A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui normas próprias, sendo caracterizada por ter sócios ostensivos e participantes. Não requer registro ou personalidade jurídica. O sócio ostensivo responde por obrigações perante terceiros, enquanto os participantes respondem apenas internamente. A escrituração pode ser nos livros do sócio ostensivo ou da própria SCP, e a tributação segue regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
O documento descreve uma Sociedade em Conta de Participação (SPC), definindo-a como uma associação entre pessoas, pelo menos uma delas comerciante, para realizar operações comerciais com o objetivo de lucro comum. A SPC não tem personalidade jurídica ou CNPJ e os sócios ostensivos são responsáveis ilimitadamente pelas dívidas, enquanto os sócios participantes não respondem de forma ilimitada. A SPC é flexível e pode ser adequada às necessidades do mercado e dos sócios.
Este documento descreve as principais formas jurídicas de empresas em Portugal, incluindo sociedades em nome individual, sociedade unipessoal por quotas, sociedade em nome coletivo, sociedade por quotas, sociedade em comandita, sociedade anónima e cooperativa. Ele explica as características definidoras de cada tipo de sociedade comercial e discute como cada uma funciona.
Este documento classifica as empresas de acordo com seu critério jurídico em empresas individuais (empresário em nome individual e sociedade por quotas), sociedade unipessoal por quotas, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita. Ele descreve as características principais de cada tipo de empresa como a responsabilidade dos sócios e requisitos mínimos de capital social.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
O documento descreve um projeto de inclusão de surdos na escola regular através de cursos de Libras para a comunidade escolar, adaptação de provas e materiais didáticos para os alunos surdos, e formas alternativas de produção e entrega de trabalhos. O objetivo é tornar a escola bilíngue e proporcionar uma educação de qualidade para os alunos surdos.
O documento discute a identidade surda e como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) contribuiu para a afirmação da identidade cultural surda. Apresenta diferentes tipos de identidade surda, incluindo identidade política, híbrida, flutuante, embaçada e de transição. Defende que os surdos têm uma cultura própria e que a LIBRAS é essencial para fortalecer a comunidade surda e a identidade de seus membros.
O documento discute os principais aspectos da contabilidade paroquial de acordo com a legislação brasileira e normas eclesiásticas. Aborda a obrigatoriedade da contabilidade, critérios de contabilização de recursos, livros obrigatórios, prestação de contas, patrimônio, depreciação, receitas, operações bancárias e questões administrativas e jurídicas relacionadas à gestão financeira das paróquias.
O documento descreve uma Sociedade em Conta de Participação (SPC), definindo-a como uma associação entre pessoas, pelo menos uma delas comerciante, para realizar operações comerciais com o objetivo de lucro comum. A SPC não tem personalidade jurídica ou CNPJ e os sócios ostensivos são responsáveis ilimitadamente pelas dívidas, enquanto os sócios participantes não respondem de forma ilimitada. A SPC é flexível e pode ser adequada às necessidades do mercado e dos sócios.
Este documento descreve as principais formas jurídicas de empresas em Portugal, incluindo sociedades em nome individual, sociedade unipessoal por quotas, sociedade em nome coletivo, sociedade por quotas, sociedade em comandita, sociedade anónima e cooperativa. Ele explica as características definidoras de cada tipo de sociedade comercial e discute como cada uma funciona.
Este documento classifica as empresas de acordo com seu critério jurídico em empresas individuais (empresário em nome individual e sociedade por quotas), sociedade unipessoal por quotas, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita. Ele descreve as características principais de cada tipo de empresa como a responsabilidade dos sócios e requisitos mínimos de capital social.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
O documento descreve um projeto de inclusão de surdos na escola regular através de cursos de Libras para a comunidade escolar, adaptação de provas e materiais didáticos para os alunos surdos, e formas alternativas de produção e entrega de trabalhos. O objetivo é tornar a escola bilíngue e proporcionar uma educação de qualidade para os alunos surdos.
O documento discute a identidade surda e como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) contribuiu para a afirmação da identidade cultural surda. Apresenta diferentes tipos de identidade surda, incluindo identidade política, híbrida, flutuante, embaçada e de transição. Defende que os surdos têm uma cultura própria e que a LIBRAS é essencial para fortalecer a comunidade surda e a identidade de seus membros.
O documento discute os principais aspectos da contabilidade paroquial de acordo com a legislação brasileira e normas eclesiásticas. Aborda a obrigatoriedade da contabilidade, critérios de contabilização de recursos, livros obrigatórios, prestação de contas, patrimônio, depreciação, receitas, operações bancárias e questões administrativas e jurídicas relacionadas à gestão financeira das paróquias.
