O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. O PPRA descreve o planejamento anual com metas e cronograma de ação, além de estratégias para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, visando a saúde e segurança dos funcionários. Também resume as principais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento, registro de dados e informação aos trabalhadores.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter planejamento, estratégias de ação, registro de dados e avaliações periódicas. Deve-se realizar antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos, além de medidas de controle e monitor
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa Finalpress Fot. Graf. e Editora Ltda. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho para proteger a saúde dos funcionários. O documento descreve os riscos encontrados na empresa, o planejamento de ações e medidas de controle para garantir a segurança dos 51 funcionários.
01 aula seg. trabalho 02 ppra x ferramentas da gestãoRONALDO COSTA
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no ambiente de trabalho, visando identificar, avaliar e controlar riscos à saúde e integridade dos trabalhadores provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deve ser implementado em cada estabelecimento sob responsabilidade do empregador e participação dos funcionários.
1. A proposta trata da criação de uma nova Norma Regulamentadora n°01 sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho.
2. Foi aberta uma consulta pública para receber sugestões da sociedade sobre o texto proposto até 24 de novembro de 2014.
3. O texto proposto traz definições básicas e disposições sobre a organização da prevenção, avaliação de riscos, obrigações dos empregadores e demais aspectos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
7 b estudo de caso ppra modelo documento básicoZacarias Junior
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o ano de 2016/2017. O PPRA tem como objetivos identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais nos locais de trabalho visando a proteção da saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a metodologia, cronograma e responsabilidades para a implementação das ações previstas no PPRA ao longo do ano.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento, registro de dados e informação aos trabalhadores.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. O PPRA deve conter planejamento, estratégias de ação, registro de dados e avaliações periódicas. Deve-se realizar antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos, além de medidas de controle e monitor
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa Finalpress Fot. Graf. e Editora Ltda. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho para proteger a saúde dos funcionários. O documento descreve os riscos encontrados na empresa, o planejamento de ações e medidas de controle para garantir a segurança dos 51 funcionários.
01 aula seg. trabalho 02 ppra x ferramentas da gestãoRONALDO COSTA
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no ambiente de trabalho, visando identificar, avaliar e controlar riscos à saúde e integridade dos trabalhadores provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deve ser implementado em cada estabelecimento sob responsabilidade do empregador e participação dos funcionários.
1. A proposta trata da criação de uma nova Norma Regulamentadora n°01 sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho.
2. Foi aberta uma consulta pública para receber sugestões da sociedade sobre o texto proposto até 24 de novembro de 2014.
3. O texto proposto traz definições básicas e disposições sobre a organização da prevenção, avaliação de riscos, obrigações dos empregadores e demais aspectos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
7 b estudo de caso ppra modelo documento básicoZacarias Junior
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o ano de 2016/2017. O PPRA tem como objetivos identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais nos locais de trabalho visando a proteção da saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a metodologia, cronograma e responsabilidades para a implementação das ações previstas no PPRA ao longo do ano.
Este documento contém:
1) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa, de acordo com a
legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho.
2) Detalha os objetivos, estrutura, métodos e responsabilidades do PCMSO para promover e preservar a saúde
dos trabalhadores.
3) Inclui informações sobre exames médicos obrigatórios, identificação de riscos ambientais, planejamento de
atividades e relatórios.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
O documento descreve as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo objetivos, responsabilidades, exames médicos, registros e cronograma de ações. É especificado que o PCMSO foi elaborado de acordo com normas regulamentadoras e leis trabalhistas, visando promover a saúde e prevenção de doenças ocupacionais dos servidores públicos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Valdênia Lorenzo
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais nos locais de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve incluir antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento da exposição dos trabalhadores e registro de dados.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho Confira o e-book gratuito da Praevenire sobre "Como Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA]".
