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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A
Limagrain Guerra do Brasil S/A
PPRA - PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS NR-09
LIMAGRAIN
Revisão 00
Mês /Ano
09/2014
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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Sumário
1- Aprovação do Documento.
2- Identificação da Empresa.
3- Documento Base.
4- Definições.
5- Estrutura do PPRA
6- Responsabilidades
7- GHE ou GSE – Grupo Homogêneo de Exposição ou Grupo Similar de Exposição
8- Avaliação Qualitativa
9- Aprovação do Documento
Cronograma de Ações do PPRA
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1. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Revisão
Data de
Emissão
Identificação das Alterações
00 01/09/2014 Emissão 1
2. Identificação da Empresa
Razão social: LIMGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A
C.N.P.J. (C.G.C.) : 12.770.927/0002-70
Ramo de atividade:
Produção de Semente Certificada, exceto de forrageiras
para pasto.
Endereço (Estado,
cidade, bairro, rua, nº e
CEP:
Rodovia 080 Km-60 Zona Rural Goianesia - Go
CEP- 76.380-000
C.N.A.E.: 01.41.5.01
Grau de Risco: 03
Nº de Trabalhadores
Próprios:
21
Telefone: 062 3389 7100
Fax:
Site: www.limagrain.com.br
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3. Documento Base.
3.1 Objetivo Geral
Atender a NR-9 da Portaria nº 3.214 de 8/6/78, em consonância com a Portaria SSST n0 25
de 29-12-1994 do Ministério do Trabalho e Empresas que estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA”, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais.
3.2 Objetivos Específicos
Eliminar ou minimizar os riscos ambientais existentes no local de trabalho e nas atividades
específicas com adoção de medidas e ações efetivas,
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de
trabalho;
Preservar o meio ambiente.
3.3 Metas
Eliminar ou minimizar os riscos ambientais a níveis compatíveis com limites de tolerância
previstos na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE ou, na ausência destes os valores limites
de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental
Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de
trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
Ter a equipe, permanentemente, bem preparada para a realização dos trabalhos seguindo
procedimentos que previna a ocorrência de acidentes e danos á sua saúde.
4. Definições.
4.1 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
É o conjunto de medidas necessárias à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle
dos riscos ambientais inerentes à atividade produtiva, constituindo suporte à prevenção de
doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais.
4.2 Riscos ambientais.
São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, quando presentes
no ambiente de trabalho, os quais, em razão de sua natureza, intensidade, concentração e
tempo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores expostos.
4.3 Agentes físicos.
São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os
trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos, tais
como: calor, frio, ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, pressões
anormais e umidade.
Riscos à saúde:
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• Ruídos - provocam cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição (surdez
temporária, surdez definitiva e trauma acústico), aumento da pressão arterial, problemas
no aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
• Calor ou frio extremos - aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica,
taquicardia, prostração térmica, choque térmico, perturbações das funções digestivas,
hipertensão, cãibra, perda de sódio.
• Umidade - doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, e traumatismo por
quedas.
• Vibrações - cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do
movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões
circulatórias.
• Radiações não-ionizantes - queimaduras, lesões na pele, lesões nos olhos e em outros
órgãos.
• Radiações ionizantes - alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais,
acidentes do trabalho.
• Pressões anormais - embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades,
intoxicação por oxigênio e gás carbônico, doença descompressiva.
4.4 Agentes químicos.
São substâncias ou produtos de origem orgânicas ou minerais, naturais ou artificiais, geradas
e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no organismo
dos trabalhadores por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à saúde e/ou
integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou outras
substâncias, compostas ou produtos químicos em geral.
Riscos à saúde:
Os gases, vapores e névoas podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos:
• Efeitos irritantes - são causados, por exemplo, por ácido clorídrico, ácido sulfúrico,
amônia, soda cáustica, cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores.
• Efeitos asfixiantes - gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno,
dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros causam dores de cabeça, náuseas,
sonolência, convulsões, coma e até morte.
• Efeitos anestésicos - a maioria dos solventes orgânicos, assim como o butano,
propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno, tem
ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos.
O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue.
Os aerodispersóides, que ficam em suspensão no ar em ambientes de trabalho, podem ser
poeiras: minerais, vegetais, alcalinas, incômodas ou fumos metálicos:
• Poeiras minerais - provêm de diversos minerais, com sílica, asbesto, carvão mineral, e
provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconiose (minerais em geral).
• Poeiras vegetais - são produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço
de cana-de-açúcar e de algodão, que causam bagaçose e bissinose, respectivamente.
• Poeiras alcalinas - provêm em especial do calcário, causando doenças pulmonares
obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar.
• Poeiras incômodas - podem interagir com outros agentes agressivos presentes no
ambiente de trabalho, tornando-os nocivos à saúde.
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• Fumos metálicos - provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês,
ferro etc., causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febres de fumos metálicos,
intoxicações específicas, de acordo com o metal.