O documento discute o papel do profissional surdo na educação de crianças e jovens surdos. Primeiro, destaca que ser surdo significa pertencer a uma cultura visual e à língua de sinais. Em seguida, explica que crianças surdas com pais ouvintes têm interações limitadas e dificuldades cognitivas, enquanto a língua de sinais é essencial para o desenvolvimento das crianças surdas. Por fim, defende que o profissional surdo ajuda a promover a identidade surda e a líng
O documento resume as principais características da sociedade anônima (S.A.) no Brasil. A S.A. é uma sociedade empresária de capital dividido em ações, com responsabilidade limitada dos acionistas. O documento descreve a constituição, capital social, tipos de ações, mercado de capitais e outros aspectos relevantes da S.A.
O documento fornece informações sobre uma professora especialista em Libras chamada Marinélia Soares. Ela oferece cursos de Libras e desenvolveu materiais para facilitar a aprendizagem da língua, incluindo um blog e canal no YouTube. O documento também contém exemplos de frases traduzidas para Libras.
Apresentação sobre Educação de Surdos para os professores da Prefeitura de Vale Verde - Agosto de 2008
Contato: vanessadagostim@gmail.com
Site: www.vendovozes.com
Bolsa de Valores de Angola (BODIVA) por Altair MartaAltair Marta
I. O documento descreve a história e características da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA). II. Foi criada em 2014 para regular o mercado de capitais em Angola e promover a negociação de títulos do tesouro. III. Iniciou com o mercado secundário da dívida pública e tem vindo a expandir-se gradualmente em fases.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua de comunicação utilizada pela comunidade surda no Brasil. Trata-se de uma língua completa, com gramática, sintaxe e semântica próprias, que permite a comunicação entre surdos de forma natural. Assim como outras línguas de sinais ao redor do mundo, a Libras possui parâmetros primários como configurações das mãos, ponto de articulação e movimento, que se combinam para formar os sinais. A Libras é reconhecida
O documento discute a proposta de educação bilíngue para crianças surdas, reconhecendo a língua de sinais como primeira língua e o português como segunda. O bilinguismo ajuda no desenvolvimento cognitivo e ampliação do vocabulário, permitindo que crianças surdas se desenvolvam integralmente e se integrem tanto na cultura surda quanto ouvinte. É importante que as crianças adquiram primeiro a língua de sinais para facilitar o aprendizado do português.
Uma sociedade por quotas é uma empresa com dois ou mais sócios onde o capital é dividido em quotas com valor mínimo de 100 euros. Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas e a sociedade deve ter um capital social mínimo de 5.000 euros. A sociedade pode adotar uma firma-nome, firma-denominação ou firma mista seguida de "Limitada".
Fundos de investimento são organizações que permitem que investidores apliquem recursos de forma conjunta, gerenciados por profissionais. Existem diferentes tipos de fundos, que variam de acordo com os ativos incluídos na carteira e o prazo dos investimentos, como fundos de renda fixa, ações e multimercado. Os fundos estão sujeitos a taxas e tributação sobre os ganhos obtidos.
O documento fornece informações sobre a comunicação com pessoas surdas, a educação de surdos, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e recursos para aulas com surdos. Aborda a classificação da surdez, características e origem da LIBRAS, alfabeto em LIBRAS, bilinguismo, abordagens educacionais para surdos e depoimentos sobre a importância da LIBRAS.
1) O documento discute o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo categorias de rendimento e deduções.
2) A Categoria A refere-se a rendimentos do trabalho dependente, como ordenados, salários, e benefícios relacionados com o emprego.
3) São detalhados vários tipos de rendimentos em espécie que são tributados na Categoria A.
O documento discute deficiência auditiva, suas causas e sinais de alerta. Deficiência auditiva ocorre devido a problemas no aparelho auditivo e pode variar de leve a profunda. Sinais em crianças incluem ausência de reação a sons e atraso no desenvolvimento da fala. Exames como audiograma diagnosticam o grau de perda auditiva.
O documento fornece informações sobre a educação de crianças surdas em LIBRAS, incluindo o papel do instrutor surdo, sugestões para ensinar LIBRAS de forma efetiva e criativa, e a importância da cultura surda e da língua de sinais.
Este documento aborda questões iniciais sobre a surdez e a língua brasileira de sinais (Libras). Em menos de 3 frases, o texto apresenta indagações comuns sobre a surdez, esclarecendo que surdez não é doença, que a maioria dos surdos não é muda, que é possível o surdo falar oralmente e que a língua materna dos surdos é a língua de sinais.
1) O documento discute um programa de educação bilíngue inclusivo para surdos no município de Piracicaba, incluindo desafios da formação de professores e intérpretes.
2) O programa coloca alunos surdos e ouvintes juntos em salas de aula com o apoio de intérpretes e oferece oficinas adicionais de LIBRAS e Português.
3) Após alguns anos de implementação, o programa tem gerado reflexões sobre como melhorar o atendimento e formação dos profissionais envolvidos.
