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Portaria 3.214/78 – NR 9.2.1.1
Estabelecimento da:
(Junho de 2009)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Documento Base / Avaliação Ambiental
Análise Global Anual
Rua Nelson Paulo da Silva, 350 – Mogi das Cruzes – SP.
Tels.: (11) 2861-8192 / 8504-0945
e-mail: campossilva.consultoria@yahoo.com.br
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O PPRA foi instituído pela Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994,
à qual altera a redação da Norma Regulamentadora n° 9. As Normas
Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho
de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977.
O PPRA está sob responsabilidade da Empresa, a qual deverá
estabelecer, implementar e assegurar o complemento do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador,
com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e
profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle (NR-9.1.2).
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe
de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver
o disposto nesta NR (NR-9.3.1.1).
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - PPRA
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da
empresa no campo da prevenção, preservação e da proteção dos
trabalhadores e traz alguns conceitos novos e pontos importantes, dos
quais destacamos:
a) Conceitualmente é um programa de higiene ocupacional
b) É uma atividade permanente
c) Deve estar integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO em todas as etapas
O documento base deve estar disponível às autoridades e deve ser
apresentado e discutido na Empresa.
Higiene Ocupacional
“Higiene do Trabalho é a ciência que trata da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de
trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem estar dos
trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas
comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral” (Organização
Mundial de Saúde – OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT).
Riscos Ambientais
São agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou
intensidade, e tempos de exposição, possam causar danos à saúde do
trabalhador.
Agentes Físicos
São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade,
entre outros.
Agentes Químicos
São substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, na
condição de matéria-prima, produto intermediário, produto final ou como
material auxiliar, os quais em função das condições da utilização, poderão
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos
névoas, neblinas, gases ou vapores, substâncias, compostos ou produtos
químicos em geral, ou que, pela natureza da atividade de exposição
possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou
por ingestão, chegando aos diferentes órgãos e tecidos do organismo.
Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos os vírus, fungos, bacilos,
bactérias, parasitas e protozoários, a que possam estar expostos os
trabalhadores.
Limite de Tolerância
Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e tempo de exposição
ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua
vida laboral.
Nível de Ação
Define-se por “Nível de Ação” o valor acima do qual devem ser
iniciadas as ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de
que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de
exposição. Dentro desse enfoque deverão ser objeto de controle
sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima
dos níveis de ação.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA têm por
objetivo prevenir os possíveis danos à saúde e a integridade física dos
trabalhadores. Por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle dos agentes de riscos oriundos dos locais de trabalho,
proporcionar subsídios técnicos para o efetivo controle dos riscos
avaliados.
ESTRUTURA DO PPRA
 Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades
 Estratégia e metodologia de ação
 Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
 Cronograma
PLANEJAMENTO
O planejamento das ações ocorreu após a análise criteriosa da
situação, sendo as metas, prioridades e cronograma, estabelecidas em
acordo com os responsáveis da empresa, conforme disposto abaixo.
PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA
PRIORIDADE METAS
CRONOGRAMA
JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JUN
1 Reunião com os responsáveis x
2
Levantamento de informações
administrativas
x
3
Identificação e
Reconhecimento dos riscos
x
4
Avaliação quantitativa dos
riscos
x
5
Implementação de medidas
de controle dos riscos
x
6
Monitoramento da exposição
aos riscos
x
7 Divulgação dados do PPRA x
8 Análise global do PPRA x
ESTRATÉGIA / METODOLOGIA DE AÇÃO / EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis de
cada setor de trabalho. Os funcionários foram questionados sobre as
atividades que foram consideradas neste programa. Foram argüidos
ainda sobre queixas ou sintomas que pudessem colocar em risco a
integridade física no exercício do trabalho.
As avaliações qualitativas foram efetuadas baseando-se na
observação das atividades desenvolvidas no local de trabalho analisando
as características do ambiente, as condições de exposição, as
peculiaridades operacionais e a agressividade potencial dos agentes
considerados.
Foram levados em consideração ainda, os dados estatísticos
relativos a queixas e afastamentos relacionados com o trabalho.
Avaliação dos Riscos Físicos
Ruído
 Quantificar o nível de ruído de todos os setores da empresa
 Se o nível encontrado for menor que 85 dB(A) registrar e arquivar os
dados
 Se o nível for maior ou igual a 85 dB(A), determinar a Dose de ruído
para todas as funções do setor
 Se a Dose de ruído for igual ou maior que 100%, implantar controle
conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
 Se a Dose for menor que 50% registrar e arquivar os dados.
Calor
 Quantificar a temperatura de todos os setores da empresa,
conforme NR-15 ANEXO 3, podendo-se utilizar aparelhos eletrônicos
desde que validados pela FUNDACENTRO
 Se a intensidade do calor encontrado estiver abaixo dos limites de
tolerância, registrar e arquivar os dados
 Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de
controle conforme NR-9 item 9.3.5.2
Radiação Não Ionizante
 Realizar inspeção no local de trabalho
 Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de
exposição e medidas de controle existentes
 Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado
através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a
que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle,
conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
 Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar
e arquivar os dados.
Vibrações
 Realizar inspeção no local de trabalho, conforme NR-15 ANEXO 8 e
normas ISO 2631 e ISO /DIS 5349
 Se a intensidade da vibração encontrada estiver abaixo dos limites
de tolerância estabelecidos pela respectiva norma ISO, registrar e
arquivar os dados
 Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de
controle conforme NR-9 item 9.3.5.2
Frio
 Realizar inspeção no local de trabalho
 Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de
exposição e medidas de controle existentes
 Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado
através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a
que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle,
conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
 Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar
e arquivar os dados.
Umidade
 Realizar inspeção no local de trabalho
 Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de
exposição e medidas de controle existentes
 Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado
através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a
que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle,
conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
 Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar
e arquivar os dados.