4.5 Agentes biológicos.
São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que podem penetrar
no organismo dos trabalhadores por meio do aparelho respiratório, contato com a pele, trato
digestivo e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
4.6 EPI - Equipamento de Proteção Individual.
É todo meio ou dispositivo de uso exclusivamente pessoal, destinado a neutralizar, preservar
e proteger a saúde e/ou a integridade física dos trabalhadores.
4.7 EPC - Equipamento de Proteção Coletiva.
Todo e qualquer equipamento utilizado para eliminar ou neutralizar os agentes agressivos ao
meio laboral, visando a preservação da saúde e/ou integridade física dos trabalhadores.
4.8 GHE ou GSE.
Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de
forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do
grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
Um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE ou GSE) é o alicerce para avaliação de
exposições dos trabalhadores a agentes ambientais agressivos nos locais de trabalho. Na
sua forma concepcional mais pura um GHE ou GSE corresponde a um grupo de
trabalhadores sujeito a condições em que ocorram idênticas probabilidades de exposição a
um determinado agente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição de probabilidade
de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. Isso não
implica em concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia.
Como decorrência da aplicação dos fundamentos em que se baseia a estatística, como
ciência, um pequeno número de amostras selecionadas randomicamente, ou seja,
aleatoriamente, pode ser utilizado para determinar as distribuições de exposição dentro de
um GHE ou GSE. Escolher o parâmetro, que servirá como base para estruturação do GHE
ou GSE. Normalmente a escolha recairá sobre um dos parâmetros a seguir:
Tarefas dos trabalhadores;
Funções/ atividades;
Agentes ambientais
Nota: Usar o GHE ou GSE é necessário para aplicação das técnicas de monitoramento
correto, cumprimento da legislação (IN SST 01/95, NR 22), economizar tempo e recurso
financeiro.
4.9 Análise qualitativa.
Determinação nas atividades, através de inspeção dos locais de trabalho constante nos
anexos 7, 8, 9, 10 e 13 da NR-15. A Análise qualitativa também indicará a necessidade
técnica de avaliações quantitativas dos GHEs ou GSE’s expostos a agentes ambientais
quantificáveis, sendo seus resultados comparados com os limites de tolerância oficialmente
estabelecidos.
4.10 Avaliação quantitativa.
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Determinação nas atividades que se desenvolvem com o objetivo de:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento.
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores.
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
5. Estrutura do PPRA
5.1 Requisitos Legais
A concepção do PPRA atende as exigências da NR 09 relativas à avaliação e controle de
fatores de riscos ambientais de natureza química, física ou biológica. Contempla também as
exigências da NR 15, em particular o Anexo 13 A – PPEOB, parte das exigências da NR 17 e
as exigências da Previdência Social no que diz respeito à concessão e custeio da
aposentadoria especial, previstas no decreto n°3.048/99 e a IN 99.
CLT – Consolidação das Leis do trabalho (decreto lei nº 5452, de 1º de Maio de 1943).
Plano de custeio da previdência social (Lei nº 8.213/91 e decreto nº 2173/97).
Plano de benéficos da Previdência Social (Lei nº 8.213/91 e decreto 2.172/97).
Para avaliar a aceitabilidade da exposição a agentes ambientais, e respectivos riscos à
saúde, os critérios legais são os Limites de Exposição constantes da NR 15 e seus anexos, e
na ausência destes, os limites estabelecidos pela ACGIH – American Conference of
Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos.
5.2 Estratégia e Metodologia de Ação.
O desenvolvimento deste PPRA será dividido basicamente em duas etapas.
A primeira etapa consiste no levantamento de todos os riscos ambientais por área – setor -
função e classificação dos mesmos através do conceito ‘Efeito x Exposição = Grau de Risco’
baseado na ACGIH e chamado de Avaliação Qualitativa.
A segunda etapa será a mensuração do risco, tendo como base para este trabalho, a
classificação realizada na Avaliação Qualitativa e como forma de apresentação o ‘Laudo
Técnico’ por área – setor - função chamado de Avaliação Quantitativa.
Avaliação Qualitativa
A Avaliação Qualitativa, inicia com o levantamento de todos os riscos ambientais por área –
setor - função e classificação dos mesmos através do conceito ‘Efeito x Exposição = Grau
de Risco’ baseado na ACGIH (anexo II). Está classificação fornecerá a indicação de quais
riscos devem ser mensurados.
Avaliação Quantitativa
A Avaliação Quantitativa tem como finalidade mensurar o risco ambiental de acordo com a
classificação encontrada na Avaliação Qualitativa. A forma de apresentação será o ‘Laudo
Técnico’ por área-setor-função chamado de Avaliação Quantitativa.
5.3 Antecipação e Reconhecimento de Riscos
Envolve uma análise das instalações, métodos e processos de trabalho, visando identificar
os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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O reconhecimento dos riscos ambientais foi realizado na Avaliação Qualitativa, através da
identificação dos mesmos, determinação e localização das fontes geradoras, identificação
das funções dos trabalhadores expostos e classificação através do conceito ‘Efeito x
Exposição = Grau de Risco’.
Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle
Após o levantamento das informações das Avaliações Qualitativas e Quantitativas, serão
propostas medidas de controle para os riscos encontrados e um cronograma de ações com
as respectivas prioridades.
