MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM
Dr. Vinicius Maximiliano Carneiro
Formas de Resolução de Conflitos
 Judicial – Ajuizamento da medida judicial cabível
 Extrajudicial Mediação/Conciliação
Arbitragem
Vantagens da Resolução Extrajudicial
 Celeridade
 Custos reduzidos
 Menor desgaste entre as partes
 Confidencialidade
 Voluntariedade (Não obrigatoriedade)
 Dezenas de Câmaras de Mediação/Arbitragem
disponíveis
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
Conceito
“Processo extrajudicial de resolução de conflitos,
no qual um terceiro, imparcial, dá assistência às
partes em conflito, auxiliando-as na procura de um
acordo possível e satisfatório.”
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
Características
 Voluntária – Não obrigatória às partes
 Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas
 Não-adversarial – As partes não se tratam como
adversárias, mas como negociantes.
 Não-litigiosidade – A questão é resolvida de modo que
ambas as partes cedam um pouco.
 Imparcialidade – O mediador/conciliador não toma
partido de nenhuma das partes
 Mais de 80% de sucesso – (acordos celebrados)
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
O Mediador/Conciliador
 Qualquer pessoa de confiança das partes.
 Imparcial, age com neutralidade.
 Não pode ter interesse na causa.
 Não emite juízos de valor, apenas auxilia a
comunicação entre as partes para que entrem em
acordo.
 Não pode violar o sigilo das informações da
mediação/conciliação, nem mesmo em posterior
processo judicial.
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
O Processo
 Não há uma forma predefinida.
 Basicamente:
 As partes assinam um Termo de Mediação/Conciliação
 Depoimento inicial das partes, onde cada uma expõe seus
motivos e pretensões.
 Exposição de opções de acordo, por parte do
Mediador/Conciliador.
 Em caso de Acordo, as partes assinam o Termo de
Compromisso/Transação.
ARBITRAGEM - Conceito
 “Processo extrajudicial de resolução de
conflitos, no qual um terceiro, cujos
poderes advêm de uma convenção entre as
partes, decide a lide proposta, assumindo tal
decisão a mesma eficácia de sentença
judicial.”
ARBITRAGEM - Características
 Regulada pela Lei 9.307 de 23/09/1996
 Voluntária – Não obrigatória às partes – Via de Regra
 Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas
 Imparcialidade – O mediador não toma partido de
nenhuma das partes
 Possibilidade de Julgamento por Equidade.
 Sujeição das partes à Sentença Arbitral.
 Definitividade – Não cabe recurso contra a sentença
arbitral.
ARBITRAGEM – O Árbitro
 Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes
 Podem ser vários, sempre em número ímpar.
 Imparcial, age com neutralidade.
 Não pode ter interesse na causa.
 Não pode violar o sigilo das informações da
arbitragem, nem mesmo em posterior processo
judicial.
ARBITRAGEM – O Processo
 Não há uma forma predefinida. A Lei apenas
define critérios gerais.
 Basicamente:
 As partes assinam um termo de Compromisso Arbitral
 O Autor expõe seus motivos e pretensões.
 O Réu se defende, expondo também suas pretensões.
 O árbitro analisa as provas e pode designar audiência para
tentar uma composição e/ou ouvir testemunhas e, após,
profere sua decisão (sentença arbitral).
MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM
Câmaras Existentes
 Existem dezenas de Câmaras de Mediação e
Arbitragem. Destacam-se:
 FIESP (Federação das Industrias de São Paulo)
 FGV (Fundação Getúlio Vargas)
 INAMA (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem)
 8ª Câmara de Conciliação, Mediação e
Arbitragem (atua em São José dos Campos)
 SP ARBITRAL (Especializada em Arbitragem
Empresarial)
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO e ARBITRAGEM
na Área Contábil, fiscal e financeira
 Grande parte dos Mediadores/Conciliadores e Árbitros são
profissionais de contabilidade, uma vez que seus
conhecimentos são amplos e os tornam mais próximo dos
problemas das partes.