Avaliação dos Riscos Químicos
Aerodispersóides
 Realizar levantamento de todas as substâncias químicas utilizadas
no processo, verificar as informações da substância em FISPQ
própria, e registrar os dados em ficha de avaliação
 Quantificar a concentração da substância no local de trabalho
 Se a concentração estiver abaixo de 50% do limite de tolerância
especificado na NR-15 ou na ACGIH, registrar os dados e arquivar
 Se a concentração estiver entre 50% e 100%, incluir os
colaboradores expostos no PCMSO
 Se a concentração estiver acima de 100%, tomar as medidas de
controle obedecendo à hierarquia NR-9 item 9.3.5.2
Substâncias Químicas em Geral
 Realizar inspeção no local de trabalho
 Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade intensidade do contato, tempo de
exposição e medidas de controle existentes
 Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado,
através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a
que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle,
conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
 Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar
e arquivar os dados
Avaliação dos Riscos Biológicos
Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos
 Identificar áreas com tendência a existir vírus, bactérias,
protozoários, fungos, parasitas e bacilos
 Se não for detectado microorganismo no ambiente, registrar e
arquivar os dados
 Se for detectado microorganismo registrar e implantar medidas de
controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 9.3.5.2
A metodologia de ação aplicada e os equipamentos de medição
utilizados na avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos estão
descritos abaixo, conforme os riscos identificados nos diversos locais de
trabalho do estabelecimento.
Iluminamento
Para a avaliação do nível de iluminamento interno, utilizou-se um
Luxímetro, modelo LD-510, marca ICEL, nº. série LD510.2882, com fotocélula
e incidência angular de luzes corrigidas de acordo com espectro visível do
olho humano. Os níveis de iluminamento foram obtidos no campo de
trabalho ou quando indefinido a 0,75 m do piso.
Nota: Pela lei 6514/1977, artigo 175, a iluminação deve ser adequada e homogênea nos locais de trabalho,
cabendo ao Ministério do Trabalho definir os limites correspondentes, que por sua vez os estabeleceu através
da NR 9 que faz referência a NBR 5413. Na verdade a NR 9 não definiu novos limites, apenas oficializou valores
já conhecidos da NBR – 5413 e estabeleceu um modo próprio de medição.
Ruído
Para a avaliação do ruído por leitura de ponto, utilizou-se um
Decibelímetro digital modelo DL-4020, marca ICEL, nº. série 07100709,
devidamente calibrado para atender os requerimentos da OSHA e as
regulamentações sobre exposição a ruído.
Para a avaliação do ruído por dosimetria, utilizou-se de Dosímetro
digital modelo DOS 500, marca INSTRUTHERM, nº. série 081207070,
devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo I da Portaria
3214/1978 e norma OSHA.
As avaliações foram realizadas considerando-se os níveis de ruído a
partir de 70 dB(A). Os equipamentos foram operados no circuito de
resposta lenta "SLOW” circuito de compensação "A", na altura da zona
auditiva do trabalhador, onde os métodos de leitura e outros
procedimentos foram realizados de acordo com o anexo 1 da NR 15.
Calor
Para a avaliação de exposição ao calor utilizou-se um Medidor de
Stress Térmico IBUTG modelo TGD-300, marca INSTRUTHERM, devidamente
calibrado para atender a NR 15, anexo 3 da Portaria 3214/1978. Os
termômetros foram posicionados a altura da parte do corpo mais atingida
do trabalhador e os tipos de atividade classificadas como leve,
moderada ou pesada, conforme definido no anexo 3 de NR-15.
Radiação Não Ionizante
Para a avaliação qualitativa de exposição ao agente radiação não
ionizante, considerou-se a intensidade do agente, tempo de exposição e
medidas de controle existentes, baseando-se no anexo 7 da NR 15 -
Portaria 3214/1978.
Vibração
Para a avaliação de exposição à vibração utilizou-se um Medidor
de Vibração Ocupacional modelo VIB-008, marca 01dB, devidamente
calibrado para atender a NR 15, anexo 8 da Portaria 3214/1978, normas
ISO 2631 e ISO /DIS 5349 e OSHA.
Frio
Foram realizadas avaliações qualitativas do agente, conforme
parâmetro estabelecido pelo anexo 9 da NR15 - Portaria 3214/1978, para
tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de
exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle
existentes.
Umidade
Foram realizadas avaliações qualitativas do agente, qual seja, o
contato permanente com um volume significativo de água, conforme
parâmetro estabelecido pelo anexo 10 da NR15 - Portaria 3214/1978, para
tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de
exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle
existentes.
Aerodispersóides
Para a avaliação dos aerodispersóides utilizou-se Bomba de
Amostragem modelo 44-XR, marca SAMPLER, e acessórios, calibrada de
acordo com o tipo do agente amostrado. As amostras foram analisadas
por laboratório especializado em avaliação para fins de higiene
ocupacional. Os resultados foram comparados com os limites de
tolerância estabelecidos pela ACGIH e anexo 11 e 12 da NR-15 - Portaria
3214/1978.
Substâncias Químicas em Geral
Para as atividades que expõem trabalhadores a substâncias
químicas utilizados de maneira geral, analisou-se qualitativamente em
decorrência de inspeção no local de trabalho, considerando tempo de
exposição, intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas
de controle existentes, baseando-se nas Portarias 3.311 e 491, ambas do
MTE, e nos anexos 11 e 13 da NR 15 - Portaria 3.214/1978.
Biológico
Para as atividades que expõem trabalhadores a bactérias, vírus,
fungos ou protozoários, analisou-se qualitativamente em decorrência de
inspeção no local de trabalho, considerando tempo de exposição,
intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas de controle
existentes, baseando-se no anexo 14 da NR15 – Portaria 3214/1978.
FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
O PPRA é composto por documento-base e laudo técnico
ambiental. O conjunto deverá ser verificado para atendimento às
recomendações técnicas apresentadas, e preservado por um período
mínimo de 20 anos, a partir da data de emissão, conforme previsto no item
9.2.8.2. da NR 9.
Com relação à divulgação das informações, todo e qualquer
trabalhador ou seu representante, bem como autoridade competente,
deverão ter acesso ao registro de dados.
PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos uma vez
ao ano, uma análise global do PPRA, visando verificar sua eficácia e o
estabelecimento de novas metas e prioridades.
Esta avaliação critica basear-se-á no relatório anual do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros indicadores,
entre os quais agravos à saúde detectados através do PCMSO e
resultados dos controles ambientais obtidos através das ações de
monitoramento.