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais na empresa, como ruído, iluminação, calor, e estabelece medidas para monitorar e controlar a exposição dos funcionários a esses riscos.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa chamada Mê Sapatos e Companhia em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e um cronograma de ações para implementação do programa visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece as disposições gerais sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define que as Normas se aplicam a empresas públicas e privadas e estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados em cumpri-las, sob pena de penalidades. Também define os órgãos responsáveis por supervisionar, fiscalizar e aplicar as Normas.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo-as como normas e procedimentos para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Apresenta objetivos da higiene do trabalho como manutenção da saúde e aumento da produtividade, além de planos de higiene com serviços médicos e prevenção de riscos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um condomínio residencial. O PPRA descreve os riscos ambientais no local de trabalho, como riscos físicos, químicos e biológicos. Ele também define as três etapas para implementar o programa: identificação dos riscos, avaliação quantitativa e monitoramento, e implementação de medidas de controle. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do condomínio.
1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa, com o objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
2. O PPRA descreve sua estrutura e desenvolvimento em 6 etapas, incluindo conceituação de termos como riscos ambientais, grupos homogêneos de exposição e limites de tolerância.
3. Também recon
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
Este documento contém:
1) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa, de acordo com a
legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho.
2) Detalha os objetivos, estrutura, métodos e responsabilidades do PCMSO para promover e preservar a saúde
dos trabalhadores.
3) Inclui informações sobre exames médicos obrigatórios, identificação de riscos ambientais, planejamento de
atividades e relatórios.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
O documento descreve as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo objetivos, responsabilidades, exames médicos, registros e cronograma de ações. É especificado que o PCMSO foi elaborado de acordo com normas regulamentadoras e leis trabalhistas, visando promover a saúde e prevenção de doenças ocupacionais dos servidores públicos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Valdênia Lorenzo
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais nos locais de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve incluir antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, além de monitoramento da exposição dos trabalhadores e registro de dados.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho Confira o e-book gratuito da Praevenire sobre "Como Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA]".
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais na empresa, como ruído, iluminação, calor, e estabelece medidas para monitorar e controlar a exposição dos funcionários a esses riscos.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa chamada Mê Sapatos e Companhia em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e um cronograma de ações para implementação do programa visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece as disposições gerais sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define que as Normas se aplicam a empresas públicas e privadas e estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados em cumpri-las, sob pena de penalidades. Também define os órgãos responsáveis por supervisionar, fiscalizar e aplicar as Normas.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo-as como normas e procedimentos para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Apresenta objetivos da higiene do trabalho como manutenção da saúde e aumento da produtividade, além de planos de higiene com serviços médicos e prevenção de riscos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um condomínio residencial. O PPRA descreve os riscos ambientais no local de trabalho, como riscos físicos, químicos e biológicos. Ele também define as três etapas para implementar o programa: identificação dos riscos, avaliação quantitativa e monitoramento, e implementação de medidas de controle. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do condomínio.
1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa, com o objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
2. O PPRA descreve sua estrutura e desenvolvimento em 6 etapas, incluindo conceituação de termos como riscos ambientais, grupos homogêneos de exposição e limites de tolerância.
3. Também recon
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
1. O documento apresenta as diretrizes da NR1 sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, e requisitos para o Programa de Gerenciamento de Riscos.
2. São abordados conceitos como perigo, risco ocupacional, probabilidade e eventos, além das diferenças entre o PGR da NR1 e o PPRA da NR9.
3. A relação entre a NR1 com outras NRs como a NR7 e NR9 também é discutida.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como ruído, poeira, produtos químicos e outros. O PPRA deve conter descrição das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de registro de dados e responsabilidades de empregadores e trabalhad
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores, como ruído, vibrações, substâncias químicas e biológicas. O PPRA deve conter descrições de etapas como antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos, medidas de controle, monitoramento e registro de dados.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores, como ruído, substâncias químicas e biológicas. O PPRA deve conter descrições dos riscos, medidas de controle, monitoramento dos níveis de exposição e registro dos dados.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores, visando identificar, avaliar e controlar riscos ambientais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores, como ruído, substâncias químicas e biológicas. O PPRA deve conter descrições dos riscos, medidas de controle, monitoramento dos níveis de exposição e registro dos dados.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários. Resume as principais normas regulamentadoras consultadas e objetiva identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
PPRA BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI. 2022.pdfCleideHeidemann
1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de comércio de móveis.