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Cassio Spina
Este documento é um modelo de contrato de aquisição de opção de compra de quotas entre uma empresa e investidores. O contrato concede aos investidores uma opção de compra futura de participação na empresa em troca de pagamento realizado. O contrato também estabelece direitos e obrigações das partes, como solidariedade dos sócios, declarações das partes e disposições gerais.
O documento discute o papel do profissional surdo na educação de crianças e jovens surdos. Primeiro, destaca que ser surdo significa pertencer a uma cultura visual e à língua de sinais. Em seguida, explica que crianças surdas com pais ouvintes têm interações limitadas e dificuldades cognitivas, enquanto a língua de sinais é essencial para o desenvolvimento das crianças surdas. Por fim, defende que o profissional surdo ajuda a promover a identidade surda e a líng
O documento resume as principais características da sociedade anônima (S.A.) no Brasil. A S.A. é uma sociedade empresária de capital dividido em ações, com responsabilidade limitada dos acionistas. O documento descreve a constituição, capital social, tipos de ações, mercado de capitais e outros aspectos relevantes da S.A.
O documento fornece informações sobre uma professora especialista em Libras chamada Marinélia Soares. Ela oferece cursos de Libras e desenvolveu materiais para facilitar a aprendizagem da língua, incluindo um blog e canal no YouTube. O documento também contém exemplos de frases traduzidas para Libras.
Apresentação sobre Educação de Surdos para os professores da Prefeitura de Vale Verde - Agosto de 2008
Contato: vanessadagostim@gmail.com
Site: www.vendovozes.com
Bolsa de Valores de Angola (BODIVA) por Altair MartaAltair Marta
I. O documento descreve a história e características da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA). II. Foi criada em 2014 para regular o mercado de capitais em Angola e promover a negociação de títulos do tesouro. III. Iniciou com o mercado secundário da dívida pública e tem vindo a expandir-se gradualmente em fases.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua de comunicação utilizada pela comunidade surda no Brasil. Trata-se de uma língua completa, com gramática, sintaxe e semântica próprias, que permite a comunicação entre surdos de forma natural. Assim como outras línguas de sinais ao redor do mundo, a Libras possui parâmetros primários como configurações das mãos, ponto de articulação e movimento, que se combinam para formar os sinais. A Libras é reconhecida
O documento discute a proposta de educação bilíngue para crianças surdas, reconhecendo a língua de sinais como primeira língua e o português como segunda. O bilinguismo ajuda no desenvolvimento cognitivo e ampliação do vocabulário, permitindo que crianças surdas se desenvolvam integralmente e se integrem tanto na cultura surda quanto ouvinte. É importante que as crianças adquiram primeiro a língua de sinais para facilitar o aprendizado do português.
Uma sociedade por quotas é uma empresa com dois ou mais sócios onde o capital é dividido em quotas com valor mínimo de 100 euros. Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas e a sociedade deve ter um capital social mínimo de 5.000 euros. A sociedade pode adotar uma firma-nome, firma-denominação ou firma mista seguida de "Limitada".
Fundos de investimento são organizações que permitem que investidores apliquem recursos de forma conjunta, gerenciados por profissionais. Existem diferentes tipos de fundos, que variam de acordo com os ativos incluídos na carteira e o prazo dos investimentos, como fundos de renda fixa, ações e multimercado. Os fundos estão sujeitos a taxas e tributação sobre os ganhos obtidos.
O documento fornece informações sobre a comunicação com pessoas surdas, a educação de surdos, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e recursos para aulas com surdos. Aborda a classificação da surdez, características e origem da LIBRAS, alfabeto em LIBRAS, bilinguismo, abordagens educacionais para surdos e depoimentos sobre a importância da LIBRAS.
1) O documento discute o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) em Portugal, incluindo categorias de rendimento e deduções.
2) A Categoria A refere-se a rendimentos do trabalho dependente, como ordenados, salários, e benefícios relacionados com o emprego.
3) São detalhados vários tipos de rendimentos em espécie que são tributados na Categoria A.
O documento discute deficiência auditiva, suas causas e sinais de alerta. Deficiência auditiva ocorre devido a problemas no aparelho auditivo e pode variar de leve a profunda. Sinais em crianças incluem ausência de reação a sons e atraso no desenvolvimento da fala. Exames como audiograma diagnosticam o grau de perda auditiva.
O documento fornece informações sobre a educação de crianças surdas em LIBRAS, incluindo o papel do instrutor surdo, sugestões para ensinar LIBRAS de forma efetiva e criativa, e a importância da cultura surda e da língua de sinais.
Este documento aborda questões iniciais sobre a surdez e a língua brasileira de sinais (Libras). Em menos de 3 frases, o texto apresenta indagações comuns sobre a surdez, esclarecendo que surdez não é doença, que a maioria dos surdos não é muda, que é possível o surdo falar oralmente e que a língua materna dos surdos é a língua de sinais.