CRONOGRAMA
Esta última etapa estabelece ações de ordem preventiva e
corretiva, descritas com base no levantamento realizado durante o
desenvolvimento do programa. O atendimento ao cronograma é de
responsabilidade da empresa. Esta deverá cumprir as metas
estabelecidas, respeitando os prazos acordados. Ver “CRONOGRAMA DE
AÇÃO” ao final do documento.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientas - PPRA foi
desenvolvido pela CS – Consultoria e Treinamentos.
A implementação das medidas propostas e o monitoramento são
de responsabilidade da própria empresa.
DADOS DA EMPRESA
O PPRA foi desenvolvido nas dependências do CENTRO DE ESTUDOS
BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA.
Endereço: Rua Duarte de Freitas, 313 – Mogi das Cruzes – SP.
CNPJ: 07.743.523/0001-77
Ramo de Atividade: Ensino de Idiomas
CNAE: 85.93-7-00
Grau de Risco: 1
Total de funcionários: 10 (dez)
Homens: 04
Mulheres: 06
Horários de Trabalho: De segunda a quinta-feira, das 08:30h às 21:00h; Sexta-
feira, das 08:30h às 19:00h e sábado das 08:00h às 13:00h. Com uma hora para
refeição e descanso.
Características do local de trabalho:
Área: aproximadamente 400m2
Paredes: alvenaria
Pé direito: 3 m
Cobertura: laje
Piso: cerâmica
Iluminação: artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: natural
FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO
SETORES AVALIADOS
 Administrativo
 Acadêmico
CARGOS/FUNÇÃO
 Supervisão de Atendimento
 Auxiliar Administrativo
 Técnico de Idioma
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
 Supervisão de Atendimento
- Realizar atendimento telefônico;
- Fazer compras, vendas e recebimento;
- Emitir boletos, conferir e receber notas fiscais e organizar no arquivo
documentos diversos;
 Auxiliar Administrativo
- Realizar atendimento telefônico;
- Organizar no arquivo documentos diversos;
- Auxiliar em serviços gerais e de logística da empresa.
 Técnico de Idioma
- Lecionar.
ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já
existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de
proteção para sua redução ou eliminação (NR-9.3.2).
ANTECIPAÇÃO
No momento da elaboração do presente PPRA, não havia na empresa,
planejamento ou execução de projetos de novas instalações, métodos
ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, motivo
pelo qual não foi desenvolvida a etapa ou fase da antecipação dos
riscos ambientais.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Identificação e reconhecimento dos riscos ambientais, das possíveis
fontes geradoras e meios de sua propagação, funções e número de
trabalhadores expostos, tipos de exposição, possíveis danos à saúde e
medidas existentes para controle (NR-9.3.3).
SETOR AVALIADO: Administrativo
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico
AGENTE DE RISCO Ruído
FONTE GERADORA Telefone; Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções
FUNÇÕES EXPOSTAS Supervisor de Atendimento / Auxiliar Administrativo
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 03
TIPO DE ATIVIDADE Intermitente
DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico
AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico
AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
SETOR AVALIADO: Acadêmico
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico
AGENTE DE RISCO Ruído
FONTE GERADORA Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções
FUNÇÕES EXPOSTAS Técnico de Idioma
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 07
TIPO DE ATIVIDADE Intermitente
DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico
AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico
AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o
controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a
exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas
de controle (NR-9.3.4).
SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 1 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Administração 607 500
Cyber 525 300
Recepção 1 221 150
Recepção 2 242 150
Sala 01 520 300
Sala 02 483 300
Sala 03 455 300
Sala 04 620 300
Depósito 339 300
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 2 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Sala 05 436 300
Sala 06 745 300
Sala de Estudos 631 300
Sala dos Professores 447 300
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 3 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Sala 08 471 300
Sala 09 706 300
Sala 09 - fundos 520 300
Auditório 287 200
Biblioteca 494 300
Cozinha 535 300
CONCLUSÃO
ILUMINAMENTO
Baseado no exposto, concluímos que, o ambiente de trabalho atende
ao recomendado na NBR 5413 quanto aos níveis de iluminamento
interno.
SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico
RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2)
Cargo/Função
Intensidade NR 15
NPS dB(A) L.T dB(A)
Supervisor de Atendimento 64 85
Auxiliar Administrativo 68 85
Técnico de Idioma 74 85
DOSIMETRIA DE RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2)
SETOR: Nº FUNC. EXP.:
FUNÇÃO:
AMBIENTE DE TRABALHO:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
DADOS DA AVALIAÇÃO
TRABALHADOR:
INSTRUMENTO:
EVENTO Nº: TEMPO AVALIAÇÃO: DOSE%: DOSE PROJETADA%:
RISCO/AGENT
E
INTENSIDADE/
CONCENTRAÇÃO
TIPO DE
AVALIAÇÃ
O
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
L.T
Físico/Ruído 84 dB(A) Dosimetria 8h Contínua 85dB(A)
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
Não há
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Vale enfatizar que a própria NR 9 e outros dispositivos legais considera o uso de
protetores auriculares uma forma paliativa de prevenção, priorizando as de ordem
coletiva como barreiras e modificações nas fontes sonoras. O NIOSH – National Institure
for Occupatinal Safety and Health recomenda a utilização de dois protetores
auriculares (plug e concha) para níveis entre 100 e 105 dB(A).
Recomendamos que seja feita periodicamente manutenção dos maquinários e
também a implantação de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) nos setores
onde o ruído foi acima do limite de tolerância, tais como: Manutenção, fundição,
Produção e Expedição.
Recomendamos revestimento acústico para absorção do ruído e isolamento do ruído
na trajetória. Seria importante o acompanhamento de empresa especializada para
verificar a eficácia do EPC quanto à atenuação do nível de ruído.
A distribuição de protetores auriculares deve ser feita com critério técnico, com marcas
respeitadas e em quantidade suficiente (cada trabalhador deve ter unidades extras),
visando, sobretudo à utilização do EPI em toda jornada de trabalho, forma confortável,
para evitar qualquer interrupção.
A participação do serviço médico deve ser efetiva no PCA, se possível contratando
médicos com dedicação exclusiva em medicina do trabalho, além de pessoal
especializado em fonoaudióloga. O diagnóstico precoce é uma ferramenta
indispensável no controle dos casos de perda auditiva.