2. O PPRA tem como objetivo avaliar os riscos ambientais na empresa e implementar ações para controlá-los e proteger a saúde dos funcionários, cumprindo a legislação.
3. O documento descreve os riscos ambientais encontrados na empresa, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um órgão, com o objetivo de identificar riscos ambientais e orientar sobre medidas de segurança e saúde no trabalho. Detalha responsabilidades, realização de campanhas educativas, treinamentos, uso correto de equipamentos de proteção individual e procedimentos a serem tomados em caso de acidentes. Apresenta também análise dos principais riscos ocupacionais e siglas relacionadas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma usina de açúcar. O PPRA descreve os riscos ambientais identificados na empresa, como riscos ergonômicos, de incêndio e acidentes. Ele também define metas e objetivos para prevenir doenças e acidentes, além de estabelecer estratégias e responsabilidades para implementar e monitorar medidas de controle dos riscos.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma usina de açúcar. O PPRA descreve os riscos ambientais identificados na empresa, como riscos ergonômicos, de incêndio e acidentes. Ele também define metas e objetivos para prevenir doenças e acidentes, além de propor medidas de controle dos riscos e treinamentos para os funcionários.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também especifica as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento do PPRA.
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR descreve a identificação da empresa, o regime de trabalho, as responsabilidades dos envolvidos e os termos e definições relacionados à segurança e saúde no trabalho. A empresa se compromete a dar continuidade ao programa, reavaliando-o anualmente.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola. Ele descreve os riscos ambientais identificados nas diferentes áreas da empresa e as medidas de controle recomendadas, incluindo equipamentos de proteção individual. Anexos fornecem dados técnicos sobre medições realizadas para ruído, poeira e agentes químicos. O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de
1. Este documento apresenta recomendações técnicas de procedimentos para atividades que envolvem escavações, fundações e desmonte de rochas visando a segurança dos trabalhadores.
2. As medidas de proteção coletiva devem ter prioridade sobre as proteções individuais e devem evitar desmoronamentos, deslizamentos e acidentes.
3. Antes de iniciar os trabalhos é necessário certificar a proteção ou desvio de redes de água, esgoto, gás e eletricidade e solicitar orientações técnicas quando necessário.
O documento discute os requisitos da NR 35 sobre trabalho em altura, incluindo objetivos, responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução. A norma estabelece medidas de proteção para trabalhadores em atividades acima de 2m de altura visando prevenir riscos de queda.
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipaNestor Neto
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde no trabalho; definir competências dos membros da CIPA; e conhecer e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, acidentes, legislação, higiene, riscos, verificação de segurança e primeiros socorros.
O documento descreve um curso de treinamento para membros da CIPA sobre prevenção de acidentes. O curso aborda objetivos como ensinar normas de segurança, competências da CIPA e identificação de riscos. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança no trabalho, legislação, equipamentos de proteção e investigação de acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa hospitalar. O PPRA descreve os possíveis riscos à saúde no ambiente de trabalho como ruído, calor, e identifica medidas para preveni-los, como uso de equipamentos de proteção individual. O documento fornece detalhes sobre a empresa, atividades, responsáveis e objetivos do PPRA, visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento é uma lista de verificação para inspeção de segurança do trabalho, contendo itens como equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional, equipamentos de combate a incêndio, máquinas e ferramentas, armazenamento de materiais, iluminação e eletricidade.
Este documento descreve as medidas de segurança e saúde a serem implementadas em uma obra de construção civil. Ele inclui detalhes sobre instalações sanitárias, equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de emergência e riscos de acidentes associados a diferentes atividades da obra. Anexos fornecem esquemas, planilhas e cronogramas para apoiar a implementação do programa.