1) O documento discute um programa de educação bilíngue inclusivo para surdos no município de Piracicaba, incluindo desafios da formação de professores e intérpretes.
2) O programa coloca alunos surdos e ouvintes juntos em salas de aula com o apoio de intérpretes e oferece oficinas adicionais de LIBRAS e Português.
3) Após alguns anos de implementação, o programa tem gerado reflexões sobre como melhorar o atendimento e formação dos profissionais envolvidos.
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Cassio Spina
Este documento é um modelo de contrato de aquisição de opção de compra de quotas entre uma empresa e investidores. O contrato concede aos investidores uma opção de compra futura de participação na empresa em troca de pagamento realizado. O contrato também estabelece direitos e obrigações das partes, como solidariedade dos sócios, declarações das partes e disposições gerais.
O documento discute os direitos dos consumidores em contratos imobiliários no Brasil. Em particular, cobre questões como (1) o inadimplemento imobiliário e medidas para preveni-lo e sancioná-lo, (2) a responsabilidade do construtor por defeitos na obra, e (3) a prescrição de ações decorrentes de vícios na construção.
O documento discute as diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária no Código Civil brasileiro. A sociedade simples é uma associação de pessoas para fins econômicos que não exige registro, enquanto a sociedade empresária requer registro e tem como objetivo o exercício de atividade própria de um empresário. A sociedade simples pode adotar as mesmas estruturas da empresária, como limitada ou anônima, mas geralmente é usada para prestação de serviços pessoais.
O documento descreve os principais tipos jurídicos de sociedades no Brasil, incluindo a sociedade limitada. A sociedade limitada possui limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social. As deliberações dos sócios ocorrem em assembleias ou reuniões e requerem quorum qualificado para certas matérias. Os administradores podem ser sócios ou não e respondem pessoalmente por atos estranhos ao objeto social.
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCPFatima Garcia
O documento discute diferentes modelos societários para empreendimentos imobiliários, incluindo Sociedade de Propósito Específico (SPE), Sociedade por Conta de Participação (SCP) e Consórcio. Ele também cobre legislação relevante e aspectos como natureza jurídica, formação de capital social, relações internas e externas, distribuição de lucros e responsabilidades dos sócios.
O documento trata de dois contratos diferentes: 1) Um contrato de prestação de serviços fotográficos e cessão de direitos autorais sobre as fotos tiradas. 2) Um contrato de locação e licença de uso de fotos pré-existentes para fins publicitários.
Este documento é um contrato modelo para a constituição de uma sociedade limitada de corretagem de seguros. Ele define os termos da sociedade entre três sócios, incluindo o capital social, as quotas de cada sócio, o objeto da sociedade, administração, dissolução e outras cláusulas legais.
Este contrato define as condições de compra e venda de um imóvel residencial entre duas pessoas físicas. O documento identifica as partes e o imóvel, estabelece as obrigações de cada parte, prevê multa em caso de inadimplência, define o valor e forma de pagamento e escolhe o foro competente para eventuais disputas.
Este contrato estabelece uma sociedade em comandita simples entre três sócios para fabricar e comercializar máquinas para indústrias de papel. O capital social total é de R$ e será dividido entre os sócios. Dois sócios são solidários e um é comanditário, que só é responsável pelo valor investido. A sociedade terá duração de cinco anos.
O documento discute questões sobre direito empresarial e o empresário. Aborda temas como as características do empresário, a capacidade civil para exercer atividade empresarial, e as consequências da interdição de um empresário.
O documento apresenta um quadro sinótico sobre a compra e venda, abordando seus principais conceitos, objetos, classificações, elementos constitutivos, obrigações das partes, proteções jurídicas e consequências. Também discute cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento, preferência e pactos como melhor comprador e comissório.
Elton Menezes e Mario Araujo constituem uma sociedade limitada denominada "ELTON MENEZES E CIA. LTDA" para atuar no ramo de marcenaria em Sacramento/MG. O capital social é de R$9.999,00 dividido entre os dois sócios. Elton Menezes será o administrador e representante da sociedade.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Empresarial, como sua história, teorias, princípios, elementos constitutivos da empresa (empresário, empresa e estabelecimento) e conceitos como impedimentos, atividades empresariais, trespasse e aviamento.
O documento é um contrato de compra e venda de um lote em um condomínio residencial entre um vendedor e um comprador. O contrato descreve o lote, o preço de compra, as condições de pagamento à vista ou parcelado, taxas, penalidades e outras cláusulas legais da transação.
1) Uma sociedade em conta de participação envolve um sócio ostensivo que representa a sociedade perante terceiros e sócios ocultos que não são responsáveis perante terceiros.
2) O sócio ostensivo é responsável pela apuração dos resultados da sociedade e pelo pagamento de tributos.
3) Após o pagamento de tributos, o sócio ostensivo pode distribuir lucros aos sócios ocultos, o que não é tributado por lei.