Para que as medidas preventivas, de um modo geral sejam eficazes, é indispensável
um programa educativo a todos os trabalhadores da área de produção, visando à
conscientização dos riscos, participação nas medidas de controle e zelo pelo seu EPI.
CONCLUSÃO
Baseado no exposto, concluo que, o ambiente de trabalho é insalubre, fazendo sendo
devido o adicional de 20% sobre o salário mínimo vigente.
Incluir no cronograma de atividade do seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), o desenvolvimento do PCA (Projeto de Conservação Auditiva), garantindo
dessa forma a redução dos níveis de ruído nos locais de trabalho, cuja dose tenha
excedido a 50%. A redução dos níveis de ruído na fonte (EPC - Equipamento Proteção
Coletiva) é sem dúvida a melhor alternativa.
A BURTI tem distribuído a todos os trabalhadores os EPI’s – Equipamentos de Proteção
Individual adequados a cada função, com o respectivo C. A (Certificado de
Aprovação) do Ministério do Trabalho, o que não garante totalmente a eliminação do
risco de surdez ocupacional. Quanto aos Protetores Auriculares, estes vêm a atenuar o
ruído, o que pode ser verificado no C.A. do equipamento, denominado como NRR
(Nível de Redução de Ruído), deverá implantar “Projeto de Conservação Auditiva”, nos
setores mencionados no quadro IV, a fim de evitar problemas de responsabilidade civil
e criminal.
CALOR (NR 15, Anexo 3)
Cargo/Função
M
Kcal/h
Intensidade NR 15
IBUTG ºC L.T ºC
QUÍMICO (NR 15, Anexo 11 e 12)
Cargo/Função
Agente
Químico
Código do
Amostrador
Concentração
ppm / mmg/m3
L.T
(ppm / mmg/m3
)
NR 15 ACGIH
CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses
agentes no ambiente de trabalho; medidas que reduzam os níveis ou a
concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR-9.3.5.2).
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC UTILIZADO
DESCRIÇÃO TIPO DE CONTROLE AGENTE
Sistema de exaustão localizada Prevenção da disseminação de agentes Gases e vapores
Sistema de exaustão geral Redução da concentração de agentes Gases e vapores
Sistema de ventilação Redução do nível ou concentração de agentes Calor
Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em
fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar
ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas: a) medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de equipamento de
proteção individual – EPI (NR-9.3.5.4).
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - APLICADAS
Integração de segurança no trabalho para novos colaboradores
Diálogo Diário de Segurança – DDS em todos os setores
Programa permanente de treinamentos de segurança no trabalho
Programa de fiscalização de segurança permanente realizada pelo SESMT e CIPA da empresa
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – APLICADO
DESCRIÇÃO C.A FUNÇÃO
Protetor auricular tipo inserção 11512 Operador de máquinas
Protetor auricular tipo inserção 11512 Auxiliar de Produção
RELATÓRIO DA DOSIMETRIA
REFERÊNCIAS
Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentadoras
Portaria n.º 25, de 29/12/94
NHTs – Normas de Higiene do Trabalho - FUNDACENTRO (Normas de
Procedimento para Avaliações Ocupacionais)
NBR 5413 – Iluminância de Interiores
A Strategy for Ocupational Exposure Assesment – American Industrial
Hygiene Association – AIHA/1991.
WORLDWILDE – ACGIH American Conference of Governamental Industrial
Hygienists (Threshold Limit Values – TLVs) guide 1997/1998.
NIOSH – National Institute Occupational Safety and Health – Métodos para
avaliações ocupacionais (utilizados somente quando não houver método
nacional para avaliação dos agentes identificados).
CRONOGRAMA DE AÇÃO
Esta última etapa estabelece ações de ordem corretiva em decorrência das
avaliações efetuadas. A empresa deverá cumprir as metas estabelecidas de
acordo com o cronograma devendo observar os prazos do mesmo.
CRONOGRAMA 2009
AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Manutenção das luminárias de todo o prédio 90 dias
ANEXOS
TABELA DE RISCOS AMBIENTAIS
Serão consideradas atividades e operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos
de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados,
em razão da natureza ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 – CLT).
NR 15
Anexo
Riscos Agentes Nocivos Avaliação
Insalubre
Grau Percentual
01 Físico
Ruído contínuo ou
intermitente
Quantitativa Médio 20%
02 Físico Ruído de impacto Quantitativa Médio 20%
03 Físico Calor Quantitativa Médio 20%
04 Ergonômico Iluminação* Quantitativa Médio 20%
05 Físico Radiações Ionizantes Quantitativa Máximo 40%
06 Físico
Trabalho sob condições
hiperbáricas
Quantitativa Máximo 40%
07 Físico
Radiações não
Ionizantes
Qualitativa Médio 20%
08 Físico Vibração Quantitativa Médio 20%
09 Físico Frio Qualitativa Médio 20%
10 Físico Umidade Qualitativa Médio 20%
11 Químico Agentes Químicos Quantitativa
Mínimo
Médio
Máximo
10%
20%
40%
12 Químico Poeiras minerais Quantitativa Máximo 40%
13 Químico
Agentes químicos
(hidrocarbonetos, etc.)
Qualitativa
Mínimo
Médio
Máximo
10%
20%
40%
14 Biológico Agentes biológicos Qualitativa
Médio
Máximo
20%
40%
* Iluminação: Agente nocivo insalubre revogado pela Portaria TEM nº 3.751/90 que passou a considera-lo como agente ergonômico.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e
tempo de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador (NR-9.1.5).
CENTRO DE ESTUDOS BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA.
CONTROLE DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
Nome do Empregado
Matricula
SETOR
FUNÇÃO
Declaro ter recebido gratuitamente da empresa Cultura Inglesa, os Equipamentos de
Proteção Individual descritos nesta ficha; bem como treinamento e orientação para o
uso adequado dos mesmos.
Estou ciente que conforme o disposto no Art. 158, da CLT, “constitui ato faltoso do
empregado, a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo
empregador e ao uso dos E.P.I.`s – Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos
pela empresa”.