Este documento fornece um resumo da análise preliminar de riscos de uma determinada fábrica ou setor. Ele lista potenciais fontes de riscos, medidas de controle necessárias e equipamentos de proteção individual. Responsáveis devem assinar para aprovar e validar periodicamente o plano de segurança.
Este documento apresenta as normas de segurança e saúde no trabalho na construção civil no estado do Espírito Santo, abordando requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e outras áreas de vivência no canteiro de obras. Também descreve a legislação aplicável como a NR-18 e outras normas regulamentadoras. Seu objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre boas práticas de segurança.
Este documento discute os desafios e oportunidades para a indústria brasileira melhorar a saúde e segurança no trabalho no setor informal. Aborda conceitos de trabalho informal, caracterizando-o como atividades de pequeno porte sem proteções formais. Também descreve problemas de saúde e segurança nesse setor e formas do setor formal se envolver para melhorá-los, baseado na responsabilidade social e na visão de cadeia produtiva.
Proposta de alteração da nr 24 (texto da consulta pública)Nestor Neto
Este documento propõe alterações à Norma Regulamentadora no 24 sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As principais seções tratam de instalações sanitárias, vestiários, higiene e conforto durante as refeições, cozinhas e disposições gerais. O documento foi divulgado para consulta pública até 9 de julho de 2012 para receber sugestões da sociedade sobre a proposta.
This document amends Norma Regulamentadora (NR) 28, which establishes standards for occupational safety and health in ports. It inserts a new Annex IA specifying monetary values and fines for violations related to port work. It also updates Annex II with revisions to codes and classifications for violations covered under various sections of NR 28. The changes are being implemented by the Ministry of Labor and Employment to update enforcement of health and safety standards in ports.
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeNestor Neto
Este documento apresenta um manual sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde com o objetivo de orientar os estabelecimentos de saúde na elaboração e implementação de seus planos de gerenciamento. O manual aborda políticas públicas sobre resíduos sólidos, os impactos ambientais dos resíduos de serviços de saúde, a gestão integrada deste tipo de resíduo e orientações passo a passo para a elaboração do plano de gerenciamento.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 11 sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais no ambiente de trabalho. Ele fornece orientações sobre os cuidados com equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores industriais, além de sinais de segurança para movimentação de carga. Por fim, aponta documentos complementares e normas técnicas da ABNT sobre inspeção de cabos de aço utilizados em içamento.
A portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 exigindo que edifícios com mais de 4 andares ou 12 metros de altura instalem dispositivos de ancoragem para equipamentos de proteção individual para serviços de limpeza e manutenção de fachadas, definindo requisitos técnicos como suportar 1.500 quilogramas e conter informações do fabricante. O item sobre marcações nas ancoragens só se aplica após seis meses da publicação da portaria.
1) Os moradores do projeto habitacional não sabem que não são donos dos apartamentos onde moram. Alguns desconfiam disso porque não têm documentos que comprovem a compra.
2) Um morador gastou mais de R$4 mil reformando o apartamento e ficou surpreso ao saber que não é o dono.
3) Os moradores gostariam de ser donos dos apartamentos.
1) O texto apresenta informações sobre um concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para preenchimento de mais de 9 mil vagas.
2) A ECT completou 42 anos em 2011 e vem se modernizando para oferecer serviços com qualidade, tendo lucrado R$ 826 milhões no ano passado.
3) Um dos itens avalia conhecimentos sobre a ECT, Correios, internet, intranet e ferramentas do Microsoft Office.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
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EmprEsa xxxxxxx
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração:
Nome Nestor Waldhelm neto
Endereço Rua 107 Quadra 47 Lote 42
Bairro Jardim Tiradentes
Município Aparecida de Goiânia
Email nestorwneto@gmail.com
Telefone (62) xxxxxxxx
Estabelecimento
Elaboração e Implantação PPRA Janeiro 2012 a Janeiro 2013. Atendendo as
exigências do MTE /Lei 6.514.
Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido
alguma alteração.