O documento descreve os principais elementos que compõem o Balanço Patrimonial, incluindo Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Ele explica que o Balanço Patrimonial evidencia a posição patrimonial e financeira de uma entidade em determinada data e que as contas devem ser classificadas e agrupadas de forma a facilitar a análise da situação financeira.
O documento descreve o conceito de lucro real, a base de cálculo do imposto de renda para pessoas jurídicas no Brasil. Detalha como o lucro real é apurado trimestralmente ou anualmente com base nos registros contábeis e fiscais da empresa, ajustados por adições e exclusões definidas em lei. Também apresenta os principais incentivos e desvantagens deste regime de tributação.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
Este documento descreve os procedimentos e documentação necessários para registrar uma sociedade em Moçambique, incluindo: (1) Obter uma certidão negativa e abrir uma conta bancária, (2) Desenvolver estatutos de acordo com o tipo de sociedade, (3) Assinar uma escritura pública perante um notário, (4) Registrar a sociedade de forma provisória e definitiva.
Consórcio realiza aspectos contábeis fiscais e tributáriosJessica R.
O documento discute os aspectos contábeis, fiscais e tributários dos consórcios de empresas no Brasil. Ele explica que cada empresa consorciada é responsável por registrar suas próprias operações relacionadas ao consórcio em sua contabilidade, enquanto a empresa líder é responsável pela contabilidade geral do consórcio. Os tributos são recolhidos individualmente por cada consorciada de acordo com sua participação no consórcio.
O documento resume as experiências profissionais e acadêmicas de um contador, incluindo sua formação, especializações, cargos de docência e atuação como diretor de departamento.
O documento descreve os aspectos gerais da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. São contribuintes do IRPJ pessoas jurídicas e empresas individuais. Existem diferentes formas de tributação como lucro real, presumido ou arbitrado. A base de cálculo do imposto é o lucro apurado no período de tributação e a alíquota normal é de 15%, com adicional de 10% para lucros acima de determinado valor.
O documento explica que sobras líquidas em cooperativas são equivalentes a lucro em empresas comerciais. As sobras são distribuídas entre os associados de acordo com o volume de operações realizadas, diferentemente do lucro que é distribuído de acordo com a contribuição de capital. As sobras após destinações legais e estatutárias devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
O documento descreve o conceito de lucro real, que é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica no Brasil. O lucro real é calculado a partir do lucro contábil da empresa, acrescido de ajustes positivos e negativos definidos pela legislação tributária. Empresas acima de determinado faturamento ou em setores específicos são obrigadas a adotar esta sistemática de tributação.
[1] O documento discute os conceitos de capitais próprios e fundos próprios, que representam valores patrimoniais alocados à empresa pelos proprietários ou acionistas sem natureza de crédito. [2] Aborda o capital individual e social, distinguindo entre empresas individuais e coletivas. [3] Explica os processos de subscrição e realização do capital social em sociedades anónimas, em nome coletivo e por quotas.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
O documento resume os principais requisitos, trâmites e custos para a abertura de uma sucursal na Espanha, comparando-a com a constituição de uma filial. As principais etapas incluem declaração à DGCI, escritura pública perante notário, obtenção de número fiscal, pagamento de impostos, registro no Registro Mercantil e registro previdenciário. As principais diferenças entre sucursal e filial são que a sucursal não requer capital mínimo e não tem personalidade jurídica própria.
1) O documento discute os aspectos jurídicos na abertura de empresas no Brasil, incluindo a escolha do tipo societário, a responsabilidade dos sócios, a consulta de viabilidade junto à prefeitura, e o registro do contrato social e marcas.
2) É importante planejar aspectos tributários e trabalhistas para evitar prejuízos, como o regime de tributação e os benefícios a trabalhadores.
3) Após a definição dos pontos anteriores, a empresa deve obter o CNPJ junto à Receita Federal e realizar regist
Cooperativas embasamento jurídico e seus relacionamentos tributáriosJesus Bandeira
1) O documento discute os principais tributos que incidem sobre cooperativas, incluindo IRPF, PIS, COFINS, INSS, ISS e IRPJ. 2) Apresenta os requisitos para a constituição de uma cooperativa como número mínimo de associados, assembleia de constituição e registro na Junta Comercial. 3) Detalha a formação do capital social de cooperativas.
O documento discute o patrimônio líquido das empresas, incluindo suas principais contas como capital social, reservas de capital e lucros, e a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Explica como essas contas são registradas contabilmente e suas finalidades de acordo com a lei das sociedades anônimas.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
1
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
Semelhante a Mb sociedade em conta de participação (20)
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
Mb sociedade em conta de participação
1. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)
CARACTERÍSTICAS
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem,
sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio
determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para
o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de
participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está
sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e
pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos
comerciais.
São reguladas, a partir do Novo Código Civil, pelos artigos 991 a 996 do
referido Código (Lei 10.406/2002).
