar às novas tecnologias e linguagens digitais para melhor ensinar os estudantes. Ele argumenta que as escolas devem incorporar jogos e outras ferramentas tecnológicas nas aulas para tornar o aprendizado mais interativo e prazeroso, ao invés de depender apenas de métodos tradicionais. Também ressalta a importância de ensinar os estudantes a analisarem criticamente as informações recebidas por meio da tecnologia.
Este documento resume un libro que analiza la enseñanza y su transformación. El libro explora las funciones sociales de la escuela, los procesos de enseñanza y aprendizaje, el aprendizaje escolar, la enseñanza para la comprensión, los modelos de investigación educativa, el currículum, los contenidos de la enseñanza, el diseño del currículum y la evaluación. El libro argumenta que la enseñanza debe moverse desde una "didáctica operatoria" hacia una "reconstrucción de la cultura en el
El poema describe las actividades y el clima típicos de cada mes del año, comenzando en septiembre con el comienzo de la escuela y terminando en febrero con la necesidad de abrigarse debido al frío.
Este documento fornece esclarecimentos sobre o uso correto de alguns termos em português que frequentemente causam dúvidas, como "porque" e "por quê", "a fim" e "afim", e "há" e "a". O documento explica as diferenças entre esses termos e fornece exemplos de como usá-los corretamente.
O documento descreve uma pesquisa de campo realizada na Praça Oliveira Botelho, onde as alunas observaram e analisaram as pessoas e atividades no local. A praça é um ponto de encontro comum onde estudantes, trabalhadores e idosos se reúnem, embora os estudantes tendam a causar problemas e sujar o local.
La Copa del Mundo de fútbol inspira a los artistas. Este documento describe cómo pintar con acrílico una obra de arte representando la Copa del Mundo. Se explican las técnicas básicas para crear el lienzo, aplicar los colores de las banderas de los países participantes y representar una pelota de fútbol y jugadores celebrando un gol.
1) O documento discute microlesões musculares causadas por contrações excêntricas e os fatores que influenciam sua magnitude, como comprimento do sarcômero e nível de tensão.
2) A resposta inflamatória à lesão envolve neutrófilos, macrófagos e citocinas, com limpeza de resíduos e início da regeneração muscular.
3) Estudos demonstraram que fibras vermelhas e brancas podem ser mais susceptíveis a lesões dependendo do tipo de contração.
Este documento trata sobre un centro educativo llamado Viguaral ubicado en Rio Mira. El centro educativo se presenta como un libro abierto hacia el futuro, lo que sugiere que ofrece oportunidades de aprendizaje.
Matéria publicada no dia 27 de março de 2010 na revista Time. Autoria da jornalista Lisa Abend. Revela a farsa na pesquisa da FAO que responsabilizava a pecuária como a maior atividade emissora de gás carbono na atmosfera. Tradução: Luciano Bitencourt.
O documento discute questões sobre direitos humanos, como liberdade, direito a uma vida digna, e desigualdades raciais. Ele levanta questões sobre a presença ou ausência desses direitos e possíveis soluções por meio da ação.
A experiência do usuário (UX) é definida como as percepções e respostas que resultam do uso de um produto ou serviço. Um bom design não é apenas estético, mas também foca na usabilidade e aproximação com o usuário. Controles de interface devem ser intuitivos para que o usuário possa interagir sem explicações.
O documento discute as teorias construtivistas de Piaget e Vygotsky sobre o desenvolvimento da inteligência humana. Ambos defendiam que a inteligência se desenvolve através da interação entre o indivíduo e o meio, e não de forma passiva. Piaget via o desenvolvimento como um processo individual de aquisição de esquemas, enquanto Vygotsky enfatizava o papel das interações sociais na aprendizagem.
O documento descreve uma nova tecnologia de LNB óptico desenvolvida pela Global Invacom que revolucionará a recepção de sinais de satélite. O LNB óptico converte sinais de RF em sinais digitais de fibra óptica, eliminando problemas de atenuação em cabos coaxiais em instalações com muitos receptores. Isso permitirá distribuir sinais para dezenas de receptores sem perda de qualidade.