5.4 Implantação de Medidas de Controle
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos ambientais, conforme cada agente.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteções coletivas deverão
obedecer a seguinte hierarquia:
a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;
b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho;
c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos
trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação
sobre as eventuais limitações de proteção que oferecem.
Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de
medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em
fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter emergencial, deverão ser
adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
5.5 Procedimento de Monitoramento dos Agentes Ambientais
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser
realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a
introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição
ocupacional acima dos níveis de ação nas alíneas que seguem (NR-9, item 9.3.6, subitem
9.3.6.2):
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional;
b) para ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%, 80 dB(A)), conforme critério estabelecido
na NR-15, Anexo nº 1, item 6.
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Segundo o critério legal podem ser considerados aceitáveis riscos relacionados a exposições
acima dos limites permitidos quando os trabalhadores utilizarem proteção individual
adequada, com garantia de manutenção e comprovação de eficácia e eficiência de uso dos
mesmos.
5.6 Periodicidade de Avaliação
• Implementação de EPC – Logo depois de implementado um EPC para redução do risco
ambiental para confirmar a exposição real.
• Alteração do cenário - Logo depois de da alteração do cenário:
Retirada, mudança ou inclusão de novos equipamentos.
Mudança ou inclusão de produtos químicos.
Qualquer alteração relevante que altere a concentração dos agentes químicos ou
intensidade dos agentes físico.
• Nexo Causal - Logo depois quando se estabelecer Nexo Causal*.
* Nexo Causal - Expressão usada para definir a ligação entre as lesões ou doenças que
acometem ao trabalhador vítima de acidentes em conseqüência da exposição ocupacional
ao agente causador, presente no ambiente de trabalho. Tal associação exprime a relação de
causa e efeito.
5.7 Procedimentos de Registro e Divulgação de Dados
Deverá ser mantido pela empresa um registro de dados, estruturado de forma a constituir um
histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
Os registros de dados deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou
seus representantes e para as autoridades competentes.
6. Responsabilidades
6.1.1 Da empresa
• Caberá a Alta Direção, assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, como atividade permanente da Empresa.
• Executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
• Estabelecer e implantar ações para correção dos problemas apontados nas avaliações
ambientais, inerentes as suas atividades.
• Cabe a Alta Direção da empresa, informar aos empregados de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e
sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar
6.1.2 Dos trabalhadores
• Colaborar e participar na implantação e execução do Plano de Atividades.
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• Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do Plano de
Atividades.
• Informar ao seu supervisor às ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar
riscos à saúde dos empregados.
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7. GHE ou GSE - Grupo Homogêneo de Exposição
Área Setor Cargo GHE u GSE
Nº de Trabalhadores
expostos
Produção
Classificação
Operador I
GHE 01
12
Operador II 01
Operador Lider 01
Debulha Operador I GHE 02
01
Operador II 01
Mesa de seleção
Operador I
GHE 03
26
Operador II 01
Recebimento Operador I GHE 04 03
Secador
Operador I
GHE 05
04
Operador II 04
Armazém Armazenagem e Expediçao
Operador de Empilhadeira
GHE 06
02
Assistente de Armazenagem e
Expedição
01
Laboratório LAS
Analista de Laboratório
GHE 07
01
Auxiliar de Laboratório 01
Administração
Gerencia Gerente de Produção e Marketing
GHE 08
01
Gerencia Gerente de Mercado 01
Logistica Gerente de Logística 01
Administração Assistente Administrativo 01
Gerencia Gerente de UBS 01
RH Analista de Recurso Humanos 01
Marketing Analista de Marketing 01
Campo Coordenador Técnico 01
Vendas Assistente de Vendas 01
Tecnico de Campo 01
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RH Técnico de Segurança 01
Administração Gerente de Site 01
Administração Assistente de Site 01
RH Auxiliar de Recursos Humanos 01
Faturamento Auxiliar de logística e Faturamento 01
Qualidade Coordenador de Qualidade 01
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8. Avaliação Qualitativa
GHE ou GSE: GHE 01 – Classificação I e II
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em funcionamento
e processo produtivo
85 dB(A)
4 3 7 Realizar avaliação Quantitativa
Químico Produto
Químico
Tratamento Semente 2 1 3 Treinamento e uso de EPI,s
Químico Gastoxim Expurgo 2 1 3 Treinamento e uso de EPI,s
Químico
Poeira Total Processo produtivo
10ppm
2 1
Treinamento e Uso de
Respirador descartável PFF 2
Biológico Fungos e
bactérias
Banheiro 1 0 1
Requer a educação dos
trabalhadores sobre as
consequências de uma
superexposição.
GHE ou GSE: GHE 02 - Debulha
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em Funcionamento
e processo Produtivo
85dB(A)
4 3 7 Realizar avaliação Quantitativa
Quimico
Poeira Total Processo Produtivo
10ppm
1 1 2
Uso de Respirador descartável
PFF 2
Biológico Inexistente ------------------------------------- ----------------- -------------- -------------- ------------ ---------------------------------------
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GHE ou GSE: GHE 03 – Mesa de Seleção
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em Funcionamento
e processo Prdutivo
85dB(A)
3 2 5
Requer avaliação quantitativa e
ações de controle
Quimico
Poeira Total Processo Produtivo
10ppm
1 1 2
Uso de Respirador descartável
PFF 2
Biológico Inexistente ------------------------ ----------------- -------------- -------------- ------------ ---------------------------------
GHE ou GSE: GHE 04 - Recebimento
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em Funcionamento
e processo Prdutivo
85dB(A)
2 2 4
Requer avaliação quantitativa e
ações de controle.