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para
com terceiro; os outros sócios (chamados “sócios ocultos”) ficam unicamente obrigados
para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais
empreendidas nos termos precisos do contrato.
A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às
formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o
registro de seu contrato social na Junta Comercial.
Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um
determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.
RESULTADO, ESCRITURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS SCP
Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é
responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e
contribuições devidos pela SCP.
A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada
nos livros deste ou em livros próprios da SCP.
Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as
demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é
registro de uma ou de outra sociedade. Da mesma forma, no Livro de Apuração do
Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente
destacadas.
O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
(CSLL), uma vez que esta não possui CNPJ, são informados e tributados em campo
próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.
2. O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores
respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF.
A DCTF também é única.
PREJUÍZO FISCAL
Ocorrendo prejuízo fiscal na SCP, este não pode ser compensado com o lucro
decorrente das atividades do sócio ostensivo, muito menos do sócio oculto e nem com
lucros de outras SCP, eventualmente existentes sob a responsabilidade do mesmo sócio
ostensivo. Este somente é compensável com lucros fiscais da própria SCP, observado o
limite de 30%, cuja regra também é aplicável às demais empresas.
CAPITALIZAÇÃO
O aporte de recursos para a formação do "capital" da SCP, efetuado pelos sócios ocultos
e pelo sócio ostensivo, são tratados como participações societárias permanentes,
inclusive sujeitas à equivalência patrimonial quando relevantes em coligada ou
controlada.
Exemplo:
Empresa “A” aporta em SCP formada com Empresa “B”, o valor de R$
1.000.000,00.
1) Registro na Empresa “A”:
D – Sociedade em Conta de Participação – Empresa “B” (Investimentos)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 1.000.000,00
2) Registro na Empresa “B” (sócio ostensivo):
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Capital Social – SCP – Empresa “A” (Patrimônio Líquido)
R$ 1.000.000,00
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para
a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.
São isentos do imposto de renda:
- os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa
individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de
renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto
correspondente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 46);
3. - os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês
de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).
SEPARAÇÃO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS – SÓCIO OSTENSIVO
No plano de contas, cria-se um subgrupo especial de receitas e despesas, visando
facilitar a apuração do resultado da SCP.
Exemplo:
RECEITAS
Receitas de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”
(-) Deduções de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”
CUSTOS E DESPESAS
Custos de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas Administrativas - SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas de Vendas - SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas Financeiras - SCP “Empreendimento Alfa”
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SÓCIO OSTENSIVO
No Patrimônio Líquido, sugere-se a criação de contas de capital e de
resultados acumulados, destacando-se assim os valores da SCP.
Exemplo:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social - SCP - Empresa “A”
Capital Social - SCP - Empresa “B”
Reservas de Lucros - Empresa “A”
Reservas de Lucros - Empresa “B”
Prejuízos Acumulados - Empresa “A”
Prejuízos Acumulados - Empresa “B”
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO DAS SCP
A partir de 01.01.2001 as SCP, por força da IN SRF 31/2001, podem optar pela
tributação pelo lucro presumido, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de
observância do regime de tributação com base no lucro real.
A opção da sociedade em conta de participação pelo regime de tributação com base no
lucro presumido não implica a simultânea opção do sócio ostensivo, nem a opção
efetuada por este implica a opção daquela.
As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra
e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar
4. pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para
as quais haja registro de custo orçado (art. 2 da IN SRF 31/2001).
AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO
A pessoa jurídica investidora de SCP deverá avaliar este investimento pelo
método da equivalência patrimonial, se o investimento for considerado
relevante.
Para maiores detalhes, acesse o tópico “Equivalência Patrimonial”.
GANHO OU PERDA DE CAPITAL
O ganho ou perda de capital na alienação de participação em SCP será
apurado segundo os mesmos critérios aplicáveis à alienação de participação
societária em outras pessoas jurídicas.
REGRAS ATÉ 31.12.2000
Até 31.12.2000, os resultados das SCP deveriam ser apurados, em cada
período-base, com observância das disposições das leis comerciais e fiscais
aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (IN 179/87).
Sociedade em Conta de Participação possui normas próprias
A SCP – Sociedade em Conta de Participação tem características próprias, diferentes das demais
sociedades. Entre elas, podemos destacar a dispensa do arquivamento no Registro do Comércio ou em
Cartório e a ausência de nome empresarial (firma ou denominação) e de personalidade jurídica.
A SCP é um tipo de sociedade entre pessoas físicas e/ou jurídicas (sociedade empresária ou sociedade
simples) que se reúnem, por um prazo determinado ou não, com o objetivo de explorar um
empreendimento comum, esporádico ou específico. É composta por duas as espécies de sócios o sócio
ostensivo ou gerente e o sócio participante ou oculto.
Para ver os detalhes desse tipo de sociedade clique aqui.