Declaro ainda que, desde já, comprometo-me a respeitar as normas de
segurança estabelecidas. Conforme a Portaria 3.214 / 78 - NR – 6.
Data: Assinatura:
DATA
ENTR
EGA
DESCRIÇÃO C.A QTDE.
Assinatura do
Empregado
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DE APARELHOS UTILIZADOS
ENCERRAMENTO
O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é
composto de 21 (vinte e uma) folhas, preenchidas de um só lado, sendo esta
folha datada e assinada pelos responsáveis.
Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2009.
SERGIO ROBERTO DA SILVA SERGIO ROBERTO DA SILVA
CREA 00000000000 Reg. MTE SP/00000.0
Engº de Segurança do Trabalho Téc. Seg. do Trabalho
Representante Legal da Empresa

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Modelo PPRA

  • 1. Portaria 3.214/78 – NR 9.2.1.1 Estabelecimento da: (Junho de 2009) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Documento Base / Avaliação Ambiental Análise Global Anual Rua Nelson Paulo da Silva, 350 – Mogi das Cruzes – SP. Tels.: (11) 2861-8192 / 8504-0945 e-mail: campossilva.consultoria@yahoo.com.br
  • 2. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O PPRA foi instituído pela Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994, à qual altera a redação da Norma Regulamentadora n° 9. As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977. O PPRA está sob responsabilidade da Empresa, a qual deverá estabelecer, implementar e assegurar o complemento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle (NR-9.1.2). A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR (NR-9.3.1.1). CONCEITOS E DEFINIÇÕES Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - PPRA O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção, preservação e da proteção dos trabalhadores e traz alguns conceitos novos e pontos importantes, dos quais destacamos: a) Conceitualmente é um programa de higiene ocupacional b) É uma atividade permanente c) Deve estar integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO em todas as etapas O documento base deve estar disponível às autoridades e deve ser apresentado e discutido na Empresa. Higiene Ocupacional “Higiene do Trabalho é a ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas
  • 3. comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral” (Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT). Riscos Ambientais São agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e tempos de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador. Agentes Físicos São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, entre outros. Agentes Químicos São substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, na condição de matéria-prima, produto intermediário, produto final ou como material auxiliar, os quais em função das condições da utilização, poderão penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos névoas, neblinas, gases ou vapores, substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, chegando aos diferentes órgãos e tecidos do organismo. Agentes Biológicos Consideram-se agentes biológicos os vírus, fungos, bacilos, bactérias, parasitas e protozoários, a que possam estar expostos os trabalhadores. Limite de Tolerância Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Nível de Ação Define-se por “Nível de Ação” o valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Dentro desse enfoque deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação. OBJETIVOS DO PROGRAMA
  • 4. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA têm por objetivo prevenir os possíveis danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de riscos oriundos dos locais de trabalho, proporcionar subsídios técnicos para o efetivo controle dos riscos avaliados. ESTRUTURA DO PPRA  Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades  Estratégia e metodologia de ação  Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados  Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA  Cronograma PLANEJAMENTO O planejamento das ações ocorreu após a análise criteriosa da situação, sendo as metas, prioridades e cronograma, estabelecidas em acordo com os responsáveis da empresa, conforme disposto abaixo. PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA PRIORIDADE METAS CRONOGRAMA JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JUN 1 Reunião com os responsáveis x 2 Levantamento de informações administrativas x 3 Identificação e Reconhecimento dos riscos x 4 Avaliação quantitativa dos riscos x 5 Implementação de medidas de controle dos riscos x 6 Monitoramento da exposição aos riscos x 7 Divulgação dados do PPRA x 8 Análise global do PPRA x ESTRATÉGIA / METODOLOGIA DE AÇÃO / EQUIPAMENTOS UTILIZADOS As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis de cada setor de trabalho. Os funcionários foram questionados sobre as
  • 5. atividades que foram consideradas neste programa. Foram argüidos ainda sobre queixas ou sintomas que pudessem colocar em risco a integridade física no exercício do trabalho. As avaliações qualitativas foram efetuadas baseando-se na observação das atividades desenvolvidas no local de trabalho analisando as características do ambiente, as condições de exposição, as peculiaridades operacionais e a agressividade potencial dos agentes considerados. Foram levados em consideração ainda, os dados estatísticos relativos a queixas e afastamentos relacionados com o trabalho. Avaliação dos Riscos Físicos Ruído  Quantificar o nível de ruído de todos os setores da empresa  Se o nível encontrado for menor que 85 dB(A) registrar e arquivar os dados  Se o nível for maior ou igual a 85 dB(A), determinar a Dose de ruído para todas as funções do setor  Se a Dose de ruído for igual ou maior que 100%, implantar controle conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2  Se a Dose for menor que 50% registrar e arquivar os dados. Calor  Quantificar a temperatura de todos os setores da empresa, conforme NR-15 ANEXO 3, podendo-se utilizar aparelhos eletrônicos desde que validados pela FUNDACENTRO  Se a intensidade do calor encontrado estiver abaixo dos limites de tolerância, registrar e arquivar os dados  Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de controle conforme NR-9 item 9.3.5.2 Radiação Não Ionizante  Realizar inspeção no local de trabalho  Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes  Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2  Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados. Vibrações  Realizar inspeção no local de trabalho, conforme NR-15 ANEXO 8 e normas ISO 2631 e ISO /DIS 5349
  • 6.  Se a intensidade da vibração encontrada estiver abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pela respectiva norma ISO, registrar e arquivar os dados  Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de controle conforme NR-9 item 9.3.5.2 Frio  Realizar inspeção no local de trabalho  Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes  Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2  Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados. Umidade  Realizar inspeção no local de trabalho  Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes  Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2  Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados. Avaliação dos Riscos Químicos Aerodispersóides  Realizar levantamento de todas as substâncias químicas utilizadas no processo, verificar as informações da substância em FISPQ própria, e registrar os dados em ficha de avaliação  Quantificar a concentração da substância no local de trabalho  Se a concentração estiver abaixo de 50% do limite de tolerância especificado na NR-15 ou na ACGIH, registrar os dados e arquivar  Se a concentração estiver entre 50% e 100%, incluir os colaboradores expostos no PCMSO  Se a concentração estiver acima de 100%, tomar as medidas de controle obedecendo à hierarquia NR-9 item 9.3.5.2 Substâncias Químicas em Geral  Realizar inspeção no local de trabalho