Quimico
Poeira Total Processo Produtivo
10ppm
1 1 2
Uso de Respirador
descartável PFF 2
Biológico
Inexistente ------------------------
------------------
-------------- --------------
--------------
----
---------------------------------
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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GHE ou GSE: GHE 05 - Secador
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em Funcionamento
e processo Prdutivo
85dB(A)
3 2 5
Requer avaliação quantitativa e
ações de controle.
Químico
Gas Toxim Expurgo 2 1 3
Requer a educação dos
trabalhadores sobre as
consequências de uma
superexposição.
Quimico
Poeira Total Processo Produtivo
10ppm
1 1 2
Uso de Respirador
descartável PFF 2
Biológico Inexistente ------------------------ ------------------ -------------- -------------- ------------- ---------------------------------
GHE ou GSE: GHE 06 – Armazenagem e Expedição
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruido
Motores em Funcionamento
e processo Produtivo 85dB(A)
1 2 3
Requer a educação dos
trabalhadores sobre as
consequências de uma
superexposição.
Químico
Gas Toxim Expurgo 2 1 3
Requer a educação dos
trabalhadores sobre as
consequências de uma
superexposição.
Quimico
Poeira Total Processo Produtivo
10ppm
1 1 2
Uso de Respirador
descartável PFF 2
Biológico Inexistente ------------------------ ----------------- -------------- -------------- -------------- ---------------------------------
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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GHE ou GSE: GHE 07 - LAS
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruído
Motores em funciona-mento
e processo produtivo
85 dB(A)
1 1 2 Uso de Protetor Auricular
Quimico
Poeira Total Processo produtivo
10ppm
2 1
Treinamento e Uso de
Respirador descartável PFF
2
Biológico ------------------ ------------------------ ----------------- -------------- -------------- ------------- ---------------------------------
GHE ou GSE: GHE 08 - ADM
Risco Agente
(Identificação)
Fonte geradora
Limite de
tolerância NR-
15 / ACGIH
Avaliação Qualitativa do agente
Medida de controle
(existente)Exposição
(tabela 01)
Efeito
(tabela 02)
Grau de
Risco
(tabela 03)
Físico
Ruído
Motores em funcionamento
e processo produtivo
85 dB(A)
1 1 2 Uso de Protetor Auricular
Químico
Poeira Total Processo produtivo
10ppm
1 1 2
Treinamento e Uso de
Respirador descartável
PFF 2
Biológico ------------------ ------------------------ ------------------ -------------- -------------- ------------------ ---------------------------------
• Para o preenchimento dos quadrantes *Exposição, utilizar as tabelas da AIHA.
• Só será quantificado o agente que tiver limite de tolerância estabelecido pela NR 15 e/ou ACGIH.
• Quando inexistir limite de tolerância estabelecido pela NR 15 e/ou ACGIH para o agente identificado no PPRA, a avaliação ocorrerá de forma
qualitativa, assim sendo, o grau de prioridade para avaliação quantitativa não se aplicará, sendo levadas em consideração apenas às medidas de
controle para a eliminação e/ou neutralização do risco.
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8.1 Tabelas
Fonte: AIHA – American Industrial Hygiene Association
Tabela 1 (Exposição)
Categoria Avaliação qualitativa de exposição
0 - Não há exposição Não há contato com o agente.
1 - Baixa exposição Infreqüente contato com o agente à baixa concentração
2 – Moderada Freqüente contato com o agente à baixa concentração e infreqüente contato com o agente à alta concentração.
3 - Alta exposição Freqüente contato com o agente à alta concentração.
4 – Altíssima exposição Freqüente contato com o agente a altíssima concentração.
Tabela 2 (Efeito)
Categoria Avaliação qualitativa dos efeitos à saúde
0 Efeitos reversíveis e pequenos que se originam ou do desconhecimento ou da suspeita de efeitos adversos à saúde.
1 Efeitos reversíveis à saúde.
2 Severos e reversíveis efeitos à saúde.
3 Efeitos irreversíveis à saúde.
4 Ameaça à vida, lesão incapacitante ou doença.
TABELA 3 (Grau de risco ou exposição)
Soma do índice
Exposição + efeito a saúde
Grau de Risco ou Exposição.
(Prioridade de monitoramento)
Avaliação qualitativa do grau de risco
0 1 - Mínimo risco Requer a informação aos trabalhadores
1 – 3 2 - Baixo risco
Requer a educação dos trabalhadores sobre as conseqüências de uma
superexposição.
4 – 5 3 - Moderado risco Requer avaliação quantitativa e ações de controle.
6 4 - Elevado risco Requer ações de controle e posterior avaliação quantitativa.