5. Sociedade em Conta de Participação – SCP
por Lúcia Helena Briski Young
Conceito
Segundo o art. 991, do Código Civil (Lei 10.402/2002), temos que:
“Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e
exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente
perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.”
Constituição da SCP
A constituição da sociedade em conta de participação - SCP não requer qualquer formalidade,
podendo ser comprovada através de todos os meios de direito admitidas.
O contrato social firmado produz efeito somente entre os sócios, independendo da inscrição de
seu instrumento em qualquer registro, visto não possuir personalidade jurídica junto à
sociedade.
Espécies de Sócios
Na SCP, os sócios possuem a seguinte denominação:
a) Sócio participante – é o sócio que se obriga exclusivamente ao sócio ostensivo, salvo
no caso de participar ativamente nas negociações com terceiros.
b) Sócio ostensivo – é o sócio que se obriga perante terceiros nas negociações. Em
outras palavras, é aquele que traz para si todas as obrigações contraídas em virtude da
execução do objeto social da sociedade. Ele deve prestar contas perante os demais
sócios.
Veja o exposto na jurisprudência:
6. COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE
PARACOM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. Na sociedade em conta de participação o
sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das
obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio
participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. (STJ, RT
VOL.:00797 PG:00212)
Ressalte-se que o sócio participante poderá fiscalizar a administração dos negócios efetuados,
porém, não lhe cabe tomar frente nas relações do sócio ostensivo perante terceiros, visto que,
se assim o fizer, ira responder solidariamente com este, nas obrigações efetuadas.
Somente com a aprovação expressa dos demais sócios, o sócio ostensivo poderá admitir novo
sócio, exceto se o contrato estipular de forma contrária. Fica assim expressa a figura do
“affectio societatis” nesse tipo de sociedade.
Falência
A falência do sócio ostensivo ocasiona a dissolução da sociedade, bem como, a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário; ou seja, ausência de garantia real
ou especial.
Na hipótese da falência do sócio participante, o contrato social estará sujeito ao disposto nas
normas que regem os efeitos da falência (Lei 11.101/2005).
Observar que a SCP só pode ser extinta mediante processo judicial.
Aplicação da Legislação Empresarial
À sociedade em conta de participação serão aplicadas, subsidiariamente, bem como, no que
com ela forem compatíveis, as normas dispostas para a sociedade simples.
Nome Empresarial
A Sociedade em Conta de Participação é dispensada do uso de nome empresarial
(denominação ou firma), em virtude de se tratar de sociedade não personificada, identificando-
se assim, perante terceiros mediante o nome do sócio ostensivo.
Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Em virtude de tratar-se de uma sociedade não personificada, não será exigida a inscrição da
SCP no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Valores Entregues ou Aplicados na SCP
7. Os valores entregues ou aplicados na SCP, pelos sócios pessoas jurídicas, deverão ser por
eles classificados em conta do ativo permanente, estando sujeitos aos critérios de avaliação
previstos na Lei 6.404/76 e no Decreto 3.000/99.
Capital da SCP
Os valores entregues pelos sócios, pessoas jurídicas, somados aos valores entregues pelos
sócios, pessoas físicas, constituirão o capital da SCP, que será registrado em conta que
represente o patrimônio líquido desta.
Escrituração Comercial/Fiscal
Opcionalmente, a escrituração das operações de Sociedade em Conta de Participação poderá
ser efetuada nos livros do sócio ostensivo ou em livros próprios, levando-se em consideração
que:
a) quando forem utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis deverão ser
efetuados de maneira a evidenciar os lançamentos referentes à sociedade em conta de
participação;
b) os resultados obtidos pela Sociedade em Conta de Participação deverão ser apurados e
demonstrados separadamente dos resultados do sócio ostensivo, ainda que a escrituração seja
feita nos mesmos livros;
c) nos documentos relacionados com a atividade da SCP, o sócio ostensivo deverá fazer
constar indicação de modo a permitir identificar sua vinculação com a referida sociedade.
Tributação Perante à Secretaria da Receita Federal
De acordo com os arts. 148 e 149, do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda –
RIR/99), as Sociedades em Conta de Participação são equiparadas às pessoas jurídicas, para
os efeitos do Imposto de Renda, sendo que na apuração dos resultados, assim como na
tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas atinentes às
pessoas jurídicas em geral.
As SCP podem tributar o lucro mediante a opção pelo lucro real (trimestral ou estimado) ou
lucro presumido trimestral, conforme aduz a IN SRF 31/2001.
Dessa forma, desde 01.01.2001, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de tributação
pelo lucro real, as SCP podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Ressalte-se que, a opção da SCP pelo regime de tributação com base no lucro presumido não
implica a simultânea opção do sócio ostensivo, nem a opção efetuada por este implica a opção
daquela.