Dúvidas?
viniciuscarneiro@adv.oabsp.org.br
Apresentação disponível no site http://slideshare.net/nicio1234

Mediação arbitragem - FACIC

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  • 2.
    Formas de Resoluçãode Conflitos  Judicial – Ajuizamento da medida judicial cabível  Extrajudicial Mediação/Conciliação Arbitragem
  • 3.
    Vantagens da ResoluçãoExtrajudicial  Celeridade  Custos reduzidos  Menor desgaste entre as partes  Confidencialidade  Voluntariedade (Não obrigatoriedade)  Dezenas de Câmaras de Mediação/Arbitragem disponíveis
  • 4.
    MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO Conceito “Processo extrajudicial deresolução de conflitos, no qual um terceiro, imparcial, dá assistência às partes em conflito, auxiliando-as na procura de um acordo possível e satisfatório.”
  • 5.
    MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO Características  Voluntária –Não obrigatória às partes  Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas  Não-adversarial – As partes não se tratam como adversárias, mas como negociantes.  Não-litigiosidade – A questão é resolvida de modo que ambas as partes cedam um pouco.  Imparcialidade – O mediador/conciliador não toma partido de nenhuma das partes  Mais de 80% de sucesso – (acordos celebrados)
  • 6.
    MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO O Mediador/Conciliador  Qualquerpessoa de confiança das partes.  Imparcial, age com neutralidade.  Não pode ter interesse na causa.  Não emite juízos de valor, apenas auxilia a comunicação entre as partes para que entrem em acordo.  Não pode violar o sigilo das informações da mediação/conciliação, nem mesmo em posterior processo judicial.
  • 7.
    MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO O Processo  Nãohá uma forma predefinida.  Basicamente:  As partes assinam um Termo de Mediação/Conciliação  Depoimento inicial das partes, onde cada uma expõe seus motivos e pretensões.  Exposição de opções de acordo, por parte do Mediador/Conciliador.  Em caso de Acordo, as partes assinam o Termo de Compromisso/Transação.
  • 8.
    ARBITRAGEM - Conceito “Processo extrajudicial de resolução de conflitos, no qual um terceiro, cujos poderes advêm de uma convenção entre as partes, decide a lide proposta, assumindo tal decisão a mesma eficácia de sentença judicial.”
  • 9.
    ARBITRAGEM - Características Regulada pela Lei 9.307 de 23/09/1996  Voluntária – Não obrigatória às partes – Via de Regra  Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas  Imparcialidade – O mediador não toma partido de nenhuma das partes  Possibilidade de Julgamento por Equidade.  Sujeição das partes à Sentença Arbitral.  Definitividade – Não cabe recurso contra a sentença arbitral.
  • 10.
    ARBITRAGEM – OÁrbitro  Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes  Podem ser vários, sempre em número ímpar.  Imparcial, age com neutralidade.  Não pode ter interesse na causa.  Não pode violar o sigilo das informações da arbitragem, nem mesmo em posterior processo judicial.
  • 11.
    ARBITRAGEM – OProcesso  Não há uma forma predefinida. A Lei apenas define critérios gerais.  Basicamente:  As partes assinam um termo de Compromisso Arbitral  O Autor expõe seus motivos e pretensões.  O Réu se defende, expondo também suas pretensões.  O árbitro analisa as provas e pode designar audiência para tentar uma composição e/ou ouvir testemunhas e, após, profere sua decisão (sentença arbitral).
  • 12.
    MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM CâmarasExistentes  Existem dezenas de Câmaras de Mediação e Arbitragem. Destacam-se:  FIESP (Federação das Industrias de São Paulo)  FGV (Fundação Getúlio Vargas)  INAMA (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem)  8ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (atua em São José dos Campos)  SP ARBITRAL (Especializada em Arbitragem Empresarial)
  • 13.
    MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO e ARBITRAGEM naÁrea Contábil, fiscal e financeira  Grande parte dos Mediadores/Conciliadores e Árbitros são profissionais de contabilidade, uma vez que seus conhecimentos são amplos e os tornam mais próximo dos problemas das partes.
  • 14.