7 – 8 5 - Alto Risco
Requer imediata ação para a redução da exposição e posterior avaliação
quantitativa.
CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PPRA.
PROGRAMA DE
Ações
SET OUT
Divulgação do documento base e
suasrevisões para os trabalhadores.
X
Treinamento Proteção Respiratória X
Orientação sobre Risco Biológico X
Treinamento Proteção Auditiva X
Combate a Incêndio
Evacuação de Emergência
Doenças Sexualmente Transmissíveis
X Programado
Limagrain Guerra do Brasil S/A
Diretoria / Gerência
09. Aprovação do Documento
Goianesia GO, 15 de Setembro de 2014
Limagrain Guerra do Brasil S/A
Diretoria / Gerência
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL SA
2014/2015
NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JULl AGO
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Técnico Segurança do
Trabalho
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Técnico Segurança
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Goianésia 20 de Setembro de 2014
Marcio Resende
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  • 1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A Limagrain Guerra do Brasil S/A PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR-09 LIMAGRAIN Revisão 00 Mês /Ano 09/2014
  • 2. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A Sumário 1- Aprovação do Documento. 2- Identificação da Empresa. 3- Documento Base. 4- Definições. 5- Estrutura do PPRA 6- Responsabilidades 7- GHE ou GSE – Grupo Homogêneo de Exposição ou Grupo Similar de Exposição 8- Avaliação Qualitativa 9- Aprovação do Documento Cronograma de Ações do PPRA
  • 3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A 1. HISTÓRICO DAS REVISÕES Revisão Data de Emissão Identificação das Alterações 00 01/09/2014 Emissão 1 2. Identificação da Empresa Razão social: LIMGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A C.N.P.J. (C.G.C.) : 12.770.927/0002-70 Ramo de atividade: Produção de Semente Certificada, exceto de forrageiras para pasto. Endereço (Estado, cidade, bairro, rua, nº e CEP: Rodovia 080 Km-60 Zona Rural Goianesia - Go CEP- 76.380-000 C.N.A.E.: 01.41.5.01 Grau de Risco: 03 Nº de Trabalhadores Próprios: 21 Telefone: 062 3389 7100 Fax: Site: www.limagrain.com.br
  • 4. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A 3. Documento Base. 3.1 Objetivo Geral Atender a NR-9 da Portaria nº 3.214 de 8/6/78, em consonância com a Portaria SSST n0 25 de 29-12-1994 do Ministério do Trabalho e Empresas que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais. 3.2 Objetivos Específicos Eliminar ou minimizar os riscos ambientais existentes no local de trabalho e nas atividades específicas com adoção de medidas e ações efetivas, Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho; Preservar o meio ambiente. 3.3 Metas Eliminar ou minimizar os riscos ambientais a níveis compatíveis com limites de tolerância previstos na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Ter a equipe, permanentemente, bem preparada para a realização dos trabalhos seguindo procedimentos que previna a ocorrência de acidentes e danos á sua saúde. 4. Definições. 4.1 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É o conjunto de medidas necessárias à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais inerentes à atividade produtiva, constituindo suporte à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. 4.2 Riscos ambientais. São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, quando presentes no ambiente de trabalho, os quais, em razão de sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores expostos. 4.3 Agentes físicos. São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos, tais como: calor, frio, ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, pressões anormais e umidade. Riscos à saúde:
  • 5. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A • Ruídos - provocam cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição (surdez temporária, surdez definitiva e trauma acústico), aumento da pressão arterial, problemas no aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. • Calor ou frio extremos - aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, taquicardia, prostração térmica, choque térmico, perturbações das funções digestivas, hipertensão, cãibra, perda de sódio. • Umidade - doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, e traumatismo por quedas. • Vibrações - cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias. • Radiações não-ionizantes - queimaduras, lesões na pele, lesões nos olhos e em outros órgãos. • Radiações ionizantes - alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho. • Pressões anormais - embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigênio e gás carbônico, doença descompressiva. 4.4 Agentes químicos. São substâncias ou produtos de origem orgânicas ou minerais, naturais ou artificiais, geradas e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à saúde e/ou integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou outras substâncias, compostas ou produtos químicos em geral. Riscos à saúde: Os gases, vapores e névoas podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos: • Efeitos irritantes - são causados, por exemplo, por ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores. • Efeitos asfixiantes - gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros causam dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até morte. • Efeitos anestésicos - a maioria dos solventes orgânicos, assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos. O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue. Os aerodispersóides, que ficam em suspensão no ar em ambientes de trabalho, podem ser poeiras: minerais, vegetais, alcalinas, incômodas ou fumos metálicos: • Poeiras minerais - provêm de diversos minerais, com sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconiose (minerais em geral). • Poeiras vegetais - são produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana-de-açúcar e de algodão, que causam bagaçose e bissinose, respectivamente. • Poeiras alcalinas - provêm em especial do calcário, causando doenças pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar. • Poeiras incômodas - podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando-os nocivos à saúde.