Ainda, que as SCP que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e
construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as
operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
Segue Decisão Administrativa da SRF:
SCP - OBRIGATORIEDADE DO LUCRO REAL (Até o ano-calendário de 2000) - Os lucros
apurados pelo sócio ostensivo e os lucros apurados pela sociedade em conta de participação
8. deverão obedecer ao regime de tributação com base no lucro real. Dispositivos Legais:
Regulamento aprovado pelo Decreto 3.000/1999, art. 254, inciso II. Decisão 13/2000. SRRF/8ª.
RF.
Publicação no D.O.U.: 15.03.2000; Processo de Consulta 51/00. SRRF / 1ª. Região Fiscal.
Data da Decisão: 05.09.2000. Publicação no DOU: 13.09.2000 e Processo de Consulta 197/00.
SRRF / 8a. Região Fiscal. Data da Decisão: 04.09.2000. Publicação no DOU: 29.11.2000.
O recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP será efetuada mediante a
utilização de Darf específico, em nome do sócio ostensivo.
Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação
da declaração de rendimentos e recolhimento do imposto devido pela sociedade em conta de
participação.
Assim, seguem decisões administrativas da SRF e o entendimento dos Tribunais:
Declaração de Rendimentos - A pessoa jurídica Sócia Ostensiva de Sociedade em Conta de
Participação - SCP, deve informar em sua declaração de rendimentos os valores a pagar do IR
e da CSLL da SCP, realizando preliminarmente as devidas compensações inclusive em relação
ao saldo negativo apurado em períodos anteriores, que deve ser controlado na escrituração
comercial, sem constar da declaração. (Dec.8ª RF 199/00).
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PARCELAMENTO.
O sócio ostensivo assume, em decorrência de previsão legal (art. 991 do CC), a
responsabilidade pelos tributos e contribuições sociais devidos pela SCP. Assim sendo,
enquanto perdurar um parcelamento anterior no CNPJ do sócio ostensivo, seja o mesmo
decorrente de autuações próprias ou da SCP, há vedação à concessão de um novo
parcelamento. (Solução de Consulta 3, de 25.01.2006 -1ª RF)
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Os resultados da sociedade em conta de
participação devem ser apurados em separado dos da própria pessoa jurídica que é o sócio
ostensivo. (1º Conselho de Contribuintes / 8ª. Câmara / ACÓRDÃO 108-06.134 em 07.06.2000.
Recurso provido em parte. Publicado no DOU em: 22.08.2000)
Prejuízo Fiscal
Reza o art. 515 do RIR/99, que em relação ao prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta
de Participação, este somente poderá ser compensado com o lucro real decorrente da mesma
SCP.
Note-se que é vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre duas ou mais SCP ou
entre estas e o sócio ostensivo.
Lucros Recebidos de SCP
Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a
contrapartida do ajusto de investimento avaliado por esse método, não serão computados na
determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades.
Ganhos ou Perdas na Alienação do Investimento em SCP
O ganho ou perda de capital na alienação de participação em SCP será apurado segundo os
mesmos critérios aplicáveis a alienação de participação societária em outras pessoas jurídicas.
9. "POOL” Hoteleiro
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo SRF 14/04, no sistema de locação conjunta de
unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro, constitui-se, independente de qualquer
formalidade, Sociedade em Conta de Participação com o objetivo de lucro comum, onde a
administradora (empresa hoteleira) é a sócia ostensiva e os proprietários das unidades
imobiliárias integrantes do pool são os sócios ocultos.
São receitas ou resultados próprios da SCP, exemplificativamente, sujeitando-se às normas de
tributação específicas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: as
diárias, semanadas ou aluguéis, relativos às unidades integrantes do pool hoteleiro, inclusive
de áreas de restaurantes, salão de convenções, lojas, etc., também integrantes do sistema de
locação conjunta; os preços dos serviços prestados, os impostos e taxas incidentes sobre os
imóveis, e os demais encargos locatícios, se cobrados, pela administradora, destacadamente
das diárias, semanadas ou aluguéis; as indenizações recebidas por extravios e danos
causados às unidades; as multas e juros de mora; o resultado das aplicações dos saldos
financeiros da sociedade.
É a administradora (empresa hoteleira), na qualidade de sócia ostensiva, a responsável pelo
recolhimento do imposto e das contribuições devidas pela SCP, sem prejuízo do recolhimento
do imposto e das contribuições incidentes sobre suas próprias receitas ou resultados.
Segue decisão administrativa da SRF:
Sociedade em Conta de Participação.
No sistema de locação conjunta denominada de pool hoteleiro, constitui-se uma sociedade em
conta de participação, em que a administradora (empresa hoteleira) é a sócia ostensiva, sendo
responsável pelo recolhimento dos tributos segundo as normas aplicáveis às pessoas jurídicas
em geral. (Solução de Consulta 27, de 24.02.2006 - 8ª RF)
Assim, foram expostas resumidamente, as regras tributárias aplicadas às SCP.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 16 de junho de 2006