Este documento aprova uma nova redação da Norma Regulamentadora n.o 9 sobre riscos ambientais no ambiente de trabalho. A nova norma estabelece a obrigatoriedade das empresas desenvolverem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar, avaliar e controlar riscos físicos, químicos e biológicos que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade de sua elaboração por empregadores para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, tais como agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve conter um planejamento anual com metas e cronograma, além de estratégias para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais, protegendo a saúde dos trabalhadores
Este documento descreve os requisitos para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a Norma Regulamentadora 9. O PPRA deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho visando preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Ele deve conter um planejamento anual com metas e cronograma, além de estratégias para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Thalya Lima
O documento descreve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, preservando a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve ser implementado por todos os empregadores e inclui etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais como agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também descreve a estrutura e desenvolvimento adequados para o PPRA.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também especifica as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento do PPRA.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola. Ele descreve os riscos ambientais identificados nas diferentes áreas da empresa e as medidas de controle recomendadas, incluindo equipamentos de proteção individual. Anexos fornecem dados técnicos sobre medições realizadas para ruído, poeira e agentes químicos. O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. O PPRA descreve o planejamento anual com metas e cronograma de ação, além de estratégias para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, visando a saúde e segurança dos funcionários. Também resume as principais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
- A NR-09 estabelece requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Inclui identificação, avaliação e medidas de prevenção de exposições.
- Os anexos da NR-09 fornecem diretrizes específicas para cada agente, como o Anexo I que trata de vibrações mecânicas.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola, com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. O documento descreve os riscos ambientais identificados por meio de avaliações qualitativas e quantitativas, como ruído e agentes químicos, e propõe medidas de controle e monitoramento destes riscos de acordo com a legislação brasileira
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores. O documento discute os objetivos e escopo do PPRA, sua estrutura básica, as etapas para sua elaboração, como antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, e as responsabilidades associadas. O PPRA visa preservar a saúde dos trabalhadores at
Este documento apresenta um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com suas seções principais: introdução, objetivos, abrangência, riscos ambientais, responsabilidades, estrutura básica, aplicação, etapas de execução e monitoramento.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, incluindo riscos químicos, físicos e biológicos, e estabelece medidas de controle para esses riscos. O documento também define as responsabilidades da empresa e dos empregados para a implementação do PPRA.
O documento propõe uma Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura, definindo requisitos mínimos e medidas de proteção para planejamento, organização e execução segura dessa atividade. A proposta estabelece responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, análise de riscos, equipamentos de proteção e medidas de emergência e salvamento.
O documento fornece orientações básicas sobre a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a necessidade de atender à legislação aplicável, abranger todas as áreas de trabalho e ser integrado com outros programas de saúde e segurança.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma usina de açúcar. O PPRA descreve os riscos ambientais identificados na empresa, como riscos ergonômicos, de incêndio e acidentes. Ele também define metas e objetivos para prevenir doenças e acidentes, além de estabelecer estratégias e responsabilidades para implementar e monitorar medidas de controle dos riscos.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma usina de açúcar. O PPRA descreve os riscos ambientais identificados na empresa, como riscos ergonômicos, de incêndio e acidentes. Ele também define metas e objetivos para prevenir doenças e acidentes, além de propor medidas de controle dos riscos e treinamentos para os funcionários.
Este documento discute a Norma Regulamentadora 09 e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que requer que empregadores identifiquem, avaliem e controlem riscos ambientais no trabalho. O PPRA envolve antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos através de caracterização básica, avaliação qualitativa, priorização, monitoramento e controles na fonte, no meio e no trabalhador.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração, avaliação ou adequação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA deve atender à legislação aplicável e se estender a todas as áreas de trabalho da empresa, sendo articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A avaliação dos riscos ambientais deve ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
Este certificado confirma que Gabriel de Mattos Faustino concluiu com sucesso um curso de 42 horas de Gestão Estratégica de TI - ITIL na Escola Virtual entre 19 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014.
Escola Virtual - Fundação Bradesco - ITIL - Gabriel Faustino.pdf
Meio ambinete
1. 1
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994)
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos
itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA,
podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores,
tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não
ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo
pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
9.2 Da estrutura do PPRA.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
2. 2
9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item
9.2.1.
9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,
quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às
autoridades competentes.
9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e
cumprimento das metas do PPRA.
9.3 Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho,
ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para
sua redução ou eliminação.
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5 Das medidas de controle.
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
3. 3
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde
os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores
quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção
que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-
se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
9.3.5.6 O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-
7.
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c"
do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
4. 4
9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas
de controle, sempre que necessário.
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir
um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim
de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais
riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o
dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os
trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins
de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.