O documento discute a história e regulamentação da arbitragem no Brasil. Começa com o uso da mediação e conciliação na antiguidade e transição para a justiça pública com o surgimento do estado. A Constituição de 1988 e a Lei 9.307/96 regulamentaram a arbitragem no país, permitindo que disputas sejam resolvidas de forma privada e sem necessidade de homologação judicial. A arbitragem oferece vantagens como rapidez, especialização e economia em relação ao processo judicial.