  • 7.  Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes informações: tipo de atividade intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes  Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado, através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2  Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados Avaliação dos Riscos Biológicos Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos  Identificar áreas com tendência a existir vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos  Se não for detectado microorganismo no ambiente, registrar e arquivar os dados  Se for detectado microorganismo registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 9.3.5.2 A metodologia de ação aplicada e os equipamentos de medição utilizados na avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos estão descritos abaixo, conforme os riscos identificados nos diversos locais de trabalho do estabelecimento. Iluminamento Para a avaliação do nível de iluminamento interno, utilizou-se um Luxímetro, modelo LD-510, marca ICEL, nº. série LD510.2882, com fotocélula e incidência angular de luzes corrigidas de acordo com espectro visível do olho humano. Os níveis de iluminamento foram obtidos no campo de trabalho ou quando indefinido a 0,75 m do piso. Nota: Pela lei 6514/1977, artigo 175, a iluminação deve ser adequada e homogênea nos locais de trabalho, cabendo ao Ministério do Trabalho definir os limites correspondentes, que por sua vez os estabeleceu através da NR 9 que faz referência a NBR 5413. Na verdade a NR 9 não definiu novos limites, apenas oficializou valores já conhecidos da NBR – 5413 e estabeleceu um modo próprio de medição. Ruído Para a avaliação do ruído por leitura de ponto, utilizou-se um Decibelímetro digital modelo DL-4020, marca ICEL, nº. série 07100709, devidamente calibrado para atender os requerimentos da OSHA e as regulamentações sobre exposição a ruído. Para a avaliação do ruído por dosimetria, utilizou-se de Dosímetro digital modelo DOS 500, marca INSTRUTHERM, nº. série 081207070, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo I da Portaria 3214/1978 e norma OSHA. As avaliações foram realizadas considerando-se os níveis de ruído a partir de 70 dB(A). Os equipamentos foram operados no circuito de resposta lenta "SLOW” circuito de compensação "A", na altura da zona
  • 8. auditiva do trabalhador, onde os métodos de leitura e outros procedimentos foram realizados de acordo com o anexo 1 da NR 15. Calor Para a avaliação de exposição ao calor utilizou-se um Medidor de Stress Térmico IBUTG modelo TGD-300, marca INSTRUTHERM, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo 3 da Portaria 3214/1978. Os termômetros foram posicionados a altura da parte do corpo mais atingida do trabalhador e os tipos de atividade classificadas como leve, moderada ou pesada, conforme definido no anexo 3 de NR-15. Radiação Não Ionizante Para a avaliação qualitativa de exposição ao agente radiação não ionizante, considerou-se a intensidade do agente, tempo de exposição e medidas de controle existentes, baseando-se no anexo 7 da NR 15 - Portaria 3214/1978. Vibração Para a avaliação de exposição à vibração utilizou-se um Medidor de Vibração Ocupacional modelo VIB-008, marca 01dB, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo 8 da Portaria 3214/1978, normas ISO 2631 e ISO /DIS 5349 e OSHA. Frio Foram realizadas avaliações qualitativas do agente, conforme parâmetro estabelecido pelo anexo 9 da NR15 - Portaria 3214/1978, para tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle existentes. Umidade
  • 9. Foram realizadas avaliações qualitativas do agente, qual seja, o contato permanente com um volume significativo de água, conforme parâmetro estabelecido pelo anexo 10 da NR15 - Portaria 3214/1978, para tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle existentes. Aerodispersóides Para a avaliação dos aerodispersóides utilizou-se Bomba de Amostragem modelo 44-XR, marca SAMPLER, e acessórios, calibrada de acordo com o tipo do agente amostrado. As amostras foram analisadas por laboratório especializado em avaliação para fins de higiene ocupacional. Os resultados foram comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e anexo 11 e 12 da NR-15 - Portaria 3214/1978. Substâncias Químicas em Geral Para as atividades que expõem trabalhadores a substâncias químicas utilizados de maneira geral, analisou-se qualitativamente em decorrência de inspeção no local de trabalho, considerando tempo de exposição, intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas de controle existentes, baseando-se nas Portarias 3.311 e 491, ambas do MTE, e nos anexos 11 e 13 da NR 15 - Portaria 3.214/1978. Biológico Para as atividades que expõem trabalhadores a bactérias, vírus, fungos ou protozoários, analisou-se qualitativamente em decorrência de inspeção no local de trabalho, considerando tempo de exposição, intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas de controle existentes, baseando-se no anexo 14 da NR15 – Portaria 3214/1978. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS O PPRA é composto por documento-base e laudo técnico ambiental. O conjunto deverá ser verificado para atendimento às recomendações técnicas apresentadas, e preservado por um período mínimo de 20 anos, a partir da data de emissão, conforme previsto no item 9.2.8.2. da NR 9. Com relação à divulgação das informações, todo e qualquer trabalhador ou seu representante, bem como autoridade competente, deverão ter acesso ao registro de dados. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
  • 10. Deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, visando verificar sua eficácia e o estabelecimento de novas metas e prioridades. Esta avaliação critica basear-se-á no relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros indicadores, entre os quais agravos à saúde detectados através do PCMSO e resultados dos controles ambientais obtidos através das ações de monitoramento. CRONOGRAMA Esta última etapa estabelece ações de ordem preventiva e corretiva, descritas com base no levantamento realizado durante o desenvolvimento do programa. O atendimento ao cronograma é de responsabilidade da empresa. Esta deverá cumprir as metas estabelecidas, respeitando os prazos acordados. Ver “CRONOGRAMA DE AÇÃO” ao final do documento. DESENVOLVIMENTO DO PPRA Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientas - PPRA foi desenvolvido pela CS – Consultoria e Treinamentos. A implementação das medidas propostas e o monitoramento são de responsabilidade da própria empresa. DADOS DA EMPRESA O PPRA foi desenvolvido nas dependências do CENTRO DE ESTUDOS BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA. Endereço: Rua Duarte de Freitas, 313 – Mogi das Cruzes – SP. CNPJ: 07.743.523/0001-77 Ramo de Atividade: Ensino de Idiomas CNAE: 85.93-7-00 Grau de Risco: 1 Total de funcionários: 10 (dez) Homens: 04 Mulheres: 06 Horários de Trabalho: De segunda a quinta-feira, das 08:30h às 21:00h; Sexta- feira, das 08:30h às 19:00h e sábado das 08:00h às 13:00h. Com uma hora para refeição e descanso.