  • 6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A • Fumos metálicos - provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro etc., causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febres de fumos metálicos, intoxicações específicas, de acordo com o metal. 4.5 Agentes biológicos. São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por meio do aparelho respiratório, contato com a pele, trato digestivo e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. 4.6 EPI - Equipamento de Proteção Individual. É todo meio ou dispositivo de uso exclusivamente pessoal, destinado a neutralizar, preservar e proteger a saúde e/ou a integridade física dos trabalhadores. 4.7 EPC - Equipamento de Proteção Coletiva. Todo e qualquer equipamento utilizado para eliminar ou neutralizar os agentes agressivos ao meio laboral, visando a preservação da saúde e/ou integridade física dos trabalhadores. 4.8 GHE ou GSE. Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. Um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE ou GSE) é o alicerce para avaliação de exposições dos trabalhadores a agentes ambientais agressivos nos locais de trabalho. Na sua forma concepcional mais pura um GHE ou GSE corresponde a um grupo de trabalhadores sujeito a condições em que ocorram idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição de probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. Isso não implica em concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. Como decorrência da aplicação dos fundamentos em que se baseia a estatística, como ciência, um pequeno número de amostras selecionadas randomicamente, ou seja, aleatoriamente, pode ser utilizado para determinar as distribuições de exposição dentro de um GHE ou GSE. Escolher o parâmetro, que servirá como base para estruturação do GHE ou GSE. Normalmente a escolha recairá sobre um dos parâmetros a seguir: Tarefas dos trabalhadores; Funções/ atividades; Agentes ambientais Nota: Usar o GHE ou GSE é necessário para aplicação das técnicas de monitoramento correto, cumprimento da legislação (IN SST 01/95, NR 22), economizar tempo e recurso financeiro. 4.9 Análise qualitativa. Determinação nas atividades, através de inspeção dos locais de trabalho constante nos anexos 7, 8, 9, 10 e 13 da NR-15. A Análise qualitativa também indicará a necessidade técnica de avaliações quantitativas dos GHEs ou GSE’s expostos a agentes ambientais quantificáveis, sendo seus resultados comparados com os limites de tolerância oficialmente estabelecidos. 4.10 Avaliação quantitativa.
  • 7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A Determinação nas atividades que se desenvolvem com o objetivo de: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento. b) dimensionar a exposição dos trabalhadores. c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. 5. Estrutura do PPRA 5.1 Requisitos Legais A concepção do PPRA atende as exigências da NR 09 relativas à avaliação e controle de fatores de riscos ambientais de natureza química, física ou biológica. Contempla também as exigências da NR 15, em particular o Anexo 13 A – PPEOB, parte das exigências da NR 17 e as exigências da Previdência Social no que diz respeito à concessão e custeio da aposentadoria especial, previstas no decreto n°3.048/99 e a IN 99. CLT – Consolidação das Leis do trabalho (decreto lei nº 5452, de 1º de Maio de 1943). Plano de custeio da previdência social (Lei nº 8.213/91 e decreto nº 2173/97). Plano de benéficos da Previdência Social (Lei nº 8.213/91 e decreto 2.172/97). Para avaliar a aceitabilidade da exposição a agentes ambientais, e respectivos riscos à saúde, os critérios legais são os Limites de Exposição constantes da NR 15 e seus anexos, e na ausência destes, os limites estabelecidos pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. 5.2 Estratégia e Metodologia de Ação. O desenvolvimento deste PPRA será dividido basicamente em duas etapas. A primeira etapa consiste no levantamento de todos os riscos ambientais por área – setor - função e classificação dos mesmos através do conceito ‘Efeito x Exposição = Grau de Risco’ baseado na ACGIH e chamado de Avaliação Qualitativa. A segunda etapa será a mensuração do risco, tendo como base para este trabalho, a classificação realizada na Avaliação Qualitativa e como forma de apresentação o ‘Laudo Técnico’ por área – setor - função chamado de Avaliação Quantitativa. Avaliação Qualitativa A Avaliação Qualitativa, inicia com o levantamento de todos os riscos ambientais por área – setor - função e classificação dos mesmos através do conceito ‘Efeito x Exposição = Grau de Risco’ baseado na ACGIH (anexo II). Está classificação fornecerá a indicação de quais riscos devem ser mensurados. Avaliação Quantitativa A Avaliação Quantitativa tem como finalidade mensurar o risco ambiental de acordo com a classificação encontrada na Avaliação Qualitativa. A forma de apresentação será o ‘Laudo Técnico’ por área-setor-função chamado de Avaliação Quantitativa. 5.3 Antecipação e Reconhecimento de Riscos Envolve uma análise das instalações, métodos e processos de trabalho, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
  • 8. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A O reconhecimento dos riscos ambientais foi realizado na Avaliação Qualitativa, através da identificação dos mesmos, determinação e localização das fontes geradoras, identificação das funções dos trabalhadores expostos e classificação através do conceito ‘Efeito x Exposição = Grau de Risco’. Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle Após o levantamento das informações das Avaliações Qualitativas e Quantitativas, serão propostas medidas de controle para os riscos encontrados e um cronograma de ações com as respectivas prioridades. 5.4 Implantação de Medidas de Controle Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais, conforme cada agente. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteções coletivas deverão obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que oferecem. Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 5.5 Procedimento de Monitoramento dos Agentes Ambientais Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação nas alíneas que seguem (NR-9, item 9.3.6, subitem 9.3.6.2): a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional; b) para ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%, 80 dB(A)), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo nº 1, item 6.