ESTRUTURA DO PPRA
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
3. 3
EmprEsa xxxxxxx
A) - PLANEJAMENTO ANUAL
〉 METAS :
Cumprir as etapas básicas determinadas pela Norma
Regulamentadora-9, a saber:
1) Antecipar e reconhecer os riscos ambientais.
Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho.
2) Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle.
O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de
envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto
com os riscos levantados.
3) Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores
Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram
avaliados.
Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a
análise da situação inicial, a geração de alternativas para as
recomendações pertinentes e a proposição de medidas para a
melhoria e controle dos riscos ambientais, como se pode observar
no cronograma de ação anexo. Os dados obtidos nestas etapas
serão prontamente encaminhados ao Médico Coordenador do
PCMSO para subsidiar o seu trabalho de avaliação clínica e
informar sobre os exames complementares, quando necessários,
para o controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores
expostos a riscos cujos índices devam ser controlados
biológicamente.
4) Implantar as medidas e avaliar a sua eficácia:
A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de
ação para a adoção das medidas de controle são de
responsabilidade direta da Empresa, a fim de que se possa
encaminhar a execução e o controle das medidas recomendadas
nas etapas de reconhecimento e de avaliação dos riscos
ambientais.
Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão
avaliadas com a periodicidade necessária à sua eficácia.
5) Monitorar a exposição aos riscos:
Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela
Empresa e por seus trabalhadores.
6) Registrar e divulgar os dados:
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
4. 4
EmprEsa xxxxxxx
registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios
especificados neste Programa.
〉 PRIORIDADES
As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa,
que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e
controle do PPRA.
〉 CRONOGRAMA
Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo
concluído, e com o presente planejamento.
O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por
ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em
conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto
as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os
recursos de ordem administrativa e individual
deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a
agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a
promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e
para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos
ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir de
maneira adequada, inclusive colaborando para que os controles
sejam mais eficazes.
Este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as
medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação
anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa.
Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do
PPRA, ou seja, juntamente com o item 4.
O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas
e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as
condições de exposição aos riscos e dar ciência para os
responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os
cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no
trabalho.
A Reavaliação das medidas de controle implantadas serão
realizadas periodicamente, no mínimo uma vez por ano.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
5. 5
EmprEsa xxxxxxx
B) - ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de
medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva
proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o
seguinte:
〉 Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
〉 Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes
prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
〉 Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à
saúde no ambiente de trabalho.
〉 Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos
riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus
possíveis efeitos sobre o organismo.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
6. 6
EmprEsa xxxxxxx
NORMAS REGULAMENTADORAS
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR-01 Disposições Gerais
Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR-02 Inspeção Prévia
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar
que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou
doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02
impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.
NR-03 Embargo ou Interdição
Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).
NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
7. 7
EmprEsa xxxxxxx
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados.
NR-06 Equipamento de Proteção Individual
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
NR-08 Edificações
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
8. 8
EmprEsa xxxxxxx
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que
possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a
mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
9. 9
EmprEsa xxxxxxx
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.
NR-12 Máquinas e Equipamentos
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR-14 Fornos
Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
10. 10
EmprEsa xxxxxxx
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção
de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.
NR-17 Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
11. 11
EmprEsa xxxxxxx
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.
NR-21 Trabalho a Céu Aberto
Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.
NR-23 Proteção Contra Incêndios
Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
· disposições gerais.
NR-25 Resíduos Industriais
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR-26 Sinalização de Segurança
SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
12. 12
EmprEsa xxxxxxx
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR-28 Fiscalização e Penalidades
Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
13. 13
EmprEsa xxxxxxx
ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
.
RECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os
riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou,
eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
Equipamentos Usados no Monitoramento:
-Decibelímetro Analógico
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
14. 14
EmprEsa xxxxxxx
-Radioshack Sound Level Meter 33-2050
-Luxímetro
-Digital Lux Meter Ld - 201
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
15. 15
EmprEsa xxxxxxx
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO
DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO dB(A)
dB(A)
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos
89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos
90 4 horas 106 25 minutos
91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos
92 3 horas 110 15 minutos
93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos
94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos
95 2 horas 115 07 minutos
96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRO
Digital Lux Meter
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
16. 16
EmprEsa xxxxxxx
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de
Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes
Ruídos Poeiras Virus Esforço físico Arranjo físico
intenso inadequado
Vibrações Fumos Bactérias
Levantamento e Máquinas e
Radiações Névoas Protozoários transporte equipamentos sem
ionizantes manual de peso proteção
Neblinas Fungos
Radiações Exigência de Ferramentas
não Gases Parasitas postura inadequadas ou
ionizantes inadequada defeituosas
Vapores Bacilos
Frio Controle rígido de Iluminação
Substâncias, produtividade inadequada
Calor compostos ou
produtos Imposição de Eletricidade
Pressões químicos ritmos excessivos
anormais Probabilidade de
Trabalho em incêndio ou explosão
Umidade turno e noturno
Armazenamento
Jornadas de inadequado
trabalho
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
17. 17
EmprEsa xxxxxxx
prolongadas Animais peçonhentos
Monotonia e Outras situações de
repetitividade risco que poderão
contribuir para a
Outras situações ocorrência de
causadoras de acidentes
stress físico e/ou
psíquico
ORDEM DE SERVIÇO Fábrica
Nome:
Admissão: 1/7/2011 Função: Auxliar de Produção
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Auxiliar os profissionais do outros setores
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação de mercadorias
- Serviços Gerais.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Movimentação de produtos químicos;
- Poeira;
- Projeção de Partículas
- Inalação de cola de sapateiro
- Queda de objeto.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
- Luvas de borracha
- Máscara com filtro
- Óculos de Segurança
- Sapato fechado
- Protetor de ouvido de silicone
- Respirador purificador de ar
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período,
alimentos de qualquer espécie;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
18. 18
EmprEsa xxxxxxx
-Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
-Ter atenção para não danificar as mercadorias;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa
humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo
calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de
trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou
de acordo com a tarefa que vai executar;
- Participar das eleições da CIPA;
- Participar dos treinamentos de segurança oferecido pela empresa
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Treinamento sobre o uso de EPIs.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir
qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
19. 19
EmprEsa xxxxxxx
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao
fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
funcionário às penalidades previstas na lei.
SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos
Fábrica A 08 horas/dia
riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
FUNÇÃO:Data
Auxiliar de Produção Funcionário
Ass. Ass. Supervisor
/
ATIVIDADE: /
Auxilia
todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Medidas de Controle
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas
Esmeril e Fazer uso de Protetor
Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular
de 100 a 150 Melhorar a iluminação
Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos
Risco Químico
Medidas de Controle
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas
Fazer uso de máscara
Cola de PFF3 e continuar
Sapateiro Ambiente ventilação exaustora
Fazer uso de luvas de
Cola de látex quando estiver
Sapateiro Ambiente manuseando o produto
Risco Biológico
Medidas de Controle
Agentes Limite Mínimo Medição Fonte Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
20. 20
EmprEsa xxxxxxx
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO
Fábrica A 08 horas/dia
FUNÇÃO: Limpeza
ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Medidas de Controle
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas
Esmeril e Fazer uso de Protetor
Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular
de 100 a 150 Melhorar a iluminação
Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos
Risco Químico
Medidas de Controle
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas
Fazer uso de máscara
Cola de PFF3 e continuar
Sapateiro Ambiente ventilação exaustora
Fazer uso de luvas de
Cola de latéx quando estiver
Sapateiro Ambiente manuseiando o produto
Risco Biológico
Medidas de Controle
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas
Fazer uso do EPI
adequado ao fazer a
limpeza no local: Luvas e
Bactérias e Botas de Borracha. Uso
Microorganismo permantente de lixeira
s xxx xxx Banheiros com tampa.