  • 11. Características do local de trabalho: Área: aproximadamente 400m2 Paredes: alvenaria Pé direito: 3 m Cobertura: laje Piso: cerâmica Iluminação: artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: natural FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO SETORES AVALIADOS  Administrativo  Acadêmico CARGOS/FUNÇÃO  Supervisão de Atendimento  Auxiliar Administrativo  Técnico de Idioma DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES  Supervisão de Atendimento - Realizar atendimento telefônico; - Fazer compras, vendas e recebimento; - Emitir boletos, conferir e receber notas fiscais e organizar no arquivo documentos diversos;
  • 12.  Auxiliar Administrativo - Realizar atendimento telefônico; - Organizar no arquivo documentos diversos; - Auxiliar em serviços gerais e de logística da empresa.  Técnico de Idioma - Lecionar. ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação (NR-9.3.2). ANTECIPAÇÃO No momento da elaboração do presente PPRA, não havia na empresa, planejamento ou execução de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, motivo pelo qual não foi desenvolvida a etapa ou fase da antecipação dos riscos ambientais.
  • 13. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Identificação e reconhecimento dos riscos ambientais, das possíveis fontes geradoras e meios de sua propagação, funções e número de trabalhadores expostos, tipos de exposição, possíveis danos à saúde e medidas existentes para controle (NR-9.3.3). SETOR AVALIADO: Administrativo IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico AGENTE DE RISCO Ruído FONTE GERADORA Telefone; Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções FUNÇÕES EXPOSTAS Supervisor de Atendimento / Auxiliar Administrativo Nº DE TRAB. EXPOSTOS 03 TIPO DE ATIVIDADE Intermitente DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00 TIPO DE ATIVIDADE NA DADOS DE DANOS À SAÚDE NA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
  • 14. MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00 TIPO DE ATIVIDADE NA DADOS DE DANOS À SAÚDE NA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA SETOR AVALIADO: Acadêmico IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico AGENTE DE RISCO Ruído FONTE GERADORA Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções FUNÇÕES EXPOSTAS Técnico de Idioma Nº DE TRAB. EXPOSTOS 07 TIPO DE ATIVIDADE Intermitente DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00 TIPO DE ATIVIDADE NA DADOS DE DANOS À SAÚDE NA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00 TIPO DE ATIVIDADE NA DADOS DE DANOS À SAÚDE NA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
  • 15. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle (NR-9.3.4). SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413) Prédio 1 Intensidade NBR 5413 Local LUX RECOMENDAÇÃO Administração 607 500 Cyber 525 300 Recepção 1 221 150 Recepção 2 242 150 Sala 01 520 300 Sala 02 483 300 Sala 03 455 300 Sala 04 620 300 Depósito 339 300 ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413) Prédio 2 Intensidade NBR 5413 Local LUX RECOMENDAÇÃO Sala 05 436 300
  • 16. Sala 06 745 300 Sala de Estudos 631 300 Sala dos Professores 447 300 ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413) Prédio 3 Intensidade NBR 5413 Local LUX RECOMENDAÇÃO Sala 08 471 300 Sala 09 706 300 Sala 09 - fundos 520 300 Auditório 287 200 Biblioteca 494 300 Cozinha 535 300 CONCLUSÃO ILUMINAMENTO Baseado no exposto, concluímos que, o ambiente de trabalho atende ao recomendado na NBR 5413 quanto aos níveis de iluminamento interno.
  • 17. SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2) Cargo/Função Intensidade NR 15 NPS dB(A) L.T dB(A) Supervisor de Atendimento 64 85 Auxiliar Administrativo 68 85 Técnico de Idioma 74 85 DOSIMETRIA DE RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2) SETOR: Nº FUNC. EXP.: FUNÇÃO: AMBIENTE DE TRABALHO: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: DADOS DA AVALIAÇÃO TRABALHADOR: INSTRUMENTO: EVENTO Nº: TEMPO AVALIAÇÃO: DOSE%: DOSE PROJETADA%: RISCO/AGENT E INTENSIDADE/ CONCENTRAÇÃO TIPO DE AVALIAÇÃ O TEMPO DE EXPOSIÇÃO TIPO DE EXPOSIÇÃO L.T Físico/Ruído 84 dB(A) Dosimetria 8h Contínua 85dB(A) MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES Não há MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Vale enfatizar que a própria NR 9 e outros dispositivos legais considera o uso de protetores auriculares uma forma paliativa de prevenção, priorizando as de ordem coletiva como barreiras e modificações nas fontes sonoras. O NIOSH – National Institure
  • 18. for Occupatinal Safety and Health recomenda a utilização de dois protetores auriculares (plug e concha) para níveis entre 100 e 105 dB(A). Recomendamos que seja feita periodicamente manutenção dos maquinários e também a implantação de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) nos setores onde o ruído foi acima do limite de tolerância, tais como: Manutenção, fundição, Produção e Expedição. Recomendamos revestimento acústico para absorção do ruído e isolamento do ruído na trajetória. Seria importante o acompanhamento de empresa especializada para verificar a eficácia do EPC quanto à atenuação do nível de ruído. A distribuição de protetores auriculares deve ser feita com critério técnico, com marcas respeitadas e em quantidade suficiente (cada trabalhador deve ter unidades extras), visando, sobretudo à utilização do EPI em toda jornada de trabalho, forma confortável, para evitar qualquer interrupção. A participação do serviço médico deve ser efetiva no PCA, se possível contratando médicos com dedicação exclusiva em medicina do trabalho, além de pessoal especializado em fonoaudióloga. O diagnóstico precoce é uma ferramenta indispensável no controle dos casos de perda auditiva. Para que as medidas preventivas, de um modo geral sejam eficazes, é indispensável um programa educativo a todos os trabalhadores da área de produção, visando à conscientização dos riscos, participação nas medidas de controle e zelo