  • 9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A Segundo o critério legal podem ser considerados aceitáveis riscos relacionados a exposições acima dos limites permitidos quando os trabalhadores utilizarem proteção individual adequada, com garantia de manutenção e comprovação de eficácia e eficiência de uso dos mesmos. 5.6 Periodicidade de Avaliação • Implementação de EPC – Logo depois de implementado um EPC para redução do risco ambiental para confirmar a exposição real. • Alteração do cenário - Logo depois de da alteração do cenário: Retirada, mudança ou inclusão de novos equipamentos. Mudança ou inclusão de produtos químicos. Qualquer alteração relevante que altere a concentração dos agentes químicos ou intensidade dos agentes físico. • Nexo Causal - Logo depois quando se estabelecer Nexo Causal*. * Nexo Causal - Expressão usada para definir a ligação entre as lesões ou doenças que acometem ao trabalhador vítima de acidentes em conseqüência da exposição ocupacional ao agente causador, presente no ambiente de trabalho. Tal associação exprime a relação de causa e efeito. 5.7 Procedimentos de Registro e Divulgação de Dados Deverá ser mantido pela empresa um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Os registros de dados deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. 6. Responsabilidades 6.1.1 Da empresa • Caberá a Alta Direção, assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da Empresa. • Executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. • Estabelecer e implantar ações para correção dos problemas apontados nas avaliações ambientais, inerentes as suas atividades. • Cabe a Alta Direção da empresa, informar aos empregados de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar 6.1.2 Dos trabalhadores • Colaborar e participar na implantação e execução do Plano de Atividades.
  • 10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do Plano de Atividades. • Informar ao seu supervisor às ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos empregados.
  • 11. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A 7. GHE ou GSE - Grupo Homogêneo de Exposição Área Setor Cargo GHE u GSE Nº de Trabalhadores expostos Produção Classificação Operador I GHE 01 12 Operador II 01 Operador Lider 01 Debulha Operador I GHE 02 01 Operador II 01 Mesa de seleção Operador I GHE 03 26 Operador II 01 Recebimento Operador I GHE 04 03 Secador Operador I GHE 05 04 Operador II 04 Armazém Armazenagem e Expediçao Operador de Empilhadeira GHE 06 02 Assistente de Armazenagem e Expedição 01 Laboratório LAS Analista de Laboratório GHE 07 01 Auxiliar de Laboratório 01 Administração Gerencia Gerente de Produção e Marketing GHE 08 01 Gerencia Gerente de Mercado 01 Logistica Gerente de Logística 01 Administração Assistente Administrativo 01 Gerencia Gerente de UBS 01 RH Analista de Recurso Humanos 01 Marketing Analista de Marketing 01 Campo Coordenador Técnico 01 Vendas Assistente de Vendas 01 Tecnico de Campo 01
  • 12. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A RH Técnico de Segurança 01 Administração Gerente de Site 01 Administração Assistente de Site 01 RH Auxiliar de Recursos Humanos 01 Faturamento Auxiliar de logística e Faturamento 01 Qualidade Coordenador de Qualidade 01
  • 13. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A 8. Avaliação Qualitativa GHE ou GSE: GHE 01 – Classificação I e II Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em funcionamento e processo produtivo 85 dB(A) 4 3 7 Realizar avaliação Quantitativa Químico Produto Químico Tratamento Semente 2 1 3 Treinamento e uso de EPI,s Químico Gastoxim Expurgo 2 1 3 Treinamento e uso de EPI,s Químico Poeira Total Processo produtivo 10ppm 2 1 Treinamento e Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Fungos e bactérias Banheiro 1 0 1 Requer a educação dos trabalhadores sobre as consequências de uma superexposição. GHE ou GSE: GHE 02 - Debulha Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em Funcionamento e processo Produtivo 85dB(A) 4 3 7 Realizar avaliação Quantitativa Quimico Poeira Total Processo Produtivo 10ppm 1 1 2 Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Inexistente ------------------------------------- ----------------- -------------- -------------- ------------ ---------------------------------------
  • 14. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A GHE ou GSE: GHE 03 – Mesa de Seleção Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em Funcionamento e processo Prdutivo 85dB(A) 3 2 5 Requer avaliação quantitativa e ações de controle Quimico Poeira Total Processo Produtivo 10ppm 1 1 2 Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Inexistente ------------------------ ----------------- -------------- -------------- ------------ --------------------------------- GHE ou GSE: GHE 04 - Recebimento Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em Funcionamento e processo Prdutivo 85dB(A) 2 2 4 Requer avaliação quantitativa e ações de controle. Quimico Poeira Total Processo Produtivo 10ppm 1 1 2 Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Inexistente ------------------------ ------------------ -------------- -------------- -------------- ---- ---------------------------------