Observações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
21. 21
EmprEsa xxxxxxx
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO
Fábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Montador
ATIVIDADE: Montam Sandalias na esteira usam formas de plástico
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Limite Fonte Medidas de Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Esmeril e Fazer uso de Protetor
Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular
de 100 a 150 Melhorar a iluminação
Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos
Risco Químico
Limite Fonte Medidas de Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Fazer uso de máscara
PFF3 e continuar
Cola de Sapateiro Ambiente ventilação exaustora
Fazer uso de luvas de
latéx quando estiver
Cola de Sapateiro Ambiente manuseiando o produto
Risco Biológico
Limite Fonte Medidas de Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações:
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO: TRABALHO:
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
22. 22
EmprEsa xxxxxxx
Administrativo Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Gerência, Departamento Financeiro
ATIVIDADE: Atividades administrativas em geral
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Salas de alvenaria
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local arejado e ventilado.
Risco Físico
Medidas de
Limite Fonte Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Melhorar a
90 a 150 iluminação em
Iluminação 200 LUX LUX Ambiente alguns pontos
Risco Químico
Medidas de
Limite Fonte Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Risco Biológico
Medida de
Limite Fonte Controle
Agentes Minimo Medição Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações:
Melhorar a iluminação nas salas: Gerência e Administração.
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO: TRABALHO
Fábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Solador
ATIVIDADE: Sola sandálias
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
23. 23
EmprEsa xxxxxxx
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Fonte Medidas de
Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas
Esmeril e Fazer uso de Protetor
Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular
Melhorar a
iluminação em alguns
Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente pontos
Risco Químico
Fonte Medidas de
Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas
Fazer uso de
máscara PFF3 e
Cola de continuar ventilação
Sapateiro Ambiente exaustora
Fazer uso de luvas
de latéx quando
Cola de estiver manuseiando
Sapateiro Ambiente o produto
Risco Biológico
Fonte Medidas de
Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHO
Fábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Costureira e costureira Prespondareira
ATIVIDADE: Costura couros sintéticos e outros
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Agentes Limite Minimo Medição Fonte Medidas de
Geradora Controle
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
24. 24
EmprEsa xxxxxxx
Propostas
Fazer uso de
Esmeril e Protetor
Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular
Melhorar a
iluminação em
Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente alguns pontos
Risco Químico
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Limite Minimo Medição Geradora Propostas
Fazer uso de
máscara PFF3 e
continuar
Cola de ventilação
Sapateiro xxx xxx Ambiente exaustora
Risco Biológico
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Limite Minimo Medição Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
25. 25
EmprEsa xxxxxxx
FICHA DE CONTROLE DE EPI
Empresa
( Equipamento de Proteção Individual )
xxxxx
Nome: __________________________ Função : ______________
Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
26. 26
EmprEsa xxxxxxx
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
27. 27
EmprEsa xxxxxxx
Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's.
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
Goiânia - GO, ________/________/________
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário
ORIENTAÇÕES GERAIS
Os sanitários da empresa, já dispõem de:
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
28. 28
EmprEsa xxxxxxx
O sanitário com porta;
Piso e paredes de materiais laváveis;
Sanitários identificados por sexo.
Responsabilidades:
Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como
atividade permanente dessa empresa.
Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado
num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha
de segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço,
e outros.
Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados
constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
29. 29
EmprEsa xxxxxxx
CRONOGRAMA DE AÇÕES
MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE PROTETORES AURICULARES
EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2012
DATA DA EXECUÇÃO 17/02/2012
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
30. 30
EmprEsa xxxxxxx
Ass. Responsável
ORGANIZAÇÃO DE SIPAT: EM CONFORMIDADE COM A NR 5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 2012
DATA DA EXECUÇÃO 08/2012
Ass. Responsável
MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2012
DATA DA EXECUÇÃO 17/04/2012
Ass. Responsável
RECARGA DOS EXTINTORES:
CONFORME VENCIMENTO DOS MESMOS.
Ass. Responsável
CRIAR EM IMPLANTAR O PCMSO:
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 03/03/12
DATA DA EXECUÇÃO 02/2012
Ass. Responsável
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
31. 31
EmprEsa xxxxxxx
ADIQUIRIR KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTOS DE
EMERGÊNCIAIS.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 05/05/12
DATA DA EXECUÇÃO 05/2012
Ass. Responsável
BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA
REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023