pelo seu EPI. CONCLUSÃO Baseado no exposto, concluo que, o ambiente de trabalho é insalubre, fazendo sendo devido o adicional de 20% sobre o salário mínimo vigente. Incluir no cronograma de atividade do seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o desenvolvimento do PCA (Projeto de Conservação Auditiva), garantindo dessa forma a redução dos níveis de ruído nos locais de trabalho, cuja dose tenha excedido a 50%. A redução dos níveis de ruído na fonte (EPC - Equipamento Proteção Coletiva) é sem dúvida a melhor alternativa. A BURTI tem distribuído a todos os trabalhadores os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual adequados a cada função, com o respectivo C. A (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o que não garante totalmente a eliminação do risco de surdez ocupacional. Quanto aos Protetores Auriculares, estes vêm a atenuar o ruído, o que pode ser verificado no C.A. do equipamento, denominado como NRR (Nível de Redução de Ruído), deverá implantar “Projeto de Conservação Auditiva”, nos setores mencionados no quadro IV, a fim de evitar problemas de responsabilidade civil e criminal. CALOR (NR 15, Anexo 3) Cargo/Função M Kcal/h Intensidade NR 15 IBUTG ºC L.T ºC QUÍMICO (NR 15, Anexo 11 e 12) Cargo/Função Agente Químico Código do Amostrador Concentração ppm / mmg/m3 L.T (ppm / mmg/m3 ) NR 15 ACGIH
  • 19. CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR-9.3.5.2). EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC UTILIZADO DESCRIÇÃO TIPO DE CONTROLE AGENTE Sistema de exaustão localizada Prevenção da disseminação de agentes Gases e vapores Sistema de exaustão geral Redução da concentração de agentes Gases e vapores Sistema de ventilação Redução do nível ou concentração de agentes Calor Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI (NR-9.3.5.4). MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - APLICADAS Integração de segurança no trabalho para novos colaboradores Diálogo Diário de Segurança – DDS em todos os setores Programa permanente de treinamentos de segurança no trabalho Programa de fiscalização de segurança permanente realizada pelo SESMT e CIPA da empresa EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – APLICADO DESCRIÇÃO C.A FUNÇÃO Protetor auricular tipo inserção 11512 Operador de máquinas Protetor auricular tipo inserção 11512 Auxiliar de Produção RELATÓRIO DA DOSIMETRIA
  • 20. REFERÊNCIAS Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentadoras Portaria n.º 25, de 29/12/94 NHTs – Normas de Higiene do Trabalho - FUNDACENTRO (Normas de Procedimento para Avaliações Ocupacionais) NBR 5413 – Iluminância de Interiores A Strategy for Ocupational Exposure Assesment – American Industrial Hygiene Association – AIHA/1991. WORLDWILDE – ACGIH American Conference of Governamental Industrial Hygienists (Threshold Limit Values – TLVs) guide 1997/1998. NIOSH – National Institute Occupational Safety and Health – Métodos para avaliações ocupacionais (utilizados somente quando não houver método nacional para avaliação dos agentes identificados). CRONOGRAMA DE AÇÃO Esta última etapa estabelece ações de ordem corretiva em decorrência das avaliações efetuadas. A empresa deverá cumprir as metas estabelecidas de acordo com o cronograma devendo observar os prazos do mesmo.
  • 21. CRONOGRAMA 2009 AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Manutenção das luminárias de todo o prédio 90 dias ANEXOS TABELA DE RISCOS AMBIENTAIS
  • 22. Serão consideradas atividades e operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 – CLT). NR 15 Anexo Riscos Agentes Nocivos Avaliação Insalubre Grau Percentual 01 Físico Ruído contínuo ou intermitente Quantitativa Médio 20% 02 Físico Ruído de impacto Quantitativa Médio 20% 03 Físico Calor Quantitativa Médio 20% 04 Ergonômico Iluminação* Quantitativa Médio 20% 05 Físico Radiações Ionizantes Quantitativa Máximo 40% 06 Físico Trabalho sob condições hiperbáricas Quantitativa Máximo 40% 07 Físico Radiações não Ionizantes Qualitativa Médio 20% 08 Físico Vibração Quantitativa Médio 20% 09 Físico Frio Qualitativa Médio 20% 10 Físico Umidade Qualitativa Médio 20% 11 Químico Agentes Químicos Quantitativa Mínimo Médio Máximo 10% 20% 40% 12 Químico Poeiras minerais Quantitativa Máximo 40% 13 Químico Agentes químicos (hidrocarbonetos, etc.) Qualitativa Mínimo Médio Máximo 10% 20% 40% 14 Biológico Agentes biológicos Qualitativa Médio Máximo 20% 40% * Iluminação: Agente nocivo insalubre revogado pela Portaria TEM nº 3.751/90 que passou a considera-lo como agente ergonômico. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e tempo de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador (NR-9.1.5). CENTRO DE ESTUDOS BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA. CONTROLE DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI Nome do Empregado Matricula
  • 23. SETOR FUNÇÃO Declaro ter recebido gratuitamente da empresa Cultura Inglesa, os Equipamentos de Proteção Individual descritos nesta ficha; bem como treinamento e orientação para o uso adequado dos mesmos. Estou ciente que conforme o disposto no Art. 158, da CLT, “constitui ato faltoso do empregado, a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador e ao uso dos E.P.I.`s – Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos pela empresa”. Declaro ainda que, desde já, comprometo-me a respeitar as normas de segurança estabelecidas. Conforme a Portaria 3.214 / 78 - NR – 6. Data: Assinatura: DATA ENTR EGA DESCRIÇÃO C.A QTDE. Assinatura do Empregado CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DE APARELHOS UTILIZADOS ENCERRAMENTO O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é composto de 21 (vinte e uma) folhas, preenchidas de um só lado, sendo esta folha datada e assinada pelos responsáveis.
  • 24. Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2009. SERGIO ROBERTO DA SILVA SERGIO ROBERTO DA SILVA CREA 00000000000 Reg. MTE SP/00000.0 Engº de Segurança do Trabalho Téc. Seg. do Trabalho Representante Legal da Empresa