  • 15. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A GHE ou GSE: GHE 05 - Secador Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em Funcionamento e processo Prdutivo 85dB(A) 3 2 5 Requer avaliação quantitativa e ações de controle. Químico Gas Toxim Expurgo 2 1 3 Requer a educação dos trabalhadores sobre as consequências de uma superexposição. Quimico Poeira Total Processo Produtivo 10ppm 1 1 2 Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Inexistente ------------------------ ------------------ -------------- -------------- ------------- --------------------------------- GHE ou GSE: GHE 06 – Armazenagem e Expedição Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruido Motores em Funcionamento e processo Produtivo 85dB(A) 1 2 3 Requer a educação dos trabalhadores sobre as consequências de uma superexposição. Químico Gas Toxim Expurgo 2 1 3 Requer a educação dos trabalhadores sobre as consequências de uma superexposição. Quimico Poeira Total Processo Produtivo 10ppm 1 1 2 Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico Inexistente ------------------------ ----------------- -------------- -------------- -------------- ---------------------------------
  • 16. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A GHE ou GSE: GHE 07 - LAS Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruído Motores em funciona-mento e processo produtivo 85 dB(A) 1 1 2 Uso de Protetor Auricular Quimico Poeira Total Processo produtivo 10ppm 2 1 Treinamento e Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico ------------------ ------------------------ ----------------- -------------- -------------- ------------- --------------------------------- GHE ou GSE: GHE 08 - ADM Risco Agente (Identificação) Fonte geradora Limite de tolerância NR- 15 / ACGIH Avaliação Qualitativa do agente Medida de controle (existente)Exposição (tabela 01) Efeito (tabela 02) Grau de Risco (tabela 03) Físico Ruído Motores em funcionamento e processo produtivo 85 dB(A) 1 1 2 Uso de Protetor Auricular Químico Poeira Total Processo produtivo 10ppm 1 1 2 Treinamento e Uso de Respirador descartável PFF 2 Biológico ------------------ ------------------------ ------------------ -------------- -------------- ------------------ --------------------------------- • Para o preenchimento dos quadrantes *Exposição, utilizar as tabelas da AIHA. • Só será quantificado o agente que tiver limite de tolerância estabelecido pela NR 15 e/ou ACGIH. • Quando inexistir limite de tolerância estabelecido pela NR 15 e/ou ACGIH para o agente identificado no PPRA, a avaliação ocorrerá de forma qualitativa, assim sendo, o grau de prioridade para avaliação quantitativa não se aplicará, sendo levadas em consideração apenas às medidas de controle para a eliminação e/ou neutralização do risco.
  • 17. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A 8.1 Tabelas Fonte: AIHA – American Industrial Hygiene Association Tabela 1 (Exposição) Categoria Avaliação qualitativa de exposição 0 - Não há exposição Não há contato com o agente. 1 - Baixa exposição Infreqüente contato com o agente à baixa concentração 2 – Moderada Freqüente contato com o agente à baixa concentração e infreqüente contato com o agente à alta concentração. 3 - Alta exposição Freqüente contato com o agente à alta concentração. 4 – Altíssima exposição Freqüente contato com o agente a altíssima concentração. Tabela 2 (Efeito) Categoria Avaliação qualitativa dos efeitos à saúde 0 Efeitos reversíveis e pequenos que se originam ou do desconhecimento ou da suspeita de efeitos adversos à saúde. 1 Efeitos reversíveis à saúde. 2 Severos e reversíveis efeitos à saúde. 3 Efeitos irreversíveis à saúde. 4 Ameaça à vida, lesão incapacitante ou doença. TABELA 3 (Grau de risco ou exposição) Soma do índice Exposição + efeito a saúde Grau de Risco ou Exposição. (Prioridade de monitoramento) Avaliação qualitativa do grau de risco 0 1 - Mínimo risco Requer a informação aos trabalhadores 1 – 3 2 - Baixo risco Requer a educação dos trabalhadores sobre as conseqüências de uma superexposição. 4 – 5 3 - Moderado risco Requer avaliação quantitativa e ações de controle. 6 4 - Elevado risco Requer ações de controle e posterior avaliação quantitativa. 7 – 8 5 - Alto Risco Requer imediata ação para a redução da exposição e posterior avaliação quantitativa. CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PPRA.
  • 18. PROGRAMA DE Ações SET OUT Divulgação do documento base e suasrevisões para os trabalhadores. X Treinamento Proteção Respiratória X Orientação sobre Risco Biológico X Treinamento Proteção Auditiva X Combate a Incêndio Evacuação de Emergência Doenças Sexualmente Transmissíveis X Programado Limagrain Guerra do Brasil S/A Diretoria / Gerência 09. Aprovação do Documento Goianesia GO, 15 de Setembro de 2014 Limagrain Guerra do Brasil S/A Diretoria / Gerência PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S/A Programa de Prevenção de Riscos Ambientais LIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL SA 2014/2015 NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JULl AGO X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Goianésia 20 S/A Marcio Resende Técnico Segurança do Trabalho SESMT Folha: 01 / 01. Responsável AGO X Técnico Segurança X Técnico Segurança X Técnico Segurança X Técnico Segurança Técnico Segurança Técnico Segurança Tecnico Segurança Goianésia 20 de Setembro de 2014 Marcio Resende Técnico Segurança do