O documento discute a aplicabilidade da arbitragem para resolver conflitos societários. Ele resume que a arbitragem oferece vantagens em relação à justiça comum, especialmente em termos de agilidade. Apesar de algumas opiniões contrárias, o autor argumenta que a cláusula compromissória societária é legal e constitucional, vinculando todos os sócios independentemente de terem aderido expressamente ou não.